Em razão da pandemia, presidente do STJ mantém criança com casal que quer regularizar adoção




 
 
22/07/2020 13:51


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Em respeito ao princípio do melhor interesse da criança e tendo em vista os riscos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, concedeu liminar para retirar um bebê do abrigo institucional e mantê-lo sob a guarda de um casal. A medida vale até o julgamento do mérito do habeas corpus no qual o casal pede para permanecer com a criança sob seus cuidados enquanto tenta regularizar a adoção.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou ação para tirar a criança do casal por verificar indícios de adoção irregular e falsidade no registro de paternidade.

Após o exame de DNA indicar a negativa de paternidade, o juízo de primeiro grau determinou o recolhimento da criança – nascida em fevereiro deste ano – a um abrigo institucional. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que o pai registral e a sua companheira, habilitados em fila de adoção desde março de 2019, teriam tentado a chamada \”adoção à brasileira\”.

Ao STJ, o casal alegou que o resultado do exame genético não invalida a paternidade afetiva, que já estaria consolidada; afirmou também que a criança tinha seu próprio quarto e plano de saúde, recebendo toda a assistência necessária, e que, por causa da pandemia de Covid-19, ela se encontrava protegida em isolamento domiciliar.

Interesse da c​​​riança

O presidente do STJ entendeu que, apesar das supostas ilegalidades cometidas no registro de nascimento e na forma de adoção efetivada – \”o que denota reprovável conduta\” –, o cuidado dispensado ao bebê e o interesse do casal em regularizar a adoção são motivos suficientes para reverter, em caráter cautelar e provisório, a decisão de recolhimento a abrigo.

O ministro observou que o juízo de primeiro grau apenas adotou como fundamentos a possível inexistência de vínculo com o casal (teriam convivido por muito pouco tempo) e o fato de eles estarem cadastrados na fila de adoção desde março de 2019. \”Em situações similares, o STJ entende que se deve dar prevalência ao melhor interesse da criança, privilegiando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento\”, declarou.

Segundo Noronha, \”ao afeto tem-se atribuído valor jurídico, e a dimensão socioafetiva da família tem ganhado largo espaço na doutrina e na jurisprudência, sempre atentas à evolução social\”. Para ele, a condução da criança a abrigo, quando ela possui lar e família que a deseja, constitui violência maior do que a fraude perpetrada contra a lista de pretendentes à adoção.

O ministro considerou também que, em razão da pandemia, o interesse da criança estará mais bem resguardado se ela continuar protegida na família que a acolheu desde o nascimento.

O relator do habeas corpus na Quarta Turma será o ministro Raul Araújo.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.


Fonte: STJ

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