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EDITAL Nº 1 – PROCURADOR FEDERAL, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROCURADOR FEDERAL

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das competências que lhe conferem o artigo 12, §1º, inciso I, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e o artigo 31, §1º, da Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa AGU nº 1, de 30 de setembro de 2009, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos vagos de Procurador Federal de 2a Categoria, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, todas de responsabilidade do Cebraspe:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;

c) inscrição definitiva, de caráter eliminatório;

d) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

e) sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório; e

f) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 A prova objetiva e as provas discursivas, para todos os candidatos, serão realizadas nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.3.2 A prova oral, para todos os candidatos, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer como pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizados somente em Brasília/DF.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e à Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

2 DO CARGO DE PROCURADOR FEDERAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovação de, no mínimo, dois anos de prática forense.

2.1 Conforme disposto na Instrução Normativa AGU nº 1/2009, e suas alterações, serão considerados prática forense:

a) o efetivo exercício da advocacia, na forma da Lei nº 8.906/1994, a abranger a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, assim como as atividades de consultoria, assessoramento e direção jurídicos, sob inscrição na OAB;

b) o exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança;

c) o exercício profissional de consultoria, assessoramento ou direção, bem como o desempenho, de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas;

d) a efetiva participação no programa de estágio de pós-graduação em Direito nos órgãos da Advocacia-Geral da União ou em programas instituídos nos órgãos especificados na alínea “e” do subitem 10.5 deste edital;

e) a comprovação de igual período de estágio regular e supervisionado como estudante do curso de Direito, desde que observada a legislação e os demais atos normativos regedores da hipótese;

f) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais.

2.1.1 O candidato que, em concurso anteriormente realizado pela Advocacia-Geral da União para cargos das Carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Procurador do Banco Central ou da extinta Carreira de Assistente Jurídico, tenha obtido o reconhecimento de que atende à exigência de um mínimo 2 (dois) anos de prática forense, será dispensado da entrega da documentação pertinente.

2.1.2 A comprovação da prática forense será exigida no momento da inscrição definitiva, podendo ser concedida a prorrogação da referida comprovação até a data da posse, para os candidatos que justificadamente a solicitarem.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: ao cargo de Procurador Federal correspondem as atribuições que lhe prevê a legislação, em especial as de que trata o artigo 37 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, e o artigo 37 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe:

a) a representação judicial e extrajudicial da União, quanto às suas atividades descentralizadas a cargo de autarquias e fundações públicas, bem como a representação judicial e extrajudicial dessas entidades;

b) as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos à União, em suas referidas atividades descentralizadas, assim como às autarquias e às fundações federais;

c) a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e

d) a atividade de assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados.

SUBSÍDIO INICIAL: R$ 21.014,49 (vinte e um mil, quatorze reais, e quarenta e nove centavos), conforme previsto na Lei nº 13.327/2016.JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.9 Ter sido considerado recomendado na sindicância de vida pregressa.

3.10 Cumprir as determinações deste edital, da Instrução Normativa nº 1/2009, e suas alterações, e das leis que regem o presente concurso.

3.11 Declarar, na solicitação de pré-inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

3.12 Apresentar declaração pública de bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis.

3.13 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse, inclusive o documento que comprove haver requerido a inscrição e logrado aprovação, quando exigida, em exame específico promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia, nos termos da Lei nº 8.906, de 4 de julho 1994.

3.14 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS

Vagas para ampla concorrência

Vagas reservadas para candidatos com deficiência

Vagas reservadas para candidatos negros

75 + CR

5 + CR

20 + CR

CR = Cadastro de reserva

4.1 DA LOTAÇÃO

4.1.1. A distribuição das vagas nas unidades de lotação da PGF será definida por ato do Procurador-Geral Federal.

4.1.1.1 O candidato nomeado ordenará, conforme sua preferência e obedecida a ordem de classificação final do concurso público regido por este edital, a ordem de lotação com vagas disponíveis no momento da nomeação.

4.1.1.2 A escolha de vagas recairá sobre as vagas priorizadas pela Administração, observadas a ordem de classificação final no concurso e a ordem das preferências manifestadas.

4.1.1.3 A critério da Procuradoria-Geral Federal, os candidatos habilitados no certame, quando nomeados, poderão ser lotados e terão exercício por período de até 3 (três) anos exclusivamente em localidades de difícil provimento.

5 DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

5.1.1.2 O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver pré-inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da solicitação de pré-inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos últimos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deverá atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM, na forma do subitem 5.1.2.2 deste edital e conforme modelo disponível no Anexo II deste edital.

5.1.2.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

5.1.2.2 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de pré-inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.

5.1.2.2.1 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.1.2.2.1.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

5.1.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.1.2.4 A imagem do laudo terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da solicitação de pré-inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.

5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2.2 deste edital.

5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial e que for aprovado no concurso, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.

5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a pré-inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a pré-inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de pré-inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

5.1.9.1 O candidato com a pré-inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por 3 (três) profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais 1 (um) deverá ser médico, e 3 (três) profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pelo candidato na solicitação de pré-inscrição no concurso público;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

5.1.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

5.1.9.3.1 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.1.9.4 O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.

5.1.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado no máximo 12 meses antes da data da avaliação biopsicossocial.

5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.1.9.7 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista);

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 e 5.1.9.6 deste edital;

d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.3.1 deste edital, se for o caso;

d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.10 deste edital.

5.1.9.7.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral.

5.1.9.8 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.1.10 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.2.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.

5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

5.2.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de pré-inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.2.1.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

5.2.1.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

5.2.1.4 As informações prestadas no momento de pré-inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4/2018.

5.2.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

5.2.2.1 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, imediatamente antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.

5.2.2.2 Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para essa fase.

5.2.2.3 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

5.2.2.4 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.

5.2.2.4.1 A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

5.2.2.4.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.

5.2.2.5 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.

5.2.2.5.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.2.2.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

5.2.2.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

5.2.2.6.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.2.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.2.2.7 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

5.2.2.7.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.

5.2.2.7.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

5.2.2.7.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

5.2.2.8 Será eliminado do concurso o candidato que se recusar a ser filmado ou prestar declaração falsa;

5.2.2.8.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.

5.2.2.8.2 Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os documentos e informações referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente com o parecer emitido pela comissão, que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

5.2.2.8.2.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade policial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012.

5.2.2.8.3 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.2.8.1 e 5.2.2.8.2.1 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

5.2.3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.2.4 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.2.5 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.

5.2.5.1 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso.

5.2.6 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

5.2.7 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

5.2.8 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

5.2.9 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.

5.2.9.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.

5.2.9.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

5.2.9.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.2.9.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.2.10 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

6 DAS PRÉ-INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXA: R$ 180,00.

6.2 Será admitida a pré-inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de pré-inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de pré-inscrição.

6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de pré-inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal e deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de pré-inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de pré-inscrição on-line.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.5 O pagamento da taxa de pré-inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.6 As solicitações de pré-inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de pré-inscrição.

6.3 O comprovante de pré-inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da pré-inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de pré-inscrição ficará disponível somente até a data de realização da prova objetiva.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PRÉ-INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de realizar a solicitação de pré-inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. No momento da solicitação da pré-inscrição, o candidato deverá optar por uma cidade de realização da prova objetiva e das provas discursivas.

6.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de pré-inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de pré-inscrição.

6.4.1.2 Durante o período de solicitação de pré-inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especial/sistema de concorrência e cidade de realização da prova objetiva e das provas discursivas.

6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de pré-inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de pré-inscrição, as pré-inscrições realizadas no sistema de pré-inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

6.4.1.3 No momento da solicitação de pré-inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.4.2 É vedada a solicitação de pré-inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

6.4.4 Para solicitar a pré-inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de pré-inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de pré-inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de pré-inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de pré-inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de pré-inscrição deverá ser feita à Secretaria-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União, por meio do endereço eletrônico [email protected].

6.4.7 O comprovante de pré-inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de pré-inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE PRÉ-INSCRIÇÃO

6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de pré-inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de pré-inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de pré-inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):

a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de pré-inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.

6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.

6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.

6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de pré-inscrição e optar pela impressão da GRU, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal.

6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de pré-inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.

6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de pré-inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal.

6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de pré-inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

6.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

6.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.

6.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

6.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal.

6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de pré-inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação da prova objetiva e das provas discursivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de pré-inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses antes da data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM; ou

c) enviar, via upload, a imagem legível de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses antes da data de publicação deste edital, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com os números de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.

6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico ou do parecer é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.4.9.1.2 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de pré-inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 6.4.9.6 deste edital.

6.4.9.1.3 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:

a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos;

b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de pré-inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.

6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova objetiva e das provas discursivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de pré-inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve conter a assinatura do médico com o carimbo e o número de sua inscrição no CRM, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.

6.4.9.2.1 O laudo médico/parecer deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM, bem como as assinaturas e os carimbos dos demais profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade.

6.4.9.2.2 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico ou do parecer é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.4.9.2.3 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 16.2 deste edital.

6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e demais fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de pré-inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas/fases;

b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas/fases. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas/fases, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas/fases.

6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

6.4.9.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 e 6.4.9.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

6.4.9.3.2.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

6.4.9.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas/fases, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de pré-inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas/fases armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de pré-inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

6.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme descrito no subitem 6.4.9.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

6.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de pré-inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de pré-inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de pré-inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que justifique o atendimento solicitado; ou

c) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo parecer que justifique o atendimento solicitado.

6.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:

a) assinalar a opção correspondente na solicitação de pré-inscrição;

b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

6.4.9.8 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de pré-inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

6.4.9.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.4.9.8.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.9.8.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

6.4.9.9 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de pré-inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.

6.4.9.10 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

6.4.9.11 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4.9.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal.

6.4.9.12.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.12.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

6.4.9.12.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.4.9.12.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

6.4.9.12.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.

6.4.9.12.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

6.4.9.12.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal.

