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EDITAL REIT/IFFLU Nº 93, DE 4 DE MAIO DE 2023
Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender à necessidade de excepcional interesse público no IFF
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE – IFFLUMINENSE, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, a Portaria MEC nº 645, de 17 de agosto de 2021 e o Decreto Presidencial de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, torna públicas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto, destinada a suprir afastamentos, licenças ou vacâncias de cargo, conforme previsto no inciso II, § 1º, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e no art. 14 do Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e coordenado por Comissão Específica, constituída por representantes dos campi do IFFluminense, designada por meio de Portaria do Reitor.
1. DAS ÁREAS/CÓDIGO, DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DA TITULAÇÃO EXIGIDA:
1.1. Os professores serão selecionados para os campi do Instituto Federal Fluminense, conforme especificado a seguir:
Área de Atuação/ Disciplina/ Código |
Nº de Vagas AC |
Nº de Vagas PCD |
Nº Total de Vagas |
Campus de Atuação |
CH |
Remuneração |
Titulação Exigida/ Perfil Profissional |
Automação Cód. 01 |
1 |
– |
1 |
Avançado São João da Barra |
40h |
R$ 3.412,63 |
Graduação em Engenharia de Controle e Automação ou em Engenharia Eletrônica, cursada em Instituição reconhecida pelo MEC. |
Enfermagem Cód. 02 |
2 |
– |
2 |
Campos Guarus |
40h |
R$ 3.412,63 |
Graduação em Enfermagem, cursada em Instituição reconhecida pelo MEC. |
Informática Cód. 03 |
1 |
– |
1 |
Bom Jesus do Itabapoana |
40h |
R$ 3.412,63 |
Bacharelado em Engenharia de Computação ou Bacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Engenharia de Software ou Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Computação ou Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, cursada em Instituição reconhecida pelo MEC. |
Língua Inglesa Cód. 04 |
1 |
– |
1 |
Cabo Frio |
40h |
R$ 3.412,63 |
Licenciatura em Letras com habilitação Português/Inglês ou equivalente, cursada em Instituição reconhecida pelo MEC. |
Mecânica I Cód. 05 |
1 |
– |
1 |
Cabo Frio |
40h |
R$ 3.412,63 |
Graduação em Engenharia Mecânica, cursada em Instituição reconhecida pelo MEC. |
Mecânica II Cód. 06 |
1 |
– |
1 |
Campos Centro |
40h |
R$ 3.412,63 |
Graduação em Engenharia Mecânica ou em Engenharia de Produção Mecânica ou em Engenharia Industrial Mecânica ou em Tecnologia Mecânica ou em Tecnologia de Manutenção Industrial, cursada em Instituição reconhecida pelo MEC. |
Mecânica III Cód. 07 |
1 |
– |
1 |
Campos Centro |
40h |
R$ 3.412,63 |
Graduação em Engenharia Mecânica, cursada em Instituição reconhecida pelo MEC. |
Química I Cód. 08 |
1 |
– |
1 |
Bom Jesus do Itabapoana |
40h |
R$ 3.412,63 |
Licenciatura em Química, cursada em Instituição reconhecida pelo MEC. |
Química II Cód. 09 |
1 |
– |
1 |
Campos Centro |
40h |
R$ 3.412,63 |
Licenciatura em Química, cursada em Instituição reconhecida pelo MEC. |
* AC – Ampla Concorrência
* PCD – Pessoa com Deficiência
* CH – Carga Horária
2. DOS REQUISITOS:
2.1. A validade de participação no Processo Seletivo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do art.12, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, inciso II, alíneas “a” e “b” e § 1º da Constituição Federal;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais para os candidatos de ambos os sexos e quites com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino; e
c) ter a idade mínima de 18 anos, para ambos os sexos.
2.2. Os professores substitutos contratados por tempo determinado nas condições e nos prazos previstos em Lei, submeter-se-ão, em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento do IFFluminense.
2.3. No ato admissional, o candidato convocado deverá apresentar original ou cópia autenticada do diploma de conclusão de curso, conforme os requisitos mínimos exigidos para a ocupação da vaga.
