Um dia após assumir a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Edson Fachin se reuniu com os presidentes dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para expor os desafios e as diretrizes da gestão. Na ocasião, Fachin reiterou a necessidade de um trabalho constante em defesa da democracia brasileira.
E assim foi feito. Nesses seis meses, o TSE firmou jurisprudências, cassou mandatos eletivos irregulares, aprovou a criação de federações partidárias, consolidou resoluções, promoveu audiências públicas para o aperfeiçoamento da legislação eleitoral e proferiu decisões importantes com impacto nas Eleições 2022.
Em março, o Plenário confirmou a inelegibilidade de Miguel Correa da Silva Junior, candidato ao Senado Federal por Minas Gerais em 2018, e da empresária Lídia Correa Alves Martins, pela prática de abuso do poder econômico e captação ilícita de recursos para a criação de aplicativo de internet e a contratação de influenciadores digitais em benefício da campanha.
O Plenário concluiu que o artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) veda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, regra da qual é possível extrair a proibição da prática de contratar influenciadores para alavancar a popularidade dos candidatos.
Também confirmou a cassação do mandato e a inelegibilidade do deputado federal José Valdevan de Jesus, conhecido como Valdevan Noventa (PL), por abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral de 2018, caracterizado pela captação e gasto ilícito de recursos mediante depósitos de valores de origem não identificada.
Em abril, o TSE concluiu o julgamento das prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2016 e determinou que diversas agremiações devolvessem milhões de reais ao erário por conta do uso irregular de recursos do Fundo Partidário, entre elas o PROS e o PSDB, condenados ao ressarcimento de R$ 11,2 milhões e de R$ 4.1 milhões, respectivamente.
Eleições 2022
Ainda no mês de abril, o Plenário aprovou a instalação de postos de votação fora da sede das embaixadas e das repartições consulares em mais de 30 cidades de 21 países, onde o volume de eleitores inscritos para exercer o direito ao voto nas eleições de outubro é superior à estrutura das sedes, impedindo o devido acolhimento dessas pessoas.
Em maio, o colegiado autorizou a doação de valores por pessoas físicas para financiar campanhas eleitorais de 2022 por meio do sistema de pagamento PIX, mediante a utilização do CPF como chave de identificação.
Incluiu o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 117/2022 na Resolução TSE nº 23.604/2019 assegurando que as agremiações que não utilizaram os recursos destinados aos programas de promoção da participação política das mulheres em razão da pandemia de covid-19, podem usar os saldos remanescentes dos repasses de 2020 e 2021 em campanhas de candidatas ao pleito de 2022.
Também aprovou a criação das três federações partidárias aptas a participarem do pleito de 2022: Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), formada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Verde (PV); Federação PSDB-Cidadania, e Federação PSOL-Rede.
Nas sessões plenárias realizadas em junho, o colegiado decidiu que o percentual mínimo de candidaturas para cada gênero deve ser observado tanto pela federação quanto pelos partidos federados que indicarem nomes para compor a lista de candidaturas às eleições proporcionais.
Também decidiu que partidos coligados para concorrer ao governo do estado não podem fazer outra aliança para o cargo de senador, ou seja, que as agremiações que se uniram para disputar a vaga de governador façam coligações distintas com o intuito de concorrer ao Senado Federal.
No entanto, caso a coligação não abranja as duas vagas (governador e senador), o Tribunal autorizou os partidos a lançarem candidaturas próprias – fora da aliança – para o cargo remanescente. Assim, também foi confirmada a possibilidade de uma agremiação, sem integrar qualquer coligação, lançar candidata ou candidato ao cargo de senador isoladamente.
Resoluções
Na gestão do presidente Fachin, o Plenário também aprovou importantes resoluções envolvendo as Eleições 2022, como a que prorrogou a suspensão dos efeitos dos cancelamentos de títulos eleitorais decorrentes da revisão do eleitorado por identificação biométrica, suspensa devido à pandemia de covid-19. Assim, eleitoras e eleitores que estejam nesta situação poderão votar normalmente no pleito de outubro.
Também aprovou resolução especificando a lista de crimes comuns que podem ser conexos aos crimes eleitorais e que, por isso, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral. Segundo a resolução são crimes comuns conexos aos crimes eleitorais: peculato; concussão; advocacia administrativa; tráfico de influência; corrupção ativa e passiva; crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; organização criminosa; associação criminosa; e crimes praticados por milícias privadas que abranjam mais de uma zona eleitoral.
Em junho, os ministros aprovaram resolução fixando os limites de gastos de campanha por cargo eletivo em disputa nas Eleições 2022, que obedecerá aos mesmos valores das Eleições 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir.
Audiências públicas
Sob a presidência do ministro Edson Fachin, a Corte ainda promoveu uma série de audiências públicas destinadas a colher dados, informações e propostas para o aperfeiçoamento da legislação eleitoral. Em maio, uma audiência pública debateu a prestação de contas dos recursos do Fundo Partidário destinados pelos partidos políticos ao instituto ou à fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.
Na audiência pública sobre “Desigualdade Racial e Sistema Eleitoral”, o TSE recebeu contribuições de diversos segmentos da sociedade para o aperfeiçoamento de legislações e políticas relativas à igualdade racial no âmbito da Justiça Eleitoral e no processo eleitoral.
Em junho, outra audiência discutiu os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nos processos de registro de candidatura e o desafio de equilibrar as medidas de transparência relacionadas ao processo de registro de candidatura com a preservação da privacidade de candidatas e candidatos.
MC/CM, DM
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