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EDITAL Nº 2, DE 4 DE JULHO DE 2023

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto Presidencial de 19 de outubro de 2021, pelo Decreto nº 9.739/2019, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, pela Portaria ME Nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, e ainda de acordo com a Lei nº 9.394/1996, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas para provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005 e respectivas alterações, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, sob o regime de que trata a Lei nº 8.112/1990 e respectivas alterações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público regido por este edital será promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – Ifes, CNPJ: 10.838.653/0001-06, situado à Avenida Rio Branco, 50, Santa Lúcia, Vitória-ES, CEP 29056-255 e operacionalizado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia – FACTO, sob a supervisão da Comissão de Concurso Público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, designada por portaria do Reitor, e compreenderá as seguintes etapas: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos.

1.2 O presente certame destina-se a selecionar candidatos para provimento de 33 (trinta e três) vagas de cargos da carreira de Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005 e suas respectivas alterações, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo.

1.3 Os resultados, bem com as informações atinentes ao concurso, serão divulgados no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br.

1.4 Ao realizar a inscrição para uma vaga do Concurso Público, o candidato fica ciente de que poderá exercer suas atividades em um dos campi do Ifes, na Reitoria, no Centro de Referência em Formação e em Educação a Distância ou no Pólo de Inovação.

1.5 As etapas do concurso serão realizadas nos municípios da Grande Vitória, em local a ser divulgado pelo Ifes no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br.

1.6 O concurso público contará com uma central de atendimento eletrônico, desde a publicação do Edital até a homologação do resultado final do concurso, pelo e-mail: [email protected].

1.7 Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato deverá obter as informações necessárias sobre o Concurso Público no site concursos.ifes.edu.br, bem como no Diário Oficial da União.

1.8 Os resultados serão divulgados no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA TITULAÇÃO PARA TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS

2.1 Dos cargos de Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, padrão de Vencimento I:

Cargo

Número de Vagas

Total

Titulação Exigida 4 

AC¹ (Lista Geral)

PP²

PcD³

Assistente de Aluno

2

2

Ensino Médio completo com experiência de 6 (seis) meses

2.2 Dos cargos de Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, padrão de Vencimento I:

Cargo

Número de Vagas

Total

Titulação Exigida4

AC¹ (Lista Geral)

PP²

PcD³

Assistente em Administração

3

1

4

Ensino médio profissionalizante na área do cargo ou Ensino médio profissionalizante em qualquer área mais experiência de 12 meses na área administrava ou Ensino médio completo mais experiência de 12 meses na área administrativa

Técnico de Laboratório/Área Administração

1

1

Ensino Médio Profissionalizante em Administração; ou Ensino Médio completo mais curso Técnico em Administração

Técnico de Laboratório/Área Automação

1

1

Ensino médio Profissionalizante em Automação Industrial; ou Ensino médio Profissionalizante em Mecatrônica; ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico em Automação Industrial. Apresentação do registro no conselho competente, quando couber

Técnico de Laboratório/Área Geoprocessamento

1

1

Ensino médio Profissionalizante em Geoprocessamento; Ensino médio Profissionalizante em Agrimensura; ou Ensino Médio Profissionalizante em Geomática; ou Ensino Médio completo mais curso Técnico em Geoprocessamento; ou Ensino Médio completo mais curso Técnico em Agrimensura; ou Ensino Médio completo mais curso Técnico em Geomática

Técnico de Laboratório/Área Multimídia

1

1

2

Ensino Médio Profissionalizante em Audiovisual; ou Ensino Médio Profissionalizante em Multimeios Didáticos; ou Ensino Médio Profissionalizante em Informática; ou Ensino Médio completo mais curso Técnico em Audiovisual; ou Ensino Médio completo mais curso Técnico em Multimeios Didáticos; ou Ensino Médio completo mais curso Técnico em Informática

Técnico de Laboratório/Área Química

1

1

Ensino Médio Profissionalizante na área de Química; ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Química

Técnico de Laboratório/Área: Análises Clínicas

1

1

Ensino Médio Profissionalizante em Análises Clínicas; ou Ensino Médio completo mais curso Técnico em Análises Clínicas. Registro no órgão competente quando couber

Técnico de Laboratório/Área: Informática

3

1

1

5

Ensino Médio Profissionalizante em Informática; ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico de Informática

Técnico de Laboratório/Área: Mecânica

1

1

Ensino Médio Profissionalizante em Mecânica; ou Ensino Médio Profissionalizante em Eletromecânica; ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico em Mecânica; ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico Eletromecânica. Apresentação do registro no conselho competente, quando couber

Técnico de Tecnologia da Informação

3

1

1

5

Ensino Médio Profissionalizante em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais; ou Ensino Médio Profissionalizante na área de Informática; ou ainda, Ensino Médio completo mais Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais; ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico na área de Informática. Apresentação do registro no conselho competente, quando couber

2.3 Dos cargos de Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, padrão de Vencimento I:

Cargo

Número de Vagas

Total

Titulação Exigida 4 

AC¹ (Lista Geral)

PP²

PcD³

Analista de Tecnologia da Informação

1

1

Curso Superior em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica com ênfase em Computação, ou outro Curso Superior na área de Tecnologia da Informação

Arquiteto e Urbanista

1

1

Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo. Registro no Conselho competente

Assistente Social

2

2

Curso Superior em Serviço Social. Registro no Conselho competente

Bibliotecário – Documentalista

1

1

Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação. Registro no Conselho competente

Engenheiro Área: Civil

1

1

Curso Superior em Engenharia Civil. Registro no Conselho competente

Técnico em Assuntos Educacionais

2

2

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas

Tecnólogo/Área: Redes de Computadores

1

1

Curso Superior em Redes de Computadores

 1 Ampla Concorrência (AC) – Lista Geral: contempla todos os candidatos inscritos no cargo.

 2 Pretos ou Pardos (PP), nos termos da Lei nº 12.990/2014.

 3 Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do Decreto 9.508/2018.

 4 Conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020 ou Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação (MEC), aprovado pela Portaria MEC nº 413, de 11 de maio de 2016.

– Os candidatos irão compor a lista de homologados, respeitando o limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 e as reservas de vagas.

2.4 O Ifes se reserva o direito de incluir neste Edital cargos e vagas surgidas após a publicação e até o término do prazo de inscrições.

2.5 A descrição sumária dos cargos listados no item 2 encontra-se no Anexo II deste Edital.

2.6 A comprovação de experiência solicitada no subitem 2.1 e 2.2 para os cargos de Assistente de Aluno e Assistente em Administração dar-se-á conforme Anexo III.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas com deficiência que quiserem fazer uso das prerrogativas legais que lhes são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, bem como na Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores, é assegurado o direito de inscrição em concurso público, que atenda aos requisitos mínimos exigidos em edital, para ingresso em cargo ou emprego público da administração pública federal direta e indireta.

3.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, o qual regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (visão monocular) e ainda na Lei nº 12.764/2012.

3.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, assim como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. As solicitações previstas no Art. 4º do referido decreto deverão ser requeridas por escrito no ato da inscrição, durante o período das inscrições.