7 DAS FASES DO CONCURSO

7.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir:

PROVA/TIPO

ÁREA CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

Grupo I:

Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Financeiro e Econômico, Direito Tributário, Direito da Seguridade Social e Direito Ambiental

56

(P 1 ) Objetiva

Grupo II:

Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e Direito Internacional Público

30

Eliminatório e classificatório

Grupo III:

Direito Penal e Processual Penal, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, Direito Agrário e Legislação sobre Educação e Ciência, Tecnologia e Inovação

14

(P 2 ) Discursiva

Prioritariamente disciplinas constantes do Grupo I

1 parecer e

3 questões

(P 3 ) Discursiva

Prioritariamente disciplinas constantes dos Grupos I e II

1 peça judicial e 3 questões

Eliminatório e classificatório

(P 4 ) Discursiva

Prioritariamente disciplinas constantes dos Grupos I e III

1 dissertação e

3 questões

Inscrição definitiva

Eliminatório

(P 5 ) Prova oral

Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Tributário; Direito Processual Civil e Direito da Seguridade Social

Eliminatório e classificatório

Sindicância de vida pregressa

Eliminatório

(P 6 ) Avaliação de títulos

Classificatório

8 DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.

8.2 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova.

8.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, para verificar seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

8.2.2 O candidato somente poderá realizar a prova no local designado pelo Cebraspe.

8.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

8.2.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.2 deste edital.

8.3 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

8.4 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

8.5 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

8.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

8.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua pré-inscrição e do número de seu documento de identidade.

8.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.11 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

8.12 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 8.11 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 16.22 e 16.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

8.12.1 Após o prazo determinado no subitem 8.12 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.13.1 A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.

8.13.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

8.13.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

8.13.4 Será aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver a pontuação mínima, em cada um dos grupos, de 50% (cinquenta por cento).

8.13.4.1 O candidato não aprovado na forma do subitem 8.13.4 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

8.13.5 Os candidatos aprovados na forma do subitem 8.13.4 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

8.14 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA

8.14.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8.14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

8.14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, e seguir as instruções ali contidas.

8.14.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.14.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, e seguir as instruções ali contidas.

8.14.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.14.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.14.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.14.7 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação da questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.

8.14.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.14.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.14.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.14.9 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

8.14.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

8.15 O edital de resultado final na prova objetiva e de convocação para as provas discursivas será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9 DAS PROVAS DISCURSIVAS

9.1 A primeira prova discursiva (P 2 ) terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

9.2 A segunda prova discursiva (P 3 ) terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.

9.3 A terceira prova discursiva (P 4 ) terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

9.4 As provas discursivas valerão um total de 300,00 pontos.

9.4.1 A primeira prova discursiva (P 2 ) será composta por:

a) parte 1: redação de um parecer, de até 120 linhas, no valor de 70,00 pontos, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas no Grupo I; e

b) parte 2: três questões, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas no Grupo I, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 10,00 pontos cada, totalizando 30,00 pontos.

9.4.2 A segunda prova discursiva (P 3 ) será composta por:

a) parte 1: redação de uma peça judicial, de até 120 linhas, no valor de 70,00 pontos, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas nos Grupos I e II; e

b) parte 2: três questões, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas nos Grupos I e II, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 10,00 pontos cada, totalizando 30,00 pontos.

9.4.3 A terceira prova discursiva (P 4 ) será composta por:

a) parte 1: redação de uma dissertação, de até 120 linhas, no valor de 70,00 pontos, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas nos Grupos I e III; e

b) parte 2: três questões, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas nos Grupos I e III, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 10,00 pontos cada, totalizando 30,00 pontos.

9.5 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.11 deste edital.

9.6 Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.7 O documento de textos definitivos das provas discursivas não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.

9.8 O documento de textos das provas discursivas será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas discursivas.

9.9 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento.

9.10 DAS INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE CONSULTA PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS

9.10.1 O material de uso permitido nas provas discursivas consiste apenas de legislação não comentada, em código ou em separata, diplomas normativos impressos quando os textos estiverem desacompanhados de anotações, comentários, exposição de motivos, transcrições e orientações jurisprudenciais, súmulas ou resoluções dos tribunais, devendo os candidatos trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.

9.10.1.1 O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:

a) trechos destacados por marca-texto, sublinhados etc.;

b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide artigo 2º da Lei nº 8.112/1990);

c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.

9.10.1.2 O material de consulta de que trata o subitem 9.10.1 deste edital poderá ser conferido antes e no decorrer das provas discursivas.

9.10.2 Não será permitida a consulta por intermédio de dispositivos eletrônicos, tais como tablets, leitores digitais, celulares ou similares.

9.10.3 O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta terá sua prova anulada e será eliminado do concurso.

9.10.4 Não será permitida, durante a realização das provas discursivas, a comunicação entre os candidatos.

9.10.5 Todo o material de consulta deverá estar redigido em Língua Portuguesa.

9.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS

9.11.1 Para cada sistema de concorrência, a convocação dos candidatos para as provas discursivas será de acordo com os seguintes critérios:

a) ampla concorrência: serão convocados para as provas discursivas os 525 candidatos mais bem classificados na prova objetiva, respeitados os empates na última posição;

b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: serão convocados para as provas discursivas os 35 candidatos mais bem classificados na prova objetiva, respeitados os empates na última posição;

c) candidatos que se autodeclararam negros: serão convocados para as provas discursivas os 140 candidatos mais bem classificados na prova objetiva, respeitados os empates na última posição.

9.11.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou que tenham de autodeclarado negros aprovados na prova objetiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.11.1 deste edital, serão convocados para as provas discursivas os candidatos da ampla concorrência posicionados na prova objetiva até a soma dos limites de convocações estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

9.11.2 O candidato que não for convocado para as provas discursivas na forma dos subitens 9.11.1 ou 9.11.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.11.3 O edital de resultado final na prova objetiva e de convocação para as provas discursivas listará apenas os candidatos não eliminados, conforme subitens 9.11.1 e 9.11.1.1 deste edital.

9.11.4 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados – demonstração de conhecimento técnico aplicado -, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

9.11.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

9.11.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

9.11.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.

9.11.5 O parecer da primeira prova discursiva (P 2 ), a peça judicial da segunda prova discursiva (P 3 ) e a dissertação da terceira prova discursiva (P 4 ) valerão 70,00 pontos cada e serão avaliadas segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico, articulação de raciocínio, capacidade de argumentação e de convencimento) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC i ), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 56,00 pontos em cada prova, em que: i 2 = parecer, i 3 = peça judicial e i 4 = dissertação;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE i ) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 14,00 pontos, e será calculada pela fórmula

NP = 14 – (7 × NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na dissertação;

c) será calculada, então, para cada prova, a nota no parecer, na peça e na dissertação pela fórmula NPP i = NC i + NP i ;

d) será atribuída NP i = 0,00 ao texto que obtiver NP i < 0,00;

e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPP i < 0,00 ponto;

g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.

9.11.6 As questões das primeira, segunda e terceira provas discursivas (P 2 , P 3 e P 4 ) valerão 10,00 pontos cada, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:

a) em cada questão de cada prova, a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC i ), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 8,00 pontos, em que i = 1, 2 ou 3.

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos, e será calculada pela fórmula

NP = 2 – (1 × NE ÷ TL), em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na dissertação;

c) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQ i ) pela fórmula NQ i = NC i + NP i ;

d) será atribuída NP i = 0,00 ao texto que obtiver NP i < 0,00

e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQ i < 0,00 ponto;

g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero;

h) a nota na segunda parte de cada prova discursiva (NQF i ) será igual à soma das notas obtidas nas respectivas questões, em que i = 2, 3 e 4.

9.11.7 A nota em cada prova discursiva (NP 2,3,4 ) será igual à soma das notas obtidas na primeira e na segunda partes, de acordo com as seguintes fórmulas:

a) NP 2 = NPP 2 + NQF 2 ;

b) NP 3 = NPP 3 + NQF 3 ;

c) NP 4 = NPP 4 + NQF 4 .

9.11.8 A nota final nas provas discursivas (NPD) será igual à soma das notas obtidas nas três provas discursivas (P₂ , P₃e P₄ ), de acordo com a seguinte fórmula: NPD = NP 2 + NP 3 + NP 4 .

9.11.9 Será aprovado nas provas discursivas o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) em cada uma das provas discursivas e 60% (sessenta por cento) no somatório das referidas provas.

9.11.9.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.11.9 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.12 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS DISCURSIVAS

9.12.1 O padrão preliminar de respostas das provas discursivas será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de respostas das provas discursivas disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, e seguir as instruções ali contidas.

9.12.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de respostas das provas discursivas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.12.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de respostas das provas discursivas, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório nas provas discursivas.

9.12.5 No recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de respostas, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

9.12.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

10 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

10.1 Para cada sistema de concorrência, a convocação dos candidatos para a inscrição definitiva será de acordo com os seguintes critérios:

a) ampla concorrência: serão convocados para a inscrição definitiva os 375 candidatos aprovados e mais bem classificados nas provas discursivas, considerando-se a soma da nota final na prova objetiva e da nota final nas provas discursivas, respeitados os empates na última posição;

b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: serão convocados para a inscrição definitiva os 25 candidatos aprovados e mais bem classificados nas provas discursivas, considerando-se a soma da nota final na prova objetiva e da nota final nas provas discursivas, respeitados os empates na última posição;

c) candidatos que se autodeclararam negros: serão convocados para a inscrição definitiva os 100 candidatos aprovados e mais bem classificados nas provas discursivas, considerando-se a soma da nota final na prova objetiva e da nota final nas provas discursivas, respeitados os empates na última posição.

10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou que tenham de autodeclarado negros aprovados nas provas discursivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 10.1 deste edital, serão convocados para a inscrição definitiva os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas discursivas até a soma dos limites de convocações estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

10.2 O candidato que não for convocado para a inscrição definitiva na forma dos subitens 10.1 ou 10.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

10.3 A inscrição definitiva será solicitada, mediante preenchimento de requerimento e envio por upload, por meio de link específico, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, em período a ser divulgado no edital de convocação para essa etapa.

10.4 Para o requerimento de inscrição definitiva, o candidato deverá fazer o envio dos seguintes documentos:

a) documento de identidade;

b) documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

c) título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

d) documentação que comprove o cumprimento de, no mínimo, dois anos de prática forense, nos termos especificados no subitem 10.5 deste edital.

