Funarte credencia profissionais para comissão julgadora de projetos

[

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2022

PARA CREDENCIAMENTO DE COMISSÃO JULGADORA

Processo Administrativo nº 01530.000568/2020-57

A Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, sediada no Centro Empresarial Cidade Nova/Teleporto, localizado à Av. Presidente Vargas, 3131 – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20210-911, inscrita no CNPJ sob o nº 26.963.660/0002-42, torna público que realizará Credenciamento visando à contratação de profissionais para composição de Comissão Julgadora de projetos, propostas e/ou produtos artísticos e culturais. Este procedimento, autorizado por meio do Processo nº 01530.000568/2020-57, será regido pelo art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e pelas condições constantes neste Edital.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços de análise e julgamento presenciais e/ou virtuais de projetos, propostas e/ou produtos artísticos e culturais, conforme demanda.

1.2 São considerados serviços de análise e julgamento a participação em comissões julgadoras de Editais para prêmios, bolsas, chamamentos públicos ou outras atividades relacionadas à seleção e premiação.

1.3 Os serviços de análise e julgamento serão realizados em uma ou mais áreas de atuação da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, bem como de seus módulos e submódulos, conforme detalhado no Anexo I deste Edital.

2. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO

2.1 Poderão se inscrever neste Edital, pessoas físicas maiores de 18 anos, que residam no território nacional e tenham atuação comprovada nas áreas de seu interesse, nos termos desse Edital.

2.2 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas a partir das 09h01min do dia 22/03/2022 até às 17h59min do dia 06/05/2022.

2.2.1. O credenciamento ficará permanentemente aberto. Após a etapa do subitem 2.2., os novos interessados deverão realizar sua inscrição nos mesmos moldes dos candidatos iniciais, sendo enquadrados na Relação de Credenciados nos termos do item 4.5, 4.6 e 4.7 deste Edital.

2.3 Antes de efetuar a inscrição, o proponente deverá conhecer o Edital em sua íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade sobre as informações apresentadas.

2.4 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, pela internet mediante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, por meio de link a ser disponibilizado no site da FUNARTE – www.gov.br/funarte.

2.5 No momento da inscrição, o proponente também deverá preencher completamente o formulário eletrônico, bem como anexar cópia digital em formato PDF da documentação indicada no item 3, deste Edital.

2.6 O proponente poderá salvar o rascunho do formulário e realizar alterações até o envio.

2.6.1 A inscrição somente estará validada com a emissão de aviso pelo sistema de credenciamento, no e-mail informado no momento da inscrição.

2.7 Eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição resultarão no indeferimento da inscrição.

2.7.1 O indeferimento da inscrição não prejudicará nova inscrição do candidato.

2.7.2 O indeferimento do credenciamento será sempre motivado e ficará à disposição do interessado no site da FUNARTE.

2.7.3 O interessado poderá apresentar inscrição para mais de um submódulo dentro de uma mesma área de atuação ou mesmo para áreas diferentes, devendo as inscrições serem realizadas de forma independente, ou seja, uma para cada área ou submódulo de interesse.

2.8 A FUNARTE não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tampouco por falhas decorrentes do equipamento do proponente.

2.9 É vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou quaisquer outros profissionais, cônjuge ou companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, que tenham vínculo de trabalho com a FUNARTE, com a Secretaria Especial da Cultura, com o Ministério do Turismo ou suas vinculadas.

3. DO CREDENCIAMENTO E DOCUMENTAÇÃO

3.1 Junto ao formulário de inscrição, o interessado deverá anexar cópia digital em formato PDF, da documentação abaixo relacionada:

3.1.1 Currículo e documentos que demonstrem e comprovem a experiência na área de atuação (módulos e submódulos) em que se deseja credenciar, conforme exigências do Anexo I deste Edital.

3.1.1.1. São exemplos de documentos comprobatórios: folders de eventos, bibliografia, contratos de prestação de serviços, contratos anteriores relacionados a área de inscrição, notícias em mídia jornalística, declarações institucionais e/ou dos contratantes.

