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EDITAL Nº 1/2023

PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Instrução Normativa ME nº 213, de 17 de dezembro de 2019, tornam pública a realização de Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para estágio extracurricular não obrigatório remunerado, conforme Anexo I – Quadro de Vagas.

1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

1.2 O estágio terá jornada de 20 ou 30 horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, em horários e turnos a serem definidos pelo IBGE.

1.3 O valor da bolsa-estágio de Nível Superior para estudantes de graduação corresponderá a R$787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para a jornada de 20 horas semanais e R$1.125,69 (hum mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos) para a jornada de 30 horas semanais.

1.4 O valor do auxílio-transporte corresponderá a R$10,00 (dez reais) por dia estagiado presencialmente nas dependências do IBGE.

1.5 O estagiário não fará jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.

1.6 O estágio será desenvolvido na modalidade presencial, nas instalações do IBGE, conforme Anexo III – Endereços IBGE, ou na modalidade a distância, desenvolvido remotamente (teletrabalho), ou na modalidade híbrida (presencialmente e a distância), a depender das necessidades e do interesse do IBGE.

1.6.1 O teletrabalho ficará condicionado à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, desde que haja anuência do supervisor do estagiário no IBGE, que deverá preencher o Plano de Atividades.

1.6.2 O Plano de Atividades será incluído no Termo de Compromisso do Estágio (TCE), que deverá ser assinado pelo estagiário, pelo supervisor, pela Instituição de Ensino do estagiário e pelo IBGE.

1.6.3 Caberá ao supervisor acompanhar o desenvolvimento das atividades e a adaptação do estagiário no regime de teletrabalho, quando for o caso, devendo o estudante estar disponível em todo o horário acordado para o exercício das atividades.

1.6.4 O estagiário deverá cumprir o estabelecido no Plano de Atividades de estágio e realizar a jornada estipulada em contrato, exercendo as atividades no horário acordado com o supervisor.

1.6.5 O estagiário na modalidade de teletrabalho deverá providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à Internet, à energia elétrica e ao telefone.

1.6.6 O estagiário não fará jus ao auxílio-transporte nos dias em que estiver em regime de teletrabalho.

1.7 É de inteira responsabilidade do candidato ao estágio acompanhar as publicações de todos os atos, editais, comunicados, retificações, convocações e/ou qualquer divulgação referentes a este processo seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br), bem como manter atualizado o seu cadastro no site do CIEE.

1.8 Este Edital contempla apenas a modalidade de estágio não obrigatório, e o IBGE não se obriga a quaisquer ações adicionais para cumprir requisitos de estágios obrigatórios.

2 DOS REQUISITOS

2.1 Poderá participar do processo seletivo o estudante que:

2.1.1 Estiver regularmente matriculado em Instituições de Ensino públicas ou privadas, cursando a partir do 3º período, com frequência efetiva nos cursos de Ensino Superior reconhecidos pelo MEC, atestados pela Instituição de Ensino;

2.1.2 Não tenha feito estágio por período igual ou superior a dois anos no IBGE, exceto pessoa com deficiência, conforme art. 11 da Lei nº 11.788/2008;

2.1.3 Se for estrangeiro, apresentar visto temporário de estudante, dentro do prazo de validade, ou visto de permanência no Brasil; e

2.1.4 Para as vagas destinadas ao estado do Rio de Janeiro, residir na região do Grande Rio (Rio de Janeiro/RJ), e para as vagas destinadas às demais localidades, residir na mesma escolhida no ato da inscrição ou até cidades satélites.

3 DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O Processo Seletivo será constituído das seguintes etapas:

3.1.1 Inscrição;

3.1.2 Prova objetiva online;

3.1.3 Convocação para entrevistas de perfil com caráter classificatório; e

3.1.4 Formalização do Termo de Compromisso de Estágio.

3.2 A seleção será realizada pelo IBGE, em conjunto com o CIEE, que disponibilizará em seu site a página de inscrições, as provas online e a divulgação dos resultados.

