Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre lança seleção para contratação de docente

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Edital nº 8, de 20 de abril de 2021

A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n° 57, de 1° de junho de 2018, e, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, na Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, torna público que estarão abertas, no período de 29/04/2021 a 10/05/2021, as inscrições para os seguintes Processos Seletivos Simplificados para contratação de PROFESSORES SUBSTITUTOS, por tempo determinado, na forma das legislações vigentes, nas seguintes áreas de conhecimento:

QUADRO 1

Vagas

Departamento

Área de conhecimento

Regime de Trabalho

Requisitos Específicos

Processo

01

Departamento de Psicologia

Psicologia do Trabalho e Organizacional

40h

Graduação em Psicologia com registro ativo no Conselho Profissional (CRP 07)EMestrado em Psicologia ou em AdministraçãoOUDoutorado em Psicologia ou Administração.

23103.204116/2021-04

01

Departamento de Ciências Básica da Saúde

Bioquímica

20h

Graduaçãoem Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Medicina ou Farmácia ou NutriçãoE Doutoradoem Bioquímica ou Fisiologia ou Biologia Celular e Molecular ou Biociências ou Ciências da Saúde/Médicas.

23103.209008/2020-39

01

Departamento de Saúde Coletiva

Epidemiologia

20h

Graduaçãoem Áreas da SaúdeE Doutoradoem Epidemiologia.

23103.204825/2021-81

01

Departamento de Farmacociências

Toxicologia

20h

Doutoradoem Toxicologia; ou Ciências da Saúde; ou Biociências; Patologia; ou Farmacologia; ou Biologia Molecular e Celular; ou Ciências Farmacêuticas.

23103.203838/2021-33

01

Departamento de Educação e Humanidades

Pedagogia

40h

Graduaçãoem PedagogiaE Mestradoem EducaçãoE Doutoradoem Educação ou Ciências da Saúde; ou Saúde Coletiva; ou Informática na Educação.

23103.203787/2021-40

01

Departamento de Saúde Coletiva

Bioestatística

20h

Graduaçãoem EstatísticaE Doutoradoem Epidemiologia; ou Ciências da Saúde; ou Saúde Coletiva.

23103.203785/2021-51

1 – DA INSCRIÇÃO

1.1. Para proceder a sua inscrição no Processo Seletivo, o candidato deverá:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

b) satisfazer todas as condições do presente edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas.

1.2. São considerados documentos válidos para a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselhos de Classe; Carteira Nacional de habilitação; Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

1.3. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

1.4. Para a inscrição são necessários os seguintes documentos:

a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Carteira de Identidade, ou quaisquer documentos citados no item 1.2.;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar para todos os candidatos do sexo masculino, exceto para os candidatos que tiverem 46 anos completos;

d) Título de eleitor;

e) Certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE;

f) Currículo Lattes documentado (com a devida comprovação em cópia simples impressa da produção técnica, científica, acadêmica e profissional mencionadas no currículo), obrigatoriamente na ordem de avaliação prevista nas tabelas de valores para julgamento de títulos (BAREMA) – (Anexo I), a serem utilizadas conforme a área da Seleção.

1.4.1. Para fins do cumprimento do disposto na alínea “f” do item 1.4., não será aceito Currículo Vittae.

1.4.2. Além dos documentos constantes no item anterior, para o candidato se inscrever para o presente Processo Seletivo deverá, ainda, apresentar:

a) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no seguinte valor:

– R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais (Nível Mestrado);

– R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais (Nível Doutorado).

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no seguinte valor:

– R$ 115,00 (cento e quinze reais) para regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (Nível Mestrado);

– R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) para regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (Nível Doutorado);

c) Requerimento de inscrição, preenchido completamente.

1.4.3. O não cumprimento dos requisitos constantes nos itens 1.4., 1.4.1. e 1.4.2., bem como a não entrega da documentação necessária para a inscrição em conformidade com o disposto neste edital, acarretará na não homologação de inscrição do candidato.

1.4.4. A taxa de inscrição, conforme valore estipulados no subitem 1.4.2., deverá ser paga até o dia 10 de maio de 2021.

1.5. Para fins de avaliação dos títulos dos candidatos, em conformidade com o Anexo I do presente edital, o candidato deverá anexar ao currículo documentado cópia simples do documento comprobatório de titulação, conforme os requisitos específicos constantes deste edital para a área de conhecimento.

1.6. No caso de o candidato ser estrangeiro, deverá ser encaminhada, juntamente com a documentação da inscrição, cópia do visto permanente autenticada.

1.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União, disponível no sítio www.consulta.tesouro.fazenda.gov.br , que deverá ser preenchida com os seguintes dados: Unidade Gestora: 154032, Gestão: 15270, Nome da Unidade: Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre; Código de Recolhimento: 28883-7 – Taxa de Inscrição em Concurso Público, Número de Referência: preencher com o número do CPF do Candidato, Competência: mês e ano no formato mm/aa; Vencimento: preencher com a data de vencimento; CPF: preencher com o CPF do Candidato; Valor Principal: preencher com o valor da inscrição; e Valor Total: preencher com o valor de inscrição, que deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil.

1.8. Para gerar a GRU, o candidato deverá, no campo “Selecione uma opção de geração”, escolher a opção “Baixar PDF” e, depois, deverá clicar em “Emitir GRU”.

1.9. Os Processos Seletivos constantes nesse Edital serão executados de forma remota e as suas inscrições serão realizadas através do Sistema Eletrônico de Informações, denominado SEI-UFCSPA, iniciando às 09 horas do dia 29/04/2021 (quinta-feira) e terminando às 17:00 do dia 10/05/2021 (segunda-feira).

