Exército realiza processo seletivo de admissão para Colégios Militares de várias cidades

[

EDITAL Nº 1, DE 5 DE AGOSTO DE 2021

PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO 2021/2022 AOS COLÉGIOS MILITARES (*)

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, por meio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEX), amparado na Lei Nr 9.786, de 08 Fev 99 (Lei de Ensino do Exército) e no Decreto Nr 3.182, de 23 Set 99 (Regulamento da Lei de Ensino do Exército), e por intermédio da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), faz saber que estão abertas, no período de 18 de agosto a 24 de setembro de 2021, as inscrições para o Concurso de Admissão (CA) aos Colégios Militares (CM) do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Fortaleza, Manaus, Brasília, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Curitiba, Juiz de Fora, Campo Grande, Santa Maria, Belém e São Paulo observadas as seguintes instruções: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Seção I Da Finalidade Art. 1º Estas Instruções Reguladoras (IR) têm por finalidade estabelecer as condições de execução do Concurso de Admissão (CA) destinado à matrícula nos Colégios Militares (CM), bem como servir de base para a elaboração dos editais correspondentes. § 1º Estas IR se aplicam aos CM que integram o Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB) cujas vagas serão definidas na Portaria do DECEx que aprova o Calendário Anual do CA / SCMB. § 2º O ano da realização do EI e o ano da matrícula no CM serão regulados na Portaria do DECEx que aprova o Calendário Anual do CA / SCMB. § 3º No âmbito destas IR, o termo “candidato” refere-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita a distinção. § 4º O CA abrange o Exame Intelectual (EI), a Revisão Médica e Odontológica (RMO) e a Comprovação dos Requisitos Biográficos (CRB) dos candidatos, sendo todas as etapas eliminatórias. Seção II. Da Aplicação. Art. 2º Os procedimentos do CA, regulados nestas IR, aplicam-se: I – aos candidatos inscritos, dependentes tanto de civis como de militares, de acordo com o previsto no Regulamento dos Colégios Militares (R-69); II – aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive aos responsáveis pela Revisão Médica e Odontológica e às Comissões de Exame Intelectual (elaboração e aplicação de provas); e III – aos Órgãos, Grandes Comandos, Organizações Militares (OM) e Estabelecimentos de Ensino (EstbEns) envolvidos na divulgação e realização do CA. CAPÍTULO II. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO DE ADMISSÃO. Seção I. Das Condições Exigidas. Art. 3º O candidato à inscrição no concurso público de admissão aos CM satisfará às seguintes condições, a serem comprovadas até a data da matrícula à qual se referir o respectivo CA: I – ser brasileiro; II – ter concluído ou estar cursando: a) o 5º ano do Ensino Fundamental (5º ano/EF), para o candidato ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental (6º ano/EF); ou b) o 9º ano do Ensino Fundamental (9º ano/EF), para o candidato ao ingresso no 1º ano do Ensino Médio (1º ano/EM). III – estar enquadrado nos seguintes limites de idade: a) para 6º ano/EF: – ter menos de 13 (treze) anos em 1º de janeiro do ano da matrícula e completar 10 (dez) anos até 31 de dezembro do ano da matrícula. b) para o 1º ano/EM: – ter menos de 18 (dezoito) anos em 1º de janeiro do ano da matrícula ou completar 14 (quatorze) anos até 31 de dezembro do ano da matrícula. IV – não ter sido excluído disciplinarmente de qualquer CM; V – ser portador de documento oficial de identificação com foto recente, com o máximo de 3 (três) anos de expedição; e VI – ser portador de documento oficial de comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Parágrafo único: os documentos constantes dos itens V e VI serão requisitos comprobatórios para a efetivação do processo de inscrição no concurso de admissão. Seção II. Do Processamento da Inscrição. Art. 4º O candidato que tiver sido inscrito com base em alguma informação errada e que contrarie um ou mais dos requisitos exigidos para matrícula, por omissão ou adulteração dos dados pessoais constantes dos documentos apresentados, será considerado inabilitado à matrícula. Art. 5º O requerimento de inscrição deverá ser preenchido e assinado pelo responsável legal pelo candidato e dirigido ao Comandante do CM de sua opção, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. Parágrafo único. Ao solicitar a inscrição, o responsável legal pela inscrição do candidato atestará sua submissão às exigências do concurso objeto destas IR, não lhe assistindo direito a ressarcimento decorrente de insucesso no CA ou de não aproveitamento por falta de vagas. Art. 6º A inscrição do candidato só poderá ser efetuada no CM para o qual o candidato for prestar o concurso. A inscrição será realizada: I – pela Internet; II – de forma presencial, junto à Comissão de Inscrição do CA ao CM, SOMENTE e OBRIGATORIAMENTE, para o candidato com deficiência, face às comprovações médicas que se fazem necessárias. § 1º As formas de inscrições apresentadas estarão reguladas pelo “Manual do Candidato” do CM, desde que não contrarie o previsto nestas IR. § 2º No caso de inscrição presencial, a entrega do requerimento à Comissão de Inscrição, para fins de homologação e deferimento deverá ocorrer, obrigatoriamente, até o último dia de inscrição, observando-se o contido no art. 12 destas IR. § 3º No último dia, as inscrições, realizadas pela internet, deverão ser encerradas, impreterivelmente, às 23h59min, segundo o fuso horário onde estiver sediado o CM. Após este horário, as inscrições não mais serão aceitas. § 4º No último dia, a inscrição presencial realizada pelo candidato com deficiência, face às comprovações médicas que se fazem necessárias, será encerrada, impreterivelmente, conforme o horário previsto no “Manual do Candidato” do CM. § 5º Após homologar a inscrição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do ato de inscrição, a Comissão de Inscrição deverá publicar na página do CM os requerimentos deferidos pelo Comandante do Estabelecimento de Ensino (EstbEns). § 6º A relação final com as inscrições deferidas deverá ser publicada na página do CM, no sexto dia útil após a data limite para inscrições. § 7º O candidato deverá imprimir o “Manual do Candidato” e seu “Cartão de Confirmação de Inscrição” (CCI), disponibilizado na página eletrônica do Colégio Militar ao qual está se candidatando. § 8º O CM não se responsabilizará por solicitação de inscrição na Internet não recebida, seja por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. § 9º O candidato deverá verificar na página eletrônica do Colégio Militar, a partir do 5º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição, se esta foi confirmada. Art. 7º Em conformidade com a Portaria do Comandante do Exército nº 1.507, de 15 DEZ 14, que trata da implantação do Projeto Educação Inclusiva no SCMB, a cada ano de realização do CA, serão reservadas vagas destinadas a candidatos com deficiências, levando-se em consideração o quantitativo de vagas oferecidas para cada um dos Colégios Militares discriminados na Portaria que aprova o Calendário Anual do CA. § 1º O candidato que desejar concorrer a essas vagas deverá expressar-se no momento da inscrição (presencial), sendo necessária a apresentação de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que comprove a deficiência declarada pelo candidato. Os atestados e/ou laudos devem ter sido expedidos e assinados no ano do processamento da inscrição. § 2º Caso o candidato necessite de condições específicas para a realização da prova, seu responsável, no momento da inscrição, deverá apresentar atestado médico com parecer descritivo das necessidades e com indicação do tipo de atendimento a ser oferecido ao candidato. A não solicitação das condições específicas implicará a realização da prova nas mesmas condições dos demais candidatos. § 3º O candidato com transtornos funcionais específicos como, por exemplo, dislexia, dislalia, discalculia, disortografia, TDA, TDAH, TOD e demais transtornos ou dificuldades de aprendizagem que não se enquadrem na Portaria Nº 948/2007, de 7 de janeiro de 2008, do Ministério da Educação – Política Nacional de Inclusão, e que necessite de condição específica para realização da prova, deverá apresentar laudo ou parecer técnico descritivo do fato, onde constem os requisitos para adaptabilidade do local da prova. § 4º A inscrição no processo seletivo, para todo e qualquer efeito, implicará, por parte do responsável, a aceitação irrestrita das condições, normas e exigências constantes nas presentes IR e estabelecidas pelo DECEx, não cabendo a alegação do desconhecimento, tanto do Edital do CA quanto de todos os atos expedidos e divulgados sobre o processo seletivo. Art. 8º Caberá ao CM estabelecer, no “Manual do Candidato”, os procedimentos a serem adotados e os documentos a serem entregues pelo responsável legal para a efetivação da inscrição, de acordo com o processo de inscrição de cada CM. Art. 9º Por ocasião de cada etapa, o candidato deverá estar de posse do seu CCI, apresentando-o quando lhe for solicitado. Art.10. A documentação necessária e a taxa de inscrição somente terão validade para o CA do ano ao qual se referir a inscrição. O referido concurso habilitará os aprovados à matrícula no ano seguinte ao do CA, conforme Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), a ser publicada anualmente, e o respectivo edital. Art. 11. Competirá ao comandante do CM o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. Art. 12. Constituem causas de indeferimento da inscrição: I – contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 3º destas IR; II – deixar de apresentar quaisquer dos documentos necessários à inscrição, ou apresentá-los com irregularidades, tais como rasuras, emendas, nomes ilegíveis, falta de assinatura ou dados incompletos; ou III – não ter efetivado o pagamento da taxa de inscrição, por qualquer motivo, até a data prevista no “Manual do Candidato”. Seção III. Da Taxa de Inscrição. Art. 13. A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA e o DECEx fixará o seu valor na portaria que regula o Calendário Anual do CA. Art. 14. A taxa de inscrição deverá ser paga de acordo com instruções específicas do CM. Art. 15. Não haverá restituição da taxa de inscrição, em qualquer hipótese. Art. 16. Estará dispensado da taxa de inscrição o candidato cujo responsável legal comprove a sua condição de carência socioeconômica, mediante a apresentação de documento que ateste sua inscrição em programa social do governo, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou outro considerado pertinente pelo comandante do CM. § 1º Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão realizados nas datas previstas no Calendário Anual do CA, consoante com as instruções contidas no “Manual do Candidato” do CM. § 2º O pedido de isenção de taxa de inscrição deverá ser protocolado de forma presencial junto ao CM. § 3º Caso o pedido de isenção de taxa de inscrição seja indeferido, o candidato poderá solicitar a revisão, junto ao CM, que enviará os documentos do candidato à Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), onde será procedida a revisão. § 4º O candidato terá 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado de seu pedido, para solicitar a revisão de sua documentação. § 5º Caso o pedido de isenção seja indeferido pela DEPA, o candidato deverá solicitar sua inscrição, conforme as prescrições contidas nestas IR, até a data constante no Calendário Anual do CA. § 6º A entrega da documentação não garante ao candidato a isenção de taxa. O não cumprimento de uma das etapas estabelecidas ou a falta de alguma informação e/ou documentação, resultará na eliminação automática do processo de isenção. CAPÍTULO III. DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO. Seção I. Das Etapas do Concurso de Admissão. Art. 17. O CA para a matrícula no 6º ano/EF e no 1º ano/EM dos CM visa à avaliação e à classificação dos candidatos. Será realizado no âmbito regional de cada CM, selecionando os candidatos que demonstrarem condições compatíveis com as exigências decorrentes das atividades previstas nos documentos curriculares dos CM. Art. 18. O CA será realizado anualmente nas mesmas datas estabelecidas para todos os CM, de acordo com o número de vagas e o Calendário Anual, fixados anualmente pelo DECEx, e será composto das seguintes etapas: I – Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos inscritos; II – Revisão Médica e Odontológica, de caráter eliminatório; e III – Comprovação dos Requisitos Biográficos dos candidatos, de caráter eliminatório. Seção II. Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão. Art. 19. Caberá a cada CM a preparação e a execução do EI, com provas distintas dos demais CM, a revisão médica e odontológica aos seus candidatos, a elaboração da listagem final dos aprovados no CA e a convocação dos candidatos para as diferentes etapas do CA. § 1º A ambientação dos candidatos ao EI para matrícula no 6º ano/EF e no 1º ano/EM, poderá ser realizada no sábado anterior ao Concurso, ou em dia da semana, anterior à realização do CA. § 2º Os locais, dias e horários previstos para a execução da ambientação dos candidatos e do EI deverão constar no “Manual do Candidato” de cada CM. Art. 20. A classificação geral do EI, para o respectivo CM, será estabelecida em uma relação, com base na ordem decrescente das Notas Finais do EI (NF/EI) obtidas pelos candidatos. A chamada dos candidatos classificados e o preenchimento das vagas terão como referência a classificação no EI, a qual permitirá a convocação dos candidatos para as demais etapas do CA. Art. 21. Caberá à DEPA a supervisão e a coordenação geral do CA, para matrícula nos CM. Art. 22. As informações sobre a regulamentação do CA constarão de Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU), pela DEPA. CAPÍTULO IV. DO EXAME INTELECTUAL. Seção I. Da Constituição do Exame Intelectual. Art. 23. O EI constará de prova escrita, a ser realizada em data única, previsto no Calendário Anual do CA, nos locais e horários previstos no “Manual do Candidato” de cada CM, e aplicado a todos os candidatos inscritos. Versará sobre as disciplinas e assuntos relacionados no edital de abertura do concurso. § 1º As provas componentes do EI serão as seguintes: I – Matemática – composta de questões objetivas (itens de múltipla escolha); II – Língua Portuguesa – composta de questões objetivas (itens de múltipla escolha); e III – Produção Textual (Redação). § 2º A prova terá duração máxima de 210 (duzentos e dez) minutos, ou seja, 3 (três) horas e meia. § 3º A Produção Textual (Redação) representará o mesmo grau da prova de Matemática e Língua Portuguesa, ou seja, grau 10,0 (dez) com aproximação até centésimos. § 4º O Exame Intelectual terá a seguinte distribuição de pontos entre as provas: Matemática – composta de 12 (doze) questões objetivas (itens de múltipla escolha) com pontuação máxima de 10,0 (dez); Língua Portuguesa – composta de 12 (doze) questões objetivas (itens de múltipla escolha) com pontuação máxima de 10,0 (dez); e Produção Textual (Redação) – realização de um texto com mínimo de 15 (quinze) e/ou máximo de 30 (trinta) linhas com pontuação máxima de 10,0 (dez). § 5º Será considerado apto a prosseguir no Concurso de Admissão o candidato que obtiver, no mínimo, 50 % (cinquenta por cento) dos pontos previstos em cada uma das provas objetivas de Matemática e Língua Portuguesa. § 6º Ao candidato que não atender ao tema proposto da Produção Textual (Redação) será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) na Redação, sendo eliminado do processo. § 7º Só serão corrigidas as redações dos candidatos aptos nas provas objetivas de Matemática e Língua Portuguesa, ou seja, que obtiverem, no mínimo, 50 % (cinquenta por cento) dos pontos previstos em cada uma das provas objetivas, e que estejam classificados na faixa de pontuação até 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas por CM. Em caso de empate, todos os candidatos compreendidos na faixa de pontuação de corte serão habilitados para a correção da Redação. § 8º Será divulgado um resultado parcial do EI, por CM, contendo a nota parcial do EI (NP/EI) a ser composta pela média aritmética entre a Nota de Matemática (NM) e a Nota de Língua Portuguesa (NLP) dos candidatos, após a realização das provas objetivas de Matemática e de Língua Portuguesa. § 9º O resultado parcial indicará a classificação dos candidatos com os seguintes pareceres: I – HABILITADO PARA A CORREÇÃO DA REDAÇÃO; II – NÃO HABILITADO PARA A CORREÇÃO DA REDAÇÃO; ou III – REPROVADO. Art. 24. O candidato deverá transcrever suas respostas às questões objetivas das provas nos cartões ou folhas de respostas, que serão os únicos documentos válidos para a correção. § 1º Para o preenchimento dos cartões ou folhas de respostas, o candidato somente deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta. § 2º O preenchimento dos cartões ou folhas de respostas será procedido conforme as instruções contidas nesses mesmos documentos e orientações específicas a serem dadas pela Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) das provas. Art. 25. Os prejuízos advindos de marcações incorretas ou sinais de identificação nos cartões e/ou folhas de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. § 1º Serão consideradas marcações incorretas e sinais de identificação as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta, ou que estiverem em desacordo com estas IR e com os modelos dos cartões de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas e uso de lápis e corretivos.§ 2º As marcações incorretas, sinais de identificação ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderão acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação 0,0 (zero vírgula zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova. O rascunho não será objeto de qualquer correção ou avaliação. Art. 26. Na realização da Produção Textual (Redação), não será aceita a utilização de lápis, sendo considerada para correção somente o redigido nas Folhas de Redação, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Art. 27. Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com outras pessoas não autorizadas. Art. 28. Em caso de algum candidato identificar o cartão de respostas ou a folha de Redação fora dos locais destinados para isso, a respectiva prova será anulada e ele será eliminado do CA. Seção II. Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual, da sua Organização, Datas e Horários das Provas. Art. 29. Aconselha-se ao candidato comparecer ao local indicado no CCI, pelo menos uma hora e trinta minutos antes do início da prova, munido do seu CCI, de seu documento oficial de identidade com foto recente, de seu comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Art. 30. É de responsabilidade exclusiva do candidato e de seu responsável o comparecimento ao local de realização do EI, na data e horário determinado no “Manual do Candidato”. Art. 31. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova, conforme previsto no “Manual do Candidato” de cada CM. A partir desse momento, não mais será permitida a entrada de candidatos para realizarem a prova. Art. 32. Somente os candidatos inscritos no concurso terão acesso aos locais de prova para os quais estejam designados. Os seus responsáveis e acompanhantes poderão permanecer nas imediações, em locais previamente determinados pelo CM, aguardando o término da prova. Art. 33. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento para a realização do EI, por qualquer motivo, implicará na eliminação automática do candidato. Seção III. Da Identificação do Candidato. Art. 34. O candidato deverá comparecer ao local designado para realizar a prova, apresentando seu CCI, seu comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e documento de identidade oficial com foto recente. § 1º Será exigida a apresentação do seu comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do documento de identificação original, com nome, filiação e foto, dentro do prazo de validade. § 2º Não haverá nenhum outro processo de identificação de candidatos, salvo o prescrito no § 5º deste artigo e, portanto, em hipótese alguma será permitida a entrada, nos locais de prova, do candidato que não apresentar um dos documentos previstos ou que apresentar o documento em condições que não permitam sua identificação com clareza. § 3º Serão considerados documentos de identificação original, os seguintes: I – Carteira de identidade, expedidas por órgãos públicos civis ou militares; II – Carteira de Trabalho; III – Carteira Profissional; IV – Carteira expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; V – Passaporte; VI – Carteira de identificação funcional, que tenha valor legal de identidade; e VII – Outros documentos que possuam foto que, na forma da legislação vigente, sejam considerados como documento de identificação. § 4º Os documentos de identificação devem possuir, obrigatoriamente, a foto do candidato, não sendo admitidos para essa finalidade aqueles que, por sua forma de confecção, não possua foto do mesmo. § 5º Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Neste caso e, também, para o candidato que, eventualmente, estiver portando documento com prazo de validade vencido, haverá coleta das impressões dactiloscópicas do candidato e este será fotografado, para futura identificação em sua matrícula, em caso de aprovação no CA. § 6º Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, danificados, não identificáveis e/ou que, definitivamente, não identifiquem o portador do documento. § 7º Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nestas IR, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público. Art. 35. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando: I – a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada ou manchada; II – a assinatura que consta do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa do CA; e III – os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados. Art. 36. Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas, e protocolos de quaisquer outros documentos. Art. 37. A CAF realizará a identificação do candidato mediante a conferência do documento de identificação e dos seus dados na listagem dos inscritos no concurso. Seção IV. Do Material Permitido nos Locais de Prova e das Restrições de Comunicação. Art. 38. Para a realização da prova do EI, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: canetas esferográficas de tinta azul ou preta, lápis (apenas para rascunho) e borracha. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo). Parágrafo único. O candidato poderá conduzir, até o local de prova, após verificados pelos membros da CAF, alimentos e bebidas não alcoólicas para serem consumidas durante a realização da prova. Art. 39. Não será permitido ao candidato adentrar aos locais de prova portando gorro, chapéu, boné ou similar, viseira, lenço de cabelo, cachecol, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. § 1º Os cabelos e as orelhas do candidato deverão estar sempre visíveis. § 2º Não será permitido ao candidato portar aparelhos eletroeletrônicos, tais como máquinas calculadoras ou similares, telefones celulares, walkman, aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores, mp3, mp4, tablets, smartphones e smartwatches ou qualquer tipo de material que não os autorizados nestas IR. Art. 40. A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato. Art. 41. Todo e qualquer material do candidato, que não constar do art. 38 destas IR, será recolhido, lacrado e identificado pelo aplicador, integrante da CAF, e mantido na sala onde será aplicado o EI, ao lado do candidato, sendo de sua total responsabilidade. Art. 42. Não serão permitidos, durante a realização da prova: I – o empréstimo de material de qualquer pessoa para o candidato, ou entre candidatos; e II – a comunicação entre candidatos. Art. 43. Os integrantes das CAF e seus auxiliares não poderão portar nem utilizar aparelhos de telefonia celular durante o tempo destinado à realização do EI. Seção V Da Aplicação da Prova Art. 44. Em cada local de exame, a aplicação da prova será conduzida por uma CAF, nomeada pelo comandante do respectivo CM e constituída de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual (NCEI), aprovadas pela Portaria nº 096, de 7 de maio de 2020. Art. 45. A CAF procederá conforme instruções particulares elaboradas e expedidas pelo CM, desde que não contrariem estas IR sendo-lhe vedada o empréstimo ou a cessão de qualquer material ao candidato. Art. 46. O candidato somente poderá sair do local de prova do EI após transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início da sua realização. § 1º Ao sair, deixará todo material pertinente à prova com o aplicador e poderá apanhá-lo após o término do EI. § 2º O candidato que permanecer até o término do tempo total de aplicação da prova do EI poderá levar consigo os exemplares contendo as questões da prova que realizou, com exceção das Folhas de Respostas e de Redação. Seção VI. Da Reprovação no EI e Eliminação do Concurso. Art. 47. Será considerado reprovado no EI e eliminado do CA o candidato que for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações: I – não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos no total das questões relativas a cada uma das provas objetivas (Matemática e Língua Portuguesa), correspondendo à nota 5,00 (cinco, com aproximação de centésimos); e obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) dos escores na prova subjetiva de Redação/Produção Textual; II – utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução da prova (“cola”, material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas etc.); III – fizer rasuras ou marcações nos cartões e/ou folhas de respostas, seja com o intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento; ou, ainda, assinar fora dos locais para isto destinados nesses documentos; IV – contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de desrespeito durante a realização da prova; V – faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos portões, por qualquer que seja o motivo; VI – recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização (cartão e/ou folhas de respostas e outros documentos determinados pela CAF); VII – não assinar o cartão e/ou folhas de respostas, no local reservado para isto; VIII – afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão e/ou folhas de respostas e as folhas de rascunho distribuídas pela CAF; IX – preencher incorretamente, no cartão e/ou folha de respostas, ou na folha de Redação definitiva, o seu número de inscrição, nome e assinatura, nos campos para isso destinados, ou descumprir quaisquer outras instruções para a sua resolução, contidas na prova; ou X – não utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta no preenchimento do cartão ou folha de respostas, ou no preenchimento da Redação definitiva. Seção VII. Dos Gabaritos e dos Pedidos de Revisão/Recurso. Art. 48. Os gabaritos oficiais serão divulgados pelos CM, conforme explícito na portaria que regula o calendário do CM, por intermédio: I – da Internet (no endereço eletrônico de cada CM); e II – de documento impresso, afixado em quadro de avisos nas sedes dos respectivos Estb Ens. Art. 49. Assegura-se, individualmente, ao candidato, ou ao seu responsável legal, o direito de pedir revisão / recurso: I – das respostas do gabarito, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir de sua divulgação; e II – da correção de sua prova de Redação, no prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir da divulgação do respectivo resultado. § 1º Para fins de comprovação do prazo, será considerada a data constante do protocolo de entrada do pedido de revisão na Secretaria do CM. § 2º Os pedidos deverão ser dirigidos diretamente ao Comandante do CM, por meio da Secretaria do Corpo de Alunos e de acordo com o modelo, orientações e prazos estabelecidos pelo Colégio e divulgados no “Manual do Candidato”, com a especificação dos itens das questões a rever, fundamentando-se a solicitação na bibliografia sugerida pelo respectivo CM.§ 3º Não serão aceitos pedidos de revisão que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações: I – Redação sem fundamentação ou de forma genérica, tal como “solicito rever a correção da prova, questão ou item”; II – divergência do modelo previsto; ou III – envio por fax, por correio eletrônico (e-mail) e por quaisquer outros meios. Art. 50. As questões anuladas terão os pontos correspondentes a elas atribuídos a todos os candidatos, de forma a preservar o valor total da prova. Art. 51. As soluções aos pedidos de revisão do gabarito da prova objetiva, apresentadas pela Comissão de Exame Intelectual (CEI) de cada CM, serão definitivas. Art. 52. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado com aproximação de centésimos. Seção VIII. Da Correção da Produção Textual (Redação). Art. 53. A correção da Redação será realizada por uma banca de professores, selecionada e designada pelo CM, sem identificação nominal dos candidatos. Parágrafo único. Todas as Produções Textuais (Redações) serão revisadas pela Banca Examinadora antes da divulgação do grau. Art. 54. Será atribuído o grau 0,0 (zero vírgula zero) à Redação que apresentar texto com uma ou mais das seguintes características: I – fuga total ao tema proposto; II – modalidade textual diferente da pedida; III – ilegível; IV – linguagem e/ou texto incompreensível; V – em forma de poema ou outra que não seja em prosa; VI – que esteja identificada ou com marcas de identificação pelo candidato; VII – com menos de 15 (quinze) ou mais de 30 (trinta) linhas; VIII – não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta; ou IX – redigido fora das linhas destinadas. Parágrafo único. A atribuição do grau zero na Competência 2 (Tema, por fuga ao tema) ou na Competência 3 (Tipo de Texto) desclassificará o candidato do concurso de admissão, tendo em vista que a Redação será considerada inviabilizada. Art. 55. Os critérios a serem utilizados na correção da Produção Textual (Redação) e os valores de cada item que compõe a tabela de correção obedecerão às definições constantes neste artigo. § 1º A Produção Textual (Redação) do Concurso de Admissão (CA) terá a pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos, a fim de compor a média aritmética com as provas objetivas de Matemática e de Língua Portuguesa, igualmente com a pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos em cada disciplina. § 2º Todas as Produções Textuais (Redações) serão corrigidas por duplas de docentes, e a nota final será calculada, a partir da média aritmética do somatório das duas notas. Havendo discrepância igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero) ponto, nas correções da dupla de docentes, a Redação será corrigida por um terceiro docente (corretor) e a nova nota constará de média aritmética com a mais próxima obtida.§ 3º A grade de penalização da Produção Textual (Redação) será detalhada em descritores pelas bancas de Língua Portuguesa dos Colégios Militares (CM), do Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB), em face das propostas de Produção Textual (Redação) a serem consideradas em seus respectivos excertos. § 4º O candidato que obtiver nota zero ou nota abaixo de 5,0 (cinco) na Produção Textual/Redação, estará eliminado do CA. § 5º As bancas deverão estar em condições de apresentar a grade de correção detalhada em descritores com as respectivas penalizações da Produção Textual (Redação), quando da solicitação de vista à Redação. I – Os critérios para a correção da Produção Textual (Redação) do candidato ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental (6º ano / EF) obedecerá ao elencado nas Tabelas a seguir:

