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EDITAL DE 30 DE JULHO DE 2024ABERTURA – CONCURSO PÚBLICO
A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ, por meio da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – PROGP, torna público o presente Edital de Abertura para a realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da UFSJ, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 13.709/2018, Decreto nº 8.259/2014, Decreto nº 9739/2019, Resolução CONSU/UFSJ nº 016/2021, Resolução CONSU/UFSJ Nº 01/2022 e Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19, com validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DO CONCURSO
1.1 O presente concurso será executado pela Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ e regido por este Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
1.2 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao certame, objeto deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.3 Os candidatos inscritos no concurso automaticamente autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do concurso, nomeação e dados funcionais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
1.5 O candidato poderá apresentar impugnação justificada do Edital de Abertura no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do referido edital no Diário Oficial da União – DOU.
1.6 A solicitação de impugnação justificada, dirigida à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – PROGP, deverá ser encaminhada para o e-mail secop@ufsj.edu.br até as 17h00min do último dia do prazo de impugnação estabelecido no subitem 1.5 e deverá conter como assunto: Concurso [Nº do Edital – área] – Solicitação de impugnação.
1.7 O resultado da impugnação será enviado ao solicitante, por e-mail, pelo Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais – SECOP, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo constante no subitem 1.5.
1.8 O Edital de Abertura se tornará definitivo depois de apreciadas as impugnações, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar a impugnação.
1.9 É facultado à UFSJ propor aos candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previstas no ANEXO I a nomeação para lotação em outra unidade acadêmica, em qualquer dos campi onde a UFSJ possui unidades educacionais, nas quais exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no concurso.
1.10 A UFSJ poderá ceder candidatos aprovados e excedentes para nomeação em outras Instituições Federais de Ensino – IFE, em caso de manifesto interesse, respeitando a ordem classificatória .
1.11 O candidato que declarar aceite expresso de nomeação em outra Instituição Federal de Ensino, uma vez nomeado na IFE, não permanece na lista de classificação do respectivo concurso na UFSJ.
1.12 O candidato que não tenha interesse de nomeação em outra Instituição Federal de Ensino, nos termos do subitem 1.10, permanecerá na lista de classificação do respectivo concurso na UFSJ.
1.13 São atribuições do cargo, previstas neste Edital de Abertura:
a. ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;
b. exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
1.14 Todos os horários estabelecidos neste Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF.
2. DO NÚMERO DE VAGAS, DA ÁREA DE CONHECIMENTO, DAS INDICAÇÕES DA CLASSE/NÍVEL, DO REGIME DE TRABALHO, DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E DO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO CARGO
2.1 A área de conhecimento, número de vagas, regime de trabalho, unidade de lotação e requisito de escolaridade para ingresso no cargo são apresentados no quadro 1 do ANEXO I.
2.2 A nomeação do candidato aprovado no concurso público será realizada no primeiro nível de vencimento da Classe A.
2.3 Caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será realizada com denominação correspondente ao título apresentado no ato da posse, nos termos do inciso I, § 2º, art. 1º da Lei 12.772/2012.
2.4 O requisito básico deverá ser comprovado mediante apresentação de diploma devidamente registrado até a data da posse, nos termos da legislação pertinente.
2.5 Na hipótese de o(s) diploma(s) apresentado(s) suscitar dúvidas quanto ao atendimento do requisito de escolaridade previsto no subitem 2.1, o SECOP solicitará à unidade acadêmica da respectiva área, declaração quanto ao atendimento (ou não) à titulação exigida.
2.6 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, conforme deliberação da unidade acadêmica à qual estiver subordinado na UFSJ, assumir componentes curriculares de áreas e subáreas correlatas, desde que possua formação para tal.
2.7 Fica a cargo da unidade acadêmica a atribuição de componentes curriculares a serem ministrados e o local do exercício das funções.
2.8 A jornada de trabalho ocorrerá em turno(s) diário(s) completo(s), matutino, vespertino e/ou noturno, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da instituição.
2.9 A remuneração inicial do cargo será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação – RT (comprovada e não cumulativa), conforme quadro 2:
Quadro 2 |
||||
Classe/Nível |
Regime de Trabalho |
Vencimento Básico (R$) |
Retribuição por titulação (R$) |
Total (R$) |
Auxiliar/Nível I (se Graduado ou Especialista) |
40 (quarenta) horas semanais |
3.412,63 |
Especialização: 511,90 |
3.924,53 |
Assistente A/Nível I (se Mestre) |
Mestrado: 1.279,74 |
4.692,37 |
||
Adjunto A/ Nível I (se Doutor) |
Doutorado: 2.943,39 |
6.356,02 |
||
Adjunto A/ Nível I (se Doutor) |
40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva |
4.875,18 |
5.606,46 |
10.481,64 |
2.10 O valor da remuneração especificado no subitem 2.09 será acrescido de auxílio-alimentação e de auxílio-transporte nos termos da legislação vigente.
2.11 Conforme disposto no subitem 2.4, caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será realizada na classe correspondente ao título apresentado e o valor do vencimento básico e da retribuição por titulação será de acordo com referido título, conforme tabela de remuneração da Lei nº 12.772/2012, combinada com a Lei nº 14.673 de 14 de setembro de 2023, disponível para consulta em: https://ufsj.edu.br/progp/remuneracao_e_beneficios.php.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1 Período de inscrição: em data prevista no ANEXO II.
3.2 Valor da inscrição: conforme CPD nos respectivos anexos deste edital.
3.3 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através do endereço eletrônico informado no ANEXO I, de acordo com a vaga, no período descrito no subitem 3.1, até às 23h59min do último dia de inscrição. O e-mail deverá conter como assunto: Concurso [Nº do edital – área] – [nome do candidato]. No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço e telefones para contato, com o envio da documentação informada no subitem 3.4 deste Edital.
3.4 No ato da inscrição o candidato deverá anexar os documentos em arquivo digital, na ordem abaixo, em formato PDF, com todas as informações legíveis, com folhas em fundo branco.
a. Requerimento de inscrição, devidamente preenchido, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
b. Cópia de documento de identidade, com foto recente, válido em todo o território nacional;
c. Cópia do Currículo Lattes;
d. Cópia da GRU (Guia de Recolhimento da União);
e. Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (agendamento de pagamento não será aceito em nenhuma hipótese) no valor definido neste Edital de Abertura.
3.5 O candidato deverá preencher todos os campos do requerimento de inscrição, de forma a não deixar nenhum campo em branco ou incompleto, sob pena de indeferimento de sua inscrição.
3.6 A ausência de qualquer dos documentos citados no subitem 3.4 ocasionará o indeferimento da inscrição.
3.7 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital de Abertura e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados.
3.8 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este Edital de Abertura.
3.9 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira de Identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública, pela Polícia Civil, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); Passaporte válido; Certificado de Reservista; Carteiras funcionais do Ministério Público; Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação válida, contendo foto.
3.10 São considerados documentos de identidade, para candidatos estrangeiros, o visto permanente ou o visto temporário que permita o exercício de atividade remunerada, observada a legislação pertinente.
3.11 A UFSJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos encaminhados para a inscrição, pessoalmente ou por envio postal.
3.12 De acordo com o Decreto nº 8.727/2016 e com a Portaria MEC 1.612/2011, o(a) candidato(a) travesti, transexual ou transgênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar utilizar o nome social, poderá solicitar a inclusão no ato da inscrição. O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição o Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
3.13 O candidato que não cumprir integralmente o disposto no subitem anterior, perderá o direito de usar seu nome social no certame.
3.14 Nas listas públicas será exibido o nome social; nas listas de presença por sala e nos formulários de provas constará o nome social seguido do nome civil do candidato.
3.15 A taxa de inscrição deverá ser paga no Banco do Brasil mediante preenchimento do formulário de GRU, cujo link e informações para preenchimento estão disponíveis no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
3.16 Não serão homologadas as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos neste Edital de Abertura.
3.17 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.
3.18 A UFSJ não se responsabiliza por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a realização da inscrição ou do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
3.19 A homologação das inscrições será divulgada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos da realização das provas, constando o número sequencial de inscrição de acordo com a ordem do recebimento dos e-mails de requerimento de inscrição.
3.20 A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, ou em situações que caracterizem vício de forma na realização do concurso, observada a legislação em vigor.
3.21 O período de inscrição poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias.
4.DAS SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá informar, no ato da sua inscrição, em campo próprio do formulário, o tipo de atendimento compatível com a sua limitação para a realização da(s) prova(s), anexando fundamentação;
4.2O candidato PCD que necessitar de atendimento especial das provas em razão de sua deficiência deverá informar, no ato da sua inscrição, em campo próprio do formulário, o tipo de atendimento compatível com a sua deficiência para a realização da(s) prova(s) e enviar laudo médico ou parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, atestando a necessidade.
4.3 O laudo médico/parecer descrito no item 4.2 deverá atestar a necessidade e, preferencialmente, os recursos especiais necessários para atendimento, e deverá conter a assinatura e o carimbo do profissional especializado com o número de sua inscrição no respectivo conselho fiscalizador da profissão, conforme a sua especialidade.
4.4 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico/parecer por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico/parecer serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no parecer/laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no formulário de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
4.5 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, conforme item 4.2.
4.6 O candidato deverá apresentar o laudo médico/parecer informado no item 4.2 no dia da prova, para a confirmação da veracidade das informações.
4.7 Conforme estabelece a Lei nº 13.872/2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas do concurso, mediante prévia solicitação.
4.8 Terá o direito previsto no subitem 4.7 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.
4.9 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da certidão de nascimento do filho no dia da prova.
4.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição, a necessidade de atendimento especial e deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
4.11 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início das mesmas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
4.12 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
4.13 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
4.14 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme determina o §2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
4.15 A candidata que comparecer com a criança sem um acompanhante não poderá realizar as provas.
4.16 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, podendo a solicitação ser DEFERIDA ou INDEFERIDA, sendo o resultado divulgado na página do concurso.
4.17 A falta de solicitação de condições especiais no ato da inscrição inviabiliza a concessão no dia da realização das provas. O candidato que não solicitar atendimento especial no formulário de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento, não terá atendimento especial.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição no período estabelecido no ANEXO II, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, quais sejam:
a. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016/2022;
b. pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional ou renda mensal de até três salários mínimos;
c. for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei 13.656/2018.
5.2 O candidato doador de medula óssea que se enquadrar no item II da Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição através da indicação dessa opção no formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição e deverá encaminhar, em anexo ao formulário, o comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME.
5.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.1 estará sujeito a:
a. Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado.
b. Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo.
c. Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.4 Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher e encaminhar para o e-mail secop@ufsj.edu.br o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com todos os dados que forem solicitados.
5.5 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto dos campos do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição. O preenchimento incorreto resultará no indeferimento do requerimento.
5.6 O preenchimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição não será considerado como inscrição no concurso. Para se inscrever no concurso, o candidato deve proceder conforme o item 3 e seus subitens.
5.7 A UFSJ, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter o seu pedido DEFERIDO ou INDEFERIDO, de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.593/2008. Os dados informados no formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação.
5.8 O resultado da isenção será divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, em data prevista no ANEXO II.
5.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção DEFERIDA deverá realizar sua inscrição observando a data, local e horário constantes neste Edital de Abertura.
5.10 O candidato que tiver sua solicitação de isenção INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e realizar sua inscrição observando a data, local e horário constantes neste Edital de Abertura.
5.11 O candidato poderá interpor recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição, devendo ser apresentada a devida justificativa.
5.12 O prazo para interposição de recurso quanto ao resultado dos pedidos de isenção está estabelecido no ANEXO II.
5.13 Para interpor o recurso de que trata o subitem 5.11, o candidato deverá preencher o formulário específico para esse fim, que será disponibilizado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1. e encaminhá-lo para o e-mail secop@ufsj.edu.br.
5.14 Não serão aceitos recursos interpostos pessoalmente, via Correios, fax, bem como recursos sem fundamentação ou fora das normas estabelecidas neste Edital de Abertura.
5.15 Diante do recurso será realizada nova consulta ao sistema disponibilizado pelo órgão gestor do CadÚnico. De posse das informações disponibilizadas, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – PROGP decidirá, em última instância, acerca do recurso interposto.
5.16 O resultado do recurso do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 em data estabelecida no ANEXO II.
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
6.1 Das vagas ofertadas no ANEXO I, ficam reservadas 02 (duas) vagas de CPDs diferentes para o cargo de Professor do Magistério Superior para candidato com deficiência, em conformidade com o disposto no Decreto nº 9.508/2018.
6.1.1 A definição dos CPDs cujas vagas serão reservadas dar-se-á a partir de lista única de candidatos a vagas reservadas aprovados em todos CPDs deste edital de abertura, com classificação em ordem decrescente a partir da percentagem da sua nota final em relação à nota final de candidato classificado em primeira colocação em lista de ampla concorrência do CPD ao qual a pessoa com deficiência esteja inscrito, conforme fórmula a seguir:
Classificação do candidato na lista única de vagas reservadas = (NFCC do candidato PCD / NFCC da primeira colocação em lista de AC do mesmo CPD) x 100
6.1.2 As vagas reservadas serão destinadas aos CPDs cujos candidatos com deficiência estejam melhor classificados na lista única de candidatos a vagas reservadas, mesmo que sua pontuação seja inferior à de candidato da ampla concorrência do mesmo CPD.
6.1.3 Caso haja empate na classificação de candidatos na lista única de reserva de vagas, serão aplicados os critérios de desempate conforme subitem 17.3.
6.1.4 A reserva de vagas informada no item anterior será aplicada em CPDs diferentes, respeitando a alternância e proporcionalidade da reserva de vagas, sendo um CPD objeto de uma única reserva de vaga para pessoas com deficiência.
6.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.
6.3 Excetuando os CPDs cujas vagas forem reservadas para pessoas com deficiência conforme subitem 6.1.2, das vagas que vierem a ser criadas na área de cada um dos demais CPDs, durante o prazo de validade respectivo, no mínimo 5% serão destinadas exclusivamente às pessoas com deficiência, considerando-se o contingente total de vagas, seguindo a ordem de convocação apresentada no subitem 23 deste Edital de Abertura.
6.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, no artigo 1º, § 2º da Lei nº 12764/2012 e na Lei 14.126/2021.
6.5 Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com Anexo do Decreto nº 9.508/2018, desde que haja indicação das mesmas no formulário de inscrição.
6.6 Para concorrer à(s) vaga(s) de pessoa com deficiência prevista(s), o candidato deverá indicar expressamente sua condição no ato de inscrição, especificando-a no formulário de inscrição.
6.7 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato com deficiência.
6.8 Caso aprovado e quando convocado, o candidato submeter-se-á à perícia médica da UFSJ, que será realizada pela unidade SIASS da UFSJ e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
6.9 O candidato pessoa com deficiência convocado para a perícia médica deverá apresentar, obrigatoriamente, Laudo Médico original expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes da data da referida convocação.
6.10 O Laudo Médico deverá ser emitido obedecendo às seguintes exigências:
a. Constar o nome completo do candidato;
b. Constar o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo;
c. Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004;
d. Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações.
6.11 No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação;
6.12 No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação.
6.13 Caso a perícia médica da UFSJ reconheça incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, ou caso haja não observância ao que dispõe o art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, o candidato perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência e ficará classificado apenas na ampla concorrência.
6.14 Da decisão da perícia médica da UFSJ de que trata o subitem 6.9 caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.
6.15 O recurso contra o parecer da perícia médica deverá ser interposto pelo candidato ou por meio de procuração simples (conforme modelo de procuração disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1) e endereçado à PROGP, por intermédio de requerimento fundamentado encaminhado para o e-mail secop@ufsj.edu.br.
6.16 Não serão aceitos recursos interpostos sem a assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído, e ainda, recursos sem fundamentação.
6.17 O recurso de que trata o subitem 6.15 será submetido à unidade SIASS da UFSJ que deverá decidir, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à PROGP acompanhar a decisão nos termos proferidos.
6.18 O candidato com deficiência, aprovado em todas as provas do concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação.
6.19 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.
6.20 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos com deficiência inscritos ou por reprovação no respectivo concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do concurso.
6.21 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
7. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS (PPP)
7.1 Das vagas ofertadas no ANEXO I, ficam reservadas 03 (três) vagas de CPDs diferentes para o cargo de Professor do Magistério Superior para candidato autodeclarados negros.