1.10. O candidato que não possuir cadastro no Sistema deverá realizá-lo em prazo hábil, qual seja, 48 (quarenta e oito horas) antes de findar o prazo de inscrições através do link https:// sei. ufcspa. edu. br/ sei/ controlador_externo. php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 com o preenchimento dos dados cadastrais solicitados.

1.11. Após o envio dos dados cadastrais, o candidato receberá e-mail de confirmação de cadastro, no qual constará as demais instruções para sua efetivação. Na hipótese de não recebimento de e-mail de confirmação de solicitação de cadastro, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a equipe de atendimento do Sistema Eletrônico de Informações, que deverá ser acionada por meio do e-mail: falecomosei@ufcspa.edu.br.

1.12. Realizado o cadastro e seguidas as demais instruções necessárias para efetivação do usuário no sistema, o mesmo terá seu acesso liberado em até 24 (vinte e quatro) horas.

1.13. Com o acesso liberado ao sistema, o candidato deverá acessar o sistema SEI-UFCSPA, no endereço https://sei.ufcspa.edu.br/externo, realizar seu login através do e-mail e da senha escolhidos a fim de proceder sua inscrição através de peticionamento com abertura de processo novo com o nome: Processo de inscrição em processo seletivo/concurso público. Aberto o processo, deverá preencher o Formulário: 197 – Inscrição processo seletivo/concurso público, e anexar via sistema, em formato PDF, TODOS os documentos constantes nos subitens 1.4. e 1.4.2., quais sejam:

a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Carteira de Identidade, ou quaisquer documentos citados no subitem 1.2.;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar para todos os candidatos do sexo masculino, exceto para os que tiverem 46 anos completos;

d) Título de eleitor;

e) Certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral -TSE;

f) Currículo Lattes documentado (com a devida comprovação em cópia simples impressa da produção técnica, científica, acadêmica e profissional mencionadas no currículo), obrigatoriamente na ordem de avaliação prevista nas tabelas de valores para julgamento de títulos (BAREMA) – (Anexo I);

g) Comprovante de Recolhimento da Taxa de Inscrição.

1.14. O envio da documentação referente à inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

1.15. A comprovação, exigida pela Lei Federal n° 8745/93, de que o candidato não possuiu vínculo com qualquer instituição federal de ensino na condição de professor substituto ou visitante, nos últimos 24 meses, dar-se-á pelo preenchimento do campo respectivo dentro do Formulário: 197 – Inscrição processo seletivo/concurso público, inserido no Processo de inscrição em processo seletivo/concurso público.

1.16. Uma vez lavrado o termo e finalizado o prazo de inscrição, nenhum novo documento poderá ser juntado e apresentado pelo candidato.1.15. Os documentos e comprovantes entregues serão posteriormente analisados com vistas à homologação da inscrição.

1.17. Caso haja duas ou mais inscrições pelo candidato com mesmo CPF, será considerada apenas a última inscrição realizada.

1.18. O candidato que deixar de entregar algum documento ou comprovante exigido no presente edital, bem como não entregar documento autenticado – quando obrigatório – ou incompatível com as regras especificadas, não terá sua inscrição homologada.

1.19. Inscrições apresentadas fora do horário fixado nesse edital não serão aceitas.

1.20. A relação preliminar de candidatos homologados será divulgada no sítio institucional no dia 12 de maio de 2021.

1.21. Da não homologação da inscrição caberá recurso no prazo de 1 (um) dia útil, que deverá ser apresentado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFCSPA), por meio do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, a partir das 00:00h do dia 13/05/2021 até às 23:59h do mesmo dia.

1.22. Recursos apresentados fora do horário fixado no cronograma constante nesse Edital não serão aceitos.

1.23. A relação final de candidatos inscritos será divulgada no sítio institucional no dia 14 de maio de 2021, caso não haja a interposição de recurso ou, até dia 18 de maio de 2021, caso haja a interposição de recurso.

2 – DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1. Os candidatos que desejarem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo, via Sistema SEI-UFCSPA, por meio do Processo de solicitação de isenção de taxa de inscrição em processo seletivo/concurso público.

2.2. A solicitação de isenção de taxa deverá ser inserida ao Sistema a partir das 09:00h do dia 29 de abril até às 17:00 do dia 03 de maio de 2021.

2.3. Haverá isenção do pagamento de taxa somente para os candidatos amparados pelos Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei Federal n° 13.656, de 30 de abril de 2018.

2.4. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal n° 13.656/18.

2.5. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelos Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho de 2007, deverão utilizar o Processo de solicitação de isenção de taxa de inscrição em processo seletivo/concurso público, constante no SEI UFCSPA, e preencher o Requerimento solicitação de isenção de taxa, constante no Formulário, marcando o motivo pelo qual requer a isenção e, anexar, em PDF, a fotocópia do cartão contendo o NIS.

2.5.1. A UFCSPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.5.2. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.6. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei Federal n° 13.656/18, deverão deverão utilizar o Processo de solicitação de isenção de taxa de inscrição em processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA, e preencher o Requerimento solicitação de isenção de taxa, constante no Formulário, marcando o motivo pelo qual requer a isenção e, anexar, em PDF, a imagem legível de atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

2.6.1. A simples apresentação do cadastro do candidato no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME não será suficiente para o deferimento da isenção, devendo o solicitante, para tanto, comprovar que efetivamente doou medula óssea, bem como a data em que ocorreu a doação, nos termos do disposto no item anterior.

