O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liberdade condicional do ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima. Na decisão, proferida na Execução Penal (EP) 31, o relator também homologou a remição de 681 dias da pena, em razão de trabalho e estudo.
Geddel foi condenado pela Segunda Turma do STF, juntamente com o irmão, o também ex-deputado Lúcio Vieira Lima, por lavagem de dinheiro e associação criminosa, relacionado ao armazenamento de cerca de R$ 51 milhões em caixas e malas num apartamento em Salvador (BA). A pena inicial, de 14 anos e 10 meses de reclusão e 106 dias-multa, em regime inicial fechado, foi reduzida com a exclusão do crime de associação criminosa. Em setembro de 2021, ele obteve a progressão para o regime semiaberto, por ter cumprido um sexto da pena.
Ao deferir o pedido da defesa, Fachin observou que foram atendidos os requisitos previstos no artigo 83 do Código Penal para o livramento condicional, como cumprir mais de um terço da pena, não ser reincidente em crime doloso, ter bom comportamento, bom desempenho no trabalho e não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses. O ministro salientou que os elementos trazidos a exame sugerem senso de autodisciplina e responsabilidade, pois Geddel tem proposta de trabalho que assegura as condições para garantir a própria subsistência.
Trabalho e estudo
Ao homologar a remição por trabalho e estudo, Fachin verificou que foi comprovada a participação de Geddel em cursos de capacitação profissional, a dedicação à leitura, com elaboração de resenhas, e a aprovação em quatro áreas do conhecimento no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), totalizando 506 dias a serem descontados da pena. Também foi juntada documentação comprovando o desempenho de atividades laborais tanto no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (DF), quanto no Centro de Observação Penal, em Salvador, num total de 175 dias.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AD//CF
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