7.1.1 A definição dos CPDs cujas vagas serão reservadas dar-se-á a partir de lista única de candidatos a vagas reservadas aprovados em todos CPDs deste edital de abertura, com classificação em ordem decrescente a partir da percentagem da sua nota final em relação à nota final de candidato classificado em primeira colocação em lista de ampla concorrência do CPD ao qual o candidato negro esteja inscrito, conforme fórmula a seguir:
Classificação do candidato na lista única de vagas reservadas = (NFCC do candidato autodeclarado negro/ NFCC da primeira colocação em lista de AC do mesmo CPD) x 100
7.1.2 As vagas reservadas serão destinadas aos CPDs cujos candidatos autodeclarados negros estejam melhor classificados na lista única de candidatos a vagas reservadas, mesmo que sua pontuação seja inferior à de candidato da ampla concorrência do mesmo CPD.
7.1.3 A reserva de vagas informada no item anterior será aplicada em CPDs diferentes, respeitando a alternância e proporcionalidade da reserva de vagas, sendo um CPD objeto de uma única reserva de vaga para candidatos autodeclarados negros.
7.1.4 Caso haja empate na classificação de candidatos na lista única de reserva de vagas, serão aplicados os critérios de desempate conforme subitem 17.3.
7.1.5 Em caso de não preenchimento de vaga reservada, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente daquele CPD, de acordo com a ordem de classificação.
7.2 Das vagas que vierem a ser criadas na área de cada CPD durante o prazo de validade do mesmo, 20% serão destinadas exclusivamente a candidatos negros, considerando-se o contingente total de vagas.
7.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
7.4 Excetuando os CPDs cujas vagas forem reservadas para candidatos autodeclarados negros conforme subitem 7.1.2, das vagas que vierem a ser criadas na área de cada um dos demais CPDs, durante o prazo de validade respectivo, no mínimo 20% serão destinadas exclusivamente às pessoas autodeclaradas negras, considerando-se o contingente total de vagas, seguindo a ordem de convocação apresentada no subitem 23 deste Edital de Abertura.
7.5 As pessoas negras, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei n° 12.990/2014, têm assegurado o direito de se inscrever em concursos deste Edital de Abertura em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.6 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá indicar esta opção no formulário de inscrição, bem como se autodeclarar negro (preto/pardo) conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
7.7 A autodeclaração será feita mediante preenchimento e assinatura de formulário padrão, que constará no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 e deverá ser anexado pelo candidato ao formulário de inscrição.
7.8 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
7.9 A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação.
7.10 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.11 Até o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros poderão solicitar a desistência do interesse de concorrer às vagas reservadas, de acordo com procedimentos e formulário próprio disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
7.12 A relação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos/pardos), na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, por ocasião da divulgação da homologação das inscrições do concurso.
7.13 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso, assim como às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
7.14 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
7.15 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.
7.16 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos negros ou por reprovação no respectivo concurso serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do concurso.
7.17 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023.
7.18 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
7.18.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a. caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada;
b. caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.19 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
7.20 Antes da divulgação do resultado preliminar do concurso, todos os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas nas vagas reservadas serão submetidos a procedimento de heteroidentificação da autodeclaração dos candidatos negros (pretos/pardos), conforme item 20 e seus subitens.
8. DA COMISSÃO EXAMINADORA
8.1 A realização de cada CPD para o cargo de Professor do Magistério Superior ficará a cargo de uma Comissão Examinadora designada pela PROGP para esse fim.
8.2 A Comissão Examinadora de cada CPD deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros titulares e entre 1(um) e 2 (dois) suplentes.
8.3 Todos os membros da Comissão Examinadora deverão ter titulação igual ou superior àquela exigida como requisito básico de escolaridade para o provimento do cargo, privilegiando-se, sempre que possível, os examinadores com titulação superior à exigida para o provimento do cargo.
8.4 É vedada a participação, em Comissão Examinadora, de cônjuge, companheiro ou parente colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ou que tenha relação de interesse, amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos.
8.5 As composições das Comissões Examinadoras serão divulgadas no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 por meio de Portaria, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização das provas.
8.6 O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias, contados após a divulgação da composição da referida Comissão, por formulário disponível endereço eletrônico constante no subitem 1.1, que deverá ser encaminhado via e-mail para secop@ufsj.edu.br.
8.7 A alteração da Comissão Examinadora decorrente de impugnação não enseja alteração das datas das provas, exceto no caso de impossibilidade de composição de nova Comissão Examinadora em tempo hábil para manutenção das datas pré-estabelecidas.
8.8 Os membros da Comissão Examinadora que estejam sujeitos às restrições mencionadas no subitem 8.4 deverão se abster de participar do concurso, solicitando sua exclusão.
8.9 A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar impugnação.
8.10 Compete à Comissão Examinadora:
a. elaborar as provas escritas, quando houver;
b. aplicar e avaliar as provas escritas dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de Abertura;
c. examinar a documentação comprobatória do Currículo Lattes dos candidatos de acordo com os critérios de avaliação da Prova de Títulos;
d. elaborar ata a cada prova, em que constarão a nota individual de cada membro, atribuída a cada candidato identificado por código alfanumérico aleatório, no caso da Prova Escrita, e a descrição dos procedimentos realizados durante todas as provas, assinada por todos os membros da Comissão Examinadora;
e. aplicar e avaliar as provas didáticas, as provas de títulos e o plano de defesa de trabalho, quando houver, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de Abertura;
f. gravar em áudio ou em áudio/vídeo a prova didática e a defesa do plano de trabalho, quando houver;
g. encaminhar todas as notas das provas para o SECOP, podendo, em seguida, realizar a divulgação dos resultados;
h. apreciar e responder a requerimentos de candidatos encaminhados pelos candidatos ou pelo SECOP;
i. apreciar eventuais recursos impetrados pelos candidatos em decorrência das avaliações, reconsiderando a decisão ou emitindo parecer conclusivo pela sua manutenção, hipótese em que deverá conter motivação. A manifestação da comissão examinadora deverá conter assinatura de todos os membros.
8.11 A Comissão Examinadora poderá utilizar, a qualquer momento, apoio operacional de servidores da UFSJ para a realização do concurso.
9.DAS PROVAS DO CONCURSO
9.1 A seleção para o cargo de Professor do Magistério Superior no primeiro nível de vencimento da classe “A” poderá constar das provas abaixo:
a. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
b. Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
c. Prova de títulos, de caráter classificatório;
d. Defesa de plano de trabalho, de caráter classificatório;
e. Prova prática, de caráter classificatório.
9.2 Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática, da Defesa do Plano de Trabalho, da Prova Prática e a apresentação das notas finais dos candidatos no Concurso.
9.3 Os critérios de avaliação das provas constarão anexos deste Edital de Abertura.
9.4 As provas serão realizadas exclusivamente nos campi da UFSJ. A confirmação das datas, bem como os horários e locais da realização de todas as provas será publicada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos da realização das provas, juntamente com a homologação das inscrições.
9.5 O candidato que não estiver presente nos horários e locais estabelecidos neste Edital de Abertura para realização das provas de caráter eliminatório estará automaticamente eliminado do concurso.
9.6 Caso o candidato não se apresente para a realização das provas de caráter classificatório, receberá nota 0,00 (zero) nas mesmas.
9.7 Ao final de cada uma das provas do concurso, cada membro da Comissão Examinadora atribuirá ao candidato uma nota individual, de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com 2 (dois) algarismos decimais.
9.8 O candidato que desejar interpor recurso com pedido de reconsideração de nota das suas provas de caráter eliminatório deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, até às 15h do último dia do referido prazo, contados a partir da data de publicação do seu resultado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, dirigido à Comissão Examinadora, encaminhado para o endereço eletrônico informado no ANEXO I, de acordo com o CPD para o qual se inscreveu.
9.8.1 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia do conteúdo das suas provas de caráter eliminatório, assim como das planilhas de avaliação de todas as suas provas.
9.8.2 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo das provas eliminatórias para fins de recurso com pedido de reconsideração de nota, deverá fazê-lo em até 1 (um) dia útil após a divulgação da sua nota mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhando para o endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br.
9.8.3 As cópias requisitadas serão disponibilizadas em até 2 (dois) dias úteis.
9.8.4 A comissão examinadora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apreciar eventuais pedidos de recurso com pedido de reconsideração de nota impetrados pelos candidatos em decorrência das notas das provas eliminatórias, reconsiderando a decisão ou emitindo parecer conclusivo pela sua manutenção, hipótese em que deverá conter motivação. A manifestação da comissão examinadora deverá conter assinatura de todos os membros.
9.8.5 O resultado dos pedidos de recurso com pedido de reconsideração de nota das provas de caráter eliminatório (deferidos/indeferidos) serão disponibilizados no endereço eletrônico informado no subitem 1.1
9.9 As notas das provas serão publicadas no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, sendo permitida à Comissão Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente.
9.10 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista nominal dos aprovados nas etapas eliminatórias
9.11 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE), a Nota Final da Prova Didática (NFPD), a Nota Final da Defesa de Plano de Trabalho (NFPT), quando houver, e a Nota Final da Prova Prática (NFPP), quando houver, serão obtidas pela média aritmética simples das notas individuais atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora para as respectivas provas, apresentadas com 2 (dois) algarismos decimais, sendo arredondadas para cima apenas se a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
9.12 A Nota Final do(a) Candidato(a) no Concurso (NFCC) será obtida pelo somatório das seguintes notas: Nota Final da Prova Escrita (NFPE), Nota Final da Prova Didática (NFPD), Nota da Prova de Títulos (NPTI), NFPT (quando houver) e NFPP(quando houver), e será apresentada com 2 (dois) algarismos decimais.
9.13 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual ou maior a 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.
9.14 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da NFCC.
10. DA PROVA ESCRITA
10.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, versará sobre tema constante no nos anexos deste edital de abertura de acordo com o CPD, com aplicação simultânea a todos os candidatos do referido CPD e duração máxima de 04 (quatro) horas.
10.2 Os critérios de avaliação da Prova Escrita constam nos anexos, conforme o CPD, deste Edital de Abertura.
10.3 O tema, comum para todos os candidatos inscritos no CPD, será sorteado por um dos candidatos, na presença dos demais, antes do início da prova.
10.3.1 O tema sorteado para a Prova Escrita poderá ser excluído do sorteio para a Prova Didática, a critério da Comissão Examinadora.
10.4 O candidato terá direito a consultar material bibliográfico impresso, previamente aprovado pela Comissão Examinadora e fazer anotações pelo período de 01 (uma) hora, incluído no período de 04 (quatro) horas estipulado no subitem 10.1, após o sorteio do tema.
10.5 Durante as três horas do período de realização da prova subsequentes ao período de consulta, só poderão ser utilizadas as anotações manuscritas feitas durante a hora de consulta, que serão anexadas às folhas de redação do candidato.
10.6 A Prova Escrita será realizada em folhas de modelo padrão, com a referência do número do concurso e espaço para a identificação alfanumérica do candidato.
10.7 A Prova Escrita deverá ser redigida à caneta de tinta escura azul ou preta. É de responsabilidade do candidato portar seu próprio material, bem como o material bibliográfico utilizado no período de consulta.
10.8 A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código alfanumérico aleatório de 6 (seis) dígitos, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora.
10.9 Os códigos alfanuméricos serão distribuídos aleatoriamente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
10.10 Os códigos alfanuméricos deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
10.11 Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
10.12 As provas entregues pelos candidatos, bem como os rascunhos, serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Comissão Examinadora, só podendo ser aberto pela Comissão Examinadora ao se iniciarem os trabalhos de correção.
10.13 O candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na Prova Escrita estará automaticamente eliminado do concurso.
10.14 O candidato que desejar interpor recurso com pedido de reconsideração de nota da prova escrita deverá observar o subitem 9.8 e subsequentes deste Edital de Abertura.
11. DA PROVA DIDÁTICA
11.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório, consistirá em uma aula expositiva, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, que terá por tema 1 (um) ponto do conteúdo programático constante nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD, escolhido mediante sorteio público realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
11.2 A Prova Didática será realizada individualmente por cada candidato observando-se os critérios de avaliação constantes nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD.
11.3 O tema da Prova Didática será único para todos os candidatos inscritos no CPD e a ordem para a realização será a ordem do número de inscrição.
11.4 O recebimento do material a ser utilizado na Prova Didática pelos candidatos será feito antes do início das provas do CPD, devendo todos os candidatos inscritos no CPD e aprovados para esta etapa entregar seu material didático (arquivos eletrônicos, lâminas de projeção, modelos, planos de aula, etc.) em local e horário a ser informado pela Comissão Examinadora.
11.5 O candidato não poderá alterar ou adicionar itens após a entrega do material, sendo permitida a utilização durante a prova didática apenas do material recebido conforme subitem 11.4.
11.6 O não comparecimento do candidato no horário estabelecido para entrega dos materiais didáticos não impedirá a sua participação na prova didática, porém, o candidato não poderá utilizar nenhum material ou recurso.
11.7 O candidato deverá adequar a exposição do conteúdo ao tempo mínimo de 40 minutos e máximo de 50 minutos.
11.8 Será atribuída nota 0,00 (zero) ao candidato que não cumprir o tempo previsto no subitem 11.7.
11.9 Decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos de prova, o candidato será informado pela Comissão Examinadora acerca do tempo restante de prova.
11.10 Será facultado à Comissão Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.
11.11 A Prova Didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada pela Comissão Examinadora para efeito de registro e avaliação, com apresentação dos membros da Comissão Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término da prova, sendo vedada a gravação pelo candidato por seus próprios meios.
11.12 A gravação ficará disponível durante o concurso público e por 05 (cinco) anos após a realização do mesmo.
11.13 É vedada a gravação ou transmissão da prova didática pelo público presente na sessão por qualquer meio.
11.14 Serão garantidos ao candidato recursos multimídia necessários para a realização da Prova Didática.
11.15 O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Didática estará automaticamente eliminado do concurso.
11.16 O candidato que desejar interpor recurso com pedido de reconsideração de nota da prova didática deverá observar o subitem 9.8 e subsequentes deste Edital de Abertura.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, se constituirá da avaliação da documentação comprobatória do Currículo da Plataforma Lattes do candidato, observando-se os critérios de avaliação constantes nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD.
12.2 Somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.
12.3 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes numerados e ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no Currículo Lattes, deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através do endereço eletrônico informado no ANEXO I, conforme o CPD, em data e horário a serem confirmados juntamente com a homologação das inscrições. O e-mail enviado pelo candidato deverá conter como assunto: Prova de Títulos [Nº do edital – área] – [nome do candidato].
12.4 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes deverão ser encaminhados em formato PDF e agrupados em um único arquivo ou distribuídos em até três arquivos, com todas as informações legíveis e folhas em fundo branco.
12.5 Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados e que constarem no Currículo Lattes. Os títulos que não constarem no Currículo Lattes ou que não forem efetivamente comprovados, não serão avaliados pela Comissão Examinadora.
12.6 É dispensada a autenticação prévia dos documentos comprobatórios do currículo, ficando o candidato responsável pela autenticidade dos documentos e veracidade das informações.
12.7 O responsável pelo recebimento da documentação confirmará o recebimento da documentação comprobatória do Currículo Lattes para a Prova de Títulos.
12.8 A escolaridade mínima exigida para exercício do respectivo cargo público não constituirá objeto de análise da Prova de Títulos, devendo esta ser exigida exclusivamente ao tempo da posse.
12.9 É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na Prova de Títulos.
12.10 Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar os títulos na forma do subitem 12.3.
12.11 A Nota da Prova de Títulos (NPTI) será divulgada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente.
12.12 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da Prova de Títulos.
12.13 À UFSJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, pessoalmente ou por envio postal.
13.DA DEFESA DO PLANO DE TRABALHO
13.1 A realização de Defesa do Plano de Trabalho será de acordo com a ordem de inscrição, somente para os candidatos classificados para esta etapa, em data e horário divulgados no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, de acordo com o CPD.
13.2 A Defesa do Plano de Trabalho terá duração de 40 (quarenta) minutos, assim distribuídos:
a. até 20 (vinte) minutos para apresentação oral;
b. até 20 (vinte) minutos para arguição da Comissão Examinadora.
13.3 O candidato deverá adequar a exposição do conteúdo ao tempo máximo de 20 minutos, com tolerância de cinco minutos para mais ou para menos.
