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EDITAL CONJUNTO Nº 50, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS (PRETOS OU PARDOS)
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, o NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS (NEABI) e a COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e no interesse da Administração, observando os termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; da Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGEP/MPDG), de 06 de abril de 2018, publicada no DOU de 10/04/2018, seção 01, p. 34; da Recomendação do Ministério Público Federal nº 02/GNK/PRAL/2017; da Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018; da RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84 , de 21/06/2021; da Portaria nº 395, de 10 de junho de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 59 , de 10/05/2021; bem como o edital de abertura Edital nº 20 de 20 de junho de 2024, publicado no D.O.U. 25/06/2024, seção 3, p. 39-47, e retificações, torna pública a convocação dos candidatos que se autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos) para VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO):
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial é de aplicação obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as) concorrentes autodeclarados negros (pretos ou pardos), que obtiveram aproveitamento suficiente para figurar como aprovado ou classificado no resultado preliminar do certame.
1.2. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos deste edital, da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, da SEGEP/MPDG e da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.3. O processo de validação é constituído por duas etapas:
a) Envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as), na forma dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
b) Validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela Banca específica.
1.4.A convocação dos(as) candidatos(as) negros(as) classificados(as) para participação da validação da autodeclaração étnico-racial do concurso público para professor do ensino básico, técnico e tecnológico regido pelo edital de abertura nº 20/2024 será realizada obedecendo às normas e aos procedimentos constantes neste edital, especialmente o item 2 e subitens; à Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018; e à Resolução nº 38 de 4 de maio de 2021 do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.5.A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição optaram por concorrer na demanda dos autodeclarados negros(as) e obtiveram aprovação nas fases do Concurso Público descrito no subitem 1.4., encontra-se disponível no Anexo IV deste edital.
1.6.O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para participar da etapa Validação da Autodeclaração Étnico-racial será considerado(a) desistente para todos os efeitos, sendo eliminado da demanda de cota para candidatos negros do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
1.7.A Comissão de Heteroidentificação utilizará unicamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelos(as) candidatos(as) a serem validados(as), relacionados(as) no Anexo IV deste edital.
1.8.O(a) candidato(a) que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento de heteroidentificação na UFAL em um outro processo seletivo simplificado ou concurso público para contratação de pessoal temporário ou para provimento de cargo efetivo (professor efetivo, professor substituto, professor visitante, técnico-administrativo) estará dispensado(a) de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado DEFERIDO.
1.8.1. O(a) candidato(a) que desejar ser dispensado do procedimento de heteroidentificação deverá requerer a dispensa, preenchendo e assinando o requerimento disponível no Anexo III deste edital e informando o processo seletivo simplificado ou concurso público para recrutamento e seleção de pessoal (professor efetivo, professor substituto, professor visitante, técnico-administrativo) em que obteve o deferimento da sua autodeclaração como pessoa preta ou parda.
1.8.1.1. O requerimento deve ser devidamente preenchido, assinado e encaminhado, juntamente com a cópia digitalizada de um documento oficial com foto do candidato/a requerente (nos moldes do subitem 2.8.), para o e-mail progepufalheteroidentificacao@gmail.com das 00h00min de 08/11/2024 às 23h59min do dia 09/11/2024 e o assunto do e-mail deverá ser “BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL – DISPENSA – EDITAL Nº 20/2024- NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)”.
1.8.1.2. Na hipótese de o candidato não solicitar a dispensa do procedimento de heteroidentificação na forma e no prazo previstos neste edital de convocação ou na hipótese de sua solicitação de dispensa ser indeferida, deverá seguir os procedimentos previstos no item 2 e respectivos subitens.
2.DOS PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO)
2.1.Diante dos princípios administrativos da economicidade e da eficiência, a validação da autodeclaração étnico-racial será realizada, inicialmente, de maneira não-presencial, sendo respeitados os procedimentos de avaliação descritos na Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018, na Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021) e no subitem 5.4.2.1. do edital de abertura do concurso público para professor do ensino básico, técnico e tecnológico nº 20/2024.
2.2.O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.
2.3.Caso seja necessário, por decisão da comissão de Heteroidentificação, os candidatos também poderão passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou até mesmo presencial.
2.4.Os(As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial deverão seguir os procedimentos deste edital, SEM fazer uso de: maquiagem, óculos (escuros ou de grau), acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios ou roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do/a candidato/a).
