[
Edital Nº 2, de 24 de setembro de 2024
CONCURSO PÚBLICO
O Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. (Matriz) e suas Filiais, que compõe o chamado Grupo Hospitalar Conceição – GHC, torna público, por este Edital, que realizará Concurso Público destinado à formação de Cadastro de Reserva, de candidatos aprovados para os cargos do quadro de pessoal, relacionados no item 1.1, para admissão pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, através de Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e Prova de Títulos, de caráter classificatório. A FUNDATEC realizará o presente Concurso Público, que reger-se-á pelos termos da legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Concurso Público será composto das seguintes etapas:
– Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
– Prova de Títulos para os candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva para os cargos Médicos, de caráter classificatório.
1.1DO QUADRO DEMONSTRATIVO
1.1.1 Os REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA ADMISSÃO EM CADA CARGO/ESPECIALIDADE e SUAS ATRIBUIÇÕES encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.
NÍVEL TÉCNICO COMPLETO |
|||||||||||
Cód |
Cargo |
Tipo de Prova |
Cadastro Reserva (CR) |
Carga Horária Mensal |
Remuneração Mensal |
||||||
01 |
Técnico de Manutenção (Mecânico) |
Teórico-Objetiva |
CR |
180h |
R$ 4.728,60 |
||||||
02 |
Técnico em Saúde Bucal |
Teórico-Objetiva |
CR |
180h |
R$ 4.820,40 |
||||||
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO |
|||||||||||
Cód |
Cargo |
Tipo de Prova |
Cadastro Reserva (CR) |
Carga Horária Mensal |
Remuneração Mensal |
||||||
03 |
Administrador |
Teórico-Objetiva |
CR |
180h |
R$ 6.044,40 |
||||||
04 |
Analista (Sanitarista) |
Teórico-Objetiva |
CR |
180h |
R$ 6.044,40 |
||||||
05 |
Analista (Gestão Hospitalar) |
Teórico-Objetiva |
CR |
180h |
R$ 6.044,40 |
||||||
06 |
Biólogo (Patologia Cirúrgica) |
Teórico-Objetiva |
CR |
180h |
R$ 10.098,00 |
||||||
07 |
Enfermeiro (Centro Cirúrgico, Sala Recuperação e ou Centro de Material e Esterilização) |
Teórico-Objetiva |
CR |
180h |
R$ 9.723,60 |
||||||
08 |
Enfermeiro (Generalista) |
Teórico-Objetiva |
CR |
180h |
R$ 9.723,60 |
||||||
09 |
Enfermeiro (Intensivista Adulto) |
Teórico-Objetiva |
CR |
180h |
R$ 9.723,60 |
||||||
10 |
Enfermeiro (Intensivista Neonatal) |
Teórico-Objetiva |
CR |
180h |
R$ 9.723,60 |
||||||
11 |
Enfermeiro (Intensivista Pediátrico) |
Teórico-Objetiva |
CR |
180h |
R$ 9.723,60 |
||||||
12 |
Físico (Medicina Nuclear) |
Teórico-Objetiva |
CR |
180h |
R$ 9.565,20 |
||||||
13 |
Técnico em Educação (Pedagogia) |
Teórico-Objetiva |
CR |
180h |
R$ 10.096,20 |
||||||
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO |
|||||||||||
Cód |
Cargos |
Tipo de Prova |
Cadastro Reserva (CR) |
Carga Horária Mensal |
Regime de Trabalho |
Salário Básico Mensal |
Gratificação Mensal (70%) |
Dedicação Exclusiva |
Remuneração Mensal |
||
14 |
Médico (Anestesiologia Pediátrica) |
Objetiva e Títulos |
CR |
120h |
Plantão |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||
120h |
Rotina |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||||||
150h |
Plantão |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
150h |
Rotina |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
180h |
Plantão |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
180h |
Rotina |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
220h |
Rotina |
R$ 14.451,80 |
R$ 10.116,26 |
R$ 4.335,54 |
R$ 28.903,60 |
||||||
15 |
Médico (Cirurgia do Trauma) |
Objetiva e Títulos |
CR |
120h |
Plantão |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||
120h |
Rotina |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||||||
150h |
Plantão |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
150h |
Rotina |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
180h |
Plantão |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
180h |
Rotina |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
220h |
Rotina |
R$ 14.451,80 |
R$ 10.116,26 |
R$ 4.335,54 |
R$ 28.903,60 |
||||||
16 |
Médico (Cirurgia Vascular) |
Objetiva e Títulos |
CR |
120h |
Plantão |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||
120h |
Rotina |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||||||
150h |
Plantão |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
150h |
Rotina |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
180h |
Plantão |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
180h |
Rotina |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
220h |
Rotina |
R$ 14.451,80 |
R$ 10.116,26 |
R$ 4.335,54 |
R$ 28.903,60 |
||||||
17 |
Médico (Coloproctologia) |
Objetiva e Títulos |
CR |
120h |
Plantão |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||
120h |
Rotina |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||||||
150h |
Plantão |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
150h |
Rotina |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
180h |
Plantão |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
180h |
Rotina |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
220h |
Rotina |
R$ 14.451,80 |
R$ 10.116,26 |
R$ 4.335,54 |
R$ 28.903,60 |
||||||
18 |
Médico (Dermatologia) |
Objetiva e Títulos |
CR |
120h |
Plantão |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||
120h |
Rotina |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||||||
150h |
Plantão |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
150h |
Rotina |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
180h |
Plantão |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
180h |
Rotina |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
220h |
Rotina |
R$ 14.451,80 |
R$ 10.116,26 |
R$ 4.335,54 |
R$ 28.903,60 |
||||||
19 |
Médico (Ginecologia e Obstetrícia) |
Objetiva e Títulos |
CR |
120h |
Plantão |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||
120h |
Rotina |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||||||
150h |
Plantão |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
150h |
Rotina |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
180h |
Plantão |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
180h |
Rotina |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
220h |
Rotina |
R$ 14.451,80 |
R$ 10.116,26 |
R$ 4.335,54 |
R$ 28.903,60 |
||||||
20 |
Médico (Hematologia e Hemoterapia) |
Objetiva e Títulos |
CR |
120h |
Plantão |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||
120h |
Rotina |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||||||
150h |
Plantão |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
150h |
Rotina |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
180h |
Plantão |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
180h |
Rotina |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
220h |
Rotina |
R$ 14.451,80 |
R$ 10.116,26 |
R$ 4.335,54 |
R$ 28.903,60 |
||||||
21 |
Médico (Hematologia e Hemoterapia – Transplante de Medula Óssea) |
Objetiva e Títulos |
CR |
120h |
Plantão |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||
120h |
Rotina |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||||||
150h |
Plantão |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
150h |
Rotina |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
180h |
Plantão |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
180h |
Rotina |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
220h |
Rotina |
R$ 14.451,80 |
R$ 10.116,26 |
R$ 4.335,54 |
R$ 28.903,60 |
||||||
22 |
Médico (Infectologia) |
Objetiva e Títulos |
CR |
120h |
Plantão |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||
120h |
Rotina |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||||||
150h |
Plantão |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
150h |
Rotina |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
180h |
Plantão |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
180h |
Rotina |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
220h |
Rotina |
R$ 14.451,80 |
R$ 10.116,26 |
R$ 4.335,54 |
R$ 28.903,60 |
||||||
23 |
Médico (Mastologia) |
Objetiva e Títulos |
CR |
120h |
Plantão |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||
120h |
Rotina |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||||||
150h |
Plantão |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
150h |
Rotina |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
180h |
Plantão |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
180h |
Rotina |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
220h |
Rotina |
R$ 14.451,80 |
R$ 10.116,26 |
R$ 4.335,54 |
R$ 28.903,60 |
||||||
24 |
Médico (Medicina do Adolescente) |
Objetiva e Títulos |
CR |
120h |
Plantão |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||
120h |
Rotina |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||||||
150h |
Plantão |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
150h |
Rotina |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
180h |
Plantão |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
180h |
Rotina |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
220h |
Rotina |
R$ 14.451,80 |
R$ 10.116,26 |
R$ 4.335,54 |
R$ 28.903,60 |
||||||
25 |
Médico (Neurocirurgia) |
Objetiva e Títulos |
CR |
120h |
Plantão |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||
120h |
Rotina |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||||||
150h |
Plantão |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
150h |
Rotina |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
180h |
Plantão |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
180h |
Rotina |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
220h |
Rotina |
R$ 14.451,80 |
R$ 10.116,26 |
R$ 4.335,54 |
R$ 28.903,60 |
||||||
26 |
Médico (Nutrição Parenteral e Enteral) |
Objetiva e Títulos |
CR |
120h |
Plantão |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||
120h |
Rotina |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||||||
150h |
Plantão |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
150h |
Rotina |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
180h |
Plantão |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
180h |
Rotina |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
220h |
Rotina |
R$ 14.451,80 |
R$ 10.116,26 |
R$ 4.335,54 |
R$ 28.903,60 |
||||||
27 |
Médico (Oftalmologia-Glaucoma) |
Objetiva e Títulos |
CR |
120h |
Plantão |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||
120h |
Rotina |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||||||
150h |
Plantão |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
150h |
Rotina |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
180h |
Plantão |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
180h |
Rotina |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
220h |
Rotina |
R$ 14.451,80 |
R$ 10.116,26 |
R$ 4.335,54 |
R$ 28.903,60 |
||||||
28 |
Médico (Oftalmologia-Retina) |
Objetiva e Títulos |
CR |
120h |
Plantão |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||
120h |
Rotina |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||||||
150h |
Plantão |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
150h |
Rotina |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
180h |
Plantão |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
180h |
Rotina |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
220h |
Rotina |
R$ 14.451,80 |
R$ 10.116,26 |
R$ 4.335,54 |
R$ 28.903,60 |
||||||
29 |
Médico (Oncologia Pediátrica) |
Objetiva e Títulos |
CR |
120h |
Plantão |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||
120h |
Rotina |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||||||
150h |
Plantão |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
150h |
Rotina |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
180h |
Plantão |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
180h |
Rotina |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
220h |
Rotina |
R$ 14.451,80 |
R$ 10.116,26 |
R$ 4.335,54 |
R$ 28.903,60 |
||||||
30 |
Médico (Radiologia e Diagnóstico por Imagem) |
Objetiva e Títulos |
CR |
120h |
Plantão |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||
120h |
Rotina |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||||||
150h |
Plantão |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
150h |
Rotina |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
180h |
Plantão |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
180h |
Rotina |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
220h |
Rotina |
R$ 14.451,80 |
R$ 10.116,26 |
R$ 4.335,54 |
R$ 28.903,60 |
||||||
31 |
Médico (Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia) |
Objetiva e Títulos |
CR |
120h |
Plantão |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||
120h |
Rotina |
R$ 7.882,80 |
R$ 5.517,96 |
– |
R$ 13.400,76 |
||||||
150h |
Plantão |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
150h |
Rotina |
R$ 9.853,50 |
R$ 6.897,45 |
– |
R$ 16.750,95 |
||||||
180h |
Plantão |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
180h |
Rotina |
R$ 11.824,20 |
R$ 8.276,94 |
– |
R$ 20.101,14 |
||||||
220h |
Rotina |
R$ 14.451,80 |
R$ 10.116,26 |
R$ 4.335,54 |
R$ 28.903,60 |
Para os cargos Médicos:
1.1.2 No momento da inscrição o candidato escolherá somente a especialidade a que irá concorrer. A Carga Horária (120h, 150h, 180h ou 220h) e o Regime de Trabalho (plantão ou rotina) serão informados no momento da convocação do candidato, de acordo com a necessidade do GHC.
1.1.2.1 A formação de cadastro de reserva descrita no quadro 1.1 é de acordo com cada especialidade, não sendo obrigatoriedade do GHC chamar para todos os Regimes de Trabalho e para todas as cargas horárias sugeridas.
1.1.2.2. Em qualquer das cargas horárias descritas já está incluído o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
1.1.2.3. No caso de Rotina de 220h a dedicação é exclusiva e o candidato não poderá ter outro cargo público, para tanto, receberá uma gratificação mensal de 30% sobre o Salário Básico.
1.2 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
PROCEDIMENTOS |
DATAS |
Publicação do Edital de Abertura |
25/09/2024 |
Período de Inscrições pela internet, através do sitewww.fundatec.org.br |
25/09 a 24/10/2024 |
Período para impugnação do Edital de Abertura |
25/09 a 04/10/2024 |
Período para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição |
26 e 27/09/2024 |
Edital de Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição |
03/10/2024 |
Período de Recebimento de Recursos Administrativos do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição |
04 a 08/10/2024 |
Edital de Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição após Recurso |
15/10/2024 |
Envio das respostas às impugnações do Edital de Abertura |
15/10/2024 |
Último dia para entrega do Comprovante de participação como jurado em Tribunal do Júri |
25/10/2024 |
Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos nas cotas das Pessoas com Deficiência |
25/10/2024 |
Último dia para entrega do Laudo Médico e Documentos Complementares dos candidatos que solicitaram atendimento especial para o dia de prova. |
25/10/2024 |
Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário |
25/10/2024 |
Último dia para alteração das fotos que não foram aceitas, ou seja, que não estão de acordo para fins de identificação no dia de prova |
25/10/2024 |
Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Preliminar de Inscritos |
31/10/2024 |
Edital de Divulgação da Nominata das Bancas Elaboradoras das Provas Teórico-Objetivas |
31/10/2024 |
Período de Recursos Administrativos do Homologação Preliminar das Inscrições, Período de Solicitação de Correção de Dados Cadastrais e Formulário Online – Comprovação de Laudo Médico e/ou Atendimento Especial para recurso |
01 a 05/11/2024 |
Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Definitiva de Inscritos após análise dos recursos |
12/11/2024 |
Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo |
12/11/2024 |
Edital de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas |
14/11/2024 |
Consulta de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC |
14/11/2024 |
Aplicação das Provas Teórico-Objetivas – data provável. |
24/11/2024 |
Disponibilização do Formulário Online para envio das documentações de Atendimentos Especiais intempestivos, Identificação Especial e correções de dados cadastrais. |
25/11/2024 |
Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas |
25/11/2024 |
Publicação dos Modelos de Provas Teórico-Objetivas aplicadas |
25/11/2024 |
Período de Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas |
26 a 28/11/2024 |
Último dia para envio das documentações de Atendimentos Especiais intempestivos, Identificação Especial e correções de dados cadastrais, através do Formulário Online |
02/12/2024 |
Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Teórico-Objetivas |
16/12/2024 |
Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas |
16/12/2024 |
Consulta às Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas |
18/12/2024 |
Disponibilização das Grades de Respostas das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC |
18/12/2024 a 18/01/2025 |
Período para emissão do Atestado de comparecimento na Prova Teórico-Objetiva |
19 a 23/12/2024 |
Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas |
19 a 23/12/2024 |
Edital de Divulgação das Notas Definitivas das Provas Teórico-Objetivas e Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetiva |
27/12/2024 |
HETEROIDENTIFICAÇÃO |
|
Edital de convocação dos Candidatos Autodeclarados Pretos e Pardos para realização do Procedimento de Heteroidentificação |
27/12/2024 |
Realização do Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos Autodeclarados Pretos e Pardos |
02 a 05/01/2025 |
Edital de Divulgação do Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação |
08/01/2025 |
Período de Recebimento de Recursos Administrativos contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação |
09 a 13/01/2025 |
Edital de Divulgação do Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação |
16/01/2025 |
CARGOS SEM 2ª ETAPA |
|
Edital de Divulgação dos Candidatos empatados e Convocação para Sorteio Público de Desempate – cargos SEM 2ª etapa |
17/01/2025 |
Realização do Sorteio Público de Desempate – cargos SEM 2ª etapa |
21/01/2025 |
Resultado do Sorteio Público de Desempate – cargos SEM 2ª etapa |
21/01/2025 |
Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público – cargos SEM 2ª etapa |
23/01/2025 |
CARGOS COM 2ª ETAPA – TÍTULOS |
|
Divulgação da Lista dos Aprovados para Entrega de Títulos |
27/12/2024 |
Período para Entrega de Títulos |
30 e 31/12/2024 |
Divulgação das Notas Preliminares da Prova de Títulos |
08/01/2025 |
Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova de Títulos |
09 a 13/01/2025 |
Consulta às Notas Definitivas da Prova de Títulos |
20/01/2025 |
Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova de Títulos |
20/01/2025 |
Edital de Divulgação dos Candidatos empatados e Convocação para Sorteio Público de Desempate – cargos com 2ª etapa |
21/01/2025 |
Realização do Sorteio Público de Desempate – cargos com 2ª etapa |
24/01/2025 |
Resultado do Sorteio Público de Desempate – cargos com 2ª etapa |
24/01/2025 |
Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público – cargos com 2ª etapa |
28/01/2025 |
Obs1: Todas as publicações serão divulgadas até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, da data estipulada neste Cronograma, no site www.fundatec.org.br.