3.4 Em obediência ao disposto no §2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 9.508/2018 e alterações posteriores, será reservado às pessoas com deficiência o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade deste concurso e forem destinadas ao provimento por candidato nele aprovado.

3.5 Para cada cargo serão destinadas às pessoas com deficiência a 5ª (quinta), 25ª (vigésima quinta), 45ª (quadragésima quinta) vagas, e assim sucessivamente.

3.6 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar a execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no concurso.

3.7 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

3.8 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.9 É de responsabilidade da pessoa com deficiência observar, quando da escolha do cargo, se haverá prova prática e quais as exigências definidas para a execução da prova relativa ao cargo a que pretende concorrer. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa da etapa prática em função de não atendimento aos requisitos mínimos exigidos no edital, conforme previsão do subitem 3.1.

3.10 No ato da inscrição o candidato deverá declarar-se pessoa com deficiência, realizando no sistema a inserção de laudo digitalizado emitido nos últimos 12 (doze) meses, em formato PDF, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), bem como a provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto nº 9.508/2018, a fim de comprovar a condição da deficiência. Ainda, é imprescindível que o candidato torne explícito no sistema de inscrição que deseja concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

3.10.1 O documento comprobatório da condição de deficiência, inserido pelo candidato no ato da inscrição, contará com análise e validação conforme cronograma constante no Anexo I.

3.10.2 Caso não haja candidato que preencha a condição para a nomeação de vaga destinada às pessoas com deficiência, os demais classificados poderão ser nomeados.

3.11 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova, conforme consta no Decreto nº 9.508/2018, ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.

3.11.1 Fica assegurado o acesso às tecnologias assistivas listadas no Decreto nº 9.508/2018.

3.11.2 O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá solicitar ao especialista da área de sua deficiência Laudo Médico que expresse, detalhadamente, a justificativa para concessão dessa condição especial, e anexar tal documento no ato da inscrição, conforme cronograma previsto no Anexo I.

3.12 O resultado das solicitações de inscrição para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgado conforme cronograma constante no Anexo I. Após o prazo para recurso, será homologada, no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, a relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência.

3.13 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que for classificado no certame, terá seu nome publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência de que trata o Decreto n º 9.508/2018.

3.14 Os candidatos nomeados, aprovados por concurso público na condição de pessoa com deficiência, serão avaliados por perícia médica para fins de constatação da deficiência declarada.

3.14.1 Compete à perícia médica a qualificação do candidato aprovado como pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente. Os candidatos deverão comparecer à perícia munidos de laudo médico e exames comprobatórios com prazo de validade de 12 (doze) meses, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), bem como a provável causa da deficiência.

3.14.2 A inobservância dos dispositivos legais e a incompatibilidade com as atribuições do cargo acarretarão a exclusão do candidato do certame, naÞo havendo possibilidade de segunda chamada.

3.14.3 A desqualificação da condição do candidato nomeado como pessoa com deficiência pela perícia médica ou o não comparecimento a prévia inspeção oficial acarretará a perda do direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não havendo possibilidade de segunda chamada.

3.15 Após a inspeção médica oficial, os candidatos com deficiência comprovada serão avaliados por Equipe Multiprofissional, conforme determina o Decreto nº 9.508/2018, designada pelo Ifes, a qual emitirá parecer observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.

3.15.1 A Equipe Multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que concorrerá o candidato, de acordo com o Decreto nº 9.508/2018.

3.15.2 A reprovação do candidato de que trata o subitem 3.14.1 ou seu não comparecimento às convocações de que tratam os subitens 3.14 e 3.15 acarretará a perda do direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não havendo possibilidade de segunda chamada.

3.16 No ato da inscrição, a pessoa com deficiência declara automaticamente estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído do certame.

3.17 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho da pessoa com deficiência obedecerá ao disposto no Art. 20 da Lei nº 8.112/1990 e alterações, bem como o Decreto Federal nº 9.508/2018.

3.18 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do Art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 ou na Súmula 377 do STJ, ou ainda na Lei nº 12.764/2012, ele poderá figurar apenas nas demais listas de classificação.

3.19 As vagas ofertadas que não forem providas por falta de pessoas com deficiência, por reprovação no concurso público, na perícia médica ou não comparecimento às convocações de que tratam os subitens 3.14 e 3.15, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.20 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.21 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARAM NEGROS (PRETOS OU PARDOS)

4.1 Em obediência ao disposto na Lei nº 12.990/2014 e alterações posteriores, será reservado aos candidatos pretos ou pardos o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade deste concurso e forem destinadas ao provimento por candidato nele aprovado.

4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do §2º do Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014.

4.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos quando o número de vagas for igual ou superior a 3 (três), nos termos do §1º, do Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014.

4.4 Nos casos em que o número de vagas for inferior a 3 (três), haverá a formação de cadastro de reserva dos candidatos pretos ou pardos aprovados, respeitando-se os limites de homologação do Decreto nº 9.739/2019 e os previstos neste edital.

4.5 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, respeitada a respectiva classificação específica, serão chamados para ocuparem a 3ª (terceira), a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, em intervalos de cinco vagas que ocorrerem no perfil que concorrem, de modo a se respeitar o percentual definido no subitem 4.1.

4.6 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas aos negros (pretos ou pardos) deverá, no ato da inscrição, preencher a autodeclaração, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme Art. 2º, da Lei Federal nº 12.990/2014.

4.6.1 Ainda no ato da inscrição, o candidato deverá inserir fotografia atual, em tamanho 3×4, em formato PDF, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem.

4.6.2 Caso não haja candidato que preencha a condição para a nomeação de vaga destinada a candidato autodeclarado preto ou pardo, poderão ser nomeados os classificados nas demais listas.

4.7 Consideram-se pessoas pretas ou pardas aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 2º, da Lei nº 12.990/2014.

4.8 Em cumprimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei n° 12.990/2014, os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos no ato da inscrição serão convocados pelo Ifes para se submeterem ao procedimento de heteroidentificação.

4.8.1 Será convocado para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso.

4.9 O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão composta por cinco membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

4.10 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.

4.11 O candidato convocado deverá comparecer em dia, local e horário determinados pela comissão organizadora do concurso, a serem publicados, conforme cronograma constante no Anexo I, munidos do documento oficial e original de identificação, sem o qual não poderá submeter-se à heteroidentificação.

4.11.1 Por conveniência e oportunidade, poderá ser utilizado o procedimento de heteroidentificação de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.

4.12 O candidato terá sua autodeclaração indeferida quando:

4.12.1 Não comparecer à entrevista em dia, horário e local determinados, conforme convocação;

4.12.2 Recusar-se a seguir as orientações da comissão;

4.12.3 Recusar-se a ser filmado na ocasião da entrevista;

4.12.4 Não apresentar o fenótipo declarado por decisão da comissão;

4.12.5 Utilizar de meios que dificultem o procedimento de heteroidentificação.

4.13 A fase específica do procedimento de heteroidentificação acontecerá antes da homologação do concurso, com a participação (presencial ou telepresencial) obrigatória do candidato, na Grande Vitória-ES, em data e local a ser divulgado conforme cronograma constante no Anexo I.

