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EDITAL Nº 5/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE

O Presidente Substituto da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelas Senhoras Ministras de Estado da Gestão de Inovação em Serviços Públicos e do Planejamento e Orçamento, por meio da Portaria CONJUNTA MGI/MPO Nº 11, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 17 de maio de 2023, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do processo seletivo simplificado destinado a selecionar candidatos para atuação no Censo Demográfico 2022. O processo será efetivado nos termos deste edital e da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DA FUNÇÃO:

1.1. Função: Agente Censitário de Pesquisas e Mapeamento

1.2. Total de Vagas: 148

1.3. Remuneração: R$ 3.100,00

1.4. Carga Horária Semanal: 40 horas

1.5. O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação no valor de R$ 658,00, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, o Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, e a Portaria MGI Nº 977, de 24 de março de 2023, ao Auxílio Transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001, e ao Auxílio Pré-escolar, de acordo com a Nota Informativa nº 546 /2010/CGNOR/ DENOP/SRH/MP, assim como férias e 13º salário proporcionais.

1.6. A previsão de duração do contrato é de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, conforme inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745/1993.

1.6.1. Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos orçamentários. Por questões administrativas, o último contrato poderá ter vigência menor que 30 (trinta) dias.

1.6.2. As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma das atividades do Censo Demográfico 2022 e à respectiva dotação orçamentária, assim como aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.

1.7. As atribuições da função de Agente Censitário de Pesquisas e Mapeamento são: tratar e incorporar de novos trackings urbanos coletados pelos supervisores/recenseadores, que eventualmente não tenham sido mapeados e transformá-los em novas faces de quadra; atualizar e compatibilizar conflitos que ocorrem, entre o banco de dados do IBGE e as informações coletadas em campo, e nomenclatura de logradouros que sofrem alteração ao longo do tempo; transformar as faces de quadra em eixos de logradouros, visando a integração topológica entre os arquivos de áreas urbanas e rurais; implementar um arquivo único da malha de logradouros do país com os respectivos atributos de identificação e corrigindo eventuais falhas de integridade em relação a sua denominação, visando a divulgação de dados do universo do Censo Demográfico por logradouros; utilizar imagens de satélite para corrigir, refinar e complementar a base de dados dos trajetos percorridos por recenseadores em áreas rurais, visando o mapeamento censitário completo das áreas rurais do país; corrigir erros de deslocamentos provocados pelo GNSS (Global Navigation Satellite System) do DMC (Dispositivo Móvel de Coleta) com base em informações contidas no banco de dados; georreferenciar estabelecimentos de saúde e ensino; corrigir posicionamento de domicílios que eventualmente possam estar erroneamente posicionados no setor censitário adjacente, principalmente quando este se refere a outro município; criação de faces de quadras para divulgação estatística; definir localidades urbanas e rurais a partir de registros declarados nas entrevistas para divulgação estatística; integrar dados geoespaciais rurais e urbanos sobre quadras, eixos de logradouros, estabelecimentos de ensino e saúde, localidades, setores censitários etc., sob o ponto de vista lógico e topológico visando fornecer à sociedade um arquivo de mapa censitário do Brasil; verificar em campo alguma informação que possa gerar incompatibilidade posicional ou topológica na base de dados geográficos em desenvolvimento; coletar ou atualizar os nomes geográficos de dados geográficos que compõem a base de dados geoespaciais do IBGE, bem como informações sobre suas características; assumir a responsabilidade pela segurança e uso de equipamentos eletrônicos (notebook, computador de mão, GPS, bateria, carregador, etc.) de sua área de trabalho, de acordo com o art. 11 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, podendo, em alguns casos, ser responsabilizado civilmente conforme previsto no Código Civil.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico do Instituto Selecon www.selecon.org.br, e encontrar-se-ão abertas a partir das 10 horas do dia 24/07/2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 13/08/2023 (horário oficial de Brasília-DF).

2.2. Valor da taxa de inscrição: R$ 30,00.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. O Edital nº 05/2023 para a função de Agente Censitário de Pesquisas e Mapeamento está disponível na íntegra no endereço eletrônico do Instituto Selecon www.selecon.org.br.

Cimar Azeredo Pereira

Com informações do Diário Oficial da União

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