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EDITAL Nº 4/2023

PRÊMIO Nº 1/2023 Processo nº 09100.000101/2023-21

Torna-se público que a Fundação Alexandre de Gusmão – FUNAG, com sede no Anexo II, Térreo, do Ministério das Relações Exteriores, na cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 00.662.197/0001-24, realizará Concurso para seleção de artigos acadêmicos, nos termos da Portaria FUNAG nº 71, de 8 de março de 2023, e das exigências estabelecidas neste Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. A Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), órgão vinculado ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), torna pública a realização de concurso para a seleção de artigos no âmbito do Prêmio Maria José de Castro Rebello Mendes, instituído pela Portaria FUNAG nº 71, de 8 de março de 2023.

1.2. O Prêmio Maria José de Castro Rebello Mendes, doravante chamado “Prêmio”, tem a finalidade de estimular mulheres estudantes e pesquisadoras de todas as regiões do Brasil, bem como residentes no exterior, a refletir e escrever sobre política externa e relações internacionais.

1.3. O Prêmio será concedido a autoras brasileiras, natas ou naturalizadas, que produzam artigos inéditos nas áreas constantes no item 1.2.

1.4. O Prêmio terá início na data de publicação deste Edital e término em 20 de setembro de 2023.

2. DA PREMIAÇÃO

2.1. O Prêmio será concedido pela FUNAG nas seguintes categorias:

2.1.1. categoria “estudantes de graduação ou graduadas” em qualquer área de formação (categoria I);

2.1.2. categoria “pesquisadoras com título de Mestrado ou Doutorado” em qualquer área de formação (categoria II).

2.2. A primeira colocada de cada categoria receberá prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e terá seu artigo publicado na revista Cadernos de Política Exterior do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais da FUNAG.

2.2.1. No caso de coautoria, o valor a que refere o caput será dividido igualmente entre as coautoras.

2.2.2. A Comissão Julgadora poderá conceder até três menções honrosas, por categoria, aos melhores artigos não premiados, com emissão de certificados e publicação eletrônica dos artigos pela FUNAG.

2.3. A solenidade de entrega das premiações será realizada no Ministério das Relações Exteriores, em Brasília, em 20 de setembro de 2023, data do nascimento de Maria José de Castro Rebello Mendes.

2.3.1. Para participação na solenidade de premiação, serão fornecidas diárias e passagens às autoras dos trabalhos agraciados com a primeira colocação nas duas categorias.

2.4. As primeiras colocadas nas duas categorias poderão ser convidadas, a critério da FUNAG, para participação em visita acadêmica à Fundação Alexandre de Gusmão e ao Ministério das Relações Exteriores.

3. DAS INCRIÇÕES

3.1. O prazo para inscrições se inicia às 08h do dia 13 de abril de 2023 e vai até às 23h59 do dia 5 de junho de 2023 (horário de Brasília).

3.2. As inscrições devem ser realizadas por meio do preenchimento de formulário disponível no sitio eletrônico da FUNAG (www.gov.br/funag/pt-br/prêmio). O formulário deverá ser assinado e enviado para o seguinte endereço eletrônico: [email protected], com o título do e-mail: “Prêmio Rebello Mendes”, e com os seguintes documentos em anexo:

3.2.1. categoria “estudantes de graduação ou graduadas” em qualquer área de formação (categoria I):

a. Documento de Identificação – cópia do(s) documento(s) de identidade, com foto, da autora ou das coautoras, se for o caso, expedido(s) por órgão público, que, por lei federal, valha(m) como identidade;

b. Comprovante de Escolaridade – cópia de declaração de matrícula emitida por instituição de ensino superior ou de diploma de graduação expedido por instituição de ensino superior, da autora ou das coautoras;

c. Arquivo único com o artigo que obedeça aos critérios definidos nos itens 4.1 e 4.2 deste edital, sem identificação de autoria.

3.2.2. categoria “pesquisadoras com título de Mestrado ou Doutorado” em qualquer área de formação (categoria II):

a. Documento de Identificação – cópia do(s) documento(s) de identidade, com foto, da autora ou das coautoras, se for o caso, expedido(s) por órgão público, que, por lei federal, valha(m) como identidade;

b. Comprovante de Escolaridade – diploma de Mestrado ou Doutorado, expedido por instituição de ensino superior, da autora ou das coautoras;

c. Arquivo único com o artigo que obedeça aos critérios definidos nos itens 4.1 e 4.2 deste edital, sem identificação de autoria.

3.2.3. Todos os documentos deverão ser enviados no formato PDF (“Portable Document Format”).

3.2.4. O artigo enviado não poderá ser substituído ou alterado durante o período de inscrições.

3.3. Os artigos poderão ser de autoria individual ou em dupla, não se admitindo, porém, que uma autora ou coautora concorra com mais de um artigo.

3.3.1. No caso de coautoria, ambas as autoras deverão preencher os requisitos do item 2.1 referentes à categoria na qual se inscrevem.

3.3.2. É vedada a participação, na categoria I, de candidatas que já tenham obtido título de Mestrado ou Doutorado.

3.4. É vedada a participação, no Prêmio, das integrantes da Comissão Julgadora, das funcionárias da FUNAG e do Ministério das Relações Exteriores.

3.5. A inscrição só será considerada confirmada após o envio de mensagem eletrônica da FUNAG com a referida confirmação. Caberá à candidata indicar, na inscrição, um e-mail válido.