3.1.1.2. A mera apresentação de currículo ou autodeclaração não será admitida como meio de prova de experiência.

3.1.2 Cópia de Documento de Identidade, Carteira Profissional, CNH, Passaporte ou RNE, se estrangeiro.

3.1.3 Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.1.4 Cópia de comprovante ou Autodeclaração de Residência, devidamente assinada, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.

3.1.5 Declaração de Veracidade, devidamente assinada, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.

3.1.6 Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução dos serviços objeto deste credenciamento em conformidade ao declarado no currículo e/ou nos documentos mencionados no subitem 3.1.2.

3.1.6.1. O atestado deverá, preferencialmente, ser confeccionado em papel timbrado, conter a identificação, endereço, telefone, e-mail da pessoa física ou jurídica (representante legal), local, data e assinatura do atestante e uma síntese do(s) serviço(s) prestado(s).

3.1.7. A inscrição vincula o proponente, sujeitando-o, integralmente, às condições deste credenciamento.

4. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 A Comissão de Credenciamento, especialmente designada para este fim por meio de Portaria expedida pelo Presidente da FUNARTE, será formada por servidores titulares e servidores suplentes da FUNARTE, levando-se em consideração as especificidades de cada área.

4.2 Nenhum membro da Comissão de Credenciamento poderá, de forma alguma, ter quaisquer vínculos profissionais ou de parentesco com os proponentes, nos termos do Item 2.9, deste Edital.

4.3 À Comissão de Credenciamento compete conferir se as inscrições obedecem às exigências expressas no item 3 deste Edital.

4.4 Serão declarados credenciados todos os proponentes cuja documentação estiver de acordo com o item 3 deste Edital.

4.5 A Relação de Credenciados será publicada no site da FUNARTE www.gov.br/funarte, em até 30 (trinta) dias úteis após o término do período de inscrição, ficando permanentemente à disposição para consulta de suas atualizações.

4.6 Os candidatos serão credenciados de acordo com a área de atuação, módulo, submódulo e por ordem de inscrição no processo de credenciamento, valendo esta ordem como critério objetivo de distribuição de demanda entre os credenciados.

4.7 Será aplicada na documentação do candidato a exigência mínima para credenciamento, definida nos termos do Anexo I para cada submódulo.

5. DOS RECURSOS

5.1 O proponente cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação da Relação de Credenciados no site da FUNARTE, www.gov.br/funarte, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

5.2 O recurso deverá ser enviado para o e-mail recurso.comissao@funarte.gov.br em formulário próprio conforme modelo disponível no Anexo IX, deste Edital.

5.3 O recurso de que trata o subitem 5.1 será dirigido à Comissão de Credenciamento que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação ao Presidente da FUNARTE, o qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.

6 . DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1 O resultado final do credenciamento será homologado e divulgado no D.O.U, no site www.gov.br/funarte e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, caso esteja disponível.

6.2 A relação completa de inscritos e credenciados, sempre atualizada, será disponibilizada na internet, no site no site www.gov.br/funarte.

6.3 Anualmente, será publicada a Relação de Credenciados consolidada bem como o chamamento aos novos interessados no credenciamento.

7. DA CONVOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS

7.1 Os credenciados farão parte da Relação de Credenciados que será organizada por área de atuação, módulos e submódulos e ordem de inscrição a fim de viabilizar o critério objetivo de distribuição da demanda, conforme o inciso II do parágrafo único do art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021.

7.2 A convocação dos credenciados para prestação dos serviços será realizada em função da necessidade da FUNARTE para execução do serviço de análise e julgamento, a partir dos nomes constantes da Relação de Credenciados, obedecida a ordem de inscrição, obedecida a ordem de credenciamento segundo a área escolhida, respeitando a área de atuação, os módulos e submódulos informados.

7.2.1. Caso o credenciado não responda a convocação em tempo hábil, desista ou se oponha à contratação, a FUNARTE convocará o próximo profissional constante da Relação de Credenciados.

