Olá amigos do Dizer o Direito,
Ficamos um pouco sumidos essa semana, mas foi por conta da
grande quantidade de trabalho. Vamos trabalhar firme nos informativos durante o
feriado e o fim de semana e teremos ainda muito material a ser publicado.
Aguardem.
grande quantidade de trabalho. Vamos trabalhar firme nos informativos durante o
feriado e o fim de semana e teremos ainda muito material a ser publicado.
Aguardem.
Hoje, queríamos tratar de um assunto com vocês que é
bastante cobrado nas provas da AGU, DPU e Polícia Federal. Trata-se da expulsão
de estrangeiros.
bastante cobrado nas provas da AGU, DPU e Polícia Federal. Trata-se da expulsão
de estrangeiros.
O
que é o instituto da expulsão no direito internacional público?
que é o instituto da expulsão no direito internacional público?
Expulsão é…
– o ato por meio do qual o Estado
– manda embora de seu território
– o estrangeiro que
tem comportamento nocivo ou inconveniente aos interesses nacionais.
tem comportamento nocivo ou inconveniente aos interesses nacionais.
Veja
o que diz o Estatuto do Estrangeiro (Lei n.° 6.815/80):
o que diz o Estatuto do Estrangeiro (Lei n.° 6.815/80):
Art. 65. É passível de expulsão o
estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem
política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular,
ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.Parágrafo único. É passível, também, de
expulsão o estrangeiro que:a) praticar fraude a fim de obter a sua
entrada ou permanência no Brasil;b) havendo entrado no território
nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for
determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação;c) entregar-se à vadiagem ou à
mendicância; oud) desrespeitar proibição especialmente
prevista em lei para estrangeiro.
De
quem é a competência para a expulsão?
quem é a competência para a expulsão?
O Estatuto do Estrangeiro afirma que caberá
exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência
e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação (art. 66).
exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência
e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação (art. 66).
A expulsão ou a sua revogação deverá
ser feita por meio de decreto.
ser feita por meio de decreto.
Apesar
da lei mencionar “exclusivamente”, é possível que o Presidente delegue esse ato
de expulsão?
da lei mencionar “exclusivamente”, é possível que o Presidente delegue esse ato
de expulsão?
SIM. É possível que o decreto de
expulsão de estrangeiro seja subscrito pelo Ministro da Justiça, por delegação
do Presidente da República.
expulsão de estrangeiro seja subscrito pelo Ministro da Justiça, por delegação
do Presidente da República.
O
Poder Judiciário poderá avaliar a decisão de expulsão?
Poder Judiciário poderá avaliar a decisão de expulsão?
SIM, é possível. No entanto, como o ato
de expulsão é considerado discricionário, somente cabe ao Poder Judiciário
analisar se ele foi praticado em conformidade ou não com a legislação em vigor
(controle de legalidade), não podendo examinar a sua conveniência e
oportunidade, ou seja, não poderá realizar o controle sobre o mérito da
decisão.
de expulsão é considerado discricionário, somente cabe ao Poder Judiciário
analisar se ele foi praticado em conformidade ou não com a legislação em vigor
(controle de legalidade), não podendo examinar a sua conveniência e
oportunidade, ou seja, não poderá realizar o controle sobre o mérito da
decisão.
É
possível algum tipo de “recurso” administrativo contra a decisão de expulsão?
possível algum tipo de “recurso” administrativo contra a decisão de expulsão?
Em regra, é possível que o interessado
formule “pedido de reconsideração” no prazo de 10 dias, a contar da publicação
do decreto de expulsão.
formule “pedido de reconsideração” no prazo de 10 dias, a contar da publicação
do decreto de expulsão.
Excepcionalmente, não caberá pedido de
reconsideração se a expulsão foi por causa de:
reconsideração se a expulsão foi por causa de:
Excepcionalmente, não caberá pedido de
reconsideração se a expulsão foi por causa de:
reconsideração se a expulsão foi por causa de:
• infração contra a segurança nacional,
a ordem política ou social e a economia popular;
a ordem política ou social e a economia popular;
• tráfico de drogas; ou
• de desrespeito à proibição
especialmente prevista em lei para estrangeiro.
especialmente prevista em lei para estrangeiro.
O
art. 75 da Lei n.°
6.815/80 prevê TRÊS hipóteses nas quais não poderá ocorrer a expulsão:
art. 75 da Lei n.°
6.815/80 prevê TRÊS hipóteses nas quais não poderá ocorrer a expulsão:
Não se procederá à expulsão:
1) Se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira.
