O ministro Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos e entidades interessados se manifestem em incidente de assunção de competência que discute a garantia provisória de emprego à gestante contratada no regime de trabalho temporário. No mesmo prazo, serão recebidos os pedidos de admissão no feito como amicus curiae.

O tema será examinado pelo Tribunal Pleno. O incidente de assunção de competência, previsto no artigo 947 do novo Código de Processo Civil, é suscitado diante de questão relevante de direito com grande repercussão social, a fim de se formar um precedente obrigatório a ser observado nos demais processos sobre o tema. No caso, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SdI-1) decidiu, em agosto, acolher a proposta de instauração do incidente apresentada pelo ministro Alexandre Agra Belmonte, submetendo sua admissibilidade à deliberação do Tribunal Pleno.

O tema a ser discutido é:

“Gestante – Trabalho Temporário – Lei nº 6.019/1974 – Garantia Provisória de Emprego – Súmula nº 244, item III, do TST”.

Veja aqui a íntegra do Edital de Intimação.

Processo: IAC-5639-31.2013.5.12.0051

(Carmem Feijó)

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