O que são radioisótopos?

Segundo definição contida na
Wikipedia:

“Um radioisótopo ou isótopo
radioativo é um átomo que tem excesso de energia nuclear, tornando-o instável.
Esse excesso de energia pode ser usado de uma das três maneiras: emitida a
partir do núcleo como radiação gama; transferido para um de seus elétrons para
liberá-lo como conversão eletrônica; ou usado para criar e emitir uma nova
partícula (partícula alfa ou partícula beta) do núcleo. Durante esses
processos, diz-se que o radionuclídeo sofre decaimento radioativo.

Os isótopos radioativos têm
aplicações em medicina e, em outras áreas, como a geologia (pela datação
radiométrica de fósseis e rochas). Por exemplo, o isótopo radioactivo tálio
pode identificar vasos sanguíneos bloqueados em pacientes sem provocar danos ao
corpo do paciente. O carbono-14 pode ser utilizado na datação de fósseis.

Um radioisótopo pode ser natural
ou sintético.”

(https://www.wikiwand.com/pt/Radiois%C3%B3topo)

 

Diversos usos

Os radioisótopos são muito úteis em
diversas atividades, como na agricultura, na engenharia e na medicina.

Na medicina, os radioisótopos (ou
radiofármacos) são usados no diagnóstico e no tratamento de diversas doenças, especialmente
o câncer. Um exemplo é o iodo-131, que emite raios gama e permite diagnosticar
doenças na glândula tireoide.

“Na agricultura, os isótopos
radioativos são aplicados aos adubos e fertilizantes a fim de se estudar a
capacidade de absorção desses compostos pelas plantas.

Na indústria, esses elementos são
utilizados na conservação de alimentos, no estudo da depreciação de materiais,
na esterilização de objetos cirúrgicos e na detecção de vazamentos em
oleodutos.”

Fonte: Agência Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/04/26/promulgada-emenda-que-quebra-monopolio-sobre-producao-de-radioisotopos)

 

O que mudou?

O inciso XXIII do art. 21 da
CF/88 afirma que compete à União explorar os serviços nucleares de qualquer
natureza. Logo, compete à União explorar a energia nuclear. O constituinte
previu essa regra porque os potenciais riscos da exploração da energia nuclear
são elevados.

Um radioisótopo é um átomo que
tem excesso de energia nuclear. Logo, em regra, somente a União poderia
explorar os radioisótopos no Brasil.

Ocorre que existem inúmeros usos
relevantes relacionados com os radioisótopos. Pensando nisso, a Constituição
decidiu que a iniciativa privada também deveria, de algum modo, participar
dessas atividades para que elas pudessem ser desenvolvidas de maneira mais
ampla.

A EC 118/2022 ampliou essa
possibilidade.

 

Antes da EC
118/2022

Depois da EC 118/2022

A União poderia autorizar que a
iniciativa privada, sob o regime de permissão, fizesse:

1) a comercialização e a
utilização de radioisótopos para fins médicos, agrícolas e industriais;

2) a produção, a comercialização e a utilização
de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas.

A União pode autorizar que a
iniciativa privada, sob o regime de permissão, faça:

1) a comercialização e a
utilização de radioisótopos para fins agrícolas e industriais;

 

2) a produção, a comercialização e a utilização
de radioisótopos para fins médicos.

A produção dos radioisótopos no
Brasil só era realizada por intermédio da Comissão Nacional de Energia
Nuclear (Cnen) e de seus institutos, como o Instituto de Pesquisas
Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo.

A iniciativa privada somente
poderia produzir radioisótopos de curta duração (meia-vida
igual ou inferior a duas horas)
.

A iniciativa privada pode, agora,
produzir todos os tipos de radioisótopos, desde que para pesquisa e uso
médicos.