10.5 A comprovação de, no mínimo, 2 (dois) anos de prática forense deverá ser efetuada da seguinte forma:

a) para a comprovação de exercício da advocacia: inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e apresentação de certidões que atestem a atuação do candidato em diferentes feitos no período de dois anos. O candidato deverá comprovar a atuação em, no mínimo, três processos por ano, sendo que, na respectiva certidão comprobatória, deverá constar, expressamente, a data inicial e final da representação judicial em cada processo pelo candidato. Cada processo será considerado uma única vez;

b) para a comprovação de exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança: apresentação de cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação acompanhada da norma legal ou outro ato normativo que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, como certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei;

c) para a comprovação de exercício profissional, no âmbito da Administração Pública, de consultoria, assessoria, diretoria ou conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, por no mínimo 16 horas mensais e durante um ano, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas: cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação, acompanhada da norma legal ou outro ato normativo que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, como de certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei;

d) para a comprovação de dois anos de estágio regular e supervisionado como estudante do curso de Direito: apresentação de certidão ou declaração idônea, indicando o tempo de duração do estágio e as funções desempenhadas, observada a legislação e os demais atos normativos regedores da hipótese;

e) para comprovação do tempo de estágio em programa de estágio de pós-graduação em Direito, formalmente instituído: certidão expedida pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União ou pela Coordenação de Gestão de Pessoas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atestando a participação, por ao menos um ano, no programa de estágio em pós-graduação em Direito nos órgãos da Advocacia-Geral da União; declaração ou outro documento hábil fornecido pelas Procuradorias Estaduais e Municipais, pelas Consultorias ou Assessorias Jurídicas dos Estados e Municípios, pelo Ministério Público, pelos órgãos do Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Defensoria Pública ou por órgãos do Poder Legislativo federal, estaduais ou municipais, atestando a participação, por ao menos um ano, no programa de estágio em pós-graduação em Direito existente no âmbito do respectivo órgão;

f) para a comprovação de exercício profissional, no âmbito da Administração Pública, de conciliador: cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação, acompanhada da norma legal ou outro ato normativo que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, como de certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei.

10.5.1 O candidato que, em concurso anteriormente realizado pela Advocacia-Geral da União para cargos das carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central, tenha obtido o reconhecimento de que atende à exigência de um mínimo de dois anos de prática forense, poderá comprovar tal prática para o concurso regido por este edital mediante a apresentação de comprovante de deferimento de seu requerimento de inscrição definitiva, publicado no Diário Oficial da União, em concurso para um dos cargos acima mencionados.

10.5.2 Não será considerada concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou) de provas práticas e(ou) testes psicotécnicos e(ou) entrevistas.

10.5.3 Para as certidões expedidas pelo Poder Judiciário, relativas a cada um dos feitos patrocinados como Advogado pelo candidato, deverá ser observado o disposto na alínea “a” do subitem 10.5 deste edital. As declarações fornecidas pelos empregadores deverão indicar a(s) atividade(s) exercida(s) pelo Advogado-empregado, a data de sua admissão e, se for o caso, de dispensa. As emitidas por clientes tomadores de serviços, a espécie de serviço de advocacia prestado, a data ou período em que ocorreu a prestação ou o feito objeto desta.

10.5.4 As certidões ou declarações referentes à alínea “b” subitem 10.5 deste edital deverão indicar expressamente a nomenclatura do cargo, emprego ou função, o período de seu exercício, os respectivos requisitos e atribuições e, ainda, o ato no qual estão fixadas estas.

10.5.5 Para o exercício da magistratura ou de membro do Ministério Público, a comprovação consistirá em certidão expedida pelo órgão competente.

10.5.6 No cômputo dos dois anos de prática forense, será facultado ao candidato somar períodos diversos em que haja sido, sucessivamente, titular de mais de uma das situações previstas neste edital.

10.5.7 Não serão considerados documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

10.6 Os candidatos que não enviarem qualquer um dos documentos listados nas alíneas de “a” a “d” do subitem 10.4 deste edital, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do concurso público, exceto quando for requerida e concedida que a apresentação dos documentos referentes à comprovação da prática forense, listados nas alíneas “a” a “f” do subitem 10.5 deste edital ocorra até a data da posse.

10.6.1 O requerimento justificado de prorrogação do prazo para comprovação da prática forense, referido no subitem 10.6 deste edital, deverá ser enviado via upload, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, em período a ser divulgado no edital de convocação para a inscrição definitiva.

10.7 Em hipótese alguma, serão fornecidas cópias dos documentos enviados para a inscrição definitiva.

10.8 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na inscrição definitiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

10.8.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

10.9 Demais informações a respeito da inscrição definitiva constarão de edital específico de convocação para essa fase.

11 DA PROVA ORAL

11.1 Serão convocados para a realização da prova oral somente os candidatos considerados habilitados na inscrição definitiva.

11.1.1 Os candidatos não convocados para a prova oral na forma do subitem 11.1 deste edital estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 100,00 pontos e versará sobre as disciplinas estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 7.1 deste edital.

11.3 A prova oral terá duração de até 25 (vinte e cinco) minutos, tempo em que o candidato deverá ler e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da banca examinadora, caso se fizerem necessárias.

11.4 A prova oral será realizada em sessão pública, na presença dos integrantes da banca examinadora, dos fiscais de sala e do cinegrafista.

11.5 A nota final na prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da banca examinadora.

11.6 Na avaliação da prova oral, serão avaliados os seguintes quesitos: domínio do conhecimento, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

11.7 Será eliminado o candidato que obtiver a pontuação valor inferior a 50,00 pontos na nota final da prova oral ou que não comparecer para a realização da prova.

11.8 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

11.9 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera até o momento de sua avaliação.

11.10 Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

11.11 A prova oral será gravada exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução para fins de registro da avaliação. Não serão fornecidas, em hipótese alguma, cópia e(ou) transcrição dessas gravações.

11.11.1 É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

11.11.2 Fica assegurado ao candidato o direito à visualização da gravação da prova oral para efeito exclusivamente de recurso, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase.

11.12 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata.

11.13 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11.14 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa etapa.

12 DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA

12.1 Serão convocados para o preenchimento do formulário de sindicância de vida pregressa todos os candidatos aprovados na prova oral.

12.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a sindicância de vida pregressa, na forma do subitem 12.1 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

12.1.2 Todos os candidatos serão submetidos à sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório, que se estenderá até a nomeação, observando-se os antecedentes criminais, sociais e profissionais.

12.2 Nos termos do § 1º do art. 26 da Instrução Normativa AGU nº 1/2009, e suas alterações, e suas alterações, a banca examinadora poderá diligenciar para obter outros elementos informativos junto a quem os possa fornecer, inclusive convocando o próprio candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades.

12.3 O candidato que não apresentar documentação para sua defesa no prazo estabelecido será eliminado do concurso.

12.4 O candidato preencherá, para fins da sindicância, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), a ser disponibilizada oportunamente.

12.5 Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstancialmente qualquer outro fato relevante para a sindicância.

12.6 O candidato deverá enviar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:

I – certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos:

a) da Justiça Federal;

b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;

c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

II – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

III – folha de antecedentes da Polícia Federal, e da Polícia dos Estados nos quais residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses;

IV – certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos;

V – certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos;

VI – declaração do próprio candidato que informe a cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos cinco anos;

VII – declaração, firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar ou ética no exercício da advocacia, da magistratura, de função pública qualquer, ou, em caso contrário, da qual constem notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes;

VIII – declarações de membros das carreiras da Advocacia-Geral da União, da advocacia pública, da Defensoria Pública, magistrados, membros do Ministério Público, professores universitários, demais autoridades, somando, no mínimo, três declarantes que atestem a idoneidade moral e o correto comportamento social do candidato;

IX – todos os títulos constantes do item 13 deste edital, obtidos após a conclusão do curso de bacharel em Direito, inclusive com o cumprimento da carga-horária, sob pena de não conhecimento.

12.7 Durante a realização da sindicância de vida pregressa, após a análise da documentação mencionada no subitem 12.6 deste edital, a entidade realizadora e(ou) a Advocacia-Geral da União poderão realizar diligências, caso necessário.

12.7.1 A entidade realizadora e(ou) a Advocacia-Geral da União poderão diligenciar por obter outros elementos informativos perante quem os possa fornecer, inclusive convocando o próprio candidato para ser ouvido, ou entrevistado, e assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades.

12.7.2 Caso venha a conhecimento da entidade realizadora ou da Advocacia-Geral da União fato, ou circunstância, em princípio desfavorável à investidura no cargo, e seja necessário esclarecimento, o candidato será convocado para entrevista pessoal e seu comparecimento será obrigatório e a expensas do candidato.

12.7.3 Analisados os documentos e as situações a que se referem o subitem 12.7 deste edital e realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas nos subitens 12.7.1 a 12.7.2 deste edital, a entidade realizadora e a Advocacia-Geral da União manifestar-se-ão, fundamentadamente, pelo prosseguimento do candidato no concurso, ou por sua exclusão do certame.

12.7.4 Estará eliminado do concurso e não terá classificação alguma no concurso o candidato que:

a) não entregar os documentos previstos nos incisos I a VIII do subitem 12.6 deste edital, no prazo disposto em edital específico, todos indispensáveis à sindicância de vida pregressa;

b) for considerado não recomendado na sindicância de vida pregressa; ou

c) deixar de comparecer, sem justificativa, à entrevista ou audiência previstas nos subitens 12.7.1 e 12.7.2 deste edital.

12.8 Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos documentos apresentados.

12.9 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da certidão.

12.10 Demais informações a respeito da sindicância de vida pregressa constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

12.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na sindicância de vida pregressa deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

13.1 Serão convocados para o envio da documentação para fins de avaliação de títulos todos os candidatos aprovados na prova oral.

13.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a avaliação de títulos, na forma do subitem 13.1 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.2 A avaliação de títulos valerá 30,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

13.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos conforme quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública ou particular reconhecida pelo MEC

0,50 por ano completo sem sobreposição de tempo

3,00

B

Exercício profissional de consultoria, de advocacia contenciosa, de assessoria e de diretoria em atividades eminentemente jurídicas, privativas de bacharel em Direito

1,00 por ano completo sem sobreposição de tempo

10,00

C

Exercício de cargo, emprego público ou função pública privativos de bacharel em Direito, excetuados os títulos já pontuados na alínea B

1,00 por ano completo sem sobreposição de tempo

D

Livros publicados, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica.

0,50

1,00

E

Artigos, pareceres, ensaios e trabalhos jurídicos, todos de autoria individual, constante de publicação especializada em direito que possua certificação QUALIS CAPES igual ou superior a B2.

0,25

F

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de doutorado em Direito, desde que acompanhado do histórico do curso.

