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EDITAL Nº 7, DE 11 DE JULHO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO
A Universidade Federal do Rio Grande – FURG torna público o presente edital de concurso público, para provimento de cargo da Carreira de Servidor Técnico-Administrativo em Educação, a ser realizado de acordo com o inciso II do art. 37 da Constituição Federal; Lei nº 8.112, de 11/12/1990; Lei nº 11.091, de 12/01/2005; Decreto nº 9.739, de 28/03/2019; Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021; Deliberação nº 91/2017 – COEPEA; disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade e demais regulamentações complementares, bem como demais normativas atinentes à situação da pandemia de COVID-19, conforme disposto a seguir.
1. DOS CARGOS, VAGAS, REQUISITOS PARA INGRESSO, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO SEMANAL, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGO E DO LOCAL DE EXERCÍCIO
Cargo Nº do processo |
Localidade de exercício |
Nível de classificação |
Requisito para ingresso |
Vagas ampla concorrência |
Vagas reservadas para negros |
Vagas reservadas para pessoas com deficiência |
Arquivista 23116.000366/2022-09 |
Rio Grande – RS |
E |
Curso superior em Arquivologia |
1 |
0 |
0 |
Bibliotecário – Documentalista 23116.000844/2022-72 |
Santa Vitória do Palmar – RS |
E |
Bacharelado em Biblioteconomia |
1 |
0 |
0 |
Engenheiro Civil 23116.000368/2022-90 |
Rio Grande – RS |
E |
Curso superior em Engenharia Civil |
1 |
0 |
0 |
Técnico em Assuntos Educacionais 23116.000371/2022-11 |
Rio Grande – RS |
E |
Curso superior em Pedagogia ou Licenciaturas |
3 |
1 |
0 |
Técnico de Laboratório – Área: Citopatologia/Histopatologia 23116.000369/2022-34 |
Rio Grande – RS |
D |
Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo e Curso Técnico na área do concurso |
1 |
0 |
0 |
Técnico de Laboratório – Área: Instrumentação Cirúrgica 23116.002906/2021-08 |
Rio Grande – RS |
D |
Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo e Curso Técnico na área do concurso |
1 |
0 |
0 |
Técnico de Laboratório – Área: Turismo 23116.000370/2022-69 |
Santa Vitória do Palmar – RS |
D |
Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo e Curso Técnico na área do concurso |
1 |
0 |
0 |
Técnico de Tecnologia da Informação – Área: Desenvolvimento de Sistemas 23116.000947/2022-32 |
Rio Grande – RS |
D |
Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo e Curso Técnico na área do concurso |
2 |
1 |
0 |
Remuneração inicial: Vencimento básico no valor de R$ 4.180,66 para os cargos de nível E e R$ 2.446,96 para os cargos de nível D; e auxílio alimentação no valor de R$ 458,00.
O servidor fará jus aos percentuais de incentivo à qualificação e à capacitação, na forma da Lei nº 11.091, de 12/01/2005.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Localidade de exercício: As localidades de exercício para as vagas ofertadas neste edital são as descritas no quadro acima. Os candidatos habilitados, com classificação superior ao número de vagas ofertadas neste edital, poderão ser convocados e lotados em quaisquer dos campi da Universidade, sem prévia consulta ao candidato.
Descrição sumária dos cargos:
ARQUIVISTA: Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais; criar projetos de museus e exposições; organizar acervos; dar acesso à informação; conservar acervos; preparar ações educativas e culturais; planejar e realizar atividades técnico-administrativas; orientar implantação de atividades técnicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
BIBLIOTECÁRIO/DOCUMENTALISTA: Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ENGENHEIRO CIVIL: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS: Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO – PARA TODAS AS ÁREAS: Executar trabalhos técnicos de laboratórios relacionados com a área de especialidade, realizando ou orientando coleta, análise e registro de materiais e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistema, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS
2. 1. Das vagas disponíveis neste edital, e das que forem criadas ou disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas nos termos do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
2. 2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste edital resulte em número decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
2. 3. Conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014, a reserva imediata de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três) para cada cargo.