13.4 Decorridos 15 (quinze) minutos de prova, o candidato será informado pela Comissão Examinadora acerca do tempo restante de prova.
13.5 O não enquadramento dentro do limite determinado no subitem 13.3 implicará em atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na Prova de Defesa de Plano de Trabalho.
13.6 O Plano de Trabalho deverá ser entregue em local e horário a ser informado pela Comissão Examinadora.
13.7 Plano de Trabalho deverá englobar atividades de ensino, pesquisa e extensão na área do concurso, direcionado a um período de 5 (cinco) anos, e ser elaborado com dimensões entre 3 e 6 páginas, em folha A4, margens 2,5, fonte Arial 12 e espaçamento 1,5.
13.8 O candidato que não entregar o Plano de Trabalho receberá nota 0 (zero) nesta prova e não participará desta etapa do concurso.
13.9 A Defesa do Plano de Trabalho será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada pela Comissão Examinadora para efeito de registro e avaliação, com apresentação dos membros da Comissão Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término dessa prova, sendo vedada a gravação pelo candidato por seus próprios meios.
13.10 A gravação ficará disponível durante o concurso público e por 05 (cinco) anos após a realização do mesmo.
13.11 Serão garantidos ao candidato recursos multimídia necessários para a realização da Prova de Defesa do Plano de Trabalho.
13.12 É de inteira responsabilidade do candidato se informar sobre confirmação do horário de sua prova.
13.13 Os critérios de avaliação da Prova de Defesa do Plano de Trabalho constarão nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD.
13.14 A Nota Final da Defesa de Plano de Trabalho (NFPT) será divulgada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente.
13.15 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da Prova de Defesa do Plano de Trabalho.
14.DA PROVA PRÁTICA
14.1 A Prova Prática será realizada conforme informações constantes nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD.
14.2 Os critérios de avaliação da Prova Prática constarão nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD.
14.3 A pontuação final da Prova de Prática será obtida pela média aritmética simples das notas individuais atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora, apresentada com 2 (dois) algarismos decimais, sendo arredondadas para cima apenas se a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
14.4 O resultado da Prova de Prática será divulgado no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
14.5 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da Prova Prática.
15.DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
15.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, portando documento original de identificação com foto.
15.2 Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e locais de prova.
15.3 Em casos fortuitos ou de força maior que impeça a realização das provas, à UFSJ reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela devida divulgação.
15.4 Para acesso ao local de provas o candidato deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição, conforme aqueles listados no subitem 3.9 deste Edital de Abertura.
15.5 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e apresentar outro documento de identificação, de acordo com os documentos constantes no subitem 3.9.
15.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original será eliminado do concurso.
15.7 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
15.8 A UFSJ não se responsabiliza por atrasos ocorridos dentro ou fora do Campus.
15.9 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou porte/utilização de armas e de aparelhos eletrônicos, por exemplo, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc. O descumprimento da presente instrução implicará eliminação sumária do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
15.10 Terá suas provas anuladas e será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c. Utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou qualquer tipo de equipamento eletrônico constante no subitem 15.9;
d. Comunicar-se com outro candidato durante a realização das provas;
e. Faltar com o devido respeito para com quaisquer membros da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
f. Afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do concurso;
g. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
h. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
15.11 Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito por parte do candidato, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do concurso.
15.12 Não haverá a prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato do ambiente de prova, exceto no caso de tempo despendido na amamentação, conforme previsto no subitem 4.14.
16. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
16.1 Este concurso observará, em todas as suas fases, o Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19 e normativas pertinentes aprovadas pelo CONSU que estejam vigentes nas datas das provas, disponíveis no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/covid19/.
16.2 Quando o uso da máscara for obrigatório nas dependências da UFSJ, o candidato que se negar a utilizar máscara de proteção à Covid-19 nos locais indicados ou, por qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação da prova, será automaticamente eliminado do concurso.
16.3 No caso de uso obrigatório de máscara de proteção à Covid-19, o candidato deverá retirar a máscara de proteção somente durante o procedimento de identificação. Este procedimento deverá ser realizado com as mãos higienizadas sem que ele toque a parte frontal da máscara. Depois de concluída a identificação, o candidato deverá promover novamente a higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo aplicador.
16.4 Os candidatos com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou com quaisquer outras deficiências que os impeçam de fazer o uso adequado de máscara, estarão dispensados do seu uso conforme previsto na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020. Neste caso, o candidato deverá informar esta opção no formulário de inscrição anexando declaração médica sobre sua condição. A declaração médica original deverá ser apresentada em todas as etapas presenciais para a realização das provas.
16.5 A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da COVID-19.
17. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DESEMPATE
17.1 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual ou maior à 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.
17.2 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da NFCC.
17.3 No caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a. maior idade a partir de 60 (sessenta) anos (conforme legislação vigente);
b. maior NFPE;
c. maior NFPD;
d. maior NPTI;
e. maior idade cronológica.
18. DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO
18.1 O resultado preliminar do concurso será divulgado pela PROGP no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, após sessão pública de apresentação das notas finais dos candidatos.
18.2 A sessão pública de apresentação das notas finais dos candidatos será realizada em data e horário divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
18.3 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado preliminar do concurso.
19. DOS RECURSOS
19.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do concurso deverá fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua publicação, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br.
19.2 O e-mail enviado pelo candidato referente ao subitem 19.1 deverá conter como assunto: Recurso contra resultado preliminar [Nº do edital – área] – [nome do candidato]. No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço e telefones para contato.
19.3 O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo.
19.4 Não será conhecido recurso extemporâneo.
19.5 Será conhecido recurso encaminhado por terceiros, desde que autorizado por procuração simples pelo candidato, conforme modelo disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
19.6 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia de todas as suas provas, bem como das gravações e planilhas de avaliação das mesmas.
19.6.1 A vista de provas corrigidas de concurso público a outros candidatos trata-se de informação qualificada como pessoal (artigo 31 da Lei n. 12.527/2011). Assim, caso um candidato solicite vista/cópia de quaisquer uma das provas de candidato concorrente, o atendimento da solicitação fica condicionado ao consentimento expresso do candidato, na forma do Decreto n. 7.724/2012.
19.7 O valor do ônus pelas cópias solicitadas deverá ser depositado em conta única do Tesouro a ser informada pelo SECOP no momento do atendimento da solicitação.
19.8 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo do concurso, para fins de recurso, deverá fazê-lo mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br.
19.9 O SECOP terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para fornecer a vista/cópia do conteúdo solicitado.
19.10 Transcorrido o prazo estabelecido no subitem 19.1, presente os pressupostos de admissibilidade, o SECOP submeterá o(s) recurso(s) para apreciação da Comissão Examinadora, que terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para emitir parecer sobre cada um dos pontos do recurso.
19.11 Em face de razões supervenientes que dificultem ou impeçam a Comissão Examinadora de emitir o parecer dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, o Presidente da Comissão poderá solicitar ao SECOP a prorrogação do prazo por mais 5 (cinco) dias corridos.
19.12 O SECOP também encaminhará por e-mail o(s) recurso(s) interpostos, para conhecimento dos demais candidatos que possam ter seus interesses atingidos com a decisão de admissibilidade do recurso. Esses candidatos, caso queiram, poderão apresentar suas alegações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encaminhamento do e-mail.
19.13 Recebidos os autos com o parecer da Comissão Examinadora, o SECOP, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, deverá encaminhar o processo ao Reitor, para decisão final, a contar da data do recebimento da manifestação da Comissão Examinadora.
19.14 Ouvida a Comissão Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo, tem o Reitor até 10 (dez) dias para proferir decisão final sobre o recurso.
19.15 O recurso deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento pela UFSJ, incluído, neste, o prazo para decisão final do Reitor.
19.16 O prazo mencionado no subitem 19.15 poderá ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
19.17 A decisão do recurso será expedida pelo Reitor, a qual, em respeito ao princípio constitucional da publicidade, deverá ser enviada ao recorrente, juntamente com cópia do parecer da Comissão Examinadora, para o e-mail informado pelo interessado no formulário de interposição de recurso.
19.17.1 O Reitor, para decidir o recurso, poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.
19.18 A documentação relativa ao resultado do recurso será encaminhada por e-mail para conhecimento dos demais candidatos.
19.19 Não será aceito pedido de revisão do recurso.
19.20 Decorrido o prazo para interposição de recurso, não havendo pendência, será homologado e publicado o Resultado Final.
20. DO PROCEDIMENTO PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
20.1 Em conformidade com o disposto na Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023, as pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas no presente edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
20.2 Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação.
20.2.1 A convocação para o procedimento de heteroidentificação será divulgada pelo SECOP no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 antes da homologação do resultado final.
20.2.2 A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame.
20.3 A Comissão Específica para o procedimento de heteroidentificação será formada por 5 (cinco) membros, distribuídos conforme estabelecido na Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023, nomeados pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da UFSJ.
20.4 O procedimento administrativo de verificação da autodeclaração será realizado mediante convocação dos candidatos aprovados nas vagas reservadas, conforme as normas a seguir:
a. O procedimento de heteroidentificação para aferição da condição declarada será realizado em local e data a serem divulgados no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
b. O candidato apresentar-se-á para o procedimento de que trata o subitem anterior às suas expensas.
c. O candidato deverá comparecer no horário e local designado, munido de documento de identidade original com foto, não sendo permitida a entrada de candidato que compareça após o horário fixado.
d. O procedimento será filmado pela UFSJ, para efeito de registro, avaliação e para análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
e. No início da filmagem, o candidato deverá declarar seu nome e número de inscrição, que estarão impressos em documento fornecido pelo SECOP.
f. A duração do procedimento e da filmagem será determinada pela Comissão, devendo o candidato permanecer no recinto até a sua liberação.
g. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público e não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
20.5 A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do certame.
20.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
20.7 Terá sua autodeclaração deferida o candidato que for reconhecido como negro (preto/pardo) pela maioria dos integrantes da Comissão.
20.8 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência.
20.9 O candidato que não encaminhar a autodeclaração no ato da inscrição não será submetido ao procedimento de heteroidentificação e, consequentemente, concorrerá apenas em ampla concorrência.
20.10 O indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação do candidato na condição de pessoa negra (preta/parda) não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
20.11 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este edital, não servindo para outras finalidades.
20.12 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado nominalmente no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
20.13 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação do resultado de que trata o subitem 20.12. A UFSJ não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
20.14 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá interpor recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão de Heteroidentificação no primeiro dia útil após a publicação a que se refere o subitem 20.12 deste Edital de Abertura, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, que deverá ser dirigido à comissão recursal e encaminhado via e-mail para secop@ufsj.edu.br.
20.15 Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou em desacordo com das normas estabelecidas neste Edital de Abertura ou nas demais normas pertinentes.
20.16 O recurso de que trata o subitem anterior será analisado pela comissão recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
20.17 Em suas decisões, a comissão recursal considerará a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
20.18 O resultado dos recursos será disponibilizado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
20.19 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
20.20 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final da confirmação da autodeclaração.
21. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
21.1 O resultado final do concurso será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, a qual tornará público o resultado mediante publicação no DOU e divulgação no endereço eletrônico de concursos da UFSJ.
21.2 A homologação do resultado final do concurso poderá ser feita em três listagens:
a. classificação em ampla concorrência (AC);
b. somente os candidatos classificados nas vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD);
c. somente os classificados nas vagas reservadas a candidatos negros (PPP).
21.3 A relação dos candidatos aprovados será publicada de acordo com a ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por listagem.
21.4 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
21.5 Em atendimento ao § 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
21.6 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem nas listas da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
22. DA INVESTIDURA NO CARGO
22.1 O candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital de Abertura tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes na legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação, o prazo de validade do certame e a reserva de vagas PCD e PPP.
22.2 São condições para a investidura no cargo:
a. Aprovação no concurso público;
b. Escolaridade e titulação mínimas exigidas no item Quadro 1 do ANEXO 1 deste Edital de Abertura, devendo o candidato apresentar o Diploma assinado por autoridade competente onde conste que o candidato faz jus ao título exigido no requisito de escolaridade ou documento formal que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência acadêmica, bem como o comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma.
c. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, ser portador de visto permanente;
d. Aptidão física e mental verificadas em prévia inspeção médica oficial;
e. Apresentação dos documentos pessoais e declarações de inexistência de vínculo em cargo público, considerando as hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal; Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, Declaração de não demissão do serviço Público Federal ou destituição de cargo em comissão;
f. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
22.3 Os diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e, no caso de Mestrado e de Doutorado, serem reconhecidos por universidades públicas brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
22.4 A investidura do candidato aprovado no cargo fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pelo SECOP, para entrega da documentação exigida para a admissão.
22.5 A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do Ato de Nomeação no DOU, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto.
22.6 A posse se dará mediante assinatura pelo candidato ou por seu procurador, legalmente constituído, de Termo de Posse elaborado especialmente para esse fim e assinado também pelo Reitor da UFSJ.
22.7 A posse habilita o candidato a entrar em exercício no cargo para o qual foi aprovado. O início do exercício deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados da data da posse.
22.8 O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/1990, bem como a Lei nº 12.772/2012, e demais leis e atos normativos inferiores pátrios que disciplinam a matéria, especialmente, as legislações internas da UFSJ.
22.9 O não cumprimento das exigências legais, por parte do candidato, facultará à UFSJ publicar Ato tornando sem efeito a nomeação do candidato, ou Ato de Exoneração na hipótese de o candidato ter tomado posse do cargo.
22.10 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, Leis nº 8.112, de 11/12/1990, e nº 12.772, de 28/12/2012, e ainda conforme as normas estabelecidas pela UFSJ, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 O concurso terá validade de 01 (um) ano, contado da data de publicação da homologação do resultado no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração.
23.2 As vagas que posteriormente forem destinadas à UFSJ, dentro do prazo de validade do concurso e referentes ao cargo/área mencionado neste Edital de Abertura, deverão ser preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos aprovados, conforme os quadros a seguir:
Quadro 3: Ordem de Nomeação – quando a vaga do CPD foi ofertada em AC |
|||||
Vaga |
Cadastro utilizado |
Vaga |
Cadastro utilizado |
Vaga |
Cadastro utilizado |
1 |
AC |
6 |
AC |
11 |
PCD |
2 |
AC |
7 |
AC |
12 |
AC |
3 |
PPP |
8 |
PPP |
13 |
PPP |
4 |
AC |
9 |
AC |
14 |
AC |
5 |
PCD |
10 |
AC |
15 |
AC |
Quadro 4 : Ordem de Nomeação – quando a vaga do CPD foi reservada para PCD |
|||||
Vaga |
Cadastro utilizado |
Vaga |
Cadastro utilizado |
Vaga |
Cadastro utilizado |
1 |
PCD |
6 |
AC |
11 |
AC |
2 |
AC |
7 |
AC |
12 |
AC |
3 |
PPP |
8 |
PPP |
13 |
PPP |
4 |
AC |
9 |
AC |
14 |
AC |
5 |
AC |
10 |
PCD |
15 |
PCD |
Quadro 5: Ordem de Nomeação – quando a vaga do CPD foi reservada para PPP |
|||||
Vaga |
Cadastro utilizado |
Vaga |
Cadastro utilizado |
Vaga |
Cadastro utilizado |
1 |
PPP |
6 |
AC |
11 |
AC |
2 |
AC |
7 |
AC |
12 |
AC |
3 |
AC |
8 |
PPP |
13 |
PPP |
4 |
AC |
9 |
AC |
14 |
AC |
5 |
PCD |
10 |
PCD |
15 |
PCD |
Quadro 6: Ordem de Nomeação – quando as duas vagas do CPD foram reservadas para PPP e PCD |
|||||
Vaga |
Cadastro utilizado |
Vaga |
Cadastro utilizado |
Vaga |
Cadastro utilizado |
1 |
PPP |
6 |
AC |
11 |
AC |
2 |
PCD |
7 |
AC |
12 |
AC |
3 |
AC |
8 |
PPP |
13 |
PPP |
4 |
AC |
9 |
AC |
14 |
AC |
5 |
AC |
10 |
PCD |
15 |
PCD |
23.3 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste Edital de Abertura poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados no concurso, desde que não tenha sido nomeado.
23.4 Não havendo candidatos inscritos ou aprovados neste concurso, a UFSJ poderá aproveitar concursos públicos realizados por outras IFES.
23.5 Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços residencial e eletrônico junto ao SECOP, durante o prazo de vigência do concurso.