2.6.2. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito e usufruir da isenção de que trata o art. 1° da Lei Federal n° 13.656/18 estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação do cargo;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

2.7. O envio da documentação constante nos itens 2.5. e 2.6. é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

2.8. Caso seja solicitado pela UFCSPA, o candidato deverá enviar, de forma digitalizada, a documentação constante nos itens 2.5. e 2.6., para o e-mail: con-pessoas@ufcspa.edu.br, para averiguação da veracidade das informações, que será realizada por servidor público federal designado, em face dos documentos originais.

2.9. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) fraudar e/ou falsificar documentação;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos neste edital.

2.10. O resultado da solicitação, se houver, será divulgado no dia 05 de maio de 2021 no sítio institucional.

2.11. Do resultado da solicitação de isenção de taxa não cabe recurso.

2.12. Solicitações de isenção de taxa de inscrição apresentadas fora do horário constante nesse edital não serão aceitas.

3 – DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. Ter sido aprovado e classificado neste Processo de Seleção Pública Simplificada, na forma estabelecida neste edital.

3.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1º , do Art. 12, da Constituição Federal.

3.2.1. No caso de candidato estrangeiro residente no País, deverá ser apresentada cópia autenticada do visto permanente.

3.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

3.4. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal e mediante a compatibilidade de horário.

3.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.6. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

3.7. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.8. Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste edital.

3.8.1. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC ou Certidão de Conclusão de Curso contendo a data da colação de grau, acompanhado do histórico escolar.

3.8.2. No caso de candidatos com formação/diploma em outros países faz-se necessário que o documento seja reconhecido no Brasil, através de processo de Revalidação de Diploma Estrangeiro, a ser realizado por universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente, conforme especificações descritas no endereço eletrônico http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas.

3.8.3. A Revalidação, de que trata o subitem anterior, será feita a partir de provas sobre matérias na área de formação do candidato.

3.8.4. O disposto no subitem 3.8.2. aplica-se a TODOS os níveis exigidos nos Requisitos Específicos do presente Processo Seletivo, para as áreas solicitadas.

3.9. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei n° 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos a mais de 24 (vinte e quatro) meses.

3.10. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei Federal n° 8.112/90.

3.11. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

3.12. Apresentar autorização de acesso a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com o Art. 13 da Lei nº 8.429/92 e o Art. 1º da Lei Federal n° 8.730/93.

3.13. Apresentar Certidão Negativa conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.

3.14. Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônico www.dfp.gov.br.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

4.1. Serão consideradas pessoas com deficiência – PCD aquelas que se enquadram no art. 2° da Lei Federal n° 13.146/15; nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 5.296/04; pelo Decreto Federal n° 9.508/18; no § 1° do art. 1° da Lei Federal n° 12.764/12 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula n° 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que assim estabelece: “O portador de visão monocular tem direito e concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n° 6.949/09.

4.1.1. Aos candidatos com deficiência, nos termos do item anterior, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação atinente à espécie, é assegurado o direito de se inscrever nos Processos Seletivos constantes nesse Edital, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.2. No presente edital, não haverá reserva para provimento imediato de vagas a candidatos com deficiência, em virtude de o número de vagas oferecidas por área de conhecimento, para cada Processo Seletivo constante nesse edital, ser inferior a 05 (cinco).

4.3. Para efeito do cumprimento do disposto no art. 1º do Decreto n° 9.508/18 e no §2° do artigo 5° da Lei Federal n° 8.112/90, caso surjam novas vagas, aplicar-se-á o percentual de 10% (dez por cento) das vagas para candidatos com deficiência. Assim, a 5ª (quinta) vaga de cada Área de Conhecimento, por antecipação do direito de reserva, será da primeira pessoa com deficiência homologada para a referida vaga.

4.4. Na hipótese do disposto no item 4.3., caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.5. Caso a elevação determinada no item 4.4. resulte num percentual superior ao máximo de 20% (vinte por cento) determinado pela legislação, não será admitido o arredondamento para convocação de pessoas com deficiência.

4.6. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99 e no Decreto n° 9.508/18, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

4.7. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, através do preenchimento do Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais, constante dentro do Formulário 197 – Inscrição processo seletivo/concurso público, dentro do SEI-UFCSPA, cabendo, também, o preenchimento do mesmo documento, caso haja necessidade especial para a realização da prova.

4.8. O candidato que se declarar como portador de deficiência, se classificado no Processo Seletivo, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.

4.9. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar pessoa com deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de concorrer nessa condição.

4.10. Para comprovação da condição de deficiência declarada, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no momento da inscrição, e em PDF, cópia impressa, clara e legível, de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato.

4.11. O documento relacionado no item 4.10. deverá ser devidamente identificado e anexado juntamente com os demais documentos no momento da inscrição no concurso.

4.12. Caberá ao Presidente da Comissão Examinadora aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e nas demais legislações atinentes à matéria.

4.13. O candidato poderá ser convocado pela Comissão Examinadora da condição de PCD para a comprovação de sua situação como pessoa com deficiência.

4.13.1. Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com eficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

4.13.2. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.13.3. O candidato deverá comparecer à Junta Médica Oficial munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.13.4. A não observância do disposto nos itens e nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.14. Não serão considerados outros documentos diferentes dos descritos no item 4.10., e/ou emitidos em período superior a 180 (cento e oitenta) dias antes do período de abertura das inscrições previsto neste edital.

