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EDITAL Nº 3, de 18 de novembro de 2022
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto nos termos do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nrs. 9.849, de 26 de Outubro de 1999, 10.667, de 14 de Maio de 2003, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.425 de 17 de Junho de 2011; Decreto nº 9.739, de 28 de Março de 2019; Portaria MEC nº 196, de 14 de Março de 2013 e também em conformidade com as Leis nrs. 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas) e, durante o prazo de validade do presente edital, havendo a necessidade de novas contratações, conforme oportunidade e conveniência desta Instituição e nos termos da Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175, de 03/10/2016 do Campus Vitória. A partir da convocação e efetivação da contratação da vaga definida no Edital, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para as necessidades dos demais Campi, sendo que a não aceitação manterá o candidato na lista para convocação para o Campus o qual concorreu.
2. QUADRO DE VAGAS
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA |
REGIME DE TRABALHO * |
VAGAS |
1 – Arquitetura |
40 h |
01 |
2 – Eletrotécnica |
40h |
02 |
3 – Informática |
40h |
01 |
4 – Letras Português/Literatura |
40h |
01 |
5 – Química |
40h |
01 |
*O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
2.1. TITULAÇÃO
2.1.1. Arquitetuta: Graduação em Arquitetura; ou Graduação em Arquitetura com Especialização em qualquer área; ou Graduação em Arquitetura com Mestrado em qualquer área; .
2.1.2. Eletrotécnica: Graduação em Engenharia Elétrica; ou Graduação em Engenharia Elétrica com Especialização em Engenharia Elétrica; ou Graduação em Engenharia Elétrica com Mestrado em Engenharia Elétrica; ou Graduação em Engenharia Elétrica com Doutorado em Engenharia Elétrica.
2.1.3. Informática: Graduação em Informática ou em Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Tecnologia em Processamento de Dados ou em Tecnologia em Redes de Computadores ou em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou em Engenharia da Computação ou em Administração; ou Graduação em Informática ou em Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Tecnologia em Processamento de Dados ou em Tecnologia em Redes de Computadores ou em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou em Engenharia da Computação ou em Administração, todos com Especialização ou com Mestrado ou com Doutorado, todos na área de Informática ou em Educação ou em Ensino;
2.1.4. Letras-Português/Literatura: Licenciatura em Letras/Português; ou Licenciatura em Letras/Português com Especialização em Literatura; ou Licenciatura em Letras/Português com Mestrado em Literatura, ou Licenciatura em Letras/Português com Doutorado em Literatura.
2.1.5. Química: Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura Plena em Química com Especialização ou com Mestrado na área de Química; ou Ensino de Química; ou Ensino; ou Educação.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Período: consultar o Anexo I – Cronograma
3.2. Horário: consultar o Anexo I – Cronograma
3.3. Local: Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas do Instituto Federal do Espírito Santo – Campus Vitória, situada na Avenida Vitória, 1729 – Jucutuquara – Vitória – ES – CEP: 29040-780.
3.4. Documentação exigida:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo II);
b) Ficha de Avaliação de Títulos devidamente preenchida (Anexo III);
c) Curriculum Vitae ou Lattes;
d) Cópia da documentação listada na ficha de Avaliação de Títulos e de acordo com o item 5.1.8.
3.4.1. Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado e identificado contendo nome, nº do edital e área de estudo/disciplina a qual concorre.
3.4.2. O candidato poderá encaminhar a documentação de inscrição, por via postal, através de SEDEX, para o endereço mencionado no item 3.3.. As inscrições realizadas por SEDEX, cuja postagem ocorra fora do período de inscrições conforme consta no Anexo I, não serão consideradas. As inscrições realizadas por SEDEX, mesmo que postadas dentro do prazo de inscrições conforme consta no Anexo I, e que não chegarem ao endereço determinado até o terceiro dia útil após o encerramento das inscrições não serão consideradas.
3.4.3. Será admitida a inscrição efetivada por terceiros, mediante procuração do interessado e apresentação de cópia simples do documento oficial de identidade do procurador, que serão retidas. Não é necessário o reconhecimento de firma na procuração.