23.6 A convocação do candidato para assumir o cargo será realizada por comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, utilizando-se do endereço do correio eletrônico indicado pelo candidato em sua ficha de inscrição, não o desobrigando do dever de observar os comunicados divulgados no endereço eletrônico e/ou no DOU.
23.7 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
23.8 As ocorrências não previstas neste Edital de Abertura, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela PROGP ou pela Unidade Acadêmica responsável, no que a cada um couber.
23.9 Este Edital de Abertura entra em vigor a partir da data de sua publicação no DOU.
ANEXO I
Quadro 1: DA ÁREA / VAGA / REGIME DE TRABALHO/ HABILITAÇÃO EXIGIDA |
|||||
Concurso Público Docente – CPD |
Área de Conhecimento |
Número de Vagas |
Regime de Trabalho |
Unidade de Lotação e E-mail para Inscrição |
Requisito de Escolaridade |
CPD 001/2024 Anexo III |
Cirurgia |
02 |
40 (quarenta) horas semanais |
Departamento de Medicina (DEMED) demed@ufsj.edu.br |
Graduação em Medicina com Residência ou Especialização em Cirurgia Geral |
CPD 002/2024 Anexo IV |
Enfermagem em Saúde da Criança e Adolescente na Área Hospitalar |
01 |
40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva |
CampusCentro-Oeste Dona Lindu (CCO) progpcco@ufsj.edu.br |
Doutorado em Enfermagem ou Doutorado em Ciências da Saúde |
CPD 003/2024 Anexo V |
Farmacêutica industrial |
01 |
40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva |
CampusCentro-Oeste Dona Lindu (CCO) progpcco@ufsj.edu.br |
Graduação em Farmácia com Doutorado em Ciências Farmacêuticas |
CPD 004/2024 Anexo VI |
Cirurgia Geral |
01 |
40 (quarenta) horas semanais |
CampusCentro-Oeste Dona Lindu (CCO) progpcco@ufsj.edu.br |
Graduação em Medicina com residência ou especialização em Cirurgia Geral |
CPD 005/2024 Anexo VII |
História da América |
01 |
40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva |
Departamento de Ciências Sociais (DECIS) decis@ufsj.edu.br |
Mestrado em História ou áreas afins e Doutorado em História ou áreas afins |
CPD 006/2024 Anexo VIII |
Pediatria |
01 |
40 (quarenta) horas semanais |
Departamento de Medicina (DEMED) demed@ufsj.edu.br |
Graduação em Medicina com residência ou especialização em Pediatria |
CPD 007/2024 Anexo IX |
Medicina de Família e Comunidade |
02 |
40 (quarenta) horas semanais |
Departamento de Medicina (DEMED) demed@ufsj.edu.br |
Graduação em Medicina com Residência Médica concluída em Medicina de Família e Comunidade ou Graduação em Medicina com Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade emitido pela Sociedade Brasileira da Especialidade. |
CPD 008/2024 Anexo X |
Oftalmologia |
01 |
40 (quarenta) horas semanais |
CampusCentro-Oeste Dona Lindu (CCO) progpcco@ufsj.edu.br |
Graduação em Medicina com RQE (registro de qualificação de especialista) em Oftalmologia |
CPD 009/2024 Anexo XI |
Psiquiatria |
01 |
40 (quarenta) horas semanais |
Departamento de Medicina (DEMED) demed@ufsj.edu.br |
Graduação em Medicina com Residência ou Especialização em Psiquiatria |
CPD 010/2024 Anexo XII |
Engenharia Mecânica subárea Projeto Mecânico |
01 |
40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva |
Departamento de Engenharia Mecânica e Produção (DEMEP) demep@ufsj.edu.br |
Graduação em Engenharia Mecânica; Doutorado em Engenharia Mecânica ou Mecatrônica ou Aeronáutica ou Controle e Automação ou Estruturas ou Engenharia Naval |
CPD 011/2024 Anexo XIII |
Inteligência Artificial |
01 |
40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva |
Departamento de Ciência da Computação (DCOMP) dcomp@ufsj.edu.br |
Possuir título de Doutor, com Graduação ou Doutorado em uma das seguintes áreas: Ciência da Computação ou Sistemas de Informação |
TOTAL DE VAGAS |
13 |
||||
02 das vagas são reservadas para PCD, conforme subitem 6.1 deste Edital. 03 das vagas são reservadas para PPP, conforme subitem 7.1 deste Edital. |
ANEXO II
CRONOGRAMA GERAL
Publicação do edital no DOU |
01/08/2024 |
Período para solicitação de isenção de pagamento de inscrição |
06/08/2024 a 08/08/2024 |
Divulgação do resultado da solicitação de isenção de pagamento de inscrição |
09/08/2024 |
Recebimento de Inscrições |
06/08/2024 a 04/09/2024 |
Data provável para divulgação da Relação de Inscritos |
17/09/2024 |
Confirmação do horário e local das provas |
17/09/2024 |
Data provável para publicação da Portaria de nomeação da Comissão Examinadora |
27/09/2024 |
Data provável das provas |
Entre 07/10/2024 e 08/11/2024 |
ANEXO III
CPD 001/2024
Unidade: Departamento de Medicina (DEMED)/Campus Dom Bosco
Processo: 23122.004709/2024-89
Vaga(s): 02 (duas)
Valor da taxa de inscrição: R$ 98,00 (noventa e oito reais)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Cirurgia.
b) REQUISITO DE ESCOLARIDADE: Graduação em Medicina com Residência ou Especialização em Cirurgia Geral.
c) PROVAS: Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; Prova de títulos, de caráter classificatório;
As provas serão realizadas em língua portuguesa e na cidade de São João del-Rei.
d) PROVÁVEIS DATAS DAS PROVAS: No período de 07/10/2024 a 08/11/2024.
A confirmação das datas e locais das provas será divulgada na página eletrônica de concursos com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos do início das prova.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA
1. Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação do médico.
2. Ética e bioética na atenção à saúde.
3. Ensino de Cirurgia Geral para a graduação. Limites e possibilidades.
4. Papel do Cirurgião na equipe de atendimento ao paciente politraumatizado.
5. Abdome Agudo Cirúrgico: tipos, indicações cirúrgicas e propedêutica básica.
6. A cirurgia ambulatorial em nível de atenção primária de saúde.
f) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Critério |
Limite de Pontos |
Nota Obtida |
1-Conteúdo aderente ao tema |
20 |
|
2-Contextualização do tema |
10 |
|
3-Estrutura do texto (introdução, desenvolvimento e conclusão) |
20 |
|
4-Domínio do conteúdo – quantidade, qualidade e atualidade das informações |
30 |
|
5-Linguagem adequada, clara e observância de regras gramaticais |
10 |
|
6-Capacidade analítica |
10 |
|
TOTAL |
100/10 |
g) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Critérios |
Limite de Pontos |
Nota Obtida |
PLANO DE AULA |
10 PONTOS |
|
Título (coerência do título com o tema sorteado) |
1,5 |
|
Objetivos |
1,5 |
|
Conteúdo |
2,0 |
|
Sequência lógica de raciocínio |
3,0 |
|
Referências |
1,0 |
|
Qualidade das referências |
1,0 |
|
APRESENTAÇÃO ORAL |
40 PONTOS |
|
Clareza e objetividade |
10 |
|
Uso da linguagem gramaticalmente correta |
5 |
|
Uso de linguagem científica |
5 |
|
Domínio e segurança na exposição |
5 |
|
Adequação ao tempo definido no edital*** |
15 |
|
CONTEÚDO |
40 PONTOS |
|
Adequação dos objetivos ao tema |
5 |
|
Contextualização do tema (explicitação da relevância do tema proposto) |
5 |
|
Apresentação sequencial do conteúdo (introdução, desenvolvimento e conclusão) |
10 |
|
Exatidão do conteúdo apresentado |
5 |
|
Distribuição adequada do tempo por objetivos |
10 |
|
Cumprimento dos objetivos |
5 |
|
USO DE RECURSOS INSTITUCIONAIS |
10 PONTOS |
|
Adequação e pertinência dos recursos |
3 |
|
Qualidade da utilização do recurso escolhido – clareza, estética, observação de normas de quadros, gráficos e tabelas. |
7 |
|
TOTAL |
100/10 |
|
*** O candidato que não cumprir o tempo mínimo de 40 minutos e o máximo de 50 minutos automaticamente perderá os 15 pontos referentes a esse item. |
h) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
CRITÉRIOS |
LIMITE DE PONTOS |
NOTA OBTIDA |
1-TÍTULOS ACADÊMICOS |
30 PONTOS |
|
Outra especialidade |
10 |
|
Mestrado |
25 |
|
Doutorado |
30 |
|
2-EXPERIÊNCIA DOCENTE |
10 PONTOS |
|
Graduação |
2 pontos por cada 20 horas/aula, até no máximo 10 pontos |
|
Pós-Graduação Lato Sensu |
2 pontos por cada 20 horas/aula, até no máximo 10 pontos |
|
Orientação de Trabalho de Iniciação Científica |
1 ponto por cada, até no máximo de 4 pontos |
|
Orientação de Monografia de Especialização |
0,5 ponto por cada, até no máximo de 2 pontos |
|
Orientação de Projetos de Extensão |
0,5 ponto por cada, até no máximo de 2 pontos |
|
Monitoria |
0,5 ponto por aluno, até no máximo de 2 pontos |
|
3-EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
25 PONTOS |
|
Na área objeto do concurso – Cirurgia. |
5 pontos por ano |
|
4-PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
20 PONTOS |
|
Livros completos na área do concurso com ISBN |
5 pontos por livro |
|
Capítulo de livros na área do concurso |
2 pontos por capítulo, até no máximo de 10 pontos |
|
Produção técnica (manuais, guidelines, relatórios técnicos) |
2 pontos por trabalho, até no máximo de 10 pontos |
|
Publicações em revistas nacionais |
1 ponto por publicação, até no máximo 10 pontos |
|
Publicações em revistas internacionais |
2 pontos por publicação, até no máximo 10 pontos |
|
Publicações em anais de Congresso |
1 ponto por publicação, até no máximo de 10 pontos |
|
5-APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM CONGRESSOS |
10 PONTOS |
|
Apresentação Oral |
2 pontos por trabalho |
|
Apresentação Pôster |
2 pontos por trabalho |
|
Palestra/Conferência |
5 pontos por palestra/conferência |
|
6-CURSOS DE ATUALIZAÇÃO |
2 PONTOS |
|
Carga horária superior a 40 horas |
2 pontos por curso |
|
7-PARTICIPAÇÃO EM BANCAS |
3 PONTOS |
|
Concurso para docentes |
1,5 ponto por banca |
|
Monografia/ Conclusão de curso |
1 ponto por banca, até no máximo de 3 bancas |
|
TOTAL |
100/10 |
ANEXO IV
CPD 002/2024
Unidade: Campus Centro-Oeste Dona Lindu (CCO)
Processo: 23122.004418/2024-91
Vaga(s): 01 (uma)
Valor da taxa de inscrição: R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Enfermagem em Saúde da Criança e Adolescente na Área Hospitalar.
b) REQUISITO DE ESCOLARIDADE: Doutorado em Enfermagem ou Doutorado em Ciências da Saúde
c) PROVAS: Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; Prova de títulos, de caráter classificatório;
As provas serão realizadas em língua portuguesa e na cidade de Divinópolis.
d)PROVÁVEIS DATAS DAS PROVAS: Entre 07/10/2024 e 08/11/2024.
A confirmação das datas e locais das provas será divulgada na página eletrônica de concursos com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos do início das prova.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA
1. Sistematização da Assistência de enfermagem à crianças e adolescentes hospitalizados
2. Cuidado centrado na família de crianças e adolescentes hospitalizados
3. Segurança na assistência de enfermagem à crianças e adolescentes hospitalizados
4. Transição dos cuidados na atenção à crianças e adolescentes hospitalizados
5. Tecnologias assistenciais em saúde no cuidado de enfermagem à crianças e adolescentes hospitalizados
6. O brincar e o brinquedo terapêutico na assistência de enfermagem às crianças e adolescentes hospitalizados
7. Assistência de enfermagem à criança e adolescente em cuidados paliativos
8. Cuidados de enfermagem à crianças e adolescentes hospitalizados com condições crônicas
9. Aspectos nutricionais e alimentares da criança e adolescente hospitalizados.
10.Cuidados de enfermagem na administração de medicamentos à crianças e adolescentes hospitalizados
f) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Critérios |
Limite de Pontos |
Nota Obtida |
Conteúdo aderente e contextualizado ao tema (objetividade, clareza) |
20 |
|
Estrutura e ordenação do texto (Introdução, desenvolvimento e conclusão, referências) |
20 |
|
Domínio do conteúdo – quantidade, qualidade e atualidade. |
30 |
|
Linguagem adequada, clara e com coerência gramatical |
10 |
|
Capacidade analítica (Coesão, argumentos e consistência) |
20 |
|
TOTAL |
100/10 |
|
g) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Critérios |
Limite de Pontos |
Nota Obtida |
PLANO DE AULA |
10 PONTOS |
|
Título (coerência do título com o tema sorteado) |
1,5 |
|
Objetivos |
1,5 |
|
Conteúdo e sua congruência com o Projeto Político Pedagógico do Curso de Enfermagem da UFSJ (versão 2022) |
3,0 |
|
Metodologia |
2,0 |
|
Referências |
2,0 |
|
APRESENTAÇÃO ORAL |
40 PONTOS |
|
Clareza e objetividade |
10 |
|
Uso da linguagem gramaticalmente correta |
5 |
|
Uso de linguagem científica |
5 |
|
Domínio e segurança na exposição |
10 |
|
Adequação ao tempo definido no edital*** |
10 |
|
CONTEÚDO |
40 PONTOS |
|
Adequação dos objetivos ao tema |
5 |
|
Contextualização do tema (explicitação da relevância do tema proposto) |
5 |
|
Apresentação sequencial do conteúdo (introdução, desenvolvimento e conclusão) |
10 |
|
Exatidão do conteúdo apresentado |
5 |
|
Distribuição adequada do tempo por objetivos |
10 |
|
Importância do tema e suas contribuições para a área da enfermagem |
5 |
|
USO DE RECURSOS INSTITUCIONAIS |
10 PONTOS |
|
Adequação e pertinência dos recursos |
3 |
|
Qualidade da utilização do recurso escolhido – clareza, estética, adequação as normas de apresentação científica |
7 |
|
TOTAL |
100/10 |
|
*** O candidato que não cumprir o tempo mínimo de 40 minutos e o máximo de 50 minutos automaticamente perderá os 15 pontos referentes a esse item. |
h) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
Critérios para prova de títulos |
Pontuação |
Pontuação obtida pelo candidato |
Pontuação máxima a ser considerada |
1. TÍTULOS ACADÊMICOS |
|||
1.1 Pós- Doutorado Concluído com tema na subárea do Concurso |
5 |
5 |
|
1.2 Pós-Doutorado Concluído em outras áreas |
3 |
||
1.3 Residência em Enfermagem ou Multiprofissional na subárea da saúde da criança e adolescente. |
3 |
||
1.4 Residência em Enfermagem ou Multiprofissional em outras áreas da saúde. |
2 |
||
2. EXPERIÊNCIA ACADÊMCIA DOCENTE E ADMINISTRATIVA |
|||
2.1 Ensino Superior em curso de graduação em enfermagem na área de saúde da criança ou do adolescente (por ano concluído). |
5 |
40 |
|
2.2 Ensino Superior em curso de graduação em enfermagem (por ano concluído). |
3,5 |
||
2.3 Ensino Superior em curso de pós-graduação em enfermagem na área de saúde da criança ou do adolescente (por ano concluído). |
3 |
||
2.4 Ensino Superior em curso de pós-graduação em enfermagem (por ano concluído). |
1,5 |
||
2.5 Orientação de Doutorado concluída (por trabalho orientado, máximo de 5 orientações). |
4,0 |
||
2.6 Orientação de Mestrado Concluída (por trabalho orientado, máximo de 5 orientações). |
2,5 |
||
2.7 Orientação de Trabalho de Conclusão de Especialização ou Residência concluído (máximo de 5 orientações) |
2,0 |
||
2.8 Orientação de Iniciação Científica, extensão ou TCC de graduação (máximo de 5 orientações) |
1,0 |
||
2.9 Coordenação de curso de graduação ou pós graduação em enfermagem (por ano) |
1,0 |
||
2.10 Integrante de Núcleo Docente estruturante (NDE) em curso de graduação em enfermagem (por ano) |
0,5 |
||
2.11 Coordenação de grupo de pesquisa cadastrado no CNPq (por ano, no máximo 5) |
0,5 |
||
3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM |
|||
3.1 Assistência de enfermagem na subárea do concurso (por ano) |
5 |
20 |
|
3.2 Assistência de enfermagem em outras áreas (por ano; máximo de cinco anos) |
2,5 |
||
4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, PREMIAÇÕES (considerar período 2019 a 2024) |
|||
4.1 Coordenação de projeto de pesquisa, na subárea do concurso, com financiamento por agência de fomento* (por projeto). |
5 |
35 |
|
4.2 Coordenação de projeto de pesquisa, na subárea do concurso, com apoio de bolsa de iniciação científica* (por projeto). |
3 |
||
4.3 Coordenação de projeto de pesquisa, na área da saúde, com financiamento por agência de fomento* (por projeto) |
4 |
||
4.4 Coordenação de projeto de pesquisa, na área da saúde, com apoio de bolsa de iniciação científica (por projeto) |
2 |
||
4.5 Artigo publicado** extrato A1 e A2 Qualis Capes, com tema na subárea do concurso. |
10 |
||
4.6 Artigo publicado extrato A1 e A2 Qualis Capes |
8 |
||
4.7 Artigo publicado extrato A3 e A4 Qualis Capes, com tema na subárea do concurso (por artigo). |
8 |
||
4.8 Artigo publicado extrato A3 e A4 Qualis Capes (por artigo) |
6 |
||
4.9 Artigo publicado extrato B1 e B2 Qualis Capes, com tema na subárea do concurso (por artigo). |
6 |
||
4.10 Artigo publicado extrato B1 e B2 Qualis Capes (por artigo) |
4 |
||
4.11 Artigo Publicado extrato igual ou inferior a B3 (por artigo, no máximo 5) |
1 |
||
4.12 Produção de Livro ou Capítulo de Livro*** com tema na subárea do concurso (por livro ou capítulo, no máximo 3) |
2 |
||
4.13 Produção de Livro ou Capítulo de Livro*** (por livro ou capítulo e considerar no máximo 3) |
1,5 |
||
4.14 Trabalho Completo publicado em ANAIS (com ISBN) de eventos internacionais, organizados por instituição de ensino superior e na subárea do concurso (por trabalho)e considerar no máximo 3 |
2 |
||
4.15 Trabalho Completo publicado em ANAIS (com ISBN) de eventos internacionais, organizados por instituição de ensino superior e na área da saúde (por trabalho, no máximo 3) |
1,5 |
||
4.16 Trabalho Completo publicado em ANAIS (com ISBN) de eventos nacionais, organizados por instituição de ensino superior e na subárea do concurso (por trabalho,no máximo 3) |
1,5 |
||
4.17 Trabalho Completo publicado em ANAIS (com ISBN) de eventos nacionais na área da saúde (por trabalho, no máximo 3) |
1,0 |
||
4.18 Participação em eventos científicos internacionais, organizados por Instituições de ensino superior e com apresentação de trabalho, na subárea do concurso (por evento, no máximo 3). |
1,5 |
||
4.19 Participação em eventos científicos internacionais, organizados por Instituições de ensino superior e com apresentação de trabalho, na área da saúde (por evento, no máximo 3). |
1,0 |
||
4.20 Participação em eventos científicos nacionais, organizados por Instituições de ensino superior e com apresentação de trabalho, na subárea do concurso (por evento, no máximo 3) |
1,0 |
||
4.21 Participação em eventos científicos nacionais, com apresentação de trabalho, na área da saúde (por evento, no máximo 3) |
0,5 |
||
4.22 Patente ou registro de software (por registro, no máximo 3) |
1,0 |
||
4.23 Prêmios ou distinção recebidos em pesquisa, ensino, extensão ou profissional (por prêmio, no máximo 3) |
1,0 |
||
TOTAL |
100/10 |
||
Considerar como subárea deste concurso: Enfermagem em Saúde da Criança e do Adolescente na área hospitalar. * Comprovar com documento da instituição ou agência financiadora. |
|||
** Todos os artigos publicados e apresentados pelos candidatos serão avaliados considerando a Classificação de Periódicos da CAPES Quadriênio 2017-2020. *** De acordo com os critérios CAPES Livros. |
ANEXO V
CPD 003/2024
Unidade: Campus Centro-Oeste Dona Lindu (CCO)
Processo: 23122.004416/2024-00
Vaga(s): 01 (uma)
Valor da taxa de inscrição: R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais com dedicação exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Farmacêutica Industrial.
b) REQUISITO DE ESCOLARIDADE: Graduação em Farmácia com Doutorado em Ciências Farmacêuticas
c) PROVAS: Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; Prova de títulos, de caráter classificatório;
As provas serão realizadas em língua portuguesa e na cidade de Divinópolis.
d) PROVÁVEIS DATAS DAS PROVAS: Entre 07/10/2024 e 08/11/2024.
A confirmação das datas e locais das provas será divulgada na página eletrônica de concursos com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos do início das prova.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA
1.Análise de riscos e desvios da qualidade;
2.Assuntos regulatórios na indústria farmacêutica;
3.Autoinspeção e auditoria da qualidade na indústria farmacêutica;
4.Boas Práticas de Fabricação;
5.Estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência (BD/BE) e estudos farmacocinéticos;
6.Gerenciamento de resíduos;
7.Qualificação de equipamentos;
8.Qualificação de fornecedores;
9.Registro de medicamentos;
10.Validação de limpeza;
11.Validação de processos.
f) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Critério |
Limite de pontos |
Nota Obtida |
1-Conteúdo aderente ao tema |
20 |
|
2-Contextualização do tema |
10 |
|
3-Estrutura do texto (Introdução, desenvolvimento e conclusão) |
20 |
|
4-Domínio do conteúdo – quantidade, qualidade e atualidade das informações |
30 |
|
5-Linguagem adequada, clara e observância de regras gramaticais |
10 |
|
6-Capacidade analítica |
10 |
|
Total |
100 /10 |
g) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Critérios |
Limite de pontos |
Nota obtida |
PLANO DE AULA |
10 PONTOS |
|
Título (coerência do título com o tema sorteado) |
1,5 |
|
Objetivos |
1,5 |
|
Conteúdo |
2,0 |
|
Sequência lógica do conteúdo |
3,0 |
|
Referências |
1,0 |
|
Qualidade das referências |
1,0 |
|
APRESENTAÇÃO ORAL |
40 PONTOS |
|
Clareza e objetividade |
10,0 |
|
Uso da linguagem gramaticalmente correta |
5,0 |
|
Uso de linguagem científica |
5,0 |
|
Domínio e segurança na exposição |
5,0 |
|
Adequação ao tempo definido no edital *** |
15,0 |
|
CONTEÚDO |
40 PONTOS |
|
Adequação dos objetivos ao tema |
5,0 |
|
Contextualização do tema (explicitação da relevância do tema proposto). |
5,0 |
|
Apresentação sequencial do conteúdo (introdução, desenvolvimento e conclusão) |
10,0 |
|
Exatidão do conteúdo apresentado |
5,0 |
|
Distribuição adequada do tempo por objetivos |
10,0 |
|
Cumprimento dos objetivos |
5,0 |
|
USO DE RECURSOS INSTRUCIONAIS |
10 PONTOS |
|
Adequação e pertinência dos recursos |
3,0 |
|
Qualidade da utilização do recurso escolhido – clareza, estética, observação de normas de quadros, gráficos e tabelas. |
7,0 |
|
TOTAL |
100/10 |
|
*** O candidato que não cumprir o tempo mínimo de 40 minutos e máximo de 50 minutos automaticamente perderá os 15 pontos referentes a esse item. |
h) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
Pontuação |
Nota obtida |
||
1-ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO |
|||
Graduação – Atividade de magistério superior na graduação em disciplinas de Tecnologia Farmacêutica, Tecnologia de Cosméticos, Farmacotécnica, Controle de Qualidade Físico-químico de Produtos Farmacêuticos ou Controle de Qualidade Microbiológico de produtos farmacêuticos. |
4,0 pontos por 40 horas/aula até 240 horas aula |
||
Pós-graduaçãoStricto Sensu– Atividade de magistério superior na pós-graduação em Tecnologia Farmacêutica, Farmacotécnica ou Controle de Qualidade de produtos farmacêuticos. |
2,0 pontos a cada 40 horas/aula até 120 horas/aula |
||
Pós-graduação – Atividade de magistério superior na pós-graduação em outras áreas |
1,0 ponto a cada 40 horas/aula até 120 horas/aula |
||
Coordenação de curso de graduação em Farmácia |
1,0 pontos por ano até 3 anos |
||
Coordenação de curso de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas ou áreas correlacionadas |
1,0 pontos por ano até 3 anos |
||
Orientação de tese de doutorado – concluído |
1,5 ponto por tese (até 6 pontos) |
||
Orientação de dissertação de mestrado – concluído |
1,0 ponto por dissertação (até 4 pontos) |
||
Orientação de Monografia de especialização – concluída |
0,5 ponto por cada (até 2 pontos) |
||
Orientação de Trabalho de Iniciação Científica – concluído |
0,5 ponto por cada (até 2 pontos) |
||
Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso – concluído |
0,25 pontos por cada (até 2 ponto) |
||
Orientação de projetos de extensão |
0,5 ponto por cada (até 2 pontos) |
||
Orientação de Monitoria |
0,25 ponto por aluno (até 1 pontos) |
||
Atividades profissionais, exceto atividades didáticas, desenvolvidas nos campos de conhecimento do concurso definidas no edital |
3,0 pontos por ano |
||
SUBTOTAL (LIMITE 50 PONTOS) |
|||
2- PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
|||
Artigo científico publicado em periódico com fator de impacto* maior ou igual a 4,0 ou Qualis A1** (como primeiro autor ou autor para correspondência) |
2,0 pontos cada |
||
Artigo científico publicado em periódico com fator de impacto* maior ou igual a 4,0 ou Qualis A1** (como coautor) |
1,5 ponto cada |
||
Artigo científico publicado em periódico com fator de impacto* de 2,5 a 3,999 ou Qualis A2 ** (como primeiro autor ou autor para correspondência) |
1,5 ponto cada |
||
Artigo científico publicado em periódico com fator de impacto* de 2,5 a 3,999 ou Qualis A2 ** (como co-autor) |
1,0 ponto cada |
||
Artigo científico publicado em periódico com fator de impacto* de 1,5 a 2,499 ou Qualis B1 ** (como primeiro autor ou autor para correspondência) |
1,0 ponto cada |
||
Artigo científico publicado em periódico com fator de impacto* de 1,5 a 2,499 ou Qualis B1 ** (como coautor) |
0,8 ponto cada |
||
Artigo científico publicado em periódico com fator de impacto* de 0,50 a 1,499 ou Qualis B2-B3 ** (como primeiro autor ou autor para correspondência) |
0,5 ponto cada |
||
Artigo científico publicado em periódico com fator de impacto* de 0,50 a 1,499 ou Qualis B2-B3 ** (como coautor) |
0,3 ponto cada |
||
Patente concedida, com certificado emitido em órgão competente. |
2,0 pontos cada |
||
Patente depositada com certificado emitido em órgão competente |
1,0 ponto cada |
||
Livros completos como autor na área do concurso – com ISBN e corpo editorial – editora internacional |
3,0 pontos por livro |
||
Livros completos como autor na área do concurso – com ISBN e corpo editorial – editora nacional |
2,0 pontos por livro |
||
Capítulos de livros na área do concurso com ISBN e corpo editorial – editora internacional |
1,0 ponto por capítulo |
||
Capítulos de livros na área do concurso com ISBN e corpo editorial – editora nacional |
0,5 ponto por capítulo |
||
Produção técnica (manuais, guidelines, relatórios técnicos na área do concurso) |
0,5 ponto por produção |
||
Publicações em anais de Congresso Internacional |
0,2 ponto por trabalho |
||
Publicações em anais de Congresso Nacional |
0,1 pontos por trabalho |
||
Experiência internacional (pós-doutorado no exterior, doutorado no exterior ou com período no exterior, estágios, visitas técnicas) |
1,5 pontos para cada 03 meses (limite de 1 ano) |
||
Apresentação oral em congresso internacional |
0,4 ponto por trabalho |
||
Apresentação de pôster em congresso internacional |
0,2 ponto por trabalho |
||
Palestra /conferência em congresso internacional |
1,0 pontos por palestra /conferência |
||
Apresentação oral em congresso nacional |
0,2 ponto por trabalho |
||
Apresentação de pôster em congresso nacional |
0,1 ponto por trabalho |
||
Palestra /conferência em congresso nacional |
0,8 ponto por palestra /conferência |
||
Participação como membro em banca para concurso de docente |
1,5 ponto por banca |
||
Participação como membro em banca de Doutorado |
1,0 ponto por banca |
||
Participação como membro em banca de Mestrado |
0,5 ponto por banca |
||
Participação como membro em banca de Monografia/ conclusão de curso |
0,2 ponto por banca |
||
Organização de eventos científicos internacional / nacional |
1,0 ponto por evento |
||
SUBTOTAL (LIMITE 50 PONTOS) |
|||
TOTAL (100 PONTOS/10) |
|||
OBS: fator de impacto* = JCR, Qualis** = usar o Qualis vigente da Plataforma Sucupira, na área de Farmácia |
ANEXO VI
CPD 004/2024
Unidade: Campus Centro-Oeste Dona Lindu (CCO)
Processo: 23122.004417/2024-46
Vaga(s): 01 (uma)
Valor da taxa de inscrição: R$ 98,00 (noventa e oito reais)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Cirurgia Geral.
b) REQUISITO DE ESCOLARIDADE: Graduação em Medicina com Residência ou Especialização em Cirurgia Geral
c) PROVAS: Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; Prova de títulos, de caráter classificatório;
As provas serão realizadas em língua portuguesa e na cidade de Divinópolis.
d) PROVÁVEIS DATAS DAS PROVAS: Entre 07/10/2024 e 08/11/2024.
A confirmação das datas e locais das provas será divulgada na página eletrônica de concursos com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos do início das prova.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA
1. Complicações em Cirurgia minimamente invasivas.
2. Responsabilidade Profissional no contexto do Processo Médico.
3. Perspectivas contemporâneas do ensino de Cirurgia na graduação em Medicina.
4. Papel do Cirurgião na equipe de atendimento ao paciente politraumatizado.
5. Abdome Agudo Cirúrgico: tipos, indicações cirúrgicas e propedêutica básica.
6. Segurança ao paciente em Cirurgia Ambulatorial no contexto da graduação em Medicina.
f) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Critério |
Limite de Pontos |
Nota Obtida |
Conteúdo aderente ao tema |
20 |
|
2- Contextualização do tema |
10 |
|
3- Estrutura do texto (introdução, desenvolvimento e conclusão) |
20 |
|
4- Domínio do conteúdo – quantidade, qualidade e atualidade das informações |
30 |
|
5- Linguagem adequada, clara e observância de regras gramaticais |
10 |
|
6- Capacidade analítica |
10 |
|
TOTAL |
100/10 |
|
g) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Critérios |
Limite de Pontos |
Nota Obtida |
PLANO DE AULA |
10 PONTOS |
|
Título (coerência do título com o tema sorteado) |
1,5 |
|
Objetivos |
1,5 |
|
Conteúdo |
2,0 |
|
Sequência lógica de raciocínio |
3,0 |
|
Referências |
1,0 |
|
Qualidade das referências |
1,0 |
|
APRESENTAÇÃO ORAL |
40 PONTOS |
|
Clareza e objetividade |
10 |
|
Uso da linguagem gramaticalmente correta |
5 |
|
Uso de linguagem científica |
5 |
|
Domínio e segurança na exposição |
5 |
|
Adequação ao tempo definido no edital*** |
15 |
|
CONTEÚDO |
40 PONTOS |
|
Adequação dos objetivos ao tema |
5 |
|
Contextualização do tema (explicitação da relevância do tema proposto) |
5 |
|
Apresentação sequencial do conteúdo (introdução, desenvolvimento e conclusão) |
10 |
|
Exatidão do conteúdo apresentado |
5 |
|
Distribuição adequada do tempo por objetivos |
10 |
|
Cumprimento dos objetivos |
5 |
|
USO DE RECURSOS INSTITUCIONAIS |
10 PONTOS |
|
Adequação e pertinência dos recursos |
3 |
|
Qualidade da utilização do recurso escolhido – clareza, estética, observação de normas de quadros, gráficos e tabelas. |
7 |
|
TOTAL |
100/10 |
|
*** O candidato que não cumprir o tempo mínimo de 40 minutos e o máximo de 50 minutos automaticamente perderá os 15 pontos referentes a esse item. |
h) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
Critério |
Limite de pontos |
Pontuação obtida em cada item |
1.Pós-graduação nas seguintes áreas de atuação em cirurgia geral como R3 opcional, com registro de qualificação de especialista (RQE) no Conselho de Medicina: A. Cirurgia bariátrica. B. Cirurgia do trauma. C. Cirurgia videolaparoscópica. D. Endoscopia Digestiva. |
10 |
|
2.Pós-graduaçãostricto sensu– Mestrado. |
10 |
|
3.Pós-graduaçãostricto sensu– Doutorado. |
10 |
|
4.Experiência docente em curso de graduação por 3 anos, no mínimo. |
8 |
|
5.Experiência profissional comprovada em Cirurgia Geral, após a conclusão da residência ou da especialização(Pontuação: 5 pontos para cada ano de exercício). |
40 |
|
6.Produção científica. |
7 |
|
7.Apresentação de trabalhos em congressos. |
7 |
|
8.Cursos de atualização em área cirúrgica ou de emergência (Pontuação: 2 pontos por cada curso). |
8 |
|
TOTAL: |
100/10 |
ANEXO VII
CPD 005/2024
Unidade: Departamento de Ciências Sociais (DECIS)/Campus Dom Bosco
Processo: 23122.020351/2024-31
Vaga(s): 01 (uma)
Valor da taxa de inscrição: R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais com dedicação exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: História da América
b) REQUISITO DE ESCOLARIDADE: Mestrado em História ou áreas afins e Doutorado em História ou áreas afins
c) PROVAS: Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; Prova de títulos, de caráter classificatório;
As provas serão realizadas em língua portuguesa e na cidade de São João del-Rei.
d) PROVÁVEIS DATAS DAS PROVAS: Entre 07/10/2024 e 08/11/2024.