4.14 O resultado do procedimento de heteroidentificação será publicado conforme cronograma constante no Anexo I.

4.15 O candidato que for convocado e não comparecer para o procedimento de heteroidentificação estará automaticamente eliminado do concurso.

4.16 Os candidatos que tiverem suas autodeclarações indeferidas poderão interpor recurso via sistema acessando o endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I.

4.17 Após o prazo para recurso, será publicada a homologação do resultado das inscrições para concorrer às vagas destinadas aos candidatos pretos ou pardos, conforme cronograma do Anexo I.

4.18 O candidato é responsável pela consulta à situação de sua inscrição.

4.19 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

4.20 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

4.21 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência (Lista Geral), conforme Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, que altera a Portaria Normativa SGP/MP nº 4/2018.

4.21.1 Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa.

4.21.2 As hipóteses de que tratam os subitens 4.21 e 4.21.1 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

4.22 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas a eles destinadas e às vagas da Ampla Concorrência (Lista Geral), se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

4.23 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que figurem na lista da Ampla Concorrência (Lista Geral) não serão computados para aferição do percentual necessário a cotistas, inclusive durante as etapas do processo seletivo, não apenas ao final.

4.24 Na hipótese de não haver candidatos autodeclarados pretos ou pardos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas destinadas a esta modalidade, as vagas remanescentes serão revertidas para Ampla Concorrência (Lista Geral) e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

5. DO REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

5.1 A remuneração que corresponde à Classe, padrão de Vencimento e Nível de Escolaridade dos cargos obedecerá o quadro abaixo:

Cargo

Classe/Nível Inicial na Carreira*

Vencimento Básico Inicial

Auxílio- Alimentação

Total de Remuneração Inicial**

NÍVEL E

E 101

R$ 4.556,92

R$ 658,00

R$ 5.214,92

NÍVEL D

D 101

R$ 2.667,19

R$ 658,00

R$ 3.325,19

NÍVEL C

C 101

R$ 2.120,13

R$ 658,00

R$ 2.778,13

*Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023 conforme Medida Provisória 1.170/2023, publicada no DOU em 28 de abril de 2023.

**A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira, dos cargos Técnico-Administrativos em Educação, será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos na Lei nº 11.091/2005 e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

5.2 O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, em conformidade com a Lei nº 11.901/2005, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

5.2.1 A progressão por capacitação profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.901/2005.

5.2.2 A progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

5.3 Além do Vencimento Básico e do Auxílio-Alimentação acima discriminados, poderão ser acrescidos à remuneração os seguintes benefícios, quando couberem:

Benefícios

Valor

Auxílio Transporte

Variável

Assistência Pré-escolar

R$ 321,00

Assistência à Saúde Suplementar

R$ 101,56 a R$ 205,63, dependendo da remuneração e idade do(a) servidor(a)

5.4 Ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será concedido incentivo à qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da lei Federal nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei Federal nº 12.772/2012.

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Curso de graduação completo

25%

15%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

5.5 A(s) jornada(s) de trabalho(s) será(ão) definida(s) pela Administração, podendo, de acordo com a necessidade da Instituição, ocorrer(em) em turno(s) diurno(s) e/ou noturno(s).

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Somente serão admitidas inscrições via Internet, solicitadas no período previsto em cronograma constante do Anexo I, até às 23h59min. Após esse período, o sistema, automaticamente, não aceitará novas inscrições.

6.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

6.2.1 acessar o endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, acessar a página do Edital nº 02/2023 e clicar no link “Área do Candidato”;

6.2.2 preencher integral e corretamente o formulário de inscrição, indicando quaisquer condições prioritárias de concorrência, bem como necessidades específicas para a realização da prova;

6.2.3 conferir os dados e finalizar a inscrição;

6.2.4 imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária ou casa lotérica até a data prevista no cronograma constante no Anexo I.

6.3 O valor da taxa de inscrição, a ser paga, por meio de Boleto Bancário é de:

6.3.1 R$ 130,00 (cento e trinta reais), para os cargos de Nível de Classificação E;

6.3.2 R$ 100,00 (cem reais), para os cargos de Nível de Classificação D;

6.3.3 R$ 60,00 (sessenta reais), para os cargos de Nível de Classificação C.

6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por qual(is) cargo(s) deseja concorrer, devendo fazer a(s) inscrição(ões) para cada cargo que desejar concorrer.

6.4.1 As provas para os cargos de Nível de Classificação C e D serão realizadas em turno distinto aos cargos de Nível de Classificação E, sendo o dia e horário divulgados conforme cronograma constante no Anexo I.

6.5 As inscrições somente serão homologadas após a comprovação pelo Ifes do pagamento da taxa de inscrição.

6.6 Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição.

6.7 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea e/ou por via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.8 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.9 O Ifes não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição, sob as penas da lei, pois fica subentendido que, no referido ato, o candidato tenha o conhecimento pleno do presente Edital e a ciência de que preenche todos os requisitos para concorrer às vagas deste concurso.

6.11 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá solicitá-las formalmente, no ato da inscrição, indicando, claramente, as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.

6.11.1 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, conforme cronograma previsto no Anexo I.

6.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, conforme Lei nº 13.872/2019, deverá solicitá-la formalmente, no ato da inscrição, no item condições especiais, conforme cronograma previsto no Anexo I.

6.12.1 O direito é assegurado às mães com filhos até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.

6.12.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso, com o envio da certidão de nascimento.

6.12.2.1 Caso no ato da inscrição a candidata ainda não possua certidão de nascimento do filho(a), deverá anexar laudo médico que ateste a gravidez e a condição futura de amamentação. A referida documentação (laudo médico e/ou certidão de nascimento) deverá ser apresentada no dia da prova.

6.12.3 No dia da realização da prova, deverá levar acompanhante, maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.12.4 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

6.12.5 Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada exclusivamente por fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade no local.

6.12.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

6.13 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado inscrito neste Concurso Público somente o candidato que cumprir todas as exigências deste Edital.

6.14 O candidato que desejar participar do presente Concurso utilizando o Nome Social deverá fazer a opção no link “Área do Candidato”, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, nos dias estabelecidos no cronograma constante no Anexo I.

6.14.1 Tendo em vista o estrito necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros no certame, a instituição se reserva o direito de empregar o nome civil acompanhado do nome social, nos termos do Art. 5, do Decreto nº 8.727/2016.

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 Faz jus à isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 13.656/2018, o candidato que:

7.1.1 pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.

7.1.2 seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

7.2 A isenção deverá ser requerida durante a inscrição, no período previsto no cronograma constante no Anexo I.

7.3 Para efetivar a solicitação de isenção o candidato deverá:

7.3.1 acessar o endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, acessar a página do Edital 02/2023 e clicar no link e clicar no link “Área do Candidato”;

7.3.2 preencher integral e corretamente a ficha de inscrição, declarando, obrigatoriamente, a opção por isenção, indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, e declarar que atende à condição de membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 ou inserir no sistema, em formato .pdf, a cópia do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição.

