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EDITAL Nº 4/2024 GABR/REITORIA-IFCE

processo seletivo para o curso de Eletricista de Sistemas de

Energias Renováveis

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), nomeado pelo Decreto Presidencial de 1º de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 02 de fevereiro de 2021, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, e da Resolução nº 15, de 18 de fevereiro de 2019, do Manual de Extensão e o Plano de Trabalho firmado, decorrente do Edital de chamada pública de adesão ao fomento da bolsa formação – QUALIFICA MAIS ENERGIFE, da SETEC-MEC, torna público as normas referentes ao processo seletivo para o curso de Eletricista de Sistemas de Energias Renováveis, com as características que se seguem:

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

1.1. A presente Chamada Pública tem por finalidade à oferta de vagas para o curso de extensão, na modalidade presencial, de Eletricista de Sistemas de Energias Renováveis.

1.2. O curso é gratuito, sendo de responsabilidade do aluno o deslocamento até o local das aulas.

1.3. Todas as informações relacionadas ao curso proposto neste edital serão publicadas no link https://ifce.edu.br/acesso-rapido/concursospublicos/editais/extensao/energife-ifce-2023.

2. OBJETIVOS

2.1. Objetivo Geral

2.1.1. Formar profissionais para instalar, montar, operar e manter sistemas fotovoltaicos de acordo com as normas técnicas e procedimentos técnicos e regulamentares, garantindo qualidade e segurança da instalação dos sistemas fotovoltaicos, com o melhor aproveitamento da conversão da irradiação solar em energia elétrica e respeitando o meio ambiente.

2.2. Objetivos Específicos

2.2.1. Instalar o sistema elétrico do gerador fotovoltaico seguindo as normas e leis vigentes na área de energias renováveis.

2.2.2. Montar sistemas físicos de geração fotovoltaica de acordo com a legislação vigente e normas aplicáveis à qualidade, à saúde, à segurança e ao meio ambiente.

2.2.3. Operar o sistema de geração fotovoltaica respeitando os aspectos relacionados à segurança, execução e manutenção do ambiente.

2.2.4. Manter o ambiente físico e elétrico do sistema de geração fotovoltaica, com foco na melhoria contínua do ambiente e durabilidade.

3. CARACTERIZAÇÃO DO CURSO

3.1. O curso terá carga horária de 200 horas, em conformidade com o Guia Pronatec de Cursos FIC vigente, 4ª edição (Portaria SETEC nº 12, de 3 de maio de 2016).

3.2. As aulas serão expositivas/dialogadas, por meio de metodologias teóricas e práticas.

3.3. O processo de avaliação será realizado por meio de avaliações do docente, avaliações escritas e/ou atividades desenvolvidas durante o curso.

3.4. A infraestrutura utilizada para o curso será a disponibilizada no Campus Maracanaú.

3.5. O curso ocorrerá no Campus Maracanaú no período noturno, de segunda feira à sexta-feira. Também haverá aulas no período matutino em alguns sábados.

3.6. A estrutura curricular do curso é composta de 10 (dez) disciplinas de 20 (vinte) horas, sendo distribuídas da seguinte forma:

Módulo

Disciplina

Carga Horária

1

Revisão Geral (Eletricidade, Matemática, etc.)

20h

Comunicação e Expressão

20h

Eletricidade Básica Aplicada a Sistemas Fotovoltaicos

20h

Fundamentos de Energia Solar Fotovoltaica

20h

Tecnologia Fotovoltaica: Módulos, Arranjos, Célula

20h

2

Sistemas Fotovoltaicos: Isolados, conectados à Rede, Híbridos, Bombeamento de Água

20h

Medidas de Segurança do Trabalho Aplicadas ao Setor Fotovoltaico

20h

Montagem de Sistemas Fotovoltaicos

20h

Estudo de Viabilidade de Negócio

20h

Manutenção de Sistemas Fotovoltaicos

20h

3.7. A turma será dividida em 2 (dois) módulos. Cada módulo será composto por 5 disciplinas e terá duração de até 2 meses. A organização do curso será de acordo com as definições locais do IFCE Campus Maracanaú, conforme item 3.5 deste Edital.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Os interessados em participar das ofertas do curso deste presente Edital são aqueles definidos no Art. 2º da Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2022, com 18 anos ou mais de idade, e com Ensino Fundamental I (1º ao 5ºano) – completo, conforme exigência do Guia Pronotec FIC (Portaria SETEC nº 12, de 3 de maio de 2016). Além de está no momento da inscrição, regularmente matriculado(a) em ensino na modalidade EJA.

5. INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição no processo de seleção dos participantes será feita de forma presencial, na recepção do Campus Maracanaú, no período de 21 de março à 12 de abril de 2024. Para a inscrição é necessário entregar uma cópia dos seguintes documentos:

– RG (apresentar Original e Fotocópia);

– CPF (apresentar Original e Fotocópia);

– Comprovante de conclusão do Fundamental I (histórico escolar, declaração ou equivalente) apresentar original e Fotocópia;

– Comprovante de endereço em seu nome ou familiar (qualquer tipo formal de comprovante), apresentar Original e Fotocópia;

– Uma foto 3×4;

– Comprovante de matricula em ensino na modalidade EJA;

– Formulário de inscrição totalmente preenchido e comprovado quando necessário.

5.2. O candidato que não apresentar qualquer dos documentos acima listados e ou não responder todos os itens da ficha de inscrição estará automaticamente ELIMINADO do processo seletivo.

5.3. Cada candidato deverá efetivar sua inscrição fazendo a entrega do formulário de inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e comprovado quando necessário, juntamente com os documentos descritos no Item 5.1 deste Edital, no endereço do Campus Maracanaú.

5.4. Os candidatos deverão comparecer no IFCE Campus Maracanaú, para a realização das inscrições, durante os horários de funcionamento da recepção do referido Campus, conforme tabela abaixo:

Campus

Manhã

Tarde

Noite

Maracanaú

08:00 – 12:00

13:00 – 17:00

Recepção Fechada

6. VAGAS

6.1. Serão ofertadas 30 (trinta) vagas por turma, sendo que o número de turmas por Campus segue a tabela abaixo:

Campus

Nº de Turmas

Total de Vagas

Maracanaú

01 turma

30 (trinta)

Total de vagas do Edital

30 (trinta)

6.2. O início das aulas está previsto para o início do mês de maio de 2024, com finalização no final do mês de setembro de 2024 (com um recesso no mês de julho).

6.3. É limitado em 10 vagas para o público interno do IFCE.

6.3.1. O público interno permitido para estas 10 vagas é de aluno regularmente matriculado no IFCE.

6.3.2. Caso estas 10 vagas não sejam preenchidas pelo público interno do IFCE, elas serão disponibilizadas para o público externo.

6.4. Conforme item 3.9 da chamada pública do ENERGIFE, destaca-se:

6.4.1. Buscando aumentar a participação de mulheres nessa ação, a seleção deverá prever que no mínimo 20% das vagas sejam preenchidas pelas candidatas interessadas.

6.4.2. Não havendo candidatas para o percentual acima, as vagas poderão ser preenchidas pelos demais interessados.

6.5. O Campus Maracanaú ofertará 01 (uma) turma composta por 100% de alunos(as) regularmente matriculados(as) na modalidade EJA.

7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. O processo de seleção será realizado por meio de sorteios, que serão realizados de acordo com as regras definidas abaixo.

7.1.1. N o Campus Maracanaú, os sorteios serão transmitidos no dia 23/04/2024 às 10:00 no link a ser informado na página que consta no item 1.3 deste Edital.

7.1.2. Os sorteios serão gravados.

7.2. As listas de classificação e de espera serão geradas seguindo a ordem dos sorteios.

7.3. Os resultados dos sorteios serão publicados no link informado no item 1.3 deste Edital.

7.4. Os sorteios serão divididos em duas etapas:

7.4.1. Na primeira etapa, serão sorteadas 10 vagas para o público interno do IFCE.

7.4.1.1. Em seguida, serão sorteadas 10 vagas para a lista de espera do público interno do IFCE. A chamada dos(as) candidatos(as) desta lista de espera será feita seguindo a ordem do sorteio.