3.3 Os estudantes aprovados na seleção serão convocados pelo IBGE para as entrevistas de perfil com o supervisor da respectiva vaga, de acordo com a necessidade da empresa, respeitando a ordem de classificação dos aprovados na prova objetiva, respeitando as reservas de vagas para pessoa com deficiência, cotista e ampla concorrência.

3.4 Após a aprovação na fase de entrevista, será iniciado o trâmite de contratação e a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

3.5 As vagas serão preenchidas de acordo com o interesse, conveniência e disponibilidade orçamentária da Instituição.

3.6 Não serão convocados estudantes cujo término do curso seja igual ou inferior a 6 (seis) meses da data da convocação.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2 As inscrições serão recebidas somente via Internet, pelo site https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, no período de 08/05/2023 a 23/05/2023, até às 12h, horário de Brasília, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições, sendo que:

4.2.1Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site https://portal.ciee.org.br/para-voce/processos-seletivos-especiais/ e localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo do IBGE;

4.2.2 O candidato deverá, no ato de inscrição, informar a localidade em que deseja exercer suas atividades e o horário de disponibilidade para estágio (matutino ou vespertino). A carga horária diária será de 4 (quatro) ou 6 (seis) horas, de acordo com a vaga compatível com o horário escolar, sob pena de desclassificação no processo seletivo, conforme Anexo II – Distribuição de Vagas.

4.3 O candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a sua inscrição e a refaça dentro do período de inscrição determinado neste Edital e que não tenha iniciado a prova online, de forma que:

4.3.1 Será aceita somente uma única inscrição por candidato;

4.3.2 Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição; e

4.3.3 O e-mail declarado deve ser válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.

4.4 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.

4.5 O candidato que desejar atendimento pelo nome social, deverá indicá-lo no ato da inscrição:

4.5.1 No campo “Nome completo” deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial;

4.5.2 O nome social será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para a etapa interna de Formalização do Termo de Compromisso de Estágio, para a devida identificação do candidato, nos termos legais.

4.6 O IBGE e o CIEE poderão, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da inscrição e tomarão as medidas judiciais cabíveis em caso de fornecimento de informações falsas, podendo o candidato ser desclassificado do presente processo, ser acionado judicialmente e, ainda, ter o contrato rescindido, caso eventualmente tenha sido aprovado e contratado.

4.7 O CIEE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como falha dos computadores, falha do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.

4.8 O CIEE manterá os dados dos candidatos armazenados durante a validade do processo seletivo e permitirá, ainda, o acesso a todos os serviços oferecidos pela Instituição.

4.9 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

5 DA RESERVA DE VAGAS

5.1 Nos termos do art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurada a reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.

5.2 O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.3 O candidato com deficiência terá a inscrição validada, desde que se enquadre nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 16 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no art. 1º, §1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e nas contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “o candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.

5.4 O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar o tipo e a descrição da deficiência que possui, além de optar por concorrer às vagas reservadas e fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão ou assinatura digital, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato, considerando que:

5.4.1 Tendo deficiência auditiva, além do laudo médico deverá fazer upload exame de audiometria tonal, emitido nos últimos 12 meses, nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, §1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296/2004.

5.5 Não sendo comprovada a situação descrita no item 5.3, o candidato perderá o direito de ser admitido para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, sendo eliminado do processo seletivo.

5.6 O candidato com deficiência que desejar solicitar recurso de acessibilidade para realização da prova online, deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento, nas seguintes condições:

5.6.1 Desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial, o tempo para a realização das provas poderá ser diferente daquele definido para os demais candidatos;

5.6.2 Em caso de aprovação, o candidato poderá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, se solicitado pelo IBGE ou pelo CIEE.

5.7 Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros (pretos e pardos) a reserva de 30% das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, considerando que:

5.7.1 Só poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem negros (pretos e pardos) no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pelo IBGE, e realizarem o upload do Anexo IV – Autodeclaração preenchido.

