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EDITAL PGR/MPF Nº 46, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
30º CONCURSO PÚBLICO
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e observando o disposto no Edital nº 6/2022 (DOU, Seção 3, de 20/09/2022), torna público que a PROVA OBJETIVA do 30º Concurso Público para provimento de cargos de Procurador da República será realizada na data, horário e locais abaixo indicados:
DATA: 27 de novembro de 2022.
HORÁRIO: das 9h às 14h, com fechamento dos portões às 8h30 (horário oficial de Brasília – DF).
LOCAIS:
ARACAJU – SE
Universidade Tiradentes/UNIT – CAMPUS CENTRO
Rua Simão Dias – nº 236 – Bairro Centro
BELÉM – PA
Universidade Federal do Pará – Instituto de Ciências Jurídicas/ICJ – Auditório Professor Vicente Miranda
Rua Augusto Corrêa – nº 01 – Portão 3 – Profissional II – Bairro Guamá
BELO HORIZONTE – MG
Escola de Formação de Sargentos
Rua Doutor Gordiano – nº 123 – Bairro Prado
BOA VISTA – RR
Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago
Avenida Getúlio Vargas – nº 4193 – Bairro Canarinho
BRASÍLIA – DF
Instituto Federal de Brasília/IFB – Campus Brasília
SGAN – Quadra 610 – Módulos D,E,F,G – Bairro Asa Norte
CAMPO GRANDE – MS
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Avenida Costa e Silva – s/nº – Complexo Multiuso I – Bairro Cidade Universitária
CUIABÁ – MT
Universidade Federal de Mato Grosso/UFMT
Avenida Fernando Corrêa da Costa – nº 2367 – Bloco Didático I – (atrás da Faculdade de Direito)
Bairro Boa Esperança
CURITIBA – PR
Universidade Positivo – PRAÇA OSÓRIO
Praça General Osório – nº 125 – Bairro Centro
FLORIANÓPOLIS – SC
Universidade do Estado de Santa Catarina – Centro ESAG
Avenida Madre Benvenuta – nº 2037 – Bairro Itacorubi
FORTALEZA – CE
Centro Universitário Farias Brito/FB UNI
Rua Castro Monte, nº 1364 – Bairro Varjota
GOIÂNIA – GO
Pontifícia Universidade Católica/PUC – Goiás – Campus I – Área 6
Rua 227 – nº 119 – entre a 1ª e 5ª Avenida – Bairro Setor Universitário
JOÃO PESSOA – PB
Centro Universitário/UNIESP
Rodovia BR 230 – KM 14 – s/n – Bloco A
Bairro Morada Nova – Cidade Cabedelo/PB
MACAPÁ – AP
Escola Estadual Gal Azevedo Costa
Avenida José Antônio Siqueira – nº 111 – Bairro Julião Ramos
MACEIÓ – AL
Faculdade Delmiro Gouveia/FDG
Rua Roberto Símonsen – s/nº – Bairro Farol
MANAUS – AM
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas/IFAM
Avenida Sete de Setembro – nº 1975 – Bairro Centro
NATAL – RN
Centro Universitário do Rio Grande do Norte/UNI-RN
Rua Prefeita Eliane Barros – nº 2000 – Bairro Tirol
PALMAS – TO
Colégio Ulbra Palmas
Avenida Juscelino Kubitschek – Quadra 108 Norte – Alameda 16, 10 Centro –
Bairro Plano Diretor Norte
PORTO ALEGRE – RS
Colégio Nossa Senhora do Bom Conselho
Rua Ramiro Barcelos – nº 996 – Bairro Moinhos de Vento
PORTO VELHO – RO
Serviço Social da Indústria/SESI – CAT Albano Franco – Bloco “C”
Avenida Rio de Janeiro – nº 4734 – Bairro Lagoa
RECIFE – PE
Faculdade Damas
Avenida Dr. Malaquias – nº 255 – Bairro Graças
RIO BRANCO – AC
Colégio Adventista de Rio Branco
Rua Manaus – nº 70 – Bairro Isaura Parente
RIO DE JANEIRO – RJ
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro/UNIRIO
Avenida Pasteur – nº 436 – Centro de Ciências Humanas e Sociais – CCHS
Bairro Urca
SALVADOR – BA
Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia
Rua da Paz – s/nº – Bairro Graça
SÃO LUÍS – MA
UNDB – Centro Universitário
Avenida Colares Moreira – nº 441 – Bairro Jardim Renascença
SÃO PAULO – SP
Universidade Nove de Julho/UNINOVE – (Campus Memorial)
Avenida Doutor Adolpho Pinto – nº 109 – Bairro Barra Funda
TERESINA – PI
Escola de Gestão e Controle do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – Conselheiro Alcides Nunes
Avenida Pedro Freitas – nº 2100 – Prédio Anexo II – Bairro Vermelha
VITÓRIA – ES
Instituto Federal do Espírito Santo/IFES
Avenida Vitória – nº 1729 – Bairro Jucutuquara
Segundo o disposto no art. 58 do Regulamento do Concurso (Resolução nº 219/2022, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, publicada no DOU, Seção 1, em 12/09/2022), os(as) candidatos(as) deverão se apresentar no local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para início das provas (horário oficial de Brasília-DF), munidos(as) do Cartão de Identificação acompanhado do documento de identidade nele registrado e caneta de tinta indelével, esferográfica, nas cores azul ou preta.
Após o horário limite – antecedência de 30 (trinta) minutos – nenhum(a) candidato(a), em qualquer hipótese, será admitido(a) a fazer as provas escritas e nem poderá ingressar no local do exame, devendo a Subcomissão Estadual do Estado ou do Distrito Federal providenciar imediatamente o fechamento de portões e portas de acesso. (art. 58, § 1º, do Regulamento do Concurso).
Conforme previsto no art. 51, § 3º, do Regulamento do Concurso, na prova objetiva não será permitida a consulta à legislação, súmulas e jurisprudências dos Tribunais, anotações ou quaisquer outros comentários.
O(A) candidato(a) não poderá retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridos 90 (noventa) minutos do respectivo início, sob pena de eliminação do concurso, e deverão permanecer na sala até a entrega da última prova pelo menos 3 (três) candidatos(as) (art. 58, § 3º, do Regulamento do Concurso).
A não utilização, pelo(a) candidato(a), de caneta esferográfica, nas cores azul ou preta, quando da realização da prova objetiva, poderá acarretar a não leitura automatizada do cartão de respostas, com a consequente perda dos pontos referentes às questões não lidas, não podendo o(a) candidato(a) alegar o desconhecimento desta norma (art. 58, § 6º, do Regulamento do Concurso).
O(A) candidato(a) não poderá, sob pena de eliminação, utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como bip/pager, telefone celular, reprodutor analógico ou digital de áudio e vídeo (como tocador de MP3, MP4 e/ou MP5), agenda eletrônica, notebook, netbook, tablet, leitor de livros digitais (e-reader), palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica e máquina datilográfica. (art. 58, § 5º, do Regulamento do Concurso), excetuando-se desta norma a permissão para uso de microcomputador aos candidatos com deficiência visual autorizados a utilizarem aludido equipamento, nos moldes dispostos nos §§ 3º e 4º do art. 12 do Regulamento do Concurso.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS