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EDITAL Nº 12, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
E À CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO – EBTT
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, com fundamentos nas Leis Nº 8.112/1990, 12.772/2012, 12.863/2013, 12.990/2014 e 13.872/2019; nos Decretos Nº 9.508/2018 e 9.739/2019; nas Instruções Normativas Nº 02/2019, do Ministério da Economia, e Nº 23/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e nas Resoluções Nº 11/2022 e Nº 15/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE (CEPE); torna pública a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor do Magistério Superior e da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente certame destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos da carreira de Magistério Superior e da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e suas respectivas alterações, para a Universidade Federal de Pernambuco.
1.2. É dever do candidato acompanhar todas as informações e regras referentes a este concurso, incluindo o disposto neste edital, suas retificações, alterações e informações complementares no sistema de gerenciamento do concurso, através do endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos), não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
1.2.1. Os avisos e comunicados gerais de interesse dos candidatos, além das informações complementares ao edital serão publicados através de Notas Informativas, que poderão ser acessadas tanto na área pública do concurso no SIGRH, quanto na Área do Candidato, através da funcionalidade ‘Documentos do Concurso’.
1.2.1.1. A área púbica do SIGRH pode ser acessada através do seguinte caminho: acessar o endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ —> Menu Concursos –→ Concursos Abertos –→ Visualizar Concurso (opção ao lado das informações do edital).
1.3. As regras gerais para este concurso, incluindo as descrições das etapas de avaliação, estão previstas na Resolução nº 15/2022, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE (CEPE), publicada no Boletim Oficial da UFPE nº 92, de 25/05/2022, e disponível em https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos).
1.4. O concurso público regido por este edital será promovido pela Universidade Federal de Pernambuco e seus respectivos Centros/Departamentos ou Núcleos – aqui definidos como unidades demandantes – e compreenderá quatro etapas obrigatórias, que deverão ser realizadas na seguinte ordem: I – Prova Escrita; II – Prova Didática; III – Defesa de Memorial; e IV – Prova de Títulos.
1.4.1. A critério da unidade demandante, poderão ser realizadas, adicionalmente, Prova Didático- Prática e/ou Defesa de Plano de Trabalho, o que deverá ser indicado nas Informações Complementares ao Edital.
1.4.2. Para os concursos da carreira do Magistério do EBTT, a realização da Defesa de Memorial só estará prevista nos certames abertos para ingresso no cargo isolado de Professor Titular-Livre, regulamentado por resolução própria.
1.4.3. As etapas do concurso serão realizadas nas cidades de Recife, Vitória do Santo Antão e Caruaru, nos Campi da Universidade Federal de Pernambuco, conforme endereços disponíveis nas Informações Complementares ao Edital divulgadas por cada área.
1.4.3.1. O procedimento de Heteroidentificação será realizado na cidade de Recife, no Campus da UFPE.
1.4.4. As Provas Escrita, Didática, Didático-Prática e Defesa de Memorial contarão com caráter eliminatório e a Prova de Títulos e o Plano de Trabalho com caráter meramente classificatório.
1.5. Os candidatos selecionados no limite de vagas nas respectivas áreas/matérias ou disciplinas serão nomeados dentro do prazo de validade do certame.
1.6. Não haverá, sob nenhuma hipótese, a devolução do valor pago da taxa de inscrição, com exceção dos casos de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.
2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
2.1. Os cargos de professor do magistério superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT foram criados pela Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012 e Lei nº 12.863 de 24 de setembro de 2013.
2.2. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá na Classe A, nível 1, com as denominações: a) Professor Adjunto A, se portador do título de doutor; b) Professor Assistente A, se portador do título de mestre ou; c) Professor Auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista.
2.3. O ingresso nos cargos de provimento efetivo na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá no primeiro nível de vencimento da Classe D-I.
2.3. Atribuições do Cargo: atividades pertinentes à docência, presencial e à distância, de acordo com o nível e área do concurso, e participação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e administração da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
2.4. As vagas ofertadas para as Áreas e Subáreas, Classes e Regime de Trabalho estão listadas no Anexo II – Quadro de Vagas deste Edital.
2.5. As reservas de vagas para candidatos negros e com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos no item 6 deste edital e aos quantitativos definidos na Tabela 01, abaixo:
TABELA 01 – QUANTITATIVO DE VAGAS |
|||
AMPLA CONCORRÊNCIA |
VAGAS NEGROS |
VAGAS PCD |
TOTAL DE VAGAS |
33 |
09 |
03 |
45 |
2.5.1. A distribuição das vagas reservadas aos Negros e às Pessoas com Deficiência entre as áreas de conhecimento ofertantes de vagas dar-se-á após o resultado final do concurso, conforme item 6 deste edital e seus subitens.
2.6. A lotação dar-se-á nos Centros Acadêmicos, Departamentos e Núcleos, para os quais os candidatos prestarem o concurso, de acordo com o Anexo II deste edital, obedecendo aos horários de funcionamento da respectiva Unidade Acadêmica.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com regime de Dedicação Exclusiva (DE):
CLASSE |
NÍVEL |
DESCRIÇÃO |
ESPECIALIZAÇÃO (Auxiliar) |
MESTRADO (Assistente) |
DOUTORADO (Adjunto) |
A |
1 |
Vencimento básico |
4.875,18 |
4.875,18 |
4.875,18 |
Retribuição por Titulação |
975,04 |
2.437,59 |
5.606,46 |
||
Total (R$) |
5.850,22 |
7.312,77 |
10.481,64 |
3.2 Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 20 horas semanais:
CLASSE |
NÍVEL |
DESCRIÇÃO |
ESPECIALIZAÇÃO (Auxiliar) |
MESTRADO (Assistente) |
DOUTORADO (Adjunto) |
A |
1 |
Vencimento básico |
2.437,59 |
2.437,59 |
2.437,59 |
Retribuição por Titulação |
243,76 |
609,40 |
1.401,62 |
||
Total (R$) |
2.681,35 |
3.046,99 |
3.839,21 |
3.3 Professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível 1, 40 horas semanais com regime
de Dedicação Exclusiva (DE):
CLASSE |
NÍVEL |
DESCRIÇÃO |
APERFEIÇOAMENTO |
ESPECIALIZAÇÃO OU RSCI + GRADUAÇÃO |
MESTRADO OU RSCII + ESPECIALIZAÇÃO |
DOUTORADO OU RSCIII + MESTRADO |
DI |
1 |
Vencimento básico |
4.875,18 |
4.875,18 |
4.875,18 |
4.875,18 |
Retribuição por Titulação |
487,51 |
975,04 |
2236,32 |
5.143,54 |
||
Total (R$) |
5.362,69 |
5.850,22 |
7.312,77 |
10.481,64 |
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.1 Aos candidatos negros serão reservados 20% (vinte por cento) do total de vagas, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, conforme indicado na Tabela 01 do item 2.5 deste edital.
4.1.1 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.2 O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.
4.2.1 A forma de ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 6.
4.2.2 As vagas reservadas aos candidatos negros poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência, na hipótese de não haver candidatos negros aprovados.
4.3 Para concorrer a essas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo, quando do comparecimento ao procedimento de heteroidentificação, a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
4.3.1 Todas as áreas de conhecimento constantes do Anexo II deste edital estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção no formulário, autodeclarando-se preto ou pardo.
4.3.2 Até o final do período de inscrições do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, bastando para isso, alterar os dados de sua inscrição, através da funcionalidade “Alterar Dados da Inscrição”, disponível em sua ‘Área do Candidato’.
4.4 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público e condicionada à heteroidentificação realizada por comissão institucional.
4.5 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso.
4.5.1 Na hipótese de constatação de declaração ou informação falsa, o candidato será eliminado da seleção e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções legalmente cabíveis.
4.6 Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do item 4.3 concorrerão, concomitantemente:
a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
4.6.1 Os candidatos negros classificados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
4.7 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, nos termos do item 6 deste Edital.
4.7.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.8 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos negros, observado o disposto no item 2.5 e no item 6 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária.
4.9 Os candidatos inscritos como negros, aprovados neste Concurso Público, serão convocados pela PROGEPE, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para o procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014.
4.9.1 A UFPE acionará a Comissão de Heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras, conforme determinado pela Instrução Normativa MGI nº 23/2023. A Banca de Heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.
4.9.2 A convocação, com horário e local, para a heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras, que se declararam pretas ou pardas, será publicado oportunamente no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos).
4.9.3 Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação, conforme determinado pela Instrução Normativa MGI nº 23/2023 resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
4.9.4 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.5 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, conforme Instrução Normativa MGI nº 23/2023, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.6 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.7. A avaliação da Banca de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
b) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento da heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição;
c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a);
d) as formas e os critérios de heteroidentificação considerarão tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.
4.9.8. O(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa preta ou parda quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 4.9.7;
b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 4.9.7, no momento solicitado pela UFPE;
c) a Banca para aferição deliberar, por maioria, que o candidato não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda.
4.9.9. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
4.9.10. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.9 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.11. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso.
4.9.12. Da divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação correrá o prazo de 2 (dois) para interposição de recurso à decisão da comissão, devendo o candidato seguir as orientações divulgadas junto ao resultado.
4.9.12. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.9.13 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração.
5. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, conforme indicado na Tabela 01 do item 2.5 deste edital.
5.1.1. Na hipótese de o quantitativo a que se refere o item 5.1 resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
5.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas do edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.
5.2.1. A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 6 deste edital.
5.2.2. Todas as áreas de conhecimento constantes do Anexo II estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que os candidatos indiquem sua condição no formulário de inscrição.
5.2.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência, na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados.
5.3. A PROGEPE/UFPE terá a assistência de equipe multiprofissional que, dentre suas atribuições, emitirá parecer observando as exigências estabelecidas no parágrafo único do Art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.
5.4. Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a pessoa com deficiência participará de concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
5.5. A deficiência deverá estar enquadrada entre as categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
5.6. Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
a) Comprovar a condição de deficiência no ato de inscrição no concurso público, na forma deste Edital, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste edital (art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/2018);
b) Na hipótese de aprovação e classificação de candidato com deficiência, este deverá se submeter à perícia médica promovida por Junta Médica da UFPE, à qual caberá decisão terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação.
5.6.1. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original recente ou cópia autenticada, emitido nos últimos noventa dias, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
5.6.2. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição conforme as orientações previstas no item 5.6, alínea a, perderá o direito à reserva de vaga para PCD, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência.
5.6.3. O candidato que necessitar de adequações de critérios para a realização das provas, deverá observar o descrito no item 10 e seus subitens.
5.7. A perícia de que trata o item 5.6, alínea b, deverá ser agendada pelo candidato aprovado e nomeado, após a publicação da nomeação, e deverá ocorrer em tempo hábil para a posse.
5.7.1. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e eliminação do candidato.
5.8. Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
5.9. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.
5.10. Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso individual e devidamente fundamentado.
5.10.1. O candidato poderá contestar o indeferimento através de abertura de processo administrativo no SIPAC, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da perícia.
5.10.2. Os recursos recebidos fora do prazo não serão apreciados.
5.10.3. A Junta Médica avaliará os recursos e, caso necessário, uma nova perícia poderá ser solicitada.
6. DA DISTRIBUIÇÃO E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS
6.1. A indicação do quantitativo de vagas reservadas para os candidatos com deficiência e negros está presente na Tabela 01 do item 2.5 deste edital.
6.1.1. A distribuição das vagas reservadas aos Negros e às Pessoas com Deficiência entre as áreas de conhecimento ofertantes de vagas dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de classificação em lista única dos candidatos que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá, portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver candidatos com deficiência e/ou negros aprovados.
6.2. As vagas reservadas às pessoas negras e com deficiência serão ocupadas prioritariamente pelos candidatos negros ou com deficiência aprovados e melhor classificados em cada área de conhecimento constante no Anexo II deste edital.
6.2.1. Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com os candidatos negros e com os candidatos com deficiência, reclassificados em lista única, em ordem decrescente de sua nota final, independentemente da área de conhecimento, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos limites da Tabela 01 do item 2.5 desse edital.
6.2.2. Caso haja mais de um candidato da mesma área de conhecimento entre os candidatos aprovados que optaram pela reserva de vaga, constará na lista aquele que possuir a maior nota final entre eles.
6.3. Havendo empate entre candidatos constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto nos itens 22.3 e 22.3.1 deste edital.
6.3.1. A lista prevista no item 6.2.1, caso exista, será publicada no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos).
6.4. A nomeação dos candidatos com deficiência, bem como dos candidatos negros, obedecerá à classificação constante nos itens 6.2.1 e 6.3, nas áreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei, conforme Tabela 01.
6.4.3. A nomeação dos demais candidatos com deficiência e negros, além do número indicado na Tabela 01, será realizada proporcional e alternadamente entre os candidatos da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas áreas de conhecimento.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições para o concurso deverão ser realizadas através do endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos) durante o período estabelecido no Cronograma (Anexo I).
7.1.1. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou ainda, motivado por inscrições realizadas fora do prazo.
7.2. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento.
7.3. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
7.4. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo II deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na Prova de Títulos pela Comissão Examinadora, conforme especificado no barema de cada unidade demandante e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme item 26.4, alínea b deste Edital.
7.5. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física – CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
7.5.1 Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp
7.6. Para realização das inscrições deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) Acessar o endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), onde estarão disponíveis o Edital de Abertura, suas informações complementares e todas as informações referentes a este concurso, além do Formulário de Inscrição;
b) Preencher o Formulário de Inscrição disponível;
c) Anexar eletronicamente os documentos exigidos, a saber: I) Documento de identificação oficial com foto ou, se estrangeiro, o passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro; II) Currículo comprovado – a documentação comprobatória do currículo deve ser OBRIGATORIAMENTE ordenada na mesma sequência da Tabela de Pontuação para julgamento de títulos (BAREMA) constante nas informações complementares de cada área e veiculadas em Nota Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos). ATENÇÃO: Não será aceita a simples juntada de documentos comprobatórios.
d) Emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da respectiva taxa de inscrição;
e) Efetuar o pagamento da GRU referente à taxa de inscrição, no prazo descrito no Cronograma (Anexo I).
7.6.1. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato “.pdf” e devem conter todas as partes referentes ao documento apresentado (devem constar frente e verso, se houver), sob pena de não serem considerados, .
7.6.2. Para fins de inscrição e participação no concurso, serão considerados documentos de identificação oficial, desde que contenham foto:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação.
7.6.3. A não anexação da documentação exigida no item 7.6, alínea “c”, Inciso I, no prazo estabelecido, implicará a eliminação do candidato, não ensejando a devolução da taxa de inscrição.
7.6.4. A não submissão, no prazo estabelecido, do currículo exigido no item 7.6, alínea “c”, Inciso II, ou submissão do currículo sem as devidas comprovações ou com a documentação comprobatória ordenada de forma diferente da exigida implicará a atribuição da nota 0,00 (zero) na etapa da Prova de Títulos, não cabendo recurso nem posterior juntada de documentos.
7.6.4.1. O Currículo e os respectivos documentos comprobatórios deverão compor um único arquivo com extensão “.pdf”, não sendo aceito arquivos em outros formatos.
7.6.4.2. Os documentos listados no currículo que não estiverem acompanhados da devida comprovação não serão considerados para fins de pontuação da Prova de Títulos.
7.6.4.3. Não será exigido um modelo específico de currículo, desde que sejam seguidas as demais exigências constantes neste edital.
7.6.4.4. Para fins do disposto no item 19.2.1, a candidata que se tornou mãe nos últimos 05 (cinco) anos deverá acrescentar essa informação no texto do currículo e anexar, nos documentos comprobatórios, a(s) respectiva(s) certidão(ões) de nascimento.
7.6.5. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) será gerada automaticamente pelo sistema eletrônico, e estará disponível na área do candidato após a realização da inscrição.
7.6.6. Somente será admitido o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo definido no Cronograma (Anexo I).
7.6.7. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem como comprovação de pagamento do valor de inscrição.
7.6.8. O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.
7.6.9. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato (https://sigrh.ufpe.br/ → Menu Concursos → Área do Candidato).
7.6.9.1. Todos os documentos referentes ao concurso, como editais, retificações e notas informativas estarão disponíveis na Área do Candidato através da funcionalidade ‘Documentos do Concurso’.
7.6.10. O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não for identificado automaticamente pelo sistema deverá enviar, no período definido no Cronograma (Anexo I), via respectiva funcionalidade na Área do Candidato (https://sigrh.ufpe.br/ → Menu Concursos → Área do Candidato), cópia do comprovante de pagamento do boleto bancário (GRU) e cópia da GRU, em um mesmo arquivo e em formato “.pdf”.
7.6.10.1. Para o disposto no item 7.6.10 não será aceito o envio apenas do comprovante de pagamento ou apenas da GRU, devendo os dois constarem em um único arquivo, sob pena de não análise do documento e consequentemente, indeferimento da inscrição, caso o sistema não tenha reconhecido o pagamento.
8. TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. A Taxa de inscrição será de R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove reais) e deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil até às 16h, no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I), através da Guia de Recolhimento da União gerada pelo sistema após a inscrição.
9. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1. É isento do pagamento da Taxa de Inscrição o candidato amparado pelos Decretos nº 6.593/2008 e 6.135/2007 ou pela Lei nº 13.656/2018.
9.2. Para requerer a isenção da Taxa de Inscrição, o candidato amparado pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007 ou pela Lei nº 13.656/2018 deverá solicitar a isenção no momento da inscrição, no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), no prazo definido no Cronograma (Anexo I).
9.3. Para se habilitar à isenção o candidato deverá:
a) Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b) Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ou
c) Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018.
9.4. Para requerer a isenção da Taxa de Inscrição, o candidato doador de medula amparado pela Lei nº 13.656/2018 deverá anexar eletronicamente, em formato ‘.pdf’, o atestado ou laudo emitido por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina ou de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, com a data da doação.
9.5. A divulgação do resultado do julgamento dos pedidos de isenção de Taxa de Inscrição será realizada na data prevista no Anexo I, com a publicação da relação nominal dos beneficiados no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos).
9.6. O requerimento de isenção de Taxa de Inscrição não implica em formalização da inscrição, estando o candidato, mesmo no caso de deferimento do pedido, obrigado a cumprir as etapas de inscrição, preenchendo o formulário e anexando os documentos exigidos.
9.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas, ficando sujeito, em caso de declaração falsa, às sanções previstas em lei, inclusive o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979 e no art. 2º da Lei nº 13.656/2018.
9.8. A solicitação de isenção da Taxa de Inscrição será submetida à Coordenação de Provimentos e Concursos da UFPE, para decisão de caráter terminativo.
9.9. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato venha a sofrer em decorrência de informação incorreta ou inválida para a instrução do requerimento de isenção da Taxa de Inscrição.
10. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1. Serão asseguradas ao candidato, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, condições diferenciadas, necessárias à realização das provas do concurso, as quais deverão ser indicadas pelo candidato quando do preenchimento do requerimento de inscrição, disponível no endereço https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos).
10.1.1 O candidato com deficiência poderá contar com atendimento especial, inclusive tratamento diferenciado na realização das provas, desde que preencha as condições necessárias e indique as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
10.1.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no ato da inscrição.
10.1.3. A não solicitação de acompanhamento especial quando da realização da inscrição implica a sua não concessão quando da realização das provas.
10.1.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto no 3.298/1999, à exceção da candidata lactante.
10.2. DA CANDIDATA LACTANTE
10.2.1. As candidatas que tiverem necessidade de amamentar seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas o farão segundo a Lei 13.872/2019.
10.2.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo correspondente ao atendimento especial, no item “Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais”, declarando a necessidade e a idade da criança no campo “Justificativa para atendimentos especiais”, e anexando eletronicamente, dentro do período de inscrição, a certidão de nascimento da criança ou atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da criança.
11. DA ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
11.1. A análise e homologação das inscrições competem aos colegiados da Unidade Acadêmica ofertante da vaga.
11.2. A relação preliminar das inscrições deferidas será divulgada no sistema eletrônico de gerenciamento do concurso, em data prevista no Cronograma (Anexo I), relacionando nominalmente os candidatos às suas opções de vagas (ampla concorrência, negros ou pessoa com deficiência) e/ou condições especiais solicitadas para realização de provas no momento da inscrição.
11.3. No prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data da divulgação preliminar das inscrições deferidas, consoante ao item 11.2, o candidato cuja inscrição tenha sido indeferida terá garantido o direito à interposição de recurso.
11.4. A relação definitiva de inscritos será divulgada no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos) no prazo definido no Cronograma (Anexo I).
12. DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
12.1. Será indeferida a inscrição quando ocorrer:
a) A ausência do documento exigido no item 7.6, alínea c, Inciso I deste Edital ou pela constatação de qualquer irregularidade no documento apresentado;
b) Inscrições realizadas fora do prazo definido no Cronograma (Anexo I) ou em desacordo com as etapas definidas neste Edital, sem garantia de recurso;
d) Inscrições cujo pagamento não tenha sido identificado pelo sistema, desde que não tenham pedido de isenção deferido ou envio do comprovante de pagamento no período especificado no Cronograma (Anexo I).
13. DO ENVIO ELETRÔNICO DO MEMORIAL E PLANO DE TRABALHO
13.1. Os candidatos com inscrições deferidas deverão submeter os seguintes documentos:
a) Memorial, que consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo sua produção científica e outras atividades profissionais, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;
b) Plano de Trabalho, caso exigido nas Informações Complementares para a área/subárea à qual o candidato está inscrito, e consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais atividades previstas na Resolução de Atividades Docentes da UFPE (Resolução nº 11/2022 do CEPE UFPE) que serão desenvolvidas pelo candidato ao longo dos 3 (três) primeiros anos de exercício, de forma discursiva e circunstanciada, relacionadas à área de conhecimento em exame.
13.2. A submissão dos documentos deverá ser realizada exclusivamente via internet, no período definido no Cronograma (Anexo I), observando os seguintes procedimentos:
a) acessar a página eletrônica https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos) → “Área do candidato”;
b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em “acessar”;
c) na área do candidato, selecionar o link “Anexar Memorial e Plano de Trabalho”;
d) anexar todos os documentos nos campos solicitados.
13.3. A Defesa de Memorial é etapa obrigatória, sendo assim, todos os candidatos deverão realizar a submissão do Memorial no período estabelecido no Cronograma (Anexo I) e seguindo as exigências definidas neste Edital.
13.3.1. A não submissão do Memorial no prazo estabelecido implicará a eliminação do candidato, não ensejando a devolução da taxa de inscrição.
13.4. A submissão do Plano de Trabalho deve ser realizado apenas pelos candidatos inscritos em áreas de conhecimento que tenham decidido por realizar esta etapa no concurso, informação que será divulgada nas Informações Complementares ao Edital de cada área, através de Nota Informativa.
13.4.1. A não submissão do Plano de Trabalho no prazo estabelecido, caso exigida para a área na qual o candidato realizou inscrição, implicará a atribuição da nota 0,00 (zero) na etapa da Defesa de Plano de Trabalho, não cabendo recurso e nem posterior juntada de documentos.
13.5. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato “.pdf”, sob pena de não serem considerados.
13.6. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema.
13.7. A relação dos candidatos que efetuaram a submissão dos documentos indicados no item 13.1 será divulgada através de nota informativa, não sendo admitida a juntada posterior de documentos nem interposição de recursos quanto à relação divulgada.
13.8. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos enviados eletronicamente por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, em especial, no último dia do prazo para o seu envio.
14. DA COMISSÃO EXAMINADORA
14.1. O concurso será realizado por Comissão Examinadora designada por meio de portaria, publicada em Boletim de Serviço da UFPE e divulgada aos candidatos através de Nota Informativa..
14.2. A Comissão Examinadora será formada por 03 (três) ou 05 (cinco) membros titulares e por 02 (dois) membros suplentes, todos atuantes na área de conhecimento para a qual se destina o concurso e com titulação igual ou superior à exigida para os candidatos em cada área de conhecimento constantes no anexo II deste Edital.
14.2.1. A Comissão Examinadora será constituída por professores da UFPE e externos à UFPE, assegurados aos últimos a maioria dos membros titulares e pelo menos 1 (um) membro suplente, sendo admitida composição de bancas apenas por professores externos à universidade.
14.2.2. Em casos excepcionais, a Comissão Examinadora poderá ter 01 (um) único membro não docente, reconhecido como especialista na área do concurso, ou em áreas correlatas, respeitando-se a exigência da titulação prevista no item 14.2.
14.2.3. A Comissão Examinadora contará com Secretário/a designado/a pela unidade demandante para auxiliar nas atividades do certame, cabendo a ele/a a guarda, posse e identificação das provas escritas, e demais documentos pertinentes ao certame, bem como a divulgação dos resultados, após a atribuição de notas pela banca examinadora do concurso.
14.3. É vedada a participação na Comissão Examinadora daquele que, em relação a qualquer dos candidatos:
I – seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II – tenha litigado ou esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou com o cônjuge ou companheiro de algum candidato;
III – tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso de Pós-Graduação;
IV – tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiro, ou com seus parentes ou afins até o 3º grau;
V – tenha sido autor ou coautor de trabalho científico com algum dos candidatos nos últimos 05 (cinco) anos.
14.3.1. O inciso V do item 14.3 não se aplica aos casos de obra coletiva coordenada ou editada pelo examinador na qual o candidato ou o examinador tenha contribuído apenas com artigo ou ensaio.
14.3.2. Após ter ciência dos candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas, os integrantes da Comissão Examinadora serão instados a firmar declaração de titulação, sigilo e inexistência de impedimento, sob risco de responder administrativamente pela infração.
14.4. Quando da divulgação da Comissão Examinadora para conhecimento dos candidatos, contar-se-á o prazo de 01 (um) dia corrido para arguição dos interessados com vista à impugnação de membro, por infração de quaisquer motivos listados no item 14.3.
14.4.1. Para solicitar impugnação de membro da Banca Examinadora, o candidato deverá acessar página eletrônica https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), e acessar a respectiva funcionalidade na Área do Candidato.
14.4.2. O direito à impugnação preclui com o término do prazo previsto no item 14.4.
14.4.3. A impugnação será apreciada pelo Conselho do Centro Acadêmico no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
14.5. Os membros integrantes da Comissão Examinadora deverão atuar em todas as etapas do certame, desde a sua instalação até a divulgação do resultado final, incluindo a apreciação dos recursos aos resultados das provas.
14.5.1. O membro suplente que vier assumir a função por eventual afastamento de membro titular deverá seguir como titular até o trâmite final do concurso, sendo vedado o retorno do membro eventualmente afastado.
14.5.2. Será permitida a atuação por videoconferência para os membros externos da Comissão Examinadora.
14.5.3. O presidente deverá atuar de modo presencial em todas as etapas do certame.
14.5.4. Após a instalação da Comissão Examinadora e o sorteio do ponto para realização da prova escrita, o qual deve ser aberto aos candidatos que desejarem acompanhar, poderá a Comissão, a seu critério, delegar ao/à Secretário/a a fiscalização da referida prova.
14.5.5. Os membros da Comissão Examinadora deverão realizar avaliação das provas preservando-as de anotações que identifiquem candidatos, com vistas a salvaguardar o sigilo das provas e notas do concurso.
14.5.6. As provas físicas e todos os documentos atinentes ao certame não poderão ser retirados das dependências das unidades em que as provas ocorrem, devendo a guarda de toda a documentação ficar sob responsabilidade do secretário do concurso.
15. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
15.1. O concurso para os cargos de Professor de Magistério Superior de que trata este Edital constará de quatro etapas obrigatórias que deverão ser realizadas na seguinte ordem:
a) Prova Escrita, eliminatória;
b) Prova Didática, eliminatória;
c) Defesa de Memorial, eliminatória;
d) Prova de Títulos, classificatória.
15.1.1. A critério da unidade demandante, poderão ser realizadas adicionalmente Prova Didático-Prática, de caráter eliminatório e/ou Defesa de Plano de Trabalho, de caráter meramente classificatório, o que deverá ser indicado nas Informações Complementares ao Edital.
15.1.2. Para os concursos da carreira do Magistério do EBTT, a realização da Defesa de Memorial só estará prevista nos certames abertos para ingresso no cargo isolado de Professor Titular-Livre, regulamentado por resolução própria.
15.2. Não será permitida a realização das provas por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início.
15.3. O comparecimento do candidato às provas será registrado mediante lista de presença.
15.4. As provas poderão ser realizadas em idioma estrangeiro, por deliberação do Centro Acadêmico ao qual se destinará o concurso.
15.5. Os certames nas áreas de línguas estrangeiras e de língua brasileira de sinais (LIBRAS) serão realizados na língua relativa à respectiva área, com expressa previsão nas Informações Complementares ao Edital.
15.6. Nos casos previstos nos itens 15.4 e 15.5, os membros da Comissão Examinadora designada para o concurso deverão contar, obrigatoriamente, com proficiência em LIBRAS ou nos idiomas estrangeiros indicados para a área de conhecimento.
15.7. Todas as provas realizadas terão nota de 0,00 (zero) a 10 (dez) que, à exceção da Prova de Títulos, serão atribuídas de forma independente por cada examinador da Comissão, sendo a nota final do candidato resultante da média aritmética das notas conferidas pelos mesmos, consideradas 2 (duas) casas decimais, arredondando-se a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
15.8. Será desclassificado do concurso o candidato que deixar de cumprir o horário estabelecido para cada etapa ou deixar de comparecer em qualquer uma das provas.
15.9. Todas as sessões de provas orais – Prova Didática, Didático-Prática, Defesa de Memorial e Defesa de Plano de Trabalho – serão gravadas em áudio ou áudio/vídeo para efeito de registro, e em caso de falha que impossibilite a gravação, a Comissão Examinadora deverá adiar a sessão.
15.10. DA CLÁUSULA DE BARREIRA
15.10.1. Após a etapa da prova escrita, haverá restrição do número de candidatos a serem convocados para participação em etapa seguinte, considerada a relação de 08 (oito) candidatos para cada vaga ofertada, mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na avaliação da prova escrita por aqueles que ficarem além desse número, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os convocados.
15.10.2. Os candidatos concorrentes nas cotas para negros e pessoa com deficiência serão classificados em lista separada, obedecendo reserva própria de cláusula de barreira, conforme quantitativos constantes no Anexo III.
15.10.3. Caso não haja, para determinada área do conhecimento, candidatos habilitados em número suficiente em alguma modalidade de vaga para atender aos quantitativos descritos no Anexo III, os quantitativos serão revertidos para a modalidade de vaga com maior número de candidatos aprovados na mesma área.
15.10.4. As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras.
15.10.5. Serão respeitados os empates ocorridos na última colocação dentre os convocados, de modo que todos os candidatos empatados na última colocação nesta fase serão incluídos na convocação para a próxima etapa.
16. DA PROVA ESCRITA
16.1. A prova escrita, de caráter eliminatório, versará sobre ponto sorteado imediatamente antes de seu início, dentre uma lista de 10 (dez) pontos, organizada com base no Conteúdo Programático definido nas Informações Complementares ao Edital da área de conhecimento do concurso.
16.2. A lista dos pontos deverá ser divulgada para conhecimento dos candidatos através de Nota Informativa pela unidade demandante no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), com os nomes dos membros que irão compor a Comissão Examinadora e o cronograma das provas da respectiva área, respeitando-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência entre esta publicação e o início das provas.
16.3. A realização da prova escrita terá duração máxima de 04 (quatro) horas, ressalvadas as situações de tempo adicional solicitadas pelos candidatos e deferidas na homologação das inscrições, conforme o item 10 e seus subitens.
16.4. É facultado à Comissão Examinadora determinar que, ao final da prova, os candidatos realizem a leitura de suas provas, sendo facultada a presença dos demais candidatos.
16.5. A prova escrita, sem identificação do candidato, deverá ser corrigida de modo independente por cada um dos examinadores, sendo a nota final a média aritmética das notas conferidas pelos mesmos, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando-se a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
16.6. A Comissão Examinadora atribuirá à prova escrita nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota final, resultante da média aritmética, inferior a 7,00 (sete).
16.7. No julgamento da prova escrita será considerado o conhecimento do candidato em relação ao ponto sorteado bem como sua capacidade de expressão na linguagem acadêmica, devendo ser utilizados como critérios de avaliação:
a) a clareza e propriedade no uso da linguagem;
b) a coerência e coesão textual;
c) o domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova;
d) o domínio e a precisão no uso de conceitos;
e) a coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa.
16.7.1. O resultado da prova escrita juntamente ao espelho da prova será divulgado em ambiente eletrônico de gerenciamento do concurso utilizado para acompanhamento do candidato.
16.7.2. No espelho da prova escrita constarão os tópicos do ponto sorteado, considerados indispensáveis pela Comissão Examinadora, a serem abordados pelo candidato em sua prova.
16.7.3. O candidato que faltar à prova escrita ou nela obtiver nota inferior a 7,00 (sete) será eliminado do certame.
17. DA PROVA DIDÁTICA
17.1. A prova didática, a ser ministrada perante a Comissão Examinadora, destina-se a avaliar os conhecimentos e as habilidades didático-pedagógicas do candidato quanto ao planejamento e à adequação da abordagem metodológica da aula.
17.1.1. A prova didática constará de aula expositiva, de natureza teórica, e versará sobre um dos pontos sorteados da lista previamente divulgada, devendo ser excluído o ponto sorteado para realização da prova escrita.
17.2. As provas didáticas serão organizadas em grupos que deverão comportar, no máximo, a exposição de 04 (quatro) candidatos por turno, sendo as apresentações realizadas em turnos definidos pela ordem de inscrição dos candidatos.
17.3. Será vedada a participação dos candidatos concorrentes no momento da realização da prova didática de cada candidato.
17.4. O sorteio do ponto/tema para prova didática ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização, conforme cronograma definido pela Comissão Examinadora, devendo ser aberto aos candidatos que desejarem acompanhar, podendo ocorrer de modo online.
17.4.1. Os pontos sorteados deverão ser divulgados para acesso dos candidatos que eventualmente não puderem estar presentes ao sorteio através de Nota Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), não cabendo alegação do seu desconhecimento por parte dos candidatos.
17.4.2. A depender da quantidade de candidatos aptos a realizarem a prova didática, serão realizados tantos sorteios quantos forem necessários devendo os pontos sorteados corresponder a cada grupo do turno.
17.4.3. Da sessão do sorteio do ponto de que trata o item 17.4 será lavrada ata assinada pelos presentes.
17.5. A ordem de apresentação dos candidatos de cada turno será sorteada imediatamente antes do início da realização da prova didática, devendo todos os candidatos de cada turno comparecer no horário definido para o grupo ao qual foi designado, e permanecer em sala própria destinada para este fim até o início de sua apresentação.
17.6. A Comissão Examinadora atribuirá à prova didática nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento de ficha de avaliação individual, preenchendo cada campo de avaliação com 02 (duas) casas decimais.
17.6.1. A nota final será a média aritmética das notas individualmente conferidas pelos membros da Comissão Examinadora, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
17.7. O plano de aula é item obrigatório para a realização da prova didática, devendo o candidato entregar uma cópia impressa antes do início da apresentação a cada examinador da Comissão, sob pena de eliminação do concurso.
17.8.A prova didática deverá ter duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos de apresentação.
17.8.1. O presidente da Comissão Examinadora comunicará ao candidato os horários de início e de término da prova didática, registrados em lista de presença firmada pelo candidato, devendo a apresentação ser encerrada aos 60 (sessenta) minutos, independentemente de sua conclusão.
17.8.2. O candidato que não utilizar o tempo mínimo de 50 (cinquenta) minutos em sua prova didática será penalizado em sua nota final nessa etapa, conforme disposto em edital complementar.
17.8.3. O candidato que faltar à prova didática ou nela obtiver nota inferior a 7,00 (sete) será eliminado do certame.
18. DA DEFESA DE MEMORIAL
18.1. A Defesa de Memorial, a ser realizada perante a Comissão Examinadora, destina-se a avaliar a trajetória, conhecimentos e habilidades do candidato em relação à área de conhecimento em exame.
18.1.1. A Defesa de Memorial terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo até 20 (vinte) minutos para apresentação por parte do candidato.
18.1.2. O Memorial consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo sua produção científica e outras atividades profissionais, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame.
18.1.3. O presidente da Comissão Examinadora comunicará ao candidato os horários de início e de término da Defesa de Memorial.
18.1.4. Todos os candidatos serão submetidos à arguição pela Comissão Examinadora.
18.1.5. A Comissão Examinadora atribuirá à Defesa de Memorial nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), conforme avaliação realizada de modo independente por cada um dos examinadores, e mediante o preenchimento de ficha de avaliação individual.
19. DA PROVA DE TÍTULOS
19.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará da análise dos documentos comprobatórios do currículo entregue pelo candidato na forma do item 7.6, alínea “c” e seus subitens, e pontuará as atividades de acordo com a tabela de pontuação divulgada por cada Unidade Demandante nas Informações Complementares ao Edital de cada área, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, respeitadas as pontuações máximas estabelecidas para cada grupo de atividades, descritos nos Artigos 31 e 32 da Resolução Nº 15/2022 – CEPE.
19.2. A atribuição de pontuação à produção científica, técnica, artística, cultural e de extensão, será definida em edital complementar, de modo a não ultrapassar a produção do período compreendido nos últimos 05 anos, contados até a data de publicação deste Edital.
19.2.1. À candidata que se tornou mãe, nos últimos 05 (cinco) anos, para cada filho, será acrescido 02 (dois) anos no período de avaliação do seu currículo, o qual é referente à nota da prova de títulos.
19.2.1.1. Para fins do disposto no item 19.2.1, a candidata que se tornou mãe nos últimos 05 (cinco) anos deverá acrescentar essa informação no texto do currículo e anexar, nos documentos comprobatórios, a(s) respectiva(s) certidão(ões) de nascimento.
19.3. A nota da prova de títulos corresponderá à pontuação alcançada pelo candidato, na escala de 0,00 (zero) a 10 (dez), consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando-se a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
19.3.1. A Comissão Examinadora registrará a atribuição de pontos da prova de títulos de cada candidato por meio do preenchimento da tabela aprovada pelo Centro ou unidade acadêmica.
19.3.2. A anexação errônea de documento por parte do candidato implicará a não contabilização da pontuação correspondente pela Comissão Examinadora.
19.3.3. A não submissão do currículo e seus documentos comprobatórios, por parte do candidato, no prazo estabelecido em Cronograma (Anexo I), implicará na atribuição da nota 0,00 (zero) na prova de títulos, não cabendo recurso e nem posterior juntada de documentos.
20. DA PROVA DIDÁTICO-PRÁTICA
20.1. A prova didático-prática, quando exigível pela unidade demandante do concurso, deverá estar prevista nas Informações Complementares ao Edital, divulgadas através de Notas Informativas no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos).
20.1.1. A prova didático-prática consistirá na realização de uma atividade prática relacionada ao conteúdo programático do concurso, com tempo de duração e forma de apresentação definidos pela unidade demandante do concurso.
20.1.2. Serão aplicadas à prova didático-prática, no que couber, as demais regras contidas no item 15 deste Edital e seus subitens.
21. DA DEFESA DO PLANO DE TRABALHO
21.1. A defesa do Plano de Trabalho, de caráter classificatório, quando exigível pela unidade demandante do concurso, deverá estar prevista nas Informações Complementares ao Edital, divulgadas através de Notas Informativas no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos).
21.1.1. O Plano de Trabalho consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais atividades previstas na Resolução de Atividades Docentes da UFPE que serão desenvolvidas pelo candidato ao longo dos 3 (três) primeiros anos de exercício, de forma discursiva e circunstanciada, relacionadas à área de conhecimento em exame.
21.1.2. Serão aplicadas à defesa do plano de trabalho, no que couber, as demais regras contidas no item 15 deste Edital e seus subitens.
22. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
22.1. Para a apuração do resultado do concurso, a Comissão Examinadora deverá observar os seguintes aspectos:
I – será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas Escrita, Didática e Defesa de Memorial e, quando aplicável, na prova didático-prática;
II – a classificação dos candidatos deverá resultar da média ponderada obtida nas provas Escrita, Didática, Defesa de Memorial, de Títulos e, quando aplicável, à prova Didático-Prática e Defesa do Plano de Trabalho, limitada à segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco);
III – os pesos serão definidos pelos Centros Acadêmicos, devendo a soma deles ser igual a 10, e observados os pesos mínimos constantes a seguir:
a) Prova Escrita com peso mínimo de 03 (três) pontos; e
b) Prova Didática com peso mínimo de 03 (três) pontos.
22.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
22.3. Em caso de empate de notas, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
22.3.1. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva:
I – o de maior nota na prova didática;
II – o de maior nota na prova escrita;
III – o de maior nota na prova de títulos.
22.3.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, em conformidade com o Art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
22.4. O resultado preliminar do concurso, sem a indicação de classificação individual, será divulgado no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos) e, posteriormente, será encaminhado à unidade demandante à qual se refere o certame, para submissão e aprovação do seu Pleno e do Conselho do Centro Acadêmico.
22.4.1. Quando da aprovação, poderão ser corrigidos vícios que porventura sejam observados no parecer da Comissão Examinadora, evitando-se a rejeição do resultado.
22.4.2. A rejeição do resultado da Comissão Examinadora somente ocorrerá pelo voto de 2/3 dos membros do Pleno da unidade e do Conselho do Centro Acadêmico ao qual se destina o concurso.
23. DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS
23.1. No prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data da divulgação preliminar das inscrições deferidas, consoante ao 11.2 deste Edital, o candidato cuja inscrição tenha sido indeferida poderá recorrer do indeferimento.
23.1.1. O recurso quanto ao indeferimento de inscrição deverá ser decidido no prazo de 01 (um) dia útil após decorrido o prazo recursal.
23.2. Do resultado da prova escrita, primeira etapa a ser realizada no concurso, caberá recurso no prazo de 01 (um) dia corrido, contado da divulgação do resultado, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora.
23.2.1. A decisão sobre o recurso de que trata o item 23.2 deverá ser apresentada ao candidato em até um dia útil após o prazo recursal.
23.2.2. Não sendo a decisão do recurso proferida no prazo previsto no parágrafo anterior, será assegurado efeito suspensivo ao recurso, garantindo ao candidato a continuidade na participação no concurso até o julgamento do recurso.
23.3. As demais etapas, após a prova escrita, serão realizadas sequencialmente sendo garantida a interposição de recurso à Comissão Examinadora no prazo de 01 (um) dia corrido contado da divulgação do resultado preliminar do concurso no SIGRH.
23.3.1. A decisão sobre o recurso de que trata o item 23.3 deverá ser apresentada ao candidato no prazo de dois dias úteis após o prazo recursal.
23.4. Da publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, correrá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para a interposição de recursos perante o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, contando com efeito suspensivo.
23.4.1. O CEPE terá prazo de 90 dias corridos para apresentar resposta aos recursos interpostos.
23.4.2. Esgotado o prazo recursal de que trata o item 23.4 sem que tenha sido interposto recurso, serão tomadas as providências necessárias para o provimento das vagas, mediante autorização do Reitor.
23.4.3. O recurso de que trata o item 23.4 deverá ser protocolado na Coordenação de Protocolo Geral da UFPE, através do endereço de e-mail protocolo@ufpe.br, colocando como assunto do e-mail “Recurso CEPE Edital Nº 12/2024”, com documentação digitalizada em formato pdf, sem armazenamento em nuvem ou links.
23.4.4. Os recursos ao CEPE interpostos antes da publicação do resultado Diário Oficial da União, assim como os interpostos após o prazo previsto no item 23.4 não serão apreciados.
23.5. O candidato poderá requerer vista de suas provas e fichas de avaliação, bem como solicitar a produção de cópias desse material, através de requerimento assinado pelo candidato e devidamente fundamentado à Comissão Examinadora, enviado através de endereço de e-mail a ser definido para esse fim por cada unidade demandante, através das Informações Complementares ao Edital, sendo a documentação disponibilizada ao candidato pela unidade demandante.
23.6. Os recursos recebidos fora dos prazos estabelecidos neste Edital não serão apreciados.
23.7. Com exceção do recurso previsto no item 23.4, os recursos deverão ser interpostos através da funcionalidade disponível no SIGRH, na área do candidato (https://sigrh.ufpe.br/ → Menu Concursos → Área do Candidato).
23.7.1. Excepcionalmente em caso de problemas técnicos, a unidade poderá definir meio distinto para interposição de recursos, desde que comunicado aos candidatos.
24. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO
24.1. Será eliminado do Concurso o candidato que:
I. Faltar a qualquer prova ou não comparecer nas datas e horários designados para a sua realização ou não permanecer em sala reservada designada pela Comissão Examinadora;
II. Comparecer a quaisquer das provas após o horário fixado pelo Cronograma do Concurso;
III. Obtiver nota inferior a 7 (sete) nas provas Escrita, Didática, Prática ou Defesa de Memorial;
IV. Identificar a prova escrita;
VI. Apresentar declaração falsa quando da inscrição, na ocorrência de ausência de quaisquer condições ou requisitos deste Edital ou na constatação, por quaisquer meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico, ou por investigação policial, de ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros;
VII. Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
25. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
25.1. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da UFPE.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A inscrição no Concurso implica em submissão irrestrita do candidato ao presente Edital, a seus Anexos, e às Informações Complementares relativas ao cargo pretendido, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
26.2. É vedado terminantemente ao candidato e ao público presente na realização das provas e no comparecimento ao procedimento de heteroidentificação, portar aparelhos eletrônicos (telefone celular, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, ipad, Ipod, Iphone, mp4, mp3, receptor, gravador, walkman, relógio do tipo data bank, e assemelhados), exceto aqueles a serem utilizados pelo candidato como apoio didático para a realização da prova.
26.3. A nomeação dos candidatos classificados obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas para os Candidatos Negros e com Deficiência, observado o disposto no item 2.5 e no item 6 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo IV.
26.3.1. Os candidatos nomeados serão comunicados através dos contatos informados no momento da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade manter suas informações atualizadas no sistema de gerenciamento do concurso.
26.3.2. As orientações gerais e informações acerca da documentação e exames exigidos para admissão constarão na comunicação de que trata o item 26.3.1.
26.4. São requisitos para a investidura no cargo:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso;
b)Apresentar diplomas registrados da titulação exigida para o cargo, conforme exigências especificadas no Anexo II deste edital, devidamente reconhecidos ou revalidados quando expedidos por instituições estrangeiras;
c) Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
d) Estar com as obrigações militares e eleitorais regulares, em se tratando de brasileiro;
e) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal;
f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no parágrafo único do Art. 137 da Lei nº 8.112/90.
g) Submeter-se à avaliação pelo serviço médico da UFPE objetivando a comprovação de aptidão, física e mental, para o exercício do cargo; e
h) Apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse.
26.4.1. A posse poderá ser realizada por procurador.
26.4.2. Para os fins de provimento no cargo efetivo somente serão considerados os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
26.4.3. Os diplomas de cursos de Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
26.5. Os candidatos aprovados e não classificados em Concurso a que se destina este Edital poderão ser aproveitados por outras instituições de ensino superior do sistema federal de educação superior para provimento de cargos que contem com iguais denominações e mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, e que exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, aproveitamento que se subornará à ordem de aprovação e demais regras e exigências legais cabíveis.
26.6. O candidato aprovado em concurso público da UFPE para a carreira do Magistério Superior poderá ser aproveitado em departamento, núcleo ou curso diverso daquele que prestou concurso, desde que haja manifestação favorável das respectivas unidades, Departamentos, Núcleos, Centros Acadêmicos ou Cursos.
26.6.1. O aproveitamento de que trata o item 26.6 somente poderá ocorrer em caso de inexistência de concurso público vigente, com candidatos aprovados na mesma área de conhecimento, no Departamento, Núcleo, Centro Acadêmico ou Curso demandante do aproveitamento.
26.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, inclusive o eletrônico) constantes na inscrição, é responsabilidade do candidato manter atualizadas suas informações no sistema de gerenciamento de concurso.
26.8. A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.
26.9. As áreas do conhecimento correlatas às definidas em Edital obedecem às Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES, vigentes na data da elaboração deste Edital.
26.9.1. A decisão por obedecer às Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES será expressa pelas unidades demandantes nas Informações Complementares ao Edital.
26.10. Prescreve em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao concurso, nos termos da Lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983.
26.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.
26.12. O prazo de impugnação deste Edital é de 10 (dez) dias corridos, contados de sua publicação no Diário Oficial da União e os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados como anexo para a Coordenação de Provimentos e Concursos, através do e-mail cpc.progepe@ufpe.br.
26.12.1. Os pedidos de impugnação serão analisados em até 05 (cinco) dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período.
ALFREDO MACEDO GOMES
ANEXO I
CRONOGRAMA
DATAS |
ATIVIDADES |
06/11 a 05/12/2024 |
Realização de inscrições |
06 a 15/11/2024 |
Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição |
Até 22/11/2024 |
Divulgação das inscrições com isenção do pagamento da taxa de inscrição |
06/12/2024 |
Último dia para pagamento da taxa – Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento |
07 e 08/12/2024 |
Prazo para envio do comprovante de pagamento da GRU no SIGRH, para pagamentos não reconhecidos automaticamente pelo SIGRH – Itens 7.6.10 e 7.6.10.1 |
10/12/2024 |
Data provável para divulgação da relação PRELIMINAR de candidatos inscritos |
11 e 12/12/2024 |
Interposição de recursos para inscrições indeferidas |
16/12/2024 |
Data provável para divulgação da relação DEFINITIVA de candidatos inscritos |
Até 23/12/2024 |
Divulgação das Comissões Examinadoras, do cronograma de provas e lista de pontos a serem sorteados |
16 a 27/12/2024 |
Prazo para que os candidatos enviem Memorial e Plano de Trabalho por meio do SIGRH, este último quando exigido nas Informações Complementares da sua respectiva área |
Até 30/12/2024 |
Divulgação da lista dos candidatos que enviaram Memorial e Plano de Trabalho no prazo estabelecido, este último quando exigido nas Informações Complementares da sua respectiva área |
De 23/01 a 11/02/2025 |
Período para realização das provas* * Os cronogramas de provas de cada área serão divulgados individualmente pelas suas respectivas unidades acadêmicas e acontecerão dentro do intervalo deste período) |
Previsto para 12/02/2025 |
Comissão de Heteroidentificação (Recife) – Será realizada em Recife, em local e horário divulgados através de Nota Informativa no SIGRH |
Previsto para 14/02/2025 |
Resultado Preliminar Heteroidentificação |
Previsto para 15 e 16/02/2025 |
Recursos ao Resultado Preliminar da Comissão de Heteroidentificação |
até 25/02/2025 |
Resultado Definitivo Heteroidentificação |
Até 21/03/2025 |
Publicação do resultado no D.O.U. |
5 dias corridos subsequentes à publicação do Resultado no DOU |
Prazo para envio de recursos perante o CEPE |
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS
CAA – CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE |
|||||
UNIDADE ACADÊMICA |
ÁREA/SUBÁREA |
CLASSE |
REGIME DE TRABALHO |
VAGA (S) |
PERFIL DO (A) CANDIDATO (A) |
Núcleo de Gestão |
Finanças, Contabilidade e Administração Geral/ Contabilidade Geral e Gerencial |
Adjunto A |
DE |
1 |
DOUTORADO em Administração OU Ciências Contábeis OU Ciências Econômicas; E GRADUAÇÃO em Administração OU Ciências Contábeis OU Ciências Econômicas. |
Núcleo de Formação Docente |
Física Geral e Experimental |
Adjunto A |
DE |
1 |
DOUTORADO em Física OU Ensino de Física OU Ensino de Ciências OU Ensino de Ciências e Matemática OU Educação OU Educação em Ciências e Matemática OU Astronomia OU Geofísica OU Física Aplicada; E GRADUAÇÃO em Física (Licenciatura ou Bacharelado). |
CAV – CENTRO ACADÊMICO DE VITÓRIA |
|||||
UNIDADE ACADÊMICA |
ÁREA/SUBÁREA |
CLASSE |
REGIME DE TRABALHO |
VAGA (S) |
PERFIL DO (A) CANDIDATO (A) |
Curso de Saúde Coletiva |
Saúde Coletiva / Política, Planejamento e Gestão em Saúde |
Adjunto A |
DE |
1 |
DOUTORADO Saúde Coletiva OU Saúde Pública OU Ciências da Saúde, Com Tese Defendida Na Área e Subárea do Concurso; E GRADUAÇÃO na Saúde. |
CAC – CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO |
|||||
UNIDADE ACADÊMICA |
ÁREA/SUBÁREA |
CLASSE |
REGIME DE TRABALHO |
VAGA (S) |
PERFIL DO (A) CANDIDATO (A) |
Departamento de Artes |
Dança/ Dança e Pedagogia |
Adjunto A |
DE |
1 |
DOUTORADO em Dança OU Artes OU Artes Visuais OU Artes Cênicas OU Educação; E MESTRADO em Dança OU Artes OU Artes Visuais OU Artes Cênicas OU Educação; E |
GRADUAÇÃO em Licenciatura em Dança OU Licenciatura em Teatro OU Licenciatura em Artes Cênicas. |
|||||
Departamento de Letras |
Estudos Hispânicos |
Adjunto A |
DE |
1 |
DOUTORADO em Letras (com tese na área de estudos hispânicos, em suas ramificações pelos estudos linguísticos OU literários OU de ensino); E GRADUAÇÃO em Letras OU História OU Pedagogia OU Ciências Sociais OU Comunicação Social. |
CB – CENTRO DE BIOCIÊNCIAS |
|||||
UNIDADE ACADÊMICA |
ÁREA/SUBÁREA |
CLASSE |
REGIME DE TRABALHO |
VAGA (S) |
PERFIL DO (A) CANDIDATO (A) |
Departamento de Fisiologia e Farmacologia |
Fisiologia/ Fisiologia Humana |
Adjunto A |
DE |
1 |
DOUTORADO na Área de Ciências Biológicas OU Ciências da Saúde; E GRADUAÇÃO na Área de Ciências Biológicas OU Ciências da Saúde. |
Departamento de Zoologia |
Zoologia/ Ecologia Animal |
Adjunto A |
DE |
1 |
DOUTORADO em Zoologia OU Biologia Animal OU Ecologia OU Biologia Evolutiva OU Biodiversidade OU Ciências Biológicas, OU áreas afins, com tema de tese em ecologia, biogeografia OU macroecologia de metazoários. |
Departamento de Antibióticos |
Microbiologia |
Adjunto A |
DE |
1 |
DOUTORADO em Microbiologia, Ciências Biológicas, Ciências Farmacêuticas, Medicina Tropical, Biotecnologia, Genética OU Bioquímica, com tese defendida na área de Microbiologia; E GRADUAÇÃO em Ciências Biológicas, Farmácia e Biomedicina. |
CCJ – CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS |
|||||
UNIDADE ACADÊMICA |
ÁREA/SUBÁREA |
CLASSE |
REGIME DE TRABALHO |
VAGA (S) |
PERFIL DO (A) CANDIDATO (A) |
Centro de Ciências Jurídicas |
Direito/Direito Processual e Prática Jurídica Civil e Trabalhista |
Adjunto A |
20h |
1 |
DOUTORADO em direito; E GRADUAÇÃO em Direito. |
CCEN – CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA |
|||||
UNIDADE ACADÊMICA |
ÁREA/SUBÁREA |
CLASSE |
REGIME DE TRABALHO |
VAGA (S) |
PERFIL DO (A) CANDIDATO (A) |
Departamento de Estatística |
Estatística |
Adjunto A |
DE |
2 |
DOUTORADO em Estatística. |
Departamento de Física |
Física Experimental/ Física da Matéria Condensada e de Materiais Experimental; Óptica Experimental; Dinâmica Não-linear, Caos e Sistemas Complexos Experimental |
Adjunto A |
DE |
1 |
DOUTORADO em Física OU área afim (Engenharia OU Ciências Exatas e da Terra). |
Departamento de Matemática |
Matemática/Combinatória |
Adjunto A |
DE |
1 |
DOUTORADO em Matemática. |
CCM – CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS |
|||||
UNIDADE/ÁREA ACADÊMICA |
ÁREA/SUBÁREA |
CLASSE |
REGIME DE TRABALHO |
VAGA (S) |
PERFIL DO (A) CANDIDATO (A) |
Centro de Ciências Médicas |
Cirurgia/ Cirurgia Vascular |
Adjunto A |
20h |
1 |
DOUTORADO na área das Ciências Biológicas OU das Ciências da Saúde; E RESIDÊNCIA MÉDICA em Cirurgia Vascular; E GRADUAÇÃO em Medicina. |
Neuropsiquiatria/ Psiquiatria |
Adjunto A |
20h |
1 |
DOUTORADO em qualquer área; E RESIDÊNCIA MÉDICA em Psiquiatria OU ESPECIALIZAÇÃO em Psiquiatria emitido pela Associação Médica Brasileira; E GRADUAÇÃO em Medicina. |
|
Clínica Médica / Pneumologia |
Auxiliar A |
20h |
1 |
RESIDÊNCIA MÉDICA em Pneumologia; E GRADUAÇÃO em Medicina. |
|
Patologia / Anatomia Patológica |
Auxiliar A |
20h |
1 |
RESIDÊNCIA MÉDICA em Patologia; E GRADUAÇÃO em Medicina. |
CCS – CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE |
|||||
UNIDADE ACADÊMICA |
ÁREA/SUBÁREA |
CLASSE |
REGIME DE TRABALHO |
VAGA (S) |
PERFIL DO (A) CANDIDATO (A) |
Departamento de Enfermagem |
Enfermagem em Saúde da Mulher |
Adjunto A |
DE |
1 |
DOUTORADO em Enfermagem ou áreas afins; E RESIDÊNCIA ou ESPECIALIZAÇÃO em Enfermagem em Saúde da Mulher OU Enfermagem em Obstetrícia OU Enfermagem em Obstétrica e Ginecológica; E GRADUAÇÃO em Enfermagem. |
Departamento de Nutrição |
Alimentação e Dietética |
Adjunto A |
DE |
1 |
DOUTORADO em Nutrição OU área afins; E GRADUAÇÃO em Nutrição. |
Departamento de Fisioterapia |
Cinesiologia |
Adjunto A |
DE |
1 |
DOUTORADO em Fisioterapia OU em Ciências da Saúde OU nas áreas de Ciências Biológicas, OU Engenharias, OU Ciências Sociais e Aplicadas, OU Ciências Humanas, OU Educação, OU Multidisciplinar; E GRADUAÇÃO em Fisioterapia. |
Departamento de Ciências Farmacêuticas |
Farmácia Hospitalar e Clínica |
Adjunto A |
DE |
1 |
DOUTORADO nas áreas de Ciências da Saúde OU Ciências Biológicas; E GRADUAÇÃO em Farmácia. |
CCSA – CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS |
|||||
UNIDADE ACADÊMICA |
ÁREA/SUBÁREA |
CLASSE |
REGIME DE TRABALHO |
VAGA (S) |
PERFIL DO (A) CANDIDATO (A) |
Departamento de Ciências Econômicas |
Teoria Econômica |
Adjunto A |
DE |
2 |
DOUTORADO em Economia OU suas áreas afins de acordo com classificação do CNPq. |
Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais |
Contabilidade Tributária / Tributação sobre Produção, Circulação e Consumo |
Adjunto A |
DE |
1 |
DOUTORADO em Ciências Contábeis; E MESTRADO em Ciências Contábeis; E GRADUAÇÃO em Ciências Contábeis. |
Contabilidade Tributária / Tributação Sobre Renda e Patrimônio |
Adjunto A |
20h |
1 |
DOUTORADO em Ciências Contábeis OU áreas afins (desde que com a tese em tema tributário); E MESTRADO em Ciências Contábeis OU áreas afins (desde que com a dissertação em tema tributário); E GRADUAÇÃO em Ciências Contábeis. |
|
Sistemas de Informações Contábeis |
Adjunto A |
DE |
1 |
DOUTORADO em Administração OU Ciências Contábeis OU Ciência da Computação OU Controladoria OU Economia OU Engenharia de Produção OU Sistemas de Informações. |
|
CE – CENTRO DE EDUCAÇÃO |
|||||
UNIDADE ACADÊMICA |
ÁREA/SUBÁREA |
CLASSE |
REGIME DE TRABALHO |
VAGA (S) |
PERFIL DO (A) CANDIDATO (A) |
Departamento de Ensino e Currículo |
Ensino de Língua Portuguesa e Literatura |
Adjunto A |
DE |
1 |
DOUTORADO em Letras OU Linguística OU Linguística Aplicada OU Estudos da Linguagem OU Educação com Enfoque no Ensino de Língua Portuguesa e Literatura; E GRADUAÇÃO em Licenciatura em Letras-Português. |
CFCH – CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS |
|||||
UNIDADE ACADÊMICA |
ÁREA/SUBÁREA |
CLASSE |
REGIME DE TRABALHO |
VAGA (S) |
PERFIL DO (A) CANDIDATO (A) |
Departamento de Antropologia e Museologia |
Museologia/ Museologia |
Adjunto A |
DE |
2 |
DOUTOR(A); COM GRADUAÇÃO OU MESTRADO OU DOUTORADO em Museologia. |
Departamento de Sociologia |
Sociologia Geral |
Adjunto A |
DE |
2 |
DOUTORADO em Sociologia OU Ciências Sociais; E MESTRADO em qualquer área; E GRADUAÇÃO em qualquer área. |
Departamento de História |
História Antiga |
Adjunto A |
DE |
1 |
DOUTORADO em História OU Antropologia OU Arqueologia OU Letras Clássicas; E GRADUAÇÃO em História. |
CIn – CENTRO DE INFORMÁTICA |
|||||
UNIDADE ACADÊMICA |
ÁREA/SUBÁREA |
CLASSE |
REGIME DE TRABALHO |
VAGA (S) |
PERFIL DO (A) CANDIDATO (A) |
Centro de Informática |
Informática / Ciência da Computação |
Adjunto A |
DE |
1 |
DOUTORADO em qualquer área do conhecimento, com publicações de artigos científicos em veículos internacionais de destaque, nos últimos 05 anos, na área do concurso. |
CTG – CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS |
|||||
UNIDADE ACADÊMICA |
ÁREA/SUBÁREA |
CLASSE |
REGIME DE TRABALHO |
VAGA (S) |
PERFIL DO (A) CANDIDATO (A) |
Departamento de Engenharia Mecânica |
Materiais e Fabricação / Materiais metálicos – estrutura, propriedades, processamento, caracterização e soldagem. |
Adjunto A |
DE |
1 |
DOUTORADO em Engenharia Mecânica OU áreas afins; E GRADUAÇÃO em Engenharia Mecânica OU áreas afins (Engenharia de Materiais, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Física, Bacharelado em Química e Química Industrial). |
Mecatrônica/ Automação e Controle |
Adjunto A |
DE |
1 |
DOUTORADO em Engenharia Mecânica OU Engenharia Eletrônica OU Engenharia Elétrica OU Engenharia de Computação OU Engenharia Mecatrônica OU Engenharia de Controle/Automação; E |
|