 

Competência 1

Modalidade Escrita

Total máximo de escores

Habilidade observada

Demonstrar domínio das normas fundamentais da língua escrita.

4

Aspectos textuais a serem detalhados em descritores

– pontuação; emprego de letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica;

– ortografia; legibilidade; concordância; regência; colocação pronominal;

– rasura; e apresentação visual do texto.

 

 

 

Competência 2

Tipo de Texto

Total máximo de escores

Habilidade observada

Desenvolver o tema dentro dos limites estruturais do tipo de texto (narrativo, argumentativo, descritivo, injuntivo, expositivo) solicitado.

8

Aspectos textuais a serem detalhados em descritores

– uso adequado das diferentes sequências tipológicas;

– organização dos parágrafos em atendimento à sequência tipológica adotada;

– se texto narrativo, presença dos marcadores de orientação e elementos;

– paragrafação; e

– atendimento ao número mínimo e máximo de linhas.

 

Competência 3

Tema

Total máximo de escores

Habilidade observada

Compreender a proposta de Redação enfocando o tema solicitado.

8

Aspectos textuais a serem detalhados em descritores

– atendimento pleno ao tema proposto, com informatividade, perspectiva crítica e/ou criativa, de acordo com propósito comunicativo; e

– atendimento à estrutura e características do gênero (distribuição espacial na folha, margens, dentre outras).

OBS: ao candidato que não atender ao tema proposto da Produção Textual será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) na Redação.

 

 

 

Competência 4

Coerência

Total máximo de escores

Habilidade observada

Redigir um texto coerente.

5

Aspectos textuais a serem detalhados em descritores

– apresentação de ideia e de vocabulário (seleção lexical) coerentes ao tema abordado; e

– produção de texto coerente que apresente repertório cultural e ideias encadeadas, sem trechos desconexos, nem ambiguidades.

 

 

 

Competência 5

Coesão

Total máximo de escores

Habilidade observada

Redigir um texto coeso.

5

Aspectos textuais a serem detalhados em descritores

Emprego adequado de recursos coesivos e de elementos anafóricos, de acordo com o nível escolar, demonstrando domínio da estrutura interna da frase e da paragrafação.

 

II – Os critérios para a correção da Produção Textual (Redação) do candidato ao ingresso no 1º ano do Ensino Médio (1º ano / EM) obedecerá ao elencado nas tabelas a seguir:

 

 

Competência 1

Modalidade Escrita

Total máximo de escores

Habilidade observada

Domínio da norma-padrão da língua, sem marcas de oralidade ou de informalidade.

4

Aspectos textuais a serem detalhados em descritores

– pontuação; emprego de letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica;

– ortografia; legibilidade; concordância; regência; colocação pronominal;

– rasura; e apresentação visual do texto.

 

 

 

Competência 2

Tipo de Texto

Total máximo de escores

Habilidade observada

Desenvolver o tema dentro dos limites estruturais do tipo de texto (narrativo, argumentativo, descritivo, injuntivo, expositivo) solicitado.

8

Aspectos textuais a serem detalhados em descritores

– uso adequado das diferentes sequências tipológicas;

– organização dos parágrafos em atendimento à sequência tipológica adotada;

– se texto narrativo, presença dos marcadores de orientação e elementos;

– se texto argumentativo, argumentatividade, parágrafo-padrão, tópico frasal

– paragrafação;

– atendimento ao número mínimo e máximo de linhas.

 

 

 

Competência 3

Tema

Total máximo de escores

Habilidade observada

Compreender a proposta de Redação enfocando o tema solicitado.

8

Aspectos textuais a serem detalhados em descritores

– atendimento pleno ao tema proposto, com informatividade, perspectiva crítica e/ou criativa, de acordo com propósito comunicativo; e

– atendimento à estrutura e características do gênero (distribuição espacial na folha, margens, dentre outras).

OBS: ao candidato que não atender ao tema proposto da Produção Textual será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) na Redação.

 

 

 

Competência 4

Coerência

Total máximo de escores

Habilidade observada

Redigir um texto coerente.

5

Aspectos textuais a serem detalhados em descritores

– apresentação de ideia e de vocabulário (seleção lexical) coerentes ao tema abordado;

– produção de texto coerente que apresente repertório cultural e ideias encadeadas, sem trechos desconexos, nem ambiguidades;

– consistência e pertinência dos argumentos, com sequenciação progressiva, articulação coerente das ideias e repertório cultural;

– defesa eficaz do ponto de vista; e

– desenvolvimento autoral.

 

 

 

Competência 5

Coesão

Total máximo de escores

Habilidade observada

Redigir um texto coeso.

5

Aspectos textuais a serem detalhados em descritores

Emprego adequado de recursos coesivos e de elementos anafóricos, de acordo com o nível escolar, demonstrando domínio da estrutura interna da frase e da paragrafação.

 

Art. 56. Por motivo de sigilo e segurança será atribuído um número código e destacado o cabeçalho de identificação do candidato. Assim, a banca de correção não tomará conhecimento, em nenhum momento, do autor da Redação. Seção IX. Da Vista e dos Pedidos de Revisão da Produção Textual (Redação). Art. 57. Poderão ser solicitadas pelo candidato a vista à Redação e a recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação). § 1º Será divulgado um resultado parcial do EI, por CM, após a correção das provas objetivas, na data e horário determinados no “Manual do Candidato”, pelos CM na Internet, em seus respectivos endereços eletrônicos, por intermédio de relações dos candidatos classificados. § 2º Para a concessão de vista de Produção Textual (Redação) e da recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação), o responsável legal pelo candidato deverá comparecer, presencialmente, ao respectivo CM, nas datas e horários determinados no “Manual do Candidato”, mediante solicitação por meio de requerimento em formulário próprio.§ 3º Será cobrada uma taxa de expediente de R$ 15,00 (quinze reais) para cada pedido de recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação), por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser paga junto ao Banco do Brasil, em espécie ou transferência bancária, conforme datas, horários e procedimentos determinados no “Manual do Candidato”. § 4º Não haverá a devolução da quantia paga pelos pedidos de recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação), sob qualquer alegação. § 5º O cronograma de vista da Produção Textual (Redação) e/ou da recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação), bem como o local de sua realização, será determinado no “Manual do Candidato”. Art. 58. O responsável legal do candidato que requereu a vista da Produção Textual (Redação) deverá comparecer ao local designado no “Manual do Candidato” 15 (quinze) minutos antes do horário marcado, munido de documento original de identidade do responsável legal com foto. § 1º O responsável legal terá acesso a uma cópia da Produção Textual (Redação) realizada pelo candidato, com a respectiva pontuação recebida em cada parâmetro avaliado e sem as marcações das correções feitas pela banca, e terá até 30 (trinta) minutos para realizar a vista. § 2º O responsável legal deverá comparecer à CEI do respectivo CM, para a realização da vista da Redação convenientemente trajado: I – entende-se por convenientemente trajado quando se utiliza, no mínimo, calçado, calça comprida ou saia na altura do joelho e camiseta de manga curta; e II – é vedada a entrada de pessoas, nas dependências de cada CM, calçando chinelos de dedo ou assemelhados, vestindo bermudas, calções, camisetas de educação física, minissaias, roupas muito decotadas ou excessivamente justas. Art. 59. A Banca Examinadora é soberana em suas decisões e o grau eventualmente atribuído ao candidato é o grau definitivo, não sendo aceito qualquer outro tipo de recurso posterior. § 1º Não serão aceitos pedidos de revisão dos recursos de vista da Produção Textual (Redação) e/ou da recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação), ou seja, em hipótese nenhuma serão aceitos recursos de recursos. § 2º Quando a recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação) resultar em reprovação e/ou desclassificação de candidatos relacionados como aprovados e classificados na divulgação preliminar, os candidatos afetados terão suas Produções Textuais (Redações) revisadas nos mesmos moldes da revisão da Produção Textual causadora da alteração na classificação final, independentemente de terem recorrido.§ 3º O responsável legal pelo candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Qualquer recurso redigido de forma inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. § 4º Serão rejeitados, também, preliminarmente, os recursos que não estiverem fundamentados, aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e número de inscrição, e aqueles enviados pelo correio, por fac-símile, ou por qualquer outro meio que não seja o previsto nestas IR e no “Manual do Candidato”. Seção X. Da Correção e do Resultado Final. Art. 60. A correção da parte objetiva e da parte discursiva (Redação) do EI realizar-se-á sem identificação nominal dos candidatos. Art. 61. Na correção dos cartões e/ou folhas de respostas, as questões serão consideradas erradas e, portanto, não computadas como acertos quando: I – a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito; II – o candidato assinalar mais de uma opção de resposta para cada questão ou item; III – o candidato deixar de assinalar alguma opção; IV – houver rasuras; ou V – a marcação das opções de respostas for realizada a lápis ou de maneira indevida, contrariando as instruções da CAF e impossibilitando a leitura ótica. Art. 62. As notas resultantes da correção das provas realizadas pelos candidatos serão expressas por valores numéricos, variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), calculados com aproximação de até centésimos, de acordo com o seguinte: I – Nota de Matemática (NM); II – Nota de Língua Portuguesa (NLP); e III – Nota da Produção Textual / Redação (NRed). Art. 63. A nota final do EI (NF/EI), no âmbito do CM ao qual estiver concorrendo o candidato, será obtida pela média aritmética das três provas realizadas, devendo ser expressa com aproximação de até centésimos, conforme a seguinte fórmula: NF/EI = (NM + NLP + NRed)/ 3 .Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras: I – quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0, 1, 2, 3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,254 passa para 48,25; ou II – quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumenta-se em uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,256 passa para 48,26. Seção XI. Da Divulgação do Resultado do Concurso. Art. 64. Os CM notificarão os candidatos aprovados e classificados no EI, a respeito de seus resultados e das demais etapas do CA. Art. 65. Os resultados e a classificação geral do CA serão divulgados pelos CM na Internet, em seus respectivos endereços eletrônicos, por intermédio de relações dos candidatos aprovados, que terão como base a ordem decrescente das notas finais (NF/EI) e a indicação dos que forem abrangidos pelo número de vagas para matrícula. Art. 66. Em caso de empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade: I – maior número de pontos obtidos na REDAÇÃO; II – maior número de pontos obtidos no teste de avaliação de MATEMÁTICA; III – maior número de pontos obtidos no teste de avaliação de LÍNGUA PORTUGUESA; e IV – Maior idade, considerando o mês, o dia e o horário constantes da certidão nascimento. No que se refere ao horário, será considerado o horário oficial de Brasília. Art. 67. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU. CAPÍTULO V. DA REVISÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA. Seção I. Da Apresentação do Candidato Convocado para a Revisão Médica e Odontológica. Art. 68. O candidato aprovado e classificado no CA, em cada CM, deverá atender ao previsto no “Manual do Candidato”, quanto aos locais, datas e horários para a revisão médica e odontológica, de acordo com o Calendário Anual do Concurso. Art. 69. A revisão médica e odontológica será procedida, em locais designados pelos CM, pelo Médico Atendente da OM e, quando for o caso, por Médicos Peritos solicitados às respectivas Regiões Militares (RM). Seção II. Da Legislação sobre a Revisão Médica e Odontológica. Art. 70. As causas determinantes de contraindicação por motivo de saúde e a execução da revisão médica e odontológica para matrícula nos CM estão reguladas pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem orientação técnico-pedagógica, conforme as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas do Exército (NTPMEx), em vigor. Seção III. Dos Documentos e Exames de Responsabilidade do Candidato. Art. 71. Para a revisão médica e odontológica, o candidato convocado deverá se apresentar portando a Caderneta de Vacinação em dia, para verificação, bem como os resultados e os laudos dos exames complementares abaixo citados, com data de realização de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no Calendário Anual do Concurso para a execução dessa etapa. A realização desses exames será encargo do próprio candidato e de seu responsável legal: I – radiografia do tórax; II – glicose; III – hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH; IV – sumário de urina (EAS) e parasitologia de fezes (EPF); V – eletrocardiograma (ECG); e VI – exame clínico e odontológico. Parágrafo único. O candidato com deficiência deverá, obrigatoriamente, ser avaliado por uma equipe multidisciplinar, conforme o previsto nas Normas para o Ingresso de candidatos com deficiência nos CM integrantes do Projeto Educação Inclusiva no Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 98, de 13 de fevereiro de 2015. Art. 72. O candidato com deficiência física, sensorial, intelectual e com transtornos globais de desenvolvimento deverá apresentar, além dos exames citados no art. 71, laudos complementares para avaliação da Equipe Multidisciplinar, conforme a sua situação individual. Art. 73. Quando for o caso, o Médico Atendente da Organização Militar (OM), o Médico Perito solicitado às respectivas RM e a Equipe Multidisciplinar poderão solicitar ao candidato outro(s) exame(s) complementar(es) que julgarem necessário(s), cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato e de seu responsável legal. Seção IV. Das Prescrições Gerais para a Revisão Médica e Odontológica e Recursos. Art. 74. O responsável legal por candidato considerado “contraindicado”, pelo Médico Atendente e/ou Equipe Multidisciplinar, nessa etapa, poderá requerer nova avaliação da Equipe Multidisciplinar em grau de recurso, dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de divulgação do resultado da revisão médica e odontológica pelo respectivo CM. Para tanto, deverá obedecer aos procedimentos previstos na esfera Administrativa. Parágrafo único. O responsável legal deverá encaminhar o recurso ao Comandante do CM, em primeira instância, ao Diretor de Educação Preparatória e Assistencial, em segunda instância e, se necessário, ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, em instância superior, sempre por intermédio do Colégio Militar. O prazo para a entrada dos recursos na primeira instância será de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicidade do resultado, e de até 72 (setenta e duas) horas em cada instância, para as respostas. Art. 75. Não haverá segunda chamada para a revisão médica e odontológica, nem para a revisão médica e odontológica em grau de recurso, quando for o caso.