A confirmação das datas e locais das provas será divulgada na página eletrônica de concursos com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos do início das prova.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA
1. O povoamento inicial da América e do Caribe.
2. História, cultura, sociedade e política nos Andes e na Mesoamérica.
3. A Amazônia e o Circuncaribe ameríndios.
4. Conquista e colonização na América hispânica e no Caribe.
5. A colonização inglesa e francesa entre os séculos XVI-XVIII.
6. História e historiografia da escravidão colonial na Américas e no Caribe.
7. Africanos, indígenas e europeus nas Américas: ocidentalização, cosmovisões
indígenas e mestiçagem.
8. Política, instituições, letrados e intelectuais nas Américas e no Caribe: da crise do
sistema colonial à formação dos estados nacionais.
9. A História das Américas e o pensamento decolonial.
10. A História da América no Ensino Básico: sujeitos, conceitos e críticas.
f) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Critério |
Limite de Pontos |
Nota obtida |
1-Conhecimento atualizado e abrangência do assunto abordado(clareza e objetividade na apresentação e na discussão do tema) |
50 |
|
2-Organização na forma de apresentação do tema. |
20 |
|
3-Uso adequado da língua portuguesa |
30 |
|
Total |
100/10 |
g) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Critérios |
Limite de pontos |
Nota obtida |
1.Plano de aula |
10 |
|
2.Sequência e articulação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão) ao expor o conteúdo |
20 |
|
3.Domínio do conteúdo e atualização dos conceitos utilizados (contextualização do tema, exatidão e domínio do tema, exposição clara, objetiva e com fluência do tema) |
20 |
|
4.Adequação do conteúdo para alunos de graduação |
10 |
|
5.Uso adequado dos recursos didáticos/midiáticos |
10 |
|
6.Estratégias de ensino, postura, criatividade e capacidade de comunicação |
10 |
|
7.Uso adequado da Língua Portuguesa. |
10 |
|
8.Adequação ao tempo definido no edital (o candidato que não cumprir o tempo mínimo de 40 min. e o máximo de 50 min. Automaticamente perderá os pontos referentes a esse item). |
10 |
|
Total |
100/10 |
h) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
Critério |
Limites de pontos |
Nota obtida |
1. PÓS-DOUTORADO |
20 pontos |
|
5 pontos por estágio |
||
2.EXPERIÊNCIA DOCENTE |
30 pontos |
|
Ensino Básico e Médio: 3 pontos/ano Ensino de Graduação/Pós-Graduação: 5 pontos/ano Orientações concluídas: – Orientação doutorado: 3 pontos/cada – Orientação mestrado: 2 pontos/cada |
||
– Orientação TCC: 1 ponto/cada – Orientação trabalho de iniciação científica: 1 ponto/IC/cada – Orientação Monografia – Especialização: 1 ponto/cada – Orientação Extensão: 1 ponto/orientação |
||
3.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE PESQUISA |
10 pontos |
|
– Atuação na área objeto do concurso: 3 pontos/ano – Atuação em outra área da educação: 2 pontos/ano |
||
4.PRODUÇÃO CIENTÍFICA NOS ÚLTIMOS 5 ANOS |
40 pontos |
|
– Artigos publicados em periódicos com Qualis A1 na área de História: 5 pontos/artigo – Artigos publicados em periódicos com Qualis A2 na área de História: 4 pontos/artigo – Artigos publicados em periódicos com Qualis A3 na área de História: 3 pontos/artigo – Artigos publicados em periódicos com Qualis A4 na área de História: 2 pontos/artigo – Artigos publicados em periódicos com Qualis B4 ou inferior na área de História: 0,5 ponto/artigo |
||
– Livro científico com ISBN e autoria: 10 pontos/cada – Livro científico com ISBN organização / capítulo: 7 pontos/cada – Apresentação oral: 1 ponto / apresentação – Apresentação pôster: 0,5 ponto/ apresentação – Palestra/conferência: 1 ponto/ palestra |
||
Total |
100/10 |
ANEXO VIII
CPD 006/2024
Unidade: Departamento de Medicina (DEMED)/Campus Dom Bosco
Processo: 23122.020336/2024-93
Vaga(s): 01 (uma)
Valor da taxa de inscrição: R$ 98,00 (noventa e oito reais)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Pediatria.
b) REQUISITO DE ESCOLARIDADE: Graduação em Medicina com Residência ou Especialização em Pediatria.
c) PROVAS: Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; Prova de títulos, de caráter classificatório;
As provas serão realizadas em língua portuguesa e na cidade de São João del-Rei.
d) PROVÁVEIS DATAS DAS PROVAS: No período de 07/10/2024 a 08/11/2024.
A confirmação das datas e locais das provas será divulgada na página eletrônica de concursos com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos do início das prova.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA
1.Anemias carencias na infância
2.Diabetes Mellitus e Cetoacidose diabética na infância
3.Constipação intestinal
4.Insuficiência respiratória na infância
5.Parada cardiorrespiratória na criança
f) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Critério |
Limite de Pontos |
Nota Obtida |
1-Conteúdo aderente ao tema |
20 |
|
2-Contextualização do tema |
10 |
|
3-Estrutura do texto (introdução, desenvolvimento e conclusão) |
20 |
|
4-Domínio do conteúdo – quantidade, qualidade e atualidade das informações |
30 |
|
5-Linguagem adequada, clara e observância de regras gramaticais |
10 |
|
6-Capacidade analítica |
10 |
|
TOTAL |
100/10 |
g) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Critérios |
Limite de Pontos |
Nota Obtida |
PLANO DE AULA |
10 PONTOS |
|
Título (coerência do título com o tema sorteado) |
1,5 |
|
Objetivos |
1,5 |
|
Conteúdo |
2,0 |
|
Sequência lógica de raciocínio |
3,0 |
|
Referências |
1,0 |
|
Qualidade das referências |
1,0 |
|
APRESENTAÇÃO ORAL |
40 PONTOS |
|
Clareza e objetividade |
10 |
|
Uso da linguagem gramaticalmente correta |
5 |
|
Uso de linguagem científica |
5 |
|
Domínio e segurança na exposição |
5 |
|
Adequação ao tempo definido no edital*** |
15 |
|
CONTEÚDO |
40 PONTOS |
|
Adequação dos objetivos ao tema |
5 |
|
Contextualização do tema (explicitação da relevância do tema proposto) |
5 |
|
Apresentação sequencial do conteúdo (introdução, desenvolvimento e conclusão) |
10 |
|
Exatidão do conteúdo apresentado |
5 |
|
Distribuição adequada do tempo por objetivos |
10 |
|
Cumprimento dos objetivos |
5 |
|
USO DE RECURSOS INSTITUCIONAIS |
10 PONTOS |
|
Adequação e pertinência dos recursos |
3 |
|
Qualidade da utilização do recurso escolhido – clareza, estética, observação de normas de quadros, gráficos e tabelas. |
7 |
|
TOTAL |
100/10 |
|
*** O candidato que não cumprir o tempo mínimo de 40 minutos e o máximo de 50 minutos automaticamente perderá os 15 pontos referentes a esse item. |
h) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
CRITÉRIOS |
LIMITE DE PONTOS |
NOTA OBTIDA |
1-TÍTULOS ACADÊMICOS |
30 PONTOS |
|
Outra especialidade |
10 |
|
Mestrado |
25 |
|
Doutorado |
30 |
|
2-EXPERIÊNCIA DOCENTE |
10 PONTOS |
|
Graduação |
2 pontos por cada 20 horas/aula, até no máximo 10 pontos |
|
Pós-Graduação Lato Sensu |
2 pontos por cada 20 horas/aula, até no máximo 10 pontos |
|
Orientação de Trabalho de Iniciação Científica |
1 ponto por cada, até no máximo de 4 pontos |
|
Orientação de Monografia de Especialização |
0,5 ponto por cada, até no máximo de 2 pontos |
|
Orientação de Projetos de Extensão |
0,5 ponto por cada, até no máximo de 2 pontos |
|
Monitoria |
0,5 ponto por aluno, até no máximo de 2 pontos |
|
3-EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
25 PONTOS |
|
Na área objeto do concurso – Pediatria |
5 pontos por ano |
|
4-PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
20 PONTOS |
|
Livros completos na área do concurso com ISBN |
5 pontos por livro |
|
Capítulo de livros na área do concurso |
2 pontos por capítulo, até no máximo de 10 pontos |
|
Produção técnica (manuais, guidelines, relatórios técnicos) |
2 pontos por trabalho, até no máximo de 10 pontos |
|
Publicações em revistas nacionais |
1 ponto por publicação, até no máximo 10 pontos |
|
Publicações em revistas internacionais |
2 pontos por publicação, até no máximo 10 pontos |
|
Publicações em anais de Congresso |
1 ponto por publicação, até no máximo de 10 pontos |
|
5-APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM CONGRESSOS |
10 PONTOS |
|
Apresentação Oral |
2 pontos por trabalho |
|
Apresentação Pôster |
2 pontos por trabalho |
|
Palestra/Conferência |
5 pontos por palestra/conferência |
|
6-CURSOS DE ATUALIZAÇÃO |
2 PONTOS |
|
Carga horária superior a 40 horas |
2 pontos por curso |
|
7-PARTICIPAÇÃO EM BANCAS |
3 PONTOS |
|
Concurso para docentes |
1,5 ponto por banca |
|
Monografia/ Conclusão de curso |
1 ponto por banca, até no máximo de 3 bancas |
|
TOTAL |
100/10 |
ANEXO IX
CPD 007/2024
Unidade: Departamento de Medicina (DEMED)/Campus Dom Bosco
Processo: 23122.020367/2024-44
Vaga(s): 02 (duas)
Valor da taxa de inscrição: R$ 98,00 (noventa e oito reais)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Medicina de Família e Comunidade.
b) REQUISITO DE ESCOLARIDADE: Graduação em Medicina com Residência Médica Concluída em Medicina de Família e Comunidade ou Graduação em Medicina com Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade emitido pela Sociedade Brasileira da Especialidade.
c) PROVAS: Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; Prova de títulos, de caráter classificatório;
As provas serão realizadas em língua portuguesa e na cidade de São João del-Rei.
d) PROVÁVEIS DATAS DAS PROVAS: No período de 07/10/2024 a 08/11/2024.
A confirmação das datas e locais das provas será divulgada na página eletrônica de concursos com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos do início das prova.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA
1. Os atributos e as funções da Atenção Primária nas Redes de Atenção à Saúde;
2. Promoção de saúde: formação do médico e Estratégia de Saúde da Família;
3. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica na Estratégia de Saúde da Família;
4. Saúde da Mulher na Estratégia de Saúde da Família;
5. Saúde do Idoso na Estratégia de Saúde da Família;
6. Método Clínico centrado na pessoa;
7. Prevenção Quaternária na Atenção Primária à Saúde;
8. Registro de Saúde orientado por problemas.
9. Telemedicina e Telessaúde na Atenção Primária à Saúde
f) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Critério |
Limite de Pontos |
Nota Obtida |
1-Conteúdo aderente ao tema |
20 |
|
2-Contextualização do tema |
20 |
|
3-Estrutura do texto (introdução, desenvolvimento e conclusão) |
10 |
|
4-Domínio do conteúdo – quantidade, qualidade e atualidade das informações |
30 |
|
5-Linguagem adequada, clara e observância de regras gramaticais |
10 |
|
6-Capacidade analítica |
10 |
|
TOTAL |
100/10 |
g) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Critérios |
Limite de Pontos |
Nota Obtida |
PLANO DE AULA |
5 PONTOS |
|
Título (coerência do título com o tema sorteado) |
1 |
|
Objetivos |
0,5 |
|
Conteúdo |
1 |
|
Sequência lógica de raciocínio |
1 |
|
Referências |
0,5 |
|
Qualidade das referências |
1 |
|
APRESENTAÇÃO ORAL |
45 PONTOS |
|
Clareza e objetividade |
10 |
|
Uso da linguagem gramaticalmente correta |
5 |
|
Uso de linguagem científica |
5 |
|
Domínio e segurança na exposição |
15 |
|
Adequação ao tempo definido no edital |
10 |
|
CONTEÚDO |
50 PONTOS |
|
Adequação dos objetivos ao tema |
5 |
|
Contextualização do tema (explicitação da relevância do tema proposto) |
10 |
|
Apresentação sequencial do conteúdo (introdução, desenvolvimento e conclusão) |
10 |
|
Exatidão do conteúdo apresentado |
10 |
|
Distribuição adequada do tempo por objetivos |
10 |
|
Cumprimento dos objetivos |
5 |
|
TOTAL |
100/10 |
h) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
LIMITE DE PONTOS |
NOTA OBTIDA |
|
1-TÍTULOS ACADÊMICOS |
30 PONTOS |
|
Mestrado |
25 |
|
Doutorado |
30 |
|
2-EXPERIÊNCIA DOCENTE |
10 PONTOS |
|
Graduação |
2 pontos por cada 20 horas/aula, até no máximo 10 pontos |
|
Pós-Graduação Lato Senso |
2 pontos por cada 20 horas/aula, até no máximo 10 pontos |
|
Orientação de Trabalho de Iniciação Científica |
1 ponto por cada, até no máximo de 4 pontos |
|
Orientação de Monografia de Especialização |
0,5 ponto por cada, até no máximo de 2 pontos |
|
Orientação de Projetos de Extensão |
0,5 ponto por cada, até no máximo de 2 pontos |
|
Monitoria |
0,5 ponto por aluno, até no máximo de 2 pontos |
|
3-EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
25 PONTOS |
|
Na área objeto do concurso – Medicina de Família e Comunidade |
5 pontos por ano |
|
4-PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
20 PONTOS |
|
Livros completos na área do concurso com ISBN |
5 pontos por livro |
|
Capítulo de livros na área do concurso |
2 pontos por capítulo, até no máximo de 10 pontos |
|
Produção técnica (manuais, guidelines, relatórios técnicos) |
2 pontos por trabalho, até no máximo de 10 pontos |
|
Publicações em revistas nacionais |
1 ponto por publicação, até no máximo 10 |
|
Publicações em revistas internacionais |
2 pontos por publicação, até no máximo 10 |
|
Publicações em anais de Congresso |
1 ponto por publicação, até no máximo de 10 pontos |
|
5-APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM CONGRESSOS |
10 PONTOS |
|
Apresentação Oral |
2 pontos por trabalho |
|
Apresentação Pôster |
2 pontos por trabalho |
|
Palestra/Conferência |
5 pontos por palestra/conferência |
|
6-CURSOS DE ATUALIZAÇÃO |
2 PONTOS |
|
Carga horária superior a 40 horas |
2 pontos por curso |
|
7-PARTICIPAÇÃO EM BANCAS |
3 pontos |
|
Concurso para docentes |
1,5 ponto por banca |
|
Monografia/ Conclusão de curso |
1 ponto por banca, até no máximo de 3 bancas |
|
TOTAL |
100/10 |
ANEXO X
CPD 008/2024
Unidade: Campus Centro-Oeste Dona Lindu (CCO)
Processo: 23122.020461/2024-01
Vaga(s): 01 (uma)
Valor da taxa de inscrição: R$ 98,00 (noventa e oito reais)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Oftalmologia.
b) REQUISITO DE ESCOLARIDADE: Graduação em Medicina com RQE (registro de qualificação de especialista) em Oftalmologia.
c) PROVAS: Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; Prova de títulos, de caráter classificatório;
As provas serão realizadas em língua portuguesa e na cidade de Divinópolis.
d) PROVÁVEIS DATAS DAS PROVAS: Entre 07/10/2024 e 08/11/2024.
