Edital promove seleção para certificação de instrutores da aviação civil

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EDITAL Nº 3/ANAC/2022

PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE INSTRUTORES AVSEC – 1ª edição/2022

A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do artigo 18 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020 e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 110 – Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita, aprovado pela Resolução n° 361, de 16 de julho de 2015, e considerando a Portaria nº 5.148, de 7 de junho de 2021, torna pública a edição do processo de certificação de instrutores AVSEC.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A 1ª edição do processo de certificação de instrutores na área de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (AVSEC) será regida por este Edital e conduzida pela Coordenadoria de Instrução AVSEC e SESCINC (CIAS), da Gerência de Certificação de Organizações de Instrução (GCOI) da Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL), em atendimento ao parágrafo 110.51(b) do RBAC nº 110.

1.2. O Edital visa a estabelecer as etapas de seleção e de avaliação de candidatos interessados em participar da presente edição do processo de certificação de instrutores AVSEC.

1.3. O número de vagas previsto neste Edital poderá sofrer variações de acordo com a capacidade de recursos humanos e materiais disponível para o período.

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1. Poderão participar do processo de seleção os candidatos que, nos termos da Portaria nº 5148, de 7 de junho de 2021, desejarem obter a habilitação de Instrutor de AVSEC para Operador Aéreo – IOAR ou Instrutor de AVSEC para Operador de Aeródromo – IOAD, bem como os profissionais que queiram realizar o exame de Instrutor AVSEC que contempla a totalidade dos assuntos relativos à AVSEC.

2.1.1 As vagas destinadas à certificação de Instrutor AVSEC que contemple a totalidade dos assuntos relativos à AVSEC atenderão somente os candidatos que já atuem ou atuaram neste modelo e que buscam a renovação, podendo estar enquadrado em uma das situações abaixo:

Candidato com certificação de Instrutor AVSEC válida;

Candidato com certificação de Instrutor AVSEC vencida nos últimos 12 meses.

3. DA EDIÇÃO

3.1. A edição do processo de certificação de instrutores AVSEC ocorrerá conforme período discriminado no quadro abaixo:

Período

Previsão de Vagas

Brasília

Rio de Janeiro

São Paulo

21/02/2022 a 06/05/2022

20

20

20

3.1.1 A previsão de vagas disposta no item 3.1 será compartilhada entre o público-alvo do presente Edital, nos termos do item 2.1.

3.2. No preenchimento das vagas para cada localidade, será priorizado o candidato selecionado que, na seguinte ordem:

a) estiver com a habilitação de instrutor próxima ao vencimento;

b) estiver com a habilitação de instrutor vencida nos últimos 12 (doze) meses;

c) comprovar formação superior em área correlata à instrução (Design Instrucional, Pedagogia e áreas correlatas.);

d) for detentor de certificação de Instrutor AVSEC há mais tempo;

e) comprovar maior tempo de experiência em atividades AVSEC (previstas no Apêndice A do RBAC nº 110); e

f) tiver a maior idade.

3.3. O candidato aprovado no processo de certificação ficará impedido de participar de nova edição para a mesma habilitação pelo período de dois anos.

3.4. Os profissionais que não tenham sido selecionados ou aprovados, desde que atendidos os requisitos previstos neste Edital e na regulamentação aplicável, poderão se candidatar a edições posteriores, em quaisquer das habilitações.

4. DO CALENDÁRIO DA EDIÇÃO

4.1. Os períodos correspondentes a cada etapa da edição encontram-se no calendário a seguir.

ETAPAS

1ª edição

Etapa I: Inscrição (recebimento da documentação)

21/02 a 04/03/2022

Etapa II: Análise da documentação de inscrição e processo de seleção dos candidatos

7 a 16/03/2022

Etapa III: Divulgação do resultado do processo de seleção, do calendário de realização das avaliações teórica e distribuição dos temas da aula prática

até 18/03/2022

Etapa IV: Recebimento de pedidos de reconsideração

21 a 25/03/2022

Etapa V: Divulgação da análise dos pedidos de reconsideração

28/03/2022

Etapa VI: Realização da avaliação teórica e divulgação do resultado. Interposição de recurso

11/04/2022

Etapa VII: Análise da interposição de recurso

12/04/2022

Etapa VIII: Divulgação do resultado da interposição de recurso

13/04/2022

Etapa IX : Agendamento da avaliação prática

13 a 20/04/2022

Etapa X : Realização da avaliação prática

18 a 29/04/2022

Etapa XI: Divulgação do resultado final

até 06/05/2022

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. Para a participação no processo de certificação de instrutores AVSEC, todos os candidatos deverão realizar, previamente, seu cadastro nos sistemas SEI! e Portal de Capacitação da ANAC.

5.1.1. Orientações para o cadastro nos sistemas citados podem ser encontradas em:

– SEI!: https://sei.anac.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro &id_orgao_acesso_externo=0

– Portal de Capacitação: https://sistemas.anac.gov.br/capacitacao/login/signup.php

5.1.2. O candidato deverá utilizar o mesmo endereço eletrônico (e-mail) para cadastramento em ambos os sistemas. Para os casos em que o candidato possua cadastro pré-existente no Portal de Capacitação, o e-mail previamente cadastrado pode ser atualizado para que coincida com o cadastrado no SEI!.