Obs2: Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.
1.2.1 O Cronograma de Execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou de reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso tal fato venha a ocorrer.
1.3 – DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
Data |
Turno |
Cargos |
Data Provável conforme Cronograma de Execução |
Domingo – Manhã |
Nível Superior |
Domingo – Tarde |
Nível Técnico Completo |
2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1 FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
2.1.1 Este Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da publicação dos respectivos resultados finais no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, por decisão da Diretoria do Grupo Hospitalar Conceição.
2.1.2 Os candidatos aprovados neste Concurso Público formarão um cadastro de reserva de candidatos, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Concurso Público, conforme necessidade do Grupo Hospitalar Conceição.
2.1.3 A utilização do cadastro reserva obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público e no Diário Oficial da União, respeitado o preenchimento das vagas por Ampla Concorrência e por cotas de Pessoa com Deficiência e de Pessoas Negras.
2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
2.2.1. À Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2004, no artigo 2º da Lei nº 13.146, de 2015, na Lei 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 2021 (Visão Monocular), é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Edital.
2.2.2. Em atenção ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, à Pessoa com Deficiência será reservado, pelo menos, 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir, por cargo, no decorrer da validade deste Concurso Público, desde que haja candidatos aprovados nesta condição.
2.2.3. Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoa com Deficiência, as vagas que vierem a surgir serão revertidas para os demais candidatos aprovados no Concurso Público, observada a ordem de classificação.
2.2.4 A Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadrar na legislação conforme subitem 2.2.1, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação baseada na nota mínima, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.
2.2.5 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência e, quando disponível, o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e o grau ou o nível da deficiência. A comprovação será por meio do envio de documento caracterizador da deficiência emitido por profissional de nível superior habilitado.
2.2.5.1 O documento caracterizador da deficiência deverá conter:
a) Assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente;
b) Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes.
2.2.5.2 Será aceito, também, como documento comprobatório, a Carteira de Identidade Civil, desde que contenha a indicação de “Pessoa com “Deficiência”, através da escrita impressa, ou pelo símbolo da deficiência da pessoa, de acordo com o estado de residência do candidato.
2.2.5.3 Não serão aceitos Certificados de Reabilitação como comprovação da deficiência, devendo ser apresentado documento específico referenciado no item 2.2.5.1, se além da condição de reabilitado o candidato tiver deficiência, nos moldes especificados no item 2.2.1.
2.2.5.4 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 2.2.5 deste Edital.
2.2.6 Para o envio do documento caracterizador da deficiência, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega “Formulário Online – documento comprobatório e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos escaneados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
2.2.6.1. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de LKL
2.2.7.1. Não serão aceitos documentos caracterizadores da deficiência que:
a) não forem enviados conforme estabelecido neste edital:
b) estiverem em arquivos corrompidos;
c) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;
d) estiverem em desacordo com o Edital de Abertura.
2.2.7.2. No período de homologação das inscrições, os documentos caracterizadores da deficiência não serão avaliados em sua particularidade, somente em seus aspectos formais, sendo assim, as pessoas com deficiência serão submetidas à Comissão Especial, conforme subitem 2.2.13.
2.2.8. Os documentos caracterizadores da deficiência terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.2.9 As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação baseada na nota mínima, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização, a exceção do tempo adicional, de acordo com o subitem 3.3.2.4, alínea “V” deste Edital.
2.2.10 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
2.2.11 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
2.2.12. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal.
2.2.13 A Pessoa com Deficiência aprovada no Concurso Público, no ato da convocação, será submetida à avaliação de saúde, realizada por equipe multiprofissional capacitada, sob responsabilidade do Grupo Hospitalar Conceição, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e seu enquadramento como Pessoa com Deficiência.
2.2.13.1 O candidato deverá comparecer à avaliação de saúde com documento comprobatório caracterizador da deficiência original.
2.2.13.2 Ao término do processo de avaliação de saúde, será emitido parecer conclusivo sobre o enquadramento do candidato na condição de Pessoa com Deficiência nos termos das legislações referenciadas no item 2.2.1.
2.2.13.2.1 Caso o parecer conclua pelo não enquadramento do candidato como Pessoa com Deficiência, o mesmo deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e poderá vir a ser convocado pela classificação universal, observado o ordenamento de classificação.
2.2.14 Haverá indicação, se for o caso, das condições de acessibilidade necessárias para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.
2.2.15 Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final de cadastro.
2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS
2.3.1 Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014, fica assegurado a Pessoa Negra, inscrita e aprovada com o resultado final homologado, o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas, por cargo, que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público.
2.3.1.1 As Pessoas Negras poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à Ampla Concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.3.1.2 Conforme Art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem negras no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
2.3.2 Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim.
2.3.3 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.
2.3.3.1 Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
2.3.4 A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições.
2.3.5 Os candidatos autodeclarados negros participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas.
2.3.6 Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoa Negra, além de figurarem na lista de Ampla Concorrência, terão seus nomes publicados em relação à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Negras.
2.3.7 Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pela ampla concorrência e pela cota de pessoa negra serão convocados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida.
2.3.8 A observância do percentual de vagas reservadas à pessoa negra dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público.
2.3.9 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, esta será ocupada pela Pessoa Negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
2.3.9.1 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoas Negras, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva ordem de classificação.
2.3.10 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade, terá validade somente para este Concurso Público e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
2.3.10.1 A presunção relativa de veracidade de que trata o item anterior prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da Comissão de Heteroidentificação.
2.3.12 Do Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Negros
2.3.12.1 Os candidatos autodeclarados negros e aprovados nas provas teórico-objetivas, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, serão convocados, por Edital, em data estabelecida no Cronograma de Execução, para submeterem-se ao Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.12.1.1 As pessoas classificadas serão convocadas para participarem do Procedimento de Heteroidentificação, com indicação de local, data e horário prováveis para sua realização. O candidato que não comparecer será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas, conforme disposto no §2º do art. 15º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
2.3.12.1.2 As pessoas que optaram por concorrer às vagas reservadas às Pessoas Negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.12.1.3 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado por Comissão Institucional designada pelo Grupo Hospitalar Conceição, sob responsabilidade de execução pela FUNDATEC.
2.3.12.2 Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada.
2.3.12.3 A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, quando autodeclarado como pessoa negra.
2.3.12.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.12.5 Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. Tampouco serão aceitos laudos dermatológicos referente à classificação de pele tipo Fitzpatrick.
2.3.12.5.1 Não serão considerados e analisados documentos que não pertencerem ao candidato.
2.3.12.5.2 Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade.
2.3.12.6 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização do Procedimento de Heteroidentificação e o comparecimento na data e horário determinados.
2.3.12.7 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munidos de documento de identificação oficial com foto.
2.3.12.7.1 No dia, o candidato assinará a sua autodeclaração, ratificando sua condição de Pessoa Negra, indicada na ficha de inscrição.
2.3.12.8 O Procedimento de Heteroidentificação será registrado e filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da Comissão.
2.3.12.9 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que:
a) não atenderem aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;
b) se recusarem a seguir os Procedimentos de Heteroidentificação;
c) prestarem declaração falsa;
d) não comparecerem ao Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.12.9.1 O candidato cuja auto declaração NÃO for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação passará a concorrer, exclusivamente, às vagas destinadas à Ampla Concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
2.3.12.10 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé por parte do candidato no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
2.3.12.10.1 Quando constatada fraude ou má-fé, implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos prejuízos decorrentes.
2.3.12.11 O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoa Negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
2.3.12.12 O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado através de Edital, publicado no site da FUNDATEC.
2.3.12.12.1 Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação, conforme Cronograma de Execução.
2.3.12.13 A Comissão Recursal será composta por integrantes indicados pelo Grupo Hospitalar Conceição, distintos das pessoas que compõem a Comissão de Heteroidentificação.
2.3.12.14 Em suas decisões, a Comissão Recursal irá considerar o registro e a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
2.3.12.15 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recursos.
2.3.12.16 O Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será publicado no site da FUNDATEC e terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
3.1 DAS INSCRIÇÕES
3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.
3.1.1.1. Ao se inscrever neste Concurso Público, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.2 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 02/2024 mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.
3.1.3 Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o site da FUNDATEC. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras deste Concurso Público.
3.1.3.1 A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 – Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.
3.1.4 As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário/guia de arrecadação com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito até o dia do vencimento indicado no boleto/na guia de arrecadação. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.
3.1.4.1. O documento emitido para pagamento é um boleto híbrido, uma modalidade que permite ao pagador liquidar o boleto através da leitura do código de barras ou do QRcode apresentado no corpo do boleto (ficha de compensação).
3.1.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica.
3.1.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste Edital, nem em caráter condicional.
3.1.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.1.7.1. Após a realização do pagamento do boleto bancário/da guia de arrecadação, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou o seu próprio CPF, sua inscrição será cancelada e o candidato será eliminado do certame, a qualquer momento do Concurso Público, quando for detectado tal inconformidade.
3.1.7.2. A eliminação irá ocorrer, ainda que tenha sido provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé.
3.1.8. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.
3.1.9. O candidato que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas, conforme cotas mencionadas neste Edital (Pessoa com Deficiência ou Negra), deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição.
3.1.9.1. O não atendimento de todos os procedimentos determinados neste Edital e nos demais editais complementares para concorrer às cotas, acarretará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas.
3.1.10. O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de prova deverá seguir o disposto no subitem 3.3 deste Edital.
3.1.11 Nome Social: O candidato que desejar ser tratado pelo nome social durante o certame, deverá informar, na ficha de inscrição e deverá realizar o upload do documento, nos campos indicados pelo sistema, que conste seu Nome Social (frente e verso), com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, PNG ou TIFF.
3.1.12 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
3.1.12.1 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação e seus dados de identificação, conforme documento que será apresentado no dia de prova. Para qualquer necessidade de alteração, o candidato deverá solicitar a correção através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
3.1.12.2 Para qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas para realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais.
3.1.13 O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento adequado.
3.1.13.1 É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição, incluindo o cargo, a pretensão de concorrer as cotas e a opção cidade de realização de prova.
3.1.13.2 Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição, tais como cargo ou cota, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder o devido pagamento.
3.1.14.Caso o candidato inscreva-se para mais de um cargo, com provas realizadas no mesmo turno, conforme previsto no item 1.3 – DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA, a FUNDATEC homologará APENAS a última inscrição registrada no sistema e que foi devidamente confirmada por pagamento, as demais serão bloqueadas.
3.1.14.1 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para o mesmo cargo, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema.
3.1.15 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário/ da guia de arrecadação. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário/a guia de arrecadação, com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução.
3.1.15.1 Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas neste Edital.
3.1.15.2 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor ao estabelecido neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
3.1.15.3 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.
3.1.15.4 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos da forma adequada.
3.1.15.5 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), pagamentos via chave PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.1.15.6 Também não serão homologadas as inscrições cujos boletos forem pagos em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
3.1.15.7 O pagamento processado após a última data prevista de pagamento determinada implicará no indeferimento da inscrição.
3.1.16 Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar horários limites de pagamentos dos boletos, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: casas lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc., bem como o conhecimento da data de processamento do pagamento realizado.
3.1.16.1 A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em boletos ocasionados por programas/softwares maliciosos que porventura se instalem no computador utilizado pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o candidato deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.
3.1.17 Em caso de feriado ou evento (nacional, estadual ou municipal) que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser antecipado ou realiza-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
3.1.18 Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto nos casos de pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) e, nesse caso, somente serão devolvidos mediante a solicitação do candidato desde que seja realizada no prazo máximo de 30 dias a contar do último dia de pagamento das inscrições.
3.1.18.1 Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a solicitação da análise de possível duplicidade, através dos canais de comunicação. Caso seja comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor de uma das taxas, mediante o desconto de R$ 10,00, referente aos custos de tarifas bancárias, ficando o candidato ciente que dependerá dos prazos e trâmites processuais da instituição arrecadadora.
3.1.19 É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para terceiros, para outras seleções ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.
3.1.20 A FUNDATEC poderá encaminhar, para o endereço eletrônico e número de celular, fornecidos na ficha de inscrição, mensagens via e-mail ou WhatsApp meramente informativas ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura, Edital de Data, Hora e Local da Prova Teórico-Objetiva e de Homologação do Resultado Final.
3.1.21 As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização.
3.2 DA FOTO DIGITAL
3.2.1 No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face descoberta e os seus ombros.
3.2.1.1 O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos de identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de qualquer tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chapéus, máscaras, etc.
3.2.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.
3.2.2.1 Somente serão aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou .png.
3.2.2.2 A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de frente e que permita a visualização dos olhos.
3.2.2.3 A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no dia de prova.
3.2.3 O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.2.4 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o envio.
3.2.5 A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação do candidato com o documento de identificação apresentado no dia da prova.
3.2.5.1 Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, através do Formulário Online de Regularização de Foto.
3.2.6 No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita o reconhecimento ou que permaneça com o status de não aceita, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC e submetido à identificação especial, desde que não infrinja o disposto no subitem 3.2.7.1.
3.2.6.1 O registro de foto no dia de aplicação de prova não acarreta tempo adicional, a título de compensação, para realização do procedimento.
3.2.7 O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as finalidades do presente Concurso, estando ciente de que a foto será utilizada em materiais impressos, como lista de presença e Grade de Respostas. Além disso, a foto será encaminhada para fins de verificação no ato da admissão ou posse, com a finalidade de garantir a lisura do certame.
3.2.7.1 O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será eliminado, em qualquer momento deste Concurso Público.
3.3 DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
3.3.1 Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva, deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar documentos comprobatórios que justifiquem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período previsto no Cronograma de Execução.
3.3.1.1 A solicitação de condições especiais não caracteriza o candidato como Pessoa com Deficiência e será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica e operacional examinada pela FUNDATEC, além de critérios de razoabilidade.