4.15. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência que:

a) não preencher devidamente o Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais constante dentro do formulário de inscrição;

b) não juntar no Sistema a documentação solicitada nos itens 4.10. desse edital;

c) não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste edital;

d) apresentar documentação comprobatória da deficiência com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado;

e) não for considerado PCD, atestado pela Comissão Examinadora; e

f) não comparecer para a realização da perícia especificada no subitem 4.13.1., caso seja convocado.

4.16. O resultado do pedido de inscrição na condição de PCD será divulgado no portal https://www.ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/docentes/2420-edital-08-2021-progesp .

4.16.1. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiência, e, a segunda, somente a classificação destes últimos.

4.17. No caso de indeferimento da inscrição na condição de PCD, se o candidato houver atendido a todos os requisitos dos itens 1.1., 1.4., e do subitem 1.4.2. deste edital, será inscrito no Processo Seletivo com sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou de pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas, se tiver atendido também aos requisitos exigidos nos itens 5.5. e 5.10. deste edital.

4.18. Os candidatos deferidos como pessoa com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas para PCD e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às de pessoa preta ou parda, caso atendam também aos requisitos exigidos nos itens 5.5. e 5.10., de acordo com a classificação no Processo Seletivo.

4.19. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.

4.20. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no Processo Seletivo.

5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS AUTODECLARADAS PRETAS OU PARDAS (PAPP)

5.1. Em conformidade com o disposto no artigo 1°, da Lei Federal n° 12.990, de 9 de junho de 2014, 20% (vinte por cento) das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, serão reservadas para as pessoas negras, assim consideradas as que se autodeclararem pretas ou pardas.

5.1.1. Em virtude do número de vagas nas presentes Seleções ser inferior a 03 (três) e, consequentemente, pela impossibilidade de aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) estipulado pela Lei Federal n° 12.990/14, não haverá reserva para provimento imediato das vagas aos candidatos inscritos na forma do item 5.1.

5.1.2. Caso surjam novas vagas, aplicando-se o percentual de 20% (vinte por cento), a terceira vaga, por antecipação do direito de reserva ao candidato negro, será do primeiro candidato enquadrado nessa condição.

5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.1. deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/14.

5.3. São considerados candidatos negros aqueles que assim se declararem, expressamente, identificados como de cor preta ou parda, conforme quesito de cor ou raça, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

5.4. Para efeitos deste Processo Seletivo, não se fará distinção entre pessoas pretas e pardas, entre si, por meio de Autodeclaração firmada.

5.5. Para concorrer na condição de candidato negro, o candidato deverá, no momento de sua inscrição preencher a Autodeclaração Étnico Racial, constante dentro do Formulário 197 – Inscrição processo seletivo/concurso público, dentro do SEI-UFCSPA, quando de sua inscrição na presente seleção.

5.6. A Autodeclaração terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Processo Seletivo, não podendo ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.

5.6.1. O não preenchimento da Autodeclaração no ato da inscrição acarretará o indeferimento da inscrição do candidato como pessoa preta ou parda, concorrendo o candidato, nesse caso, com os demais candidatos que não estejam inclusos nessa condição, caso não tenha sido eliminado da Seleção por ter atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência. O mesmo ocorrerá quando o candidato não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste edital.

5.7. Durante o período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas, desde que realize uma nova inscrição sem o preenchimento do campo correspondente à Autodeclaração Étnico-Racial, caso já tenha assinado o Formulário de inscrição.

5.8. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e de acordo com o disposto no Parágrafo único do artigo 2° da Lei Federal n° 12.990, de 09 de junho de 2014, e no artigo 11 da Portaria Normativa n° 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, na hipótese de constatação de declaração falsa ou de Autodeclarações que não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, o candidato será eliminado do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente da alegação de boa-fé.

5.8.1. Se por ventura, o candidato que se enquadre na hipótese do item 5.8. for nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.9. Os procedimentos de heteroidentificação da Autodeclaração Étnico-Racial serão realizados nos termos da Portaria Normativa n° 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão.

5.10. A relação com os nomes de candidatos inscritos na condição de pessoas pretas ou pardas será divulgada no portal https://www.ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/docentes/2420-edital-08-2021-progesp, em data prevista no cronograma do ponto 15.

5.11. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos e aprovados nas etapas do Processo Seletivo no qual participaram, serão convocados para comparecimento presencial, com o fim de comprovar a Autodeclaração feita e atestar o enquadramento conforme previsto na Lei Federal n° 12.990/14.

5.12. A UFCSPA constituirá uma Comissão para o procedimento de heteroidentificação da Autodeclaração Étnico-Racial, com poder deliberativo, composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, e também designará uma Comissão Recursal composta por 3 (três) membros e seus suplentes, distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação, em conformidade com o determinado pela Portaria Normativa n° 4/2018.

5.12.1. Os membros das duas Comissões serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, conforme o disposto no artigo 6° da Portaria Normativa n° 4/2018.

5.13. Em conformidade com o §3° do artigo 1°, da Portaria Normativa n° 4/2018, será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste Edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste instrumento convocatório.

5.14. A Comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à Autodeclaração realizada pelo candidato e o procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro.

5.14.1. Para a emissão do parecer, a Comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Além da cor da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo e cabelo e formato de lábios e nariz.

5.14.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.14.3. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

5.14.4. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.15. A convocação, com horário e local para o comparecimento presencial do candidato para o procedimento de heteroidentificação será publicada oportunamente no endereço eletrônico citado no item 5.10.

5.16. O procedimento de heteroidentificação da Autodeclaração Étnico-Racial será feito antes da divulgação do resultado final e aquele que não comparecer na data, no horário e no local especificados na convocação será eliminado do Processo Seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.17. Da decisão da Comissão Recursal que não confirmar a Autodeclaração, poderá, o candidato prejudicado, no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da aferição, interpor recurso, a ser aberto via processo administrativo, no Setor de Protocolo da UFCSPA, e que deverá ser remetido à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, que o enviará à Comissão Recursal.

