A Primeira Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região manteve a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró e condenou o Hotel Thermas a pagar R$ 10 mil a um garçom que sofreu danos morais no ambiente de trabalho.
O trabalhador alegou que era xingado e humilhado pelo seu chefe imediato que, além de chamá-lo de incompetente, o acusava de roubo e ameaçava descontar seu salário quando faltava mercadoria no estoque.
Uma testemunha ouvida em audiência confirmou a versão do trabalhador e garantiu que o gerente “xingava muito os funcionários, até na presença de clientes, a exemplo de ”filho de rapariga” e, ainda, falava que eles eram incompetentes”.
Considerando as provas e o assédio moral praticado contra o trabalhador, o hotel foi condenado a indenizá-lo e recorreu da sentença ao TRT-RN, alegando que houve litigância de má-fé por parte do trabalhador.
A relatora do processo na Primeira Turma, desembargadora Joseane Dantas dos Santos, explicou em seu voto que a litigância de má fé ocorre quando se deduz “pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso”.
Joseane Dantas enumerou, ainda, outras situações em esse tipo de litigância pode ocorrer, quando se altera “a verdade dos fatos” ou quando alguém se utiliza “do processo para conseguir objetivo ilegal”.
No caso em julgamento, concluiu a desembargadora, “não se verifica que tenha o demandante praticado qualquer ato que possa ser enquadrado como litigância de má-fé, mas tão somente que tenha usado de sua faculdade de estar em Juízo, pleiteando o reconhecimento de um direito seu”.
Quanto à acusação de abuso praticado pelo superior hierárquico contra o empregado, observou Joseane, o assédio “é um processo calculado e cruel de desestabilização que não se confunde com outros tipos de problemas e conflitos”.
Para ela, “na maior parte dos casos, de forma oculta e com a finalidade específica de minar a relação, com o enfraquecimento do assediado em diversos níveis, até se obter a conduta desejada”.
Baseada nesse entendimento, a desembargadora negou o recurso do hotel e manteve decisão da 4ª Vara de Mossoró, que fixou o valor de R$ 10 mil de indenização por danos morais, “reparando, com justiça, os danos sofridos e atendendo, ainda, ao caráter punitivo e pedagógico da sanção”.
Ela foi acompanhada por todos os desembargadores da Turma de Julgamentos.
Fonte: TRT 21