3.3.2 São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que solicitados e justificados por documentos comprobatórios:
3.3.2.1 Necessidades Físicas:
I) Acesso Facilitado: será oferecida estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova.
II) Apoio para perna: será concedido apoio para a perna ficar suspensa durante a realização da prova.
III) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações realizadas na GR.
IV) Mesa para cadeirante: será oferecido mesa de tamanho maior para adequação de candidatos que utilizem cadeira de rodas; cadeira de tamanho maior ao tradicional para pessoas obesas ou outro motivo justificado.
V) Mesa e cadeira especial: se solicitado, será oferecido mesa e cadeira de tamanho maior ao tradicional para pessoas obesas ou outro motivo justificado.
VI) Sala próxima ao banheiro: dentro do possível, será alocado o candidato em sala próxima ao banheiro, que por motivo de doença necessite fazer uso contínuo.
VII) Profissional Especializado para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia ou similar: será oferecido ao candidato que necessitar de atendimentos técnicos para a realização de procedimentos de saúde. Não será permitida a presença de companheiros e/ou familiares para realização deste procedimento, apenas de pessoas contratadas e autorizadas pela FUNDATEC.
VIII) Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina, Marca-passo etc.): os candidatos com implante ou prótese de metal, como, por exemplo, placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de insulina fixada ao corpo devem apresentar documento comprobatório confirmando a situação para realização de detecção de metal manual.
IX) Uso de almofada: será permitido o uso de almofada durante a realização da prova, ao candidato que comprove tal necessidade por motivos de saúde. O candidato deverá levar o acessório, que será inspecionado antes do início da prova.
3.3.2.2 Necessidades Visuais:
I) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações realizadas na GR.
II) Caderno de Prova Ampliado (padrão A3 – fonte 18): será oferecido a impressão da prova em folha A3 com a fonte ampliada. De preferência, esse candidato deverá sentar nas últimas mesas da sala.
III) Ledor: será oferecido profissional habilitado para a leitura da prova em sala reservada. É de extrema importância que o candidato peça ao Ledor para ser informado o nome do cargo que está na capa da prova, antes do início de sua resolução, confirmando se está de acordo com sua inscrição. Havendo qualquer divergência a Coordenação Local deve ser imediatamente chamada.
IV) Uso de reglete ou lupa manual: Ao candidato que necessitar será permitido o uso de reglete ou lupa manual.
V) Sistema de Leitor de Tela – NVDA: será oferecido o programa de voz sintética que faz audiodescrição das questões da prova.
VI) Uso de computador para aumento da fonte – Lupa Eletrônica: Opção ofertada ao candidato somente quando as fontes previstas na alínea II, não forem suficientes. Um computador será disponibilizado para acesso à prova em formato pdf, possibilitando a ampliação da fonte ou o uso da lupa eletrônica para a leitura da prova.
3.3.2.3 Necessidades Auditivas:
I) Intérprete de Libras: será oferecido profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no repasse das orientações/instruções durante a prova.
II) Leitura Labial: será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam dadas pausadamente e de frente para o candidato.
III) Prótese Auditiva: será permitido ao candidato permanecer com o aparelho auditivo durante a realização da prova se encaminhar documento comprobatório contendo a descrição da necessidade contínua da prótese.
Observação: No dia de prova, caso o candidato que utiliza prótese auditiva não tiver encaminhado o documento no período previsto no Cronograma de Execução, e:
a) apresentar na Coordenação durante o ato de identificação, laudo médico original ou autenticado em cartório, será avaliado pela Comissão a condição do candidato permanecer com a prótese durante a prova.
b) se apresentar na Coordenação durante o ato de identificação, será concedido apenas o uso do aparelho no momento da leitura das instruções/orientações realizadas pelos fiscais antes do 2º toque sonoro, sendo que durante a realização da prova, deverá retirá-la e desligá-la, não podendo o candidato alegar qualquer prejuízo no seu desempenho.
c) não se apresentar na Coordenação, sendo detectado durante a realização da prova fazendo uso de prótese auditiva, este será eliminado do certame.
3.3.2.4 Necessidades Complementares:
I) Porte de arma de fogo: O candidato que, amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armado deverá encaminhar o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido na referida lei. No dia de prova, o candidato deverá desmuniciar sua arma, e ficará de posse dessa durante todo o tempo em que permanecer no local.
II) Sala para Amamentação: A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, responsável legal pela criança e/ou maior de 18 anos, o qual ficará em uma sala reservada para essa finalidade e que será o cuidador da criança durante a ausência da mãe. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova da candidata. Caso a candidata não compareça com acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. A amamentação será concedida somente para bebês de até 6 (seis) meses de idade. O acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, deverá guardar seus aparelhos eletrônicos, tais como celular, relógio e chave com controle eletrônico em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local da FUNDATEC, deverá assinar uma ata no dia de prova, e poderá ser inspecionado pelo detector de metais, bem como a bolsa com os pertences do bebê. O acompanhante não poderá se comunicar com a candidata durante o processo de amamentação. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal do sexo feminino. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
III) Sala para Extração do Leite Materno: A candidata que necessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata. Não será concedido tempo extra para realização de tal procedimento.
IV) Tempo Adicional: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão, com deficiência auditiva, diagnóstico de dislexia, TDAH, Transtorno do Espectro Autista, entre outros, poderá ser oferecido o tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização da prova. Se houver a necessidade de tempo adicional, no documento comprobatório deverá conter a justificativa/parecer emitido por especialista da área da deficiência/doença.
3.3.3 Os documentos comprobatórios, à exceção da solicitação de porte de arma de fogo, deverá conter assinatura do profissional habilitado, carimbo e seu número de registro profissional.
3.3.3.1 Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
3.3.4 Para o envio de documento comprobatório, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega do “Formulário Online – Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos digitalizados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
3.3.4.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
3.3.4.2 Não serão aceitos documentos comprobatórios:
a) Do candidato que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;
b) Em arquivos corrompidos;
c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras;
d) Incompletos e/ou que não contenham informações suficientes para justificar a solicitação.
3.3.5 Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
3.3.6 A Comissão de Concurso da FUNDATEC examinará a fundamentação de todas as solicitações, sendo o parecer amplamente divulgado através do Edital de Homologação das Inscrições.
3.2.6.1 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.2.6.2 Cabe exclusivamente ao candidato verificar se o seu pedido de atendimento especial foi deferido para a realização das provas.
3.3.6.3 A FUNDATEC se reserva ao direito de não atender qualquer necessidade do candidato que não for solicitada na ficha de inscrição e, por conseguinte, que não apresentar a devida comprovação, por documento comprobatório, no período previsto no cronograma de execução.
3.3.7 O candidato que não solicitar atendimento especial pelo sistema online de inscrição ou não especificar qual(is) o(s) atendimento(s) necessário(s) terá seu pedido de atendimento especial indeferido.
3.3.7.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data determinada no cronograma de execução, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via e-mail para: concursos@fundatec.org.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
3.3.8 Os recursos em que utilizem o uso de computadores e softwares, se constatado durante a realização da prova, problemas técnicos e/ou operacionais, a Comissão de Concurso da FUNDATEC irá avaliar juntamente à Coordenação Local da FUNDATEC outras possibilidades que supram a necessidade do candidato, diante da viabilidade e razoabilidade do momento.
3.3.8.1 A troca dos recursos, no caso apresentado acima, não poderá ser alegada como motivo de baixo desempenho do candidato na prova.
3.3.9 Caso o local de prova possua cadeiras universitárias, o candidato que necessite de cadeira para canhoto deverá solicitar ao fiscal de sala para que seja providenciado.
3.3.10 Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela Comissão de Concurso da FUNDATEC as possibilidades operacionais disponíveis, bem como a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não cabendo qualquer reclamação posterior, principalmente se o candidato teve seu pedido de necessidade especial indeferido.
3.3.10.1 Nos casos de atendimentos especiais intempestivos, será solicitado ao candidato a apresentação de documento comprobatório que justifique o pedido no dia de prova ou o encaminhamento até no prazo determinado no Cronograma de Execução, através do Formulário Online – Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial.
3.3.10.1.1 A não apresentação da documentação comprobatória acarretará na eliminação do candidato no certame, seja qual for o atendimento concedido.
4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES
Valores das taxas de inscrição:
a) Nível Superior Completo: R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais);
b) Nível Técnico Completo: R$ 105,00 (cento e cinco reais).
4.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.593/2008 e Lei Federal nº 13.656/2018:
a) O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no período previsto no Cronograma de Execução.
4.1.2.1 PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:
I) Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e preencher o Requerimento de Isenção disponível no link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS) do próprio candidato, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea “a” do subitem 4.1.1.
II) A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
II) O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
IV) Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.
4.1.2.2 PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA:
a) O benefício da Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas que possuírem cadastro no REDOME, que apresentarem carteira do REDOME ou declaração confirmando seu cadastro no banco de dados como possível doador de medula óssea, emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital de Abertura, em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, Hemocentros e nos Bancos de Sangue de Hospitais.
b) Conforme Portaria nº 685/2021, poderão solicitar o benefício os candidatos que possuam entre 18 (dezoito) a 35 (trinta e cinco) anos, considerando a idade efetiva a contar na data de publicação do Edital de Abertura.
c) Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e anexar cópia da carteira do REDOME ou declaração de doador de medula óssea, emitida por Entidade Coletora, contendo o nome completo do candidato, pelo link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido.
d) Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de Medula Óssea, os candidatos deverão realizar, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo:
d.1) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, para upload dos documentos digitalizados para avaliação;
d.2) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
d.3) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
4.1.3 Os documentos deverão ser enviados através do site da FUNDATEC até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
4.1.4 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
4.1.5 Ao preencher o Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, o candidato declara que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados, ficará sujeito às penalidades legais cabíveis, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal. A falta parcial ou total de informações ou documentos poderá ser motivo para indeferimento da solicitação, ou até mesmo, da sua eliminação.
4.1.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital para solicitação da isenção da taxa;
d) informar o número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato.
4.1.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal ou via e-mail.
4.1.8 Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pelo Formulário Online. Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhadas via postal, via e-mail ou qualquer outra forma não estabelecida neste item.
4.1.9 Não serão realizadas alterações após o deferimento da inscrição isenta.
4.1.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia previsto no Cronograma de Execução.
4.1.11. Haverá recurso contra o indeferimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme período informado no cronograma de execução.
4.1.11.1 Para a comprovação da situação de isento, os candidatos que tiveremm seus pedidos indeferidos, poderão encaminhar documentação complementar, através do Formulário Online – Recurso do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, durante o período informado no Cronograma de Execução.
4.1.11.2 Por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues.
4.1.11.3 A documentação complementar deverá ter sido emitida até 90 (noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de Abertura.
4.1.11.4 Durante o período de recurso, não será aceito:
a) reenvio de documentos que estavam corrompidos;
b) alteração/troca de documentos entregues.
4.1.12 Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, acessar o site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br e imprimir o boleto bancário/guia de arrecadação para pagamento até o último dia previsto no Cronograma de Execução, conforme procedimentos descritos neste Edital.
4.1.13 O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição estará automaticamente excluído do Concurso Público.
4.1.14 O fato do candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
4.1.15 A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção, ou ainda, eliminando o candidato do certame se detectada declaração falsa, aplicando-se as demais sanções penais cabíveis.
4.1.16 Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha efetuado o pagamento do boleto bancário antes do período previsto para a divulgação do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente à taxa paga não será devolvido.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital, no qual também serão divulgados:
– Parecer acerca os documentos comprobatórios dos candidatos que fizeram a opção por concorrer às vagas de Pessoas com Deficiência;
– Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;
– Pedidos para concorrer as vagas de Pessoas Negras;
– Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto no subitem 3.1.14.1 e 3.1.14.2 deste Edital;
– Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição;
– Relação de candidatos que utilizarão como critério de desempate o exercício de jurado em Tribunal do Júri.
5.2 A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados por ocasião da admissão ou posse, tais como escolaridade e outros previstos neste Edital.
5.3 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação – Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, sob pena de ser impedido de realizar a prova. Além disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.
5.4 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
5.5 Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe recurso, conforme previsto no item 9.
6. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRESENCIAIS E DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1 O candidato deverá comparecer ao local designado definido em Edital, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de documento de identificação, caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta.
6.1.1 No dia da aplicação da prova, o candidato deverá observar as sinalizações e numerações fixadas pela FUNDATEC, identificando o respectivo andar e sala para os quais foi designado. Ou seja, nem sempre as numerações de sala seguirão a ordem e o padrão original das salas, andares e prédios utilizados no local de prova.
6.2 Não será permitida a entrada, do local de realização das provas, do candidato que se apresentar após tocar o sinal indicativo de fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização das Provas. O candidato somente poderá ingressar na sala de aplicação das provas, após o primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.
6.2.1 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.
6.2.2 Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais dos candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.
6.3 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de uso.
6.3.1 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos candidatos com inscrições homologadas e que apresentarem algum dos seguintes documentos de identificação: Cédula ou Carteira de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público.
6.3.1.1 Somente serão aceitos documentos de identificação inviolados, com foto e assinatura, que permita o reconhecimento do candidato, e que contenham o número de registro ou CPF, para fins de identificação.
6.3.1.2 Serão aceitos os seguintes documentos digitais: CNH e RG, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação.
6.3.1.2.1 A FUNDATEC não aceitará capturas de tela, fotos, arquivos em pdf ou impressões.
6.3.1.2.2 Não será aceito também documento exportado através do próprio aplicativo.
6.3.2 Ressalta-se que, após a identificação, ao entrar na sala de prova, o uso do celular é proibido devendo estar desligado e lacrado.
6.3.3 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação do documento.
6.4 A critério da Coordenação, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de inspeção pelo detector de metais, a qualquer momento.
6.4.1 O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado por meio de equipamento detector de metal deverá ser submetido a Revista Física. A revista deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local da FUNDATEC de mesmo sexo do candidato, com a presença de testemunha.
6.4.2 A Revista Física poderá ocorrer em qualquer candidato, mesmo após a passagem pelo detector de metais, como uma medida alternativa ou adicional de segurança, em casos que a Coordenação Local da FUNDATEC considere necessário, por ocasião de alguma suspeita.
6.5 Identificação especial: Em caso de impossibilidade de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, o candidato deverá:
a) evidenciar, no ato da identificação, o registro da ocorrência em órgão policial com data de expedição de, no máximo, 15 (quinze) dias antecedentes à data de realização das provas;
a.1) registro de ocorrência online será aceito desde que contenha o número de protocolo e o código de autenticação eletrônica;
a.2) o candidato deverá entregar uma cópia impressa do registro de ocorrência no dia de realização da prova, que será anexada em ata; ou
a.3) deverá enviar, até o prazo determinado no Cronograma de Execução, uma cópia do registro de ocorrência online apresentado no dia de prova, através do Formulário Online – Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial;
b) preencher formulário de identificação especial, que compreende coleta de dados, de impressão digital e de assinaturas;
b.1) entregar outros documentos para verificação da identidade do candidato que venham ser solicitados pela Coordenação Local da FUNDATEC;
c) permitir ser fotografado pela Coordenação Local da FUNDATEC (A foto registrada será utilizada somente para fins de identificação nesse certame);
d) para ambos os casos citados nos itens a.1.1 e a.1.2, acima, enviar, até o prazo determinado no Cronograma de Execução, cópia de documento de identificação oficial, autenticada em cartório, para a FUNDATEC, através do Formulário Online – Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial.
