ICMBio modifica conselho da Floresta Nacional Palmares (PI)

PORTARIA Nº 717, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional Palmares, no Estado do Piauí (Processo nº 02123.0002732/2019-91).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, designado pela Portaria nº 1.280, de 09 de novembro de 2021, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021, Seção 2, pág. 01;

Considerando o disposto na Lei no9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, bem como no Decreto no4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas – PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos;

Considerando o Decreto s/n° de 21 de fevereiro de 2005 que cria a Floresta Nacional Palmares/PI;

Considerando a Portaria ICMBio nº 65, de 12 de agosto de 2009, que criou o Conselho Consultivo da Floresta Nacional Palmares, no estado do Piauí;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais;

Considerando a Portaria ICMBio nº 298, de 26 de junho de 2019, que estabelece procedimentos administrativos para a autorização, celebração, rescisão e alteração dos atos administrativos de competência do ICMBio e demais providências;

Considerando os autos do Processo SEI ICMBio nº 02123.0002732/2019-91; resolve:

Art. 1º o O Conselho Consultivo da Floresta Nacional Palmares/PI é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:

I – ÓRGÃOS PÚBLICOS

a) Órgãos públicos ambientais, dos três níveis da Federação

b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação

II – USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DA FLONA

a) Agricultura

b) Representação de classe

c) Setor Produtivo Privado

IV – ORGANIZAÇOES DA SOCIEDADE CIVIL E COLEGIADOS

a) Organizações não governamentais

V – ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

a) Universidades públicas e privadas

§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados.

§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pela chefia da Floresta Nacional Palmares/PI à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação.

Art. 2oO Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Floresta Nacional Palmares/PI, que indicará seu suplente.

Art. 3oA modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria.

Art. 4oAs atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional Palmares/PI são previstas no seu regimento interno.

Art. 5oO Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento.

Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional competente, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.

Art. 6oEsta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.

MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC

Diário Oficial da União

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