A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou uma construtora de Curitiba a indenizar, por danos morais e materiais, a companheira e os dois filhos de um pedreiro assassinado por um colega de trabalho no alojamento na empresa. A indenização foi arbitrada em R$ 150 mil por danos morais e em R$ 400 mil por danos materiais.

Responsabilidade

O pedreiro se desentendeu com o colega dentro do alojamento, onde moravam com outros quatro trabalhadores, e acabou sendo agredido com socos e levando duas facadas que o atingiram no braço e no peito. Na ação trabalhista movida pela família do trabalhador, a empresa alegou não ter responsabilidade sobre o fato, que teria sido causado por desentendimento pessoal dos trabalhados, em dia em que não houve expediente.

O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) acolheu os argumentos da empresa e indeferiu o pedido de indenização formulado pelos dependentes do pedreiro.

Dever de indenizar

Ao julgar o recurso dos familiares do trabalhador, os desembargadores da Primeira Turma consideraram irrelevante o fato do crime não ter ocorrido durante o horário de trabalho. Segundo os julgadores, o alojamento disponibilizado pela construtora equipara-se ao local de trabalho e às dependências da empresa, pois os empregados submetem-se à sua orientação e vigilância enquanto permanecem no local. Assim, cabe à empresa proporcionar um meio ambiente de trabalho seguro.

\”Como é cediço, o empregador é responsável pela manutenção de um ambiente de trabalho equilibrado, promovendo a redução dos riscos relacionados às atividades laborais, respeitando as normas de saúde, higiene e segurança\”, enfatizou o relator do acórdão, juiz convocado Paulo da Cunha Boal.

Com esse entendimento, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade de votos, reconhecer a responsabilidade da empresa e o dever de indenizar. Da decisão cabe recurso.

Campanha

Neste mês, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), promovem a campanha “25 motivos para prevenir acidentes de trabalho: essa história não pode se repetir” nos perfis dos tribunais no Facebook.  A ação é uma iniciativa do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho.

A campanha, que se estenderá até o fim do mês, marca o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lembrado no dia 27 de julho. A data foi escolhida em 1972, em decorrência da implementação, pelo extinto Ministério do Trabalho, do serviço obrigatório de segurança em medicina do trabalho em empresas com mais de 100 empregados. O vídeo do TRT pode ser visto no Facebook ou no Twitter.

Fonte: TRT da 9ª Região (PR)



Fonte: CSJT

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