2.3.1. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao diploma, para o caso de Graduação e/ou Pós-Graduação Stricto Sensu e o Certificado de Conclusão, no caso de Pós-Graduação Lato Sensu, quer eles estejam autenticados ou não.
2.4. As orientações sobre a apresentação da documentação admissional serão encaminhadas por e-mail no momento da convocação.
3. DAS PROIBIÇÕES:
3.1. O candidato que for professor do Magistério Superior, ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei nº 8.745, de 1993.
3.2. Não poderão ser novamente contratados, com fundamento na Lei nº 8.745, de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, os candidatos que ocuparam quaisquer cargos temporários da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, neste interstício.
3.3. É proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, do art. 37 da Constituição Federal.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. A inscrição no Processo Seletivo implica o conhecimento e aceitação tácita por parte do candidato de todas as normas previstas neste Edital, não sendo aceitas posteriores reclamações sobre desconhecimento da disciplina do processo.
4.2. Os candidatos na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) poderão se inscrever para as vagas que não estiverem a eles reservadas.
4.2.1. O candidato que desejar concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) deverá registrar sua opção no momento da realização da inscrição, no endereço eletrônico https://concursos.iff.edu.br, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas nesse momento.
4.2.2. Na ausência de candidatos aprovados para vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados da Ampla Concorrência, com estrita observância de ordem classificatória.
4.2.3. Os candidatos que não sejam PCD podem se inscrever para vagas destinadas aos candidatos PCD, respeitando o item 4.2.2.
4.3. Somente serão admitidas as inscrições via internet, no endereço eletrônico https://concursos.iff.edu.br solicitadas até às 23h59min do último dia de inscrição previsto no cronograma deste Edital constante no Anexo I. Após esse período, o sistema bloqueará automaticamente o acesso, não sendo permitidas novas inscrições.
4.3.1. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado inscrito neste Processo Seletivo somente o candidato que cumprir todas as exigências deste Edital.
4.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), por meio de GRU. O pagamento deverá ser efetuado até a data limite prevista no cronograma, não sendo aceito o agendamento do pagamento.
4.4.1. Em hipótese alguma será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à data limite para pagamento da taxa de inscrição, prevista no cronograma deste Edital constante no Anexo I, mesmo que o candidato comprove o agendamento feito àquela data.
4.5. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico https://concursos.iff.edu.br;
b) efetuar o cadastro no Portal (gov.br);
c) preencher integralmente e corretamente a ficha de inscrição;
d) certificar-se de que satisfaz os requisitos de qualificação para ingresso, indispensáveis à investidura no cargo, indicados no item 1 deste Edital, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
e) imprimir a GRU e efetuar o pagamento, conforme item 4.4; e
f) enviar o currículo, em arquivo único no formato PDF, com tamanho máximo de 10 MB, no período estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital. Considera-se currículo, para fins deste Processo Seletivo, o conjunto de itens compilados, composto, impreterivelmente, dos seguintes documentos:
f.1) documento de Identidade (RG ou CNH);
f.2) diploma ou certidão de conclusão indicando que o diploma está em fase de expedição (com validade de 180 dias da emissão do documento até o último dia de inscrição), para comprovar o requisito de ingresso Graduação, Mestrado e Doutorado; ou Certificado, para comprovar o requisito de ingresso Especialização, devidamente registrados que comprovem a conclusão da habilitação exigida para ingresso; e
f.3) documentos comprobatórios de pontuação do Anexo II (Quadro de Pontuação) disponibilizado pelo IFFluminense, neste Edital;
4.6. Se o candidato deixar de colocar no currículo os itens da alínea “f.1”, “f.2” e “f.3” do subitem 4.5 estará eliminado deste Processo Seletivo.
4.7. O currículo pode ser encaminhado até o prazo final das inscrições, devendo o candidato acessar a área “Minhas Inscrições” que se encontra no endereço eletrônico https://concursos.iff.edu.br, clicar em seu número de inscrição, em seguida clicar no botão “Alterar Inscrição” e substituir o arquivo enviado no ato da inscrição, se necessário.
