Feriado da Independência não suspende prazos processuais

A Secretaria Judiciária e outras áreas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão funcionar normalmente no feriado nacional do Dia da Independência do Brasil, celebrado nesta quarta-feira (7). De acordo com o calendário eleitoral, a partir da segunda quinzena de agosto, as secretarias dos tribunais eleitorais devem permanecer abertas aos sábados, domingos e feriados.

Conforme o texto da Portaria TSE nº 759/2022, nos sábados, domingos e feriados, compreendidos entre 15 de agosto e 19 de dezembro deste ano, as atividades do protocolo judiciário e administrativo do TSE funcionarão das 13h às 18h, para o público externo.

Além disso, no período das eleições, conforme disposto no calendário eleitoral e na Portaria TSE nº 96/2022, os prazos relativos aos processos eleitorais serão contados de maneira contínua e não serão suspensos aos sábados, domingos e feriados. Ou seja, se algum prazo vencer no dia 7 de setembro não será prorrogado para o dia 8. 

EM/CM

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