Art. 21, XXIII (…)

b) sob regime de permissão, são
autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa
e usos médicos,
agrícolas e industriais;

c) sob regime de permissão, são
autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou
inferior a duas horas
;

Art. 21, XXIII (…)

b) sob regime de permissão, são
autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e
uso agrícolas e industriais;

 

c) sob regime de permissão, são
autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso
médicos
;

 

A EC 118/2022 modifica o
regime de radioisótopos relacionado com outras áreas, como agricultura e
indústria?

NÃO. A EC 118/2022 não altera as
regras sobre produção, comercialização e utilização de radioisótopos em outras
áreas, como a agricultura e a indústria. Nesses casos, a produção permanecerá
sob monopólio estatal, podendo a iniciativa privada ser autorizada a
comercializar e utilizar. É a redação da alínea “b” do inciso XXIII do art. 21
da CF/88: “sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a
utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais”.

 

Em suma, é possível
autorizar que a iniciativa privada PRODUZA radioisótopos sob o regime de
permissão?

• Se for para pesquisa e uso
agrícolas e industriais: NÃO (só é possível a comercialização e utilização).

• Se for para pesquisa e uso médicos:
SIM (é possível a produção, comercialização e utilização).

 

Qual é a relevância da
alteração?

Conforme noticia matéria da
Agência Senado:

“A emenda é de vital importância
para garantir a universalidade de oferta de procedimentos de medicina nuclear a
todo o território nacional, ressaltou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco,
após a promulgação do texto.

O presidente do Senado explicou
que a emenda caracteriza um novo avanço à disciplina estabelecida pelo
constituinte originário, que previa o monopólio da União para a produção e
comercialização de radioisótopos. Isso porque a Emenda Constitucional 49, de
2006, já havia alterado o mesmo inciso XXIII do artigo 21 da Carta Magna,
flexibilizando o referido monopólio, a fim de autorizar aos particulares – sob
o regime de permissão – a produção, comercialização e utilização de
radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas.

— Agora, com a Emenda
Constitucional 118, de 2022, o Congresso Nacional exclui do regime de monopólio
estatal os materiais radioativos de uso médico. Para tanto, altera as duas
alíneas que cuidam da matéria para autorizar que todos os radioisótopos de uso
médico — quaisquer que sejam seus períodos de meia-vida — possam ser produzidos
e comercializados por agentes privados, sob o regime de permissão. Dessa forma,
democratiza-se e viabiliza-se a regionalização da produção e comercialização
dos radioisótopos com meia-vida superior a duas horas, até então restrita ao
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares [Ipen] e ao Instituto de
Engenharia Nuclear [IEN], órgãos estatais localizados nas cidades de São Paulo
e Rio de Janeiro, respectivamente — afirmou.

Tal exclusividade, explicou
Pacheco, vinha acarretando fatídicas consequências para a maioria da população
brasileira, visto que, atualmente, apenas hospitais e clínicas localizados
próximos a São Paulo e Rio de Janeiro podem ser supridos com radioisótopos de
meia-vida curta. Além da quantidade significativa de pacientes que se
encontrava alijada de tais recursos médicos, outra parcela se deparava com a
necessidade de deslocar-se até os centros que dispõem da tecnologia, com ônus
financeiro, desconforto e mesmo risco de agravamento de suas condições de
saúde.

— Para que esses radiofármacos
estejam disponíveis a todos os brasileiros é indispensável que sua fonte
produtora esteja instalada próxima ao serviço de saúde, de modo a facilitar o
acesso aos pacientes a esses recursos médicos. Assim, a partir da data de hoje,
fica autorizada a sua produção por centros de medicina nuclear nas diversas
regiões do país, de modo a proporcionar a toda a população brasileira uma
inestimável ferramenta para diagnósticos médicos e terapias — afirmou.

O presidente do Senado destacou
que fica mantido o controle da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen)
sobre a atividade, como poder concedente, excluindo-se do regime de monopólio
estatal somente os materiais radioativos de uso médico.” (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/04/26/promulgada-emenda-que-quebra-monopolio-sobre-producao-de-radioisotopos)

 

 Márcio André Lopes Cavalcante

Artigo Original em Dizer o Direito

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