3.4.4. O(A) candidato(a) inscrito(a) por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo(a) seu(sua) procurador(a), arcando com as consequências de eventuais equívocos/erros de seu(sua) representante no preenchimento de sua ficha de inscrição e na entrega dos documentos.
3.4.5. O candidato somente poderá efetuar inscrição para uma única área/disciplina. Caso ocorram múltiplas inscrições do mesmo candidato para o mesmo campus, será considerada válida a última inscrição feita, sendo as outras inscrições consideradas nulas.
3.4.6. Poderá ser aceito no momento da inscrição, documentação provisória da comprovação da titulação exigida, no entanto, no momento da contratação deverá ser entregue o documento definitivo.
3.4.7. Serão desconsideradas as inscrições enviadas sem a documentação especificada no item 3.4 (“a”, “b”, “c” e “d”).
3.4.8. Será eliminado o candidato que não entregar seus títulos no período ou local estabelecidos.
4. ENDEREÇO
Campus Vitória
Av. Vitória, nº 1729 – Jucutuquara – cep: 29040-780 – Vitória – ES.
ps.csdp.vi@ifes.edu.br
5. Da Estrutura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas e constituído de:
– Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais (classificatória)
– Prova de Desempenho Didático (eliminatória)
A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos.
5.1. Da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais:
5.1.1. A titulação deverá ser entregue no ato da inscrição, em envelope lacrado, devidamente identificado com Nome, nº do Edital e área de Estudo/Disciplina a qual o candidato concorre, não podendo em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição de quaisquer documentos depois da entrega dos títulos.
5.1.2. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a comissão de análise o desconsiderará.
5.1.3. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas, declarações e atestados de conclusão (graduação, mestrado, doutorado), certificados (pós-graduação lato sensu e cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados títulos com formação em andamento e ainda não concluídos.
5.1.4. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão aceitos se acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado, bem como, no caso de diplomas de cursos superiores, com a revalidação realizada por Instituição de Educação Superior, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96.
5.1.5. Os títulos deverão ser enviados, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 5.1.8.
5.1.6. Os títulos a que se refere a alínea “e” do subitem 5.1.8 só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade.
5.1.7. Os títulos a que se referem as alíneas “a” e “b” do subitem 5.1.8. só serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES www.capes.gov.br/cursos-recomendados e anexado ao documento.
5.1.8. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos valores a serem atribuídos:
a) Diploma de Doutorado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 45 (quarenta e cinco) pontos.
b) Diploma de Mestrado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 35 (trinta e cinco) pontos.
c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução n o 01/2018 do Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 25 (vinte e cinco) pontos.
d) Habilitação em curso de graduação, de acordo com o pré-requisito estabelecido: 15 (quinze) pontos.
– Será computada apenas a maior pontuação dos títulos entre os itens “a”, “b” e “c”.
e) Certificados de participação em cursos, realizados nos últimos 05 (cinco) anos, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação, com carga horária:
– igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato Sensu: serão considerados até dois certificados, com valor de 2 (dois) pontos para cada um (máximo: 04 (quatro) pontos);
– de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 02 (dois) pontos);
– de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).
– de 20 (vinte) a 39 (trinta e nove) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 0,25 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).
f) Ministração de Cursos, Palestras, Workshop, Minicursos, Oficinas e apresentação em congresso ou similar, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação, serão considerados até 05 (cinco) certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 05 (cinco) pontos).
g) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato), serão consideradas até 02 (duas) publicações, com valor de 02 (dois) pontos para cada um (máximo 04 (quatro) pontos).
h) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do vínculo. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida. Não será aceita comprovação por meio da cópia da carteira de trabalho.
5.1.8.1 – Tipos de Exercício Profissional:
– Magistério área específica: serão considerados 02 (dois) pontos por ano, até o máximo de 20 (vinte) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe na Área de Estudo/Disciplina, objeto do Processo Seletivo.
– Magistério área não específica: será considerado 01 (um) ponto por ano, até o máximo de 20 (vinte), para o exercício profissional de magistério, professor e instrutor.
