RESOLUÇÃO Nº 4, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece o regime de publicação das premissas de crescimento demográfico e econômico a que se refere a alínea a do inciso I do artigo 4º da Resolução nº 1 do Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura.
O COMITÊ INTERMINISTERIAL DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I do art. 2º e o inciso V do art. 3º do Decreto nº 10.526, de 20 de outubro de 2020, e da alínea a do inciso I do art. 4º do Anexo da Resolução nº 1 de 3 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º A apresentação, pelo Ministério da Economia, das premissas de crescimento demográfico e econômico a que se refere a alínea a, do inciso I, do artigo 4º, da Resolução nº 1 do Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura, obedecerá ao seguinte calendário:
I – Semestralmente, nos meses de junho e dezembro, serão publicadas as projeções de população e Produto Interno Bruto (PIB) nacional;
II – Anualmente, no mês de outubro, serão publicadas as projeções de Valor Bruto da Produção detalhadas por Unidade da Federação e Setor de Atividade Econômica das Contas Nacionais; e
III – A cada dois anos, sempre no mês de abril, serão publicadas, em nível de abertura municipal, as projeções dos dados de produção agropecuária e florestal.
§ 1º Os dados de que trata o inciso III serão publicados em anos pares.
§ 2º As projeções de que tratam os incisos I, II e III terão como horizonte temporal o período de 30 anos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO MEIRELLES FERNANDES PEREIRA
Coordenador do ComitêSubstituto