5.2. A inscrição para a edição do processo de certificação deverá ser realizada dentro dos prazos estabelecidos na Etapa I do item 4.1. deste Edital, por meio de peticionamento eletrônico (disponível em https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei).

5.2.1. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de peticionamento intercorrente, após efetivado o peticionamento de inscrição previsto no item 5.2 deste Edital.

5.2.1.1. Excetuam-se, neste caso, as diligências realizadas pela ANAC previstas no item 6.5 deste Edital que, caso orientado por e-mail, deverão ser respondidas por meio de peticionamento eletrônico intercorrente, e a anexação de slides/apresentações e planos de aula prevista no item 10.2.3.

5.2.2. Será considerado para o processo de inscrição um único peticionamento eletrônico, não sendo aceitas inscrições em processos pré-existentes na Agência, devendo o candidato peticionar um processo novo, com a geração de número exclusivo de protocolo para a utilização no processo de certificação de instrutores AVSEC.

5.2.3. Caso haja necessidade de correção da inscrição realizada, será necessária a instauração de novo processo de inscrição, oportunidade em que será arquivado qualquer processo anterior que vise à inscrição do mesmo candidato, de modo que será aproveitado apenas o último peticionamento.

5.3. No ato do peticionamento eletrônico, deverão ser anexadas ao processo cópias digitalizadas legíveis dos documentos abaixo listados, observando as especificações de cada documento.

Documentos

Especificações

A. Formulário de Inscrição

Para qualquer habilitação pretendida:

O Formulário encontra-se disponível na página da ANAC (https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/avsec/certificacao-de-instrutores-avsec/certificacao-de-instrutores-avsec).

OBS: O candidato deverá fazer uma única opção de atuação (no campo Habilitação pretendida do Formulário), sob pena de indeferimento da inscrição.

B. Documento pessoal de identificação

Para qualquer habilitação pretendida:

Cópia de documento de identificação oficial com foto.

C. Comprovante de escolaridade

Para qualquer habilitação pretendida:

1. Certidão de conclusão de nível médio ou superior; ou

2. Diploma de conclusão de nível médio ou superior; ou

3. Declaração, emitida e assinada pelo diretor da instituição, de que o candidato concluiu com aproveitamento o nível médio ou superior.

D. Comprovante de experiência profissional

Para a habilitação de Instrutor AVSEC (antigo formato – transição):

A documentação deve comprovar experiência igual ou superior a 12 (doze) meses nas atividades operacionais da aviação civil, por meio de uma ou mais das opções de documentos aceitáveis a seguir:

1. Declaração da(s) empresa(s) onde se realizou atividade operacional, com a descrição detalhada das tarefas desempenhadas pelo candidato e sua correlação com cada atividade prevista no Apêndice A do RBAC nº 110, e página(s) da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove(m) o tempo de vinculação empregatícia;

2. Contrato de Prestação de Serviço, contendo o mesmo detalhamento citado no item anterior ou somado à referida declaração da(s) empresa(s);

3. Declaração da chefia imediata, com a descrição detalhada das tarefas desempenhadas pelo candidato e sua correlação com cada atividade prevista no Apêndice A do RBAC nº 110, para os casos de profissionais cuja experiência declarada tenha ocorrido na Administração Pública Federal;

4. Atos de designação e dispensa, acompanhados de detalhamento das atribuições da função (job description) durante o período, nos casos de atividades AVSEC de nível gerencial.

Para a habilitação de Instrutor de AVSEC para Operador Aéreo – IOAR e de Instrutor de AVSEC para Operador de Aeródromo – IOAD:

O profissional deve comprovar experiência operacional recente na execução, supervisão, gerenciamento ou planejamento das atividades operacionais relacionadas à habilitação para a qual pretende atuar como instrutor.

Entende-se por experiência recente aquela obtida em 12 (doze) meses, consecutivos ou não, nos últimos 3 (três) anos, a contar da data de início de

seu processo de certificação/recertificação. A experiência recente poderá também ser comprovada por meio de programa de treinamento em que o instrutor participe semestralmente de no mínimo 4 (quatro) atividades operacionais relacionadas à área AVSEC a que se pretende atuar como instrutor.

A comprovação também deverá se dar por meio da apresentação de uma ou mais das opções de documentos aceitáveis listadas acima.

OBS: Para ambas as habilitações, a Declaração de experiência deverá seguir o modelo proposto no site da ANAC

(https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/avsec/certificacao-de-instrutores-avsec/certificacao-de-instrutores-avsec).