4.7.1. O candidato pode atualizar o currículo encaminhado a qualquer momento até o prazo final das inscrições, sendo o arquivo anterior excluído e substituído pelo novo arquivo. Portanto, o único documento válido será o último enviado.
4.8. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no cronograma deste Edital serão canceladas.
4.9. A relação das inscrições deferidas, prazo para recursos e o resultado da análise dos recursos serão divulgados nos dias estabelecidos no cronograma constante no Anexo I deste Edital, no endereço eletrônico https://selecoes.iff.edu.br.
4.10. Não haverá, em hipótese alguma, restituição da taxa de inscrição.
4.11. É vedada a inscrição via postal, via fax, via protocolo ou via correio eletrônico.
4.12. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros processos seletivos.
4.13. O IFFluminense não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.14. É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição, sob as penas das leis, pressupondo-se que, no referido ato, o mesmo tenha conhecimento do presente Edital e a ciência de que preenche todos os requisitos.
4.15. O candidato poderá fazer somente 1 (uma) inscrição para o processo seletivo.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
5.1. Faz jus à isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, art. 1º, combinado com o art. 3º, o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
5.2. A isenção deverá ser requerida durante o preenchimento da ficha de inscrição, via internet, no período previsto no cronograma constante no Anexo I deste Edital quando o candidato deverá obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e declarar que atende condição de membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
5.3. O IFFluminense consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, pois o simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção, via internet, não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise e deferimento.
5.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
5.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, fax, protocolo físico ou correio eletrônico.
5.6. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.
5.7. O resultado da análise de solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste Edital, no endereço eletrônico https://selecoes.iff.edu.br e após, o prazo do recurso, estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital, o resultado da análise desses pedidos de isenção da taxa de inscrição será homologado e divulgado no endereço eletrônico https://selecoes.iff.edu.br.
5.8. Os candidatos cujas solicitações de isenção de inscrição para participar do Processo Seletivo tiverem sido indeferidas deverão gerar a GRU e efetuar o respectivo pagamento até o último dia previsto no cronograma constante no Anexo I deste Edital.
6. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD):
6.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que se trata este Edital, nos termos do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, artigo 1º, item II, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.
6.2. Consideram-se pessoas com deficiência (PCD) aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e no § 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
6.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508, de 2018, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
6.4. Quando convocados para ocupar a vaga, os candidatos com deficiência se submeterão à perícia médica oficial do IFFluminense, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.
6.4.1. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica oficial do IFFluminense munidos do laudo médico original e exames comprobatórios realizados nos últimos 12 meses, que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 1999, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
6.5. O IFFluminense contará com a assistência de uma equipe multiprofissional, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, que emitirá parecer observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições do cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios habitualmente utilize e a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
6.6. Perderá direito à vaga reservada a pessoa com deficiência, o candidato que não apresentar documentação completa especificada no item 6.4.1 deste Edital, não comparecer a perícia médica oficial ou não for qualificado como pessoa com deficiência.
6.7. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, conforme item anterior, caso aprovado no Processo Seletivo, será excluído da fila de PCD e concorrerá apenas à fila da Ampla Concorrência, caso esteja classificado por nota na listagem final.
6.8. Foram destinadas 10% das vagas deste Edital para PCD, de acordo com o Decreto nº 9.508, de 2018.
6.9. O resultado deste Processo Seletivo será publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência de que trata o Decreto nº 9.508, de 2018.
7. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO:
7.1. O Processo Seletivo compreende duas etapas: a Análise de Currículo e a Prova de Desempenho Didático, que ocorrerão da seguinte forma:
a) da Análise de Currículo:
a.1) o candidato deverá entregar seu Currículo, com toda a documentação comprobatória, no ato da inscrição, conforme prevê o item 4.5, alínea “e” deste Edital;
a.2) para efeito de comprovação de titulação para pontuação no Anexo II serão aceitos o Diploma ou Certidão de Conclusão indicando que o Diploma está em fase de expedição (com validade de 180 dias da emissão do documento até o último dia de inscrição), para Pós-Graduação Stricto Sensu; e Certificado de Conclusão, no caso de Pós-Graduação Lato Sensu, sendo vedado qualquer outro documento em substituição a estes;
a.3) os Diplomas emitidos em língua nacional, no caso de Graduação e/ou Pós-Graduação Stricto Sensu, somente serão válidos se estiverem devidamente registrados e, os Diplomas, no caso de Graduação e/ou Pós-Graduação Stricto Sensu e/ou Certificados, no caso de Pós-Graduação Lato Sensu, emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado;
a.4) o Currículo valerá 30 pontos, que serão distribuídos conforme Anexo II deste Edital;
a.5) a etapa de análise de Currículo será classificatória e eliminatória, podendo ser classificados pela banca responsável, até 10 (dez) candidatos por área de atuação/disciplina/código, sendo 9 (nove) candidatos da ampla concorrência e 1 (um) candidato na condição de pessoa com deficiência (se houver) para 1 (uma) vaga e até 20 (vinte) candidatos por área de atuação/disciplina/código, sendo 18 (dezoito) candidatos da ampla concorrência e 2 (dois) candidatos na condição de pessoa com deficiência (se houver) para 2 (duas) ou mais vagas;
a.5.1) em caso de empate na pontuação da análise de currículo, o critério de desempate nesta etapa, será o da maior titulação. Persistindo o empate, o desempate será efetivado de acordo com a data de nascimento do candidato, tendo prioridade o candidato de maior idade;
a.5.2) em caso de empate na pontuação da 10ª colocação, área de atuação/disciplina/código com 1 (uma) vaga ou 20ª colocação para área/código com 2 (duas) ou mais vagas, no Resultado da Análise de Currículo, todos os candidatos com a referida pontuação irão para a prova de Desempenho Didático;
a.6) para fins de pontuação para tempo de docência e de tempo de experiência profissional do Anexo II, serão aceitas as seguintes documentações comprobatórias:
a.6.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), incluída a folha de identificação, na qual constem número e série, a folha com os dados pessoais e a folha de contrato de trabalho, informando a função e o período (dia, mês e ano) com discriminação da data completa do início e fim do contrato. Caso a Carteira de Trabalho esteja com contrato em aberto e/ou se não constar a área de atuação, o candidato deve complementar com uma Declaração da Empresa Contratante que deixe explícita a manutenção do vínculo e a área de atuação exercida;
a.6.2) certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe a função, o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim, assim como a área de atuação exercida;
a.6.3) contrato de prestação de serviços voluntários ou remunerado (demonstrando claramente o período da validade do contrato especificando dia, mês e ano de início e término);
a.6.4) declarações comprobatórias, desde que expedidas num prazo de até 6 meses, contados da data de emissão deste Edital;
a.7) para fins de contabilização da pontuação do Anexo II, referente ao tempo de docência e de experiência profissional, os períodos inferiores a 1 ano poderão ser somados, exceto períodos concomitantes;
a.8) a data marco para contabilização da comprovação do tempo de todos os itens do Anexo II será o último dia de inscrição, definido pelo cronograma constante no Anexo I deste Edital;
a.9) será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação comprobatória do Currículo passível de pontuação;
a.10) o resultado da análise de Currículo será publicado no site do IFFluminense, no endereço eletrônico https://selecoes.iff.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital;
a.11) o Resultado da Análise de Currículo após recurso será publicado, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital, no endereço eletrônico https://selecoes.iff.edu.br.
b) da Prova de Desempenho Didático:
b.1) a prova de Desempenho Didático será eliminatória e classificatória, sendo aplicada somente aos candidatos classificados na Análise de Currículo, na forma estabelecida na letra a.5 do item 7.1;
b.2) na prova de Desempenho Didático com arguição, o candidato terá que elaborar uma aula sobre o tema definido pelo IFFluminense, divulgado conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital, no endereço eletrônico https://selecoes.iff.edu.br de acordo com o conteúdo de conhecimento específico da área na qual concorre o candidato. A prova tem por objetivo a avaliar os conhecimentos pedagógicos relacionados ao exercício da docência e o desempenho didático do candidato.
