A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, e relatora do incidente de recursos repetitivos TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512, abriu prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos e entidades interessados se manifestarem sobre o tema objeto da controvérsia, inclusive quanto ao seu interesse de admissão no feito como amicus curiae, no qual se discute a questão jurídica: “É possível considerar regular a concessão do intervalo intrajornada quando houver redução ínfima de sua duração? Para o fim de definir tal conceito, cabe utilizar a regra prevista no art. 58, § 1º , da CLT ou outro parâmetro objetivo? Caso se considere irregular a redução ínfima do intervalo intrajornada, qual a consequência jurídica dessa irregularidade?”

 Veja aqui a íntegra do Edital de Intimação.

(Secom/TST)

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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