Cumprimento de atos do corregedor nacional é objeto de recomendações


24/06/2019 – 13h30

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Seminário Políticas Judiciárias e Segurança Pública. Em destaque, o Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça.FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, expediu duas recomendações para que os tribunais de Justiça do país cumpram os atos normativos e as decisões proferidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, ainda que existam ordens judiciais em sentido diverso, salvo se advindas do Supremo Tribunal Federal (STF).

As decisões têm amparo no artigo 106 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza o corregedor nacional de Justiça, a fim de garantir a efetivação das suas decisões, determinar à autoridade descumpridora a imediata observância de decisão ou ato seu, quando impugnado perante outro juízo, que não o STF.

Apesar de o dispositivo ter sua constitucionalidade questionada no STF, Humberto Martins considerou que, como até o momento nenhuma decisão afastou a eficácia e higidez do artigo, os tribunais do país devem observar o seu cumprimento. 

Decisões judiciais em sentido diverso, ainda que tenham sido cumpridas antes da publicação das recomendações, devem ser informadas pelos tribunais à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 15 dias, encaminhando-se cópia da decisão judicial. Confira aqui a Recomendação nº 38.

Interinos

Uma dessas decisões conflitantes, que tem chegado ao conhecimento da corregedoria, diz respeito à designação de interinos parentes de antigos delegatários titulares das serventias vagas.

A recomendação da Corregedoria estabelece que os tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal deem cumprimento ao Provimento 77, que disciplina a designação de responsável interino para as serventias vagas em todo território nacional. Ainda que haja decisão judicial no sentido de manter no cargo interinos parentes de antigos delegatários titulares das serventias vagas, os tribunais devem obediência à vedação de nepotismo nas serventias decidida pelo CNJ, salvo se a ordem judicial for do STF. Clique aqui para acessar a íntegra da Recomendação nº 39. 

“ A Corregedoria Nacional de Justiça, durante as inspeções realizadas nos tribunais de Justiça brasileiros, tem constatado a concessão de liminares pela Justiça Estadual com a finalidade de manter interinos parentes dos antigos delegatários, em violação direta às determinações do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça”, observou o corregedor.

Clique aqui e veja as Recomendações.

Corregedoria Nacional de Justiça


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