E. Certificação válida de AVSEC

Para qualquer habilitação pretendida:

Possuir registro de sua certificação no site AVSEC ( https://sistemas.anac.gov.br/avsec/ ) nos cursos de:

1. AVSEC para Operador de Aeródromo; e

2. AVSEC para Operador Aéreo.

F. Certificação AVSEC Raios-X/Inspeção de Segurança da Aviação Civil

Para qualquer habilitação pretendida:

Documentos aceitáveis:

1) Certificado do Curso de Operador Especializado em Raios-X, conforme Resolução nº 63/2008 ou IAC 144- 1002 (a habilitação não precisa estar válida); ou

2) Certificado do Curso de Inspeção de Segurança da Aviação Civil, conforme RBAC nº 110 (a habilitação não precisa estar válida); ou

3) Declaração de conclusão da primeira etapa do curso de Inspeção de Segurança da Aviação Civil (etapa do centro de instrução), conforme RBAC nº 110.

Fica dispensado da obrigação em questão o candidato que possuir registro de sua certificação AVSEC no site AVSEC ( https://sistemas.anac.gov.br/avsec/ )

Para os casos em que não haja, no site AVSEC, registro de certificação AVSEC, deverá ser enviada a declaração ou o certificado de pelo menos um dos cursos acima, de acordo com item 5.6 deste edital.

G. Antecedentes criminais

Para qualquer habilitação pretendida:

Documentos que sirvam à avaliação de antecedentes criminais, conforme uma das opções aceitáveis a seguir:

1) Certidão de Distribuição da Justiça Estadual do local de domicílio e Certidão de Distribuição da Justiça Federal, todas dentro do período de validade. Total de 02 (dois) documentos; ou

2) Credencial de acesso à área restrita de segurança de um aeroporto válida, conforme parágrafo 110.43(a)(1)(iii) do RBAC nº 110 (frente e verso).

OBS: ACertidão de Distribuição daJustiça Estadualdo local de domicílio do Estado do Rio de Janeiropoderá ser substituída pela apresentação de certidão de inteiro teor emitida pelo Instituto de Identificação Félix Pacheco- IIFP, vinculado à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, o qual aglutina as informações “de origem policial e processos criminais ajuizados em desfavor da pessoa registrada“.

H. Comprovante de residência

Para qualquer habilitação pretendida em complemento às certidões (item 1) do “Documento G – Antecedentes Criminais”:

1) Comprovante de local de residência (conta de luz, água, gás ou telefone, contrato de locação); ou

2) Declaração assinada pelo candidato destinada a fazer prova de residência. Neste último caso, a declaração deverá trazer explicitamente a sujeição do declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável em relação à veracidade dos dados informados.

OBS: Um modelo de Declaração encontra-se disponível no sítio eletrônico da

ANAC https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/avsec/certificacao-de-instrutores-avsec/certificacao-de-instrutores-avsec 

I. Carta de apresentação

Para qualquer habilitação pretendida:

Documento explicitando o conhecimento e a experiência profissional do candidato.

OBS: a) Instruções para a elaboração de uma boa carta de apresentação encontram-se em abundância na internet. É possível inclusive encontrar modelos orientados para diferentes situações.

b) Um exemplo de Carta de Apresentação encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANAC https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/avsec/certificacao-de-instrutores-avsec/certificacao-de-instrutores-avsec 

J. Carta de seleção emitida por Organização com responsabilidade AVSEC*

Somente para as

Documento emitido pela Organização com Responsabilidade AVSEC/Centro de Instrução, contendo a indicação do candidato ao processo de certificação, após a realização do recrutamento e da seleção prévia para a função de Instrutor AVSEC, de acordo com a seção 110.11 do RBAC nº 110.

habilitações de Instrutor de AVSEC para Operador Aéreo – IOAR e de Instrutor de AVSEC para Operador de Aeródromo – IOAD

K. Comprovante de aquisição de competência didático pedagógica*

Somente para as

O candidato deverá comprovar que adquiriu as competências didático-pedagógicas por meio de uma das formas a seguir:

a) certificado de curso específico para esse fim que apresente componente prático;

b) certificado de curso de nível superior correlato à área de instrução; ou

c) comprovação de experiência prévia como instrutor.

habilitações de Instrutor de AVSEC para Operador Aéreo – IOAR e de Instrutor de AVSEC para Operador de Aeródromo – IOAD

5.4. As cópias ilegíveis e que não puderem ser analisadas pela equipe da CIAS serão desconsideradas e poderão ensejar no indeferimento da inscrição do candidato no processo de certificação.

5.5. As informações referentes à verificação de antecedentes criminais da Polícia Federal serão conferidas pela ANAC. O candidato, por meio do formulário de inscrição, declara anuência e ciência dessa verificação.

5.6. As informações referentes às certificações consignadas no site AVSEC, disponíveis em https://sistemas.anac.gov.br/avsec/ (no campo: Consulta Habilitações), devem ser conferidas pelo candidato. Caso não esteja registrado no site AVSEC, é necessário que o candidato solicite a inclusão do certificado, anexando-o no ato da inscrição e indicando a necessidade no formulário (Documento A).