7.4 O Ifes procederá a averiguação da veracidade das informações prestadas pelo candidato, pois o simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção, via Internet, não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita a análise e a deferimento.

7.5 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a:

7.5.1 cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

7.5.2 exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

7.5.3 declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

7.6 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, via fax, correio eletrônico ou quaisquer outros meios não previstos no edital.

7.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado acarretará ao candidato a eliminação automática do processo de isenção.

7.8 O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br e, após o prazo para recurso, será homologado o resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, em períodos previstos no cronograma constante no Anexo I.

7.9 Os candidatos cujas solicitações forem indeferidas deverão gerar o boleto bancário e efetuar o respectivo pagamento até a data limite prevista no cronograma constante no Anexo I.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

8.1 A homologação das inscrições estará disponível no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I, cabendo ao candidato consultar o status de sua inscrição.

8.2 O candidato que não obtiver a confirmação de deferimento de sua inscrição, deverá interpor recurso no prazo previsto no cronograma constante no Anexo I.

8.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e confirmar a homologação de sua inscrição.

8.4 Não serão homologadas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de inscrição for posterior à data limite de pagamento, o que não ensejará a devolução da taxa de inscrição.

8.5 Os locais de realização das provas, bem como outras informações, serão divulgadas no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I.

9. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

9.1 O concurso para os cargos de Nível de Classificação C, D e E constará de uma etapa, conforme especificado abaixo:

Fase Única

Provas

Natureza

Pontuação Máxima

Pontuação Mínima

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Legislação e Informática)

Conhecimentos Específicos

Classificatória e Eliminatória

100 pontos

60 pontos

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1 A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões em formato de múltipla escolha com 5 (cinco) opções de resposta, sendo apenas uma correta e terá a seguinte estrutura:

Área de Conhecimento

Nº de questões

Peso

Nota Máxima/Nº de Pontos

Língua Portuguesa

10

1

10

Raciocínio Lógico

5

1

5

Informática

5

1

5

Legislação

5

1

5

Conhecimentos Específicos

25

3

75

Total

50

100

10.2 Os conteúdos programáticos e as referências bibliográficas estarão disponíveis no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I.

10.3 Será eliminado do Concurso o candidato que não atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos ou, mesmo alcançando a pontuação mínima exigida, obtiver pontuação 0 (zero) em Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Informática ou Legislação.

10.4 Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após o início da prova, nem haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado.

10.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por motivo de erro do candidato.

10.6 Não será atribuído valor à questão que, no gabarito, contiver rasuras ou emendas.

10.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

10.8 A prova objetiva terá duração de 4h (quatro horas) e será aplicada na Grande Vitória, em local a ser divulgado oportunamente pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br.na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste Edital.

10.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário do início da prova, munido de documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica (tinta azul ou preta).

10.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (BO), expedido com data posterior a sua inscrição no concurso.

10.11 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. Poderão ocorrer alterações nos locais de prova, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das atualizações no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br.

10.12 Serão considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelo comando militar, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteira nacional de habilitação com foto; carteiras funcionais com foto e impressão digital, expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei; carteira de trabalho e certificado de reservista.

10.13 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, crachás, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou outros documentos não admitidos oficialmente como documentos hábeis de identificação.

10.14 O candidato que não apresentar documento de identificação original, na forma definida neste Edital, ressalvado o disposto no subitem 10.12, não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso.

10.15 Será excluído do concurso público o candidato que:

10.15.1 for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova objetiva;

10.15.2 utilizar-se de livros, anotações, códigos, impressos e similares, pagers, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefones celulares, agenda eletrônica, notebook, pen drive, receptor, gravador, calculadoras e/ou similares ou qualquer tipo de material de consulta durante a realização da prova objetiva;

10.15.3 faltar à prova objetiva de caráter eliminatório;

10.15.4 não devolver o cartão-resposta.

10.16 Por motivo de segurança e visando a lisura e a idoneidade do concurso, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:

10.16.1 após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

10.16.2 o candidato só poderá retirar-se do local de prova depois de transcorrida 1h (uma hora) do início de sua aplicação, devendo entregar o cartão-resposta e deixar o caderno de provas.

10.16.3 o candidato só poderá retirar-se do local de prova, entregar o cartão-resposta e levar o caderno de prova depois de transcorridas 3h (três horas) do início de sua aplicação.

10.16.4 não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter se retirado do recinto, sem autorização, ainda que por questões de saúde;

10.16.5 ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, o seu cartão-resposta.

10.17 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a realização da prova.

10.18 Não será permitida, sob hipótese alguma, a entrada de candidato no local de realização da prova após o fechamento dos portões.

10.19 O acesso ao local das provas será exclusivo para os candidatos. Eventuais acompanhantes deverão permanecer ao lado de fora dos portões.

10.20 Os portões somente serão reabertos 1h (uma hora) após o início da prova. Até esse horário, ninguém poderá sair do local das provas, excetuando-se as pessoas que estiverem executando ou fiscalizando os trabalhos inerentes à realização do concurso.

10.21 O Ifes não se responsabiliza por perdas e/ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

10.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada Lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 6.11 deste Edital.

10.23 Os candidatos que portarem algum dos objetos relacionados no subitem 10.15.2, deverão:

10.23.1 retirar a bateria dos aparelhos eletrônicos ou, quando não for possível retirá-la, desligar completamente o dispositivo, inclusive alarmes;

10.23.2 dispor todos os referidos objetos dentro de embalagem, a ser disponibilizada pela organização do concurso, mantendo-a em local visível ao aplicador ou fiscal da sala.

10.24 O candidato que se recusar a seguir os procedimentos descritos no subitem 10.23 será retirado da sala de prova e consequentemente eliminado do concurso.

10.25 O gabarito oficial da prova objetiva estará disponível no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, em data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital.

10.26 O resultado final da prova objetiva será divulgado no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, em data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital.

11. DOS RECURSOS

11.1 Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão Organizadora do Concurso Público – Edital nº 02/2022, nos períodos previstos no Anexo I deste Edital, apresentando recurso, somente via Internet, no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, na página do Edital 02/2023 através do link “Área do Candidato”.

11.1.1 Para as situações descritas no subitem anterior, será aceito apenas um único recurso por evento, à exceção da Prova de Conhecimentos Específicos, em que caberá um recurso para cada questão.

11.2 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou dos moldes expressos.

11.3 Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e respectivos responsáveis, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no Anexo I, constituindo-se em única e última instância.

11.4 Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar em alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração, e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

11.5 Será sumariamente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca e/ou a comissão responsável pela organização do Concurso Público.

11.6 Caso ocorra alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 A nota dos candidatos para os cargos de Nível de Classificação C, D e E será obtida pela soma da pontuação final da prova objetiva.

12.2 Será considerado APROVADO o candidato que apresentar desempenho igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e NÃO obtiver zero ponto em quaisquer das áreas de conhecimento, respeitado o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019.

12.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o limite estipulado acima, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso público.