GRADUAÇÃO em Engenharia Mecânica OU Engenharia Eletrônica OU Engenharia Elétrica OU Engenharia de Computação OU Engenharia Mecatrônica OU Engenharia de Controle/Automação OU Ciência da Computação. |
|||||
Departamento de Engenharia Cartográfica |
Cartografia e Topografia |
Adjunto A |
DE |
1 |
DOUTORADO em Ciências Geodésicas OU Ciências Cartográficas OU Engenharia Civil OU Sensoriamento Remoto e Meio Ambiente OU áreas afins, desde que a área de concentração esteja relacionada com a área do concurso; E |
GRADUAÇÃO em Engenharia Cartográfica OU Engenharia de Agrimensura OU Engenharia Cartográfica e de Agrimensura OU Engenharia de Agrimensura e Cartográfica. |
|||||
Departamento de Engenharia Biomédica |
Engenharia Biomédica / Biopolímeros e aplicações em saúde |
Adjunto A |
DE |
1 |
DOUTORADO; COM GRADUAÇÃO em Engenharia Biomédica, OU Fisioterapia OU Biomedicina OU Farmácia OU Enfermagem OU Medicina OU Química OU Educação Física OU Biologia. |
Departamento de Engenharia Civil e Ambiental |
Engenharia Civil/Mecânica Técnica |
Adjunto A |
DE |
1 |
DOUTORADO em Engenharia Civil; E GRADUAÇÃO em Engenharia Civil |
Departamento de Energia Nuclear |
Energias Renováveis / Energia Solar |
Adjunto A |
DE |
1 |
DOUTORADO em Tecnologias Energéticas e Nucleares;. E GRADUAÇÃO em Engenharia de Energia |
Departamento de Geologia |
GEOLOGIA/ GEOLOGIA DE ENGENHARIA |
Adjunto A |
DE |
1 |
DOUTORADO em Geotecnia; E GRADUAÇÃO em Geologia OU Engenharia Civil OU Engenharia de Minas OU Engenharia Cartográfica. |
CAp – Colégio de Aplicação |
|||||
UNIDADE ACADÊMICA |
ÁREA/SUBÁREA |
CLASSE |
REGIME DE TRABALHO |
VAGA (S) |
PERFIL DO (A) CANDIDATO (A) |
Colégio de Aplicação |
Artes, Letras e Educação Física/ Língua Inglesa |
D – I |
DE |
1 |
LICENCIATURA em Letras com habilitação em Português e Inglês OU LICENCIATURA em Letras/Língua Inglesa. |
Artes, Letras e Educação Física/ Língua Portuguesa. |
D – I |
DE |
1 |
LICENCIATURA em Letras com habilitação em Português OU LICENCIATURA em Letras/Língua Portuguesa. |
|
Filosofia e Humanidades/ Atendimento Educacional Especializado |
D – I |
DE |
3 |
LICENCIATURA em Pedagogia; E ESPECIALIZAÇÃO lato sensu em Educação Inclusiva OU Educação Especial OU Educação Especial e Inclusiva. |
ANEXO III
RESERVA DE CLÁUSULA DE BARREIRA POR MODALIDADE DE VAGA
QUANTIDADE DE VAGAS OFERECIDAS PARA A ÁREA DE CONHECIMENTO |
Quantitativo máximo de candidatos habilitados para realização da Prova Didática |
|||
TOTAL |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
NEGROS |
PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
|
1 |
8 |
3 |
3 |
2 |
2 |
16 |
7 |
7 |
2 |
3 |
24 |
11 |
11 |
2 |
ANEXO IV
MODELO ORIENTADOR DE OCUPAÇÃO DE VAGAS*
Ordem de ocupação de vagas para áreas e subáreas COM RESERVA PRIORITÁRIA para pessoas com deficiência (PCD), conforme Decreto nº 9.508/2018, ou seja, que após definida a lista constante no item 6 e seus subitens, tenham um candidato com deficiência classificado dentro do número de vagas reservadas definidas na Tabela 01 deste edital:
Para áreas ou subáreas com 01 (uma) vaga:
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade de vaga |
1º |
Vaga reservada (pessoa com deficiência) |
2º |
Ampla Concorrência (AC) |
3º |
Vaga reservada (negros) |
4º |
Ampla Concorrência (AC) |
5º |
Ampla Concorrência (AC) |
Para áreas ou subáreas com 02 (duas) vagas:
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade de vaga |
1º |
Vaga reservada (pessoa com deficiência) |
2º |
Ampla Concorrência (AC) |
3º |
Vaga reservada (negros) |
4º |
Ampla Concorrência (AC) |
5º |
Ampla Concorrência (AC) |
6º |
Ampla Concorrência (AC) |
7º |
Ampla Concorrência (AC) |
8º |
Vaga reservada (negros) |
9º |
Ampla Concorrência (AC) |
Para áreas ou subáreas com 03 (três) vagas:
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade de vaga |
1º |
Vaga reservada (pessoa com deficiência) |
2º |
Ampla Concorrência (AC) |
3º |
Vaga reservada (negros) |
4º |
Ampla Concorrência (AC) |
5º |
Ampla Concorrência (AC) |
6º |
Ampla Concorrência (AC) |
7º |
Ampla Concorrência (AC) |
8º |
Vaga reservada (negros) |
9º |
Ampla Concorrência (AC) |
10º |
Ampla Concorrência (AC) |
11º |
Ampla Concorrência (AC) |
12º |
Ampla Concorrência (AC) |
13º |
Vaga reservada (negros) |
14º |
Ampla Concorrência (AC) |
Ordem de ocupação de vagas para áreas e subáreas com COM RESERVA PRIORITÁRIA para os candidatos autodeclarados negros, Lei nº 12.990/2014, ou seja, que após definida a lista constante no item 6 e seus subitens, tenham um candidato negro classificado dentro do número de vagas reservadas definidas na Tabela 01 deste edital:
Para áreas ou subáreas com 01 (uma) vaga:
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade de vaga |
1º |
Vaga reservada (negros) |
2º |
Ampla Concorrência (AC) |
3º |
Ampla Concorrência (AC) |
4º |
Ampla Concorrência (AC) |
5º |
Vaga reservada (pessoa com deficiência) |
Para áreas ou subáreas com 02 (duas) vagas:
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade de vaga |
1º |
Vaga reservada (negros) |
2º |
Ampla Concorrência (AC) |
3º |
Ampla Concorrência (AC) |
4º |
Ampla Concorrência (AC) |
5º |
Vaga reservada (pessoa com deficiência) |
6º |
Ampla Concorrência (AC) |
7º |
Ampla Concorrência (AC) |
8º |
Vaga reservada (negros) |
9º |
Ampla Concorrência (AC) |
Para áreas ou subáreas com 03 (três) vagas:
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade de vaga |
1º |
Vaga reservada (negros) |
2º |
Ampla Concorrência (AC) |
3º |
Ampla Concorrência (AC) |
4º |
Ampla Concorrência (AC) |
5º |
Vaga reservada (pessoa com deficiência) |
6º |
Ampla Concorrência (AC) |
7º |
Ampla Concorrência (AC) |
8º |
Vaga reservada (negros) |
9º |
Ampla Concorrência (AC) |
10º |
Ampla Concorrência (AC) |
11º |
Ampla Concorrência (AC) |
12º |
Ampla Concorrência (AC) |
13º |
Vaga reservada (negros) |
14º |
Ampla Concorrência (AC) |
Ordem de classificação para as demais áreas e subáreas SEM RESERVA PRIORITÁRIA para candidatos autodeclarados negros ou pessoa com deficiência, ou seja, áreas e subáreas que, após definida a lista constante no item 6 e seus subitens, não tenham candidatos negros ou com deficiência classificados dentro do número de vagas reservadas definidas na Tabela 01 deste edital:
Para áreas ou subáreas com 01 (uma) vaga:
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade de vaga |
1º |
Ampla Concorrência (AC) |
2º |
Ampla Concorrência (AC) |
3º |
Vaga reservada (negros) |
4º |
Ampla Concorrência (AC) |
5º |
Vaga reservada (pessoa com deficiência) |
Para áreas ou subáreas com 02 (duas) vagas:
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade de vaga |
1º |
Ampla Concorrência (AC) |
2º |
Ampla Concorrência (AC) |
3º |
Vaga reservada (negros) |
4º |
Ampla Concorrência (AC) |
5º |
Vaga reservada (pessoa com deficiência) |
6º |
Ampla Concorrência (AC) |
7º |
Ampla Concorrência (AC) |
8º |
Vaga reservada (negros) |
9º |
Ampla Concorrência (AC) |
Para áreas ou subáreas com 03 (três) vagas:
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade de vaga |
1º |
Ampla Concorrência (AC) |
2º |
Ampla Concorrência (AC) |
3º |
Vaga reservada (negros) |
4º |
Ampla Concorrência (AC) |
5º |
Vaga reservada (pessoa com deficiência) |
6º |
Ampla Concorrência (AC) |
7º |
Ampla Concorrência (AC) |
8º |
Vaga reservada (negros) |
9º |
Ampla Concorrência (AC) |
10º |
Ampla Concorrência (AC) |
11º |
Ampla Concorrência (AC) |
12º |
Ampla Concorrência (AC) |
13º |
Vaga reservada (negros) |
14º |
Ampla Concorrência (AC) |
*Este modelo pretende apenas exemplificar como funciona a alternância e proporcionalidade nas convocações, considera os quantitativos máximos de candidatos homologados por vaga ofertada e não determina o número de vagas oferecidas. As vagas oferecidas neste edital são as constantes no Anexo II.