A confirmação das datas e locais das provas será divulgada na página eletrônica de concursos com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos do início das prova.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA
1.Doenças prevalentes em neuroftalmologia
2.Doenças oftalmológicas prevalentes na infância
3.Distúrbios visuais mais comuns no idoso
f) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Desenvolvimento |
Limite de Pontos |
Nota Obtida |
1.Contextualização do tema |
10 |
|
2.Apresentação sequencial do conteúdo (Introdução, objetivo, desenvolvimento e conclusão) |
20 |
|
3.Qualidade e atualidade das informações |
20 |
|
4.Exatidão e domínio na exposição do conteúdo |
20 |
|
5.Normas ortográficas vigentes |
10 |
|
6.Exposição clara e objetiva com fluência e adequação da linguagem. |
10 |
|
7.Indicação de referências bibliográficas |
10 |
|
Total |
100/10 |
g) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Critérios |
Limite de pontos |
Nota Obtida |
PLANO DE AULA |
10 |
|
Título (coerência do título com o tema sorteado) |
1,5 |
|
Objetivos |
1,5 |
|
Conteúdo |
2,0 |
|
Sequência lógica do conteúdo |
3,0 |
|
Referências |
1,0 |
|
Qualidade das referências |
1,0 |
|
APRESENTAÇÃO ORAL |
40 |
|
Clareza e objetividade |
10 |
|
Uso da linguagem gramaticalmente correta |
5 |
|
Uso de linguagem científica |
5 |
|
Domínio e segurança na exposição |
5 |
|
Adequação ao tempo definido no edital *** |
15 |
|
CONTEÚDO |
40 |
|
Adequação dos objetivos ao tema |
5 |
|
Contextualização do tema (explicitação da relevância do tema proposto) |
5 |
|
Apresentação sequencial do conteúdo (introdução, desenvolvimento e conclusão) |
10 |
|
Exatidão do conteúdo apresentado |
5 |
|
Distribuição adequada do tempo por objetivos |
10 |
|
Cumprimento dos objetivos |
5 |
|
USO DE RECURSOS INSTRUCIONAIS |
10 |
|
Adequação e pertinência dos recursos |
3 |
|
Qualidade da utilização do recurso escolhido – clareza, estética, observação de normas de quadros, gráficos e tabelas. |
7 |
|
TOTAL |
100/10 |
|
*** O candidato que não cumprir o tempo mínimo de 40 minutos e o máximo de 50 minutos automaticamente perderá os 15 pontos referentes a esse item. |
h) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
Critério |
Limite de pontos |
Pontuação obtida em cada item |
1-Pós-graduação (lato ou stricto sensu) |
Máximo: 50 pontos DOUTORADO Concluído: 50 pontos Em curso: 40 pontos. |
|
MESTRADO Concluído: 35 pontos Em curso: 25 pontos. |
||
2-Produção bibliográfica na área nos últimos 5 (cinco) anos. |
Máximo: 15 pontos 06 pt por artigo qualis A 04 pt por artigo qualis B |
|
03 pt por trabalho publicado em congresso 0,2 pts p/ outros |
||
3-Produção técnica na área nos últimos 5 (cinco) anos. |
Máximo: 10 pontos 02 pt por produção técnica |
|
4-Atividade didática nos últimos 5 (cinco) anos |
Máximo: 15 pontos 03 pt por ano |
|
5-Atividade técnica/profissional em área relacionada ao concurso nos últimos 5 (cinco) anos |
Máximo: 10 pontos 02 pt por ano |
|
TOTAL: |
100/10 |
ANEXO XI
CPD 009/2024
Unidade: Departamento de Medicina (DEMED)/Campus Dom Bosco
Processo: 23122.020475/2024-17
Vaga(s): 01 (uma)
Valor da taxa de inscrição: R$ 98,00 (noventa e oito reais)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Psiquiatria.
b) REQUISITO DE ESCOLARIDADE: Graduação em Medicina com Residência ou Especialização em Psiquiatria.
c) PROVAS: Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; Prova de títulos, de caráter classificatório;
As provas serão realizadas em língua portuguesa e na cidade de São João del-Rei.
d) PROVÁVEIS DATAS DAS PROVAS: No período de 07/10/2024 a 08/11/2024.
A confirmação das datas e locais das provas será divulgada na página eletrônica de concursos com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos do início das prova.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA
1.Evolução das Classificações dos Transtornos Mentais;
2.Autismo e Neurodiversidade: A Evolução do Conceito;
3.Abordagem do paciente suicida;
4.Assistência aos pacientes com dependência de álcool no SUS;
5.Sintomas de Primeira Ordem de Kurt Schneider na Esquizofrenia.
f) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Critério |
Limite de Pontos |
Nota |
1.Conteúdo aderente ao tema |
20 |
|
2.Contextualização do tema |
10 |
|
3.Estrutura do texto (introdução, desenvolvimento e conclusão) |
20 |
|
4.Domínio do conteúdo – quantidade, qualidade e atualidade das informações |
30 |
|
5.Linguagem adequada, clara e observância de regras gramaticais |
10 |
|
6.Capacidade analítica |
10 |
|
TOTAL |
100/10 |
g) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Critério |
Limite de Pontos |
Nota por subtópico |
Nota por tópico |
PLANO DE AULA – 10 PONTOS |
|||
Título (coerência do título com o tema sorteado) |
1,5 |
||
Objetivos |
1,5 |
||
Conteúdo |
2,0 |
||
Sequência lógica de raciocínio |
3,0 |
||
Referências |
1,0 |
||
Qualidade das referências |
1,0 |
||
APRESENTAÇÃO ORAL – 40 PONTOS |
|||
Clareza e objetividade |
10 |
||
Uso da linguagem gramaticalmente correta |
5 |
||
Uso de linguagem científica |
5 |
||
Domínio e segurança na exposição |
5 |
||
Adequação ao tempo definido no edital |
15 |
||
CONTEÚDO – 40 PONTOS |
|||
Adequação dos objetivos ao tema |
5 |
||
Contextualização do tema (explicitação da relevânciado tema proposto) |
5 |
||
Apresentação sequencial do conteúdo (introdução, desenvolvimento e conclusão) |
10 |
||
Exatidão do conteúdo apresentado |
5 |
||
Distribuição adequada do tempo por objetivos |
10 |
||
Cumprimento dos objetivos |
5 |
||
USO DE RECURSOS INSTITUCIONAIS – 10 PONTOS |
|||
Adequação e pertinência dos recursos |
3 |
||
Qualidade da utilização do recurso escolhido – clareza, estética, observação de normas de quadros, gráficos e tabelas. |
7 |
||
TOTAL |
100/10 |
h) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
Descrição |
Pontos |
Limite |
Nota Obtida |
|||
1. TÍTULOS ACADÊMICOS |
||||||
Outra especialidade |
10 pontos |
30 |
||||
Mestrado |
25 pontos |
|||||
Doutorado |
30 pontos |
|||||
2. EXPERIÊNCIA DOCENTE |
||||||
Graduação |
2 pontos por cada 20hs/aula até no máximo 10 pontos |
10 |
||||
Pós-Graduação Lato Senso |
2 pontos por cada 20 hs/aula, até no máximo 10 pontos |
|||||
Orientação de Trabalho de Iniciação Científica |
1 ponto por cada, até no máximo de 4 pontos |
|||||
Orientação de dissertação e tese |
1 ponto por cada, até no máximo de 4 pontos |
|||||
Orientação de Monografia de Graduação e Especialização |
0,5 ponto por cada, até no máximo de 2 pontos |
|||||
Orientação de Projetos de Extensão |
0,5 ponto por cada, até no máximo de 2 pontos |
|||||
Orientação de Monitoria |
0,5 ponto por aluno, até no máximo de 2 pontos |
|||||
3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
||||||
Na área objeto do concurso (Psiquiatria) |
5 pontos por ano |
25 |
||||
4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
||||||
Livros completos na área do concurso com ISBN |
5 pontos por livro |
20 |
||||
Capítulo de livros na área do concurso |
2 pontos por capítulo, até no máximo de 10 pontos |
|||||
Produção técnica (manuais, guidelines, relatórios técnicos) |
2 pontos por trabalho, até no máximo de 10 pontos |
|||||
Publicações em revistas nacionais |
1 ponto por publicação, até no máximo 10 |
|||||
Publicações em revistas internacionais |
2 pontos por publicação, até no máximo 10 |
|||||
Publicações em anais de Congresso |
1 ponto por publicação, até no máximo de 10 pontos |
|||||
5. APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM CONGRESSOS |
||||||
Apresentação Oral |
2 pontos por trabalho |
10 |
||||
Apresentação Pôster |
2 pontos por trabalho |
|||||
Palestra/Conferência |
5 pontos por palestra/conferência |
|||||
6. CURSOS DE ATUALIZAÇÃO |
||||||
Carga horária superior a 20 horas (área da saúde) |
2 pontos por curso |
2 |
||||
7. PARTICIPAÇÃO EM BANCAS |
||||||
Concurso para docentes (efetivo e/ou substituto) |
1,5 ponto por banca |
3 |
||||
Monografia/Conclusão de curso |
1 ponto por banca, até no máximo de 3 bancas |
|||||
TOTAL |
100/10 |
ANEXO XII
CPD 010/2024
Unidade: Departamento de Engenharia Mecânica e Produção (DEMEP)/Campus Santo Antônio
Processo: 23122.020549/2024-15
Vaga(s): 01 (uma)
Valor da taxa de inscrição: R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Engenharia Mecânica subárea Projeto Mecânico
b) REQUISITO DE ESCOLARIDADE: Graduação em Engenharia Mecânica; Doutorado em Engenharia Mecânica ou Mecatrônica ou Aeronáutica ou Controle e Automação ou Estruturas ou Engenharia Naval
c) PROVAS: Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; Defesa de Plano de Trabalho, de caráter classificatório e Prova de títulos, de caráter classificatório;
As provas serão realizadas em língua portuguesa e na cidade de São João del-Rei.
d) PROVÁVEIS DATAS DAS PROVAS: Entre 07/10/2024 e 08/11/2024.
A confirmação das datas e locais das provas será divulgada na página eletrônica de concursos com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos do início das prova.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA
1. Manutenção industrial: Técnicas preditivas
2. Manutenção industrial: Gestão da manutenção
3. Comandos hidráulicos
4. Comandos pneumáticos
f) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
DESENVOLVIMENTO |
LIMITE DE PONTOS |
NOTA OBTIDA |
1.Conhecimento e abrangência do assunto abordado |
6,00 |
|
2.Clareza e objetividade na descrição do tema |
1,50 |
|
3.Organização na forma de apresentação do tema |
1,50 |
|
4.Uso correto da língua portuguesa |
1,00 |
|
TOTAL |
10,00 |
g) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
CRITÉRIOS |
LIMITE DE PONTOS |
NOTA OBTIDA |
Plano de aula |
1,00 |
|
Clareza na apresentação |
1,50 |
|
Desenvolvimento sequencial da exposição |
1,50 |
|
Domínio do conteúdo |
4,00 |
|
Uso correto da língua portuguesa |
1,00 |
|
Adequação ao tempo definido no edital (o candidato que não cumprir o tempo mínimo de 40 min. e o máximo de 50 min. automaticamente perderá os pontos referentes a esse item). |
1,00 |
|
TOTAL |
10,00 |
h) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA DEFESA DO PLANO DE TRABALHO
CRITÉRIOS AVALIADOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PONTUAÇÃO OBTIDA |
1. PLANO DE TRABALHO: |
5,00 |
|
1.1. Clareza na exposição das ideias |
0,50 |
|
1.2. Fundamentação teórica |
1,00 |
|
1.3. Alinhamento do plano com a área e sub-área do concurso |
2,50 |
|
1.4. Viabilidade de execução do plano de trabalho |
1,00 |
|
2. DEFESA: |
5,00 |
|
2.1. Desenvolvimento sequencial da exposição |
0,50 |
|
2.2. Domínio do assunto |
2,50 |
|
2.3. Capacidade de argumentação |
2,00 |
|
Total: |
10,00 |
i) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
GRUPO I: ATIVIDADES CIENTÍFICAS, ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NA ÁREA DO CONCURSO OU ÁREAS AFINS (NOTA MÁXIMA: 6,00 PONTOS) |
||||
ATIVIDADE |
NOTA |
NOTA OBTIDA |
||
Artigos científicos publicados na íntegra ou aceitos para publicação em periódicos especializados com corpo editorial. |
A1: 2,0 pontos/artigo; A2: 1,5 ponto/artigo; B1, B2: 1,0 ponto/artigo; B3: 0,25 ponto/artigo. |
|||
Trabalho científico publicado na íntegra em anais de evento científico internacional |
0,3 ponto/artigo |
|||
Trabalho científico publicado na íntegra em anais de evento científico nacional |
0,15 ponto/artigo |
|||
Resumo publicado em anais de evento científico internacional |
0,15 ponto/resumo |
|||
Resumo publicado em anais de evento científico nacional |
0,05 ponto/resumo |
|||
Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico internacional |
0,15 ponto/participação |
|||
Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico nacional |
0,05 ponto/participação |
|||
Coordenação de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa |
0,3 ponto/coordenação |
|||
Membro colaborador de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa |
0,05 ponto/projeto |
|||
Editor-chefe de revista científica indexada no ISI |
1,0 ponto/ano |
|||
Membro do corpo editorial de revista científica indexada no ISI |
0,15 ponto/ano |
|||
Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas |
0,15 ponto/ano |
|||
Coordenação de projeto de extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES |
0,15 ponto/projeto |
|||
Colaborador em projeto de Extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES |
0,05 ponto/projeto |
|||
Autoria de livro, cadastrado no ISBN |
1,5 ponto/livro |
|||
Autoria de capítulo de livro, cadastrado no ISBN |
1,0 ponto/capítulo |
|||
Tradução de livro, cadastrado no ISBN |
0,3 ponto/livro |
|||
Tradução de artigo ou ensaio na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN ou ISSN |
0,05 ponto/tradução |
|||
Tradução de capítulo de livro, cadastrado no ISBN |
0,05 ponto/capítulo |
|||
Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente |
0,3 ponto/registro |
|||
Registro de Software com certificado emitido por autoridade competente |
0,15 ponto/registro |
|||
Soma Absoluta 1: |
— |
|||
Soma 1: |
— |
|||
OBSERVAÇÕES: Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 05 (cinco) anos; Serão computados apenas os títulos e atividades efetivamente comprovados. |
||||
GRUPO II: ATIVIDADES DE ENSINO NA ÁREA DO CONCURSO OU ÁREAS AFINS (NOTA MÁXIMA: 4,00 PONTOS) |
||||
ATIVIDADE |
NOTA |
NOTA OBTIDA |
||
Atividade de magistério superior na graduação |
0,5 ponto/semestre |
|||
Atividade docente em pós-graduação Stricto sensu |
0,5 ponto/15 horas |
|||
Atividade docente em pós-graduação Lato Sensu |
0,3 ponto/semestre |
|||
Curso ministrado em evento científico ou de extensão |
0,5 ponto/curso |
|||
Orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada |
2,0 pontos/orientação |
|||
Co-orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada |
1,0 ponto/coorientação |
|||
Orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada |
1,5 ponto/orientação |
|||
Co-orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada |
1,0 ponto/coorientação |
|||
Orientação de bolsista de iniciação científica |
0,5 ponto/orientação |
|||
Soma Absoluta 2: |
— |
|||
Soma 2: |
— |
|||
OBSERVAÇÕES: Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 05 (cinco) anos; Serão computados apenas os títulos e atividades efetivamente comprovados. |
||||
TOTAL (soma 1 + soma 2) |
10,00 |
ANEXO XIII
CPD 011/2024
Unidade: Departamento de Ciência da Computação (DCOMP)/Campus Tancredo Neves
Processo: 23122.020745/2024-90
Vaga(s): 01 (uma)
Valor da taxa de inscrição: R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Inteligência Artificial
b) REQUISITO DE ESCOLARIDADE: Possuir título de Doutor, com Graduação ou Doutorado em uma das seguintes áreas: Ciência da Computação ou Sistemas de Informação.
c) PROVAS: Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório e Prova de títulos, de caráter classificatório;
As provas serão realizadas em língua portuguesa e na cidade de São João del-Rei.
d) PROVÁVEIS DATAS DAS PROVAS: Entre 07/10/2024 e 08/11/2024.