5.7. O candidato que tenha apresentado à ANAC os documentos C ou F do item 5.3 deste Edital, em edições anteriores da certificação de instrutores AVSEC, estará isento de nova apresentação dos referidos documentos, desde que informe no formulário de inscrição o ano da certificação realizada e o número do processo SEI! contendo tal documentação.

5.7.1. Terá sua inscrição indeferida o candidato que deseje utilizar-se da possibilidade conferida pelo item 5.7 deste Edital, mas não preencha adequadamente o formulário de inscrição com as informações requeridas no citado item, bem como aquele candidato que informar incorretamente o número do respectivo processo.

5.8. Em caso de ocorrência de problema técnico que impossibilite o uso do SEI!, nos períodos previstos para a Etapa I deste Edital, a ANAC disponibilizará orientações específicas para condução da inscrição na página eletrônica: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/avsec/certificacao-de-instrutores-avsec/certificacao-de-instrutores-avsec .

5.9. A ANAC confirmará, por meio do SEI!, o recebimento da documentação encaminhada pelo candidato mediante o recibo eletrônico de protocolo e a geração de número de processo administrativo exclusivo, o qual será utilizado em todas as demais etapas da certificação.

5.10. O candidato cuja documentação não atenda ao disposto no item 5.3 deste Edital ou tenha sido enviada fora do prazo terá sua inscrição indeferida.

6. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A análise da documentação entregue na inscrição terá como objetivo verificar se o candidato:

a) encaminhou toda a documentação necessária ao processo;

b) possui maioridade penal;

c) é idôneo para o exercício das atividades de segurança;

d) possui todas as certificações requeridas para o exercício da atividade de Instrutor AVSEC, em consonância com o Apêndice B do RBAC nº 110; e

e) possui experiência mínima de 12 (doze) meses em atividades consideradas operacionais de aviação civil, cabendo ao candidato declarar aquelas listadas no Apêndice A do RBAC nº 110, no Formulário de Inscrição (“Documento A” do item 5.3 deste Edital).

6.1.1. Para fins de comprovação de experiência em atividades operacionais, não serão consideradas as atividades de controle de qualidade, docência e elaboração de material didático.

6.1.2. A comprovação pelo candidato em possuir experiência nas atividades citadas, em especial às relacionadas à instrução, em adição à experiência operacional requerida, pode ser considerada como um fator contribuinte para sua seleção no processo.

6.2. O candidato a instrutor de AVSEC para Operador Aéreo – IOAR ou a instrutor de AVSEC para Operador de Aeródromo – IOAD deverá passar por processo de recrutamento e seleção prévio, sendo sua candidatura encaminhada pela Organização com Responsabilidade AVSEC que o selecionar, comprovado por meio do Documento J do item 5.3 deste Edital.

6.3 O processo de seleção significa o processo de escolha de um candidato, dentre os demais, determinando o profissional mais adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo, contemplando no mínimo a verificação do perfil e capacidade para desempenho das atividades AVSEC, a verificação da maioridade penal e a aprovação no processo de avaliação de antecedentes.

6.3.1 A verificação do perfil e capacidade para desempenho das atividades AVSEC deve considerar as atividades elencadas no Apêndice A do RBAC nº 110 para o exercício da atividade como Instrutor AVSEC.

6.3.2. A Carta de Apresentação é um documento essencial para o processo de verificação do perfil de cada profissional, à medida que provê subsídio para a seleção dos candidatos ao processo de certificação.

6.4. São fatores adicionais a serem considerados pela ANAC durante o processo de seleção:

a) ordem de envio dos processos dos candidatos;

b) processos de fiscalização e DSAC; e

c) eventos relacionados ao item 13 deste Edital.

6.5. Caso julgue necessário, a ANAC poderá, de ofício, entrar em contato com o candidato para dirimir possíveis dúvidas relativas à documentação enviada na Etapa I, sendo de responsabilidade do candidato informar endereço de e-mail e telefone válidos e responder tempestivamente às eventuais solicitações durante a Etapa II prevista para a Edição.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO

7.1. O resultado da seleção será divulgado, exclusivamente, por meio do sítio eletrônico da ANAC (https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/avsec/certificacao-de-instrutores-avsec/certificacao-de-instrutores-avsec).

7.2. Junto ao resultado, o candidato selecionado será informado da data, hora e local da avaliação teórica e tema de sua avaliação prática.

8. DA AVALIAÇÃO TEÓRICA

8.1. A avaliação teórica ocorrerá presencialmente, devendo o candidato selecionado deverá comparecer ao local indicado no resultado da seleção, na data e horário estabelecidos, portando documento de identificação oficial com foto, desde que válido em todo o território nacional.

8.1.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).

8.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (com o período de validade vencido há mais de 30 (trinta) dias), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrência emitidos por órgãos policiais, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.2. Para admissão ao local da avaliação, o candidato deverá entregar ao aplicador os originais dos documentos C, D, G, H, J e K do item 5.3 deste Edital, cujas cópias foram apresentadas na etapa I (Inscrição), além de eventual documento F que não apresente registro no site AVSEC.