7.3. Caso ocorra empate no momento do credenciamento inicial será dada preferência na ordem de inscrição/credenciamento.

7.4. O credenciado convocado poderá declinar da convocação por razão pessoal justificada por até 2 (duas) vezes consecutivas, sem sofrer sanções, devendo a FUNARTE convocar novo profissional, obedecendo a ordem estabelecida na Relação de Credenciados, permanecendo o candidato declinante com sua posição inalterada.

8. DO DESCREDENCIAMENTO

8.1. A qualquer momento, o credenciado poderá solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse.

8.1.1. O credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, para o e-mail credenciamento.comissao@funarte.gov.br, no entanto o credenciado continuará vinculado ao cumprimento das suas obrigações.

8.1.2. O pedido de descredenciamento não afetará compromissos já assumidos pelo credenciado os quais permanecerão válidos e exigíveis.

8.2. A FUNARTE poderá, a qualquer momento, descredenciar o profissional que:

8.2.1 se recusar, sem justificativa, por 2 (duas) vezes seguidas, a realizar o objeto deste Edital;

8.2.2 após haver confirmado o recebimento de mensagem para a execução de um trabalho, não o executar dentro do prazo estipulado, ressalvadas as sanções contratuais;

8.2.3 deixar de prestar contas dos eventuais adiantamentos de despesas, conforme subitem 3.10 e seguinte do Termo de Contrato

8.2.4. descumprir qualquer das disposições deste Edital e seus Anexos.

8.3. Da decisão de descredenciamento caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados da notificação ao credenciado.

8.4. O descredenciamento por parte da FUNARTE terá efeito após a decisão se tornar irrecorrível.

9. DO PAGAMENTO

9.1. Para efeito de pagamento do serviço prestado pelo credenciado, será sempre considerado o valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por contratação, independentemente da área de atuação e da quantidade de projetos, propostas e/ou produtos analisados.

9.2. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado pela FUNARTE mediante crédito em conta corrente/poupança do credenciado, por ordem bancária, após o ateste dos serviços, nos termos do instrumento do contrato.

9.3 Nenhum pagamento será efetuado ao credenciado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

9.4 No dever de pagamento pela FUNARTE, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141, da Lei nº 14.133/2021.

9.5 Antes de cada pagamento será realizada consulta ao SICAF para verificar a regularidade do credenciado.

9.6 Quando da remuneração, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

9.7. O credenciado deverá apresentar cópia atualizada da GPS – Guia de Recolhimento da Previdência, para que não seja efetuada a correta retenção da contribuição relativa ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, se for o caso.

9.8. O valor descrito no item 9.1 poderá ser reajustado, com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), para futuros projetos, de acordo com a disponibilidade orçamentária da FUNARTE.

10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1. A despesa decorrente deste Edital correrá à conta de recursos consignados à FUNARTE no Orçamento Geral da União.

10.2. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da LOA, na Ação 20ZF, denominada Promoção e Fomento à Cultura Brasileira.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO DURANTE A VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

11.1. Ao credenciado cabe:

11.1.1. Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do seu correio eletrônico bem como pelo recebimento e entrega dos documentos.

11.1.2. Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto contratado.

11.1.3. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da FUNARTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.

11.1.4. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNARTE

11.1.5. Fornecer a qualquer momento, se solicitada pela FUNARTE, e manter atualizada a documentação enumerada no Item 3, deste Edital.

11.1.6. Atender no prazo de 2 (dois) dias úteis a convocação da FUNARTE para contratação.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNARTE

12.1 A FUNARTE fica obrigada a:

12.1.1. Emitir a Nota de Empenho observando o valor do serviço realizado.

12.1.2. Respeitar os prazos de tramitação do presente credenciamento.

12.1.3. Garantir a transparência aos atos praticados durante o credenciamento justificando-os quando solicitado pelo credenciado ou terceiros.

12.1.4. Manter atualizado e disponível no site da FUNARTE, www.gov.br/funarte a Relação de Credenciados.

13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para início do credenciamento, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de Credenciamento mediante petição a ser enviada exclusivamente para o e-mail cpl@funarte.gov.br.