5,00

5,00

G

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de mestrado em Direito, desde que acompanhado do histórico do curso.

2,50

5,00

H

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360h/a, em Direito. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização em Direito, desde que acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 h/a.

0,50

1,50

I

Aprovação em concurso público para cargo ou emprego público privativo de bacharel em Direito.

0,50

1,50

J

Conclusão de curso superior, exceto em Direito, em Instituição de Ensino Superior pública ou reconhecida pelo MEC.

0,50

0,50

K

Participação como integrante (membro) de banca examinadora, em concurso público para provimento de vagas no magistério jurídico universitário.

0,50

1,00

L

Participação como integrante (membro) de banca examinadora, em concurso público para cargos da magistratura, do Ministério Público ou de Instituição à qual incumba advocacia de Estado.

0,50

M

O cumprimento de ao menos 1 (um) ano de estágio de pós-graduação em Direito nos órgãos da Advocacia-Geral da União

0,50 por ano completo

1,00

N

O cumprimento de ao menos 1 (um) ano de estágio de pós-graduação em Direito nas Procuradorias Estaduais e Municipais, nas Consultorias ou Assessorias Jurídicas dos Estados e Municípios, no Ministério Público, nos órgãos do Poder Judiciário, em Tribunais de Contas, na Defensoria Pública ou em órgãos do Poder Legislativo federal, estaduais ou municipais.

0,25 por ano completo

0,50

TOTAL

30,00 PONTOS

13.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

13.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

13.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.

13.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

13.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.

13.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.

13.7 O envio da documentação constante do subitem 13.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

13.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 13.11 deste edital.

13.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

13.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

13.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.

13.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

13.11.1 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alíneas A, B e C, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: é necessária a entrega de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.1.2.1 deste edital; 2 – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as seguintes páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade em instituição pública: é necessária a entrega de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.1.2.1 deste edital; e 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: é necessária a entrega de três documentos: 1 – diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.1.2.1 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: é necessária a entrega de dois documentos: 1 – diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 13.11.1.2.1 deste edital; e 2 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

e) para exercício de atividade/serviço de advocacia, será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – certidões de atuação em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação; e 2 – documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) que ateste a data de inscrição na OAB.

13.11.1.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 13.11.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

13.11.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

13.11.1.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

13.11.1.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior. Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou prestação de serviços como voluntário, exceto o estágio exercido na forma das alíneas M e N.

13.11.1.2.2 Para as alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 13.11.1 deste edital, as respectivas declarações devem citar de forma clara que as atividades eminentemente jurídicas eram privativas do bacharel em Direito.

13.11.2 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas D e E, o candidato deverá enviar imagem original ou imagem de cópia legível da publicação cadastrada no ISBN ou ISSN, a qual deverá conter o nome do candidato, a autoria exclusiva e o ISBN ou ISSN.

13.11.2.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.

13.11.3 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado em Direito, alíneas F e G, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

13.11.3.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 13.12 deste edital.

13.11.3.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

13.11.4 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização em Direito, alínea H, será aceito certificado, com carga horário mínima de 360 horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE), ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou com o art. 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou que foi realizado conforme a Resolução CNE/CES nº 1/2018.

13.11.4.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou não está de acordo com as normas do extinto CFE ou não esteja de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1/2018, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 13.11.4 deste edital.

13.11.5 Para atender ao disposto na alínea I, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do executor do certame, em que constem cargo/emprego concorrido; requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade, e aprovação e(ou) classificação.

b) o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara do candidato.

13.11.5.1 A documentação entregue deverá atestar, de forma clara, que o cargo ou o emprego público é privativo do bacharel em Direito.

13.11.5.1.1 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou) de provas práticas e(ou) testes psicotécnicos e(ou) entrevistas.

13.11.5.2 Não serão considerados como comprovação de aprovação em concurso outros documentos senão aqueles citados no subitem 13.11.5 deste edital.

13.11.6 Para receber a pontuação relativa ao título na alínea J, o candidato deverá entregar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, exceto Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

13.11.7 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas K e L, o candidato deverá entregar declaração de participação emitida pela entidade executora do concurso público.

13.11.8 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea M, o candidato deverá entregar certidão expedida pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União ou pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com informação sobre o tempo de duração do estágio e o órgão onde foi realizado.

13.11.9 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea N, o candidato deverá entregar certidão expedida pela unidade responsável do respectivo órgão, que ateste expressamente a participação do candidato no programa de estágio, com informação sobre o tempo de duração do estágio e o órgão onde foi realizado.

13.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

13.13 Cada título será considerado uma única vez.

13.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 13.2 deste edital serão desconsiderados.

13.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13.15.1 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

14 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

14.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetiva (NFPO), da nota final nas provas discursivas (NFPD) e da nota final na prova oral (NFPO) e da pontuação final obtida na avaliação de títulos.

14.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 15 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação geral, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

14.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência após a avaliação biopsicossocial e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

14.4 O candidato que for considerado negro no procedimento de heteroidentificação e que for aprovado no concurso terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

14.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741 (Estatuto da Pessoa Idosa), de 1º de outubro de 2003, e suas alterações;

b) obtiver a maior nota na prova discursiva P 2 ;

c) obtiver a maior nota na prova discursiva P 3 ;

d) obtiver a maior nota na prova discursiva P 4 ;

e) obtiver o maior número de acertos na parte da prova objetiva P 1 referente ao grupo I;

f) obtiver o maior número de acertos na parte da prova objetiva P 1 referente ao grupo II;

g) obtiver a maior número de acertos na parte da prova objetiva P 1 referente ao grupo III;

h) obtiver a maior nota na prova oral P 5 ;

i) tiver maior idade;

j) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal — CPP).

15.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “i” do subitem 15.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

15.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

15.3 Os candidatos a que se refere a alínea “j” do subitem 15.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

15.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 15.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A pré-inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

16.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal.

16.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

16.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

16.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal, ressalvado o disposto no subitem 16.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico [email protected].

16.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico [email protected].

16.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.3 deste edital.

16.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

16.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 16.5 deste edital.

16.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de pré-inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – AGU – Procurador Federal/2022 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

16.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 16.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

16.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de pré-inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de pré-inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

16.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.

16.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto e assinatura (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

16.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos vencidos, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 16.10 deste edital e(ou) apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou sem foto ou assinatura.

16.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 16.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.

16.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais etapas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.

16.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

16.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

16.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

16.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

16.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

16.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

16.15.1 A inobservância do subitem 16.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

16.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

16.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

16.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

16.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3.2.2.1 deste edital.

16.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.

16.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, exceto aqueles previstos no subitem 9.10 deste edital.

16.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 16.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 16.22 deste edital.

16.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da pré-inscrição, conforme subitem 6.4.9.5 deste edital.

16.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 16.22 deste edital.

16.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

16.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

16.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 16.22 deste edital no dia de realização das provas.

16.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

16.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

16.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

16.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 16.22 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de pré-inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;

s) não permitir a coleta de dado biométrico.

16.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

16.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

16.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.

16.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

16.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 16.7 ou 16.8 deste edital, conforme o caso, e perante a AGU, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

16.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

16.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

16.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

16.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.

16.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

16.35 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela AGU.