A confirmação das datas e locais das provas será divulgada na página eletrônica de concursos com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos do início das prova.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA
1 – Estratégias de busca sem informação e de busca informada;
2 – Heurísticas e Metaheurísticas;
3 – Representação de conhecimento e incerteza;
4 – Lógica de Predicados;
5 – Redes neurais e aprendizado profundo;
6 – Aprendizado supervisionado;
7 – Aprendizado não supervisionado;
8 – Aprendizado por reforço;
9 – Processamento de Linguagem Natural e modelos de linguagem;
10 – Inteligência Artificial Explicável.
f) BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
Russel, S. and Norvig P. Inteligência Artificial. 4a edição, Rio de Janeiro: Elsevier, 2020.
Luger, George F. Inteligência Artificial. 6a edição, São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2013.
Mitchell, T. Machine Learning. McGraw Hill, 1997.
g) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Critério |
Pontuação |
Nota Obtida |
Conhecimento e abrangência do assunto |
6,00 |
|
Clareza e objetividade na discussão do tema |
2,00 |
|
Organização na forma de apresentação do tema |
2,00 |
|
TOTAL |
10,00 |
h) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Critério |
Pontuação |
Nota Obtida |
Domínio do conteúdo |
4,00 |
|
Sequência e articulação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão) ao expor o conteúdo |
3,00 |
|
Criatividade, assertividade, postura e capacidade de comunicação |
1,00 |
|
Adequação do conteúdo para alunos de graduação |
1,00 |
|
Adequação ao tempo definido no edital (O candidato que não cumprir o tempo mínimo de 40 min. e o máximo de 50 min. automaticamente perderá os pontos referentes a esse item) |
1,00 |
|
TOTAL |
10,00 |
i) CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
I – ATIVIDADES CIENTÍFICAS OU TÉCNICAS (MÁXIMO DE 70,00 PONTOS) |
|||||
I.A – PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA* |
|||||
ATIVIDADE |
Caracterização |
Pontos |
Qtd. |
Total |
|
Trabalho completo publicado em periódico ou conferência com Qualis A |
p/ publicação |
10,00 |
|||
Trabalho completo publicado em periódico ou conferência com Qualis B |
p/ publicação |
6,00 |
|||
Resumo em periódico internacional indexado (qualis, JCR, equivalente) com Qualis |
p/ publicação |
2,00 |
|||
Resumo em periódico nacional indexado (qualis, JCR, equivalente) com Qualis |
p/ publicação |
1,00 |
|||
Resumo em anais de evento internacional com Qualis |
p/ publicação |
1,00 |
|||
Resumo em anais de evento nacional com Qualis |
0,50 |
||||
Trabalho completo ou resumo em periódico não indexado ou em anais de evento sem qualis |
p/ publicação |
0,25 Máx. 1,00 |
|||
Livro publicado por editora com conselho editorial |
p/ publicação |
8,00 |
|||
Capítulo de livro publicado por editora com conselho editorial |
p/ publicação |
5,00 |
|||
Organização de obra publicada |
p/ publicação |
3,00 |
|||
Tradução publicada de livro |
p/ tradução |
10,00 |
|||
Tradução publicada de capítulos de livros ou artigos |
p/ tradução |
5,00 |
|||
Texto em jornal ou revista (magazine) |
p/ publicação |
0,20 Máx. 2,00 |
|||
I.B – PRODUÇÃO TÉCNICA |
|||||
ATIVIDADE |
Caracterização |
Pontos |
Qtd. |
Total |
|
Software com registro |
p/ produção |
4,00 |
|||
Produto tecnológico com registro |
p/ produção |
4,00 |
|||
Consultoria concluída |
p/ consultoria |
1,00 |
|||
Assessoria concluída |
p/ assessoria |
1,00 |
|||
Emissão de parecer técnico |
p/ parecer |
0,50 |
|||
Desenvolvimento de material didático ou instrucional com registro |
p/ produção |
3,00 |
|||
Apresentação de trabalho na forma de painel ou comunicação (não cumulativa com publicação do mesmo trabalho) |
p/ apresentação |
0,50 |
|||
Conferência ou Palestra |
p/ apresentação |
1,00 |
|||
Patentes de: software, produto tecnológico, processo ou técnica |
p/ patente |
6,00 |
|||
I.C – PESQUISA (máximo de 10,00 pontos) |
|||||
ATIVIDADE |
Caracterização |
Pontos |
Qtd. |
Total |
|
Coordenação de projeto de pesquisa |
p/ coordenação de pesquisa p/ ano |
1,00 Max. 3,00 por ano |
|||
Participação em projeto de pesquisa |
p/ participação em pesquisa p/ ano |
0,50 Max. 2,0 por ano |
|||
Atuação como bolsista de iniciação científica ou tecnológica durante a graduação |
p/ ano |
1,00 |
|||
I.D – EXTENSÃO (máximo de 10,00 pontos) |
|||||
ATIVIDADE |
Caracterização |
Pontos |
Qtd. |
Total |
|
Execução de atividades permanentes de extensão |
p/ semestre letivo de participação |
1,00 Max. 3,00 por ano |
|||
Execução de projetos de extensão |
p/ semestre letivo de participação |
1,00 Max. 3,00 por ano |
|||
Coordenação de projetos de extensão |
p/ semestre letivo de coordenação |
1,00 Max. 3,00 por ano |
|||
Coordenação de atividades permanentes de extensão |
p/ semestre letivo de coordenação |
1,00 Max. 3,00 por ano |
|||
Coordenação de evento de extensão |
p/ evento |
0,50 |
|||
Atuação como bolsista de extensão durante a graduação |
p/ ano |
1,00 |
|||
II – ATIVIDADES DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS (MÁXIMO DE 50,00 PONTOS) |
|||||
II.A – ENSINO (máximo de 30,00 pontos) |
|||||
ATIVIDADE |
Caracterização |
Pontos |
Qtd. |
Total |
|
Em programa de pós-graduação stricto sensu |
p/ cada 15 horas de aula |
0,60 |
|||
Em curso de graduação |
por semestre letivo |
2,00 |
|||
Em curso de especialização ou aperfeiçoamento |
p/ cada 15 horas de aula max de 30h/ano |
0,10 |
|||
Em curso de atualização |
p/ cada 15 horas de aula max de 30h/ano |
0,10 |
|||
Em curso de extensão universitária |
p/ cada 15 horas de aula max de 30h/ano |
0,05 |
|||
Em curso de curta duração em eventos técnico-científicos |
p/ cada 8 horas de aula max de 16h/ano |
0,05 |
|||
Na Educação Básica |
p/ ano letivo |
0,50 |
|||
Monitoria durante a graduação |
p/ ano |
0,50 |
|||
II.B – ORIENTAÇÃO DE ALUNOS |
|||||
ATIVIDADE |
Caracterização |
Pontos |
Qtd. |
Total |
|
ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS |
|||||
a) Tese de doutorado |
p/ orientando |
6,00 |
|||
b) Dissertação de mestrado |
p/ orientando |
2,00 |
|||
c) Monografia de conclusão de curso de aperfeiçoamento/ especialização |
p/ orientando |
0,30 |
|||
d) Trabalho de conclusão de curso de graduação (excluída a orientação geral do professor responsável pela disciplina de trabalho de conclusão de curso) |
p/ orientando |
0,10 |
|||
e) Iniciação Científica |
p/ aluno p/ano letivo |
0,50 |
|||
f) Monitoria |
p/ aluno p/ano letivo |
0,20 |
|||
g) Extensão |
p/ aluno p/ano letivo |
0,20 |
|||
h) Estágio não curricular |
p/ aluno p/ano letivo |
0,10 |
|||
i) Orientação acadêmica |
p/ grupo de 10 alunos p/ ano letivo |
0,20 |
|||
ORIENTAÇÕES EM ANDAMENTO |
|||||
a) Tese de doutorado |
p/ orientando |
2,00 |
|||
b) Dissertação de mestrado |
p/ orientando |
1,00 |
|||
c) Monografia de conclusão de curso de aperfeiçoamento/ especialização |
p/ orientando |
0,20 |
|||
d) Trabalho de conclusão de curso de graduação (excluída a orientação geral do professor responsável pela disciplina de trabalho de conclusão de curso) |
p/ orientando |
0,20 |
|||
II.C – APROVAÇÃO EM CONCURSOS |
|||||
Aprovação em concurso público para o ensino básico ou superior |
p/ aprovação |
2,00 Máx. 4,00 |
|||
Aprovação em seleção pública para o ensino superior |
p/ aprovação |
1,00 Máx. 2,00 |
|||
III – ATIVIDADES PROFISSIONAIS (MÁXIMO DE 30,00 PONTOS) |
|||||
III.A – EXERCÍCIO PROFISSIONAL (máximo de 15,00 pontos) |
|||||
ATIVIDADE |
Caracterização |
Pontos |
Qtd. |
Total |
|
Exercício técnico-profissional, como graduado ou pós-graduado, exceto residência em saúde ou magistério superior, em função diretamente relacionada com a área do concurso |
p/ ano de exercício |
5,00 Máx. 15,0 |
|||
Exercício técnico-profissional, como graduado ou pós-graduado, exceto residência em saúde ou magistério superior, em função diretamente relacionada com área conexa à área do concurso |
p/ ano de exercício |
2,00 Máx. 6,00 |
|||
Exercício técnico-profissional, como não graduado, exceto docência, em função diretamente relacionada com a área do concurso |
p/ ano de exercício |
0,50 Máx. 4,00 |
|||
Aprovação em concurso público na área profissional |
p/ aprovação |
2,00 Máx. 6,00 |
|||
Participação em entidades de classe (Sindicatos, Associações ou Conselhos) |
p/ ano |
0,50 Máx. 3,00 |
|||
III.B – CAPACITAÇÃO (máximo de 15,00 pontos) |
|||||
ATIVIDADE |
Caracterização |
Pontos |
Qtd. |
Total |
|
Pós-Doutoramento |
p/ estágio |
4,00 Máx. 12,00 |
|||
Semestre Sabático |
p/ período |
4 |
|||
Estágio de cooperação técnica ou científica em outra instituição de ensino ou pesquisa |
p/ mês de permanência |
0,50 Máx. 8,00 |
|||
Participação em eventos de caráter nacional ou internacional |
p/ evento |
0,20 Máx. 2,50 |
|||
Participação em eventos de caráter local/regional |
p/ evento |
0,10 Máx. 2,50 |
|||
Participação em curso de curta duração ou de extensão universitária |
p/ curso de, no mínimo, 40 horas |
0,15 Máx. 2,50 |
|||
III.C – ADMINISTRAÇÃO E LIDERANÇA ACADÊMICA (máximo de 10,00 pontos) |
|||||
ATIVIDADE |
Caracterização |
Pontos |
Qtd. |
Total |
|
Cargo de Reitor |
p/ ano letivo |
3,00 |
|||
Cargo de Vice-Reitor |
p/ ano letivo |
2,00 |
|||
Cargo de Pró-Reitor |
p/ ano letivo |
2,00 |
|||
Cargo de Diretor de Unidade |
p/ ano letivo |
2,00 |
|||
Cargo de Direção na Administração Superior |
p/ ano letivo |
1,50 |
|||
Cargo de Vice-Diretor de Unidade |
p/ ano letivo |
1,00 |
|||
Cargo de Coordenador de Colegiado |
p/ ano letivo |
1,00 |
|||
Cargo de Vice-Coordenador de Colegiado |
p/ ano letivo |
1,00 |
|||
Cargo de Coordenador de Área ou equivalente |
p/ ano letivo |
1,00 |
|||
Cargo de Chefia da Administração Superior |
p/ ano letivo |
0,50 |
|||
Outras coordenações da área acadêmica |
P/ ano letivo |
0,50 |
|||
Coordenação de núcleo de pesquisa e/ou extensão |
p/ ano letivo |
0,50 |
|||
Coordenação de laboratório |
p/ ano letivo |
0,50 |
|||
Representação de classe nos Conselhos Superiores |
p/ ano letivo |
0,50 |
|||
Representação em Colegiado de Curso |
p/ ano letivo |
0,50 |
|||
Coordenação de eventos técnico-científicos de caráter nacional/internacional |
p/ evento |
1,00 |
|||
Coordenação de eventos técnico-científicos de caráter local/regional (mesas técnicas, seminários, congressos e similares) |
p/ evento |
0,50 |
|||
III.D – PARTICIPAÇÃO EM BANCAS E COMISSÕES JULGADORAS (máximo de 10,00 pontos) |
|||||
ATIVIDADE |
Caracterização |
Pontos |
Qtd. |
Total |
|
PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO |
|||||
a) Defesa de tese de doutorado |
p/ banca |
1,00 |
|||
b) Defesa de dissertação de mestrado |
p/ banca |
0,50 |
|||
c) Exame de qualificação de mestrado ou doutorado |
p/ banca |
0,25 |
|||
d) Defesa de monografia de especialização ou aperfeiçoamento |
p/ banca |
0,15 |
|||
e) Defesa de trabalho de conclusão de curso de graduação |
p/ banca |
0,10 |
|||
PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS BANCAS E COMISSÕES JULGADORAS (máximo de 5,00 pontos) |
|||||
a) Concurso público para professor do magistério superior |
p/ banca |
1,00 |
|||
b) Livre docência |
p/ banca |
1,00 |
|||
c) Seleção pública para professor do magistério superior |
p/ banca |
1,00 |
|||
d) Avaliação de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu |
p/ banca |
2,00 |
|||
e) Avaliação de cursos de graduação |
p/ comissão |
1,50 |
|||
f) Promoção na carreira do magistério superior (Assistente / Adjunto/ Titular) |
p/ banca |
0,50 |
|||
g) Promoção na carreira do magistério superior – Professor Pleno |
p/ banca |
1,00 |
|||
h) Comitê avaliador de programa institucional de monitoria, iniciação científica ou extensão |
p/ comissão |
0,50 |
|||
i) Comissão de seleção de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu |
p/ comissão |
0,50 |
|||
j) Comissão de arbitragem de trabalhos científicos em eventos |
p/ comissão |
Até 1,00 |
|||
k) Conselho editorial de periódico indexado e arbitrado |
p/ ano de participação |
Até 2,00 |
|||
l) Comissão avaliadora de incentivo funcional por produção científica, técnica ou artística |
p/ comissão |
0,50 |
|||
m) Avaliação para credenciamento ou recredenciamento de instituição de ensino superior |
p/ comissão |
3,00 |
|||
Total Geral |
*Para a avaliação do Qualis das produções bibliográficas, será considerado o Quadriênio de avaliação 2017- 2020 da CAPES tendo como referência a área de Ciência da Computação.
A avaliação será realizada com base no documento de área para o quadriênio 2017-2020 e utilizando a plataforma Sucupira da CAPES, (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf).
A nota da Prova de Títulos (NPTI) será calculada de forma proporcional em relação à maior nota obtida entre os candidatos de acordo com a seguinte fórmula: NPTI = ( (NC/MNC)*10 ), onde:
NC: soma das notas parciais obtidas pelo candidato segundo a tabela (varia de 0 a 150)
MNC: a maior nota obtida entre os candidatos (varia de 0 a 150)
O valor do NPTI ficará entre 0 e 10,00.
Lucas Resende Aarão
Pró-Reitor