PORTARIA Nº 619, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Prorroga a concessão de desconto sobre o valor do ingresso de acesso ao Parque Nacional da Tijuca por um período determinado (Processo SEI Nº 02070.004342/2020-52).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020 e pela Portaria nº 451, de 21 de setembro de 2020, da Casa Civil, e publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2020, seção 2;
Considerando o fim da vigência, em 31 de dezembro de 2020, do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil;
Considerando a Portaria Nº 853, de 10 de agosto de 2020, que autoriza a concessão de descontos sobre o valor do ingresso de acesso ao Parque Nacional da Tijuca, e a Portaria Nº 400, de 23 de junho de 2021, que prorrogou até 30 de setembro de 2021 a concessão do desconto sobre o valor do ingresso de acesso ao Parque Nacional da Tijuca;
Considerando a oportunidade de estimular o turismo local e diminuir, a curto prazo, os impactos negativos no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, causados pela pandemia da COVID-19, no Parque Nacional da Tijuca;
Considerando ainda persistirem as situações que geram restrições à visitação no Parque Nacional da Tijuca em decorrência dos efeitos causados pela pandemia da COVID-19. resolve:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a prorrogação da concessão de desconto de 80% (oitenta por cento), sobre o valor do ingresso do Parque Nacional da Tijuca para moradores do Estado do Rio de Janeiro, referente aos valores do ingresso a ser repassados ao Poder Concedente, nos atuais termos contratuais, visando incentivar a visitação e minimizar a frustração de receitas decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º As Concessionárias ficam obrigadas, durante o período de vigência desta Portaria, a adotar procedimentos de controle do número de visitantes diário classificados como moradores do Estado do Rio de Janeiro e informar o quantitativo, em relatório mensal específico ao Poder Concedente.
Art. 3º A concessão do desconto para moradores do Estado do Rio de Janeiro terá validade até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogada no interesse do ICMBio.
Art. 4º Os efeitos oriundos da presente política de desconto serão considerados para compensar o atingimento do equilíbrio da matriz econômico-financeira dos contratos de concessão celebrados no Parque e não configura, por parte do Poder Concedente, em reconhecimento automático de desequilíbrio contratual, o qual será analisado em processo administrativo próprio e disciplinado por meio de termo aditivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
FERNANDO CESAR LORENCINI