17 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

17.1 HABILIDADES

17.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

17.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

17.2 CONHECIMENTOS

17.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Evolução constitucional do Brasil. 2 Constituição: conceito e classificação. 3 Normas constitucionais: classificação. 4 Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 5 Disposições constitucionais transitórias. 6 Hermenêutica constitucional. 7 Poder constituinte. 8 Controle de constitucionalidade: direito comparado. Sistema brasileiro. Controle difuso e concentrado. Modulação dos efeitos. Evolução histórica. Normas constitucionais inconstitucionais. 9 Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e interpretação conforme a constituição. 10 Inconstitucionalidade por omissão. 11 Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. 12 Ação declaratória de constitucionalidade. 13 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 14 Declaração de direitos: histórico; teoria jurídica e teoria política. 15 Direitos e garantias individuais e coletivos. Direitos fundamentais. 16 Princípio da legalidade e da reserva legal. 17 Princípio da isonomia. 18 Direito adquirido, coisa julgada, ato jurídico perfeito e conflito de normas no tempo. 19 Regime constitucional da propriedade. 20 Princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 21 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 22 Liberdades constitucionais. Jurisdição constitucional no direito brasileiro e no direito comparado. 23 Direitos difusos coletivos e individuais homogêneos. 24 Direitos sociais e sua efetivação. 25 Princípios constitucionais do trabalho. 26 Direito à Nacionalidade. 27 Direitos Políticos. 28 Estado federal: conceito e sistemas de repartição de competência, direito comparado, discriminação de competência na Constituição de 1988, Intervenção federal, Princípio da simetria constitucional. 29 Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. 30 Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. Separação entre os poderes. 31 União: competência. 32 Estado-membro; poder constituinte estadual: autonomia e limitações. 33 Estado-membro: competência e autonomia. 34 Administração pública: princípios constitucionais. 35 Servidores públicos: princípios constitucionais. Teto remuneratório. Direito de greve. Aposentadoria. 36 Poder Legislativo: organização, atribuições, prerrogativas e vedações. Processo legislativo. Comissão Parlamentar de Inquérito. 37 Poder Executivo: presidencialismo e parlamentarismo; ministro de Estado. 38 Presidente da República: poder regulamentar; medidas provisórias. 39 Crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado. 40 Poder Judiciário: organização; estatuto constitucional da magistratura. 41 Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Súmula Vinculante. 42 Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público. 43 Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. 44 Justiça federal: organização e competência. 45 Justiça do trabalho: organização e competência. 46 Ministério Público: princípios constitucionais. 47 Advocacia Pública: representação judicial e extrajudicial das pessoas jurídicas de direito público; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; organização e funcionamento. 48 Funções Essenciais à Justiça. 49 Limitações constitucionais do poder de tributar. Imunidades tributárias das pessoas jurídicas de Direito Público. 50 Ordem econômica e ordem financeira. 51 Intervenção do Estado no domínio econômico. 52 Direitos e interesses das populações indígenas. 53 Interesses difusos e coletivos. 54 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 55 Cláusula de reserva de plenário e súmula vinculante nº 10. 56 Direito à saúde. 57 Repercussão Geral. 58 Amicus Curiae. 59 Papel do Tribunal de Contas da União (TCU). 60 Garantia dos direitos fundamentais e a reserva do possível. 61 Papel do Advogado-Geral da União no controle concentrado de constitucionalidade. 62 Ponderação de direito e conflito entre princípios constitucionais. Princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. 63 Suspensão de lei sem redução de texto. 64 Efeito vinculante das decisões do STF. 65 Papel do Senado Federal no controle de constitucionalidade. 66 Declaração de inconstitucionalidade com eficácia para o futuro. 67 Proteção à intimidade, à imagem e ao sigilo. Sigilo bancário. Sigilo de dados. Sigilo das comunicações. 68 Princípio da Publicidade. 69 Liberdade de expressão e pensamento. 70 Emenda à Constituição. 71 Cláusula pétreas. 72 Processo e julgamento perante o STF. Lei nº 9.868/1999. 73 Políticas Afirmativas. 74 Estado Democrático de Direito, democracia e princípio republicano. 75 Aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas. 76 Prisão civil por dívida. 77 Exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recursos administrativos. 78 Teoria dos efeitos transcendentes da decisão do STF em controle de constitucionalidade. 79 Mutação constitucional.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2 Conceito de direito administrativo. 3 Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudência na formação do direito administrativo. Lei formal. Regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume. 4 Descentralização e desconcentração da atividade administrativa. Relação jurídico-administrativa. Personalidade de direito público. Conceito de pessoa administrativa. Teoria do órgão da pessoa jurídica: aplicação no campo do direito administrativo. 5 Classificação dos órgãos e funções da administração pública. 6 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. Concentração e desconcentração de competência. 7 Ausência de competência: agente de fato. 8 Hierarquia. Poderes e Prerrogativas da Administração Pública. Poder Regulamentar. Conceito de poder-dever. Supremacia do interesse público. Poder hierárquico e suas manifestações. 9 Administração Pública direta e indireta. 10 Autarquias. Agências reguladoras e executivas. 11 Fundações públicas. 12 Empresa pública. 13 Sociedade de economia mista. 14 Entidades paraestatais em geral. 15 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo. 16 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 17 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 18 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 19 Atos administrativos gerais e individuais. 20 Atos administrativos vinculados e discricionários. Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 21 Controle do ato administrativo. 22 Ato administrativo inexistente. Atos administrativos nulos e anuláveis. Revogação, anulação e convalidação dos atos administrativos. Teoria das nulidades no direito administrativo. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. 23 Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999). 24 Contratos administrativos: elementos, características, formação, execução, modificação e formas de extinção. Discussão sobre sua existência como categoria específica; conceito, espécies e caracteres jurídicos. 25 Licitação: conceito, modalidades e procedimentos; dispensa e inexigibilidade de licitação. Normas gerais. Legislação pertinente: Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; Lei nº 14.133/2021 e alterações; Lei nº 10.520/2002 e suas alterações, bem como demais disposições referentes ao pregão; Instrução Normativa do STN nº 1/1997. Sistema de Registro de Preços. 26 Convênios administrativos. Consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005). Terceiro setor. Parcerias público-privadas (Lei nº 11.079/2004). 27 Acordos administrativos e Administração Pública consensual. Mediação e Arbitragem (Lei n. 9.307/1996 e suas alterações, Lei n. 13.140/2015). 28 Regime Diferenciado de Contratações (Lei nº 12.462/2011). 29 Prescrição da pretensão punitiva e executória. Prescrição intercorrente. Marcos interruptivos da prescrição. Lei nº 9873/1999. Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021); LINDB (Decreto nº 4.657/1942, com as alterações da Lei nº 12.376/2010); Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013); Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016). 30 Poder regulatório e legalidade. Conformação da atividade econômica por normas estatais. Lei de liberdade econômica (Lei nº 13.874/2019). 31 Poder de polícia: conceito; polícia judiciária e polícia administrativa; liberdades públicas e poder de polícia. 32 Principais setores de atuação da polícia administrativa. 33 Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), acordo substitutivo de sanção administrativa e compromisso previsto no art. 26 da Lei de Introdução às Normas no Direito Brasileiro. 34 Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. Usuário do serviço público. Concessão de serviço público: natureza jurídica e conceito; regime jurídico financeiro. Extinção da concessão de serviço público; relicitação (Lei nº 13.448/2017); reversão dos bens. Permissão, autorização e delegação. 35 Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos. 36 Natureza jurídica do domínio público. 37 Domínio público hídrico: composição; regime jurídico das águas públicas. 38 Domínio público aéreo. 39 Domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas no Brasil: terras urbanas e rurais; terras devolutas; terrenos de marinha. Vias públicas; cemitérios públicos; portos. 40 Recursos minerais e potenciais de energia hidráulica: regime jurídico. 41 Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de domínio pleno. 42 Limitações administrativas: conceito. Zoneamento. Polícia edilícia. Zonas fortificadas e de fronteira. Florestas. Tombamento. 43 Servidões administrativas. 44 Requisição da propriedade privada. Ocupação temporária. 45 Desapropriação por utilidade pública: conceito e fundamento jurídico; objeto da desapropriação e competência para desapropriar; procedimentos administrativo e judicial; indenização. 46 Desapropriação por zona. Direito de extensão. Retrocessão. “Desapropriação indireta”. 47 Desapropriação por interesse social: conceito, fundamento jurídico e espécies; função social do imóvel rural. Evolução do regime-jurídico no Brasil. 48 Controle interno e externo da administração pública. 49 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 50 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. Discricionariedade administrativa e controle jurisdicional. 51 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 52 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. Ação de regresso. 53 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 54 Tribunal de Contas da União e suas atribuições. Entendimentos com caráter normativo exarado pelo Tribunal de Contas. 55 Agentes públicos: servidor público e funcionário público; natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais. 56 Cargos de provimento efetivo e cargos de provimento vitalício: garantias; estágio probatório. Cargos em comissão e funções de confiança. 57 Servidores públicos. Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 58 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 59 Improbidade administrativa. Lei nº 8.429/1992 e alterações. Lei nº 14.230/2021 e alterações. 60 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 61 Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. Regime previdenciário do servidor estatutário. Previdência Complementar. Normas e princípios constitucionais. As regras de transição. 62 Procedimento administrativo. Instância administrativa. Representação e reclamação administrativas. 63 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. 64 Atuação do Estado no domínio econômico. Monopólio. 65 Setor energético e suas relações com a economia, o desenvolvimento social, a tecnologia e o meio ambiente. Lei nº 12.783/2013 e alterações. Novo Regime para exploração de portos e instalações portuárias (Lei nº 12.815/2013 e alterações). 66 Regime Jurídico das Agências Reguladoras: características, peculiaridades, independência, poder normativo, regime de pessoal, patrimônio e especificidades na licitação. Lei nº 9.986/2000. Lei nº 13.848/2019. 67 Estrutura e funcionamento da Advocacia-Geral da União. Lei Complementar nº 73/1993. 68 Estrutura e funcionamento da Procuradoria-Geral Federal. Lei nº 10.480/2002. 69 Advocacia pública consultiva. Hipóteses de manifestação obrigatória. Aspectos de responsabilidade do parecerista pelas manifestações exaradas e do administrador público, quando age em acordo e quando age em desacordo com tais manifestações. 70 Lei nº 9.469/1997 e alterações. 71 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994 e Decreto nº 6.029/2007).

DIREITO FINANCEIRO E ECONÔMICO: 1 Finanças públicas na Constituição Federal de 1988. 2 Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei nº 4.320/1964). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 3 Despesa pública. Conceito e classificação. Disciplina constitucional dos precatórios. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 4 Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço público e sua distinção com a taxa. 5 Dívida ativa de natureza tributária e não tributária da União, de suas autarquias e fundações. 6 Crédito público. Conceito. Dívida pública: conceito. Disciplina constitucional, classificação e extinção. 7 Ordem constitucional econômica: princípios gerais da atividade econômica. 8 Ordem jurídico-econômica. Conceito. Ordem econômica e regime político. 9 Sujeitos econômicos. 10 Intervenção do Estado no domínio econômico. 11 Liberalismo e intervencionismo. Modalidades de intervenção. Intervenção no direito positivo brasileiro. 12 Planejamento, Incentivo e Fiscalização Estatal. 13 Contribuição de Intervenção no domínio econômico. Serviços Públicos. Monopólios. Concessões e Permissões. Parcerias Público-Privadas. 14 Defesa da Concorrência. Lei nº 12.529/2011. Infrações à ordem econômica. Atos de Concentração.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 O Estado e o poder de tributar. 2 Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. 3 Norma tributária. Espécies. Vigência e aplicação. Interpretação e integração. Natureza. 4 Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 5 Créditos tributários e não tributários das autarquias e fundações públicas federais. Conceito. Natureza. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Correção monetária. CADIN. Lei nº 10.522/2002. Encargo legal. 6 Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 7 Garantias e privilégios do crédito tributário. 8 Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias. 9 Dívida ativa e certidões negativas. 10 Lei Complementar nº 118/2005. 11 Lei nº 6.830/1980. 12 Distinção entre taxa e preço público. 13 Uso no cálculo da taxa de elementos da base de cálculo própria de determinado imposto. 14 Parcelamento. 15 Medida cautelar fiscal. 16 Prescrição intercorrente. 17 Repetição de tributos. 18 Certidão da dívida ativa (CDA). 19 Anulação do lançamento fiscal. 20 Transação. Lei nº 13.988/2020 e suas alterações. Lei nº 13.874/2019 e suas alterações. 21 Responsabilidade tributária. Responsabilidade dos sócios. Responsabilidade de terceiros. 22 Penhora online. 23 Redirecionamento da execução fiscal. 24 Sucessão empresarial de fato e responsabilidade tributária. 25 Elisão e evasão fiscal. Normas antielisivas. 26 Execução fiscal de crédito não fiscal.

DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL: 1 Seguridade social: conceito; organização e princípios constitucionais. Os diversos regimes de previdência (geral, próprio, militar e complementar). A possibilidade de compensação entre os regimes. 2 Emenda Constitucional nº 103/2019: Reforma da Previdência. 3 Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. Lei nº 8.212/1991 e alterações. Lei nº 8.213/1991 e alterações. 4 Decreto nº 3.048/1999. Plano de Benefícios. 5 Princípios: contributividade; obrigatoriedade da filiação; equilíbrio financeiro e atuarial; universalidade de participação nos planos de benefícios; uniformidade e equivalência dos benefícios à população urbana e rural; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; irredutibilidade do valor do benefício; garantia do benefício não inferior ao salário-mínimo; tempus regit actum. 6 Vedação da criação de critérios híbridos para o reconhecimento do direito e cálculo do benefício previdenciário ou assistencial. 7 Beneficiários, segurados obrigatórios e facultativos, dependentes, qualidade de segurado, inscrição e filiação, tempo de serviço e tempo de contribuição, espécies de benefícios, carência, período de graça. 8 Comprovação da atividade urbana e rural. Início de prova material. Cálculo do valor dos benefícios: período básico de cálculo, salário-de-benefício, renda mensal inicial do benefício. Reajustamento do valor dos benefícios. Habilitação e reabilitação profissional. Contagem recíproca do tempo de contribuição. 9 Disposições diversas relativas às prestações: prescrição, decadência, autotutela administrativa, regras de inacumulabilidade de benefícios, revisão de benefícios, vedação à desaposentação e à despensão, exigência do prévio requerimento administrativo. 10 Acordos internacionais previdenciários. 11 Plano de Custeio. Contribuições previdenciárias dos trabalhadores, segurados, da empresa, do empregador doméstico. Salário-de-contribuição: conceito, parcelas integrantes e excluídas, limites mínimo e máximo; salário-base, enquadramento, proporcionalidade e reajustamento. 12 Assistência social: Lei nº 8.742/1993. Benefício de prestação continuada. Auxílio-Inclusão. Seguro desemprego ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal (seguro defeso): Lei nº 10.779/2003 e suas alterações. Decreto nº 8.424/2015 e suas alterações. Requisitos para a concessão e hipóteses de cancelamento. 13 Legislação acidentária. Acidente do trabalho e ação regressiva. 14 Regulamento do seguro de acidentes do trabalho (urbano e rural). 15 Moléstia profissional. 16 Aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS: Lei Complementar nº 142/2013. 17 Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Previdência Social e Assistência Social à pessoa idosa. 18 FAP – Fator Acidentário de Prevenção. 19 Seguro Acidente de Trabalho – SAT. 20 Segurado Microempreendedor individual. 21 Regime Próprio dos Servidores Públicos. Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. Princípios e regras constitucionais. Benefícios em espécie. Regras de transição das Emendas Constitucionais. 22 Previdência privada ou complementar: Lei Complementar nº 109/2001. Princípios constitucionais. Natureza jurídica de direito privado. Complementaridade. Autonomia em relação aos regimes públicos previdenciários. Facultatividade na filiação ao regime. Regime de capitalização. Independência em relação ao contrato de trabalho. Paridade contributiva nas entidades fechadas de previdência complementar com patrocínio público. Reserva de lei complementar. Transparência na gestão. Princípio da representatividade. Sujeitos da relação jurídica: participantes, assistidos, entidades abertas e fechadas de previdência complementar, patrocinador. Previdência complementar com patrocínio público. Lei Complementar nº 108/2001. Previdência complementar do servidor público federal. Lei nº 12.618/2012. Regulação, supervisão e fiscalização pela União e seus órgãos e entidades.

DIREITO AMBIENTAL: 1 Princípios do Direito Ambiental. 2 A Constituição Federal de 1988 e o meio ambiente. 3 A legislação brasileira florestal (Leis nº 12.651/2012, 11.428/2006, 11.284/2006, suas alterações e regulamentos). Direito intertemporal e conflito aparente de normas ambientais protetivas do meio ambiente. 4 A legislação brasileira de unidades de conservação (Lei nº 9.985/2000, suas alterações e regulamentos). A Proteção e a conservação da biodiversidade. Lei nº 11.516/2007 e alterações. 5 Poder de Polícia Ambiental. Crimes e infrações administrativas contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998, suas alterações e regulamentos). Procedimento administrativo para apuração de infrações ambientais (Decreto nº 6.514/2008 e alterações). Termo de ajustamento de conduta, compromisso de regularização (Lei de Introdução às Normas no Direito Brasileiro) e acordo substitutivo de sanções. Licenciamento ambiental (LC nº 140/2011, Lei nº 6.938/1981, Res. CONAMA nº 428/2010, suas alterações e regulamentos). 6 Organizações dos Sistemas Nacionais de Meio Ambiente e de Unidades de Conservação (SISNAMA e SNUC). Instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981). Proteção e conservação da biodiversidade. Legislação e tratados para a proteção às espécies ameaçadas. Biossegurança e controle de organismos geneticamente modificados (OGM).

DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Aplicação da lei no tempo e no espaço; interpretação da lei; integração da lei; analogia. Princípios gerais do direito e equidade. 2 Das pessoas. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. 3 Dos bens. Das diferentes classes de bens. 4 Bem de família legal e bem de família convencional. 5 Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Defeitos do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova. 6 Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contratos. Dos atos unilaterais. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. 7 Do direito das coisas. Da posse. Dos direitos reais. Da propriedade. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador do imóvel. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Da concessão de uso especial para fins de moradia. Da concessão de direito real de uso. 8 Responsabilidade civil do Estado e do particular. 9 Responsabilidade civil do fornecedor pelos produtos fabricados e pelos serviços prestados. 10 Responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 11 Registros públicos. 12 Estatuto da Pessoa Idosa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil. 2 Competência: conceito; competência funcional e territorial; competência internacional. Competência absoluta e relativa. Modificações da competência e conflito; conexão e continência. 3 Da ação: conceito; ação e pretensão; natureza jurídica, condições, princípios, classificação. 4 Do processo e procedimento: natureza e princípios. Formação, suspensão e extinção do processo; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão. Prazos especiais da Fazenda Pública. 6 O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. Do Ministério Público e dos auxiliares da justiça. 7 Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. O litisconsórcio; capacidade de ser parte e estar em juízo. Legitimação ordinária e extraordinária. A substituição processual. Intervenção de terceiros; oposição; nomeação à autoria; denunciação da lide; chamamento ao processo; da assistência. 8 Formação, suspensão e extinção do processo. 9 Dos atos processuais. 10 Petição inicial: conceito, requisitos. Pedidos: espécies, modificação, cumulação. Causa de pedir. Despacho liminar: objeto, natureza, de conteúdo positivo, de conteúdo negativo. Da citação. Da intimação. Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. Revelia. Direitos indisponíveis. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Antecipação de tutela. Tutela específica. 11 Despesas processuais e honorários advocatícios. 12 Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. Da audiência. Da sentença: requisitos; publicação. 13 Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. Preclusão. 14 Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. Concessão de efeito suspensivo pelo Relator. Reexame necessário. Apelação. Agravo. Embargos infringentes, de divergência e de declaração. Recurso especial. Recurso extraordinário. Recurso repetitivo no STJ (Lei nº 11.672/2008). Repercussão geral no STF (Lei nº 11.418/2006). Ação rescisória. Nulidades. 15 Liquidação de sentença. 16 Cumprimento de sentença. 17 Processo de execução: pressupostos e princípios informativos. Espécies de execução. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Penhora, arresto, sequestro e depósito. Busca e apreensão. Adjudicação. Alienação em hasta pública. Execução provisória. Embargos do devedor: natureza jurídica, cabimento e procedimento. Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. Execução fiscal. Da execução contra a fazenda pública. 18 Processo e ação cautelares. Procedimento cautelar comum, cautelar incidental a recurso especial e extraordinário e procedimentos específicos. 19 Juizados especiais federais. 20 Da ação de usucapião de terras particulares. 21 Ação civil pública, ação popular e ação de improbidade administrativa. 22 Mandado de segurança individual e coletivo. 23 Mandado de Injunção. 24 Habeas data. 25 Ação monitória. 26 Reclamação Constitucional. 27 Suspensão de Segurança, de liminar e de antecipação de tutela. 28 Ação discriminatória. 29 Ação de desapropriação. 30 Ações possessórias. Imissão, manutenção e reintegração de posse. Interdito proibitório. Nunciação de obra nova. 31 Ação civil originária nos Tribunais. 32 Medida cautelar fiscal (Lei nº 8.397/1992 e suas alterações). 33 Prerrogativas da Fazenda Pública em juízo. 34 Incidente de declaração de inconstitucionalidade e cláusula de reserva de plenário. 35 Pedido de uniformização de jurisprudência. 36 Precatório e requisição de pequeno valor (RPV). 37 Litigância de má-fé. 38 Causas de extinção do processo com ou sem resolução de mérito. 39 Pedido de revisão da sentença nas relações jurídicas continuativas. 40 Cautelar de exibição. 41 Prescrição da pretensão executória. 42 Exceção de pré-executividade. 43 Protesto extrajudicial de título. Protesto de Certidões de Dívida Ativa. Lei nº 9.492/1997 e suas alterações. 44 Ação regressiva. 45 Consignação em pagamento. 46 Querela Nullitatis. 47 Ação anulatória. 48 Coisa julgada inconstitucional. 49 Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). 50 Conciliação, acordo e transação judicial e extrajudicial. 51 Negócio Jurídico Processual.

DIREITO EMPRESARIAL: 1 O estabelecimento: conceito e natureza, fundo de comércio e sucessão comercial. 2 Nome empresarial: natureza e espécies. 3 Registro de empresas. 4 Teoria da empresa. 5 O Empresário: requisitos necessários, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente. 6 Atos de comércio. 7 Livros comerciais obrigatórios auxiliares: espécies e requisitos e valor probante dos livros comerciais. 8 Contratos de Empresas: noções, requisitos, classificação, formação, meios de provas, contratos de compra e venda e de prestação de serviços, contratos de conta corrente, de abertura de crédito, de alienação e contrato de leasing. 9 Responsabilidade dos sócios e administradores. Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. 10 Títulos de crédito. 11 Sociedades Empresárias: classificação, características, distinções: sociedades não personificadas, sociedade comum e em conta de participação; sociedades personificadas, sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas – liquidação, transformação, incorporação, fusão e da cisão das sociedades dependentes de autorização. 12 Propriedade industrial e intelectual (Lei nº 9.279/1996 e suas atualizações). O Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Marcas, patentes e concorrência desleal na Lei nº 9.279/1996. Patente pipeline. Acordo TRIPS. Convenção da União de Paris. 13 Direito Bancário, sistema financeiro nacional. 14 Direito Securitário. 15 Falência. Recuperação judicial e extrajudicial. Intervenção e liquidação extrajudicial. 16 Regulação do mercado de capitais e dos valores mobiliários. 17 Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Sociedades anônimas e empresas de capital aberto. 18 Regime Jurídico-comercial em sede constitucional (artigos 170 e 173 da Constituição Federal). Liberdade de iniciativa e liberdade de concorrência.