2. 4. O candidato interessado em se autodeclarar preto ou pardo deverá assinalar, no campo “cor de pele/raça” da ficha de inscrição, a condição de preto ou pardo, valendo essa informação como autodeclaração, de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, devendo este responder pelas consequências em caso de informação falsa.
2. 5. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo indicará em campo específico, no momento da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas.
2. 6. O candidato autodeclarado preto ou pardo, se classificado, será submetido, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso ao procedimento de heteroidentificação, que será realizado por comissão criada especificamente para esse fim.
2. 7. A comissão designada para o procedimento de heteroidentificação considerará os aspectos fenotípicos verificados, obrigatoriamente, na presença do candidato.
2. 8. Para esse fim, será considerado fenótipo o conjunto de caracteres visíveis do indivíduo, em relação à sua constituição.
2. 9. A heteroidentificação será realizada após a divulgação das notas finais obtidas pelos candidatos classificados.
2. 10. A relação dos candidatos que deverão comparecer para a heteroidentificação será divulgada por meio de Edital publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
2. 11. O candidato que não for reconhecido pela Comissão como preto ou pardo – cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé – ou aquele que não comparecer para a verificação, na data, no horário e no local, a serem estabelecidos em Edital específico para esse fim, continuará participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência.
2. 12. O resultado da heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
2. 13. O candidato autodeclarado preto ou pardo participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para classificação.
2. 14. Os candidatos que tiverem sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação, classificados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não ocuparão as vagas reservadas às cotas raciais.
2. 15. Em caso de desistência de candidato negro classificado, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2. 16. Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse, ou que não entraram em exercício, não serão consideradas como vagas novas.
1. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. 1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem, de acordo com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, e § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
1. 2. Consideram-se pessoas com deficiência os que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
1. 3. O candidato interessado em se inscrever no concurso como pessoa com deficiência deverá assinalar, no campo “deficiência” na ficha de inscrição, o tipo de deficiência e, obrigatoriamente, anexar laudo médico ou laudo de equipe multiprofissional e interdisciplinar que comprove a condição de deficiência nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 06/07/2015, e conforme exigências do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
1. 4. O laudo médico ou laudo de equipe multiprofissional deverá conter o nome do candidato, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a identificação e assinatura do profissional responsável pela emissão do laudo e o número de registro no respectivo conselho profissional.
1. 5. O laudo deverá estar digitalizado na íntegra, em boa qualidade e legível.
1. 6. O não cumprimento dos itens 3.3, 3.4 e 3.5 acarretará a perda do direito de possível classificação na condição de pessoa com deficiência.
1. 7. Considerando os percentuais citados no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, e na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, para este Edital, não se aplica a reserva imediata de vagas às pessoas com deficiência. Esta reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas for igual ou superior a 5 (cinco) para cada cargo.
1. 8. Das vagas disponíveis, neste edital, e das que forem criadas ou disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão providas nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.
1. 9. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.7 deste edital resulte em número decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
1. 10. O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para classificação.
1. 11. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se classificado, será submetido, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso, à perícia médica realizada por junta médica oficial ou instância equivalente indicada pela Progep.
1. 12. O parecer da equipe médica terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, e a respectiva categoria conforme descrito no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
1. 13. O candidato que não for considerado com deficiência pela perícia médica continuará participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência.
1. 14. Em caso de desistência de candidato com deficiência classificado, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
1. 15. Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, não preencherão as vagas reservadas a candidatos com deficiência.
1. 16. Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício não serão consideradas como vagas novas.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição e o pagamento do valor da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, que arcará com as consequências de eventuais erros e/ou falhas do não preenchimento ou do preenchimento incorreto de qualquer campo necessário à inscrição.
4.3. O documento de identidade indicado, no momento da inscrição, deverá atender ao estabelecido no item 5.4.
4.4. As inscrições serão realizadas das 9h do dia 20/07/2022 até às 23h59min do dia 10/08/2022, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público, devendo o candidato seguir as orientações elencadas neste Edital e no site de realização da inscrição.
4.5. A FURG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.6. O valor da taxa de inscrição é de R$ 70,00 para os cargos de nível D e R$110,00 para os cargos de nível E.
