FNDE estabelece parâmetros para distribuir quotas do salário-educação

PORTARIA Nº 93, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Estabelece os parâmetros para operacionalização da distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação e a estimativa anual de repasse aos entes subnacionais no ano de 2022 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15, inciso V, Anexo I, do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e considerando as disposições do art. 15 da Lei nº Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do Decreto nº 6.003, de 28 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º O valor da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação corresponde a 2/3 (dois terços) de 90% (noventa por cento) da arrecadação líquida apurada no âmbito de cada Unidade da Federação, conforme dispõe art. 15, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Art. 2º O número de matrículas da educação básica pública e os coeficientes de distribuição dos recursos e a estimativa anual de repasse da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, a vigorar no exercício de 2022, constam do Anexo desta Portaria.

§ 1º Os cálculos dos coeficientes de distribuição dos recursos e da estimativa anual de repasse de que trata o caput deste artigo foram obtidos, respectivamente, a partir:

da divisão do total do número de alunos de cada rede de ensino da educação básica pública pelo total do número de alunos da educação básica pública da respectiva Unidade da Federação, conforme os dados apurados no Censo Escolar do ano de 2021; e

da multiplicação da estimativa da arrecadação do salário-educação prevista na Lei nº 14.303 (LOA/2022), de 21 de janeiro de 2022, pelos percentuais de participação de cada Unidade da Federação na arrecadação do ano 2021 e da aplicação dos coeficientes referidos no § 1º deste artigo.

§ 2º Os dados de que trata o caput deste artigo, por rede de ensino da educação básica pública, serão publicados no sítio do FNDE na internet, disponível no endereço eletrônico gov.br/fnde.

Art. 3º A estimativa anual de repasse prevista no Anexo desta Portaria poderá sofrer alteração em razão do comportamento da arrecadação realizada em cada Unidade da Federação ao longo do exercício de 2022 e de eventuais alterações que vierem a ocorrer nos dados do Censo Escolar do ano de 2021.

Parágrafo único. Para fins do cálculo e repasse mensal da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, devida aos entes subnacionais no ano de 2022, será considerada a arrecadação realizada mensalmente no âmbito de cada Unidade da Federação.

Art. 4º Anualmente, até o mês de abril do ano seguinte ao de referência dos repasses, o FNDE divulgará em seu sítio na internet, disponível no endereço eletrônico gov.br/fnde, demonstrativo anual consolidado dos repasses da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação contendo a receita realizada no âmbito de cada Unidade da Federação, o número de alunos considerados, os coeficientes de distribuição dos recursos e os valores efetivamente repassados, por rede de ensino da educação básica pública.

Art. 5º As contas correntes específicas, destinadas ao depósito e movimentação dos recursos da Quota Estadual de Municipal do Salário-Educação, serão abertas pelo FNDE no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

§ 1° O domicílio bancário depositário dos recursos de que trata o caput deste artigo poderá ser alterado a pedido do Secretário de Educação ou do dirigente máximo de órgão equivalente ao gestor dos recursos da educação, ou de um destes em conjunto com o Chefe do Poder Executivo do respectivo ente federativo, mediante formalização da solicitação ao FNDE.

§ 2º A formalização da solicitação de alteração do domicílio bancário deverá ser realizada por meio de Ofício lavrado em papel timbrado do ente governamental ou do órgão gestor dos recursos da educação interessado na alteração e assinado, digital ou manualmente, pelas autoridades relacionadas no § 1º deste artigo, além de conter, obrigatoriamente, as seguintes indicações:

a) nome completo, cargo e CPF do signatário do Ofício e o E-mail institucional do órgão responsável pela educação, com extensão governamental;

b) número do CNPJ do órgão responsável pela educação que será o titular da conta corrente do novo domicílio bancário; e

c) dados do domicílio bancário atual (banco, agência e conta) e do novo domicílio bancário (banco e agência).

§ 3º A alteração prevista no § 1º deste artigo somente poderá ser realizada uma única vez no ano, no período compreendido entre os meses de janeiro a março.