12.4 Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

12.4.1 obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

12.4.2 obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

12.4.3 obtiver maior número de pontos nas questões de Raciocínio Lógico;

12.4.4 obtiver maior número de pontos nas questões de Legislação;

12.4.5 obtiver maior número de pontos nas questões de Informática;

12.4.6 tiver maior idade.

12.4.7 tiver exercido a função de jurado, conforme Art. 440 do Código de Processo Penal.

12.5 Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.4.7, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal.

12.6 Os documentos que tratam o subitem 12.5 deverão ser anexados, durante o período das inscrições, no link “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, na página do Edital 02/2023. Resultados e recursos referentes a análise das declarações de jurado, serão divulgados conforme Cronograma (Anexo I).

12.7 Havendo candidatos que se enquadrem na condição de pessoa idosa, nos termos da Lei nº 10.741/2003 e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato com maior idade. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 12.4 deste Edital.

12.8 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos termos do parágrafo 3º do Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.

12.9 O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I, e será homologado e publicado no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº. 9.739/2019, por ordem de classificação.

12.9.1 Para fins do estabelecido no subitem anterior, bem como, na Lei nº 12.990/2014, e ainda, no Decreto nº 3.298/1999, o quantitativo de candidatos homologados no resultado final do concurso será conforme dimensionamento a seguir:

Número de vagas

Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019

Modalidade Ampla Concorrência

Modalidade Autodeclarados Pretos ou Pardos

Modalidade Pessoas com Deficiência (PcD)

1

5

3

1

1

2

9

6

2

1

3

14

10

3

1

4

18

13

4

1

5

22

17

4

1

6

25

18

5

2

12.10 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a seguir:

Ordem de convocação

Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019

1

Ampla Concorrência

2

Ampla Concorrência

3

Reserva de vagas – Negros

4

Ampla Concorrência

5

Reserva de vagas – Pessoas com Deficiência (PcD)

6

Ampla Concorrência

7

Ampla Concorrência

8

Reserva de vagas – Negros

9

Ampla Concorrência

10

Ampla Concorrência

11

Ampla Concorrência

12

Ampla Concorrência

13

Reserva de vagas – Negros

14

Ampla Concorrência

15

Ampla Concorrência

16

Ampla Concorrência

17

Ampla Concorrência

18

Reserva de vagas – Negros

19

Ampla Concorrência

20

Ampla Concorrência

21

Ampla Concorrência

22

Ampla Concorrência

23

Reserva de vagas – Negros

24

Ampla Concorrência

25

Reserva de vagas – Pessoas com Deficiência (PcD)

12.10.1 Nos cargos em que há previsão de reserva imediata de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a seguir:

Ordem de convocação

Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019

1

Reserva de vagas – Pessoas com Deficiência (PcD)

2

Ampla Concorrência

3

Reserva de vagas – Negros

4

Ampla Concorrência

5

Ampla Concorrência

6

Ampla Concorrência

7

Ampla Concorrência

8

Reserva de vagas – Negros

9

Ampla Concorrência

10

Ampla Concorrência

11

Ampla Concorrência

12

Ampla Concorrência

13

Reserva de vagas – Negros

14

Ampla Concorrência

15

Ampla Concorrência

16

Ampla Concorrência

17

Ampla Concorrência

18

Reserva de vagas – Negros

19

Ampla Concorrência

20

Ampla Concorrência

21

Ampla Concorrência

22

Ampla Concorrência

23

Reserva de vagas – Negros

24

Ampla Concorrência

25

Reserva de vagas – Pessoas com Deficiência (PcD)

12.10.2 Nos perfis em que há previsão de reserva imediata de vagas para Pessoas Negras, os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a seguir:

Ordem de convocação

Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019

1

Reserva de vagas – Negros

2

Ampla Concorrência

3

Ampla Concorrência

4

Ampla Concorrência

5

Reserva de vagas – Pessoas com Deficiência (PcD)

6

Ampla Concorrência

7

Ampla Concorrência

8

Reserva de vagas – Negros

9

Ampla Concorrência

10

Ampla Concorrência

11

Ampla Concorrência

12

Ampla Concorrência

13

Reserva de vagas – Negros

14

Ampla Concorrência

15

Ampla Concorrência

16

Ampla Concorrência

17

Ampla Concorrência

18

Reserva de vagas – Negros

19

Ampla Concorrência

20

Ampla Concorrência

21

Ampla Concorrência

22

Ampla Concorrência

23

Reserva de vagas – Negros

24

Ampla Concorrência

25

Reserva de vagas – Pessoas com Deficiência (PcD)

12.10.3 Nos perfis em que há previsão de reserva imediata de vagas para Autodeclarados Pretos ou Pardos e para Pessoas com Deficiência (PcD), os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o subitem 12.10.1

12.11 Na hipótese de não haver candidatos Autodeclarados Pretos ou Pardos aprovados em número suficiente para que sejam homologados em lista específica, as vagas remanescentes serão revertidas para a Ampla Concorrência (Lista Geral) e serão preenchidas pelos demais candidatos que tenham sido classificados e aprovados, observada a ordem de classificação no concurso, conforme subitem 4.24. Deverá ser observado o limite do quantitativo estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº. 9.739/2019, por ordem de classificação.

12.12 Na hipótese de candidatos Autodeclarados Pretos ou Pardos figurarem no resultado final com nota suficiente para classificação na Ampla Concorrência (Lista Geral), observado o dimensionamento previsto nos itens e subitens 12.9.1, 12.10, 12.10.1 e 12.10.3 e anexo II, do Decreto nº. 9.739/2019, os candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral) que ultrapassarem o limite estabelecido estarão automaticamente eliminados do concurso.

12.13 Na hipótese de não haver candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD) aprovados em número suficiente para que sejam homologados em lista específica, as vagas remanescentes serão revertidas para a Ampla Concorrência (Lista Geral) e serão preenchidas pelos demais candidatos que tenham sido classificados e aprovados, observada a ordem de classificação no concurso, conforme subitens 3.10.2 e 3.24. Deverá ser observado o limite do quantitativo estabelecido pelo anexo II, do Decreto nº. 9.739/2019.

12.14 Na hipótese de candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD) figurarem no resultado final com nota suficiente para classificação na Ampla Concorrência (Lista Geral), observado o dimensionamento previsto nos itens e subitens 12.9.1, 12.10, 12.10.1, 12.10.2, 12.10.3 e anexo II, do Decreto nº. 9.739/19, os candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral) que ultrapassarem o limite estabelecido estarão automaticamente eliminados do concurso.

13. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

13.1 O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:

13.2 ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital;

13.2.1 ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;

13.2.2 gozar dos direitos políticos;

13.2.3 estar quite com as obrigações eleitorais;

13.2.4 estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);

13.2.5 possuir os requisitos de qualificação e escolaridade para ingresso exigidos para o exercício do cargo;

13.2.6 estar devidamente registrado em conselho regional de classe, quando couber, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo;

13.2.7 ter idade mínima de 18 anos;

13.2.8 apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos Artigos 132, 135 e 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

13.2.9 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;

13.2.10 a acumulação de cargos somente será permitida naqueles casos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990, desde que comprovada a ausência de sobreposição entre os horários de início e fim das jornadas de trabalho.