4.7. O pagamento da taxa de inscrição, deverá ser efetuado até o dia 11/08/2022, por meio do boleto disponibilizado no momento da inscrição, pagável em toda a rede bancária.
4.8. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do concurso por interesse da FURG.
4.9. O simples agendamento de pagamento da taxa de inscrição junto ao banco não configura a efetivação da inscrição e não será processado qualquer registro de pagamento em data posterior à indicada no documento para o pagamento da taxa de inscrição, não sendo de responsabilidade da FURG as inscrições não efetivadas por falta de pagamento; pagamentos que estejam em divergência com os valores estipulados neste Edital ou que não tenham sido feitos em favor do próprio candidato.
4.10. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento ou da homologação da isenção da taxa de inscrição.
4.11. Isenção da taxa de inscrição
4.11.1. Poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme Decreto nº 6.593/2008, e o candidato doador de medula óssea, conforme Lei nº 13.656/2018.
4.11.2. Para o candidato a que se refere o Decreto nº 6.593/2008, a isenção deverá ser solicitada pelo candidato mediante preenchimento, na ficha de inscrição, do número do NIS e, para o candidato a que se refere a Lei nº 13.656/2018, o procedimento será anexar, na ficha de inscrição, o comprovante de doador de medula óssea, das 9h do dia 20/07/2022 até às 23h59min do dia 22/07/2022. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhada de outra forma ou em outro período.
4.11.3. A FURG consultará o órgão gestor do CadÚnico, responsável pela verificação da situação cadastral dos inscritos nos Programas Sociais do Governo Federal, para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.11.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
4.11.5. A listagem das inscrições de isentos deferidas e/ou indeferidas será divulgada, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público, no dia 01/08/2022.
4.11.6. Caberá ao candidato realizar consulta, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público, para verificar a sua situação com relação à isenção do pagamento da taxa de inscrição.
4.11.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido, para ter sua inscrição homologada, deverá efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo estipulado no item 4.7.
4.12. Atendimento especial
4.12.1. O candidato que necessitar de algum tipo de atendimento ou de condição especial para a realização da prova teórica deverá assinalar, no campo correspondente, na ficha de inscrição, anexando parecer emitido por equipe multiprofissional ou profissional especialista, com a justificativa para o atendimento especial, a fim de serem viabilizadas as possíveis condições especiais.
4.12.2. No caso de solicitação de atendimento especial para amamentação, não é necessário anexar parecer ou atestado emitido por equipe multiprofissional ou profissional especialista no momento da inscrição, entretanto, a candidata deverá apresentar, no momento da realização das provas, a certidão de nascimento da criança para comprovar a idade limite de até 6 meses.
4.12.3. A candidata que estiver amamentando e solicitar condições para essa atividade deverá levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada para essa finalidade, ficando responsável pela guarda da criança. O acompanhante deverá respeitar as regras do certame, portanto estará proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares no período em que permanecer dentro do prédio de aplicação das provas. A candidata terá o direito de proceder à amamentação, a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo gasto pela candidata será compensado integralmente para a realização da prova.
4.12.4. A solicitação de condições especiais para a realização de prova será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.12.5. O não atendimento ao subitem 4.12.1 ou 4.12.2 dispensa a FURG do provimento de condições especiais.
4.12.6. A listagem dos requerimentos deferidos e/ou indeferidos será divulgada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público, na ocasião da divulgação da homologação das inscrições.
4.13. Homologação das inscrições
4.13.1. A relação de inscrições homologadas será publicada, a partir de 19/08/2022, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público.
4.13.2. O candidato que não tiver sua inscrição homologada não poderá realizar a prova.
5. DAS PROVAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO
5.1. A prova teórica está prevista para ser realizada no dia 23/10/2022, na cidade de Rio Grande/RS, sendo que a confirmação de data, de horário e de local será divulgada até o dia 07/10/2022. As informações sobre a data, o horário e a forma de entrega dos documentos para a prova de títulos serão divulgadas, posteriormente, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público.