(explico:
se o estrangeiro se enquadra em uma das hipóteses nas quais não cabe
extradição, também não será possível a expulsão, pois haveria uma burla na
regra);
se o estrangeiro se enquadra em uma das hipóteses nas quais não cabe
extradição, também não será possível a expulsão, pois haveria uma burla na
regra);
2) Quando o estrangeiro tiver cônjuge
brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e
desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos.
brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e
desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos.
Obs:
verificado o divórcio ou a separação, de fato ou de direito, a expulsão poderá
efetivar-se a qualquer tempo.
verificado o divórcio ou a separação, de fato ou de direito, a expulsão poderá
efetivar-se a qualquer tempo.
3) Quando o estrangeiro tiver filho brasileiro que,
comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.
comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.
Obs1: em
regra, o filho deve nascido, sido adotado ou reconhecido antes do fato que
motivar a expulsão.
regra, o filho deve nascido, sido adotado ou reconhecido antes do fato que
motivar a expulsão.
Obs2: verificado
o abandono do filho, a expulsão poderá efetivar-se a qualquer tempo.
o abandono do filho, a expulsão poderá efetivar-se a qualquer tempo.
Esse dispositivo deu origem à Súmula 1
do STF que, no entanto, é incompleta porque não trata sobre o nascimento do
filho após o fato que originou a expulsão:
do STF que, no entanto, é incompleta porque não trata sobre o nascimento do
filho após o fato que originou a expulsão:
Súmula 1-STF: É vedada a expulsão de
estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da
economia paterna.
estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da
economia paterna.
É
possível a expulsão de estrangeiro que possui filho brasileiro nascido
posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório?
possível a expulsão de estrangeiro que possui filho brasileiro nascido
posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório?
Pela redação do § 1º do art. 75, a
expulsão seria possível. Assim, em regra, o nascimento de filho brasileiro após
a prática da infração penal não constitui óbice à expulsão. Há julgados do STF
nesse sentido:
expulsão seria possível. Assim, em regra, o nascimento de filho brasileiro após
a prática da infração penal não constitui óbice à expulsão. Há julgados do STF
nesse sentido:
(…) 2. O nascimento de filho
brasileiro após a prática da infração penal não constitui óbice à expulsão. (…)(HC 85203, Relator: Min. Eros Grau,
Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2009)
O STJ, no entanto, flexibilizou a
interpretação desse dispositivo afirmando que, se o estrangeiro possui filho
brasileiro, mesmo que nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto
expulsório, ele NÃO deverá ser expulso desde
que prove que o filho brasileiro depende economicamente dele e que há uma convivência
socioafetiva entre eles:
interpretação desse dispositivo afirmando que, se o estrangeiro possui filho
brasileiro, mesmo que nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto
expulsório, ele NÃO deverá ser expulso desde
que prove que o filho brasileiro depende economicamente dele e que há uma convivência
socioafetiva entre eles:
1. A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça flexibilizou a interpretação do art. 65 (rectius: 75), inciso II, da Lei
6.815/80, para manter no país o estrangeiro que possui filho brasileiro, mesmo
que nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório, no afã
de tutelar a família, a criança e o adolescente.2. Todavia, o acolhimento desse
preceito não é absoluto e impõe ao impetrante que efetivamente comprove, no
momento da impetração, a dependência econômica e a convivência sócio-afetiva
com a prole brasileira, a fim de que o melhor interesse do menor seja atendido.
(…)(HC 250.026/MS, Rel. Min. Benedito
Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/09/2012)
O
estrangeiro expulso poderá retornar ao país?
estrangeiro expulso poderá retornar ao país?
O estrangeiro somente poderá retornar
ao Brasil se o decreto que o expulsou for revogado por outro decreto.
ao Brasil se o decreto que o expulsou for revogado por outro decreto.
E
se o estrangeiro expulso retornar sem que tenha sido revogado seu ato de
expulsão?
se o estrangeiro expulso retornar sem que tenha sido revogado seu ato de
expulsão?
Nesse caso, ele cometerá o crime
previsto no art. 338 do CP:
previsto no art. 338 do CP:
Art. 338 – Reingressar no território
nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena – reclusão, de um a quatro anos,
sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
Nas
provas, costuma-se cobrar as diferenças entre deportação,
expulsão, extradição e entrega:
provas, costuma-se cobrar as diferenças entre deportação,
expulsão, extradição e entrega:
DEPORTAÇÃO
|
EXPULSÃO
|
EXTRADIÇÃO
|
ENTREGA
(surrender
ou remise) |
O Estado manda embora um
estrangeiro que entrou ou permaneceu no Brasil de forma irregular. |
O Estado manda embora um
estrangeiro que tem comportamento nocivo ou inconveniente aos interesses nacionais. |
O Estado entrega a outro país
um indivíduo que cometeu um crime que é punido segundo as leis daquele país (e também do Brasil) a fim de que lá ele seja processado ou cumpra a pena por esse ilícito. |
O Estado entrega um estrangeiro
ou mesmo brasileiro para que seja julgado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), sediado em Haia (Holanda). Previsto no Estatuto de Roma.