5.17.1. No recurso, o candidato deverá expor os motivos fundamentados e documentados da sua não conformidade com a decisão da Comissão de Aferição.

5.17.2. Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso.

5.18. A eliminação de candidato por não confirmação da Autodeclaração não gera o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

5.19. Os candidatos que tenham a veracidade da Autodeclaração Étnico-Racial confirmada pela Comissão de Aferição concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo, e, se aprovados, figurarão em lista específica e em lista geral, conforme sua classificação.

5.20. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.21. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado.

5.22. Não havendo aprovação de candidatos negros suficientes para preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5.23. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa Preta ou Parda que:

a) não preencher o campo referente à Autodeclaração solicitada no item 5.5. desse edital no momento da inscrição;

b) não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste edital.

5.23.1. Aquele que tiver sua inscrição indeferida por um dos motivos elencados no item 5.23., e que tenha atendido a todos os requisitos necessários para sua inscrição, permanecerá inscrito neste Processo Seletivo sem a prerrogativa de candidato preto ou pardo.

5.24. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei Federal nº 12.990/14, os candidatos inscritos como pessoa autodeclarada preta ou parda participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação.

6. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.1. O candidato que necessite de atendimento especial para realização das provas ou para amamentação deve registrar a necessidade especial no ato de inscrição, através do preenchimento do Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais, constante dentro do Formulário: 197 – Inscrição processo seletivo/concurso público.

6.2. O atendimento especial consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante e espaço para amamentação. Não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.

6.3. Não será permitida a realização das provas à candidata lactante que não levar acompanhante, mesmo que tenha registrado sua necessidade no ato de inscrição.

6.4. Não será permitida a ausência da sala de prova para a amamentação à candidata que não solicitar o atendimento diferenciado no ato de inscrição.

6.5. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido.

6.6. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.

6.7. O acompanhante e a criança deverão permanecer em local designado pela Comissão Administrativa até a saída definitiva da candidata.

6.8. Somente será concedido o atendimento especial àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.9. O atendimento especial para realização da prova não implicará a concorrência do candidato em vaga destinada à Pessoa com Deficiência.

7. DAS ETAPAS DOS PROCESSOS SELETIVOS

7.1. As etapas destinadas a avaliar o desempenho do candidato nos Processos Seletivos constantes nesse edital são:

I- Análise de Títulos;

II- Entrevista.

7.1.1. A Análise de Títulos será feita levando em consideração os critérios constantes na BAREMA, inserida no Anexo I desse edital, conforme a área da seleção.

7.1.2. Na entrevista a Comissão Examinadora avaliará a capacidade do candidato para atender as necessidades departamentais.

7.1.3. A Análise de Títulos (Etapa 1) terá caráter eliminatório, sendo classificados para a Entrevista (Etapa 2), somente os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,00 (sete), limitados até os 6 (seis) primeiros colocados.

7.1.4. Os candidatos que obtiverem nota final 0 (zero) em qualquer uma das modalidades de avaliação descritas no subitem 7.1. serão desclassificados.

7.1.5. O resultado final será calculado considerando as notas da Análise Curricular (títulos) e da Entrevista.

8. ETAPA I – DA ANÁLISE DE TÍTULOS

8.1. A Análise de Títulos (Etapa I) considerará os elementos comprobatórios apresentados pelos candidatos, classificados em 4 (quatro) grupos:

I- diplomas e outras dignidades universitárias ou acadêmicas;

II- cursos e realizações práticas;

III- trabalhos científicos ou técnicos;

IV- atividades didáticas e profissionais.

8.2. Os documentos comprobatórios de conclusão de Graduação, assim como, de Mestrado e de Doutorado expedidos por programa de pós-graduação nacional não credenciado ou estrangeiro deverão ser reconhecidos previamente, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases do MEC.

8.3. A classificação far-se-á segundo a nota final de cada candidato, em ordem decrescente.

9. ETAPA II – DA ENTREVISTA

9.1. A Entrevista dos candidatos ocorrerá de forma remota e será conduzida pelos membros da Comissão Examinadora em horário e local divulgados no sítio institucional.

9.2. A Entrevista será conduzida pelos membros da Comissão Examinadora em sala virtual, cujo endereço será divulgado em cronograma, no site da UFCSPA, via plataforma Google Meet.

9.3. A convocação para a Entrevista será por ordem alfabética dos candidatos homologados.

9.4. O candidatos deverão acessar a sala virtual para a realização da entrevista com 10 (dez) minutos de antecedência aos horário fixado no cronograma.

9.4.1 Candidatos que não acessarem a sala até o horário marcado para o início da Entrevista serão considerados ausentes e eliminados da seleção.

9.5. A entrevista terá a duração de 20 (vinte) minutos.

9.6. A entrevista será realizada em língua portuguesa e será gravada exclusivamente para efeitos de registro e avaliação.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Por força do disposto no Parágrafo Único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, em caso de empate entre candidatos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao que tiver maior idade, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais.

10.2. No caso de candidato com 60 (sessenta) anos ou mais, para os subsequentes desempates, a preferência será dada ao candidato que tiver obtido nota final mais alta na Análise de Títulos e na Entrevista, obedecida essa ordem. Persistindo o empate, será realizado sorteio público.