6.5.1 O candidato que descumprir quaisquer dos procedimentos determinados acima não poderá realizar a prova e/ou não terá a Grade de Respostas corrigida.
6.5.2 A identificação especial também poderá ser exigida quando:
a) o documento de identificação estiver violado ou com sinais de violação, danificado, ilegível, com foto infantil ou que inviabilize a sua completa identificação, ou de sua assinatura;
b) o nome do candidato apresentar divergências entre o documento de identificação e as informações cadastradas na ficha de inscrição do Concurso/Processo Seletivo;
c) a foto for negada, ou seja, não atender aos critérios estabelecidos na ficha de inscrição e neste Edital, conforme divulgado nos Editais de Homologação das Inscrições;
d) a foto cadastrada na ficha de inscrição, ainda que aceita pelo sistema, apresente falta de nitidez e clareza em relação a fisionomia do candidato;
e) a Comissão de Concurso entenda como necessário para identificação do candidato, informando os motivos na Ata de Coordenação do Concurso.
6.5.3 A identificação especial será julgada pela Comissão de Concurso da FUNDATEC. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou que a identificação especial não seja aprovada pela Comissão de Concurso da FUNDATEC será eliminado automaticamente do Concurso Público em qualquer etapa.
6.6.1 Não será permitida a realização da prova aos candidatos que não tenham suas inscrições homologadas.
6.6.2 No dia de realização da prova, não serão feitas avaliações de comprovantes de pagamentos de candidatos que não constem na Lista Definitiva de Inscritos.
6.7 Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa, no dia de realização das provas, deverão apresentar atestado de liberação do médico para a Coordenação Local da FUNDATEC responsável do seu local de prova, atestando que podem frequentar lugares públicos, juntamente com os cuidados a serem tomados durante a realização da Prova.
6.7.1 Para pessoas com sintomas gripais, recomenda-se o uso de máscara de proteção durante a realização das provas, quando possível.
6.7.1 A FUNDATEC disponibilizará embalagem específica para que o candidato guarde seus equipamentos eletrônicos, tais como celular, relógio, tablets e chaves com controles eletrônicos. A embalagem será fornecida por um fiscal, sendo de total responsabilidade do candidato a guarda dos seus objetos.
6.7.1.1 A embalagem com os equipamentos eletrônicos deverá ser mantida fechada, do início até o término da aplicação da prova, e somente poderá ser aberta fora do ambiente de aplicação das provas, ou seja, fora do local de aplicação.
6.7.2 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
6.7.2.1 Não será permitido a colocação de equipamentos eletrônicos nos arredores do local de prova. Se ocorrer, e for identificado o candidato dono, este será eliminado em qualquer momento do certame.
6.7.2.2 O candidato será eliminado do Concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
6.7.3 Nas salas de prova e durante a realização do certame, não será permitido ao candidato manter consigo qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações, incluindo cédula de dinheiro), embalagens não transparentes, cartão magnético de qualquer espécie, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, entre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, calculadora, controles em geral, entre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas brancas. Todos os pertences devem estar embaixo da mesa. O candidato que estiver em seu poder, ainda que embalados, qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.
6.7.3.1 Após a entrada na sala de prova, todo e qualquer pertence pessoal proibido não poderá ficar de posse/uso do candidato.
6.7.3.2 É de responsabilidade do candidato a retirada de todos os materiais dos bolsos, bem como serem guardados embaixo da mesa.
6.7.3.3 Após a entrada na sala, o candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, sob pena de eliminação no certame.
6.7.4 A FUNDATEC não poderá ficar responsável pela guarda de qualquer material do candidato.
6.7.4.1 Não será permitido ao candidato que coloque seus pertences fora da sua sala de prova. Se, a qualquer momento, for detectado que o candidato colocou materiais/equipamentos eletrônicos em local não autorizado, este será eliminado.
6.7.4.1.1 Excetua-se o disposto acima, o caso em que o candidato jogar seu(s) pertence(s) no lixo. Cabendo à Coordenação Local solicitar o devido descarte durante o tempo de prova, sem que haja qualquer reivindicação posterior do candidato sobre o material/equipamento que desprezou voluntariamente.
6.7.5 A equipe de aplicação das provas da FUNDATEC não poderá ficar responsável por atendimentos telefônicos de candidatos, ainda que sejam relativos a casos de enfermidades ou de sobreavisos (plantão).
6.8 Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como alimentos em embalagem/pote transparente.
6.8.1 Não será permitido qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.) que não esteja embalado em material transparente.
6.8.2 Os alimentos que não estiverem acondicionados em embalagens/materiais transparentes só poderão ser consumidos se o candidato retirá-los das embalagens originais e colocá-los sobre a mesa. Não será oferecido, pela FUNDATEC, qualquer material para armazenamento desses alimentos.
6.9 Candidatos com porte de arma devem dirigir-se diretamente à sala da Coordenação Local da FUNDATEC.
6.9.1 O candidato deverá observar as restrições para porte de armas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.826/2003, a qual se encontra regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.847/2019.
6.10 É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajam vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão orientados a se dirigirem à sala da Coordenação Local da FUNDATEC para procedimento de vistoria, com a devida reserva e respeito à intimidade do candidato, a fim de garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
6.10.1 No caso de objetos religiosos tais como burca e quipá, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC para vistoria/inspeção. No caso de terços, esses devem ser guardados.
6.11 É responsabilidade do candidato informar ao Fiscal de Sala o uso da prótese auditiva. O candidato que estiver utilizando o aparelho durante a realização da prova, sem autorização da Coordenação Local da FUNDATEC, será eliminado.
6.12 Orientamos a todos os candidatos que retirem qualquer tipo de adorno, tais como: pulseiras, brincos, anéis, etc. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão, preferencialmente, prendê-los para a realização da prova.
6.12.1 Não será permitido o uso óculos escuros e de qualquer acessório de chapelaria, tais como: boné, chapéu, gorro, que cubram a cabeça ou parte dela.
6.12.2 Não será permitido o uso de cachecol, manta, ou qualquer outro acessório que cubram as orelhas ou parte delas.
6.12.3 Não será permitido o uso de luvas de qualquer natureza.
6.12.4 A Coordenação Local, a qualquer momento, poderá inspecionar objetos que julgar necessário para o bom andamento do certame, tais como pulseiras, brincos, anéis, etc., assim como vistoriar a região das orelhas e da nuca dos candidatos por ocasião de alguma suspeita.
6.13 O candidato que necessitar fazer uso de medicamentos durante a aplicação da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que os remédios sejam inspecionados e colocados sob a mesa do Fiscal de Sala.
6.14 A quem necessitar utilizar absorvente ou similar durante a realização da prova, deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que o objeto seja inspecionado. Quanto ao procedimento de guarda do pertence, o fiscal orientará como fazê-lo.
6.15 Constatado que o candidato esteja portando consigo objetos não permitidos citados neste edital, não caberá à equipe de aplicação qualquer avaliação detalhada do objeto, sendo declarada sua imediata eliminação.
6.16 Caberá apenas a FUNDATEC e ao GHC a determinação dos locais em que ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.
6.16.1 As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão de motivos para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova prova. Tampouco, serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de baixo desempenho do candidato.
6.16.2 Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor, períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova.
6.16.3 Todas as medidas de prevenção sanitárias recomendadas para a aplicação das Provas pelos órgãos de saúde serão adotadas pela FUNDATEC.
6.17 Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FUNDATEC poderá proceder com a coleta da impressão digital, bem como utilizar detector de metais nos candidatos, a qualquer momento que a equipe responsável pela aplicação achar necessário.
6.18 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação/classificação.
6.19 Na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Coordenação do Local da FUNDATEC diligenciará no sentido de substituir os cadernos de provas defeituosos.
6.19.1 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de Coordenação Local da FUNDATEC.
6.20 Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos documentos ou cópias de documentos referentes ao processo de aplicação de prova para o candidato.
6.21 Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso Público, mesmo que sejam acompanhantes do candidato, nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo em casos permitidos neste Edital.
6.21.1 A FUNDATEC não se responsabilizará por disponibilizar locais e estrutura para abrigar acompanhantes.
6.21.2 Constatado que, durante a realização das provas, há crianças (conforme estabelecido no art.2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) desacompanhadas dentro do local de aplicação, bem como nos arredores, de responsabilidade de candidatos, a Coordenação Local fará contato com o Conselho Tutelar. E, em caso de retirada do candidato responsável pela criança da sala de prova, este será eliminado.
6.22 erá eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) ausentar-se da sala de realização de provas levando Folha de Respostas, caderno de prova ou outros materiais não permitidos;
b) apresentar-se após o horário de fechamento dos portões;
c) não apresentar documento de identificação conforme exigido neste Edital;
d) ausentar-se da sala de realização de provas sem o acompanhamento do Fiscal antes de ter concluído a prova e/ou ter entregue a sua Folha de Respostas;
e) consultar qualquer tipo de material após a entrada na sala, que não for o permitido;
f) ausentar-se do local de realização de provas antes de decorrido o tempo permitido;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na Folha de Respostas;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o autorizado em qualquer momento durante a realização das provas (ex: na palma das mãos);
i) for surpreendido com materiais com conteúdo, quando da realização das Provas Escritas;
j) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;
k) estiver observando constantemente as provas de outros candidatos durante a prova, com o intuito de colar;
l) fumar no ambiente de realização das provas;
m) manter consigo, estar em seu poder e/ou usar os itens/acessórios não permitidos;
n) não devolver integralmente o material recebido;
o) não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e deixá-los tocar, ainda que embalados;
p) for detectado que seus materiais/equipamentos (tais como: relógio, celular, etc.) emitam qualquer sinal sonoro ou vibração, ainda que embalados;
q) deixar qualquer tipo de material/equipamento eletrônico, de sua propriedade, em locais não autorizados;
r) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de sua identidade e/ou de dados necessários para o processo;
s) não permitir ser submetido ao detector de metais ou revista física, se houver;
t) recusar-se a entregar, ou continuar a preencher, o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
u) for constatado que as informações de seus dados pessoais se referem a terceiros, tais como nome, CPF, foto ou RG;
v) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na realização da prova;
x) realizar qualquer registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após sua identificação;
y) agir com descortesia com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;
z) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
aa) agir de forma racista e/ou preconceituosa com outros candidatos, fiscais ou qualquer pessoa que esteja no ambiente de prova;
bb) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização do certame;
cc) estiver portando arma sem a devida autorização da Comissão de Concursos da FUNDATEC;
dd) tenha deixado crianças desacompanhadas;
ee) a qualquer tempo da prova, for detectado que o procedimento de sua identificação para entrada da sala foi realizado incorretamente.
6.22.1 O candidato eliminado não constará na lista de divulgação de notas.
6.22.2 A prova e a Folha de Respostas do candidato eliminado serão recolhidas pela equipe de aplicação da FUNDATEC, tendo em vista que estes documentos passarão a ser anexados em Ata para conferência da Comissão de Concursos.
6.22.3 Não será permitido ao candidato eliminado tomar posse de qualquer documento oficial do Concurso, sendo este cópia ou original.
6.22.4 Será de responsabilidade exclusiva do Coordenador do local de aplicação das Provas o preenchimento da Ata de Coordenação.
6.23 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas, salvo os casos previstos neste Edital.
6.23.1 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá retornar a sua sala, sendo eliminado do Concurso Público.
6.24 A FUNDATEC e o GHC não se responsabilizam por perdas, extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, ou danos que ocorrerem durante o processo de aplicação das provas, nem por danos neles causados.
6.24.1 Se identificado pela Coordenação Local da FUNDATEC que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e encaminhados à Comissão de Concurso, não sendo liberados no dia de prova.
6.24.2 Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova, se encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a realização das provas. Findado o prazo, os documentos serão destruídos, e os pertences serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC.
6.24.3 Documentos de identificação oficiais e demais pertences deixados pelos candidatos e encontrados pela Coordenação Local, à exceção de Porto Alegre/RS, serão deixados no próprio local de aplicação.
6.24.3.1 Os documentos de identificação, não recolhidos em até 30 (trinta) dias após a realização da prova, serão incinerados/triturados.
6.25 Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar que a Coordenação Local da FUNDATEC seja chamada para avaliação e resposta imediata, bem solicitar o registro em ata, documento oficial do concurso, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à aplicação da prova não poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou pedido de ressarcimento de despesas.
6.26 O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação Local da FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de realização da prova.
6.26.1 Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o atestado de comparecimento estará disponível para emissão no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da Prova, conforme cronograma de Execução do Edital de Abertura.
6.26.1.1 Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após a divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva.
6.26.1.2 Somente serão atendidos os pedidos realizados pelo link disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
6.27 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade, decisão que cabe à Comissão de Concurso da FUNDATEC e ao GHC.
7. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
7.1 A Prova Teórico-Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória, elaborada com base nos Programas (Anexos V e VI) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo II).
7.1.1. As questões serão específicas para os cargos em questão, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e com o conteúdo programático expresso neste edital.
7.1.2. As questões da Prova Teórico-Objetiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo e ao conteúdo programático.
7.1.3. Cada questão poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.
7.1.4. Questões coincidentes poderão estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de nível de escolaridade.
7.1.5. No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos publicados e suas atualizações até a data de lançamento deste Edital, constantes nos Anexos V e VI.
7.2 Tempos de Prova:
a) Os candidatos dos cargos de Médico terão 3 (três) horas para a resolução da prova e o preenchimento da Grade de Respostas.
b) Os candidatos dos demais cargos terão 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos para a resolução da prova e o preenchimento da Grade de Respostas
c) O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do certame.
d) O candidato só poderá retirar-se da sala de aplicação da prova, portando o caderno de questões, após 2 (duas) horas do início do certame.
e) Haverá, em cada sala de aplicação de prova, cartaz/marcador de controle dos horários, para que os candidatos possam acompanhar o tempo de realização da prova.
7.3 A Prova Teórico-Objetiva, em princípio, será realizada em PORTO ALEGRE/RS. Excepcionalmente, não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades do Município as provas poderão ser aplicadas em outras cidades da região.
7.3.1 A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas será realizada com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência à data provável de realização de sua realização, jornal de circulação local e no site www.fundatec.org.br, no dia referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
7.3.2 A data de prova informada no Cronograma de Execução é somente provável, podendo ser alterada conforme necessidade, incluindo sábados e feriados.
7.4 Em cima da mesa, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de ponta grossa, de tinta azul ou preta, de material transparente, e lanche, se houver, armazenado em embalagem transparente. As garrafas devem ficar posicionadas abaixo da mesa, preferencialmente, de modo a não danificar sua Grade de Respostas.
7.4.1 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha ou corretivo.
7.5. Em cada local de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos malotes que conterão os pacotes de provas de todas as salas daquele turno e estabelecimento, incluindo os pacotes de reservas técnicas que se façam necessárias, conforme item 7.5.1.1, evidenciando a que todos os pacotes estão devidamente lacrados e que assim seguirão até a entrega na sala, para realização do procedimento determinado abaixo.
7.6 Em cada sala de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos pacotes de provas, momento em que será realizada a abertura dos envelopes devidamente lacrados.