8.3. Colaborador da ANAC fará a conferência da regularidade da documentação original apresentada e a conferência do documento com os digitais apresentados na fase de inscrição. O candidato deverá apresentar a mesma documentação enviada na fase de inscrição, sob pena de desclassificação.

8.4. O documento de identificação apresentado poderá ser recusado se o estado de conservação, tempo de expedição ou foto antiga impossibilitar a plena identificação do solicitante ou de suas informações ou não se tratar de documento original.

8.5. Caso seja identificada alguma irregularidade na documentação original apresentada pelo candidato, ou ainda constatada a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, a ANAC poderá, a qualquer tempo, anular a participação ou os resultados obtidos pelo candidato no âmbito do processo de certificação e, no prazo de até cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para a adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis, quando aplicável.

8.5.1. Em caso de dúvidas quanto à autenticidade da documentação apresentada, cópia do documento poderá ser enviada para a autoridade policial competente para apuração, ficando a aprovação do candidato condicionada à finalização da apuração.

8.5.2. Caso haja ocorrência das irregularidades mencionadas, o candidato estará sujeito ainda às penalidades do art. 299 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que trata do Código Brasileiro de Aeronáutica, combinado com o art. 11 da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018 e com a seção 110.95 do RBAC nº 110.

8.5.3. Conforme art. 297 do Código Penal, falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro é crime punível com penas de reclusão e multa.

8.6. Iniciada a avaliação teórica, o candidato só poderá sair da sala de avaliação autorizado e/ou acompanhado por colaborador da ANAC.

8.7. Não será permitida comunicação entre os candidatos ou o uso de aparelhos eletrônicos durante a avaliação.

8.8. A avaliação teórica terá a duração máxima de 3 (três) horas.

8.9. A avaliação será composta por 60 (sessenta) questões referentes aos conteúdos programáticos de qualquer um dos cursos listados no Apêndice B do RBAC nº 110, conforme previsto no parágrafo 110.51(b)(1) do RBAC nº 110, e temas relacionados à atuação do profissional certificado como Instrutor AVSEC, como os previstos nos Apêndice A e parágrafo 110.31(a) do RBAC nº 110.

8.9.1. No caso de conteúdos que contemplem atos normativos emendados ou revogados, o candidato deverá observar os novos documentos normativos que forem publicados e que estiverem vigentes no período de realização as etapas de avaliação teórica e prática.

8.9.2. O candidato deverá ter acesso a documentos normativos de caráter restrito necessários à realização do exame por meio da Organização com Responsabilidade AVSEC ou Centro de Instrução a que estiver vinculado.

8.10. É vedado ao candidato reter o caderno de avaliação ou copiar as questões nele constantes, utilizar materiais de consulta ou solicitar que outra pessoa preencha a avaliação em seu lugar.

8.11. É permitido ao candidato tão somente o registro dos itens assinalados na folha de respostas, para posterior consulta e interposição de recursos, ressalvados os casos em que a avaliação teórica for realizada por meio de sistema informatizado.

8.12. Será obrigatória a permanência dos 2 (dois) últimos candidatos no local de prova até que ambos tenham concluído suas avaliações.

9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

9.1. Serão observados os critérios e prazos estabelecidos na seção 110.57 do RBAC nº 110, à exceção do item 9.1.4 deste Edital, da seguinte forma:

9.1.1. O resultado preliminar da avaliação teórica será divulgado em até 2 (duas) horas após o término da avaliação no local de realização da prova, ressalvados os casos em que a avaliação teórica for realizada por meio de sistema informatizado.

9.1.2. Após a divulgação do resultado preliminar da avaliação teórica será concedido um período de 2 (duas) horas para a interposição de recursos individuais. Será oferecido, ao candidato que solicitar, um formulário de interposição de recursos, um modelo da avaliação aplicada, cópia do arcabouço normativo e um gabarito.

9.1.2.1. O candidato poderá fazer uso de material próprio quando da interposição de recurso, devendo neste caso ser observada a vedação constante no item 8.10 deste Edital.

9.1.3. Não será aceita interposição de recurso que não atenda aos critérios estabelecidos no item 9.1.2 deste Edital.

9.1.4. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados conforme cronograma do item 4.1 deste Edital no sítio eletrônico da ANAC (https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/avsec/certificacao-de-instrutores-avsec/certificacao-de-instrutores-avsec).

10. DA AVALIAÇÃO PRÁTICA

10.1. A avaliação prática será realizada no formato à distância, digital e síncrono, através de videoconferência, devendo o candidato acessar a plataforma indicada pela ANAC no dia e horário agendados.

10.2. Somente será permitida a realização da avaliação prática ao candidato que tiver obtido a nota mínima 7,0 (sete) na avaliação teórica, já considerada a pontuação após a análise dos recursos.

10.2.1. Os agendamentos serão realizados pela ANAC, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e poderão, a depender da capacidade de recursos humanos disponível por parte da ANAC, ocorrer em qualquer horário, entre 8h e 21h do período informado na tabela constante do item 4.1 deste edital (Etapa X).