10.3. No caso de candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, em ordem de preferência:

a) Nota mais alta na Análise de Títulos;

b) Nota mais alta na Entrevista;

c) Maior Idade;

d) Sorteio Público.

11. DA COMISSÃO EXAMINADORA E DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA

11.1. Para cada Processo Seletivo Simplificado constante nesse Edital será designada uma Comissão Examinadora.

11.2. As Comissões Examinadoras dos Processos Seletivos constantes nesse Edital serão compostas pelos seguintes professores (titulares e suplentes):

ÁREA DE PSICOLOGIA DO TRABALHO E ORGANIZACIONAL:

TITULARES: Ana Cláudia Souza Vazquez (UFCSPA) – Presidente da Comissão Examinadora; Clarissa De Antoni (UFCSPA); Luciana Suárez Grzybowski (UFCSPA).

SUPLENTES: Mariana Gonçalves Boeckel (UFCSPA); Mariana Calesso Moreira (UFCSPA); Daniela Centenaro Levandowski (UFCSPA).

ÁREA DE BIOQUÍMICA:

TITULARES: Cristina Bonorino (UFCSPA) – Presidente da Comissão Examinadora; Cyntia Alencar Fin (UFCSPA); Elizandra Braganhol (UFCSPA).

SUPLENTES: Marcia Wink (UFCSPA); Ângela de Mattos Dutra (UFCSPA); Alethéa Gatto Barschak (UFCSPA).

ÁREA DE EPIDEMIOLOGIA:

TITULARES: Alice de Medeiros Zelmanowicz (UFCSPA) – Presidente da Comissão Examinadora; Daniele Botelho Vinholes (UFCSPA); Carmen Vera Giacobbo Daudt (UFCSPA).

SUPLENTES: Gisele Alsina Nader Bastos (UFCSPA); Maria Cláudia Schardosim Cotta de Souza (UFCSPA); Eliana Márcia Da Ros Wendland (UFCSPA).

ÁREA DE TOXICOLOGIA:

TITULARES: Tiago Franco de Oliveira (UFCSPA) – Presidente da Comissão Examinadora; Josias de Oliveira Merib (UFCSPA); José Luiz da Costa (UNICAMP).

SUPLENTES: André Valle de Bairros (UFSM); Marcelo Dutra Arbo (UFRGS); Denise Conceição Mesquita Dantas (UFCSPA); Eliane Dallegrave (UFCSPA); Sandra Manoela Dias Macedo (UFCSPA).

ÁREA DE PEDAGOGIA:

TITULARES: Cleidilene Ramos Magalhães (UFCSPA) – Presidente da Comissão Examinadora; Márcia Rosa da Costa (UFCSPA); Marta Quintanilha Gomes (UFCSPA).

SUPLENTES: Ana Boff de Godoy (UFCSPA); Alexandre do Nascimento Almeida (UFCSPA); Melissa Santos Fortes (UFCSPA).

ÁREA DE BIOESTATÍSTICA:

TITULARES: Mônica Maria Celestina de Oliveira (UFCSPA) – Presidente da Comissão Examinadora; Maria Cláudia Schardosim Cotta de Souza (UFCSPA); Daniele Botelho Vinholes (UFCSPA).

SUPLENTES: Gisele Alsina Nader Bastos (UFCSPA); Airton Tetelbom Stein (UFCSPA); Alice de Medeiros Zelmanowicz (UFCSPA).

11.3. Em caso de impedimento ou força maior que impeça a participação de membro titular da Comissão Examinadora nos dias e horários marcados para a execução das provas, será realizada retificação de Comissão Examinadora no sítio institucional, sendo de responsabilidade dos candidatos acompanhar as retificações inclusas no site.

11.4. As Comissões Administrativas dos Processos Seletivos constantes nesse Edital serão compostas pelos seguintes membros:

ÁREA DE PSICOLOGIA DO TRABALHO E ORGANIZACIONAL:

Michel Pereira Oliveira (Coordenador), André Luis Fagundes.

ÁREA DE BIOQUÍMICA:

Magda Rosane de Vargas Schardosim (Coordenadora), Niciane da Rosa.

ÁREA DE ÁREA DE EPIDEMIOLOGIA:

Maria Isalete Neumann (Coordenadora), Rafaela Martins Alvariz.

ÁREA DE TOXICOLOGIA:

Isabela Beraldi Esperandio (Coordenadora), Cristiane Mondadori.

ÁREA DE PEDAGOGIA:

Laíse Costa Borba (Coordenadora), Maria do Carmo de Costa.

ÁREA DE BIOESTATÍSTICA:

Giovana Maria Roth Lopes (Coordenadora), Monice Santana dos Santos.

12. DA IMPUGNAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA E DOS IMPEDIMENTOS

12.1. Considerar-se-ão impedidos, os membros da Comissão Examinadora que, em relação aos candidatos inscritos e com as inscrições homologadas, tenham os seguintes parentescos ou qualquer tipo de relações a seguir:

a) forem cônjuges, companheiros ou parentes do candidato até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins;

b) tenham mantido contato prévio com o candidato e/ou seus familiares de primeiro grau, na condição de orientador de mestrado e/ou de doutorado, de preceptor, ou de coautor em produção científica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, em todos os casos.

12.2. Em observação ao disposto no subitem 12.1., todos os membros da Comissão Examinadora, titulares e suplentes, terão o prazo máximo de até 2 (dois) dias, a contar da publicação da homologação final dos candidatos inscritos no site da UFCSPA, para preencher a Declaração de Impedimento/Não Impedimento, constante no SEI-UFCSPA.

