Para auxiliar os brasileiros que possuem domicílio eleitoral no exterior, a Justiça Eleitoral, por meio da chamada Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ) – ligada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) –, traz uma novidade para os cidadãos residentes fora do país que pretendem tirar o título ou transferir sua inscrição para outras nações por meio do serviço Título Net Exterior. Além de atender por e-mail (eleitor.exterior@tre-df.jus.br) e pelo telefone (+55 61 3048-1770), a Zona ZZ oferece atendimento via WhatsApp (+66 61 9 9293-9773).
Nas Eleições Gerais de 2018, 500.727 eleitores brasileiros residentes no exterior estavam aptos a votar em 171 localidades eleitorais de 99 países. Um total de 411.123 eleitores votou para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Atualmente, são 516.896 brasileiros aptos a votar fora do Brasil.
A bióloga Sabrina Pinedo, de 34 anos, vive há dois em Dublin, na Irlanda. Ela ainda não votou fora do Brasil, mas está atenta sobre a importância de exercer o direito de votar no ano que vem. “Eu ainda não transferi meu título, mas devo fazê-lo em breve. Acho importante votar mesmo estando fora do Brasil, porque vai ser sempre meu país, e eu quero o melhor para as pessoas que eu gosto e vivem nele”, destaca.
Os eleitores que vivem fora do Brasil e querem exercer a cidadania na localidade onde residem devem transferir seu título para a 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, que é a instância competente para a regularização dos títulos de brasileiros que moram no exterior.
A Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor da Zona ZZ funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
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Voto obrigatório
Todos os eleitores brasileiros que residem no exterior e têm mais de 18 anos – com exceção dos idosos com mais de 70 anos e dos analfabetos – são obrigados a votar. O exercício do voto, para quem mora fora do país, é exigido apenas nos pleitos para presidente e vice-presidente da República.
Caso esteja ausente do seu domicílio eleitoral no dia da eleição ou impedido de comparecer ao local de votação, o eleitor deverá justificar sua falta mediante requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, que deverá ser entregue à repartição consular ou à missão diplomática. O requerimento também poderá ser enviado pelos Correios ou pelo Sistema Justifica.
TP/LC, DM