Funarte lança chamada pública para selecionar projetos artísticos

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA, DE 24 de agosto de 2022

PROGRAMA LABORATÓRIO DA CENA FUNARTE MG – 2022/2023

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07 de abril de 2004, publicado no D.O.U. de 08 de abril de 2004, vem convidar a classe artística para participar da CHAMADA PÚBLICA PARA O PROGRAMA LABORATÓRIO DA CENA FUNARTE MG – 2022-2023 em conformidade com o disposto no artigo 184 da Lei 14.133/2021.

1. DO OBJETO

O objetivo do Programa Laboratório da Cena é apoiar a criação artística, em suas diferentes etapas, por meio da permissão de uso do espaço por um período de até 03 (três) meses.

1.1 Constitui objeto deste Programa a seleção de projetos artísticos com vistas a utilização dos espaços da Funarte MG para a realização de atividades de ensaios, pesquisa, criação na área de Artes Cênicas, Música e suas transversalidades.

1.1.1 O espaço estará disponível para o período 01 de setembro de 2022 a 28 fevereiro de 2023. Considerando essa disponibilidade, o projeto inscrito deverá propor qual o período (até 3 meses), a carga horária total, os dias da semana e turno em que pretende utilizar o espaço.

1.2 O projeto de ocupação deverá conter apresentação do projeto a ser desenvolvido no espaço, cronograma, ficha técnica, currículo resumido dos principais participantes, além de outras informações constantes em formulário disponível na página eletrônica da Funarte: www.gov.br/funarte

1.2.1Este Programa não contempla proposta de temporada para apresentações dos trabalhos desenvolvidos. Para essa finalidade, o proponente deverá se inscrever na Chamada Pública Para Permissão de Uso do Espaço Funarte MG, periodicamente aberta a inscrições.

1.3 O projeto de ocupação deverá prever, além das atividades de ensaio, pesquisa, criação, 01 (uma) ação, gratuita, para compartilhamento e divulgação do trabalho artístico desenvolvido na Funarte MG por meio deste Programa, como bate-papo, ensaio aberto, oficina, de modo presencial ou virtual.

1.3.1 Em modo presencial, as ações de compartilhamento deverão acontecer entre quarta-feira e domingo, de 13h30 as 21h30, devidamente acordadas com a equipe da Funarte MG.

1.4 Os espaços são localizados na Rua Januária, 68, Centro, Belo Horizonte/MG e estarão disponíveis de segunda a sábado, entre 09h e 21h30, para a realização de atividades de ensaios, pesquisa, criação na área de Artes Cênicas, Música e suas transversalidades.

1.5 As datas, os horários e o espaço das atividades poderão ser alterados de modo a contemplar o maior número possível de projetos e/ou atender outras atividades que eventualmente venham a ser agendadas pela Funarte, de acordo com o interesse público no uso dos espaços.

2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1Podem se inscrever nesta Chamada Pública:

a) Pessoa física, maior de 18 anos, com comprovada experiência no campo da cultura e das artes;

b) Pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, com comprovada experiência no campo da cultura e das artes.

PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada a inscrição à pessoa física ou jurídica com sede própria cuja destinação seja o objeto deste programa.

2.2 É vedado o envio de projetos de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, com a Secretaria Especial de Cultura, com o Ministério do Turismo ou quaisquer umas das suas vinculadas.

2.3 Cada proponente poderá ser contemplado somente com 1 (um) projeto, com exceção de cooperativas de produtores ou de artistas, bem como associações que atuem em representação de grupos ou companhias distintos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1.As inscrições estarão abertas a partir de 01 de setembro a 28 de fevereiro de 2023, enquanto houver disponibilidade nos espaços da Funarte MG para o Programa Laboratório da Cena, observado o disposto no subitem 3.4.

3.2.As inscrições dos projetos somente serão aceitas via internet através de preenchimento correto de formulário de inscrição on-line, disponível no endereço eletrônico da Funarte: www.gov.br/funarte

3.3.Após o envio do projeto não serão admitidas alterações ou complementações de qualquer natureza.

3.4.O período para inscrições será encerrado assim que a Funarte MG preencher seu calendário e não houver mais pautas disponíveis.