2.5.Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo IV desta convocação deverão enviar os arquivos listados a seguir por e-mail, obrigatoriamente, das 00h00min de 08/11/2024 às 23h59min do dia 10/11/2024.
a)03 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil esquerdo e 1 (uma) frontal;
b)01 (um) arquivo de vídeo;
c)02 (dois) arquivos do documento de Identificação (digitalizado) dentre os listados no subitem 2.8, sendo 1(um) com a frente do documento e 1 (um) com o verso do documento OU 1(um) arquivo que contemple a frente e o verso do documento de Identidade oficial;
d)01 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada).
e)01 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).
2.6.A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para gravação dos arquivos:
a)Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como uso de filtros etc., para modificar as imagens ou vídeo captados;
b)Não fazer no momento da gravação das imagens o uso dos acessórios indicados no subitem 2.4;
c)Não usar maquiagem;
d)Não usar prendedores, tiaras, presilhas, elásticos etc. para cabelos longos (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);
e)Em suma, evitar o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica;
f)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
2.7.Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12.
2.8.Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto); documento de identificação do estrangeiro (RNE/RNM).
2.9.Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.
Procedimentos para produção dos arquivos de Fotos
2.10. Os(As) candidatos(as)deverão captar as imagens em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando garantir uma boa qualidade das imagens, observando, ainda, as demais orientações a serem publicadas no site da Copeve.
Os arquivos de fotos deverão ser com a câmera na posição retrato (na vertical), sempre enquadrando da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser, atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG tendo no máximo 4MB de tamanho por arquivo.
b)A primeira imagem deverá ser fotografado(a) o perfil direito do(a) candidato(a). A segunda imagem deverá ser fotografado(a) o(a) candidato(a) de frente. E, por fim, a terceira, fotografando(a) o perfil esquerdo do(a) candidato(a).
c)Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que elas sejam conferidas para saber se estão atendendo aos critérios de posicionamento conforme alíneas “a” e “b” do subitem 2.10.
d)O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como: “Foto 1-nome do(a) candidato(a)”; “Foto 2-nome do(a) candidato(a)”; “Foto 3-nome do(a) candidato(a)”.
Procedimentos para produção do arquivo de Vídeo
2.11.A gravação do vídeo deverá ser iniciada com a câmera na posição retrato (na vertical), em local com boa iluminação e preferencialmente com fundo branco ou de cor clara/neutra e ter no máximo 25MB de tamanho.
2.11.1.O seguinte cronograma/roteiro deverá ser seguido:
a)Preferencialmente, a câmera deve ser posicionada em um local fixo para facilitar a filmagem e melhorar o vídeo.
b)O(A) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento original com foto e focalizá-lo na câmera (ficar parado por 2 segundos frente e verso);
c)Em seguida, o(a) candidato(a) faz um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 2 segundos);
d)O(A) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado(a) por 2 segundos).
e)Por fim, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE o seguinte texto:
“EU, ‘falar o nome completo’, PORTADOR DO RG ‘falar o número’, INSCRITO NO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 20/2024, ME AUTODECLARO ‘falar Preto(a) ou Pardo(a).”
2.11.2.Ao finalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para saber se a imagem do documento foi bem focalizada ao ponto de uma clara identificação dos dados e se o som do texto da alínea “e” do subitem 2.11.1 está perfeitamente audível.
2.11.3.O(A) candidato(a) deverá renomear o arquivo, identificando-o como “Vídeo-nome do(a) candidato(a)”.
Procedimentos para produção dos arquivos digitalizados (Documento de Identidade oficial e Anexos I e II)
2.12.Os(As) candidatos(as) deverão digitalizar e enviar por e-mail os documentos que estão nos Anexos I e II, além do Documento Oficial de Identificação com foto, de acordo com algum listado no subitem 2.8.
2.12.1.Os Anexos I e II deverão ser totalmente preenchidos pelo(a) candidato(a) com caneta esferográfica de tinta na cor azul, em seguida deverão ser digitalizados.
2.12.2.Para os documentos de identificação que tenham informações frente e verso, o(a) candidato(a) deverá anexar as duas imagens para análise.
2.12.3.As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
2.12.4.O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como: “DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou VERSO – nome do(a) candidato(a)”, “Anexo I – nome do(a) candidato(a)” e “Anexo II – nome do(a) candidato(a)”.
