PORTARIA Nº 479, DE 23 DE JUNHO DE 2022
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, nomeado pela Portaria nº 356, de 19 de abril de 2021, publicada no D.O.U. de 20 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07 de abril de 2004, publicado no D.O.U. de 08 de abril de 2004;
CONSIDERANDO:
O disposto na Portaria n° 464, de 12 de maio de 2022, publicada no DOU de 16 de maio de 2022, edição 091, seção 01, página 112, que regulamentou o Edital Prêmio Funarte Medalhas do Bicentenário da Independência do Brasil, edição 091, seção 03, páginas 184, 185 e 186, constante nos autos do processo nº 01531.000266/2022-31 e disponíveis na página eletrônica da Funarte: https://www.gov.br/funarte/pt-br/editais/2022, resolve:
Art. 1º – Prorrogar o prazo de inscrição do edital acima até o dia 15 de agosto de 2022.
Art. 2º – Retificar no Edital:
– item 6.6, letra “a” onde se lê: “Imagem em alta resolução, para ser reduzida ou ampliada, sendo aceitos somente formatos em Portable Document Format (.pdf) e Joint Photographics Experts Group (.jpeg)”
Leia-se: “Imagem em alta resolução, para ser reduzida ou ampliada, sendo aceitos somente formatos em Portable Document Format (.pdf) ou Joint Photographics Experts Group (.jpeg).
– item 7.2, letra “d” onde se lê: “O design deverá ser concebido considerando uma medalha com circunferência de 50 mm.”
Leia-se: “O design deverá ser concebido considerando uma medalha com diâmetro de 50 mm.”
– item 7.4, onde se lê: “A obra não poderá ser assinada ou possuir qualquer tipo de identificação dos(das) autores(as) ou outra forma que comprometa o seu anonimato.”
Leia-se: “A obra não poderá ser assinada ou possuir qualquer tipo de identificação dos(das) autores(as) ou outra forma que possa comprometer a arte da medalha.”
Art. 3º – Os demais itens do edital permanecem inalterados.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAMOIO ATHAYDE MARCONDES