10.2.2. O candidato poderá sugerir até 3 (três) opções de turno e data, quando do agendamento referente à etapa IX do item 4.1 deste Edital, através de peticionamento intercorrente no SEI, mediante formulário específico.

10.2.2.1. A proposta encaminhada pelo candidato não gera qualquer obrigação para a ANAC, tratando-se apenas de mera tentativa de adequação à disponibilidade de ambas as partes.

10.2.3. O candidato deverá anexar os planos de aula e apresentação ou conjunto de slides, através de peticionamento intercorrente no SEI, quando do agendamento referente à etapa IX do item 4.1 deste Edital.

10.3. O candidato deverá estar conectado e ingressar na plataforma indicada com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência, apresentando à banca o documento oficial de identificação encaminhado no momento da inscrição.

10.3.1. Será concedido ao candidato 10 (dez) minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua prova, para ingressar no ambiente virtual de avaliação.

10.3.2.O tempo de tolerância previsto no item 10.3.1.não será computado no total de duração da prova.

10.3.3. Transcorrido esse prazo, a banca poderá considerar o referido candidato como desistente.

10.4. A ANAC não se responsabiliza por problemas técnicos que o candidato enfrente durante as etapas de avaliação do certame, como: ausência de conexão com a internet ou conexão lenta, sendo de responsabilidade do candidato providenciar equipamentos, ferramentas e conexão de internet que suporte o tráfego de dados suficientes para possibilitar a ocorrência da avaliação por áudio e vídeo.

10.4.1 Caso venha a ocorrer qualquer instabilidade com a conexão do candidato que inviabilize ou interrompa a avaliação, a ANAC garantirá o prazo de 10 (dez) minutos, que não serão computados no total de duração da prova, para restabelecimento da conexão e solução do problema.

10.4.2. Transcorrido o tempo previsto no artigo anterior, caso o problema não seja solucionado, a banca poderá encerrar a avaliação e atribuir as notas, tomando como base, o que foi apresentado pelo candidato, podendo o mesmo sofrer as penalizações descritas no item 11.2.1.3. deste Edital.

10.5. No caso de qualquer eventualidade com os membros da banca, a ANAC estabelecerá novo agendamento de data e horário para avaliação do candidato.

10.6. Para realização da prova prática, o candidato deverá simular um ambiente de aula presencial, devendo, para tanto, providenciar a seguinte infraestrutura mínima:

a) ambiente físico com acústica adequada, privacidade, boa iluminação;

b) equipamento para projeção dos slides no ambiente escolhido (data show);

c) recurso para interação com a banca e a apresentação de aula para a banca (câmera, computador etc.).

10.7. O candidato deverá manter a câmera utilizada para transmissão aberta durante toda a prova prática.

10.7.1. A impossibilidade de atender esta exigência inviabilizará sua realização ou continuidade.

10.8. O candidato deverá escolher um dos planos abaixo para o enquadramento de sua transmissão:

a) Plano Geral Médio – exibição do candidato por completo e da projeção ao fundo;

b) Plano americano – exibição do candidato do joelho para cima e da projeção ao fundo;

c) Plano médio – exibição do candidato da cintura para cima e da projeção ao fundo.

10.8.1. Independentemente do plano escolhido, caberá ao candidato garantir que a banca acompanhe integralmente sua locomoção e gesticulação, restringindo sua apresentação ao espaço coberto por sua transmissão.

10.9. O candidato deverá atentar-se para possíveis remanejamentos nos horários estabelecidos para a realização da avaliação prática, os quais poderão ser comunicados via e-mail, sendo de sua responsabilidade informar endereço de e-mail válido e monitorá-lo durante o período das avaliações.

10.10. O tema da avaliação prática indica tópicos correlacionados à matéria AVSEC que deverá ser o assunto principal da aula.

10.10.1. Os tópicos indicam os conteúdos específicos que deverão ser necessariamente abordados em cada aula.

10.10.2. Não há restrição à indicação de um mesmo tema para mais de um candidato.

10.10.3. O tema poderá se relacionar à atuação do profissional certificado como Instrutor AVSEC ou como Responsável Técnico de Centro de Instrução AVSEC.

10.10.4. A avaliação levará em consideração o material entregue previamente pelo candidato, conforme previsão no item 10.2.3 deste Edital.

10.11. A prova prática será composta pelos seguintes núcleos avaliativos:

Núcleo

Descrição

I

Elaboração de Plano de aula

II

Elaboração de slides

III

Condução de aula

IV

Arguição

10.12. Cada núcleo da prova prática objetivará a avaliação de competências e habilidades técnicas e didático-pedagógicas relacionadas à instrução em AVSEC e ao exercício da função de responsável técnico em Centro de Instrução AVSEC, conforme tabela seguinte:

Núcleo

Competências e habilidades

I

Reconhecimento da estrutura do plano de aula previsto em normativo; formulação de objetivos instrucionais; criação de estratégias de motivação e remotivação; seleção de escopo; descrição de estratégias de abordagem das temáticas; criatividade; sequenciamento de ideias.