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: 1 História e fontes de direito dos tratados. 2 Obrigações e compromissos internacionais. 3 Costume internacional. 4 Entes de direito internacional. 5 Estados. 6 Organizações internacionais. 7 Personalidade internacional. 8 Direito econômico internacional. 9 Direito de integração. 10 Direito do MERCOSUL. 11 Ordenamento jurídico internacional. 12 Direitos territoriais de jurisdição. 13 Sanções no direito internacional público. 14 Conflitos internacionais. 15 Segurança coletiva e manutenção da paz. 16 Direito de guerra e neutralidade. 17 Serviço diplomático e consular. 18 Nacionalidade, naturalização. 19 Regime jurídico do estrangeiro.

DIREITO PENAL: 1 Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. Lei penal no tempo e no espaço. 2 Crime. Conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Tipicidade (tipo legal do crime). Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica. 3 Exclusão de ilicitude. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Efeitos da condenação e da reabilitação. 7 Ação penal pública e privada. 8 Extinção da punibilidade. 9 Crimes contra a honra praticados contra funcionário público. 10 Crimes contra a administração pública e Lei nº 8.429/1992. Lei 14.230/2021 e alterações. 11 Crimes em licitações e contratos administrativos. Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. 12 Crimes contra a fé pública. 13 Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019). 14 Crimes contra a ordem econômica, as relações de consumo e a economia popular (Lei nº 1.521/1951; Lei nº 8.078/1990; Lei nº 8.137/1990; artigo 34 da Lei nº 9.249/1995; Lei nº 8.176/1991; Lei nº 12.529/2011; Lei nº 13.874/2019). 15 Crimes de estelionato contra a Fazenda Pública. Crimes Tributários. 16 Crime resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989 e suas alterações). 17 Crimes cibernéticos e Convenção de Budapeste. 18 Organização criminosa (Lei nº 12.850/2013 e suas alterações). 19 Suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/1995). 20 Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996). 21 Crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n° 9.613/1998). 22 Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/1986). 23 Crimes contra a organização do trabalho.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios gerais. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Sujeitos da relação processual. Juiz das garantias. Inquérito policial. Acordo de não persecução penal. Pacote anticrime: Lei nº 13.964/2019. 2 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. Ação penal de iniciativa privada: titularidade. Queixa. Renúncia. Perdão. Perempção. Extinção da punibilidade. Ação civil. 3 Jurisdição. Competência: critérios de determinação e modificação. Incompetência. Efeitos. Das questões e processos incidentes. 4 Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. Sigilo bancário e fiscal. Interceptação das comunicações. Busca e apreensão. Do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. Da prisão e da liberdade provisória. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária. 5 Das citações e intimações. Forma, lugar e tempo dos atos processuais. Dos atos processuais. Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. Assistência. Dos prazos: características, princípios e contagem. 6 Da sentença. Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. Sentença absolutória: providências e efeitos. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos; efeitos civis da sentença penal. Da coisa julgada penal. Da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança. 7 Procedimento comum. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995 e suas alterações). 8 Das nulidades. Dos recursos em geral: princípios básicos, modalidades e princípio da fungibilidade. Da revisão criminal. Das exceções. 9 Do habeas corpus. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. 10 Restituição de coisas apreendidas. Perdimento de bens.

DIREITO DO TRABALHO: 1 Definição, natureza, conteúdo, fontes, intepretação e princípios do direito do trabalho. 2 Direito constitucional dos trabalhadores (art. 7º da Constituição Federal e aplicação ao servidor público). 3 Relação de trabalho e relação de emprego. 3.1 Requisitos e distinções. 4 Sujeitos do contrato de trabalho. 4.1 Empregado e empregador (conceito e caracterização). 4.2 Poderes do empregador no contrato de trabalho. 5 Agentes públicos. 5.1 empregados de empresas estatais. 5.2 empregados que ingressaram antes da CF (art. 19, ADCT). 5.3 Casos de conversão do vínculo dos servidores no seio da Administração Pública (transposição do regime celetista para o regime estatutário). 5.4 servidores temporários. 5.5 empregados públicos em comissão. 5.6 Cargos públicos e empregos públicos. 6 Contrato individual de trabalho. 6.1 conceito, natureza jurídica, tipos, requisitos, classificação e características. 6.2 Modalidades de contratos de trabalho. 6.3 Tipos de contratos a termo. 6.4 Contrato de experiência e período de experiência. 6.5 Trabalhador autônomo. 6.6. Formas de invalidade do contrato de trabalho. 6.7 Nulidades e efeitos da declaração de nulidade. 6.8 Trabalho lícito e trabalho proibido. 6.9 Contrato de estágio, Trabalho voluntário e contrato de pós-graduação na Administração Pública. 6.10 Efeitos do contrato de trabalho: direitos, deveres, obrigações das partes, efeitos próprios e efeitos conexos. 6.11 Dano material e dano moral individual e coletivo: caracterização, conceito e aferição. 6.12 Dano existencial: caracterização, conceito e reparação. 6.13 Dano biológico. 6.14 Indenização por danos extrapatrimoniais e materiais trabalhistas. 7 Empregado. 7.1 Conceito e espécies. 7.2 Empregado público. 7.3 Aprendiz. 8 Empregador. 8.1 Conceito e caracterização. 8.2 Poderes diretivo, regulamentar, fiscalizador e disciplinar. 8.3 Limites ao poder potestativo. 8.4 Empresa e estabelecimento. 8.5 Solidariedade de empresas e Sucessão trabalhista. 8.6 O Poder Público como empregador. 8.6.1 Restrições às contratações realizadas pela Administração Pública. 8.6.2 Acumulação de postos e teto constitucional. 8.6.3 Restrições trazidas pela legislação eleitoral. 9 Terceirização. 9.1 Introdução. 9.2 Terceirização e intermediação de mão de obra. 9.3 Parâmetros da terceirização. 9.4 Terceirização na administração pública. 9.5 Relação entre a terceirização na Administração Pública e os principais impactos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 14.133/2021 no direito do trabalho e no processo do trabalho. 9.6 Decreto nº 9.507/2018 e Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017. 9.7 Contas vinculadas, pagamentos diretos, termo de quitação geral anual previsto no art. 507-B da CLT, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). 9.8 Responsabilidade solidária e subsidiária na Justiça do Trabalho. 9.9 Fiscalização e responsabilidade na terceirização envolvendo a administração pública. 9.10 Ônus da prova e a Fazenda Pública. 9.11 Distinção da terceirização e de outras espécies contratuais. 9.12 Dono da obra e empreitada. Contrato de facção. Contrato de economato. 10 Responsabilidade solidária de empresas. 10.1 Sucessão de empresas. 10.2 Desconsideração da personalidade jurídica. 11 Salário e remuneração. 11.1 Conceito, distinções. 11.2 Salário mínimo e piso salarial. 11.3 Gorjetas. 11.4 Caracteres e classificação do salário. 11.5 Composição do salário. 11.6 Modalidades de salário. 11.7 Adicionais. 11.8 Gratificação. 11.9 Comissões. 11.10 Parcelas não-salariais. 11.11 Salário e indenização. 11.12 Salário in natura e utilidades não-salariais. 11.13 Desvio de função. 11.14 Quadro de carreira e Plano de cargos e salários. 11.15 Teto remuneratório e a administração pública. 11.16 Teto remuneratório e as empresas estatais. 11.17 Pagamento indevido no âmbito da administração pública. 12 13º salário. 13 Salário-família, Salário-educação, Salário do menor e do aprendiz. 14 Equiparação salarial. 14.1 Princípio da igualdade de salário. 14.2 Desvio de função. 14.3 Equiparação salarial e a Administração Pública. 14.4 Pleitos por isonomia na Administração Pública. 15 Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 15.1 Conceito, caracterização, distinções e efeitos. 15.2 Situações tipificadas e controvertidas. 16 Paralisação temporária ou definitiva do trabalho. 17 Força maior no direito do trabalho. 18 Alteração do contrato individual de trabalho. 18.1 Alteração do contrato de trabalho. 18.2 Alteração unilateral e bilateral, subjetiva e objetiva. 18.3 Transferência do empregado. 18.4 Remoção, Cessão, Reversão, Promoção e rebaixamento. 18.5 Alteração de horário e da jornada de trabalho. 18.6 Redução de remuneração. 18.7 Jus variandi e Jus resistentiae. 19 Justa causa de despedida do empregado. 20 Rescisão do contrato de trabalho. 20.1 Constitucionalidade da rescisão do contrato de trabalho decorrente da extinção de Autarquias e Fundações Públicas. 21 Aviso prévio. 22 Indenizações em decorrência de dispensa do empregado. 23 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 23.1 Órgãos de administração, gestão e operação do FGTS. 23.2 FGTS e a administração pública. 24 Estabilidade. 24.1 Estabilidade e garantias provisórias no emprego: conceito, caracterização e distinção. 24.2 Dispensa abusiva. 24.3 Formas de estabilidade. 24.4 Teoria da nulidade da despedida arbitrária. 24.5 Renúncia à estabilidade. 24.6 Homologação. 24.7 Despedida de empregado estável. 24.8 Readmissão e reintegração. 24.9 Direito à indenização. 24.10 Despedida obstativa. 24.11 Estabilidade no âmbito da Administração Pública. 24.12 Reintegração do empregado estável. 25 Inquérito para apuração de falta grave. 26 Duração do trabalho. 26.1 Períodos de descanso. 26.2 Jornada de trabalho: delimitações e jornadas especiais de trabalho. 26.3 Intervalos para repouso e alimentação. 26.4 Horário de trabalho. 26.5 Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas (banco de horas). 26.6 Horas in itinere. 26.7 Empregados excluídos do direito às horas-extras. 26.8 Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial. 26.9 Trabalho extraordinário e trabalho noturno. 27 Repouso semanal remunerado. 28 Férias. 28.1 Direito a férias e sua duração. 28.2 Concessão e época das férias. 28.3 Remuneração e abono de férias. 29 Segurança, saúde, medicina e higiene do trabalho. 29.1 Meio ambiente laboral. 29.2 Periculosidade e insalubridade. 29.3 CIPA. 29.4 Acidente do trabalho e doenças ocupacionais: caracterização e responsabilidade jurídica. 30 Trabalho da mulher. 30.1 Estabilidade da gestante. 31 Trabalho noturno e trabalho proibido. 32 Trabalho do menor. 33 Direito coletivo do trabalho. 33.1 Princípios, Sindicalização, Receitas do Sindicato. 33.2 Organizações sindicais: natureza jurídica, criação, liberdade, administração e dissolução de sindicatos. 33.3 Acordos e convenções coletivas de trabalho: Vigência, duração, efeitos e extensão dos instrumentos normativos. 33.4 Negociação coletiva e flexibilização. 33.5 Conceito de categoria. 33.6 Categoria diferenciada. 34 Mediação e arbitragem. 35 Direito de greve. 35.1 Serviços essenciais. 35.2 Condutas antissindicais e consequências. 36 Profissões regulamentadas. 37 Fiscalização trabalhista. 38 Justiça do trabalho. 38.1 Organização. 38.2 Competência. 38.3 Alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Fontes e princípios que informam o processo trabalhista. 2 Possibilidade de aplicação subsidiaria do Código de Processo Civil aos processos em curso na Justiça do Trabalho. 3 Atos, prazos, nulidades e despesas processuais. 4 Formas de comunicação dos atos processuais. 5 Partes e terceiros. 6 Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. 7 A comunicação dos atos processuais e a Fazenda Pública. 8 A Fazenda Pública e a prerrogativa dos prazos diferenciados. 9 Despesas processuais e a Fazenda Pública. 10 Procedimentos. 11 Reclamação trabalhista, exceções, contestação, revelia, reconvenção, conciliação, audiências. 12 Justiça gratuita. 13 Organização judiciária do trabalho: jurisdição e competência da Justiça do Trabalho. 13.1 Servidores da Administração Pública e o art. 114, I, da Constituição Federal de 1988. 13.2 Empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista (pessoas jurídicas de direito privado). 13.3 Servidores públicos estatutários e servidores públicos celetistas. 13.4 Servidores temporários. 13.5 Competência para o processamento e julgamento do dissídio de greve dos servidores públicos. 13.6 Competência para processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do concurso público em face da Administração Pública, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal. 13.7 Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de consignação em pagamento movida pela Administração Pública contra sociedade empresária por ela contratada para a prestação de serviços terceirizados. 13.8 Competência da Justiça do Trabalho em ações que objetivem a alteração de dados do cadastro nacional de informações sociais (CNIS). 14 Prescrição e decadência. 15 Substituição e representação processuais, assistência judiciária e honorários de advogado. 16 Das partes e dos procuradores. 17 Representação jurídica da Fazenda Pública no processo do trabalho. 17.1 A presença da Fazenda Pública na Justiça do Trabalho e a participação de prepostos em audiências trabalhistas. 18 Honorários advocatícios e a Fazenda Pública. 19 Dissídios coletivos. 19.1 conceito, classificação, competência, instauração, legitimidade, prazo e procedimento. 19.2 Revelia. 19.3 Sentença normativa: efeitos e vigência. 19.4 Extensão das decisões e revisão. 19.5 Ação de cumprimento. 19.6 Recursos cabíveis. 19.7 Mediação e arbitragem. 20 Dissídio individual: procedimento comum. 20.1 Petição inicial. 20.2 Audiência. 20.3 Revelia e confissão. 20.4 Resposta do réu. 20.5 Exceções. 20.6 Reconvenção. 20.7 Provas e suspensão do processo. 20.8 Sentença e coisa julgada. 20.9 Nulidades da sentença. 20.10 Termo de conciliação e seus efeitos perante as partes, terceiros e INSS. 20.11 Prerrogativas da Fazenda Pública: prazos recursais, preparo e custas nas ações que envolvem a Fazenda Pública. 20.12 Sistema recursal trabalhista: princípios e procedimentos. 20.13 Teoria geral dos recursos. 20.14 Efeitos dos recursos e pressupostos recursais. 20.15 Juízos de admissibilidade e de mérito. 20.16 Recurso de ofício. 20.17 Direito intertemporal. 20.18 Duplo grau de jurisdição. 20.19 Recursos em espécie: recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento, recurso de revista, embargos no TST e embargos de declaração. 20.20 Recurso adesivo. 20.21 Recurso de revista repetitivo. 20.22 Agravo regimental. 20.23 Recurso Extraordinário. 20.24 Princípios e Efeitos dos recursos. 20.25 Teoria da causa madura. 20.26 Arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 20.27 Uniformização de jurisprudência. 20.28 Precedentes. 20.29 Mecanismos para controle da aplicação dos precedentes. 20.30 Julgamento de casos repetitivos. 20.31 Incidentes processuais: Incidente de resolução de demandas repetitivas nos TRTs e no TST. 20.32 Incidente de assunção de competência no Processo do Trabalho. 20.33 Precedente judicial. 20.34 Força vinculante da jurisprudência dos Tribunais. 21 Termo de conciliação e sua eficácia. 22 Tutela provisória na Justiça do Trabalho. 22.1 Tutelas de urgência e de evidência: conceito, espécies, pressupostos. 22.2 Estabilização da tutela provisória. 22.3 Tutela antecedente e incidente. 22.4 Tutelas satisfativas. 23 Liquidação de sentença. 24 Execução no processo trabalhista. 24.1 Execução provisória e definitiva. 24.2 Cumprimento de sentença. 24.3 Exceção de pré-executividade. 24.4 Execução em face da Fazenda Pública: precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). 24.5 Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance, procedimento, legitimidade, Procedimento, Lei nº 10.035/2000 e Prerrogativas do Fisco. 25 Embargos à execução no processo trabalhista. 26 Processos e procedimentos especiais. 26.1 Ação Civil Pública. 26.2 Ação rescisória. 26.3 Mandado de segurança. 26.4 Ação de consignação em pagamento. 27 Súmulas e orientações jurisprudenciais do TST. 28 Instruções Normativas editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho. 28.1 Instrução Normativa nº 39/2016. 28.2 Instrução Normativa nº 41/2018. 29 Juros e correção monetária em processos trabalhistas envolvendo a Fazenda pública. 29.1 ADC nº 58 e EC nº 113/2021. 29.2 Condenação direta e condenação subsidiária da Fazenda Pública.

