Empresário condenado na Lava Jato tem negado pedido de reconhecimento de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba


Empresário condenado na Lava Jato tem negado pedido de reconhecimento de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba




 
 
22/04/2022 15:11


Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus em que a defesa do empresário Waldomiro de Oliveira pedia o reconhecimento da incompetência absoluta da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação penal que resultou na sua condenação pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, investigados na Operação Lava Jato. Atualmente, ele cumpre em regime domiciliar uma pena de 32 anos e 11 meses de prisão.

Ao confirmar a decisão monocrática do relator que indeferiu o habeas corpus, o colegiado considerou, entre outros elementos, que o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da incompetência da vara de Curitiba em relação a alguns investigados não se estende automaticamente a todos os processos da Lava Jato.

De acordo com o Ministério Público Federal, Waldomiro de Oliveira e outros réus ocultaram a origem de valores oriundos de delitos contra a administração pública – especialmente contra a Petrobras –, em complexo esquema que envolvia transferência de recursos para empresas de fachada, emissão de notas frias e remessa de dinheiro ao exterior.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que o próprio juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba teria declarado sua incompetência para julgar a ação penal, em decisão de junho de 2021, de forma que a execução da pena de prisão seria ilegal. Ainda segundo a defesa, o STF teria anulado todas as decisões proferidas pela vara de Curitiba no âmbito da Lava Jato – o que alcançaria o processo contra ele.

Juiz não poderia declinar da competência cinco anos após trânsito em julgado

O relator do habeas corpus, desembargador convocado Jesuíno Rissato, apontou que o pedido da defesa ocorre aproximadamente cinco anos depois do trânsito em julgado da condenação do empresário na ação penal, ocorrido em 2017.

Para o desembargador, seria “estranho” que, em 2021, o próprio juízo de primeiro grau, de ofício, declinasse da competência em ação já transitada e com a execução definitiva da pena em andamento, tendo em vista a preclusão consumativa nessa hipótese.

Além disso, segundo Jesuíno Rissato, o STF entendeu que a competência por prevenção da 13ª Vara Federal de Curitiba está restrita aos crimes praticados em detrimento da Petrobras, “mas jamais declarou sua incompetência para o processo e julgamento de todo e qualquer feito oriundo daquela operação”.


Fonte: STJ

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