5.8 Os nomes dos candidatos que se declararem pessoa com deficiência e dos candidatos que se autodeclararem negros (pretos e pardos) serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência.

6 DA PROVA ONLINE

6.1 Ao finalizar a inscrição, o candidato estará apto a iniciar a prova online no site do CIEE.

6.1.1 A prova online será realizada gratuitamente no período definido no Anexo VI – Cronograma.

6.1.2 Para realizar a prova no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico), no mesmo ambiente de processos públicos no qual fez a inscrição, localizar o link “MEUS PROCESSOS” e em seguida, no menu “OPÇÕES”, clicar em “FAZER A PROVA”.

6.1.3 O candidato deverá, no ato de inscrição, informar a localidade em que deseja exercer suas atividades, conforme Anexo I – Quadro de Vagas deste Edital.

6.2 O candidato só poderá acessar a prova com o login e a senha cadastrados durante a inscrição.

6.3 Ao fazer login no sistema de acesso a prova, o candidato receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova online.

6.4 O candidato terá 2 (dois) minutos, 120 segundos, para responder cada questão. Caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão, sendo que:

6.4.1 Após a conclusão da questão ou o término do tempo previsto no item 6.4, a questão não poderá mais ser acessada.

6.4.2 As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.

6.5 A desconexão por qualquer motivo acarretará a perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão:

6.5.1 A exceção da perda da questão se dará ao clicar no botão “Responder e sair da prova”.

6.6 O candidato é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.

6.7 O candidato que não realizar a prova online será automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.8 O processo seletivo para preencher vagas de estágio de Nível Superior compreenderá as fases descritas no item 3.1 deste Edital.

6.9 A prova objetiva online de Nível Superior será composta de 20 questões, sendo 5 de Língua Portuguesa, 5 de Matemática e Raciocínio Lógico, 5 de Geografia e 5 de Conhecimentos Gerais e Atualidades, baseadas nos conteúdos programáticos a seguir.

6.9.1 Língua Portuguesa: Ortografia. Acentuação. Pontuação, emprego, classificação, flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, verbo).

6.9.2 Matemática e Raciocínio Lógico: Equação do 1º grau. Percentagem. Raciocínio Lógico, razão, proporção. Regra de três simples. Estatística descritiva, probabilidade, tecnologia da amostragem, inferência estatística.

6.9.3 Geografia: Características gerais do território brasileiro: posição geográfica, limites, fusos horários. Formação do território nacional – ciclos econômicos, expansão do território. Estrutura político-administrativa. Divisão regional, segundo o IBGE. Demografia.

6.9.4 Conhecimentos gerais. Atualidades.

6.10 Recomendações para o candidato antes do início da prova:

6.10.1 Certifique-se de sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;

6.10.2 Procure um local tranquilo e silencioso;

6.10.3 Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;

6.10.4 Procure acessar a prova em um local que ofereça Internet banda larga;

6.10.5 Não abra mais de uma janela/aba do navegador; e

6.10.6 Certifique-se de que o navegador está com o JavaScript ativado.

6.11 Durante a realização da prova objetiva online, será solicitada a confirmação de identidade, onde o candidato deverá responder às perguntas conforme dados declarados no ato da inscrição. Caso não seja respondido no tempo indicado ou for dada resposta incorreta a prova online será interrompida e a questão apresentada será anulada.

6.12 Durante a realização da prova objetiva online o candidato não poderá abrir mais de uma janela/aba do navegador de internet, tirar o cursor do mouse da tela ou utilizar print de tela sob pena de ter a questão anulada.

6.13 Acarretará a eliminação do candidato ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas nos itens 6.10, 6.11 e 6.12, a serem verificadas pela área de Tecnologia da Informação do CIEE, durante a realização da prova, definidas neste Edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova.