DIREITO AGRÁRIO: 1 Teoria geral do Direito Agrário: conceito e princípios. 2 Reforma Agrária (arts. 184 a 191 da CF; Lei nº 8.629/1993 e Decreto nº 9.311/2018). 3 O Processo de desapropriação para fins de reforma agrária (Lei Complementar nº 76/1993 e Decreto-Lei nº 3.365/1941). 4 Regularização Fundiária (Lei nº 11.952/2009 e Decreto nº 10.592/2020). 5 Ratificação dos registros concedidos em terras públicas situadas na faixa de fronteira (Lei nº 13.178/2015). 6 Usucapião constitucional rural (artigo 191 da Constituição Federal de 1988 e Lei nº 6.969/1981). Demarcação de terras indígenas. Títulos da dívida agrária (TDA). Contratos Agrários: arrendamento rural, parcerias rurais e contrato de pastoreio. Indenização da cobertura florestal na desapropriação. Demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Decreto nº 4.887/2003).

LEGISLAÇÃO SOBRE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO: 1 A educação na Constituição Federal de 1988. 2 Autonomia universitária. 3 Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei nº 9.394/1996 e suas alterações. 4 Política de cotas e ações afirmativas. 5 Crédito Estudantil e contratos de empréstimo. 6 Revalidação de diploma obtido no estrangeiro. 7 Cobrança de taxas em estabelecimentos públicos de ensino. 8 Ciência, Tecnologia e Inovação na Constituição Federal de 1988. 9 Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. Lei nº 10.973/2004 e suas alterações. Lei nº 13.243/2016 e suas alterações.

BRUNO BIANCO LEAL

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade

Datas previstas

Período de pré-inscrições e de solicitação de pré-inscrição com isenção de taxa de pré-inscrição

9/1 a 7/2/2023

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização dolinkpara verificação de deferimento da foto encaminhada na pré-inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema

8 e 9/2/2023

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de pré-inscrição

17 a 24/2/2023

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de pré-inscrição

23 e 24/2/2023

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de pré-inscrição

6/3/2023

Último dia para pagamento da taxa de pré-inscrição

8/3/2023

Relação provisória dos candidatos com a pré-inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência

17/3/2023

Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especial

17 a 21/3/2023

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da pré-inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial

20 e 21/3/2023

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Relação final dos candidatos com pré-inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência

28/3/2023

Consulta à situação final da solicitação de atendimento especial

28/3/2023

Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais da prova objetiva (P 1 )

20/4/2023

Aplicação da prova objetiva (P 1 )

7/5/2023

Consulta individual aos gabaritos preliminares da prova objetiva (P 1 )

9 a 11/5/2023

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados

10 e 11/5/2023

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação dos gabaritos preliminares da prova objetiva (P 1 )

12/5/2023

Divulgar o edital de resultado final na prova objetiva e de convocação para as provas discursivas

7/6/2023

Aplicação da prova discursiva (P 2 )

24/6/2023

Aplicação da prova discursiva (P 3 )

25/6/2023

Aplicação da prova discursiva (P 4 )

25/6/2023

Divulgação do padrão preliminar de respostas das provas discursivas

27/6/2023

Prazo para a interposição de recursos contra o padrão de respostas das provas discursivas

28 e 29/6/2023

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do padrão definitivo de respostas das provas discursivas e do edital de resultado provisório nas provas discursivas

28/7/2023

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da AGU e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal.

ANEXO II

MODELO DE LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE PRÉ-INSCRIÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

(candidatos que se declararam com deficiência)

Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a) , portador(a) do documento de identidade nº , é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) , CID-10 , que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades .

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento .

Cidade/UF, de de 20 .

Assinatura e carimbo do(a) Médico(a)

ANEXO III

MODELO DE PARECER DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

Atestamos para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a) , portador(a) do documento de identidade nº , é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) CID-10 .

Por oportuno, declaramos que o candidato apresenta os seguintes impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo ; que devem ser considerados os fatores socioambientais ; que apresenta as seguintes limitações no desempenho de atividades e as seguintes restrições de participação .

Assinatura e carimbo com CRM do médico

Assinatura e carimbo com registro da profissão do membro de equipe multiprofissional e interdisciplinar

Assinatura e carimbo com registro da profissão do membro de equipe multiprofissional e interdisciplinar

Cidade/UF, de de 20 .

Com informações do Diário Oficial da União

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