O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, realizou nesta quarta-feira (30) audiência de mediação e conciliação pré-processual entre a Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC) e as entidades sindicais representantes de jornalistas, publicitários e radialistas. Diante dos objetivos diferentes dos trabalhadores e da empresa pública para a formação do acordo coletivo 2016/2017, o ministro afirmou que vai elaborar proposta com a finalidade de conciliar as pretensões dos envolvidos na negociação.

A EBC e os sindicatos solicitaram a mediação e, após reunião no TST em 21/11, a empresa elevou sua sugestão de reajuste salarial de 4,5% para 5%, com pagamento retroativo à data-base (1º/11/2016). A categoria, no entanto, pretende aumento de 7,87%, correspondente à inflação anual, com a manutenção das cláusulas do atual acordo coletivo, cuja vigência foi prorrogada até o fim de 2016.  

Segundo o presidente do Sindicato dos Radialistas do Distrito Federal, Marco Clemente, a categoria até aceitaria discutir percentual menor de reajuste, desde que fossem acrescidas três cláusulas ao documento coletivo: a previsão de novo plano de cargos e salários, com data-limite para ser implantado; a ampliação do valor pago pela hora extra; e a chamada “cláusula de consciência”, que autoriza o jornalista a se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros ou que agridam as convicções do profissional.

O diretor de administração, finanças e pessoas da EBC, Luiz Antônio Ferreira, disse não ser possível garantir atualmente que um novo plano de cargos terá vigência em certa data, porque sua elaboração e o percentual de reajuste dependem de autorização da Coordenação de Controle de Empresas Estatais (CEST), órgão subordinado ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. Também rejeitou os outros dois pontos.

Constatado o impasse, o ministro Emmanoel Pereira se comprometeu a apresentar uma sugestão de acordo coletivo, que será juntada aos autos da mediação para análise e resposta dos sindicatos e da EBC. “Vamos estudar as duas propostas e faremos um cotejo para equilibrá-las e fazer uma terceira proposta, que eu espero que seja aceita pelas partes”, afirmou. Segundo o ministro, há vontade de conciliar. “Não estamos longe de chegar a um acordo, mas é necessário amadurecer a negociação nas cláusulas mais rígidas”, concluiu.

(Guilherme Santos/CF. Foto: Aldo Dias)

Processos: PMPP-23202-25.2016.5.00.0000 e PMPP-23002-18.2016.5.00.0000

O procedimento de mediação e conciliação pré-processual em dissídios coletivos foi regulamentado pelo Ato 168/TST.GP/2016, que atribui à Vice-Presidência do TST a sua condução. Podem ser submetidos à mediação e à conciliação pré-processual as relações jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907

[email protected]



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.