Edital anuncia local de prova do concurso para procurador

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EDITAL PGR/MPF Nº 46, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

30º CONCURSO PÚBLICO

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e observando o disposto no Edital nº 6/2022 (DOU, Seção 3, de 20/09/2022), torna público que a PROVA OBJETIVA do 30º Concurso Público para provimento de cargos de Procurador da República será realizada na data, horário e locais abaixo indicados:

DATA: 27 de novembro de 2022.

HORÁRIO: das 9h às 14h, com fechamento dos portões às 8h30 (horário oficial de Brasília – DF).

LOCAIS:

ARACAJU – SE

Universidade Tiradentes/UNIT – CAMPUS CENTRO

Rua Simão Dias – nº 236 – Bairro Centro

BELÉM – PA

Universidade Federal do Pará – Instituto de Ciências Jurídicas/ICJ – Auditório Professor Vicente Miranda

Rua Augusto Corrêa – nº 01 – Portão 3 – Profissional II – Bairro Guamá

BELO HORIZONTE – MG

Escola de Formação de Sargentos

Rua Doutor Gordiano – nº 123 – Bairro Prado

BOA VISTA – RR

Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago

Avenida Getúlio Vargas – nº 4193 – Bairro Canarinho

BRASÍLIA – DF

Instituto Federal de Brasília/IFB – Campus Brasília

SGAN – Quadra 610 – Módulos D,E,F,G – Bairro Asa Norte

CAMPO GRANDE – MS

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Avenida Costa e Silva – s/nº – Complexo Multiuso I – Bairro Cidade Universitária

CUIABÁ – MT

Universidade Federal de Mato Grosso/UFMT

Avenida Fernando Corrêa da Costa – nº 2367 – Bloco Didático I – (atrás da Faculdade de Direito)

Bairro Boa Esperança

CURITIBA – PR

Universidade Positivo – PRAÇA OSÓRIO

Praça General Osório – nº 125 – Bairro Centro

FLORIANÓPOLIS – SC

Universidade do Estado de Santa Catarina – Centro ESAG

Avenida Madre Benvenuta – nº 2037 – Bairro Itacorubi

FORTALEZA – CE

Centro Universitário Farias Brito/FB UNI

Rua Castro Monte, nº 1364 – Bairro Varjota

GOIÂNIA – GO

Pontifícia Universidade Católica/PUC – Goiás – Campus I – Área 6

Rua 227 – nº 119 – entre a 1ª e 5ª Avenida – Bairro Setor Universitário

JOÃO PESSOA – PB

Centro Universitário/UNIESP

Rodovia BR 230 – KM 14 – s/n – Bloco A

Bairro Morada Nova – Cidade Cabedelo/PB

MACAPÁ – AP

Escola Estadual Gal Azevedo Costa

Avenida José Antônio Siqueira – nº 111 – Bairro Julião Ramos

MACEIÓ – AL

Faculdade Delmiro Gouveia/FDG

Rua Roberto Símonsen – s/nº – Bairro Farol

MANAUS – AM

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas/IFAM

Avenida Sete de Setembro – nº 1975 – Bairro Centro

NATAL – RN

Centro Universitário do Rio Grande do Norte/UNI-RN

Rua Prefeita Eliane Barros – nº 2000 – Bairro Tirol

PALMAS – TO

Colégio Ulbra Palmas

Avenida Juscelino Kubitschek – Quadra 108 Norte – Alameda 16, 10 Centro –

Bairro Plano Diretor Norte

PORTO ALEGRE – RS

Colégio Nossa Senhora do Bom Conselho

Rua Ramiro Barcelos – nº 996 – Bairro Moinhos de Vento

PORTO VELHO – RO

Serviço Social da Indústria/SESI – CAT Albano Franco – Bloco “C”

Avenida Rio de Janeiro – nº 4734 – Bairro Lagoa

RECIFE – PE

Faculdade Damas

Avenida Dr. Malaquias – nº 255 – Bairro Graças

RIO BRANCO – AC

Colégio Adventista de Rio Branco

Rua Manaus – nº 70 – Bairro Isaura Parente

RIO DE JANEIRO – RJ

Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro/UNIRIO

Avenida Pasteur – nº 436 – Centro de Ciências Humanas e Sociais – CCHS

Bairro Urca

SALVADOR – BA

Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia

Rua da Paz – s/nº – Bairro Graça

SÃO LUÍS – MA

UNDB – Centro Universitário

Avenida Colares Moreira – nº 441 – Bairro Jardim Renascença

SÃO PAULO – SP

Universidade Nove de Julho/UNINOVE – (Campus Memorial)

Avenida Doutor Adolpho Pinto – nº 109 – Bairro Barra Funda

TERESINA – PI

Escola de Gestão e Controle do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – Conselheiro Alcides Nunes

Avenida Pedro Freitas – nº 2100 – Prédio Anexo II – Bairro Vermelha

VITÓRIA – ES

Instituto Federal do Espírito Santo/IFES

Avenida Vitória – nº 1729 – Bairro Jucutuquara

Segundo o disposto no art. 58 do Regulamento do Concurso (Resolução nº 219/2022, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, publicada no DOU, Seção 1, em 12/09/2022), os(as) candidatos(as) deverão se apresentar no local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para início das provas (horário oficial de Brasília-DF), munidos(as) do Cartão de Identificação acompanhado do documento de identidade nele registrado e caneta de tinta indelével, esferográfica, nas cores azul ou preta.

Após o horário limite – antecedência de 30 (trinta) minutos – nenhum(a) candidato(a), em qualquer hipótese, será admitido(a) a fazer as provas escritas e nem poderá ingressar no local do exame, devendo a Subcomissão Estadual do Estado ou do Distrito Federal providenciar imediatamente o fechamento de portões e portas de acesso. (art. 58, § 1º, do Regulamento do Concurso).

Conforme previsto no art. 51, § 3º, do Regulamento do Concurso, na prova objetiva não será permitida a consulta à legislação, súmulas e jurisprudências dos Tribunais, anotações ou quaisquer outros comentários.

O(A) candidato(a) não poderá retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridos 90 (noventa) minutos do respectivo início, sob pena de eliminação do concurso, e deverão permanecer na sala até a entrega da última prova pelo menos 3 (três) candidatos(as) (art. 58, § 3º, do Regulamento do Concurso).

A não utilização, pelo(a) candidato(a), de caneta esferográfica, nas cores azul ou preta, quando da realização da prova objetiva, poderá acarretar a não leitura automatizada do cartão de respostas, com a consequente perda dos pontos referentes às questões não lidas, não podendo o(a) candidato(a) alegar o desconhecimento desta norma (art. 58, § 6º, do Regulamento do Concurso).

O(A) candidato(a) não poderá, sob pena de eliminação, utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como bip/pager, telefone celular, reprodutor analógico ou digital de áudio e vídeo (como tocador de MP3, MP4 e/ou MP5), agenda eletrônica, notebook, netbook, tablet, leitor de livros digitais (e-reader), palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica e máquina datilográfica. (art. 58, § 5º, do Regulamento do Concurso), excetuando-se desta norma a permissão para uso de microcomputador aos candidatos com deficiência visual autorizados a utilizarem aludido equipamento, nos moldes dispostos nos §§ 3º e 4º do art. 12 do Regulamento do Concurso.

ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

Com informações do Diário Oficial da União

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