6.14 Para cada acerto será computado 1 (um) ponto, totalizando 20 pontos para Nível Superior.

6.15 Somente será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% do total da prova.

6.16 Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios para Nível Superior:

6.16.1 Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

6.16.2 Obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

6.16.3 Obtiver maior pontuação em Matemática e Raciocínio Lógico;

6.16.4 Obtiver maior pontuação em Geografia; e

6.16.5 Maior idade.

7 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

7.1 O gabarito, o caderno de questões e a classificação provisória serão divulgados no dia definido no Anexo VI – Cronograma, no site do CIEE (www.ciee.org.br).

7.2 Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente até as 23:59 (horário de Brasília) do dia definido no Anexo VI – Cronograma para o endereço [email protected], em formulário específico, disponível para download no site do CIEE.

7.3 Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou outro meio não previsto neste Edital.

7.4 Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 7.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou forem redigidos de forma ofensiva.

7.5 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.

7.6 A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.

7.7 Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.8 O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado, no formulário disponibilizado no Anexo V – Formulário, ao endereço eletrônico [email protected], até as 23:59 (horário de Brasília) do dia especificado no Anexo VI – Cronograma.

7.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e do resultado final.

7.10 A publicação da lista de classificação final, gabarito oficial e respostas aos recursos será realizada no dia definido no Anexo VI – Cronograma.

7.11 Serão elaboradas três listas de classificação de aprovados por vaga, da seguinte forma:

7.11.1 Lista de ampla concorrência;

7.11.2 Lista dos candidatos com deficiências;

7.11.3 Lista dos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).

7.12 As listas a que se referem o item 7.11 serão elaboradas em ordem decrescente de classificação das notas obtidas por graduação e por localidade, nos termos deste Edital.

7.13 O cronograma das etapas está disponível no Anexo VI – Cronograma deste Edital.

8 DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

8.1 Serão convocados pelo IBGE para entrevista somente os candidatos que forem aprovados na prova objetiva e que possuírem o perfil técnico (área da graduação e período em curso na graduação) definido pelo gestor da vaga no IBGE.

8.1.1 Atendidos os critérios do item 8.1, os candidatos serão convocados para entrevista de acordo com a classificação obtida na etapa da prova objetiva, respeitando a ordem de classificação dos aprovados na prova objetiva, respeitando as reservas de vagas para pessoa com deficiência, cotista e ampla concorrência, e serão entrevistados pelo supervisor da vaga ou por servidores designados pela área responsável pela vaga.

8.2 Serão utilizados para convocação o e-mail registrado pelos candidatos no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato manter atualizados os dados cadastrais no CIEE.

8.3 Para preenchimento de cada vaga de estágio o candidato deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação para a entrevista.

8.4 No caso de o candidato não responder às tentativas de contato realizadas pelo IBGE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, será convocado o classificado seguinte no perfil da vaga. O candidato permanecerá na lista aguardando nova oportunidade.

8.5 Caso o candidato convocado não tenha interesse em participar da qualificação de perfil (entrevista), poderá solicitar a sua desclassificação.

8.6 Para cada vaga de estágio a ser preenchida, poderão ser entrevistados, no máximo, 3 (três) candidatos que tenham sido mais bem classificados, de forma presencial (nas instalações do IBGE) ou online (via Webex ou outro software de reunião virtual) em data a ser definida posteriormente. O candidato que participar da qualificação de perfil (entrevista) e não for aprovado, permanecerá na lista aguardando nova oportunidade por no máximo mais 3 (três) vezes.

8.7 Será eliminado do processo seletivo o candidato convocado que:

8.7.1 Deixar de comparecer à qualificação de perfil (entrevista) sem motivo justificado;

8.7.2 Não apresentar documentos, quando solicitado, que comprovem as informações fornecidas no ato da inscrição;

8.7.3 Não iniciar o estágio na data, local e demais condições estipuladas pelo IBGE.

8.8 Caso não existam candidatos selecionados com direito à reserva de vagas e em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas para os candidatos com deficiência e para os candidatos pretos ou pardos que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados candidatos da lista geral de ampla concorrência.

8.9 Caso o candidato não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a sua desclassificação, mediante formalização para o e-mail [email protected].