13.2.11 apresentar autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme a Instrução Normativa – TCU nº 67, de 06 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2011;

13.2.12 ter aptidão física e mental, conforme Art. 5º, inciso VI, da lei nº 8.112/1990, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do Ifes, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares a expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida;

13.2.13 apresentar todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, bem como demais documentos exigidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas/Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas do Ifes, localizada na Reitoria, à Avenida Rio Branco, nº 50, Santa Lúcia, 29056-255 – Vitória – ES;

13.2.14 apresentar toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos previstos no presente Edital.

13.2.15 cumprir as exigências deste Edital.

13.3 O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia servirão de referência para análise do requisito de ingresso, bem como atribuições dos cargos, resguardadas as condições estabelecidas na Lei nº 11.091/2005 e respectivas alterações.

13.4 Os diplomas e/ou certificados obtidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme Art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996.

13.5 O curso feito no exterior só terá validade quando acompanhado de documento expedido por tradutor juramentado.

13.6 Serão aceitos como documentos comprobatórios diplomas (para os casos de graduação e pós-graduação stricto sensu – mestrado e doutorado) ou certificados (para os casos de pós-graduação lato sensu – especialização/MBA) e que conste que o curso é reconhecido pela Capes/MEC.

13.6.1 Serão também aceitos como documentos comprobatórios de titulação atas de defesa ou certidões, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado, acompanhado da demonstração do efetivo início do procedimento para sua expedição e registro.

13.7 No ato da investidura do cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar todos os requisitos.

14. DA NOMEAÇÃO E POSSE

14.1 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previstos na Lei nº 8.112/1990.

14.2 O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes iniciais da Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação.

14.3 Durante o prazo de validade do concurso serão publicadas, no no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, os editais de convocações e posterior nomeação no Diário Oficial da União, obedecendo a ordem de classificação do candidato.

14.3.1 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas do cargo e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos ou pardos.

14.3.2 Os candidatos negros que sejam pessoas com deficiência e optarem por concorrer a ambas as cotas, uma vez convocados, serão nomeados em uma das condições prioritárias, conforme a ordem de classificação.

14.4 Após a publicação do Edital de Convocação, no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, o Ifes entrará em contato com o candidato por e-mail, solicitando manifestação quanto à nomeação para o cargo.

14.5 Em caso de resposta afirmativa, o candidato deverá apresentar ordem de preferência entre as possibilidades ofertadas na ocasião, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) a partir da publicação do Edital de Convocação no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, em documento assinado, digitalizado e enviado por e-mail.

14.5.1 O candidato que optar pelo envio do documento digitalizado ficará condicionado a entregar o original até a data de entrega dos documentos para a posse.

14.6 A negativa à convocação para nomeação condiciona o candidato a manifestar-se por escrito por meio de declaração devidamente assinada, remetida via Sedex, ou comparecer, pessoalmente, à Reitoria do Ifes, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) horas a partir da publicação da convocação no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br.

14.6.1 A negativa do candidato para nomeação implicará em sua eliminaçaÞo definitiva do certame.

14.7 Caso o candidato não atenda a comunicação prevista no subitem 14.4, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), será encaminhado e-mail para o endereço cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, informando o campus para o qual será nomeado. Caso o candidato não se manifeste, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), não será admitida alteração posterior e será publicada a nomeação no Diário Oficial da União e, não havendo posse dentro do prazo legal, será tornada sem efeito sua nomeação e estará automaticamente eliminado do certame.

14.8 O candidato deverá manter atualizado, na Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas da Reitoria, o endereço completo, telefone(s) de contato e e-mail, enquanto estiver participando do concurso público. A atualização dos dados deverá ser feita por meio do endereço eletrônico: [email protected].

14.9 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de:

14.9.1 endereço não atualizado;

14.9.2 endereço de difícil acesso;

14.9.3 ausência de telefone e/ou impossibilidade de contato;

14.9.4 ausência de endereço eletrônico (e-mail) do candidato e/ou não recebimento da correspondência eletrônica, por quaisquer motivos;

14.10 O candidato, ao ser nomeado para o cargo, somente poderá tomar posse se:

14.10.1 atender a todos os requisitos exigidos neste edital;

14.10.2 realizar todos os exames médicos pré-admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais ocorrerão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado inapto, mesmo que temporariamente, para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, não poderá tomar posse e a sua nomeação será tornada sem efeito.

14.11 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do ato da nomeação.

14.11.1 Não poderá ser empossado o candidato que se enquadrar no disposto do Art. 137 da Lei nº 8.112/1990 e outros dispositivos legais que impeçam a sua posse.

14.12 Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 14.11, bem como se o candidato não atender aos requisitos deste Edital.

14.13 Os documentos comprobatórios das condições exigidas para ingresso no cargo deverão ser entregues antes da posse, em data pré-determinada pela Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas da Reitoria, devendo ser apresentadas em cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do documento original, que serão atestadas pelo servidor responsável pelo recebimento.

14.14 Será disponibilizada, no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, a listagem de documentos necessários para a posse, com os formulários e exames médicos solicitados.

14.15 A carteira de Identidade original é documento obrigatório, entre os demais documentos solicitados, para fins de posse do candidato em cargo público.

14.16 Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação.

14.17 Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex-officio.

15. DA VALIDADE DO CONCURSO E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

15.1 O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme Art. 12, da Lei nº. 8.112/1990 e inciso III, Art. 37, da CF/88.

15.2 O candidato classificado neste concurso público será nomeado de acordo com o resultado final obtido, considerando a legislação pertinente, as vagas existentes ou que vierem a existir para o Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo nos cargos indicados neste Edital e durante seu período de validade, respeitadas as reservas de vagas de que tratam os itens 3 e 4.

15.3 A aprovação no Concurso Público assegura a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e da necessidade do serviço público, da disponibilidade orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

15.4 Os candidatos aprovados em editais vigentes, terão prioridade e serão nomeados anteriormente aos novos aprovados neste certame, por meio de aproveitamento de lista, exclusivamente nas vagas que vierem a surgir, desde que compatíveis com as vagas ofertadas nos certames.

15.5 A escolha do campus no qual o candidato aprovado será lotado dependerá da sua classificação no concurso e da opção que fizer quando for convocado para o provimento do cargo.

15.6 Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação constante da lista oficial de aprovados do Concurso.

15.6.1 A desistência formal do candidato à nomeação implicará em sua eliminaçaÞo definitiva do certame.

15.7 O concurso público regido por este Edital poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição de Ensino Público da Rede Federal.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O Edital completo está disponível no endereço eletrônico: concursos.ifes.edu.br, no atalho “Concurso Público 02/2023 – Técnicos Administrativos”. O atendimento ao candidato será feito exclusivamente pelo e-mail: [email protected].

16.2 Havendo inconsistência nos dados cadastrais do candidato na inscrição, este deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora do Concurso Público do Edital 02/2023 pelo e-mail: [email protected].