5.2. Modalidade, peso, número de questões, classificação e ponto de corte constam no ANEXO a este edital.
5.3. O programa, as referências bibliográficas e os critérios para a pontuação dos títulos estarão disponíveis em link específico junto a este edital, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, até o início das inscrições.
5.4. Somente será admitido, na sala de prova, o candidato que estiver com sua inscrição homologada e portando documento original oficial de identificação, preferencialmente, o mesmo indicado na ficha de inscrição. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública – Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; cédula de identidade para estrangeiros emitida pelo Departamento de Polícia Federal; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte (dentro do prazo de validade); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo expedido na forma da Lei nº 9503/97, dentro do prazo de validade); RNE – Registro Nacional de Estrangeiro. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.
5.5. O documento original oficial de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
5.6. Em caso de extravio do documento original oficial de identificação, para prestar a prova, o candidato deverá apresentar o registro de ocorrência em órgão policial, com emissão máxima de sessenta dias da data de aplicação da prova, devendo preencher declaração e realizar a identificação de impressão digital junto à Comissão Central do Concurso Público.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova teórica, munido de caneta esferográfica, em material transparente, com tinta preta ou azul escura.
5.8. Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidato ao local da prova após o fechamento dos portões.
5.9. Em hipótese alguma, os candidatos poderão prestar prova fora da data, do horário e do local pré-determinado.
5.10. É vedado o ingresso de candidatos em local de prova portando arma de qualquer natureza.
5.11. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público nos prédios e nas salas de aplicação das provas, após o início de sua realização.
5.12. Depois de identificados e instalados em sala de prova, os candidatos não poderão fazer uso de livros, de manuais, de impressos, de anotações, de máquinas calculadoras, de agendas eletrônicas ou similares, de telefone celular de qualquer tipo, de BIP, de MP3 player ou similar, de gravador ou de qualquer outro receptor de dados ou mensagens, de qualquer tipo de controle remoto, de protetor auricular, de fones de ouvido, de prótese auditiva, de óculos com lentes escuras, de relógio; de boné, de chapéu, de lenços ou similares.
5.13. O candidato que necessitar usar prótese auditiva ou outros equipamentos de saúde e não puder retirá-los durante a realização da prova, deverá fazer a solicitação de atendimento especial, conforme item 4.12.
5.14. No dia de realização da prova teórica, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
5.15. A prova teórica terá duração de até 2 horas.
5.16. O horário de início e de final da prova será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o horário para o fechamento dos portões; o tempo utilizado para a leitura pelos fiscais de sala das instruções aos candidatos e do tempo de duração total estabelecido no item anterior.
5.17. Durante a realização das provas, não será permitido qualquer tipo de comunicação entre os candidatos.
5.18. Os candidatos poderão ausentar-se do recinto de aplicação da prova teórica, somente depois de decorrida 1 hora do seu início.
5.19. Após o início das provas, os candidatos não poderão fazer uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados, no item 5.12, dentro do prédio de aplicação das provas.
5.20. Ao terminarem a prova teórica, os candidatos entregarão, obrigatoriamente, ao fiscal de sala seu cartão resposta devidamente assinado, podendo levar consigo o caderno de questões.
5.21. Ao final da prova teórica, deverão permanecer, no mínimo, dois candidatos na sala de prova. Assim, o penúltimo candidato deverá aguardar o último finalizar a prova para poder se retirar da sala.
5.22. A correção da prova teórica será realizada por processamento eletrônico, portanto serão consideradas somente as respostas registradas adequadamente no cartão resposta.
5.23. Somente serão permitidos assinalamentos, no cartão resposta, feitos com caneta esferográfica com tinta preta ou azul escura e não haverá substituição do cartão resposta, por qualquer erro cometido pelo candidato.
5.24. Não será computada como correta, pelo processo de leitura ótica, a questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura ou assinalada a lápis.
5.25. O candidato não deverá danificar, de qualquer forma, o seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento da leitura ótica.
5.26. O gabarito da prova teórica será divulgado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público, em até 72 horas após sua aplicação.