b.3) a aula que trata a alínea anterior poderá ter duração de no mínimo 30 (trinta) minutos e no máximo 40 (quarenta) minutos e será realizada para nível médio ou superior, conforme constar no documento de divulgação do tema. O controle da duração da aula será de responsabilidade do candidato, podendo haver interferência da banca, caso este tempo seja extrapolado.
b.4) a data e a hora para realização da prova de desempenho didático serão definidos no momento da divulgação do resultado da análise de currículo e convocação para a referida etapa, respeitando a ordem decrescente de classificação na etapa de análise de currículo. Sendo assim, a ordem da prova de desempenho didático será do 10º ao 1º colocado. Existindo PCD na classificação, o candidato PCD apresentará antes do referido candidato de mesma classificação na lista de Ampla Concorrência (AC).
b.5) o candidato não poderá alterar a data e o horário de realização da prova de Desempenho Didático, que foi previamente estabelecido e disponibilizado pelo IFFluminense.
b.6) o candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a realização da mesma;
b.6.1) o candidato que não comparecer na data e horário previstos para etapa da prova de Desempenho Didático, conforme estabelecida no cronograma e horário divulgado no endereço eletrônico https://selecoes.iff.edu.br, será eliminado do Processo Seletivo.
b.7) a Prova de Desempenho Didático valerá 70 pontos;
b.8) antes de iniciar a Prova de Desempenho Didático o candidato deve fazer sua identificação para a banca avaliadora, mediante apresentação da ficha de confirmação de inscrição, documento de identidade com foto e 3 (três) vias do Plano de Aula;
b.9) nenhum candidato poderá assistir à Prova de Desempenho Didático dos demais concorrentes;
b.10) cada avaliador da Prova de Desempenho Didático atribuirá, para cada critério, uma pontuação expressa em número inteiro;
b.11) a nota da prova de Desempenho Didático será o resultado obtido pela média aritmética simples das três notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, com valor expresso com até duas casas decimais;
b.12) a Prova de Desempenho Didático será realizada em etapa única, sendo o candidato avaliado pelos membros da banca nos quesitos a seguir:
Item |
Descrição |
Pontuação Máxima |
Plano de aula |
a) Tema da aula |
20 pontos |
b) Objetivos |
||
c) Contextualização (com destaque para a importância da temática) |
||
d) Estratégias de ensino e recursos – trazer ligeira justificativa. |
||
e) Concepção pedagógica em que se apoia. |
||
f) Avaliação da aprendizagem |
||
g) Referências |
||
Desenvolvimento da Aula |
a) Domínio do conteúdo e relação com sua aplicabilidade |
50 pontos |
b) Utilização das estratégias e recursos didáticos com propriedade e adequação |
||
c) Postura condizente com a docência e com o plano apresentado |
||
d) Comunicação |
||
e) Possíveis mecanismos para a avaliação |
b.13) o resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgado na data estabelecida no Anexo I deste Edital, no endereço http://selecoes.iff.edu.br.
8. DOS RECURSOS:
8.1. Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nos períodos previstos no Anexo I deste Edital, apresentando recurso, somente via internet, no endereço eletrônico https://concursos.iff.edu.br, contra quaisquer dos resultados do presente certame (Isenção da Taxa de Inscrição, Resultado da Análise de Currículo e Resultado do Desempenho Didático).
8.2. O candidato que desejar interpor recurso, individualmente, nos períodos previstos no Anexo I deste Edital, somente via internet, deverá fazê-lo no endereço eletrônico https://concursos.iff.edu.br.
8.3. Será aceito apenas um único recurso para cada etapa.
8.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão liminarmente indeferidos.
8.5. A interposição de recurso deverá seguir os prazos especificados no Anexo I e deverá conter toda a argumentação fundamentada que o candidato pretende apresentar em relação aos questionamentos de cada situação.
8.6. Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos no subitem anterior.
8.7. Não será permitida, em hipótese alguma, a substituição ou a anexação de novos documentos ao currículo durante o período de recursos.
8.8. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora e/ou respectivos avaliadores do Currículo e Prova Prática, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas, conforme Anexo I deste Edital, constituindo-se única e última instância.
