Glossário explica conceitos de zerésima e zona eleitoral


De acordo com o  Glossário Eleitoral Brasileiro, a zerésima é o documento emitido em cada seção eleitoral, antes do início da votação, que indica que não existe voto registrado na urna eletrônica para nenhum dos candidatos da disputa. Ela é impressa logo após o procedimento de inicialização da urna. O Glossário é disponibilizado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

Antes de o primeiro eleitor ficar frente a frente com a urna eletrônica, em cada uma das seções eleitorais, o presidente da mesa receptora de votos já terá ligado a máquina, na presença dos mesários e fiscais de partidos políticos, para emitir o relatório da zerésima.

O documento traz toda a identificação da urna. Comprova que nela estão registrados todos os candidatos e que não há voto computado para nenhum deles, ou seja, confirma que a urna tem “zero voto”. Após a impressão da zerésima, o presidente da seção eleitoral, os mesários e os fiscais dos partidos ou coligações que estiverem presentes devem assiná-la.

Além de explicar o que é zerésima, o Glossário Eleitoral, que está dividido em ordem alfabética, traz também na letra “z” a definição de zona eleitoral. De acordo com o dicionário, zona eleitoral é a região geograficamente delimitada dentro de um estado, gerenciada pelo cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. Pode ser composta por mais de um município, ou por parte dele. Normalmente, segue a divisão de comarcas da Justiça Estadual.

O Portal do TSE permite ao eleitor consultar, por meio do nome ou número do título eleitoral, o local em que vota. Para isso, basta que o cidadão acesse o menu Serviços ao eleitor/Local de votação.

Explicando os termos jurídicos

Com mais de 300 verbetes, que trazem diversas informações e referências históricas, o Glossário Eleitoral é uma importante fonte de pesquisa para o cidadão sobre a terminologia jurídica utilizada na Justiça Eleitoral.

Confira a íntegra do Glossário Eleitoral Brasileiro. Assista também, no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, os vídeos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do TSE sobre o tema.

EM/LC, DM

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