12.2.1. A Declaração de que trata o item 12.2. deverá ser juntada ao Processo de Provimento de Professor Substituto respectivo, como forma de comprovação do impedimento, ou não, dos membros da Comissão Examinadora.

12.3. Para o preenchimento da Declaração de Impedimento/Não Impedimento, constante no SEI-UFCSPA, será dado acesso ao processo do SEI a todos os membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes).

12.4. Findado os 02 (dois) dias para o preenchimento da Declaração de Impedimento/Não Impedimento, o Coordenador da Comissão Administrativa terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para informar, dentro do processo eletrônico do SEI, através de e-mail a ser encaminhado para o falecomosei@ufcspa.edu.br, os nomes de quais os docentes titulares não impedidos que atuarão na Comissão Examinadora da Seleção. Deste modo, apenas terão acesso ao processo eletrônico do SEI os membros titulares não impedidos.

12.4.1. Havendo retificação de um ou mais membros da Comissão Examinadora, a mesma será publicada no site da UFCSPA, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos acompanharem as retificações constantes no sítio institucional.

12.5. Os candidatos inscritos nos Processos Seletivos constantes nesse edital terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do 1° (primeiro) dia útil, após finalizado o prazo de inscrição, para arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora, pelas hipóteses elencadas nas alíneas do item 12.1..

12.5.1. Em virtude do estipulado no subitem 12.5., o prazo para interposição de impugnação à membro da Comissão Examinadora (titular e suplente), pelos candidatos, iniciará às 09:00h do dia 11/05/2021 e finalizará às 17:00 do dia 17/05/2021.

12.5.2. A arguição de que trata o item 12.5., para membros titulares e suplentes da Comissão Examinadora, deverá ser realizada por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA.

12.5.3. As retificações de Comissão Examinadora serão publicadas no site da UFCSPA, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos acompanharem-nas no sítio institucional.

12.6. Arguições de possíveis impedimentos de membros da Comissão Examinadora apresentadas fora do horário constante nesse edital não serão aceitas.

13. DA REMUNERAÇÃO

13.1. A remuneração se dará equiparada a dos professores efetivos de magistério superior de acordo com a titulação apresentada, respeitada a titulação mínima exigida nos requisitos específicos da área prevista neste edital, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir:

I – Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais:

Titulação

Vencimento Básico (VB)

Retribuição por Titulação

Total

Mestrado

R$ 2.236,32

R$ 559,08

R$ 2.795,40

Doutorado

R$ 2.236,32

R$ 1.285,89

R$ 3.522,21

II – Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais:

Titulação

Vencimento Básico (VB)

Retribuição por Titulação

Total

Mestrado

R$ 3.130,85

R$ 1.174,07

R$ 4.304,92

Doutorado

R$ 3.130,85

R$ 2.700,36

R$ 5.831,21

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Todas as etapas da seleção ocorrerão de forma remota e as entrevistas dar-se-ão por videoconferência.

14.2. A ferramenta utilizada para a realização da entrevista, na forma remota, será o Google Meet.

14.3. É necessário que o candidato possua conhecimentos prévios sobre a utilização da ferramenta.

14.4. É de responsabilidade do candidato dispor dos meios tecnológicos e básicos indispensáveis para realização da entrevista.

14.5. Em atendimento ao princípio da transparência, as entrevistas realizadas de forma remota serão gravadas.

14.6. Das avaliações e das etapas decorrentes dos Processos Seletivos constantes nesse edital não caberá interposição de recurso.

14.7. O professor admitido nos termos deste edital submeter-se-á, em atendimento aos interesses do ensino, aos horários que lhe forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento da Universidade, incluindo-se o noturno, e no ano letivo, incluindo-se os meses de janeiro, fevereiro e julho, quando a universidade oferecer disciplinas e outras atividades em período de férias e/ou especiais.

14.8. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.

14.9. Não poderão ser contratados servidores ativos ou inativos ocupantes de cargo efetivo, integrantes das carreiras de magistério de que trata a Lei Federal n° 7.596/87.

14.10. É vedada a inscrição, nos Processos Seletivos desse edital, de pessoas que já tenham tido vínculo com qualquer instituição federal de ensino na condição de professor substituto ou visitante, nos termos da Lei Federal n° 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.

14.11. Não poderão ser contratados servidores que se encontram nas condições dispostas no art. 117, inciso X, da Lei Federal n° 8.112/90.

14.12. Para efetivação do contrato de trabalho, o candidato aprovado terá 10 (dez) dias, a contar da data de notificação por via eletrônica do Departamento de Administração de Pessoas – DAP, para apresentar os documentos comprobatórios de obtenção da titulação exigida, conforme os requisitos específicos constantes deste edital, além dos demais documentos exigidos pela legislação.

14.13. Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

14.13.1. A comprovação de que trata o item anterior dar-se-á com a apresentação do visto original.

14.14. A Seleção terá validade por 1 (um) ano, a contar da publicação do resultado definitivo da lista de aprovados.

14.15. Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei Federal n° 8.745/93, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior – classe adjunto, da UFCSPA, respeitada a classificação obtida.

14.16. As vagas dos Processos Seletivos constantes nesse edital destinam-se a substituto de docente em Licença Maternidade e de docentes ocupantes de cargos previstos no inciso III do §1° do Art. 2° da Lei n° 8.745, de 9 e dezembro de 1993. O contrato de trabalho dos candidatos admitidos vigorará durante o período de Licença Maternidade da docente e, no caso dos cargos elencados na Lei n° 8.745/93, pelo período máximo de

02 (dois) anos.

14.17. A seleção descrita no presente edital ocorrerá a partir de 20 de maio de 2021 e terá como prazo máximo para execução o dia 30 de junho de 2021.