9. DA VALIDADE:
9.1. O prazo de validade deste processo seletivo será de 02 (dois) anos a contar da data de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses da Instituição.
10. DA REMUNERAÇÃO:
10.1. A remuneração será conforme estabelecido no item 1 deste Edital, em observância ao disposto no artigo 7º da Lei 8.745, de 1993 e artigo 2º da Orientação Normativa SRH/MP nº 5 de 28 de outubro de 2009, sendo vedada qualquer alteração posterior, salvo na hipótese de mudança da tabela salarial da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
10.2. Além da remuneração poderão ser acrescidos os seguintes benefícios: o Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) para os cargos com carga horária de 40h semanais e R$ 229,00 (duzentos e vinte e nove reais) para os cargos de carga horária de 20h, o Auxílio Pré-Escolar e o Auxílio Transporte, de acordo com a legislação vigente.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) o Edital será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e estará disponível nos endereços eletrônicos: https://concursos.iff.edu.br e https://selecao.iff.edu.br;
b) a inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas neste Edital e em todos os possíveis comunicados e/ou retificações a serem divulgados e/ou publicados no endereço eletrônico https://selecoes.iff.edu.br e no DOU, quando couber;
b.1) é de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, nos endereços eletrônicos: https://concursos.iff.edu.br e https://selecao.iff.edu.br;
b.2) em momento algum poderá o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas neste Edital e respectivas alterações;
c) a falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Processo Seletivo, implicará eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial;
d) os candidatos participantes deste processo seletivo ficam submetidos ao cronograma, conforme constante no Anexo I;
e) salvo a hipótese prevista no item 5, não haverá isenção, total ou parcial do valor da inscrição;
f) em nenhuma hipótese haverá devolução ou cópia de documentos apresentados para inscrição deste Processo Seletivo;
g) não será aberto prazo de recurso contra o resultado final do Processo Seletivo;
h) todo o processo referente à análise de Currículo e à Avaliação do Desempenho Didático estará a cargo de uma banca que será designada pelo Reitor deste Instituto por Portaria;
h.1) a banca examinadora da Prova de Desempenho Didático será composta por três profissionais, sendo eles: 2 (dois) servidores do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da área de conhecimento ou área afim da referida vaga e, preferencialmente, 1 (um) servidor Técnico-Administrativo em Educação de cargo Pedagogo/Área ou Técnico em Assuntos Educacionais;
h.1.1) o Diretor-Geral do campus poderá indicar, por ofício, 1 (um) Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da disciplina de ingresso Educação para a composição da banca, em substituição ao servidor Técnico-Administrativo em Educação de cargo Pedagogo/Área ou Técnico em Assuntos Educacionais;
i) nenhum dos candidatos empatados na última classificação do Resultado Final será considerado reprovado/eliminado, conforme artigo 8º, § 2º da Instrução Normativa nº 01, de 27 de agosto de 2019;
j) em caso de empate no Resultado Final, para efeitos classificatórios, será considerado para o desempate, primeiramente o critério da maior idade do candidato e permanecendo o empate, será considerada a maior nota do desempenho didático;
k) será classificado o candidato que apresentar como resultado final um total de no mínimo 50 pontos;
l) será desclassificado o candidato que obtiver resultado final inferior a 50 pontos;
m) a divulgação do resultado final ocorrerá na data prevista no Anexo I deste Edital e estará a cargo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/Diretoria da Escola de Formação e Desenvolvimento de Pessoas e a homologação do resultado final com a relação dos classificados dar-se-á por Edital assinado pelo Reitor do IFFluminense que será publicado no Diário Oficial da União na data apresentada no cronograma constante do Anexo I deste Edital;
n) o horário de trabalho e a disciplina a ser ministrada pelo contratado serão estabelecidos pelo Instituto Federal Fluminense, tendo em vista a necessidade de excepcional interesse público;
o) havendo desistência do candidato classificado e convocado para contratação, serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato subsequente;