§ 4º Na ocorrência do previsto no § 1º deste artigo caberá ao titular da conta providenciar o encerramento do domicílio atual e as transferências dos saldos totais existentes em aplicação financeira e conta corrente para o novo domicílio.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO LOPES DA PONTE

 

                                                                                        ANEXO

 

UF

GOVERNOS: REDE PÚBLICA MUNICIPAL E PÚBLICA ESTADUAL

Quantidade de alunos matriculados no Ensino Básico Público, coeficientes de distribuição e estimativa de receita – Salário-Educação 2022

   

Censo – 2021

   

TOTAL

EDUCAÇÃO INFANTIL

ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR 8 ANOS E 9 ANOS

ENSINO MÉDIO REGULAR

ENSINO MÉDIO INTEGRADO

EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PRESENCIAL

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, PRESENCIAL, INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO

COEFICIENTES

VALOR DA ESTIMATIVA

BR

TOTAL BRASIL

37.920.881

6.400.665

22.664.160

6.316.133

557.748

38.511

1.895.308

48.356

1,0000000000

15.457.159.690,00

BR

ESTADUAL

14.793.830

55.458

6.648.334

6.268.148

543.418

11.064

1.235.984

31.424

0,3901235839

7.126.649.448,59

BR

MUNICIPAL

23.127.051

6.345.207

16.015.826

47.985

14.330

27.447

659.324

16.932

0,6098764161

8.330.510.241,41

                       

AC

TOTAL UF

240.175

35.144

152.760

36.999

595

 

14.677

 

1,0000000000

16.281.274,35

AC

ESTADUAL

143.459

276

91.737

36.999

595

 

13.852

 

0,5973102946

9.724.972,78

AC

MUNICIPAL

96.716

34.868

61.023

     

825

 

0,4026897054

6.556.301,57

                       

AL

TOTAL UF

721.536

106.446

451.298

93.955

6.644

113

51.410

11.670

1,0000000000

64.005.794,05

AL

ESTADUAL

172.067

366

46.505

93.955

6.644

 

24.137

460

0,2384732016

15.263.666,63

AL

MUNICIPAL

549.469

106.080

404.793

   

113

27.273

11.210

0,7615267984

48.742.127,42

                       

AM

TOTAL UF

1.072.244

138.827

665.795

197.056

 

2.093

68.473

 

1,0000000000

154.199.977,11

AM

ESTADUAL

451.904

 

210.895

197.056

 

349

43.604

 

0,4214563103

64.988.553,40

AM

MUNICIPAL

620.340

138.827

454.900

   

1.744

24.869

 

0,5785436897

89.211.423,71

                       

AP

TOTAL UF

189.835

22.224

124.366

29.960

560

145

12.580

 

1,0000000000

10.791.795,26

AP

ESTADUAL

114.613

448

72.757

29.960

560

145

10.743

 

0,6037506255

6.515.553,14

AP

MUNICIPAL

75.222

21.776

51.609

     

1.837

 

0,3962493745

4.276.242,12

                       

BA

TOTAL UF

3.001.231

438.021

1.750.128

501.681

66.031

881

221.928

22.561

1,0000000000

390.035.068,21

BA

ESTADUAL

815.450

859

111.407

498.913

65.432

38

116.663

22.138

0,2717051770

105.974.547,23

BA

MUNICIPAL

2.185.781

437.162

1.638.721

2.768

599

843

105.265

423

0,7282948230

284.060.520,98

                       

CE

TOTAL UF

1.771.285

331.409

992.412

316.450

57.801

828

71.823

562

1,0000000000

320.321.098,39

CE

ESTADUAL

413.377

1.171

15.074

309.475

57.801

392

29.464

 

0,2333768987

74.755.544,53

CE

MUNICIPAL

1.357.908

330.238

977.338

6.975

 

436

42.359

562

0,7666231013

245.565.553,86

                       

DF

TOTAL UF

440.563

44.967

276.082

86.688

2.216

1.152

29.225

233

1,0000000000

903.748.364,99

DF

ESTADUAL

440.563

44.967

276.082

86.688

2.216

1.152

29.225

233

1,0000000000

903.748.364,99

                       

ES

TOTAL UF

750.200

153.385

445.806

95.577

12.974

 