– Atuação profissional na área específica – Fora do Magistério: – será considerado 0,5 (meio) ponto por ano, até o máximo de 3 (três) pontos, se o exercício profissional não for de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Processo Seletivo.
a) Após o resultado do somatório dos tempos de serviço referentes a cada tipo de exercício profissional deverá ser aplicada a regra de fração igual ou superior a 06 (seis) meses sendo considerado como 01 (um) ano.
b) No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado o tempo concomitante.
5.1.9. O prazo máximo para os recursos referentes à Avaliação de Títulos é de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado no endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail: ps.csdp.vi@ifes.edu.br, utilizando o Formulário de Recurso (Anexo IV). Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma.
5.1.10. O parecer da banca sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do Resultado Final da Avaliação de Títulos após recurso.
5.1.11. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:
a) apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;
b) apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;
c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução n o 01/2018 do Conselho Nacional de Educação;
d) comprovar habilitação específica obtida em curso de graduação correspondente à licenciatura plena;
e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área específica do concurso;
f) tiver maior idade.
Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
5.1.12. Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de Títulos, previsto no item 5.1.9., o dobro de classificados para cada vaga, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, estarão aptos para o sorteio dos temas da Prova de Desempenho Didático. Conforme tabela abaixo:
Quantidade de vagas previstas no Edital |
Número máximo de candidatos aprovados. (Classificação Final) |
Número máximo de candidatos classificados para a prova de Desempenho Didático |
1 |
5 |
10 |
2 |
9 |
18 |
3 |
14 |
28 |
4 |
18 |
36 |
5 |
22 |
44 |
5.2. Da Prova de Desempenho Didático:
5.2.1. O calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia do sorteio do ponto, a data e o horário da prova, será disponibilizado no site do Instituto Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Prova de Títulos. Para saber os dias e horários do sorteio e da prova o candidato deverá acessar a página do Ifes, através do endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios .
5.2.1.1 O sorteio do tema será realizado, pessoalmente, 1 (um) dia útil antes da Prova de Desempenho Didático, não sendo alterado o horário da prova em caso de atraso do candidato para o sorteio por qualquer motivo.
5.2.1.1.1 A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula de duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, dependendo da área de estudo/disciplina, ministrada perante a Banca Examinadora, podendo também ser assistida por alunos e/ou servidores deste Ifes. Ficará a cargo da Banca Examinadora fazer arguição ao candidato, caso necessário.
5.2.2. O candidato deverá apresentar, para a Prova de Desempenho Didático, Carteira de Identidade, bem como fazer entrega do plano de aula impresso em 03 (três) vias.
5.2.3. Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no item 5.2.1.1.1.
5.2.3.1. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.
5.2.3.2. Os critérios de avaliação para a prova de Desempenho Didático observados pelos membros da Banca Examinadora serão:
a) Quanto ao Planejamento Pedagógico:
1. O plano de aula é viável e apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula.
2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o conteúdo/tema proposto.
3. A metodologia proposta é capaz de promover o interesse do aluno pela aula.
4. Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca durante a aula.
5. Utilizou adequadamente os recursos propostos.
6. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância em se compreender/saber o tema proposto.
7. Durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca.
8. A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada.
9. A altura da voz, dicção e/ou a movimentação permitiram aos alunos/banca o bom entendimento da apresentação do tema.
10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente.
b) Quanto ao Conhecimento Específico:
1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.
2. Enfatizou os elementos mais importantes do tema.
3. Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre o tema proposto.
4. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.
5. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado ao curso.
6.O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de forma a facilitar o entendimento do mesmo.
7. Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a função do tema abordado na área de estudo.
8. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema.
9. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular a leitura/estudo sobre o tema proposto.
10. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema abordado.
5.2.9. De acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019 em seu artigo 31, a prova de Desempenho Didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital.
5.2.10. O prazo máximo para os recursos referentes à Prova de Desempenho Didático é de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado no endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. Somente serão aceitos os recursos enviados por correio eletrônico, através do e-mail: ps.csdp.vi@ifes.edu.br, utilizando o Formulário de Recurso (Anexo IV). Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma.