7.6.1 Após a abertura dos pacotes de provas, os candidatos receberão os cadernos de provas com o número de questões de acordo com o determinado no Anexo II.
7.6.1.1 Para qualquer divergência detectada, seja referente ao cargo, tipo de prova, do número de questões ou falha de impressão, é responsabilidade do candidato comunicar ao fiscal e solicitar um novo caderno.
7.7 As Grades de Respostas dos candidatos chegam ao local de prova armazenadas em malotes lacrados com a numeração registrada no Sistema de Informações de Concursos – SIC. Esses malotes somente são abertos no local de aplicação das provas na presença de 03 (três) testemunhas que assinam a Ata de Coordenação a conformidade do(s) número(s) do(s) lacre(s).
7.7.1 Dentro desse malote, as Grades de Respostas dos candidatos de cada sala, estarão em branco, em envelopes sem lacre, cuja inviolabilidade se comprova com o registro descrito acima.
7.7.2 Após o 2º toque sonoro, os envelopes contendo as Grades de Respostas serão entregues pela Coordenação aos Fiscais de cada sala para sua distribuição.
7.7.3 As Grades de Respostas serão entregues aos candidatos, pelos Fiscais da Sala, após o início das provas.
7.7.4 É garantida aos candidatos, a verificação das Grades de Respostas, antes da entrega a todos os candidatos, a confirmação de que estão todas em branco, se assim for solicitado.
7.8 Distribuídas as Grades de Respostas, é de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de seu documento de identificação e o cargo de sua escolha, impressos na Grade de Respostas.
7.8.1 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Presença, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, em até 7 (sete) dias após a realização das provas.
7.8.2 Não serão realizadas correções de dados cadastrais dos candidatos no dia de prova.
7.8.3 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
7.9 Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada, sendo este o único documento válido para a correção. A não entrega da Grade de Respostas implicará na eliminação do candidato do certame.
7.9.1 O candidato deverá assinar a sua Grade de Respostas nos três campos indicados. Caso seja constatado que não há nenhuma assinatura no documento, o respectivo candidato será eliminado do Concurso, ainda que tenha assinado a Lista de Presença da sua sala de prova.
7.9.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato realizar as assinaturas na Grade de Respostas assim que recebida pelo Fiscal de Sala.
7.10 O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas, preenchendo integralmente a elipse da alternativa escolhida, conforme orientações contidas no documento, com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta azul ou preta.
7.10.1 O preenchimento da Grade de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, tanto na prova quanto na Grade de Respostas.
7.10.2 A caneta com tinta preta possibilita uma melhor leitura das Grades de Respostas no processo eletrônico de correção. Por esse motivo, recomenda-se que o candidato realize a(s) marcação(ões) na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta.
7.10.3 O candidato que não utilizar caneta esferográfica de tinta preta não será impedido de preencher a sua Grade de Respostas.
7.10.3.1 Trata-se apenas de uma orientação pelo preenchimento da Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta, visando a leitura adequada das marcações.
7.10.4 Não haverá qualquer intervenção humana no processo de leitura digital das Grades de Respostas (GR). A isonomia do processo também não será afetada nem mesmo na fase recursal. Sendo assim, não há a possibilidade de alteração das marcações realizadas pelo candidato que não preencherem corretamente as elipses.
7.11 Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.
7.12 Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro ou desatenção do candidato.
7.12.1 Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
7.12.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Grade de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Grade de Respostas ou na capa do caderno de questões.
7.12.3 É vedado ao candidato amassar, molhar, manchar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Grade de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processo eletrônico de leitura.
7.13 A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso Público, os 3 (três) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término das provas, e retirar-se simultaneamente do recinto de prova, salvo se o número de candidatos presentes, por sala, seja inferior a 3 (três). Dessa forma, permanecerá(ão) o(s) único(s) candidato(s) presente(s) até o término das provas da respectiva sala.
7.13.1 Os últimos candidatos, conforme especificado no subitem acima, deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e a idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grades de Respostas da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local da FUNDATEC, poderá ser acompanhado por esses candidatos.
7.13.2 O candidato que não desejar permanecer entre os últimos será considerado desistente, e consequentemente será eliminado do certame.
7.13.3 Os pacotes com as Grades de Respostas preenchidas pelos candidatos são lacrados em malotes, logo após o encerramento das provas, sendo abertos somente na sede da FUNDATEC para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e leitura das Grades de Respostas é realizado com rígidos controles de segurança, tais como: registro em Ata de Abertura de Lacres, sistemas de monitoramento de filmagem e acesso biométrico à sala de guarda dos documentos.
8. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
8.1 Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos considerados aprovados na Prova Teórico-Objetiva dos cargos Médicos.
8.1.1 A Prova de Títulos é de caráter classificatório.
8.2 Procedimentos para entrega dos Títulos:
8.2.1 Para a avaliação dos títulos, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link para o preenchimento do Formulário Online de Entrega dos Títulos e para upload dos documentos digitalizados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) No Formulário Online de Entrega dos Títulos será disponibilizado o número de linhas que corresponde à quantidade máxima de títulos por item, conforme Quadro de Avaliação da Prova de Títulos, subitem 8.3. O candidato não poderá encaminhar mais de um título na mesma linha, no mesmo campo.
d) O candidato deverá nomear os arquivos diferentemente.
e) Após o preenchimento do Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos títulos.
f) Ao acessar o Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato poderá realizar o download do Manual do Sistema, no qual encontrará as informações necessárias para a utilização do Sistema.
g) É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload, para que possa ser realizada a consulta pela Banca Examinadora.
8.2.2 Os títulos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
8.2.3 O preenchimento correto do Formulário Online de Entrega dos Títulos é de inteira responsabilidade do candidato.
8.2.3.1 O candidato deverá discriminar os documentos no item correto, observando a quantidade máxima estipulada no Quadro de Avaliação de Títulos, conforme Anexo IV. A Banca Examinadora analisará os documentos no item indicado no Formulário Online de Entrega dos Títulos.
8.2.4 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
8.2.4.1 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolo estão corretas e se não possui qualquer impeditivo de abertura, tais como senha.
8.2.5 Somente serão avaliados os títulos postados pelo Formulário Online de Entrega dos Títulos.
8.2.5.1 Somente serão avaliados os títulos enviados pelo último protocolo.
8.2.6 Não serão avaliados os títulos dos candidatos que deixarem de preencher o Formulário Online de Entrega dos Títulos, conforme subitem 8.2.1.
8.2.7 Não serão avaliados os títulos entregues antes e após o prazo determinado no Cronograma de Execução, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital.
8.2.8 Os documentos representativos de títulos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, (Anexo IV), ainda que entregues, não serão avaliados.
8.2.9 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
8.2.10 Diplomas, certificados ou declarações devem estar devidamente assinados, em folhas timbradas, identificando a Instituição, e devem ser postados em sua integralidade, frente e sempre que houver qualquer informação constante no verso.
8.2.11 Não serão considerados e analisados os documentos e títulos não pertencentes ao candidato.
8.3 Da avaliação dos Títulos e do quadro de pontuação
8.3.1 Os critérios de Avaliação da Prova de Títulos, os documentos que serão aceitos, bem como a pontuação por item, estão descritos no Anexo IV – Avaliação da Prova de Títulos e Quadro de Pontuação, deste Edital.
8.4 Da entrega dos títulos para a admissão
8.4.1 Os candidatos poderão ser solicitados a entregar, na ocasião da contratação, cópias de todos os documentos encaminhados na Prova de Títulos e, ainda, apresentar os originais para autenticação, na forma da Lei Federal nº 13.726/2018.
8.4.2 Os documentos apresentados e pontuados na Prova de Títulos não poderão ser apresentados como requisito do cargo.
8.4.2.1 Caso seja constatado que o requisito de ingresso ao cargo foi utilizado como benefício de pontuação na Prova de Títulos, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
8.4.3 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá a respectiva pontuação anulada e, comprovada a respectiva culpa ou omissão de pedido de correção durante a realização do Concurso, ele será eliminado do Concurso Público.
9. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E DAS NOTAS PRELIMINARES DAS PROVAS
9.1 Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar, da leitura das marcações na Grade de Respostas e das notas/avaliações preliminares das etapas de prova terão prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.
9.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados e protocolados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.
9.2.1 Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.
9.2.2. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.
9.2.2.1 Somente serão avaliados os recursos enviados pelo último protocolo.
9.3 Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.
9.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
9.3.2 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo não serão considerados.
9.4 O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva sob pena de não ter seu recurso avaliado.
9.5 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.
9.5.1 Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
9.6 Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito definitivo.
9.6.1 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido.
9.7 No caso de anulação de questões, em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões aplicadas.
9.7.1 A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas justificativas.
9.7.2 Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração. No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa correta.
9.8 Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante acesso por CPF e senha.
9.8.1 As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação, Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no dia em que forem disponibilizadas.
9.8.2 Para manifestação referente às notas preliminares da Prova Teórico-objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este Edital e demais materiais complementares.
9.8.3 Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais de comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br, até o dia anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela FUNDATEC.
9.8.4 Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso.
9.8.4.1 As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
9.8.4.2 Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação judicial.
9.9 Os motivos de não pontuação dos documentos da Prova de Títulos constam no Formulário Online de recurso dessa fase.
9.10 Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração.
9.11 O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados de gabaritos e notas preliminares, para manifestação ou questionamento acerca dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada através do e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br, considerando os seguintes critérios:
a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma alteração de nota.
b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação dos resultados.
c) as manifestações referidas nesse item não serão respondidas individualmente.
d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados já publicados.
9.12 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.
10. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
10.1 Da Prova Teórico-Objetiva
10.1.1 O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidos no Quadro Demonstrativo de Provas – Anexo II deste Edital.
10.1.2 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.1.3 Para os cargos Médicos, o valor total da Prova de Títulos será somado à nota da Prova Teórico-Objetiva.
10.1.4 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.
10.2 Em nenhuma das etapas haverá arredondamento de notas.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura.
11.2 Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas previstas para os cargos, conforme Anexo II:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Políticas Públicas de Saúde;
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa (quando aplicada);
d) maior pontuação na Prova de Informática (quando aplicada);
e) maior pontuação na Prova de Títulos e Experiência Profissional;
f) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
g) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 11.1)
11.3 Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 3 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
11.3.1 O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado
11.4 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri
11.4.1 Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
11.4.1.1 O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
11.4.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período das inscrições:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online “Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri”, para upload dos documentos digitalizados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
11.4.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
11.4.4 O preenchimento correto do Formulário Online de “Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri” é de inteira responsabilidade do candidato.
11.4.5 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concurso da FUNDATEC.
11.4.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.
11.4.7 Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto neste Edital.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas as etapas previstas para o(s) cargo(s), conforme disposto no Anexo II deste Edital.
12.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 10 e seus subitens.
12.3 Da Classificação dos Cargos de Médico
12.3.1 A nota final (NF) será a soma aritmética dos pontos obtidos na Prova Teórico-Objetiva (TO) e na Prova de Títulos (Tít), conforme cálculo abaixo:
NF = PontosTO + PontosTit, sendo: NF = Nota Final;
Pontos TO = Soma das Questões da Prova Teórico-Objetiva;
Pontos Tit = Nota Final da Prova de Títulos.
(Somatório dos pontos das questões x peso da questão);
12.3.2 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula.
12.3.3 Não haverá arredondamento de notas.
12.4 Da Classificação dos demais cargos
12.4.1 A nota final será a soma das questões da Prova Teórico-Objetiva, aplicando o peso determinado no Anexo II.
12.4.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das notas.
12.4.3 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula;
12.4.4 Não haverá arredondamento de notas.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
13.1 A publicação da homologação dos resultados finais será por meio do Edital de Homologação do Resultado Final, que conterá 3 (três) listas, após a conclusão de todas as etapas prevista neste Edital, conforme segue:
a) Uma listagem de classificados na Ampla Concorrência;
b) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;
c) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas Negras.
13.2 A homologação do resultado final será divulgada em jornal e no site www.fundatec.org.br.
14. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
14.1 A convocação do candidato para o processo de contratação será realizada pelo Grupo Hospitalar Conceição através de CORREIO ELETRÔNICO e TELEGRAMA enviados ao e-mail e endereço declarados pelo candidato no momento da inscrição no concurso público.
14.2 O candidato terá o prazo estabelecido nos subitens 15.6.1 e 15.7.3, para manifestar, por escrito e conforme orientações enviadas, a aceitação da vaga ofertada.
14.2.1 O Grupo Hospitalar Conceição não tem obrigatoriedade de manter contato telefônico com o candidato, sendo considerado para fins legais e para contagem dos prazos, a data de envio da convocação.
14.2.1.1 A orientação é que os candidatos configurem sua caixa de correio eletrônico para receber o e-mail da convocação, sinalizando o endereço eletrônico contratacoes@ghc.com.br como remetente confiável e/ou importante e/ou que o adicionem à sua lista de contatos.
14.2.1.2 A mensagem eletrônica e correspondência enviadas ao e-mail e endereço cadastrados pelo candidato, presumem-se entregues.
14.3 Os candidatos aprovados também poderão acompanhar o andamento das convocações através do endereço eletrônico: www.ghc.com.br/ Gestão de Pessoas/ Concurso Público/ Relatório Quantitativo de Convocações/ Download.
14.3.1 O Relatório Quantitativo de Convocações é atualizado sempre que ocorre convocação em qualquer cargo vigente, portanto também é considerado meio de comunicação aos candidatos.
14.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as convocações e manter atualizado os seus dados cadastrais. Qualquer alteração de cadastro, após homologação dos resultados finais deste processo, deve ser solicitada através do endereço eletrônico recrutahnsc@ghc.com.br.
14.4.1 Solicitações enviadas com dados incompletos ou incorretos, não serão consideradas.
14.5 O Grupo Hospitalar Conceição não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas; d) correspondência recebida por terceiros; e) endereço de e-mail incompleto ou incorreto; f) endereço de e-mail não atualizado; g) endereço de e-mail de terceiros; h) e-mail bloqueado ou destinado à lixeira eletrônica; e i) caixa postal cheia.
15. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
15.1 É reservado ao GHC o direito de convocar os candidatos aprovados no Concurso Público na medida de suas necessidades, respeitando os prazos de recrutamento e de contratação, dentro da validade do certame, de acordo com as respectivas ordens de classificação e formas de acesso: Ampla Concorrência ou cotas de Pessoa Com Deficiência ou de Pessoa Negra.
15.2 A aprovação e/ou convocação do candidato no Concurso Público não asseguram o direito à admissão, apenas a sua expectativa.
15.3 Este Concurso Público destina-se à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal do GHC, no entanto, considerando o princípio da continuidade do serviço público, conforme necessidade deste e respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados também poderão ser chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a 1 (um) ano.
15.4 A admissão do empregado ocorrerá para prestação de serviços em qualquer das unidades e filiais do Grupo Hospitalar Conceição e em qualquer horário, seja em turnos diurnos ou noturnos, em dias úteis, em feriados e em finais de semana, segundo exigência do serviço, prioritariamente em regime de escala.
15.4.1 A convocação do candidato para admissão em determinado local ou horário não impede sua transferência a qualquer tempo e em qualquer prazo, inclusive durante o contrato de experiência, por decisão do Grupo Hospitalar Conceição.