8.10 Durante a qualificação de perfil (entrevista) serão analisados os seguintes aspectos:

8.10.1 Interesse do candidato pela oportunidade de estágio, de acordo com as atividades a serem realizadas, que serão detalhadas pelo supervisor;

8.10.2 Conhecimento nas atividades do campo teórico (de acordo com as disciplinas realizadas na Instituição de Ensino ou cursos realizados);

8.10.3 Habilidades requeridas para as atividades, como relacionamento interpessoal, comunicação eficaz, receptividade e feedback etc;

8.10.4 Postura profissional do candidato, comunicação verbal e não verbal, a ser avaliada pela capacidade de se comunicar de forma clara e fazer bom uso da linguagem.

8.11 As convocações para entrevista serão de responsabilidade do IBGE.

9 DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

9.1 A celebração do TCE ocorrerá de acordo com a Lei nº 11.788/2008.

9.2 O CIEE orientará, no ato da convocação, o prazo e os documentos necessários para a retirada do TCE, sendo o candidato aprovado responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.

9.3 A contratação está sujeita às normativas do IBGE, bem como às diretrizes da Instituição de Ensino.

9.4 A vigência do TCE será de acordo com os parâmetros determinados pelo IBGE, respeitando o disposto na Lei nº 11.788/2008, bem como as diretrizes da Instituição de Ensino.

9.5 A duração do estágio será de até 2 (dois) anos consecutivos, sem prorrogação, e com vigência mínima de 6 (seis) meses, respeitando o disposto na Lei nº 11.788/2008, bem como as diretrizes da Instituição de Ensino.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada às necessidades da administração e à disponibilidade orçamentária durante o período de validade do processo seletivo.

10.2 O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses a partir da publicação dos resultados finais, podendo, a critério do IBGE, ser renovado por igual período.

10.3 O IBGE e o CIEE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de e-mail e/ou telefone não atualizados.

10.4 Ao serem convocados, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

10.4.1 Cópia do RG;

10.4.2 Cópia do CPF;

10.4.3 Declaração de matrícula e frequência atualizada expedida pela Instituição de Ensino;

10.4.4 Comprovante de residência atualizado;

10.4.5 Comprovante de abertura de conta bancária, sendo o estudante o primeiro titular da conta corrente, não sendo aceito comprovante de conta-poupança;

10.4.6 Demais documentos solicitados que comprovem os dados da inscrição.

10.5 Os candidatos convocados que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 10.4 serão considerados inaptos para contratação.

10.6 Uma vez convocados, os candidatos aprovados que não formalizarem a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio no prazo estipulado no ato da convocação serão considerados desistentes, seguindo-se a convocação do próximo classificado.

10.7 Os estagiários que venham a assinar o TCE com o IBGE estarão sujeitos às normas da Instituição, ao Código de Ética, ao Guia de Conduta, e às demais orientações vigentes ou que venham a ser criadas durante a vigência do vínculo de estágio.

10.8 Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no site do CIEE.

10.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital, ou prorrogação das inscrições, só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

10.10 A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e o IBGE a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los em seus sistemas internos, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos, conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

10.11 Dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE em conjunto com o IBGE.

10.12 Dúvidas poderão ser sanadas pela Central de atendimento do CIEE, por meio do número (21) 3535-4545 ou do e-mail [email protected].

10.13 Nos termos da Lei nº 11.788/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e, ao término do contrato, os estagiários não serão efetivados.

10.14 Os dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo e a divulgação dos resultados, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a administração pública e aos termos da Lei de Proteção Geral de Dados Pessoais (LGPD).

10.15 Os dados pessoais coletados e tratados serão armazenados pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades indicadas neste Edital.

10.16 O Edital Nº 01/2023, de 23 de março de 2023, está disponível na íntegra no endereço eletrônico: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico .

Rio de Janeiro, em 23 de março de 2023.

CIMAR AZEREDO PEREIRA

Presidente – Substituto

Com informações do Diário Oficial da União

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