5.2.11. Expirado o prazo para interposição de recurso da Prova de Desempenho Didático, previsto no item 5.2.10., serão aprovados os melhores classificados para cada vaga de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, conforme tabela constante no item 5.1.12..
6. Do Resultado Final:
6.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas provas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais – peso 4;
b) Prova de Desempenho Didático – peso 6;
Média Ponderada = Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais *4 + Prova de Desempenho Didático*6
4 + 6
6.2. Em caso de empate entre candidatos no resultado final, a decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios:
a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
b) obtiver maior número de pontos na Avaliação de Títulos;
c) tiver maior idade.
d) Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
6.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado conforme §3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº 7.596, de 10/04/1987, nº 11.784, de 22/09/2008 e nº 12.772, de 28/12/2012.
7.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
7.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e suas alterações.
7.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.
7.5. Em caso de acumulação de cargos, em caráter excepcional previsto no art. XVI da CF, comprovar formalmente a compatibilidade de horários.
7.6. Ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação.
7.7. Apresentar requisito de ingresso em documentação definitiva, conforme estabelecido na vaga a qual concorre.
7.8. O horário de trabalho poderá ser nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. A vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de localização serão estabelecidos pelo Instituto Federal do Espírito Santo.
7.9. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades, principalmente a assinatura do contrato.
7.10. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal do Espírito Santo.
7.11. O regime de trabalho será conforme o indicado no Quadro de Vagas do Edital.
8. Da Remuneração
8.1. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento e Titulação (Retribuição por Titulação), conforme requisito de ingresso, sendo vedada qualquer alteração posterior.
8.1.1. Tabela de Vencimento, de acordo com a RT apresentada pelo contratado com base no requisito de ingresso:
20 horas |
Graduação |
Especialização |
Mestrado |
Doutorado |
DI 1 |
R$ 2.236,32 |
R$ 2.459,95 |
R$ 2.795,40 |
R$ 3.522,21 |
40 horas |
Graduação |
Especialização |
Mestrado |
Doutorado |
DI 1 |
R$ 3.130,85 |
R$ 3.600,48 |
R$ 4.304,92 |
R$ 5.831,21 |
Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a RT.
Fonte: Lei nº 13.325, de 29/07/2016.
8.1.2. A remuneração será composta pelo vencimento básico da Classe/Padrão da Tabela da Lei nº 13.325, de 29/07/2016, acrescida do valor correspondente a Retribuição por Titulação do título relacionado à área da vaga, não podendo ser superior à titulação do professor efetivo que venha a ser substituído, ainda que a titulação seja pontuada na etapa de Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais.
8.1.3. O valor referente à Retribuição por Titulação – RT está condicionada ao perfil do professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser paga ao profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do certame simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa vedação está prevista na Nota Técnica 487 de 29/10/2009 – COGES – DENOP – SRH – MP.
8.1.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios: Auxílio-alimentação (R$458,00 para regime de 40 horas) – o contratado não poderá receber idêntico benefício em outro órgão público, Auxílio-transporte e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade).
9. Das Disposições Gerais:
9.1. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato.
9.2. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato deverá observar o prazo estabelecido na convocação para apresentar no Campus a que foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será convocado.
9.3. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato subsequente.
9.4. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer Campi deste Instituto.
9.4.1. Na hipótese de recusa da sua contratação para o Campus ofertado, o candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02(dois) dias úteis.
9.4.1.1. No caso da recusa ser para o Campus para o qual pleiteou a vaga, referente a este edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado para nenhum outro Campus do Ifes.
9.4.1.2. No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do pleiteado, a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser reaproveitado por qualquer outro campus do Ifes.
9.5. O Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas nos campi. O candidato deve optar por qual prova realizará.
9.6. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
9.7. O presente Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios .
9.8. Outras informações no local de inscrição, pelo e-mail ps.csdp.vi@ifes.edu.br ou pelo telefone (27) 3331-2258.
9.9. Fica eleito o foro desta Comarca de Vitória -ES para qualquer ação fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo.
Hudson Luiz Cogo
Diretor-Geral do Campus Vitória – Ifes