3.6. Todas as inscritas são objetivamente responsáveis pela correção e veracidade de todas as informações prestadas e por acompanhar a programação, resultados, orientações ou eventuais alterações deste edital.

3.7. Ao efetuar a inscrição, a participante reconhece que aceita todas as normas estabelecidas neste edital e autoriza a FUNAG a tratar seus dados pessoais, que serão utilizados apenas para fins de cadastramento da inscrição e dos demais procedimentos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709, de 2019 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

4. DO CONTEÚDO E DO FORMATO DO ARTIGO

4.1. Os artigos deverão ser inéditos, escritos em língua portuguesa e versar sobre as áreas indicadas no item 1.2 acima.

4.1.1. Consideram-se inéditos os trabalhos que não tenham sido publicados em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas, jornais e outros periódicos ou publicações.

4.2. Os artigos devem ter entre 15 (quinze) e 20 (vinte) páginas, não incluídas as referências bibliográficas, devendo obedecer aos seguintes critérios de formatação:

I – fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5, com texto justificado;

II – folha tamanho A4, com margens direita e inferior de 2 cm, margens esquerda e superior de 3 cm, e numeração de páginas inserida no canto inferior direito;

III – notas de rodapé em fonte Times New Roman, tamanho 8, com espaçamento entre linhas simples, dentro das margens da folha; e

IV – referências bibliográficas ao final do texto, em ordem alfabética, em fonte Times New Roman tamanho 12, com espaçamento entre linhas simples ao se tratar uma mesma referência e 1,5 entre referências.

4.2.1. Os artigos deverão ser enviados sem qualquer identificação de autoria ou agradecimento, citação ou outra informação que identifique a autora ou coautoras.

4.2.2. Não serão aceitos arquivos em formato de imagem ou OCR.

5. DA COMISSÃO JULGADORA, CRITÉRIOS E JULGAMENTO

5.1. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Julgadora competente, designada oficialmente em portaria da Presidência da Fundação.

5.2. Os critérios de avaliação adotados pela Comissão Julgadora são os seguintes:

I – adequação aos temas constantes no item 1.2;

II – relevância para a política externa brasileira;

III – adequação teórico-metodológica;

IV – coerência e consistência argumentativa;

V – redação apropriada (clareza, adequação à norma culta, correção, objetividade, fluência) e figuras, tabelas, ilustrações e referências bibliográficas utilizadas adequadamente.

5.3. A Comissão Julgadora é soberana em seu julgamento, não cabendo recurso das decisões que proferir.

5.3.1. Os artigos serão entregues pela FUNAG aos componentes da Comissão Julgadora sem a identificação das autoras.

5.3.2. Deverá declarar-se suspeito e abster-se de participar da avaliação de determinado artigo o membro da Comissão Julgadora que for capaz de identificar indícios ou proceder ao reconhecimento da autoria do trabalho e considerar que isso afeta a sua capacidade de julgamento com imparcialidade.

5.3.3. A Comissão Julgadora terá prazo até 21 de agosto de 2023 para julgamento e decisão a respeito das premiações e será dissolvida após a conclusão dos trabalhos.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. O resultado do Prêmio será publicado na página eletrônica da FUNAG (www.gov.br/funag/pt-br/prêmio) no dia 1º de setembro de 2023.

6.2. As autoras dos artigos agraciados deverão fazer menção expressa e visível de que o trabalho foi vencedor do Prêmio Maria José de Castro Rebello Mendes em toda e qualquer divulgação ou utilização pública do trabalho.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os prazos e datas previstos neste edital podem ser modificados pela FUNAG.

7.1.1. As eventuais modificações de que trata o caput serão divulgadas na página eletrônica da FUNAG.

7.2. As inscritas se responsabilizam pela originalidade de todo o conteúdo por elas produzido, respondendo integral e exclusivamente por eventuais danos ou ônus a terceiros, excluindo e indenizando a FUNAG, em caso de demanda judicial ou extrajudicial intentada por terceiros, sob alegação de violação de direitos autorais e de propriedade intelectual, imagem, voz e nome, ou por divulgação de informações de caráter sigiloso.

7.3. As premiadas ou agraciadas com menção honrosa autorizam a FUNAG, por tempo indeterminado, sem exclusividade, a utilizar, editar, traduzir, publicar em meio físico e/ou eletrônico, reproduzir e distribuir, tanto no âmbito nacional quanto internacional, seus artigos, assegurados os direitos autorais.

7.4. As premiadas ou agraciadas com menção honrosa autorizam, por tempo indeterminado, sem ônus e sem autorização prévia ou adicional, o uso de seus nomes, vozes e imagens pelos meios digitais da FUNAG, do Ministério das Relações Exteriores ou de empresas de comunicação e de radiodifusão, em ações de divulgação do Prêmio.

7.5. Dúvidas sobre aspectos do presente Edital poderão ser dirimidas por meio de consulta encaminhada ao endereço eletrônico [email protected].

7.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da FUNAG.

Embaixadora Márcia Loureiro Presidente da FUNAG

ANEXO I – CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

Etapa

Data

Período de inscrições

13/4/2023 a 05/6/2023

Análise dos artigos acadêmicos pela Comissão Técnica

até 12/6/2023

Análise dos artigos acadêmicos pela Comissão Julgadora

até 21/8/2023

Publicação do resultado final

1º de setembro de 2023

Solenidade Premiação

20 de setembro de 2023

Com informações do Diário Oficial da União

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