Art. 76. O candidato será considerado desistente e eliminado do CA se, mesmo por motivo de força maior: I – faltar à revisão médica e odontológica ou, quando for o caso, à revisão médica e odontológica em grau de recurso; II – não apresentar os laudos dos exames complementares e outros solicitados pelo Médico Atendente da OM, pela Equipe Multidisciplinar e, quando for o caso, pelo Médico Perito solicitado às respectivas RM, no todo ou em parte, por ocasião da revisão médica e odontológica; ou III – não concluir a revisão médica e odontológica. CAPÍTULO VI. DA ETAPA FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA. Seção I. Da Comprovação dos Requisitos Biográficos do Candidato. Art. 77. Para comprovação dos requisitos exigidos, o candidato selecionado e seu responsável legal deverão comparecer ao CM, na data estabelecida pelo Calendário Anual do Concurso, munidos dos originais e das cópias reprográficas dos seguintes documentos, obrigatoriamente, sob pena de indeferimento da matrícula: I – documento oficial de identidade, com foto; II – documento oficial de identidade do responsável legal, com foto; III – histórico escolar; IV – Plano Educacional Individualizado (PEI), somente para candidato com deficiência; e V – comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). § 1º Se, à época da matrícula, o candidato não dispuser do histórico escolar, poderá substituí-lo, provisoriamente, por uma declaração autenticada específica do colégio de origem, de que o candidato concluiu com aproveitamento as séries anteriores àquela para a qual realizou o concurso. Nesse caso, a matrícula será feita sob a condição de o responsável legal pelo candidato apresentar o histórico escolar, impreterivelmente, até o último dia útil que anteceder o início do ano letivo, sob pena de não ser possível efetivar a referida matrícula. § 2º A não apresentação dos documentos exigidos para a matrícula, no período previsto no Calendário Anual do CA, impedirá que ela seja efetivada. Seção II. Da Efetivação da Matrícula. Art. 78. A matrícula será atribuição do Comandante de cada CM. Art. 79. O candidato submetido ao CA será considerado habilitado à matrícula, conforme o prescrito no Regulamento dos Colégios Militares (R-69), se: I – for aprovado e classificado no EI; II – tiver sua classificação compreendida no número de vagas fixado no edital do concurso, para o CM e para o ano escolar a que tenha concorrido; III – apresentar o histórico escolar e todos os documentos previstos nestas IR e no edital do CA, comprovando seu atendimento aos requisitos exigidos para a inscrição e a matrícula; IV – for julgado “indicado à matrícula” na revisão médica e odontológica ou revisão médica e odontológica em grau de recurso, quando for o caso; e V – apresentar o termo de compromisso, conforme modelo distribuído pelo CM, assinado pelo responsável legal pelo candidato. Art. 80. Caso haja desistência ou inabilitação de candidatos relacionados para a matrícula, as vagas correspondentes a esses casos deverão ser preenchidas por candidatos aprovados e não convocados inicialmente, de acordo com a ordem de classificação do EI do respectivo CM, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. Seção III. Dos Candidato Inabilitado à Matrícula. Art. 81. Será considerado inabilitado para a matrícula o candidato que não atender às orientações expressas pelas comissões responsáveis pela coordenação de qualquer etapa do CA. Nesse caso, os fatos relacionados serão registrados em relatório consubstanciado, assinado por oficiais da CEI ou junta médica envolvida. Esse relatório deverá ser encaminhado diretamente ao comando do respectivo CM. Art. 82. Quando for comprovado, em qualquer etapa do CA e matrícula, o não atendimento às condições prescritas nestas IR por parte do candidato, este será considerado inabilitado para a matrícula, devendo tal ato ser publicado no Boletim Interno (BI) do respectivo CM. Art. 83. No caso do candidato com deficiência, este será considerado inabilitado à matrícula se não apresentar atestado(s) e/ou laudo(s) médico(s) da sua deficiência no momento da matrícula, expedido(s) e assinado(s) no ano do processamento da inscrição, com original(is) ou cópia(s) autenticada(s) em cartório ou, se inscrito na reserva de vagas, for considerada improcedente a sua condição.§ 1º As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem preenchidas serão automaticamente direcionadas para os demais candidatos da ampla concorrência.§ 2º O não cumprimento de qualquer procedimento previsto nestas IR impedirá a efetivação da matrícula. Art. 84. O candidato inabilitado no CA poderá solicitar ao CM a devolução dos documentos apresentados por ocasião do CA, até 3 (três) meses depois da publicação da relação dos candidatos habilitados à matrícula. Seção IV. Da Desistência da Matrícula. Art. 85. Será considerado desistente, perdendo o direito à matrícula, o candidato que: I – tendo sido habilitado, não se apresentar no CM, em até 48 (quarenta e oito) horas, nas datas da matrícula, previstas no Calendário Anual do CA, constante do “Manual do Candidato”, elaborado pelo CM;II – declarar-se desistente, em qualquer fase do concurso, por meio de documento por escrito, assinado pelo seu responsável legal, cuja assinatura terá sua autenticidade atestada por meio de comparação com o documento original, com foto, do referido responsável; ou III – não apresentar a documentação exigida no ato da matrícula, bem como os laudos e exames médicos exigidos para a revisão médica e odontológica. Art. 86. A relação dos candidatos desistentes da matrícula será publicada em BI do respectivo CM. Seção V. Do Adiamento da Matrícula. Art. 87. Ao candidato habilitado no CA, poderá ser concedido adiamento de matrícula, pelo comandante do CM, em uma única vez e para o ano letivo subsequente, por um ou mais dos seguintes motivos: I – necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada na revisão médica e odontológica ou, quando for o caso, na revisão médica e odontológica em grau de recurso; e II – necessidade particular do candidato, considerada procedente pelo Comandante do CM. Art. 88. O candidato habilitado que obtiver adiamento de matrícula será matriculado, no mesmo ano escolar para o qual foi aprovado no EI, independentemente do número de vagas, nas seguintes condições: I – no início do ano letivo seguinte ao do adiamento; e II – se satisfizer as mesmas condições estabelecidas para os casos de segunda matrícula, conforme o R-69, isto é, se estiver apto na revisão médica e odontológica referente ao ano considerado e enquadrado nos limites de idade para o ano escolar pretendido. Art. 89. O pedido de adiamento de matrícula deverá ser formulado por intermédio de requerimento circunstanciado ao Comandante do CM, acompanhado de documentação comprobatória, se for o caso. O requerimento deverá dar entrada na secretaria do CM até a data da matrícula, constante do PGE do CM em tela. Art. 90. Cada adiamento de matrícula concedido corresponderá à abertura de uma vaga a ser preenchida por candidato aprovado, obedecendo à ordem de classificação no EI. CAPÍTULO VII. DAS ATRIBUIÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES ENVOLVIDAS NO CONCURSO DE ADMISSÃO. Seção I. Das Atribuições Peculiares do Sistema de Ensino do Exército. Art. 91. Atribuições do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx):I – baixar e alterar, por intermédio de proposta da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), quando necessário, as IRCAM/CM, determinando as medidas para a sua execução; e II – fixar, anualmente, por intermédio de proposta da DEPA, o Calendário Anual do CA, o valor da taxa de inscrição, o número de vagas abertas por ano, em cada CM, destinadas ao CA, e a relação de assuntos das provas do EI. Art. 92. Atribuições da DEPA: I – propor ao DECEx: a) as alterações das IRCAM/CM, quando julgadas necessárias; e b) o Calendário Anual, o valor da taxa de inscrição, a quantidade de vagas por ano escolar em cada CM, destinadas ao concurso, e a relação de assuntos do EI. II – elaborar o Edital de Abertura do CA aos CM e providenciar sua publicação em DOU; III – nomear as CEI de cada CM; IV – acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades dos CM relativas ao CA, fiscalizando a execução destas IR, por intermédio de uma Comissão de Acompanhamento e Controle, nomeada para esse fim; V – elaborar o Edital do Resultado Final dos aprovados e classificados no CA, conforme o número de vagas de cada CM, por ano, e providenciar sua publicação em DOU; e VI – encaminhar ao DECEx os relatórios finais referentes ao CA, elaborados pelos CM. Art. 93. Atribuições dos Colégios Militares (CM): I – propor à DEPA, se julgadas