14.18. Informações sobre data de entrevista e demais comunicados pertinentes aos Processos Seletivos serão divulgados no site institucional.

14.19. O edital, bem como demais informações referentes a estas Seleções, encontram-se à disposição dos interessados no sítio institucional da UFCSPA.

14.20. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as retificações e qualquer tipo de informação referentes às presentes Seleções no site da Universidade.

14.21. A publicização dos presentes Processos Seletivos e de quaisquer informações ou comunicados a eles referentes realizar-se-á através de todos os meios juridicamente aceitos, não estando limitada ao Diário Oficial da União – DOU.

14.22. Os casos omissos serão tratados e analisados pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas.

14.23. Para todos os efeitos, apenas os candidatos enquadrados nas hipóteses dos requisitos específicos do Quadro 1, após cumpridas as demais exigências deste edital, serão considerados aptos a serem contratados.

14.24. Dúvidas a respeito do presente edital serão dirimidas apenas por e-mail, devendo ser enviadas para o e-mail con-pessoas@ufcspa.edu.br.

15. DO CRONOGRAMA

Eventos

Prazos

Divulgação do edital

27/04/2021

Período de inscrições

29/04/2021 a 10/05/2021

(das 09:00h do dia 29/04/2021 até às 17:00 do dia 10/05/2021)

Período para solicitar isenção da taxa de inscrição

29/04/2021 a 03/05/2021

(das 09:00h do dia 29/04/2021 até às 17:00 do dia 03/05/2021

Divulgação dos candidatos isentos da taxa de inscrição

05/05/2021

Divulgação das inscrições preliminares homologadas PCD e PAPP

12/05/2021

Divulgação da homologação preliminar das inscrições

12/05/2021

Prazo para interpor recurso contra as inscrições não homologadas

13/05/2021

(das 00:00 até às 23:59 do dia 13/05/2021)

Divulgação da homologação FINAL das inscrições, após recurso

14/05/2021 – caso não haja interposição de recurso;

Até 18/05/2021 – caso haja interposição de recurso.

Divulgação do cronograma das etapas do processo seletivo

Até 17/05/2021

Processo Seletivo

20/05/2021 a 30/06/2021

Ana Cláudia Souza Vazquez

ANEXO I

EDITAL 08/2021

TABELA DE VALORES PARA ANÁLISE DO CURRÍCULO (BAREMA)

PROFESSOR SUBSTITUTO

ITEM 1

DIPLOMAS E OUTRAS DIGNIDADES UNIVERSITÁRIAS OU ACADÊMICAS

MÁXIMO

40 PONTOS

1.1

Doutorado na área de conhecimento do concurso

16

1.2

Doutorado em área correlata

12

1.3

Mestrado na área de conhecimento do concurso

10

1.4

Mestrado em área correlata

5

1.5

Livre-Docência na área de conhecimento do concurso

16

1.6

Pós-Doutorado na área de conhecimento do concurso (mínimo 6 meses)

10

1.7

Especialização na área de conhecimento do concurso

8

1.8

Especialização em área correlata

5

1.9

Prêmios ou Dignidades Acadêmicas (1/prêmio)

3

ITEM 2

CURSOS E REALIZAÇÕES PRÁTICAS

MÁXIMO

20 PONTOS

2.1

Estágio na área

3/30h

2.2

Cursos de extensão

3/30h POR CURSO

2.3

Participação em Congressos, Simpósios, Encontros

1/participação

2.4

Curso de Línguas

1/língua

2.5

Curso de Formação Docente

1/10h POR CURSO

2.6

Participação em atividade de ensino, pesquisa ou extensão

1/semestre

ITEM 3

TRABALHOS CIENTÍFICOS OU TÉCNICOS

MÁXIMO

20 PONTOS

3.1

Livro publicado (didático ou científico)

4

3.2

Artigos de natureza científica ou técnica publicados em revistas internacionais indexadas (ou com aceite por escrito)

3.2.1

– na área do concurso

4

3.2.2

– em área correlata

2

3.3

Artigos de natureza científica ou técnica publicados em revistas nacionais indexadas (ou com aceite por escrito)

3.3.1

– na área do concurso

2

3.3.2

– em área correlata

1

3.4

Resumos publicados em anais de congressos

3.4.1

– nacionais

0,5

3.4.2

– internacionais

1

3.5

Capítulo de livro

2

3.6

Organização de livro

1

3.7

Livro traduzido

2

3.8

Desenvolvimento de material didático, manuais técnicos e/ou de orientação profissional na área do concurso

1

ITEM 4

ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS

MÁXIMO

20 PONTOS

4.1

Docência em ensino superior – na área de conhecimento do concurso

2/disciplina/ semestre

4.2

Docência em ensino superior em área de conhecimento correlata ao concurso

1/disciplina/ semestre

4.3

Docência em curso de extensão, conferência, palestra, seminário e cursos ministrados na área de conhecimento do concurso

0,5/atividade

4.4

Cargo de chefia ou direção em instituição de ensino superior

2/ano

4.5

Participação em bancas examinadoras

1/banca

4.6

Orientação de tese de Doutorado

4/tese

4.7

Orientação de dissertação de Mestrado

3/dissertação

4.8

Orientação de trabalho de conclusão de Graduação (TCC), Residência, Especialização, Monitoria, Iniciação Científica ou Tecnológica, PID ou Extensão

1/orientação concluída

4.9

Tempo de efetivo exercício profissional na área de conhecimento do concurso

2/ano

TOTAL

100

Com informações do Diário Oficial da União

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