16.3 Na hipótese de, por força maior, haver necessidade de serem alteradas quaisquer das disposições fixadas neste Edital, as alterações serão comunicadas por meio de nota oficial, divulgada no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br e/ou no Diário Oficial da União, quando couber, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste Edital.

16.4 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital, divulgados no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br e/ou no Diário Oficial da União, quando couber.

16.5 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital e em todos os possíveis comunicados e/ou retificações a serem divulgados e/ou publicados no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br e no Diário Oficial da União, quando couber.

16.6 Em momento algum poderá o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas neste Edital e de suas respectivas alterações.

16.7 A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

16.8 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

16.9 É vedada qualquer comunicação extra oficial do candidato com a Banca Examinadora, sob pena de exclusão do certame, salvo previsão no Cronograma constante do Anexo I, sendo respeitada a interposição da comunicação no sistema do concurso público.

16.10 Qualquer cidadão poderá impugnar este edital, por meio do endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, devendo acessar a página do Edital 02/2023 e clicar no link “Área do Candidato”, nos prazos estipulados no “Anexo I – Cronograma”, indicando o item/subitem que será objeto de sua impugnação.

16.11 Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Organizadora, sendo as respostas às impugnações disponibilizadas no link “Área do Candidato”. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.

16.12 Impugnações referentes à retificação deste edital, quando e se houver, deverão ser realizadas no prazo de 48 horas, contados da data de publicação da retificação, por meio do e-mail [email protected], devendo indicar obrigatoriamente, como assunto, a informação “Impugnação contra retificação n.º XXX do Edital Ifes n° 02/2023”.

16.13 Para demais informações e dúvidas referentes ao conteúdo deste Edital, o candidato poderá entrar em contato exclusivamente pelo e-mail: [email protected].

16.14 Não cabe qualquer responsabilização ao Instituto Federal do Espírito Santo, nos casos de eventos circunstanciais de crise sanitária, que promovam e provoquem modificações no Edital 02/2023.

16.15 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada por portaria do Reitor.

Jadir Jose Pela

Reitor

ANEXO I

CRONOGRAMA

Etapa / Atividade

Data de Realização

Local

Publicação do Edital no DOU

04/07/2023

Diário Oficial da União

Publicação do Edital no site da Instituição

04/07/2023

concursos.ifes.edu.br

Publicação conteúdos programáticos e as referências bibliográficas

04/07/2023

concursos.ifes.edu.br

Período de inscrições

06/07/2023 a 07/08/2023

concursos.ifes.edu.br

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

06 a 14/07/2023

concursos.ifes.edu.br

Data-limite para impugnação ao Edital

12/07/2023

concursos.ifes.edu.br

Resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição

16/07/2023

concursos.ifes.edu.br

Recurso da solicitação de isenção da taxa de inscrição

17/07/2023

concursos.ifes.edu.br

Resultado final (após recurso) e homologação da solicitação de isenção da taxa de inscrição

19/07/2023

concursos.ifes.edu.br

Resultado parcial da verificação prévia de laudo de pessoa com deficiência

08/08/2023

concursos.ifes.edu.br

Resultado parcial da solicitação de atendimento especial e Nome Social

08/08/2023

concursos.ifes.edu.br

Recurso do resultado da verificação prévia de laudo de pessoa com deficiência

09/08/2023

concursos.ifes.edu.br

Recurso do resultado da solicitação de atendimento especial e Nome Social

09/08/2023

concursos.ifes.edu.br

Data limite para pagamento de taxa de inscrição

11/08/2023

Qualquer agência bancária

Resultado do recurso da solicitação do atendimento especial

14/08/2023

concursos.ifes.edu.br

Homologação da verificação prévia de laudo de pessoa com deficiência

14/08/2023

concursos.ifes.edu.br

Divulgação das inscrições deferidas

17/08/2023

concursos.ifes.edu.br

Recurso das inscrições indeferidas

18/08/2023

concursos.ifes.edu.br

Homologação das inscrições deferidas

21/08/2023

concursos.ifes.edu.br

Divulgação de informações e locais para a realização da Prova Objetiva

06/11/2023

concursos.ifes.edu.br

Data da Prova Objetiva

19/11/2023

Grande Vitória

Divulgação de gabarito das provas

20/11/2023

concursos.ifes.edu.br

Divulgação do espelho das provas

23/11/2023

concursos.ifes.edu.br

Resultado Preliminar da Prova Objetiva

23/11/2023

concursos.ifes.edu.br

Recurso da Prova Objetiva

24/11/2023

concursos.ifes.edu.br

Divulgação de gabarito de prova após recurso

01/12/2023

concursos.ifes.edu.br

Resultado Final da Prova Objetiva

01/12/2023

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Convocação para Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração de candidatos negros

05/12/2023

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Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros

11 a 22/12/2023

Grande Vitória

Divulgação do resultado da análise das declarações de jurados

27/12/2023

concursos.ifes.edu.br

Resultado do Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros

27/12/2023

concursos.ifes.edu.br

Recurso da análise das declarações de jurados

28/12/2023

concursos.ifes.edu.br

Recurso do Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros

28/12/2023

concursos.ifes.edu.br

Resultado do recurso da análise das declarações de jurados

04/01/2024

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Homologação da autodeclaração de candidatos pretos ou pardos

04/01/2024

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Resultado Final do Concurso

04/01/2024

concursos.ifes.edu.br

Recurso contra o resultado final do concurso

05/01/2024

concursos.ifes.edu.br

Homologação do Resultado Final

11/01/2024

Diário Oficial da União

ANEXO II

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Analista de Tecnologia da Informação

Atividades típicas do cargo: Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao usuário e o treinamento, elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Arquiteto e Urbanista

Atividades típicas do cargo: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. Gerenciar execução de obras e serviços. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Assistente de Aluno

Atividades típicas do cargo: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Encaminhar os alunos à assistência médica e odontológica emergenciais, quando necessário. Zelar pela manutenção, conservação e higiene das dependências do Ifes. Assistir o corpo docente nas unidades didático-pedagógicas com os materiais necessários e execução de suas atividades. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Assistente em Administração

Atividades típicas do cargo: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística. Atender usuários, fornecer e receber informações. Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Preparar relatórios e planilhas. Executar serviços gerais de escritórios. Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; atualizar dados para a elaboração de planos e projetos. Executar rotinas de apoio na área orçamentária e financeira. Utilizar recursos de informática. Redigir atas, memorandos, portarias, ofícios e outros documentos utilizando redação oficial. Participar da elaboração de projetos referentes à melhoria dos serviços da instituição. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Assistente Social

Atividades típicas do cargo: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras). Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional.

Bibliotecário – Documentalista

Descrição das Atividades típicas do cargo: Disponibilizar informação em qualquer suporte. Gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais. Disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento e desenvolver estudos e pesquisas. Realizar difusão cultural. Desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional.

Engenheiro Área: Civil

Atividades típicas do cargo: Desenvolver projetos de engenharia. Executar obras. Planejar, orçar e contratar empreendimentos. Coordenar a operação e a manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional.