Envio dos arquivos à Banca de Validação
2.13.Os arquivos citados nos subitens 2.5., 2.10, 2.11 e 2.12 deverão ser enviados para o e-mail progepufalheteroidentificacao@gmail.com das 00h00min de 08/11/2024 às 23h59min do dia 10/11/2024 e o assunto do e-mail deverá ser “BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL – EDITAL Nº 20/2024- NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)”.
2.13.1.É recomendável que os arquivos sejam revisados, verificados e conferidos antes de serem enviados por e-mail, visando garantir que todos aqueles listados no item 2.5 foram anexados.
2.13.2.O envio dos arquivos mencionados nos subitens 2.5, 2.10, 2.11 e 2.12 constituem a primeira etapa do processo de validação da autodeclaração étnico-racial.
2.13.3.Caso o(a) candidato(a) não consiga anexar e enviar as imagens, documentos e vídeos em uma única vez, poderá fracionar os arquivos em mais de um e-mail, dentro do prazo indicado pelo subitem 2.13.
2.13.4.O envio dos arquivos somente será aceito no período do subitem 2.13.
2.13.5.O(A) candidato(a) que não enviar o e-mail no período mencionado no subitem 2.13 será eliminado(a) da etapa de Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-racial.
2.13.6.A UFAL não se responsabiliza por e-mail não recebido devido a fatores de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos(as) candidatos(as), problema entre equipamentos que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial
2.14.Durante a etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial, Recursos, Resultado Final ou até mesmo após a homologação do resultado, qualquer candidato(a) poderá ser convocado(a) pela Banca de Validação para realizar uma Entrevista Telepresencial ou Presencial para verificação da condição de autodeclaração.
2.14.1.Em caso de decisão da Comissão de Heteroidentificação da UFAL e da Banca de Validação em convocar algum(a) candidato(a), ele(a) será comunicado(a) através de publicação no site www.copeve.ufal.br sobre a convocação com antecedência mínima de:
a)01 (um) dia útil para o dia da Entrevista Telepresencial; ou
b)02 (dois) dias úteis para o dia da Entrevista Presencial.
2.14.2.A Entrevista Telepresencial, caso ocorra, será realizada por videoconferência na web e utilizará o serviço do Microsoft Teams (ou outro serviço que venha a ser escolhido, por motivos técnicos, desde que haja inequívoca comunicação aos candidatos).
2.14.3.O(A) candidato(a) deverá possuir uma conta de e-mail da Microsoft ativa e ter à sua disposição um computador (desktop, notebook, netbook etc.) ou um dispositivo móvel (smartphone, tablet etc.) com acesso a uma conexão de internet banda larga.
2.14.4.Para utilização em computadores:
a)Ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores dos sistemas operacionais indicados abaixo:
a.1.) Apple macOS;
a.2.) Microsoft Windows;
a.3.) Chrome OS;
a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian;
b)Ter a versão mais atual dos navegadores listados abaixo:
b.1.) Navegador Chrome;
b.2.) Mozilla Firefox;
b.3.) Microsoft Edge;
b.4.) Apple Safari;
c)Ter uma câmera integrada ou um câmera USB externa e um microfone disponíveis;
2.14.5.Para utilização em dispositivos móveis:
a)Ter um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja compatível com o aplicativo Microsoft Teams:
a.1.) Android;
a.2.) Apple iOS.
b)Ter instalado o aplicativo do Microsoft Teams adequado ao seu dispositivo móvel, disponível nas respectivas lojas de aplicativos:
b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store;
b.2.) Android, disponível no Google Play.
c)Ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis.
2.14.6.A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para o comparecimento à entrevista telepresencial:
a)Não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);
b)Não será permitido o uso de óculos escuros ou de grau;
c)Não será permitido o uso de maquiagem;
d)Não será permitido o uso de filtros de edição das imagens;
e)Não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do(a) candidato(a);
f)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
g)O(A) candidato(a) deverá se posicionar em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando a aumentar a qualidade das imagens. Ex.: fundo de cor branca, parede branca etc.
2.14.7.O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer, de forma virtual, à entrevista em dia e horário determinados na convocação indicada no subitem 2.14.1, devendo também seguir as instruções repassadas pela Banca de Validação no momento da entrevista.
2.15. O(A) candidato(a) que não comparecer virtualmente à Entrevista Telepresencial em dia, horário e na forma determinados pela Convocação indicada no subitem 2.14, ainda que comparecendo e não portar documento de identidade oficial com foto indicado no subitem 2.8 será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
2.16. No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da convocação indicada no subitem 2.14.1, em havendo descontinuidade de conexão ao início da entrevista, ou no seu decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão do/a candidato/a e/ou de membro da Banca de Validação, serão realizadas duas tentativas de restabelecimento de conexão.