7.4.2. Na segunda etapa, serão sorteadas 20 vagas para o público externo.

7.4.2.1. Em seguida, serão sorteadas 20 vagas para a lista de espera do público externo. A chamada dos(as) candidatos(as) desta lista de espera será feita seguindo a ordem do sorteio.

7.4.3. Os itens 6.4 e 6.5 deste Edital devem ser atendidos na seleção de preenchimentos das vagas.

7.5. Conforme explicado no Item 6.3.2, caso as 10 vagas do público interno do IFCE não sejam preenchidas, elas serão disponibilizadas para o público externo. Neste caso, a lista de espera do item 7.4.2.1. será adotada para a chamada dos candidatos, seguindo a ordem do sorteio.

7.6. Caso as listas de espera sejam esgotadas, as vagas disponíveis serão ofertadas para o público geral (ampla concorrência) e serão preenchidas por ordem de chegada, em data a ser definida pela coordenadoria do curso.

8. MATRÍCULA

8.1. Serão automaticamente matriculados(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do limite das vagas disponíveis. A documentação para a matrícula será a que for entregue no ato da inscrição.

9. CERTIFICAÇÃO

9.1. Para receber a certificação os participantes deverão cumprir os seguintes requisitos:

9.1.1. Compromisso e assiduidade com as atividades realizadas no curso;

9.1.2. Aproveitamento mínimo de 60% das avaliações atribuídas pelos professores;

9.1.3. Frequência mínima de 75% da carga horária total do curso.

10. CRONOGRAMA

10.1. As atividades relacionadas a este Edital deverão ser realizadas nos prazos estabelecidos na tabela abaixo:

Data

Descrição da Atividade

14/03/2024

Publicação do Edital

15/03/2024

Solicitação de impugnação do Edital

20/03/2024

Respostas aos pedidos de impugnação do Edital

21/03/2024 à 12/04/2024

Período de Inscrições

16/04/2024

Divulgação das inscrições deferidas

17/04/2024

Recurso contra resultado de inscrições deferidas

23/04/2024

Realização dos sorteios no Campus

24/04/2024

Resultado Final

25/04/2024 à 01/05/2024

Período de Matrícula (automática com os aprovados)

06/05/2024

Início do Curso

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

11.1. O candidato que desejar impugnar o Edital ou interpor recurso contra o resultado deste processo seletivo deverá enviar um e-mail para a coordenação geral do ENERGIFE no IFCE, no endereço: [email protected], com o assunto RECURSO: EDITAL ENERGIFE-IFCE 2024-EJA, justificando o motivo do pedido.

11.2. O recurso em relação às avaliações será analisado pela coordenação geral e coordenação local do ENERGIFE no IFCE Campus Maracanaú.

11.3. Os recursos serão analisados conforme cronograma apresentado no item 10 deste Edital.

11.4. Após avaliação do recurso, o resultado final será publicado conforme cronograma constante no item 10 deste Edital.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Em caso de informações inverídicas e/ou erros no procedimento das inscrições, o candidato será automaticamente eliminado do processo.

12.2. O aluno classificado e matriculado que não comparecer na primeira semana de aula do curso, sem justificar as faltas, poderá ser desligado do curso. Um aluno na lista de espera poderá ser chamado para se matricular, no caso de desligamento de alunos matriculados.

12.2.1. O aluno classificado e matriculado que não comparecer por duas semanas seguidas de aula do curso, sem justificar as faltas, poderá ser desligado do curso e (Caso ainda exista tempo hábil para acompanhar o curso, atendendo o item 9.1.3), um aluno na lista de espera poderá ser chamado para se matricular, no caso de desligamento de alunos matriculados.

12.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela coordenadoria deste curso, em conjunto com a Pró-Reitoria de Extensão do IFCE e Diretoria Geral do Campus Maracanaú.

José Wally Mendonça Menezes

Com informações do Diário Oficial da União

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