necessárias: a) alterações nas IRCAM/CM; e b) a quantidade de vagas por ano escolar em cada CM, destinadas ao CA, e alterações na relação de assuntos do EI. II – elaborar, com base no Edital de Abertura do CA publicado em DOU, o “Manual do Candidato”, documento para divulgação ao público, que deverá conter um extrato dos principais artigos destas IR, indicando a legislação que regula as causas de contraindicação para matrícula, o Calendário Anual do CA e a relação de assuntos e a bibliografia para o EI. Também deverão ser inseridas no referido manual, outras informações aos candidatos e aos seus responsáveis legais, tanto de caráter geral, sobre o Sistema Colégio Militar do Brasil, como aquelas relativas às peculiaridades de cada CM, remetendo-o à DEPA. III – encaminhar documentos impressos aos Comandos Militares de Área (C Mil A) para divulgação do CA, a fim de que sejam distribuídos às OM e às instituições civis ligadas ao Ensino Fundamental e Ensino Médio (estabelecimentos de ensino públicos e particulares, secretarias de educação estadual e municipal, entre outros) localizadas em suas áreas de responsabilidade; IV – efetivar o competente despacho nos requerimentos de inscrição, dando ciência aos candidatos ou a seus responsáveis dos respectivos deferimentos ou indeferimentos; V – expedir os CCI para todos os candidatos que obtiverem deferimento da inscrição, confirmando-lhes o local, a data e a hora de realização da prova do CA/CM; VI – elaborar e imprimir as provas do EI, bem como as instruções necessárias aos trabalhos para a sua aplicação, com especial atenção às medidas de preservação do sigilo; VII – elaborar os gabaritos das provas do EI, divulgando-os por intermédio da Internet ou no próprio CM, conforme Portaria nº 236 de 14 de julho de 2021; VIII – conforme o estabelecido nestas IR e nas Normas para Comissão de Exame Intelectual (NCEI), tomar as seguintes providências: a) efetuar todas as medidas necessárias para a realização do EI, incluindo seus preparativos e ações após o término da prova; b) designar os fiscais de sala ou setor; c) assegurar-se de que toda a documentação concernente ao EI permaneça guardada sob as mais rigorosas condições de sigilo; e d) aplicar a prova do EI na data prevista no Calendário Anual do CA. IX – corrigir a prova do EI; X – solucionar os pedidos de revisão de correção de prova; XI – organizar e divulgar a relação dos candidatos aprovados e classificados no EI, notificando-os a respeito e convocando-os para a revisão médica e odontológica; XII – solicitar às RM a nomeação de um Médico Perito da Guarnição, quando for o caso; XIII – manter contato com a Comissão de Acompanhamento e Controle dos Concursos de Admissão e Matrícula / CM, da DEPA, para dirimir dúvidas ou solucionar os casos omissos nestas IRCAM/CM; XIV – para fins de controle e acompanhamento, remeter à DEPA, no prazo estabelecido pelo Calendário Anual, o resultado final do CA, contendo a relação dos candidatos, em ordem de classificação, com suas respectivas notas finais do EI, na faixa de pontuação até 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas pelo respectivo CM; XV – para fins de publicação no DOU, remeter à DEPA, no prazo estabelecido pelo Calendário Anual, o resultado final do CA, contendo a relação dos candidatos do CA, em ordem de classificação, aprovados, classificados e matriculados, até o número de vagas ofertadas pelo respectivo CM. XVI – organizar e remeter à DEPA o relatório final do concurso; XVII – executar as providências relativas à matrícula; e XVIII – arquivar toda a documentação relativa ao EI, conforme o disposto no art. 97 destas IR. Seção II. Das Solicitações a Outros Órgãos. Art. 94. Atribuições dos Comandos Militares de Área (C Mil A): I – divulgar o CA, durante o período das inscrições, entre as OM localizadas em sua área de responsabilidade, bem como entre as instituições civis ligadas ao Ensino Fundamental e Ensino Médio (estabelecimentos de ensino públicos e particulares, secretarias de educação estaduais e municipais, etc.); e II – nomear, por solicitação dos CM localizados em sua área, as JISE, bem como as JISR, quando for o caso, necessárias ao CA. Art. 95. Cabe ao Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx), mediante solicitação de cada CM, realizar a divulgação do CA aos CM, por meio da imprensa, da Internet e de emissoras de rádio e televisão, no período previsto no Calendário Anual. CAPÍTULO VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Seção I. Da Validade e Demais Ações do Concurso de Admissão. Art. 96. O CA aos CM e todas as suas etapas, tudo regulado por estas IR, terão validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do respectivo Edital de Abertura e encerrando-se na data de publicação do resultado final (homologação), conforme o Calendário Anual específico para cada CA, ressalvados os casos de adiamento de matrícula. Art. 97. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e de seleção permanecerá arquivada em cada CM, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades-Meio da Administração Pública, aprovada pela Resolução nº 14-CONARQ, de 24 OUT 01, alterada pela Resolução nº 35, de 11 DEZ 12, e com a Tabela de Temporalidade referente à Subclasse 080-Pessoal Militar, aprovada pela Resolução nº 21, de 4 AGO 04. Seção II. Das Prescrições Finais. Art. 98. O candidato que demandar atendimento diferenciado no dia da prova do EI deve encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até 72 (setenta e duas) horas antes da data-hora da prova à Secretaria do Corpo de Alunos, e preencher formulário específico de solicitação de atendimento especial. § 1º O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato / responsável. § 2º Os deferimentos ou indeferimentos dos pedidos de atendimento especial serão divulgados pelo endereço eletrônico do CM ou pela Secretaria do Corpo de Alunos. § 3º O candidato com necessidades educacionais especiais deverá seguir o previsto no § 1º do art. 7º destas IR. Art. 99. Não será concedido atendimento diferenciado ao candidato que não cumprir o disposto no artigo anterior, salvo por motivo de força maior, a juízo do Comandante e Diretor de Ensino do CM. São situações passíveis de atendimento diferenciado: I – necessidades físicas: apoio para perna; mesa para fazer prova em cadeira de rodas (uso temporário); gravidez de risco (mesa e cadeira separadas); limitações físicas temporárias (mesa e cadeira separadas); II – casos de doenças infectocontagiosas (sala individual); III – quando o braço e/ou a mão estão imobilizados, havendo dificuldades para escrever (auxílio para preenchimento da folha / cartão de respostas); IV – necessidades visuais: baixa visão (prova ampliada para fonte 14 ou 16); ou V – outras julgadas pertinentes pelo Comandante do CM. Parágrafo único. O tempo adicional para a realização da prova fica limitado a 20% (vinte por cento) do tempo destinado à sua realização, em qualquer caso ou patologia comprovada. Art. 100. As ações gerais do CA e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no respectivo Calendário Anual do CA, aprovado pelo DECEx. Art. 101. Os casos omissos nas presentes IR serão solucionados, de acordo com o seu crescente grau de complexidade, pelo Comandante do CM, pelo Diretor de Educação Preparatória e Assistencial ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, nesta sequência. Art.102. Os dados referentes ao processo seletivo dos Colégios Militares serão classificados como SIGILOSOS, considerando o público-alvo envolvido na atividade. TAXA DE INSCRIÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CALENDÁRIO ANUAL E RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL REFERENTES AO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA MATRÍCULA NOS COLÉGIOS MILITARES EM 2022. 1. FINALIDADE. Estabelecer a taxa de inscrição, a quantidade de vagas, o Calendário Anual e a relação de assuntos do Exame Intelectual (EI) referentes ao Concurso de Admissão (CA) aos Colégios Militares (CM), a se realizar em 2021 e destinado à matrícula no ano de 2022. Observação: no âmbito deste documento, o termo “candidato” refere-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita a distinção. 2. REFERÊNCIA. Portaria DECEx / C Ex nº 235, de 14 JUL 21 – Aprova as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula nos Colégios Militares (IRCAM/CM – EB60-IR-24.001). 3. TAXA DE INSCRIÇÃO. O valor da taxa de inscrição: R$ 95,00 (noventa e cinco reais). 4. QUANTIDADE DE VAGAS. a. A quantidade de vagas para matrícula nos CM em 2022, por Estabelecimento de Ensino (Estb Ens) e por ano escolar, destinada aos candidatos a serem habilitados no Concurso de Admissão (CA) de 2021, é a seguinte:

