Em sustentação oral realizada nesta quarta-feira (20) no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Paulo César Rodrigues de Faria defendeu a inocência do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), alegando a existência de irregularidades durante o andamento da Ação Penal (AP) 1044. Segundo o advogado, uma dessas violações está relacionada à ilegalidade da prisão do deputado, sob o argumento de que não é cabível a prisão preventiva de parlamentares.
Prisão irregular
De acordo com Paulo César, desde a prisão ocorreram atropelos às normas constitucionais e violações a direitos, entre elas a duração de 26 dias da prisão em flagrante, que, em sua opinião, na audiência de custódia, deveria ter sido convertida em prisão preventiva ou relaxada.
Comunicação prévia
Outro ponto defendido foi a necessidade de comunicação prévia da prisão do parlamentar, de até 24h, à Câmara dos Deputados, para deliberação de medidas. Segundo Faria, a informação ocorreu somente três dias após o fato, quando Silveira já estava preso, e a Casa Legislativa tem instrumentos necessários para punir seus integrantes, inclusive com a cassação de mandatos.
Imparcialidade
Para a defesa, houve, também, desrespeito à imparcialidade do juiz. Para o advogado, o STF não pode ser, ao mesmo tempo, acusador, vítima e julgador. “O relator abriu inquérito ao seu alvitre, e essa forma de acusação viola o princípio da imparcialidade e pactos internacionais de direitos humanos”, afirmou Paulo César, observando que não defende as falas do parlamentar, mas seu direito de ser julgado por um julgador imparcial. Segundo o advogado, diante da suposta prática de crime contra a honra, o caminho seria o ajuizamento de ação penal privada por representação.
Outras violações
Por fim, conforme Paulo César, não há que se falar de condenação pela Lei de Segurança Nacional, que deve ser aplicada com objetividade. O advogado alegou, ainda, violação ao sistema penal acusatório, ao devido processo legal e à ampla defesa.
Absolvição e restituição de fiança
Com esses argumentos, a defesa pediu a absolvição de Silveira de todas as acusações, solicitando, ainda, a restituição da fiança paga.
EC/CR//CF
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Processo relacionado: AP 1044