Entrega é diferente de
extradição. Extradição ocorre entre dois países soberanos. A entrega é a remessa para um órgão supranacional (o TPI). |
Exs: passaporte vencido,
visto vencido etc. |
Ex: o estrangeiro praticou um
crime aqui no Brasil. |
Ex: um cidadão dos EUA lá
comete um crime e foge para o Brasil. |
Ex: indivíduo praticou
genocídio, crime de guerra, de agressão ou crime contra a humanidade. |
É ato de ofício do Brasil.
|
É ato de ofício do Brasil.
|
Depende
de pedido formulado pelo outro país. |
Depende de pedido do TPI.
|
É ato de competência do
Departamento de Polícia Federal. |
É ato de competência do
Presidente da República, podendo ser delegado ao Ministro da Justiça. |
O pedido de extradição feito
por Estado estrangeiro é examinado pelo STF. Autorizado o pleito extradicional pelo STF, cabe ao Presidente da República decidir, de forma discricionária, sobre a entrega, ou não, do extraditando ao governo requerente. |
Os demais temas sobre a
entrega para o TPI ainda estão em discussão, sendo o mais importante deles o seguinte:
É possível a entrega de um brasileiro nato para ser
julgado pelo TPI?
1ª) SIM. A entrega de um
nacional brasileiro não fere a CF/88 (art. 5º, LI) porque a entrega se dá ao TPI e não a um Estado estrangeiro. Desse modo, a entrega é diferente de extradição. O que a CF veda é a extradição de brasileiros natos (Valério Mazzuoli).
2ª) NÃO. Apesar da “diferença
técnica”, formal, portanto, entre os institutos, parece evidente que, materialmente, ambos implicam o mesmo tipo e grau de constrangimento à liberdade individual (Paulo Queiroz).
Prevalece a 1ª corrente.
|
O deportado é mandado para o
país de sua nacionalidade ou procedência, ou para outro que aceite recebê-lo. |
O expulso é mandado para o
país de sua nacionalidade ou procedência, ou para outro que aceite recebê-lo. |
A pessoa extraditada é
mandada para o país que requereu a extradição. |
|
O deportado poderá reingressar
no Brasil se obtiver todos os documentos necessários e ressarcir o Tesouro pelas despesas com a sua deportação, além de pagar a multa devida. |
O estrangeiro somente poderá
retornar ao Brasil se o decreto que o expulsou for revogado por outro decreto. |
Segundo o entendimento do
Ministério da Justiça, nada impede o retorno ao Brasil de estrangeiro já extraditado, após o cumprimento da pendência com a Justiça do país requerente, desde que não haja também sido expulso do território nacional. |
Duas
observações finais:
observações finais:
Obs1: a falsificação de passaporte ou
visto configura uma irregularidade no ingresso ou permanência do estrangeiro.
No entanto, para a lei brasileira, trata-se de ato tão grave que enseja a
expulsão (e não mera deportação). (PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado.
2ª ed., Salvador: Juspodivm, 2010, p. 261).
visto configura uma irregularidade no ingresso ou permanência do estrangeiro.
No entanto, para a lei brasileira, trata-se de ato tão grave que enseja a
expulsão (e não mera deportação). (PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado.
2ª ed., Salvador: Juspodivm, 2010, p. 261).
Obs2:
o estrangeiro que tem cônjuge ou filho brasileiro pode ser extraditado?
o estrangeiro que tem cônjuge ou filho brasileiro pode ser extraditado?
SIM. Súmula 421-STF: Não impede a
extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter
filho brasileiro.
extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter
filho brasileiro.