 

Colégios Militares

(Postos de inscrição)

Vagas

 

6º ano/EF

1º ano/EM

Brasília

(CMB)

Setor de Grandes Áreas Isoladas Norte / Q 902 / 905 70790-025 – Brasília/DF

15

Belo Horizonte (CMBH)

Av. Mal Espiridião Rosas, 400 –

S. Francisco –

31255-000 –

Belo Horizonte/MG

35

15

Curitiba (CMC)

Pr. Cons. Thomas Coelho,

nº 1 – Tarumã 82800-030 – Curitiba/PR

30

5

Campo Grande (CMCG)

Av. Presidente Vargas, 2.800 – Santa Carmélia

79115-810 –

Campo Grande/MS

10

Fortaleza (CMF)

Av. Santos Dumont s/nº – Aldeota 60150-160 – Fortaleza/CE

25

5

Juiz de Fora (CMJF)

Av. Juscelino Kubitscheck, 5200 – Nova Era 36087-000 – Juiz de Fora/MG

30

Manaus (CMM)

Rua José Clemente, 157 – Centro 69010-070 – Manaus/AM

25

Porto Alegre (CMPA)

Av. José Bonifácio, 363 – Farroupilha 90050-130 – Porto Alegre/RS

30

5

Recife (CMR)

Av. Visconde São Leopoldo, 198 – Engenho do Meio – 50730-120 – Recife/PE

30

Rio de Janeiro (CMRJ)

Rua São Francisco Xavier, 267 – Tijuca 20550-010 –

Rio de Janeiro/RJ

25

5

Salvador (CMS)

Rua das Hortências s/nº – Pituba – 41830-540 – Salvador/BA

20

Santa Maria (CMSM)

Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1130 – Juscelino Kubitscheck – 97035-000 – Santa Maria/RS

25

10

São Paulo (CMSP)

Rua Alfredo Pujol, 681 Santana – 02017-011 –

São Paulo/SP

35

Belém (CMBel)

Av. Almirante Barroso, 4348 – Souza –

66613-265 – Belém/PA

25

5

b. Do total de vagas para o Concurso de Admissão ao 6º ano e ao 1º ano do Ensino Médio, no Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ), no Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA), no Colégio Militar de Belo Horizonte (CMBH), no Colégio Militar de Curitiba (CMC), no Colégio Militar de Brasília (CMB), no Colégio Militar de Recife (CMR), no Colégio Militar de Fortaleza (CMF), no Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF), no Colégio Militar de Campo Grande (CMCG), no Colégio Militar de Salvador (CMS) e no Colégio Militar de Santa Maria (CMSM) serão reservadas 5%, aproximadas para o inteiro superior, no caso de fração, para os candidatos com deficiência, ou seja, deficiência física, sensorial, intelectual e transtornos globais de desenvolvimento, de acordo com o Decreto nº 3298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04 e com a Lei nº 12.764/12.

5. CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO

 

 

Nº de Ordem

Responsabilidade

Evento

Prazo

1

DEPA

Envio do edital do CA para publicação no DOU.

Até

16 AGO 21

2

CM

Elaboração do “Manual do Candidato” e dos formulários para a inscrição.

A partir da publicação do Edital em DOU

3

Candidato

CM

Processamento das inscrições.

De

18 AGO 21 a

24 SET 21

4

 

Pedido de isenção da taxa de inscrição.

De

18 AGO 21 a

1º SET 21

5

 

Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

6 SET 21

6

 

Entrada da solicitação de revisão da decisão sobre o pedido de isenção da taxa de inscrição.

Até

10 SET 21

7

A cargo de

cada CM

Divulgação do concurso.

Até

10 OUT 21

8

Candidato

CM

Ambientação dos candidatos ao EI para o 6º ano/EF.

16 OUT 21

9

 

Ambientação dos candidatos ao EI para o 1º ano/EM.

 

10

 

Realização do EI para o 6º ano/EF e para o 1º ano/EM:

– o horário de início será estabelecido pelo CM, conforme as instruções do “Manual do Candidato”;

– os portões de acesso aos locais de prova serão fechados exatamente 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova.

17 OUT 21

11

CM

Divulgação do gabarito da prova de Matemática e de Língua Portuguesa do EI.

18 OUT 21

a partir das

12h00min

no site do CM

12

Candidato

Pedido de interposição de recurso contra o gabarito da prova de Matemática e Língua Portuguesa.

19 e 20 OUT 21

(9h00min às 15h00min)

13

CM

Resposta aos pedidos de interposição de recurso contra o gabarito da prova de Matemática e Língua Portuguesa.

Publicação ostensiva no site do CM

27 OUT 21

14

 

Divulgação do resultado parcial da prova de Matemática e Língua Portuguesa – candidatos habilitados à correção da Produção Textual (Redação).

3 NOV 21

15

Candidato

CM

Pedido de interposição de recurso contra a correção da prova de Matemática e Língua Portuguesa.

4 e 5 NOV 21

(9h00min às 15h00min

horário de Brasília)

16

CM

Resposta aos pedidos de interposição de recurso contra a correção da prova de Matemática e Língua Portuguesa.

Publicação ostensiva no site do CM

12 NOV 21

17

 

Divulgação do resultado da Correção da Produção Textual (Redação)

23 NOV 21

18

Candidato

CM

Pedidos de vistas e pedidos de revisão da Produção Textual (Redação).

De

24 a 26 NOV 21

(9h00min às 15h00min

horário de Brasília)

19

CM

Resposta aos pedidos de interposição de recurso contra a Produção Textual (Redação).

Publicação ostensiva no site do CM

3 DEZ 21

20

 

Divulgação das notas finais do EI e convocação para a revisão médica e odontológica.

8 DEZ 21

21

Candidato aprovado e classificado

CM

Revisão médica e odontológica dos candidatos aprovados e classificados no EI.

De

5 a 14 JAN 22

22

Candidato aprovado

não convocado inicialmente

CM

Período para a chamada e realização da revisão médica e odontológica dos candidatos aprovados e não convocados inicialmente.

De

17 JAN 22 a

5 FEV 22

23

Candidato

habilitado

CM

Matrícula dos candidatos habilitados no CM.

De

17 JAN 22 a

12 FEV 22

24

CM

Remessa à DEPA para controle e acompanhamento, o resultado final do CA, contendo a relação dos candidatos, em ordem de classificação, com suas respectivas notas finais do EI, na faixa de pontuação até 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas pelo respectivo CM.

Até

28 JAN 22

25

 

Remessa à DEPA para fins de publicação no DOU, o resultado final do CA, contendo a relação dos candidatos do CA, em ordem de classificação, aprovados, classificados e matriculados, até o número de vagas ofertadas pelo respectivo CM.

Até

18 MAR 22

26

DEPA

Divulgação e publicação, em DOU, dos candidatos aprovados e classificados no CA e matriculados no CM

Até

29 ABR 22

27

CM

Entrada, na DEPA, do relatório final do CA para matrícula nos CM.

 

28

DEPA

Encaminhamento ao DECEx do relatório final do CA para matrícula nos CM.