41.430

1.028

1,0000000000

198.845.920,49

ES

ESTADUAL

241.042

 

100.496

95.510

12.888

 

31.390

758

0,3213036524

63.889.920,51

ES

MUNICIPAL

509.158

153.385

345.310

67

86

 

10.040

270

0,6786963476

134.955.999,98

                       

GO

TOTAL UF

1.165.005

186.669

712.566

220.666

1.615

1.433

42.056

 

1,0000000000

305.583.246,68

GO

ESTADUAL

489.971

34

235.764

219.926

1.615

691

31.941

 

0,4205741606

128.520.417,47

GO

MUNICIPAL

675.034

186.635

476.802

740

 

742

10.115

 

0,5794258394

177.062.829,21

                       

MA

TOTAL UF

1.703.293

283.846

1.062.480

243.719

10.075

834

97.383

4.956

1,0000000000

100.997.805,96

MA

ESTADUAL

312.796

 

25.409

243.456

8.763

93

32.502

2.573

0,1836419219

18.547.431,19

MA

MUNICIPAL

1.390.497

283.846

1.037.071

263

1.312

741

64.881

2.383

0,8163580781

82.450.374,77

                       

MG

TOTAL UF

3.488.952

583.195

2.110.295

627.307

11.300

2.972

153.883

 

1,0000000000

1.220.687.922,48

MG

ESTADUAL

1.740.405

529

982.737

618.147

10.610

1.935

126.447

 

0,4988331740

608.919.630,80

MG

MUNICIPAL

1.748.547

582.666

1.127.558

9.160

690

1.037

27.436

 

0,5011668260

611.768.291,68

                       

MS

TOTAL UF

562.029

105.383

346.049

89.795

6.558

33

14.083

128

1,0000000000

120.872.151,30

MS

ESTADUAL

206.014

279

101.620

89.795

6.446

14

7.732

128

0,3665540390

44.306.175,26

MS

MUNICIPAL

356.015

105.104

244.429

 

112

19

6.351

 

0,6334459610

76.565.976,04

                       

MT

TOTAL UF

766.157

146.578

438.565

136.637

824

615

42.938

 

1,0000000000

219.449.490,96

MT

ESTADUAL

387.540

332

207.602

136.637

717

525

41.727

 

0,5058232190

111.002.647,93

MT

MUNICIPAL

378.617

146.246

230.963

 

107

90

1.211

 

0,4941767810

108.446.843,03

                       

PA

TOTAL UF

2.047.257

277.341

1.300.277

348.081

8.647

298

111.661

952

1,0000000000

176.961.231,03

PA

ESTADUAL

577.383

58

169.685

347.873

8.572

88

50.310

797

0,2820276106

49.907.953,16

PA

MUNICIPAL

1.469.874

277.283

1.130.592

208

75

210

61.351

155

0,7179723894

127.053.277,87

                       

PB

TOTAL UF

799.795

121.085

490.155

95.713

29.330

188

63.238

86

1,0000000000

81.778.409,42

PB

ESTADUAL

250.963

287

81.136

95.584

29.156

113

44.601

86

0,3137841572

25.660.769,28

PB

MUNICIPAL

548.832

120.798

409.019

129

174

75

18.637

 

0,6862158428

56.117.640,14

                       

PE

TOTAL UF

1.648.219

208.486

1.008.457

278.558

32.489

1.843

118.364

22

1,0000000000

269.062.005,05

PE

ESTADUAL

535.467

2.398

143.308

278.315

32.489

864

78.071

22

0,3248761239

87.411.821,28

PE

MUNICIPAL

1.112.752

206.088

865.149

243

 

979

40.293

 

0,6751238761

181.650.183,77

                       

PI

TOTAL UF

762.749

127.460

431.153

94.357

24.838

44

81.074

3.823

1,0000000000

53.543.508,73

PI

ESTADUAL

214.855

 

33.292

94.041

24.725

 

58.974

3.823

0,2816850628

15.082.406,62

PI

MUNICIPAL

547.894

127.460

397.861

316

113

44

22.100

 

0,7183149372

38.461.102,11

                       