Como
isso já foi cobrado nas provas:
isso já foi cobrado nas provas:
1) (AGU – 2012) É expressamente proibida pela CF
a extradição ou entrega de brasileiro nato a autoridades estrangeiras. ( )
a extradição ou entrega de brasileiro nato a autoridades estrangeiras. ( )
2) (AGU – 2012) O direito
brasileiro veda a deportação de estrangeiro acusado da prática de crime
político. ( )
brasileiro veda a deportação de estrangeiro acusado da prática de crime
político. ( )
3) (DPU – 2010) Considere que um
estrangeiro tenha sido expulso do país por pertencer a célula terrorista e ter
participado do sequestro de autoridades brasileiras. Considere, ainda, que,
após a abertura de inquérito no Ministério da Justiça, no qual foi assegurada
ampla defesa ao alienígena, o presidente da República tenha decidido, por meio
de decreto, pela sua expulsão do país. Nessa situação, o estrangeiro só poderá
voltar ao país mediante decreto presidencial que revogue o anterior.( )
estrangeiro tenha sido expulso do país por pertencer a célula terrorista e ter
participado do sequestro de autoridades brasileiras. Considere, ainda, que,
após a abertura de inquérito no Ministério da Justiça, no qual foi assegurada
ampla defesa ao alienígena, o presidente da República tenha decidido, por meio
de decreto, pela sua expulsão do país. Nessa situação, o estrangeiro só poderá
voltar ao país mediante decreto presidencial que revogue o anterior.( )
4) (OAB VIII Exame – 2012) Jean
Pierre, cidadão estrangeiro, foi preso em flagrante em razão de suposta prática
de crime de falsificação de passaporte com o objetivo de viabilizar sua
permanência no Brasil. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa
correta.
Pierre, cidadão estrangeiro, foi preso em flagrante em razão de suposta prática
de crime de falsificação de passaporte com o objetivo de viabilizar sua
permanência no Brasil. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa
correta.
A) A fraude para obter a entrada
e permanência no território brasileiro constitui motivo suficiente para a
expulsão do estrangeiro, cabendo, exclusivamente, ao Presidente da República,
de forma discricionária, resolver sobre a conveniência e oportunidade da sua
retirada compulsória do País.
e permanência no território brasileiro constitui motivo suficiente para a
expulsão do estrangeiro, cabendo, exclusivamente, ao Presidente da República,
de forma discricionária, resolver sobre a conveniência e oportunidade da sua
retirada compulsória do País.
B) O ilícito deverá ser apurado
no âmbito do Ministério da Relações Exteriores, tornando desnecessária a
instauração de processo administrativo ou inquérito para fins de apuração dos
fatos que ensejam a expulsão.
no âmbito do Ministério da Relações Exteriores, tornando desnecessária a
instauração de processo administrativo ou inquérito para fins de apuração dos
fatos que ensejam a expulsão.
C) O mérito do ato de expulsão é
analisado mediante juízo de conveniência e oportunidade (discricionariedade),
sendo descabido o ajuizamento de ação judicial para impugnar suposta lesão ou
ameaça de lesão a direito, devendo, nesse caso, o juiz rejeitar a petição
inicial por impossibilidade jurídica do pedido.
analisado mediante juízo de conveniência e oportunidade (discricionariedade),
sendo descabido o ajuizamento de ação judicial para impugnar suposta lesão ou
ameaça de lesão a direito, devendo, nesse caso, o juiz rejeitar a petição
inicial por impossibilidade jurídica do pedido.
D) A fraude para obter entrada e
permanência no território brasileiro não é motivo para fundamentar ato de
expulsão de estrangeiro.
permanência no território brasileiro não é motivo para fundamentar ato de
expulsão de estrangeiro.
5) (Juiz Federal TRF1/2009) A
medida que, para ser adotada contra estrangeiros, exige promulgação e
publicação de decreto presidencial para ser efetivada (Lei n.º 6.815/1980) é
medida que, para ser adotada contra estrangeiros, exige promulgação e
publicação de decreto presidencial para ser efetivada (Lei n.º 6.815/1980) é
A) a deportação.
B) a expulsão.
C) a extradição.
D) o cancelamento de
laissez-passer.
laissez-passer.
E) o banimento.
6) (Juiz Federal TRF1/2011)
Somente é passível de expulsão do território brasileiro o estrangeiro que sofra
condenação por crimes que atentem contra a segurança nacional ou a ordem
política ou social. ( )
Somente é passível de expulsão do território brasileiro o estrangeiro que sofra
condenação por crimes que atentem contra a segurança nacional ou a ordem
política ou social. ( )
7) (Juiz Federal TRF1/2011) A
deportação, como forma de exclusão do estrangeiro do território brasileiro,
somente se efetiva mediante ato que, exarado pelo ministro de Estado da
Justiça, impeça o retorno do deportado ao país. ( )
deportação, como forma de exclusão do estrangeiro do território brasileiro,
somente se efetiva mediante ato que, exarado pelo ministro de Estado da
Justiça, impeça o retorno do deportado ao país. ( )
Gabarito:
1. E
|
2. C
|
3. C
|
4. A
|
5. B
|
6. E
|
7. E
|