Até

3 JUN 22

SIGLAS E ABREVIATURAS UTILIZADAS:

 

 

Sigla

Descrição

CA

Concurso de Admissão

CM

Colégio Militar

(cada um dos estabelecimentos de ensino do

Sistema Colégio Militar do Brasil)

DECEx

Departamento de Educação e Cultura do Exército

DEPA

Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial

DOU

Diário Oficial da União

EI

Exame Intelectual

EF

Ensino Fundamental

EM

Ensino Médio

6. RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL. a. Para Candidatos ao 6º ano do Ensino Fundamental (PROVA DE MATEMÁTICA). Espera-se do candidato a capacidade de compreensão, interpretação e resolução de situações-problema envolvendo os itens elencados a seguir. 1) Números e Operações. a) Sistema de numeração indo-arábico. b) Classes e ordens de um número natural c) Adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais. d) Expressões numéricas envolvendo números naturais. e) Múltiplos e divisores. f) Mínimo Múltiplo Comum (MMC). g) Máximo Divisor Comum (MDC). h) Escrita, comparação e ordenação de frações e de números decimais. i) Frações equivalentes. j) Relação entre representações fracionária e decimal de um mesmo número. k) Adição, subtração, multiplicação e divisão de frações e de números decimais. l) Expressões numéricas envolvendo frações e números decimais. m) Porcentagem. n) Sistema de numeração romano.2) Espaço e Forma. a) Figuras geométricas e seus elementos. b) Classificação de polígonos. c) Perímetro e área de figuras planas. d) Classificação de sólidos geométricos. e) Planificação de sólidos geométricos. f) Vistas de um objeto tridimensional. g) Volume de paralelepípedos.3) Grandezas e Medidas. a) Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. b) Múltiplos e submúltiplos de unidades de medida. c) Transformação de unidades de medida. d) Sistema monetário brasileiro. 4) Tratamento da Informação. a) Interpretação de informações em tabelas e em gráficos. b) Organização de informações em tabelas e em gráficos. c) Média aritmética. d) Probabilidade. b. Para Candidatos ao 6º ano do Ensino Fundamental (PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA).1) Gêneros textuais e conceitos. a) localizar informações explícitas em um texto. b) Inferir o sentido de uma palavra a partir do contexto em que foi empregada. c) Inferir o sentido de uma expressão a partir do contexto em que foi empregada. d) Inferir uma informação implícita em um texto. e) Identificar os elementos de um texto (narrador /foco narrativo). 2) Implicações do Suporte, do Gênero e/ou do Enunciador na Compreensão do Texto. a) Interpretar texto com auxílio de material gráfico diverso (propagandas, quadrinho, foto, etc.). b) Identificar a finalidade de textos de diferentes gêneros 3) Coerência e Coesão no Processamento do Texto. a) Estabelecer relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para a continuidade de um texto. b) Estabelecer relação causa/consequência entre partes e elementos do texto. c) Estabelecer relações lógico discursivas presentes no texto, marcadas por elementos coesivos. 4) Relação entre Textos. Reconhecer diferentes formas de tratar uma informação na comparação de textos que tratam do mesmo tema, em função das condições em que ele foi produzido e daquelas em que será recebido. 5) Relação entre Recursos Expressivos e Efeitos de Sentido. a) Identificar efeitos de ironia ou humor em textos variados. b) Identificar o efeito de sentido decorrente do uso da vírgula. c) Identificar o efeito de sentido do uso da sinonímia/antonímia. d) Identificar o efeito de sentido decorrente do uso de outros sinais de pontuação ou outras notações 6) Produção Textual (Redação). a) Compreender e atender à proposta dada. b) Organizar o texto em parágrafos. c) Redigir períodos completos. d) Ter noções de pontuação. e) Empregar o vocabulário adequado ao gênero textual solicitado. f) Empregar adequadamente os principais elementos coesivos. g) Empregar adequadamente os sinais de acentuação. h) Empregar adequadamente as letras maiúsculas e minúsculas. i) Dominar a ortografia da língua. j) Produzir texto coerente, sem ambiguidades e trechos desconexos Observação: ao candidato que não atender ao tema proposto da Produção Textual, será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) na Redação. 7) Serão consideradas as alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012. c. Para Candidatos ao 1º ano do Ensino Médio (PROVA DE MATEMÁTICA) Espera-se do candidato a capacidade de compreensão, interpretação e resolução de situações-problema envolvendo os itens elencados a seguir. 1) Números e operações. a) Relações de pertinência e inclusão em conjuntos. b) União, intersecção e diferença entre conjuntos. c) Conjunto dos números naturais e suas propriedades. d) Conjunto dos números inteiros e suas propriedades. e) Conjunto dos números racionais e suas propriedades. f) Diferentes representações de números racionais. g) Dízimas periódicas e frações geratrizes. h) Conjunto dos números irracionais e suas propriedades. i) Aproximação de números irracionais por números racionais j) Conjunto dos números reais e suas propriedades. k) Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação de números reais. l) Propriedades da potenciação. m) Notação científica. n) Operações com radicais. o) Racionalização de denominadores. p) Mínimo Múltiplo Comum (MMC) e Máximo Divisor Comum (MDC). q) Grandezas diretamente proporcionais, inversamente proporcionais ou não proporcionais. r) Problemas de contagem. s) Porcentagem. t) Juros simples e compostos. 2) Cálculo Algébrico. a) Valor numérico de expressões algébricas. b) Operações com expressões algébricas. c) Produtos notáveis e fatoração algébrica. d) Equações do 1º grau. e) Inequações do 1º grau. f) Sistemas de equações do 1º grau. g) Equações do 2º grau. h) Inequações do 2º grau. i) Sistemas de equações do 2º grau. j) Equações fracionárias. k) Equações literais. l) Equações biquadradas. m) Equações irracionais. n) Domínio, contradomínio e conjunto imagem de funções o) Gráficos de funções p) Função afim q) Função quadrática 3) Geometria a) Medidas de comprimento, tempo, massa, temperatura e capacidade b) Medidas de área e volume c) Conversão de unidades e medida d) Segmento de reta, semirreta, reta e mediatriz e) Posições relativas entre ponto e reta f) Posição relativa entre retas g) Ângulos h) Teoremas Angular e Linear de Tales i) Teoremas da Bissetriz Interna e Externa j) Semelhança de triângulos k) Teorema de Pitágoras l) Relações métricas no triângulo retângulo m) Razões trigonométricas no triângulo retângulo n) Lei dos Senos e Lei dos Cossenos o) Polígonos p) Semelhança de polígonos q) Relações métricas nos polígonos regulares r) Circunferência s) Relações métricas na circunferência t) Perímetro e área de figuras planas 4) Estatística a) População e amostra b) Variáveis quantitativas e qualitativas c) Tabelas e gráficos estatísticos d) Medidas de tendência central d. Para Candidatos ao 1º ano do Ensino Médio (PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA) 1) Gêneros textuais (poema, cordel, contos, dissertação argumentativa, sarau, textos do cotidiano, resumo, textos digitais, letras de música, dissertação expositiva e textos regionais) a) Interpretar textos com auxílio de material gráfico diverso, compreendendo o texto como um recurso multimodal b) Identificar a finalidade de textos de diferentes gêneros c) Localizar informações implícitas em um texto d) Reconhecer as diferentes formas de tratar uma informação na comparação de textos que tratam do mesmo tema, em função das condições em que ele foi produzido e daquelas em que será recebido e) Identificar os objetivos de textos através da relação entre tal objetivo e o percurso do autor para alcançá-lo (tese e os argumentos que a sustentam) f) Reconhecer efeitos de ironia ou humor em textos variados g) Reconhecer os efeitos de sentido construídos através da escolha lexical 2) Conjunção: noções básicas / valor semântico-discursivo; frase, oração e período / perspectiva semântico-discursiva; processos de composição do período / coordenação e subordinação; orações substantivas / valor semântico-discursivo; conjunções subordinativas / valor semântico-discursivo; orações adverbiais / valor semântico-discursivo; pronome relativo / valor semântico-discursivo; orações adjetivas / valor semântico-discursivo; conjunção coordenativa / valor semântico-discursivo; orações coordenadas a) Reconhecer as relações de coordenação e subordinação no período composto b) Identificar o efeito de sentido decorrente da exploração de pronomes relativos c) Estabelecer relações de comparação semântico-discursivas presentes nos períodos d) Compreender as relações semânticas que são constituídas através de elementos de composição dos períodos e) Perceber as relações de causa e consequência oriundas do uso de recursos semânticos f) Perceber as relações de oposição ou contraste oriundas do uso de recursos semânticos 3) Regência verbal e nominal / valor semântico-discursivo; regência verbal e nominal / crase. a) Aplicar as regras de regência nominal e verbal e o uso da crase b) Aplicar as regras de colocação pronominal, de acordo com os níveis de linguagem 4) Produção Textual (Redação) a) Produzir textos de acordo com os temas propostos (adequação ao tema) b) Produzir textos de acordo com a finalidade e o objetivo comunicativo de cada proposta e gênero (adequação ao tipo textual) c) Empregar adequadamente os principais recursos coesivos (coesão) d) Produzir texto coerente, sem ambiguidade (coerência) e) Selecionar o melhor percurso argumentativo para atender ao objetivo do texto (argumentação) f) Redigir períodos completos g) Compreender o texto como um recurso multimodal (paragrafação, título, margem, alinhamento, separação silábica) h) Empregar vocabulário específico com o tipo de texto solicitado (adequação vocabular) i) Dominar a ortografia da Língua j) Empregar adequadamente os sinais de pontuação e acentuação Observação: ao candidato que não atender ao tema proposto da Produção Textual, será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) na Redação. 5) Serão consideradas as alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012. 7. PROTOCOLO SANITÁRIO – RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO a. Visando à proteção individual e coletiva, e como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia da COVID-19, de acordo com o previsto no art. 3º – A da Lei Federal da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.019, de 2 de julho de 2020, em caso de permanência da situação de pandemia da COVID-19, todos os protocolos sanitários em vigor deverão ser seguidos e o uso de máscara facial será obrigatório para todos os candidatos, durante todo o tempo de permanência no local de prova, em qualquer fase ou etapa do certame. b. O candidato deverá utilizar máscara de proteção facial em tecido, descartável ou reutilizável, mantendo a boca e o nariz cobertos. c. Será facultado aos candidatos ao 6º ano e aos candidatos com deficiência o uso de protetor facial, tipo face shield.

GEN DIV FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA

Diretor de Educação Preparatória e Assistencial.

Republicado por ter saído com incorreções no DOU de 04/08/2021, seção 3, pág. 29.

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.