PR

TOTAL UF

1.938.407

389.737

1.155.255

273.945

39.903

8.115

71.358

94

1,0000000000

827.289.944,76

PR

ESTADUAL

890.877

1.005

504.215

273.945

39.903

373

71.342

94

0,4595923354

380.216.117,73

PR

MUNICIPAL

1.047.530

388.732

651.040

   

7.742

16

 

0,5404076646

447.073.827,03

                       

RJ

TOTAL UF

2.427.031

389.599

1.395.763

438.608

46.252

7.381

149.428

 

1,0000000000

1.627.534.846,66

RJ

ESTADUAL

731.538

236

155.278

435.346

45.791

283

94.604

 

0,3014127137

490.559.694,81

RJ

MUNICIPAL

1.695.493

389.363

1.240.485

3.262

461

7.098

54.824

 

0,6985872863

1.136.975.151,85

                       

RN

TOTAL UF

619.375

104.604

366.960

96.654

8.867

2

42.215

73

1,0000000000

74.846.263,34

RN

ESTADUAL

215.723

 

87.540

96.654

8.867

 

22.589

73

0,3482914228

26.068.311,55

RN

MUNICIPAL

403.652

104.604

279.420

   

2

19.626

 

0,6517085772

48.777.951,79

                       

RO

TOTAL UF

356.957

44.964

222.803

63.873

354

77

24.886

 

1,0000000000

47.984.751,72

RO

ESTADUAL

195.384

 

108.088

63.863

354

77

23.002

 

0,5473600462

26.264.935,92

RO

MUNICIPAL

161.573

44.964

114.715

10

   

1.884

 

0,4526399538

21.719.815,80

                       

RR

TOTAL UF

152.756

24.849

96.616

23.933

142

10

7.206

 

1,0000000000

12.019.657,20

RR

ESTADUAL

77.455

 

46.195

23.933

142

 

7.185

 

0,5070504596

6.094.572,71

RR

MUNICIPAL

75.301

24.849

50.421

   

10

21

 

0,4929495404

5.925.084,49

                       

RS

TOTAL UF

1.728.218

293.731

1.090.376

267.509

21.788

2.935

51.849

30

1,0000000000

853.707.685,23

RS

ESTADUAL

733.824

1.303

418.385

264.581

21.016

1.318

27.221

 

0,4246130986

362.495.465,51

RS

MUNICIPAL

994.394

292.428

671.991

2.928

772

1.617

24.628

30

0,5753869014

491.212.219,72

                       

SC

TOTAL UF

1.343.419

305.508

784.224

209.964

11.664

17

31.083

959

1,0000000000

786.007.477,57

SC

ESTADUAL

538.501

90

295.294

209.501

11.612

1

22.003

 

0,4008436683

315.066.120,61

SC

MUNICIPAL

804.918

305.418

488.930

463

52

16

9.080

959

0,5991563317

470.941.356,96

                       

SE

TOTAL UF

420.252

59.993

257.740

67.449

1.235

280

33.476

79

1,0000000000

54.997.945,51

SE

ESTADUAL

154.727

 

67.596

67.449

1.235

243

18.125

79

0,3681767130

20.248.962,80

SE

MUNICIPAL

265.525

59.993

190.144

   

37

15.351

 

0,6318232870

34.748.982,71

                       

SP

TOTAL UF

7.458.896

1.416.030

4.326.660

1.320.818

153.623

3.831

236.994

940

1,0000000000

6.527.263.930,80

SP

ESTADUAL

3.598.199

820

1.982.743

1.300.365

143.846

 

170.425

 

0,4824036962

3.148.776.246,32

SP

MUNICIPAL

3.860.697

1.415.210

2.343.917

20.453

9.777

3.831

66.569

940

0,5175963038

3.378.487.684,48

                       

TO

TOTAL UF

345.045

61.184

209.119

60.181

1.423

2.391

10.587

160

1,0000000000

38.342.122,75

TO

ESTADUAL

149.733

 

77.494

60.181

1.423

2.370

8.105

160

0,4339520932

16.638.644,43

TO

MUNICIPAL

195.312

61.184

131.625

   

21

2.482

 

0,5660479068

21.703.478,32

Diário Oficial da União

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