Técnico de Laboratório/ Área Administração

Atividades típicas do cargo: Executar atividades técnico-administrativas dos laboratórios. Colaborar no planejamento, elaboração e avaliação dos projetos estruturais dos laboratórios. Receber, organizar, acompanhar, protocolizar, elaborar e encaminhar correspondências diversas. Elaborar, instruir, analisar e acompanhar processos diversos. Elaborar levantamentos de dados. Colaborar na elaboração de manuais e outros. Executar serviços de apoio relacionados aos laboratórios. Inserir e atualizar dados em sistemas informatizados. Zelar pelo cumprimento de normas, rotinas e procedimentos administrativos de uso dos laboratórios. Auxiliar o corpo docente, no âmbito de sua área de competência, na elaboração de pareceres técnicos científicos, relativos à aquisição de novos equipamentos e materiais de consumo, assim como no diagnóstico das condições de operacionalidade do laboratório. Colaborar na realização das atividades experimentais. Proceder à limpeza e à conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores em que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Laboratório/ Área Análises Clínicas

Atividades típicas do cargo: Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos. Proceder à montagem de experimentos, reunindo equipamentos e material de consumo a serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa. Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa. Proceder à análise de materiais utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativa e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita. Proceder à limpeza e à conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores em que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Laboratório/ Área Automação

Atividades típicas do cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar na preparação de experimentos para aulas práticas, descrição de processos e funcionamento de aparelhos, máquinas e equipamentos. Instalar equipamentos eletrônicos ou mecânicos analisando esquemas, manuais ou outras especificações para sua instalação. Substituir, reparar ou ajustar componentes eletrônicos ou mecânicos de equipamentos. Testar o funcionamento de equipamentos para identificar defeitos. Calibrar e ajustar instrumentos eletrônicos e mecânicos quando dispuser das instruções para realização destes procedimentos. Inspecionar componentes para detectar perda de conexões e para determinar as condições de instalação. Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Auxiliar no controle de patrimônio dos laboratórios. Proceder à limpeza e à conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável. Auxiliar no processo de compras e contratação de serviços, na descrição de itens e levantamento de orçamentos. Determinar a viabilidade de utilização de equipamentos padrão e especificar equipamentos para a realização de funções adicionais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.

Técnico de Laboratório/ Área Geoprocessamento

Atividades típicas do cargo: Executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos. Implantar, no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas. Planejar trabalhos em geomática. Analisar documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento e amarração, coletando dados geométricos. Efetuar cálculos e desenhos e elaborar documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas. Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Laboratório/ Área Informática

Atividades típicas do cargo: Preparar materiais utilizados em atividades práticas. Proceder à montagem de equipamentos e material de consumo a serem utilizados em aulas experimentais. Proceder à limpeza e à conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável. Determinar a viabilidade de utilização de equipamentos padrão e especificar equipamentos para a realização de funções adicionais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.

Técnico de Laboratório/ Área Mecânica

Atividades típicas do cargo: Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos. Proceder à montagem de experimentos, reunindo equipamentos e material de consumo a serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa. Auxiliar alunos na coleta de amostras e dados relativos a uma pesquisa. Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa. Proceder à análise de materiais utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativa e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita. Operar máquinas ferramenta e equipamentos de laboratório,. Realizar, controlar e registrar procedimentos de manutenção em máquinas ferramenta e equipamentos de laboratório, visando manter o funcionamento adequado dos mesmos. Proceder à limpeza e à conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores em que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o seu responsável. Utilizar recursos de informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Acompanhar alunos em atividades extraclasse em laboratórios Executar outras tarefa.

Técnico de Laboratório/ Área Multimídia

Atividades típicas do cargo: Instalar e manusear alto-falantes, caixas acústicas, microfones, mesas de som e similares em lugares apropriados ou requisitados. Operar equipamentos eletrônicos e produzir mídias diversas, como forma de assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Projetar filmes, vídeos e materiais de áudio, manejar equipamentos audiovisuais utilizados nas diversas atividades didáticas e pedagógicas. Testar instalações de multimídia, fazendo as conexões convenientes. Colaborar na produção de material didático audiovisual para o ensino, a pesquisa e a extensão. Manter e conservar os equipamentos sob sua responsabilidade. Executar pequenos trabalhos de manutenção de aparelhagem. Controlar a circulação dos equipamentos, registrando sua movimentação. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional.

Técnico de Laboratório/ Área Química

Atividades típicas do cargo: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos. Proceder à montagem de experimentos, reunindo equipamentos e material de consumo a serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa. Auxiliar alunos na coleta de amostras e dados relativos a uma pesquisa. Proceder à limpeza e à conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores em que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o seu responsável. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Acompanhar alunos em atividades extraclasse em laboratórios. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Técnico de Tecnologia da Informação

Atividades típicas do cargo: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas. Projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações. Selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico em Assuntos Educacionais

Atividades típicas do cargo: Coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Tecnólogo/ Formação: Redes de Computadores

Atividades típicas do cargo: Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO III

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL A SER APRESENTADA

Para os cargos de: Assistente de Aluno e Assistente em Administração

I – Não será considerado o tempo concomitante de experiência profissional em mais de uma atividade.

II – Caso a documentação apresentada não atenda às exigências estabelecidas, o candidato aprovado não poderá tomar posse.

III – Constatado, em qualquer tempo, vício, irregularidade insanável ou ilegalidade nas declarações, certificados, ou quaisquer documentos apresentados, o responsável responderá a processo administrativo disciplinar, cuja sanção poderá ser, entre outras, a perda do cargo público.

IV – Sob nenhuma hipótese será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões abaixo especificados, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa.

V – Para comprovar a experiência profissional, o candidato, por ocasião da posse, deverá atender a uma das seguintes exigências:

a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: Apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS -, da página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato de trabalho ou declaração original do empregador, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, com data e assinatura de responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas do cargo público pleiteado, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas;

b) Para exercício de atividade em instituição pública: Apresentação de certidão original expedida pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo respectivo órgão de Gestão de Pessoas, que informe o período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas do cargo público pleiteado, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas;

c) Para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: Apresentação de cópia de contrato de prestação de serviços (ainda que voluntários ou cooperados) ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração original do contratante, em papel timbrado e carimbo de CNPJ, com data e assinatura de responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, e a experiência profissional com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas;

d) Para serviço prestado como autônomo: entrega de recibos de pagamentos autônomos e declaração do beneficiado, ou seja, de quem recebeu o serviço, que informe o período com início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades, acompanhado de Certidão original emitida por Prefeitura Municipal, comprovando o tempo de cadastro como autônomo no cargo público e área/especialidade, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas do cargo público pleiteado, bem como comprovante de regularidade de recolhimento de tributos, I.E e ISS, no período a que se reporta a certidão.

e) Apresentação de cópia de certificado(s) de estágio(s) e/ou declaração original, em papel timbrado e CNPJ do órgão/empresa expedidor que estejam devidamente inseridos e instituídos em programas regulares de empresas privadas ou públicas, contendo data completa de início e fim (dia, mês e ano), confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas do cargo público pleiteado, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas.

Com informações do Diário Oficial da União

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