5.27. O resultado de cada prova será divulgado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público, onde constará a lista nominal dos candidatos aprovados, até o limite do quantitativo estabelecido no ANEXO deste Edital.
5.28. No caso de igualdade no resultado final entre candidatos, os critérios de desempate serão realizados pela seguinte ordem: idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; maior nota na prova teórica; maior nota na prova prática, quando houver; maior nota na prova de títulos e candidato com a maior idade.
6. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE
6.1. Em todas as etapas, deverão ser seguidas as orientações do Protocolo para Realização de Concursos Públicos na Universidade Federal do Rio Grande (FURG), que estão em consonância com as recomendações dos órgãos de saúde e normativas expedidas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, no que diz respeito ao distanciamento social, à proteção individual e coletiva, às medidas de higiene e à necessidade de comprovação de vacinação.
6.2. O referido protocolo será publicado durante o período de inscrições, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
6.3. O não cumprimento pelo candidato das medidas sanitárias vigentes implicará sua eliminação do certame.
7. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
7.1. Os candidatos poderão apresentar impugnação fundamentada, com objetivo de arguir impedimento dos membros da Banca Examinadora nos casos de haver membro cônjuge, companheiro, convivente ou parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de qualquer candidato; esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer candidato; tenha amizade íntima ou inimizade notória com qualquer candidato; mantenha ou tenha mantido, no interregno de 2 (dois) anos anteriores à publicação deste edital, vínculos de natureza acadêmica com qualquer candidato inscrito.
7.2. A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser realizada, por meio eletrônico, no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação da homologação das inscrições, no horário das 0h01min do primeiro dia às 23h59min do último dia.
7.3. O candidato poderá interpor recurso fundamentado, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, dispondo de 1 (um) dia útil após a divulgação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição; da homologação das inscrições; da divulgação sobre o atendimento especial; do gabarito preliminar da prova teórica; do resultado de cada fase do concurso e do resultado da heteroidentificação, no horário das 0h01min às 23h59min.
7.4. Para o recurso relativo ao gabarito preliminar da prova teórica, o candidato deverá indicar, com precisão, a questão a ser revisada, fundamentando, com lógica e consistência, seus argumentos e, se necessário, instruídos com material bibliográfico incluído como anexo.
16. 1. Recursos inconsistentes serão indeferidos.
16. 2. Não será aceito recurso de outra forma que não a citada neste edital.
16. 3. A resposta ao recurso do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público, até 05/08/2022. Os demais recursos serão analisados, e as respectivas decisões serão divulgadas em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, a partir do quarto dia útil contado do prazo final de interposição do recurso.
16. 4. Se do julgamento do(s) recurso(s) resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos.
16. 5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão dos resultados publicados após a análise de recursos ou recurso referente ao gabarito definitivo. O direito de petição fica assegurado, sem efeito suspensivo.
16. 6. A FURG não se responsabilizará por recurso não recebido por motivo de ordem técnica de computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final e ao estabelecido no ANEXO deste Edital.
8.2. Somente será publicada a listagem dos candidatos classificados conforme item anterior.
8.3. O resultado final do concurso será homologado por edital publicado no Diário Oficial da União, onde constará a classificação e a nota final dos candidatos classificados.
8.4. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Todos os horários para este concurso obedecerão ao horário oficial de Brasília – DF.
9.2. Será excluído do concurso o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) provocar tumulto no local de aplicação da prova, agir com incorreção ou descortesia com qualquer pessoa da equipe encarregada da aplicação das provas, com a comissão central ou com candidato participante do processo;
c) for responsável por falsa identificação pessoal;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;
e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) retirar-se do recinto de prova durante a sua realização, sem a devida autorização;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão resposta;
h) não atender às determinações regulamentares da PROGEP.
9.3. A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso.
9.4. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas (Lei 8.112, de 11/12/1990).
9.5. Após a publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial, o candidato interessado em abdicar do direito de classificação para constar na última posição da lista de classificados, deverá manifestar expresso interesse por meio do preenchimento de um termo, que deverá ser solicitado pelo e-mail progep.csid@furg.br. Os candidatos poderão solicitar reclassificação para a última posição uma única vez. As solicitações serão atendidas na ordem de recebimento do termo corretamente preenchido.
