PORTARIA Nº 151, DE 18 DE JULHO DE 2022

Estabelece os procedimentos para a emissão da Certidão de Bolsa Permanência de que trata o item 4, inciso II, do Anexo I, da Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013 do Ministério da Educação para estudantes quilombolas de graduação das instituições federais de ensino superior a ser expedida pela Fundação Cultural Palmares-FCP.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe confere o art.18, III, do Anexo I, do Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, e no disposto no art. 1º da Lei 7.668, de 22 de agosto de 1988, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição e ainda no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Lei 12.801, de 24 de abril de 2013, no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e na Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013 do Ministério da Educação e ainda no que consta no processo administrativo nº 01420.100766/2022-29, resolve:

Art. 1º Esta portaria estabelece os procedimentos para emissão da Certidão de que trata o item 4, inciso II, do Anexo I, da Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013 do Ministério da Educação, denominada Certidão Bolsa Permanência, cujo programa é destinado à concessão de bolsa permanência a estudantes quilombolas de graduação de instituições federais de ensino superior.

Art. 2º A Fundação Cultural Palmares – FCP expedirá a Certidão Bolsa Permanência após o recebimento dos seguintes documentos:

I – autodeclaração do estudante reconhecendo sua condição de quilombola conforme modelo do Anexo I;

II – declaração de pertencimento étnico assinada por 3 (três) lideranças da Comunidade Remanescente de Quilombo a qual o estudante pertence, conforme modelo do Anexo II; e

III – cópia do Registro Geral- RG e do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Art. 3º A responsabilidade pela veracidade das informações prestadas é do estudante quilombola devendo este responder por eventuais irregularidades.

Art. 4º Após o recebimento de todos os documentos arrolados no art. 2º, a FCP emitirá a Certidão Bolsa Permanência, em conformidade com o modelo constante do Anexo III desta Portaria.

Art. 5º A Certidão Bolsa Permanência será enviada ao estudante em até 30 (trinta) dias após o recebimento da documentação completa.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que devidamente motivado.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 63, de 2 de fevereiro de 2017.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marco AntÔnio Evangelista Barbosa

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO – ESTUDANTE QUILOMBOLA

Eu,___________________________,CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, DECLARO, sob as penas da Lei e para fins de inscrição no Programa de Bolsa Permanência do Ministério da Educação, que sou quilombola pertencente ao Quilombo _________________________________ e resido na Comunidade Remanescente do Quilombo ___________________________________, localizada no Município______________________________, UF______.

DECLARO ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente documento poderá ensejar sanções civis, criminais e administrativas, além do cancelamento da concessão da bolsa e ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.

Por ser verdade, firmo e dato a presente declaração.

______________, _______, _______________, ________.

Cidade-UF dia mês ano

_____________________________________

Assinatura

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE RESIDÊNCIA (PARA ESTUDANTE QUILOMBOLA)

As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Quilombo ______________________, DECLARAM, para fins de inscrição no Programa de Bolsa Permanência do Ministério da Educação (Anexo I, Inciso II, item 4, da Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013) que o (a) estudante____________________________________, cadastrado(a) no CPF nº _____._______._______-_____, é quilombola pertencente ao Quilombo ____________________________ e reside na Comunidade Remanescente do Quilombo __________ _________________ localizada no Município ____________________________,UF_____.

Declaram ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade quilombola onde reside o estudante quilombola mencionado acima. Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.

___________________,_____,_____________, ________.

Cidade-UF dia mês ano

LIDERANÇA 1

Nome completo: ___________________________________

CPF:_________________________ ____________________

RG:______________________________________________

Assinatura:________________________________________

LIDERANÇA 2

Nome completo: ___________________________________

CPF:_____________________________________________ RG:______________________________________________

Assinatura:________________________________________

LIDERANÇA 3

Nome completo: ___________________________________

CPF:_____________________________________________ RG:______________________________________________

Assinatura:________________________________________

ANEXO III

CERTIDÃO – FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES

Certifico, para os fins de direito, em observância ao disposto no item 4, inciso II, do Anexo I, da Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013 do Ministério da Educação, Portaria FCP nº 151, de 18 de julho de 2022 da Fundação Cultural Palmares e com base na informação prestada no âmbito do processo administrativo: 01420.____/20xx-xx e Protocolo SEI nº _________, pelo aluno(a): ______________________, CPF: xxx.xxx.xxx-xx e pela liderança representante da Comunidade Quilombola: _______________, localizada no Município de _____________, Estado de ____________, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares em ___ de ____ de ____, no processo administrativo nº 01420.______/____-__. A Fundação Cultural Palmares reconhece como membros da Comunidade Remanescente do Quilombo _______________, as lideranças que atestaram que o aluno requerente é residente na comunidade.

Diário Oficial da União

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