II

Concisão (objetividade); organização da informação escrita; identificação de núcleos temáticos; distinção entre a informação principal e a secundária; estética.

III

Concisão (objetividade); clareza da explanação; adoção de elementos de transição oral; relevância da informação técnica; uso de exemplos; motivação; comunicação gestual; postura; vocabulário; capacidade de operacionalização do plano de aula.

IV

Objetividade da resposta; clareza; uso de termos técnicos e completude das respostas.

10.13. Os Núcleos I e II serão avaliados com base na documentação entregue pelo candidato, conforme previsto no item 10.2.3 deste Edital.

10.14. Os Núcleos III e IV serão avaliados na aula expositiva, na qual o candidato deverá ministrar em, no mínimo 20 (vinte) minutos e no máximo em 25 (vinte e cinco) minutos, uma aula expositiva a respeito do tema definido pela CIAS, abordando tópicos correlacionados à matéria AVSEC.

10.15. A aula expositiva deverá apresentar, necessariamente, a seguinte estrutura:

Tópico da Aula

Tempo

Apresentação do candidato

10% (dez por cento) do tempo da aula

Motivação (estratégia utilizada para despertar o interesse da turma pelo assunto a ser apresentado)

Apresentação dos objetivos

Apresentação do roteiro e fundamentação normativa

Desenvolvimento

80% (oitenta por cento) do tempo da aula

Reapresentação resumida dos tópicos do roteiro e dos objetivos

10% (dez por cento) do tempo da aula

Remotivação (estratégia utilizada para reflexão da turma acerca do assunto apresentado)

Fecho

10.16. Durante o processo de certificação, além da equipe designada pela ANAC, somente será permitida a presença do candidato no ambiente físico e virtual do exame. Caberá ao candidato desenvolver a aula expositiva simulando situação real do trabalho docente.

10.17. É responsabilidade do candidato a compatibilização entre o número de slides e o tempo de apresentação.

10.18. Com o intuito de auxiliar na avaliação dos candidatos e esclarecer possíveis dúvidas dos avaliadores, as avaliações práticas poderão ser gravadas exclusivamente pela equipe de avaliadores da ANAC, sendo vedada sua gravação pelo candidato.

10.19. Ao término de cada apresentação, a banca passará à fase de arguição, com a finalidade de elucidar pontos abordados ou suprimidos na exposição do tema, bem como avaliar a competência do candidato relacionada a qualquer aspecto ou tema necessário para o desempenho da função relacionada à certificação a ser concedida.

10.19.1. É vedado ao candidato valer-se de qualquer forma de consulta durante a arguição.

10.19.2. O candidato poderá ser arguido acerca do processo elaborativo dos planos de aula e slides.

10.20. Ao término da avaliação, a banca poderá apresentar esclarecimentos técnicos sobre eventuais interpretações inadequadas ou aplicação incorreta do arcabouço normativo de AVSEC. Esses esclarecimentos têm a finalidade única de evitar a perpetuação de interpretações errôneas nos cursos AVSEC.

11. DA VALORAÇÃO DO DESEMPENHO DOS CANDIDATOS NAS AVALIAÇÕES TEÓRICA E PRÁTICA E DA APROVAÇÃO NO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

11.1. A avaliação teórica valerá 10,0 (dez) pontos, não havendo diferentes pesos entre as questões objetivas.

11.2. A avaliação prática valerá 10,0 (dez) pontos, distribuídos conforme esquema abaixo:

5,0 (cinco) pontos para os aspectos técnicos.

5,0 (cinco) pontos para os aspectos pedagógicos.

11.2.1. O desempenho do candidato na avaliação prática será analisado com base nos quesitos de avaliação constantes no Formulário de Avaliação da Aula Prática, disponibilizado no sítio eletrônico da ANAC, no endereço: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/avsec/certificacao-de-instrutores-avsec/certificacao-de-instrutores-avsec.

11.2.1.1. Os quesitos de avaliação indicam aspectos do desempenho do candidato que serão considerados pelos avaliadores. Tais aspectos estão reunidos em dois grupos: técnico e pedagógico.

11.2.1.2. A pontuação em cada quesito de avaliação poderá variar de zero até o valor máximo da questão.

11.2.1.3. O candidato será penalizado na avaliação pedagógica em 0,3 ponto por minuto que faltar ou exceder os limites estabelecidos no item 10.14 deste Edital.

11.3. A inobservância (descumprimento) dos itens elencados na aula prática ensejará as respectivas penalidades, conforme Formulário de Avaliação da Aula Prática.

11.3.1. Além das previstas no Formulário, serão aplicadas as seguintes penalidades aos candidatos, no caso de fuga ao tema ou de não abordagem de subtemas específicos:

Item descumprido

Penalidades

Tema

O candidato receberá 0 (zero) como nota final da avaliação prática.

Tópicos de roteiro

A nota da avaliação prática sofrerá decréscimo de 1,0 (um) ponto por tópico não abordado.

