RESOLUÇÃO Nº 4, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

Estabelece o regime de publicação das premissas de crescimento demográfico e econômico a que se refere a alínea a do inciso I do artigo 4º da Resolução nº 1 do Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura.

O COMITÊ INTERMINISTERIAL DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I do art. 2º e o inciso V do art. 3º do Decreto nº 10.526, de 20 de outubro de 2020, e da alínea a do inciso I do art. 4º do Anexo da Resolução nº 1 de 3 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º A apresentação, pelo Ministério da Economia, das premissas de crescimento demográfico e econômico a que se refere a alínea a, do inciso I, do artigo 4º, da Resolução nº 1 do Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura, obedecerá ao seguinte calendário:

I – Semestralmente, nos meses de junho e dezembro, serão publicadas as projeções de população e Produto Interno Bruto (PIB) nacional;

II – Anualmente, no mês de outubro, serão publicadas as projeções de Valor Bruto da Produção detalhadas por Unidade da Federação e Setor de Atividade Econômica das Contas Nacionais; e

III – A cada dois anos, sempre no mês de abril, serão publicadas, em nível de abertura municipal, as projeções dos dados de produção agropecuária e florestal.

§ 1º Os dados de que trata o inciso III serão publicados em anos pares.

§ 2º As projeções de que tratam os incisos I, II e III terão como horizonte temporal o período de 30 anos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

Coordenador do ComitêSubstituto

Com informações do Diário Oficial da União

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