9.6. O candidato que, após a sua nomeação, solicitar a reclassificação para a última posição da lista de classificados, terá a sua nomeação tornada sem efeito, publicada no Diário Oficial da União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
9.7. Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário, compatível com as necessidades da FURG, sendo observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos e de empregos públicos.
9.8. Os documentos referentes aos requisitos para ingresso serão exigidos somente para investidura no cargo.
9.9. Os candidatos nomeados deverão comprovar, quando o cargo assim o exigir, o registro no Conselho de Classe competente.
9.10. Os diplomas de cursos superiores deverão atender ao disposto no art. 48 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996.
9.11. O candidato nomeado será submetido ao exame de saúde admissional que o avalie como apto para o cargo.
9.12. O candidato deverá manter atualizados os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, enquanto o concurso público estiver em validade, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações.
9.13. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.
9.14. O prazo de validade deste concurso público é de 2 (dois) anos, contados da data da primeira publicação do edital de homologação do concurso público no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da administração da Universidade.
9.15. Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18/11/2011.
9.16. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos ao desempenho de candidatos reprovados.
9.17. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG, bem como as disposições e as instruções contidas no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público; na ficha de inscrição; no caderno de provas; no cartão resposta e nos demais expedientes pertinentes.
9.18. É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público.
9.19. A FURG poderá, a qualquer momento, rever a classificação dos candidatos, se decorrente de irregularidade apurada ou de equívoco administrativo, revogar, parcial ou totalmente, este concurso, por conveniência administrativa, e deverá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, por irregularidade insanável ou por ilegalidade.
9.20. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGEP.
Lúcia de Fátima Socoowski de Anello
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
ANEXO
PROVAS
1ª fase – Prova Teórica: de caráter eliminatório, com peso 6 (seis), que consistirá de uma prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões, de conhecimento específico. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos) ponto, totalizando 10 (dez) pontos.
Somente será admitido à fase seguinte (da 1ª para a 2ª) o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estiver classificado até o número máximo de candidatos indicado na tabela abaixo e os empatados na última posição.
Os candidatos não classificados dentro do número máximo indicado na tabela abaixo, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
Inexistindo candidatos aprovados para as reservas de vaga indicadas na tabela abaixo, essas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação no respectivo cargo.
Cargo |
Nº de vagas por cargo |
Nº máximo de candidatos classificados |
||||||
Ampla concorrência |
Reserva para negros |
Reserva para pessoa com deficiência |
TOTAL |
Ampla concorrência |
Candidatos negros |
Candidatos com deficiência |
TOTAL |
|
Arquivista |
1 |
0 |
0 |
1 |
3 |
1 |
1 |
5 |
Bibliotecário – Documentalista |
1 |
0 |
0 |
1 |
3 |
1 |
1 |
5 |
Engenheiro Civil |
1 |
0 |
0 |
1 |
3 |
1 |
1 |
5 |
Técnico em Assuntos Educacionais |
3 |
1 |
0 |
4 |
12 |
4 |
2 |
18 |
Técnico de Laboratório – Área: Citopatologia/Histopatologia |
1 |
0 |
0 |
1 |
3 |
1 |
1 |
5 |
Técnico de Laboratório – Área: Instrumentação Cirúrgica |
1 |
0 |
0 |
1 |
3 |
1 |
1 |
5 |
Técnico de Laboratório – Área: Turismo |
1 |
0 |
0 |
1 |
3 |
1 |
1 |
5 |
Técnico de Tecnologia da Informação – Área: Desenvolvimento de Sistemas |
2 |
1 |
0 |
3 |
9 |
3 |
2 |
14 |
2ª fase – Prova de Títulos: de caráter classificatório, com peso 4 (quatro). A análise será realizada conforme a tabela de pontuação de títulos.
Nenhum dos candidatos empatados, na última posição de classificação de aprovados, em qualquer uma das fases, será considerado reprovado.
A nota final do candidato consistirá na média aritmética ponderada das notas apuradas nas provas, observado arredondamento até a segunda casa decimal.