11.4. Para obter aprovação no processo de certificação, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) em cada uma das avaliações (teórica e prática).

11.5. Não há previsão de 2ª chamada sob quaisquer hipóteses.

12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1. Os resultados finais das avaliações serão divulgados exclusivamente no site da ANAC (https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/avsec/certificacao-de-instrutores-avsec/certificacao-de-instrutores-avsec).

12.2. O número do processo administrativo gerado pelo SEI!-ANAC quando da inscrição do candidato será empregado na divulgação dos resultados.

12.3. O candidato aprovado fará jus a um certificado da ANAC, em até 30 (trinta) dias a contar da data de divulgação do resultado, o qual será enviado para o e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição no processo seletivo.

13. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

13.1 Será excluído automaticamente do processo de certificação de instrutores AVSEC e considerado como reprovado, o candidato que adotar qualquer uma das condutas a seguir:

a) comparecer em local distinto do item 8.1 deste Edital ou após o horário determinado para início da avaliação;

b) não atender ao item 8.2 deste Edital;

c) durante a avaliação de desempenho teórica:

c.1) comunicar-se com os demais candidatos;

c.2) utilizar máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta;

c.3) utilizar durante a prova qualquer aparelho eletrônico, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, dentre outros, exceto aqueles autorizados pela ANAC como meio de realização da prova;

c.4) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c.5) não entregar o caderno de prova e/ou a folha de respostas ao término do tempo destinado para a sua utilização;

c.6) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem autorização; ou

c.7) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e/ou a folha de respostas;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da avaliação, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; ou

f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter vantagens para si ou para terceiros em qualquer etapa do processo de certificação;

g) durante a avaliação prática:

g.1) ausentar-se do local físico que tiver escolhido para realizar sua transmissão;

g.2) compartilhar o ambiente físico ou virtual com pessoas alheias à prova;

g.3) desligar a câmera;

g.4) gravar a prova;

g.5) permitir que outras pessoas assistam a realização da prova;

13.2. O candidato que não comparecer ao exame de certificação, seja em sua etapa teórica ou prática, ficará automaticamente impedido de participar da próxima edição do exame disponível.

13.2.1 O candidato poderá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o horário previsto para o comparecimento, anexar justificativa de ausência junto a seu processo de inscrição para análise e deliberação da CIAS.

13.3 O candidato que for enquadrado em quaisquer dos itens previstos nas letras c) a g) do item 13.1 deste Edital ficará automaticamente impedido de participar de novo processo de certificação de instrutor por um período de 12 (doze) meses.

13.4 A qualquer tempo, caso seja constatado que o candidato se utilizou de meios ilícitos para a aprovação nas avaliações teórica e/ou prática, este terá sua certificação de Instrutor AVSEC cassada e ficará automaticamente impedido de participar de novo processo de certificação de instrutor AVSEC por um período de 24 (vinte e quatro) meses.

14. DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS

14.1. Enquanto durar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, durante o exame teórico de certificação de instrutores AVSEC:

a) os candidatos somente serão admitidos para identificação e permanência nas dependências da ANAC usando máscara de proteção facial que lhes cubram nariz e boca;

b) o candidato com suspeita ou infecção pelo COVID-19 confirmada deverá abster-se de realizar a prova e deixar as dependências de realização do exame de certificação, observando as orientações do Ministério da Saúde para tratamento e isolamento domiciliar;

c) os candidatos deverão evitar solicitar e compartilhar objetos pessoais;

d) os candidatos devem manter distanciamento social de 2 (dois) metros entre si e com os demais candidatos, servidores ou colaboradores da ANAC; e

e) será disponibilizado ao candidato álcool em gel para as mãos e papel para higienização de mesa, cadeira, teclado e mouse.

14.1.1. Os servidores ou colaboradores da ANAC poderão solicitar a remoção da máscara de proteção facial para fins de identificação do candidato.

14.1.2. O candidato que remover a máscara de proteção facial sem solicitação ou autorização dos servidores ou colaboradores da ANAC será sumariamente retirado da sala e considerado ELIMINADO do processo de certificação.

14.1.3. As máscaras faciais de uso não profissional devem ser conformes à orientação geral prestada pela Anvisa no documento disponível em: <https://bit.ly/30yr5kV>.

14.1.4. A não observância das medidas descritas neste item poderá ensejar a eliminação do candidato, a critério dos servidores da ANAC responsáveis pela aplicação do exame, considerando a segurança dos demais candidatos e dos servidores e colaboradores da ANAC.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Gerência de Certificação de Organizações de Instrução (GCOI) da Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL). O reporte pode ser feito para o e-mail gcoi.spl@anac.gov.br, e deverá incluir o número do processo.

15.2. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de eventuais alterações neste Edital, no Formulário de Avaliação da Aula prática e nas publicações no site da ANAC (https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/avsec/certificacao-de-instrutores-avsec/certificacao-de-instrutores-avsec).

REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON

Com informações do Diário Oficial da União

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