2.16.1. Após as duas tentativas e não se restabelecendo a conexão, a entrevista telepresencial será cancelada.
2.17. Em havendo o cancelamento da Entrevista Telepresencial/Videoconferência devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão do/a candidato/a e/ou de membro da Banca de Validação, devidamente comprovada, a Banca de Validação poderá convocar o(a) candidato(a) para uma entrevista presencial.
3.DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
3.1.A Universidade Federal de Alagoas instituiu mediante a Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018, a Comissão de Heteroidentificação para coordenação do processo de Validação da Autodeclaração Étnico-racial como pessoa negra com requisitos habilitantes, de acordo com o exigido pela Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
3.2.Caberá a Comissão de Heteroidentificação da UFAL, selecionar bancas obedecendo aos requisitos:
a) composta por 5 (cinco) membros, obedecendo-se ao critério da diversidade étnico-racial, de gênero e de naturalidade;
b) presidida por um(a) servidor(a), em cargo efetivo, da UFAL.
3.3. A banca de heteroidentificação, quando a validação ocorrer presencial ou telepresencialmente, deverá:
a) resguardar o direito do(a) candidato(a) de perguntar e obter a explicação a sua questão, sem que entre no mérito do protocolo do certame ou no conteúdo da decisão a ser proferida;
b) explicar todo o procedimento assim que o(a) candidato(a) adentrar a sala da avaliação, mesmo que tenha sido informado(a) no edital;
c) fazer a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o(a) candidato(a) termine sua autodeclaração;
3.4. A banca de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado conclusivo, com a emissão do resultado AUTODECLARAÇÃO DEFERIDA ou AUTODECLARAÇÃO INDEFERIDA.
3.5. O procedimento de heteroidentificação será baseado nas imagens enviadas pelo(a) candidato(a).
3.6. A Comissão de Heteroidentificação da UFAL e/ou a Banca de Validação poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro das condições mínimas para uma validação ou solicitar uma Entrevista Telepresencial ou Presencial.
3.7. A UFAL não se responsabiliza por e-mail não recebido devido a fatores de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos(as) candidatos(as), problema entre equipamentos que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
3.8. Caso o(a) candidato(a) não cumpra com os procedimentos de gravação e envio dos arquivos, a Banca de Validação não poderá fazer avaliação e o(a) mesmo(a) será eliminado(a) desta Etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial e da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) do concurso público.
3.9. Serão considerados(as) pela Banca de Validação da autodeclaração étnico-racial da Comissão de Heteroidentificação da UFAL:
A autodeclaração do(a) candidato(a) como pessoa negra no ato da inscrição;
b)A autodeclaração digitalizada (Anexo I), firmada e assinada e enviada pelo(a) candidato(a);
c)As imagens enviadas do(a) candidato(a), conforme subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
d)O arquivo de vídeo enviado pelo(a) candidato(a) conforme subitem 2.11 ou entrevista telepresencial/presencial gravada conforme subitens de 2.14 a 2.17;
e)O fenótipo negro dos(as) candidatos(as), sendo avaliado o conjunto de características físicas de pessoa negra, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto etc.
3.10. O(A) candidato(a) não será considerado(a) como pessoa negra quando:
a)não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.2. do edital de abertura para nomeação de Professor do ensino básico, técnico e tecnológico nº 20/2024;
b)negar-se a cumprir algum dos procedimentos deste Edital, no momento da convocação;
c)houver deliberação pela maioria dos membros da banca de validação convocada pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL quanto ao não atendimento do subitem 3.9.
4.DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
4.1.O resultado preliminar da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado no site www.copeve.ufal.br até o dia 13/11/2024 e, em caso de indeferimento, caberá interposição de recurso, na forma elencada pelo item 5.
4.2.O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração indeferida pelos seguintes motivos:
a)Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face, textura do cabelo etc.) para homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos;
b)Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento oficial enviado;
c)Não foi possível realizar a validação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a);
d)Não enviou o Anexo I e/ou o Anexo II.
5.DOS RECURSOS
5.1.O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, uma única vez, contra o resultado preliminar da validação da autodeclaração étnico-racial até às 23h59 do primeiro dia útil após a respectiva divulgação no site da Copeve.
5.2.Não será aceito recurso via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo.