15.5 Mediante a liberação de vagas, o GHC, neste Concurso Público, utilizará como critério para provimento dos cargos, através das cotas:
15.5.1 A segunda vaga do cadastro da ocupação/função será destinada a um candidato aprovado na condição de Pessoa Com Deficiência, conforme ordem de classificação. A partir daí, a cada 10 (dez) candidatos chamados pela classificação geral, será convocado 1 (um) candidato aprovado na condição de PCD.
15.5.1.1 Na forma do § 1º do Artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, a substituição de empregado com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social do quadro de empregados do GHC, será realizada por candidato aprovado pela cota PCD, independente do disposto no item 15.5.1.
15.5.1.2 Em caso de ausência de manifestação de interesse no prazo determinado, não realização de alguma etapa do processo de recrutamento, desistência de vaga ou não comprovação dos requisitos exigidos para admissão, será convocado o candidato posteriormente classificado pela condição de PCD.
15.5.2 A cada 4 (quatro) candidatos chamados pela classificação geral, será convocado 1 (um) candidato aprovado na condição de Pessoa Negra, conforme ordem de classificação.
15.5.2.1 Em caso de ausência de manifestação de interesse no prazo determinado, não realização de alguma etapa do processo de recrutamento, desistência de vaga ou não comprovação dos requisitos exigidos para admissão, será convocado o candidato autodeclarado negro posteriormente classificado.
15.5.3 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra, considerando cada cargo, as vagas que vierem a surgir no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para os demais candidatos aprovados no certame, observada a ordem de classificação.
15.6 Do Preenchimento das VAGAS DEFINITIVAS (CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO PRECEDIDO POR CONTRATO DE EXPERIÊNCIA)
15.6.1 O candidato convocado para preenchimento de vaga definitiva terá o prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do dia subsequente ao envio da convocação, para manifestar por escrito e conforme orientações enviadas pelo Grupo Hospitalar Conceição, a aceitação da vaga.
15.6.2 O candidato chamado para ocupar vaga definitiva terá, após manifestação de aceitação da vaga e conforme orientações do Grupo Hospitalar Conceição, o prazo de 4 (quatro) dias úteis para comprovar os requisitos ao cargo.
15.6.3 Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, o candidato será eliminado do Concurso Público.
15.6.4 Em situações extremas de necessidade de contratação emergencial, quando decretada calamidade pública e/ou emergência de saúde pública, os prazos estabelecidos nos subitens 15.6.1 e 15.6.2 serão reduzidos para 1 (um) dia e 3 (três) dias úteis, respectivamente, de forma a melhor atender às situações de urgência e às necessidades de saúde população.
15.7 Do Preenchimento das VAGAS TEMPORÁRIAS (CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO)
15.7.1 O candidato poderá ser chamado para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), com duração inicial de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado 1 (uma) vez por igual período, nos casos de necessidade de substituição de empregados afastados para gozo de auxílio-doença ou auxílio doença acidentário, ou empregadas em licença-maternidade ou gestantes e lactantes, gozando de salário-maternidade, afastadas do trabalho conforme dispõe o artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
15.7.2 O candidato convocado para o preenchimento da vaga temporária manterá seu posicionamento na ordem de classificação do Concurso Público.
15.7.3 O candidato convocado para preenchimento de vaga temporária terá o prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do dia subsequente ao envio da convocação, para manifestar por escrito e conforme orientações enviadas pelo Grupo Hospitalar Conceição, a aceitação da vaga.
15.7.3.1 O candidato que não manifestar aceitação da vaga no prazo estipulado ou que recusar a vaga, independente do motivo, perderá o direito de contratação na vaga ofertada, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Concurso Público.
15.7.4 O candidato chamado para ocupar vaga temporária terá, após manifestação de aceitação da vaga e conforme orientações do Grupo Hospitalar Conceição, o prazo de 3 (três) dias úteis para comprovar os requisitos ao cargo. Caso o candidato não os satisfaça neste prazo, não assume a vaga temporária ofertada, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Concurso Público.
15.7.5 Em situações extremas de necessidade de contratação emergencial, quando decretada calamidade pública e/ou emergência de saúde pública, os prazos estabelecidos nos subitens 15.7.3 e 15.7.4 serão reduzidos para 1 (um) dia útil e 2 (dois) dias úteis, respectivamente, de forma a melhor atender às situações de urgência e às necessidades de saúde população.
15.7.6 Existindo necessidade institucional, quando esgotado o cadastro, os candidatos já convocados para vagas temporárias decorrentes de aprovação neste Concurso Público e que não foram contratados, independente do motivo, poderão ser chamados novamente, respeitados os prazos e o ordenamento de classificação.
15.7.7 Caso ocorra o retorno do empregado afastado antes da admissão do candidato chamado a ocupar vaga por prazo determinado, será verificada a existência de outra vaga temporária que possa ser ocupada, independente das suas características (local ou turno de trabalho).
15.7.7.1 Não existindo vaga disponível, o candidato ficará na expectativa de convocação a próxima vaga temporária que poderá vir a surgir, dentro do prazo de validade do Concurso Público e conforme necessidade institucional, permanecendo inalterada a sua classificação.
15.7.8 Encerrado o contrato temporário, o candidato mantém preservada a sua ordem de classificação, enquanto vigente o Concurso Público.
15.8 Ao GHC é reservado o direito, conforme necessidade institucional, de suspender e/ou cancelar a convocação e/ou processo de admissão.
15.9 O candidato que já foi contratado por período determinado pelo GHC, independentemente do cargo, e que teve seu contrato encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses da convocação decorrente da aprovação neste Concurso Público, não poderá assumir outro contrato por prazo determinado.
15.10 Durante a vigência do contrato temporário, o candidato que vier a ser chamado para uma vaga definitiva, conforme ordenamento da classificação, tem os prazos previstos nos subitens 15.7.3 e 15.7.4, respectivamente, para manifestação de aceitação da vaga, conforme orientações, e apresentação de documentação complementar, o que inclui a comprovação de aptidão ao trabalho mediante avaliação de Saúde Ocupacional atualizada. Após conclusão destas etapas e conforme prazos estabelecidos pela Gerência de Gestão de Pessoas, o candidato deixará o contrato temporário e assumirá um contrato de experiência.
15.10.1 Caso já tenha transcorrido 90 (noventa) dias da data de início do contrato temporário, ou seja, já tenha transcorrido o período do contrato de experiência, o empregado assumirá contrato por prazo indeterminado.
16. DA ADMISSÃO
16.1 A admissão do candidato fica condicionada à comprovação e à satisfação dos requisitos necessários, e às seguintes condições:
a) ter sido aprovado neste Concurso Público e considerado apto nos exames médicos admissionais emitidos pelo Grupo Hospitalar Conceição;
b) submeter, para análise, nos prazos previamente estabelecidos nos subitens 15.6.2, 15.6.4, 15.7.4 e 15.7.5, a documentação descrita no Anexo III, atualizada, em boas condições, com frente e verso legíveis, em conformidade às orientações da Gerência de Gestão de Pessoas do GHC no que se refere à forma de envio e apresentação das exigências;
c) apresentar exatamente a habilitação específica descrita no Edital e em seus anexos, a qual deverá estar concluída até o prazo estabelecido, e atender aos demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;
d) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal;
e) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) atender, se o candidato participar pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra, às exigências editalícias;
g) estar em gozo dos direitos civis e políticos;
h) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;
i) ter situação regular perante a legislação eleitoral;
j) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre;
k) comprovar a escolaridade, a formação e a titulação de acordo com a exigência do cargo a que concorre, mediante apresentação de certificado de conclusão fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente;
l) possuir inscrição ativa no órgão fiscalizador do exercício profissional e quitação com suas obrigações perante ele, caso a ocupação/função exija;
m) a admissão do candidato fica condicionada à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente ao acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
n) não ser aposentado por invalidez;
o) a comprovação de experiência para os cargos em que é exigido tempo de serviço, será por meio de:
I – apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atuação pelo período mínimo exigido; e/ou
II – declaração contendo o nome da instituição contratante, endereço, telefones válidos e CNPJ, emitida com timbre, carimbo e data, comprovando: I) o vínculo empregatício; II) o exercício equivalente ao pretendido pelo período mínimo exigido; III) o desempenho de atividades similares às previstas no edital;
III – apresentação do documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) carimbado e assinado pela instituição empregadora, em que conste claramente o cargo e que as funções sejam equivalentes às pretendidas; e/ou
IV – apresentação de contratos em que conste a prestação de serviço no exercício da profissão, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço pelo período mínimo exigido.
p) em atenção ao Decreto nº 10.571 de 09/12/2020, deverá ser comprovada a entrega da Declaração de Bens no Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses – Sistema e-Patri, administrado pela Controladoria Geral da União;
q) para os cargos em que é permitido o acúmulo com outro emprego público, conforme Legislação, o candidato não pode ter mais de 1 (um) vínculo federal, estadual ou municipal cadastrado no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). Caso possua, deverá apresentar declaração de solicitação de exclusão de cadastro e o respectivo recebimento pela Instituição detentora do registro, a fim de comprovar a inexistência de mais de 1 (um) vínculo público;
r) realizar o Programa de Integração e Acolhimento de Novos Empregados do Grupo Hospitalar Conceição, em datas previamente agendadas pela Gerência de Gestão de Pessoas do GHC e proceder com a assinatura do contrato de trabalho e início das atividades em data e horário estabelecidos pela Gerência de Gestão de Pessoas do GHC.
16.1.1 não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não os enumerados neste Edital, sendo que o GHC, conforme necessidade, ainda poderá solicitar documentos complementares para comprovação de requisitos.
16.2 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato deverá satisfazer todos os requisitos no prazo estabelecido pela Gerência de Gestão de Pessoas do GHC.
16.3 A admissão do empregado ocorrerá para prestação de serviços em qualquer das unidades e filiais do Grupo Hospitalar Conceição e em qualquer horário, seja em turnos diurnos ou noturnos, em dias úteis, em feriados e em finais de semana, segundo exigência do serviço, prioritariamente em regime de escala.
16.4 O candidato, por ocasião de sua admissão, preencherá o requerimento de vale-transporte e apresentará o comprovante de residência. De acordo com a legislação em vigor, o vale-transporte somente será concedido aos empregados que utilizarem transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual, desde que possuam características semelhantes aos urbanos, conforme informações concedidas pelo Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem – DAER-RS.
16.5 As atribuições dos contratados serão as constantes do Anexo I deste Edital, complementadas pelas legislações específicas de cada cargo, que deverão ser integralmente cumpridas pelos mesmos.
16.5.1 Tais atribuições poderão ser alteradas a qualquer momento, a critério do GHC.
16.5.2 Respeitados o cargo e a formação, os profissionais poderão vir a desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
16.6 Será excluído do Concurso Público e terá anulado todos os atos decorrentes de sua inscrição, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, assim como aquele que apresentar documento irregular ou adulterado, ainda que verificados posteriormente.
17. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS DO GHC
17.1 Compreende a todos os empregados do GHC, dentro da rede de serviços, as seguintes atribuições e ações institucionais:
a) Elaborar parecer técnico; realizar atividades de ensino e pesquisa; realizar atividades de educação permanente, quando indicadas para os respectivos cargos; realizar consultorias e outras atividades afins.
b) Fornecer atestados aos usuários, nas suas áreas de competência, sempre que necessário, ou por estes solicitados.
c) Participar da execução dos projetos, convênios, contratos, termos de cooperação e outros celebrados e assumidos pelo GHC com instituições públicas e/ou privadas, dentro da sua jornada de trabalho.
d) Fazer uso obrigatório dos EPIs (equipamentos de proteção individual) fornecidos para o desempenho de suas funções e realizar os exames periódicos, sob pena de serem aplicadas sanções disciplinares cabíveis.
e) Responsabilizar-se por equipamentos e materiais fornecidos pelo GHC para o desempenho das suas funções, podendo vir a ser responsabilizado em caso de danos ou prejuízos causados por negligência e/ou imprudência.
f) Cumprir a carga horária diária e mensal de trabalho, conforme contrato de emprego firmado.
g) Desempenhar as atividades de trabalho conforme descrição dos cargos presente no Anexo I.
17.2 A descrição dos cargos pode sofrer alterações a qualquer momento a critério do GHC.
17.3 Os empregados admitidos têm suas responsabilidades e direitos previstos na legislação, em convenções, acordos e dissídios coletivos, bem como nas normativas internas do Grupo Hospitalar Conceição.
17.4 É dever dos empregados cumprir o disposto no Código de Ética e Conduta do Grupo Hospitalar Conceição e no Regulamento de Pessoal da Instituição.
17.5 Será devida indenização por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho.
17.6 A adaptação dos contratados, admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como à Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período de experiência previsto no Regime Celetista é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não existindo estabilidade no cargo por todo o período da relação.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes.
18.1.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
18.2 As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
18.3 A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados com no mínimo 8 (oito) dias antes de sua realização, no Diário Oficial da União e no site www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados.
18.4 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
18.5 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
18.6 Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.
18.7 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas, são de uso exclusivo da FUNDATEC e do GHC e, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato, salvo em caso judicial.
18.7.1 Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente, ainda que entregue via original.
18.8 Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das Provas Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.
18.8.1 O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das provas teórico-objetivas, na sede da FUNDATEC, deverá se manifestar pelo e-mail em até 2 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a data e horário, para conhecimento e agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e homologados nesse Concurso.
18.9 O GHC e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.
18.10 Os Editais e Avisos referentes a esse Concurso Público serão divulgados no site www.fundatec.org.br.
18.11 O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um Concurso Público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão publicizados nos sites do GHC e da FUNDATEC, através de editais e listagens da referida Prova.
18.11.1 A FUNDATEC e o GHC se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse Concurso Público.
18.11.2 O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, e ao se inscrever no presente certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da FUNDATEC e do GHC na realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame.
18.11.3 A FUNDATEC e o GHC ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
18.12 A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
18.13 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
18.14 O GHC e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de:
– endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;
– endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;
– problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de AntiSpam, etc.
18.15 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do Resultado Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato atualizados junto ao GHC pelo e-mail recrutahnsc@ghc.com.br. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
18.16 Nos cargos em que há Processo de Seleção ainda vigente, os candidatos aprovados habilitados à convocação terão prevalência nas chamadas em relação aos candidatos classificados no presente Concurso Público.
18.17 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e o GHC da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
18.18 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público.
18.19 Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, sendo posteriormente repassados ao GHC.
18.20 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
18.21 Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.
18.22 Será admitida a impugnação deste Edital de Abertura, que deverá ser encaminhada exclusivamente através de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução.
18.22.1 As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concurso da FUNDATEC e do GHC verificarem a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados no site da FUNDATEC, Editais retificativos e/ou complementares.
18.23 Quando da divulgação da Nominata dos Membros da Banca Examinadora, se previsto no cronograma de execução, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação por impedimentos legais, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a partir de sua divulgação, apresentação fundamentação consistente pelo e-mail concursos@fundatec.org.br.
18.24 Sobre a decisão relativa à impugnação, não caberá recurso administrativo.
18.25 A FUNDATEC não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição.
18.26 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso do GHC.
19. ANEXOS
19.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:
a) Anexo I – REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS;
b) Anexo II – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;
c) Anexo III – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO;
d) Anexo IV – AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E TABELA DE PONTUAÇÃO;
GILBERTO BARICHELLO
Diretor Presidente
ANEXO I – REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS
1. NÍVEL TÉCNICO
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO (MECÂNICO)
Requisitos:
Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Curso Técnico em Mecânica, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.
Registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT/RS como Técnico em Mecânica.
Descrição das atividades:
Executar a manutenção em bombas d’água, compressores, máquinas de lavar, secadores, bombas de vácuo, autoclaves, reservatórios de água quente e equipamentos de cozinha.
Realizar atividades básicas de soldagem, pneumática, hidráulica, rolamentos e lubrificação.
Realizar manutenção em redes de vapor, água quente, ar comprimido e GLP.
Realizar leitura de desenhos técnicos e fluxogramas.
Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Requisitos:
Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso Técnico em Saúde Bucal, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.
Registro no CRO/RS como Técnico em Saúde Bucal.
Descrição das atividades:
Cumprir normativa do exercício profissional, conforme Lei nº 11.889/2008.
Planejar, organizar e executar, junto com a equipe odontológica, o trabalho técnico-odontológico.
Participar de treinamentos e capacitações para Auxiliares em Saúde Bucal e agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde, bem como supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho destes.
Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais.
Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais.
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea.
Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.
Realizar atividades na cavidade bucal e na assistência clínica dos indivíduos de acordo com as competências regulamentadas pela Lei nº 11.889/2008.
Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas.
Proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares.
Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos.
Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.
Participar da coordenação, gerenciamento, manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos.
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento dos serviços de odontologia do GHC.
Elaborar relatórios de produção, indicadores e metas inerentes a sua área de atuação.
Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
2. NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
ADMINISTRADOR
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho Regional de Administração – CRA/RS como Administrador.
Descrição das atividades:
Planejar, organizar e executar atividades da sua área de atuação nos serviços do GHC.
Propor e executar diagnósticos e formular alternativas para organização e reorganização estrutural, operacional e administrativa.
Planejar, elaborar e programar ações e projetos para qualificar fluxos, processos de trabalho, rotinas administrativas e processos de gestão.
Contribuir com o planejamento institucional e das equipes de trabalho.
Monitorar metas, indicadores e dados.
Avaliar relatórios de planejamento e controle de processos de trabalho.
Participar da organização dos processos de avaliação e de controle institucionais.
Estudar métodos de mensuração da qualidade dos serviços prestados, propondo melhorias nos setores do GHC.
Avaliar impactos financeiros e econômicos para implantação de projetos institucionais.
Realizar estudos sobre planejamento e administração de recursos para áreas administrativas e assistenciais do GHC.
Realizar estudos de racionalização, processos, sistemas e fluxos, aperfeiçoando a qualidade dos serviços administrativos e assistenciais do GHC.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ANALISTA (GESTÃO HOSPITALAR)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Gestão Hospitalar; OU Gestão em Saúde; OU Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Quando formado em Administração, possuir ênfase em Administração Hospitalar; OU curso de pós-graduação, especialização, residência, mestrado ou doutorado, na área de Gestão Hospitalar; OU Gestão em Saúde, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho Regional de Administração – CRA/RS.
Descrição das Atividades:
Planejar, organizar, gerenciar e executar processos de trabalho nas unidades hospitalares do GHC, envolvendo diversas áreas hospitalares.
Organizar e controlar custos, estoques e infraestrutura das unidades hospitalares do GHC.
Supervisionar e acompanhar contratos de serviços das unidades hospitalares do GHC.
Organizar e acompanhar serviços administrativos e de apoio dos hospitais, tais como: hotelaria, higienização, nutrição, segurança física e correlatos.
Organizar e acompanhar processos de melhorias da gestão hospitalar, participando e operacionalizando projetos envolvendo o cuidado em saúde, gestão da clínica, gestão da informação em saúde, sistema lean em saúde, entre outros correlatos.
Participar do desenvolvimento, gerenciamento, implantação e operacionalização de sistemas de informação em saúde.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ANALISTA (SANITARISTA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Saúde Coletiva; OU Saúde Pública fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Diploma de graduação de nível superior em qualquer área de conhecimento fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Quando formado em outras áreas de conhecimento (excetuam-se graduados em Saúde Coletiva e Saúde Pública), possuir curso de pós-graduação, especialização, residência, mestrado ou doutorado, na área de Saúde Coletiva; OU Saúde Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no respectivo órgão de classe profissional, conforme área da graduação, quando houver.
Descrição das Atividades:
Planejar, pesquisar, e supervisionar atividades de saúde coletiva no âmbito do Grupo Hospitalar Conceição.
Identificar, pesquisar, monitorar, registrar e proceder notificações de risco sanitário, de forma a assegurar o controle de riscos e agravos à saúde da população.
Atuar em ações de vigilância em saúde, inclusive no gerenciamento e supervisão de políticas institucionais em consonância aos princípios do SUS;
Elaborar, gerenciar, monitorar, acompanhar e participar de processos de atenção à saúde, de programas de atendimento biopsicossocial e de ações, inclusive intersetoriais, de prevenção, proteção e promoção da saúde, da educação, da comunicação e do desenvolvimento comunitário.
Executar serviços de análise, classificação, pesquisa, interpretação e produção de informações científicas e tecnológicas de interesse da saúde, atuando no desenvolvimento científico e tecnológico da saúde coletiva e do SUS, levando em consideração o compromisso com a dignidade humana e a defesa do direito à saúde.
Orientar, supervisionar, executar e desenvolver programas de formação nas áreas de sua competência em consonância com o SUS.
Planejar, organizar, executar e avaliar atividades de educação em saúde dirigidas em articulação com a população assistida, trabalhadores e agentes públicos envolvidos no processo.
Elaborar e operacionalizar ações institucionais de disseminação das principais políticas em saúde pública, por meio de educação permanente e participação nas diferentes áreas do GHC.
Participar do desenvolvimento, gerenciamento, implantação e operacionalização de sistemas de informação em saúde.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
BIÓLOGO (PATOLOGIA CIRÚRGICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Biologia; OU Biomedicina com habilitação em Histotecnologia Clínica ou Docência e Pesquisa (Patologia) ou Biologia Molecular ou Microbiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Experiência profissional comprovada de 6 (seis) meses em serviços de patologia cirúrgica (não experimental) na área de macroscopia de peças cirúrgicas oncológicas de alta complexidade.
Quando formado em Biologia, possuir registro no CRBio/RS; ou quando formado em Biomedicina, possuir registro CRBM-5.
Descrição das Atividades:
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações nas áreas de histotecnologia, macroscopia e gestão da qualidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades técnicas no âmbito do serviço de patologia.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas dos serviços de apoio ao diagnóstico e terapêutica.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à área da patologia.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e laboratoriais conforme políticas institucionais.
Treinar e supervisionar equipe técnica.
Realizar avaliação técnica de insumos e equipamentos dentro de sua área de atuação.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Planejar a previsão, requisição e controle dos materiais e equipamentos utilizados no serviço de patologia.
Obter informações no prontuário eletrônico e com a equipe médica, sobre a história clínica do paciente, para permitir o melhor desenvolvimento das atividades.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação.
Trabalhar em contexto de equipe multiprofissional com zelo, urbanidade, cordialidade e proatividade.
Realizar procedimentos macroscópicos de baixa, média e alta complexidade, sob supervisão de médico patologista, de acordo com a literatura científica e os protocolos institucionais e, na ausência desses, de protocolos internacionais da especialidade.
Arquivar peças cirúrgicas já analisadas, reanalisando-as quando necessário e descartando-as conforme protocolo institucional.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações com anticorpos para técnicas imuno-histoquímicas e de biologia molecular.
Realizar procedimentos necroscópicos e congêneres, incluindo mobilização, preparo, exames externo/interno e remoção de cadáveres, sob supervisão de profissional médico patologista.
Participar da gestão administrativa, controle de qualidade interno e externo do Serviço de patologia;
Produzir e validar material técnico, incluindo procedimentos operacionais padrões (POPs), pareceres técnicos sobre insumos e equipamentos, bem como participar e ministrar treinamentos teórico-práticos.
Realizar suas atividades de forma alinhada aos padrões de excelência definidos;
Participar do planejamento e concepção de projetos de inovação e adoção de novas tecnologias em saúde, no âmbito do Serviço de Patologia.
Manter a organização, limpeza e zelo do ambiente de trabalho.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
FÍSICO (MEDICINA NUCLEAR)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Física; ou Física Médica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de especialista em Medicina Nuclear emitido pela Associação Brasileira de Física Médica; ou Certificado de Conclusão de Residência Multiprofissional em Medicina Nuclear reconhecido pelo Ministério da Educação.
Certificado de Supervisor de Radioproteção em Medicina Nuclear emitido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Experiência profissional comprovada de 6 (seis) meses como Físico em serviço de Medicina Nuclear.
Descrição das Atividades:
Assumir as respectivas obrigações legais enquanto Físico Médico e Supervisor de Radioproteção, seguindo as normas e legislações vigentes.
Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas.
Aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante.
Operar equipamentos emissores de radiação.
Realizar medidas de grandezas físicas.
Elaborar documentação técnica e científica.
Atuar em proteção radiológica: monitorar, controlar e realizar a proteção radiológica do ambiente, público, pacientes e pessoal de trabalho; manipular e gerenciar os rejeitos, descontaminar e controlar incidentes e acidentes radioativos; planejar áreas de manuseio, uso e armazenamento de materiais radioativos não-selados (gases, líquidos e sólidos); implementar normas e regulamentos locais, nacionais e internacionais, otimizar a proteção radiológica.
Proceder a dosimetria de pacientes: calcular doses internas; planejar e monitorar procedimentos terapêuticos com radioisótopos.
Obter todos os parâmetros clínicos relevantes para o uso em planejamento de tratamento ou realização de diagnóstico.
Apoiar a área de Radiofarmácia: no manuseio de geradores de radionuclídeos e de fontes não-seladas, controle de atividades manipuladas e administradas, além do suporte às boas práticas de radioproteção e qualidade dos radiofármacos manipulados.
Estabelecer instruções para condutas em situações de emergência ou em caso de acidentes radiológicos.
Especificar, calibrar e manusear equipamentos: câmara de cintilação estacionária e câmara tomográfica por emissão de fóton único (SPECT), tomógrafos por emissão de pósitrons, equipamentos híbridos (SPECT/CT, PET/CT e PET/RM), contadores cintilográficos sólidos e líquidos, sistemas de medidas de captação, monitores de área, calibradores de dose, sistemas computacionais, sistemas de registro, processadores de filmes, e outros.
Manusear e operar câmaras de ionização, eletrômetros e outros instrumentos que permitam avaliar as condições de calibração dos equipamentos.
Supervisionar o funcionamento do parque tecnológico do Serviço de Medicina Nuclear.
Supervisionar proteção radiológica dos serviços de Medicina Nuclear da instituição.
Executar cálculo de blindagem de salas de exames.
Realizar levantamentos radiométricos em salas onde estão instalados equipamentos.
Desenvolver e executar programas de aceitação, controle e garantia de qualidade dos equipamentos e imagens de Medicina Nuclear, segundo normas e critérios de IAEA, CNEN, ACR/NEMA, AAPM, HPA, e outros.
Dar apoio administrativo e logístico em assuntos relacionados com planejamento, uso, compra e transporte de equipamento e materiais radioativos não-selados e seus derivados.
Assessorar a aquisição de novas tecnologias para diagnóstico e tratamento em Medicina Nuclear.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (CENTRO CIRÚRGICO, SALA DE RECUPERAÇÃO E/OU CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Enfermagem em Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e/ou Centro de Materiais e Esterilização; OU Residência em Atenção ao Paciente Cirúrgico; ou em Enfermagem em Centro Cirúrgico, Sala de Recuperação e/ou Centro de Material e Esterilização, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização, fornecido pela Associação Brasileira de Enfermeiros de Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização.
Registro no COREN/RS como especialista na área de atuação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências.
Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem em Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde na sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (GENERALISTA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no COREN/RS.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências.
Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem na sua área de atuação.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar todas as atividades de enfermagem e saúde na sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde na sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade
Desenvolver suas atividades em áreas diversas, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (INTENSIVISTA ADULTO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Intensivismo; ou Intensivismo Adulto; ou Enfermagem em Terapia Intensiva; OU Certificado de Conclusão de Residência em Terapia Intensiva; ou Paciente Crítico; ou Adulto Crítico, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em Terapia Intensiva Adulto, fornecido pela Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia Intensiva.
Registro no COREN/RS como especialista na área de atuação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências.
Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em cuidados intensivos.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em Terapia Intensiva dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde na sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (INTENSIVISTA NEONATAL)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Intensivismo Neonatal; ou Enfermagem em Terapia Intensiva Neonatal; ou Enfermagem em Neonatologia; ou Enfermagem Materno-Infantil; OU Certificado de Conclusão de Residência em Terapia Intensiva Neonatal; ou em Atenção Materno-Infantil; ou em Saúde da Criança, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em Terapia Intensiva Neonatal, fornecido pela Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia Intensiva; ou Título de Especialista em Enfermagem Neonatológica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras.
Registro no COREN/RS como especialista na área de atuação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências.
Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em Terapia Intensiva Neonatal.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em Terapia Intensiva Neonatal dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver as atividades assistenciais ao paciente neonato no nível de baixa, média e alta complexidade, ao binômio mãe-filho e à família, e propor alternativas no cuidado ao paciente criticamente enfermo e/ou em situação de risco de morte.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde e de enfermagem.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (INTENSIVISTA PEDIÁTRICO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Intensivismo Pediátrico; ou Enfermagem em Terapia Intensiva Pediátrica; ou Enfermagem Pediátrica, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Certificado de Conclusão de Residência em Terapia Intensiva Pediátrica; ou Atenção Materno-Infantil; ou Saúde da Criança, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em Terapia Intensiva Pediátrica, fornecido pela Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia Intensiva; OU Título de Especialista em Enfermagem Pediátrica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras.
Registro no COREN/RS como especialista na área de atuação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências.
Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em Terapia Intensiva Pediátrica.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em Terapia Intensiva Pediátrica dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde e de enfermagem.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ANESTESIOLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Anestesiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título Especialista em Anestesiologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Anestesiar pacientes para cirurgia.
Controlar e avaliar sinais vitais do paciente.
Realizar o monitoramento pós-operatório.
Transportar pacientes para áreas de diagnóstico, terapias e/ou UTIs do GHC.
Executar demais atividades qualificadas na área de Anestesiologia Pediátrica.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (CIRURGIA DO TRAUMA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Geral, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título Especialista em Cirurgia Geral, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões.
Certificado de Área de Atuação em Cirurgia do Trauma, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Atender pacientes que apresentam problemas relacionados com o trauma (lesões do tórax, abdômen, extremidades, pescoço, comprometimento do sistema respiratório, digestivo e circulatório).
Realizar consultas, inclusive eletivas, nos ambulatórios e unidade de internação.
Acompanhar o transporte de pacientes.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (CIRURGIA VASCULAR)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Vascular, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título Especialista em Cirurgia Vascular, fornecido pela Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Diagnosticar e tratar doenças na área da Angiologia e da Cirurgia Vascular periférica.
Realizar ecografia vascular com doppler.
Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, a nível ambulatorial e de pacientes internados.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (COLOPROCTOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Coloproctologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título Especialista em Coloproctologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Coloproctologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva.
Tratar doenças na área de coloproctologia.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatório e internação.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (DERMATOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Dermatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Dermatologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Dermatologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Realizar atendimentos, consultas e procedimentos dermatológicos.
