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EDITAL DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE APRENDIZES-MARINHEIROS EM 2023 (CPAEAM/2023)
A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público de Admissão à Escola de Aprendizes-Marinheiros em 2023 (CPAEAM/2023), publicado na Seção 3, do DOU nº 226, de 02/12/2022, conforme abaixo discriminado:
Onde se lê:
6 – PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) (eliminatória e classificatória)
6.2 – A PO valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e serão considerados eliminados do CP os candidatos que obtiverem:
a) nota inferior a 50 (cinquenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), em toda a prova;
c) não se classificarem entre as maiores notas da Prova Escrita Objetiva (PO) até o limite do número correspondente a 2 (duas) vezes o número de vagas estabelecidas
8 – EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
8.1 – Serão convocados para a realização dos Eventos Complementares listados na alínea b do subitem 5.1 do Edital, até o limite de 2 (duas) vezes o número de vagas previstas, conforme estabelecido no subitem 2.1, obedecendo os critérios estabelecidos no subitem 8.3.
Leia-se:
6 – PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) (eliminatória e classificatória)
6.2 – A PO valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e serão considerados eliminados do CP os candidatos que obtiverem:
a) nota inferior a 42 (quarenta e dois) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), em toda a prova;
c) não se classificarem entre as maiores notas da Prova Escrita Objetiva (PO) até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas estabelecidas
8 – EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
8.1 – Serão convocados para a realização dos Eventos Complementares listados na alínea b do subitem 5.1 do Edital, até o limite de 3 (três) vezes o número de vagas previstas, conforme estabelecido no subitem 2.1, obedecendo os critérios estabelecidos no subitem 8.3.
CMG ALVARO VALENTIM LEMOS
Diretor