3.5 Antes de efetuar a inscrição, o proponente deverá conhecer o Edital em sua íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.6. As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado no site www.gov.br/funarte, do qual constam os seguintes campos a serem preenchidos:

a) Título do Projeto;

b) Área predominante do Projeto (Circo, Dança, Música, Teatro, Outra Área);

c) Proponente (Pessoa Física ou jurídica);

d) Nome Completo do Proponente (física ou jurídica);

e) CPF/CNPJ do Proponente;

f) Endereço Completo do Proponente;

g) E-mail do Proponente;

h) Telefone do Proponente;

i) Nome Completo do Representante Legal (caso Pessoa Jurídica);

j) Objetivo, descrição e justificativa do projeto (esclareça como será a ocupação do espaço, qual o objetivo de realizar essa ocupação, quais são as referências artísticas que embasam o trabalho, entre outros aspectos do projeto);

k) Detalhamento (tempo de duração; etapas; quantidade de profissionais envolvidos; tipo de cenário e materiais a serem utilizados, entre outras informações);

l) Cronograma para utilização do espaço – data de início e Data final (até 03 meses);

m) Cronograma para utilização do espaço – dias da semana (de segunda a sábado);

n) Cronograma para utilização do espaço – horário (de 9h as 22h);

o) Ficha técnica do Projeto;

p) Currículo resumido dos principais integrantes do projeto;

q) Descrição da proposta de ação de compartilhamento.

3.7.Eventuais erros no preenchimento do formulário ou itens em branco resultarão no indeferimento da inscrição.

3.7.1.O indeferimento da inscrição não prejudicará nova inscrição do candidato, desde que seja respeitado o item 2.3. deste Edital.

3.8. A Funarte não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tampouco por falhas decorrentes do equipamento do proponente.

4. DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS E CONVOCAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

4.1. Cada projeto será avaliado por uma comissão de 2 (dois) servidores do corpo técnico da Funarte MG, o que resultará no “deferimento” ou “indeferimento” da inscrição.

4.1.1 Em caso de indeferimento, a comissão deve apresentar a justificativa para tal com base nos termos desta Chamada Pública.

4.1.2.Nenhum membro da Comissão de Avaliação poderá, de forma alguma, ter quaisquer vínculos profissionais ou de parentesco com os proponentes, nos termos do item 2.2. deste Edital.

4.2.À Comissão de Avaliação compete conferir se os projetos foram enviados de acordo com o item 3 desta Chamada Pública e se atendem aos seguintes critérios: (1) Consistência artística profissional; (2) Planejamento das atividades e (3) Clareza na apresentação da proposta e conformidade com o objetivo da Chamada Pública.

4.2.1.Serão vetados conteúdos de caráter publicitário, técnico promocional, eleitoral, assim como projetos que apresentem quaisquer formas de preconceitos estabelecidos no inciso IV do art. 3º da Constituição Federal.

4.3. Os projetos que forem inscritos no prazo fixado e atendam aos critérios previstos no item 4.2. desta Chamada Pública serão contemplados por ordem de inscrição, de acordo com o espaço selecionado e até que sejam preenchidas as pautas disponíveis no período pretendido.

4.4. As relações de inscritos e de projetos contemplados serão publicadas periodicamente no site www.gov.br/funarte.

4.5. Os proponentes contemplados serão informados por e-mail, convocados para reunião com a equipe da Funarte, devendo assinar o Termo de Permissão de Uso e enviar a documentação complementar, conforme item 5 desta Chamada Pública.

4.5.1. Caso a documentação complementar não seja enviada no prazo estipulado no item 5.1. desta Chamada Pública, será contemplado o próximo proponente da lista.

4.6. Os espaços, datas e horários de permissão de uso poderão sofrer alterações em função de necessidades técnicas definidas pela Funarte, sendo os contemplados comunicados com antecedência.

PARÁGRAFO ÚNICO: o deferimento da inscrição não indica, necessariamente, que o projeto seja contemplado, devendo o proponente aguardar comunicação da Funarte para o agendamento das datas, envio da documentação complementar e realização de reunião de produção.

4.7. Os projetos não contemplados por falta de datas ou espaços disponíveis farão parte de uma lista de espera. Caso haja alguma desistência, os proponentes serão acionados, respeitando a ordem de inscrição e os períodos pretendidos.

5. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

5.1. O contemplado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação para enviar a seguinte documentação complementar:

5.1.1 Se for pessoa jurídica:

a) Cópia do cartão do CNPJ;

b) Cópia do contrato social/estatuto e sua última alteração;

c) Cópia do termo de posse de seu representante legal ou da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;

d) Cópia do documento de identidade e do CPF do(s) representante(s) legal(ais);

e) Clipping, comprovante de atuação na área, comprovante de formação;

f) Declaração de próprio punho de que as cópias são idênticas às originais;

g) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válida e atualizada;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

i) Certificado de Regularidade do FGTS.

5.1.2 Se for pessoa física:

a) Cópia do documento de identidade e do CPF do proponente;

b) Cópia do comprovante de endereço atualizado;

c) Clipping, comprovante de atuação na área, comprovante de formação dos principais integrantes;

d) Declaração de próprio punho de que as cópias são idênticas às originais;

e) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válida e atualizada;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

6. DAS OBRIGAÇÕES

6.1 Seguir as normas e regras especificadas no Regulamento de Uso do Espaço, no Termo de Permissão de Uso, nos Protocolos de Prevenção à Covid-19 e nas orientações passadas pela equipe administrativa da Funarte MG.

6.2 Ocupar o espaço conforme dias e horários estipulados no Termo de Permissão de Uso, seguindo rigorosamente o calendário acordado com a administração da Funarte MG.

6.2.1 O contemplado poderá cancelar seu projeto, devendo comunicar à administração local da Funarte com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.

6.2.1.1 A desistência do projeto sem apresentação de justificava prévia à administração local da Funarte poderá impedir o proponente de celebrar novo instrumento no âmbito da Funarte pelo prazo de dois (02) anos.

6.3 Comparecer à reunião (on-line ou presencial) junto à equipe administrativa do espaço sempre que se fizer necessário.

6.4 Realizar o projeto tal como apresentado e incluir a logomarca da Funarte em todo material de divulgação sob a chancela “Apoio” ou “Apoio cultural”, obedecendo aos critérios de veiculação estabelecidos, que estarão à disposição na página eletrônica: www.gov.br/funarte, observada a Legislação Eleitoral, no que couber.

6.5 Responsabilizar-se quanto à contratação e remuneração do pessoal artístico, ao pagamento de ECAD e direitos autorais provenientes da execução pública e/ou de qualquer utilização de obras protegidas, apresentando seu pagamento ou liberação.

6.6 Autorizar à Fundação Nacional de Artes o registro de imagem e obras e sua utilização em mídia impressa ou vídeo, bem como seu uso na internet e em materiais institucionais, exclusivamente para divulgação, sem limitação temporal ou numérica, válida para todo o território nacional, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

6.7 Responsabilizar-se pela realização de seu projeto e pelos documentos encaminhados à Funarte, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para a Funarte.

6.8 Respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 46 do Decreto nº. 3298, de 20 de dezembro de 1999, referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, bem como o artigo 27 do Decreto 5.761, de 27 de abril de 2006, que visa à democratização do acesso aos bens e serviços culturais.

6.9 Devolver o espaço utilizado nas mesmas condições em que o recebeu (inclusive paredes e piso).

6.10 Ao final da ocupação, o proponente deverá no prazo máximo de 15 (quinze) dias entregar Relatório de Atividades, conforme modelo fornecido pela Funarte.

6.11 Ao inscrever-se no presente edital o interessado declara estar ciente das obrigações e vedações impostas pela Lei nº 9.504/1997 (lei das eleições), Lei nº 4.737/1965 (código eleitoral), assim como das Resoluções do TSE nº 23.610/2019 e nº 23.674/2021.

6.11.1. Em razão da política pública implementada por este edital, apoiada pelo uso de equipamentos e espaços públicos e objetivando a igualdade de condições na disputa eleitoral, é vedado ao contemplado, no âmbito projeto selecionado, ou dele se valendo, realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral, bem como fazer, ou permitir que se faça, manifestação de cunho partidário, eleitoral ou afins, além de expressões que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que possa desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Este Edital visa a apoiar as iniciativas artísticas, nas etapas de pesquisa, criação e ensaios, por meio da permissão de uso dos espaços culturais da Funarte. Não conta com repasse financeiro, ajuda de custos, passagens e/ou hospedagem aos proponentes contemplados.

7.2 A Funarte se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos dias não ocupados pelos projetos convocados e de utilizar algumas datas para projetos próprios ou parcerias de acordo com a Portaria Funarte nº 368, de 26 de agosto de 2021.

7.3 Por motivo de força maior, a permissão de uso poderá ser interrompida, sem ônus para a Funarte.

7.4 A Funarte não arcará com quaisquer recursos humanos e/ou materiais além dos relacionados nos anexos constantes no site www.gov.br/funarte

7.5 As especificações técnicas dos espaços estão disponíveis nos anexos na página eletrônica da Funarte: www.gov.br/funarte.

7.6 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas, sendo essas de total responsabilidade do proponente convocado.

7.7 A Funarte não se responsabiliza por objetos, materiais e equipamentos dos contemplados, que forem utilizados ou guardados nos espaços da Funarte MG.

7.8 Esta Chamada Pública não inviabiliza que o proponente convocado obtenha recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país.

7.9 Para realização das atividades do projeto, todos os protocolos vigentes de segurança sanitária referentes à pandemia da Covid-19 do município de Belo Horizonte e do Estado de Minas Gerais deverão ser rigorosamente seguidos.

7.10 Os casos omissos relativos às disposições desta Chamada Pública serão decididos pelo Presidente da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questões relativas a esta Chamada.

TAMOIO ATHAYDE MARCONDES

Com informações do Diário Oficial da União

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