13.2. Caberá à Comissão de Credenciamento decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da confirmação do recebimento da mensagem eletrônica.

13.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, este será retificado sendo designada nova data de sessão para o recebimento inicial da documentação dos interessados.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 Em caso de descumprimento das regras e obrigações estipuladas neste Edital, o credenciado estará sujeito as sanções definidas no Item 10 e subitens seguintes da minuta de contrato.

15. DA VIGÊNCIA DA LISTAGEM DE CREDENCIAMENTO

15.1 O prazo de vigência deste credenciamento é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de publicação do resultado no D.O.U, no site www.gov.br/funarte e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, caso esteja disponível.

16. DO TERMO DE CONTRATO

16.1 O credenciado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, podendo fazê-lo digitalmente.

16.1.1. A vigência do contrato será de acordo com a duração da atividade contratada.

16.2 O credenciado deverá encaminhar o contrato para a FUNARTE, junto com a documentação complementar indicada no item 16.5 para o e-mail credenciamento.comissao@funarte.gov.br.

16.3 Previamente à contratação, a FUNARTE realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, aos sistemas CGU-PAD (Sistema de Gestão de Processos Disciplinares), CGU-PJ (Sistema de Gestão de Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados), CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas) e https://certidoes.cgu.gov.br cujos resultados serão anexados ao processo.

16.4 Caso a documentação complementar não seja entregue dentro do prazo ou não esteja com as certidões válidas, o credenciado não será contratado, sendo chamado o próximo da Relação de Credenciados.

16.5 Para assinatura do contrato e realização dos serviços, o credenciado deverá enviar a seguinte documentação complementar:

a) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

b) Declaração de Servidor/Compatibilidade, assinada pela autoridade máxima do órgão de lotação, para os profissionais que são servidores públicos, conforme modelo Anexo IV, deste Edital.

c) Declaração de Não Servidor, conforme modelo disponível no Anexo V deste Edital.

d) Declaração de Não vínculo com o Edital, conforme modelo disponível no Anexo VI deste Edital.

e) Declaração de Contribuinte Individual, conforme modelo disponível no Anexo VII deste Edital.

f) Declaração de Contribuição Previdenciária, conforme modelo disponível no Anexo VIII deste Edital.

g) Cópia atualizada do comprovante de quitação da GPS – Guia de Recolhimento da Previdência, para que não seja efetuada a retenção da contribuição relativa ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, se for o caso.

16.6 Caberá a FUNARTE consultar o cadastro SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores quanto à regularidade do credenciado.

16.6.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do credenciado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da FUNARTE.

16.6.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a FUNARTE deverá cancelar a convocação do credenciado à contratação.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos relativos a este credenciamento, em decorrência de sua aplicação ou execução.

17.2 O presente Edital, seus Anexos e a documentação do credenciado serão partes integrantes do contrato a ser firmado com o credenciado.

17.3 Consultas poderão ser formuladas pelo e-mail credenciamento.comissao@funarte.gov.br.

17.4 O Edital de Credenciamento, seus anexos e resultado serão disponibilizados, na íntegra, no D.O.U, no site www.gov.br/funarte e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, caso esteja disponível.

17.5 O procedimento de credenciamento não terá efeito vinculante à FUNARTE, que, objetiva e justificadamente, poderá utilizar as dispensas e inexigibilidades previstas nos artigos 74 e 75, da Lei nº 14.133/2021.

17.6 Este Edital de Credenciamento poderá ser revogado por interesse da FUNARTE, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulado por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os proponentes ou credenciados tenham direito a qualquer indenização.

18. DOS ANEXOS

18.1 São partes integrantes deste Edital de Credenciamento os seguintes anexos:

ANEXO I: Descritivo das Áreas de Atuação, Módulos, Submódulos, Qualificações Sugeridas e Exigências Mínimas necessárias ao Credenciamento.




























Em 18 de março de 2022

Tamoio Athayde Marcondes

Presidente da Funarte

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.