5.3.O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetivos e atinentes ao pleito.
5.4.Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para progepufalheteroidentificacao@gmail.com, expondo, de forma clara e objetiva, suas contestações face ao resultado preliminar.
5.5.Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no período de interposição de recursos.
5.6.A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros distintos daqueles participantes da primeira avaliação, a qual julgará os argumentos do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de vídeo recebidos na forma e prazos estipulados por este edital ou imagens da entrevista telepresencial/presencial gravada em áudio e vídeo.
5.7.Depois de recebidos todos os recursos, a Banca de Validação iniciará a análise de todas as contestações e poderá solicitar, de forma excepcional, a qualquer candidato(a) uma verificação Telepresencial ou Presencial, visando buscar mais argumentos para decisão final do Recurso.
Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para verificação Telepresencial/Presencial na etapa de Recursos, a Banca de Validação adotará os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 a 2.17.
O(A) candidato(a) será convocado(a) por meio de publicação no site www.copeve.ufal.br com antecedência mínima de 1 (um) dia útil para a data da Entrevista Telepresencial ou de 2 dias úteis para a data da Entrevista Presencial.
5.8.O resultado da análise dos recursos será publicado até o dia 22/11/2024, na página da COPEVE (www.copeve.ufal.br).
5.9.Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), o(a) candidato(a) perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
5.10.Das decisões da banca recursal não caberá recurso.
5.11.Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, o resultado final do concurso público será homologado conforme resultados aferidos pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL.
6.DO RESULTADO FINAL
6.1.O resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado até o dia 22/11/2024, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
6.2.Após o resultado final, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a) a qualquer momento para uma entrevista telepresencial ou presencial para verificar a sua autodeclaração adotando os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 a 2.17.
7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.Serão observados os demais itens pertinentes, seguindo a Portaria Normativa nº 04/2018, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.2.A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as informações e a documentação prestadas/apresentada pelo(a) candidato(a), considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege o concurso público ou demais normas aplicáveis, de ANULAR A APROVAÇÃO/NOMEAÇÃO do servidor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3.Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho, pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas e pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho – PROGEP
DANILO LUIZ MARQUES
Coordenador Geral do NEABI/UFAL
COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Universidade Federal de Alagoas
ANEXO I
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)
Eu ___________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público para nomeação de Professor do ensino básico, técnico e tecnológico regido pelo Edital nº 20/2024-PROGEP/UFAL, de 20 de junho de 2024, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, que sou
( ) NEGRO/PRETO ( ) NEGRO/PARDO
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente que:
I.O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou não, permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.
II. A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por meio de procedimento administrativo que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
III. É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ões) relativa(s) à validação da minha autodeclaração étnico-racial, na página da COPEVE.
* Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituída pela Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018.
________________________________/_________, ________ de ___________________________ de 2024.
Cidade UF dia mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO II
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu ___________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público para nomeação de Professor do ensino básico, técnico e tecnológico regido pelo Edital nº 20/2024/UFAL, de 20 de junho de 2024, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente e aceitar as condições para a realização da Validação de Autodeclaração Étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos e, caso a Banca de Validação decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou Presencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos enviados, assim como da entrevista telepresencial/presencial, se for convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo indeterminado para fins de avaliação do Concurso Público em que estou concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
_________________________________/________, ________ de ________________________ de 2024.
Cidade UF dia mês
Telefone para contato: ( ____) ____________________
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO III
REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
(ART. 11 DA RCO/UFAL 38/2021)
Eu ___________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ______________________ e do CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público para nomeação de Professor do ensino básico, técnico e tecnológico regido pelo Edital nº 20/2024-PROGEP/UFAL, de 20 de junho de 2024, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no(s) subitem(ns) 1.8. e seguintes deste edital e no art. 11 da Resolução 38 do Consuni/Ufal, de 4 de maio de 2021, por ter-me submetido ao procedimento de heteroidentificação, no âmbito do ______________________________________________________________, regido pelo edital _________________________________________________, tendo obtido o resultado DEFERIDO.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade.
____________________________, _____ de ____________________ de 2024.
Cidade dia mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO IV
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
CÓDIGO – ÁREA DE ESTUDO – LOTAÇÃO |
CPF |
CANDIDATO / INSCRIÇÃO |
01 – Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – CApTV/CEDU/UFAL – Educação Infantil – 40h DE |
065.xxx.xxx-13 |
SIMONE DA COSTA SILVA / 1921502 |