Prestar atendimento dermatológico aos pacientes ambulatoriais e/ou internados.
Emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar e interpretar exames.
Aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica aos pacientes.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.
Implementar ações para promoção da saúde.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Obstetrícia e Ginecologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, fornecido pela Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Realizar atendimento na área de gineco-obstetrícia, desempenhando funções da medicina preventiva e curativa.
Realizar atendimentos, exames, diagnóstico e acompanhamento dos pacientes.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar atendimento eletivo e de urgência.
Fazer notificações compulsórias.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia, fornecido pela Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Realizar aféreses terapêuticas.
Realizar exsanguineo-transfusões parciais.
Interpretar medulogramas.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade;
Orientar equipe multiprofissional em todas as condutas hemoterápicas e atendimento a doadores e pacientes.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA – TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia, fornecido pela Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia.
Certificado de Área de Atuação em Transplante de Medula Óssea, fornecido pela Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia; ou por programa de residência reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Realizar e coordenar procedimentos de transplante de medula autólogo e alogênico.
Interpretar medulogramas.
Determinar o manejo e planejar condutas.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade;
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (INFECTOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Infectologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Infectologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Infectologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Realizar investigação epidemiológica.
Proceder investigação epidemiológica dos surtos e em suspeitas de surtos.
Discutir e revisar casos levantados pela vigilância epidemiológica.
Avaliar necessidades de precauções nos pacientes com infecções transmissíveis.
Atuar na auditoria de antimicrobianos.
Elaborar e desenvolver projetos de pesquisa em controle de infecção hospitalar.
Elaborar rotinas e normas para prevenção e controle das infecções hospitalares.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (MASTOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Mastologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título Especialista em Mastologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Mastologia.
Registro no CREMERS.
Descrição Sintética:
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Tratar e acompanhar pacientes com patologias mamárias benignas e malignas.
Realizar procedimentos invasivos em mastologia, tais como, agulhamento de nódulos mamários e punção/biópsia orientados por estereotaxia e ecografia.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar cirurgias de reconstrução mamária.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (MEDICINA DO ADOLESCENTE)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de Conclusão de Residência Médica em Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Certificado de Área de Atuação em Medicina do Adolescente, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (NEUROCIRURGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Neurocirurgia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Neurocirurgia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Neurocirurgia.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Avaliar, investigar e tratar pacientes neurológicos e neurocirúrgicos.
Realizar consultas e atendimentos neurocirúrgicos de urgência e eletivos.
Realizar procedimentos neurocirúrgicos diagnósticos e terapêuticos.
Manter atendimento neurológico emergencial e eletivo.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Geral; ou Cirurgia do Aparelho Digestivo; ou Clínica Médica; ou Gastroenterologia; ou Medicina Intensiva; ou Nutrologia; ou Pediatria; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Cirurgia Geral; ou Cirurgia do Aparelho Digestivo; ou Clínica Médica; ou Gastroenterologia; ou Medicina Intensiva; ou Nutrologia; ou Pediatria; fornecido pelo convênio com Associação Médica Brasileira/Entidade específica.
Certificado de Área de Atuação em Nutrição Parenteral e Enteral, fornecido pela Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e implementar ações para promoção da saúde.
Indicar, avaliar, prescrever e acompanhar todos os pacientes que iniciam Terapia Nutricional Enteral e Parenteral.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Integrar a equipe de Terapia Nutricional Enteral e Parenteral.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (OFTALMOLOGIA – GLAUCOMA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Oftalmologia, fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou estágio (fellowship); com duração mínima de 2 anos, em área de atuação em Glaucoma, fornecido por Instituição de Ensino de Oftalmologia credenciada no Ministério da Educação ou Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos na área de Glaucoma.
Realizar cirurgias de Glaucoma em todas as idades.
Realizar atendimento clínico de pacientes.
Realizar exames específicos como gonioscopia, biometria, paquimetria, ecografia, documentação fotográfica e interpretação de campo visual.
Realizar cirurgias eletivas e de emergência em pacientes com Glaucoma.
Realizar cirurgias fistulizantes, implantes valvulares, cirurgias angulares e procedimentos combinados como Faco-trabeculectomia.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (OFTALMOLOGIA – RETINA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Oftalmologia, fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou estágio (fellowship); com duração mínima de 2 anos, em área de atuação em Retina, fornecido por Instituição de Ensino de Oftalmologia credenciada no Ministério da Educação ou Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos na área de Retina.
Realizar exames específicos como biomicroscopia de fundo de olho, biometria, paquimetria, ecografia, documentação fotográfica, angiografia e OCT.
Realizar cirurgias eletivas e de emergência em pacientes com patologias retinianas.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade, inclusive Retinopatia da Prematuridade.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ONCOLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Pediatria; ou Oncologia Clínica; ou Hematologia e Hemoterapia; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria; ou Título de Especialista em Oncologia Clínica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica; ou Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia, fornecido pela Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular.
Certificado de Área de Atuação em Oncologia Pediátrica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Diagnosticar e tratar as doenças oncológicas, empregando meios clínicos e cirúrgicos, em pacientes da pediatria, buscando a cura, recuperação parcial ou métodos paliativos no alívio das dores ou sintomas decorrentes.
Realizar consultas, atendimentos médicos e tratar pacientes.
Atender pacientes pediátricos em níveis ambulatorial e hospitalar.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (RADIOLOGIA E DIGNÓSTICO POR IMAGEM)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Realizar e interpretar exames radiológicos, ultrassonografia, tomografia computadorizada, mamografia e ressonância magnética.
Supervisionar exames radiológicos e de imagens em geral, empregando técnicas especiais para atender a solicitações médicas ou orientando sua execução e analisando os resultados finais.
Orientar Técnicos de Radiologia.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA E ANGIORRADIOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem em Serviço; ou Angiologia; ou Cirurgia Vascular; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e
Diagnóstico por Imagem; ou Título de Especialista em Angiologia e Cirurgia Vascular, fornecido pela Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular.
Título de Especialista em Diagnóstico por Imagem para atuação exclusiva em Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia; OU Certificado de Área de Atuação em Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia, fornecido pelo Convênio Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Realizar e interpretar exames de Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia.
Supervisionar e realizar procedimentos e cirurgias minimamente invasivas com intuito diagnóstico ou terapêutico.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.
Implementar ações para promoção da saúde.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ANEXO II – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS
1. PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS
Cargo |
Componentes das Provas/ Caráter |
N° de Questões |
Pontos/Questão |
N° Mínimo de Acertos p/ Componente |
Nº mínimo de Pontos do total |
Nº Pontos do total |
Nível Superior Completo (cargos de Médico) |
Políticas Públicas de Saúde (E/C)* Conhecimentos Específicos (E/C) |
05 35 |
2,40 2,40 |
01 17 |
48,00 |
96,00 |
Nível Superior Completo (Exceto cargo de Médico) |
Língua Portuguesa (E/C)* Políticas Públicas de Saúde (E/C)* Conhecimentos Específicos (E/C) |
10 10 30 |
2,00 2,00 2,00 |
01 01 15 |
50,00 |
100,00 |
Nível Técnico Completo |
Língua Portuguesa (E/C)* Políticas Públicas de Saúde (E/C)* Informática (E/C)* Conhecimentos Específicos (E/C) |
10 10 05 25 |
2,00 2,00 2,00 2,00 |
01 01 01 12 |
50,00 |
100,00 |
Caráter: (E/C) Eliminatório/Classificatório.
(*) Essas matérias compõem a Prova Base.
As questões da Prova Teórico-Objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.
(**) Os pontos da Prova de Títulos e Experiência Profissional serão somados aos pontos da Prova Teórico-Objetiva.
2. OUTRAS ETAPAS
Cargo |
Componentes das Provas/ Caráter (*) |
Nº. mínimo de Pontos do total |
Nº. Pontos do total |
Cargos Médicos |
Prova de Títulos (C) |
– |
4,00** |
(*) Caráter: (C) Classificatório
(**) Os pontos da Prova de Títulos e Experiência Profissional serão somados aos pontos da Prova Teórico-Objetiva.
ANEXO III – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
Documentação sujeita a alterações pelo Grupo Hospitalar Conceição, sem necessidade de prévio aviso.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo Grupo Hospitalar Conceição;
Foto digital, formato 3 x 4, em fundo branco;
Carteira de Trabalho (CTPS) digital;
Registro Civil Atual;
Comprovante de Quitação com Serviço Militar Obrigatório;
Documento de Identificação;
Registro no órgão do Conselho Profissional (quando exigido no Edital);
CPF;
Situação REGULAR do CPF;
PIS/PASEP;
Título de Eleitor;
Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral;
Comprovante de Escolaridade;
Certificado e/ou Diploma de Conclusão de Curso Específico (quando exigido no Edital);
Comprovante de Endereço: conta de luz, água, telefone fixo, IPTU, contrato de compra e venda, ou contrato de aluguel no nome do candidato, com emissão inferior a 90 dias. Caso o comprovante não esteja no nome do candidato, apresentar com declaração do proprietário/locatório com reconhecimento de firma em cartório;
Qualificação Cadastral comprovando que os dados de identificação estão corretos;
Comprovante de Entrega da Declaração de Bens ao Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses – E-Patri;
Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 16 anos;
Documento de identificação e CPF dos dependentes, quando declarados no Imposto de Renda.
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS, avaliados conforme cargo e situação:
a) Comprovante de Experiência;
b) Titulação (residência, especialização, cursos);
c) Declaração de Cargo Público comprovando compatibilidade entre cargos e horários, quando passível de acúmulo, ou exoneração do vínculo.
ANEXO IV – AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E TABELA DE PONTUAÇÃO
1.REGRAMENTOS GERAIS PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS
a) Os documentos entregues para avaliação dos títulos deverão seguir os regramentos contidos neste Anexo.
b) Serão aceitos certificados em língua estrangeira desde que acompanhados da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) e, no caso de Pós-Graduação, da revalidação, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (o candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da tradução e anexá-la no item específico para esse tipo de documento).
c) Nenhum dos requisitos citados para ingresso aos cargos citados no Quadro Demonstrativo de Cargos será pontuado, ainda que o candidato demonstre que possui outras titulações que atendam ao exigido, tendo em vista que a avaliação do enquadramento dos requisitos para contratação é de responsabilidade do GHC, tão somente no ato de admissão.
d) Cada Título será considerado e avaliado uma única vez.
e) Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diferente do nome que constar na ficha de inscrição, o comprovante de alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil) deverá ser sinalizado no Formulário Online de Entrega dos Títulos e anexado no item específico para esse tipo de documento, sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.
f) Caso nos documentos o nome do candidato esteja incompleto ou abreviado, uma declaração deverá ser apresentada, informando o nome correto que deveria constar, bem como cópia do documento de identidade para comprovação. O candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da declaração e também anexá-la no item específico para esse tipo de documento.
g) Caso, no mesmo documento, conste a realização de mais de um curso, que tenham sido realizados em período concomitantes, será considerado apenas o de maior valoração para fins de pontuação na Prova de Títulos, desde que este tenha a carga horária mínima exigida para cumprimento do item.
h) No Formulário Online de Entrega de Títulos, os documentos são avaliados individualmente, exatamente no item correspondente ao que o candidato postou o documento, sendo vedada a alteração, mesmo que na fase recursal, seja qual for o motivo.
i) Não serão avaliados documentos ilegíveis, os quais não permitam a conferência das informações necessárias para a pontuação do documento pela Banca Avaliadora. Os documentos comprobatórios dos títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem aceitos.
j) Complementa-se e considera-se para a avaliação dos títulos os motivos de indeferimento constantes no item 5 deste Anexo.
k) O candidato deverá realizar o upload referente a cada linha em um único arquivo, ainda que os documentos que tenham mais de uma página ou que sejam comprovados por mais de um documento.
l) A quantidade informada na Tabela de Avaliação de Títulos corresponde ao número de títulos que será pontuado em cada item, ou seja, o candidato deve postar um título (por exemplo: um certificado com duas páginas) por linha liberada no formulário. Caso poste mais de um título na mesma linha, somente será pontuado o valor correspondente a uma linha, ou seja, um título valido, não sendo reconsiderado qualquer pedido de ajuste no período recursal.
m) Nos documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá atentar-se para anexar as duas imagens para análise.
2.TABELAS DE TÍTULOS E PONTUAÇÃO
FORMAÇÃO PROFISSIONAL (desde que não constante como requisito de cargo) |
Requisitos para comprovação |
|||
Descrição |
Quantidade de Títulos |
Valor Unitário (Pontos) |
Valor Máximo (Pontos) |
|
Doutorado(Stricto Sensu) |
1 |
2,0 |
2,0 |
Somente serão aceitos: a) Diplomas, Certificados e Declarações que estejam devidamente assinados pela instituição; e/ou emitidas pela internet desde que contenham código de autenticidade eletrônico, considerando ser de instituições de ensino devidamente regulamentadas pelos órgãos oficiais. |
Mestrado(Stricto Sensu) |
1 |
1,0 |
b) Cursos relacionados conforme descrito no item 2.2 deste Anexo. |
|
c) No caso de Mestrado e Doutorado, os cursos CONCLUÍDOS até data de aplicação da prova teórico-objetiva, desde que não sejam os citados como requisito do cargo. |
||||
Pontuação máxima para formação profissional |
– |
– |
2,0 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA CARGO DE MÉDICO |
|||
Tempo de Experiência (NÃO SERÁ ANALISADO CURRICULUM VITAE OU CURRÍCULO LATTES) |
Pontuação por Semestre (180 dias) |
Pontuação Máxima |
Tipo de documento(s) para comprovação |
I) Comprovação profissional no cargo e na função pretendida (especialidade e subespecialidade, quando houver), conforme quadro 1.1 do Edital de Abertura, em na ÁREA HOSPITALAR. |
0,20 |
2,0 |
a) CTPS, física ou digital (juntamente com outros documentos citados no item3); b) Certidões de Órgãos Públicos; c) Declarações de Instituições Privadas (juntamente com outros documentos citados no item3); d) Perfil Profissiográfico ou Perfil Previdenciário; e) Trabalhos realizados como autônomo ou como pessoa jurídica (juntamente com outros documentos citados no item3). |
– Será admitida a soma de períodos temporais, DESDE QUE NÃO concomitantes com outras experiências na área de atribuição do cargo, avaliadas neste mesmo item. |
Observações: 1)O candidato deve ler atentamente as orientações descritas nas Formas de comprovar a Experiência Profissional, item 3 deste Anexo. 2) Somente serão consideradas como experiências as atividades exercidas após a obtenção do(s) requisito(s) do cargo. |
||
Pontuação máxima para Experiência Profissional |
2,0 |
3) Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de semestres completos, considerando o período de 180 (cento e oitenta) dias. 4) Considerar-se-á experiências profissionais realizadas nos últimos 5 (cinco anos), considerando o período retroativamente à data de aplicação da prova. 5) Serão consideradas, exclusivamente, as experiências profissionais desenvolvidas em hospital (is). |
|
Pontuação máxima = (Formação Profissional + Experiência Profissional) |
4,0 pontos |
2.2 Critério de Pontuação para FORMAÇÃO PROFISSIONAL:
a) Cargos Médicos: somente serão aceitos os cursos relacionados com a área de formação exigida como requisito de ingresso.