p) havendo alteração de endereço na vigência deste processo seletivo, é de inteira responsabilidade do candidato a 0000000000000atualização cadastral para o caso de convocação, devendo apresentar o novo endereço por meio do e-mail selecao.substituto@iff.edu.br;
q) a contratação do professor substituto estará em conformidade com os dispositivos da Lei nº 8.745, de 1993 e Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, alterada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
r) em caso de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas, a contratação do Professor Substituto está condicionada à formal comprovação de possibilidade de acumulação, bem como a compatibilidade de horários, devendo ser observada a inexistência de sobreposição de horários, a ausência de prejuízo à carga horária e às atividades exercidas em cada um dos vínculos;
s) os candidatos selecionados neste processo que no momento da convocação para contratação não apresentarem toda documentação necessária solicitada pelo IFFluminense e não comprovarem os requisitos exigidos para ocupação da vaga, de acordo com a área de atuação pretendida, estarão automaticamente eliminados, permitindo o IFFluminense a convocar o candidato classificado no processo e que se encontre em posição subsequente;
t) os candidatos classificados neste Processo em número que exceda ao quantitativo de vagas ofertadas poderão ser convocados, de acordo com as necessidades do IFFluminense, para atuar em qualquer campus do Instituto Federal Fluminense diferente da origem da vaga; caso não aceite, o candidato permanecerá na lista de convocação e deverá preencher um Termo de Desistência da vaga ofertada no momento ou responder o e-mail de convocação com a desistência da vaga;
t.1) O candidato aprovado/classificado, que for convocado para o campus de origem da vaga, poderá manifestar-se por e-mail, uma única vez, quanto ao reposicionamento de seu nome para o final da lista oficial, ciente de que será novamente convocado após a efetiva chamada dos demais candidatos constantes da mesma lista de aprovados/classificados;
u) Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo que forem contratados para atuar em qualquer um dos campi do IFFluminense, conforme necessidade institucional, poderão atuar simultaneamente em mais de um campus.
v) no interesse da Administração, poderá ocorrer a alteração da jornada de trabalho do contratado quer seja para reduzi-la ou aumentá-la, de acordo com a justificativa do campus demandante da vaga, devendo ser feito um aditivo ao contrato nestas situações;
w) o candidato convocado terá 3 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação da contratação, e até 30 (trinta) dias para apresentar-se à Gestão de Pessoas do IFFluminense, com a documentação exigida para a sua contratação, perdendo a vaga caso não cumpra o estabelecido nesta alínea;
x) para informações e dúvidas referentes ao conteúdo deste Edital, o candidato poderá entrar em contato por meio do endereço eletrônico selecao.substituto@iff.edu.br;
y) os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, aplicando-se a estas situações as normas de direito público cabíveis.
ALINE NAKED CHALITA FALQUER
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
JEFFERSON MANHÃES DE AZEVEDO
Reitor
ANEXO I – CRONOGRAMA
Evento |
Data /Período |
Local |
Inscrição |
05/05/2023 a 19/05/2023 |
https://concursos.iff.edu.br |
Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição |
05/05/2023 a 10/05/2023 |
https://concursos.iff.edu.br |
Resultado da Isenção da Taxa de Inscrição |
15/05/2023, após as 18h |
https://selecoes.iff.edu.br |
Recurso referente ao Resultado da Isenção da Taxa de Inscrição |
16/05/2023 |
https://concursos.iff.edu.br |
Resultado referente Isenção da Taxa de Inscrição após Recurso |
17/05/2023 |
https://selecoes.iff.edu.br |
Prazo Máximo de Pagamento de Boleto |
22/05/2023 |
Agência Bancária |
Resultado das Inscrições Confirmadas |
24/05/2023, após as 18h |
https://selecoes.iff.edu.br |
Recurso referente às Inscrições Confirmadas |
25/05/2023 |
https://concursos.iff.edu.br |
Resultado das Inscrições Confirmadas após Recurso |
26/05/2023 |
https://selecoes.iff.edu.br |
Resultado da Análise de Currículo |
31/05/2023, após as 18h |
https://selecoes.iff.edu.br |
Recurso referente à Análise do Currículo |
01 a 02/06/2023 |
https://concursos.iff.edu.br |
Resultado da Análise de currículo após Recurso |
07/06/2023, após as 18h |
https://selecoes.iff.edu.br |
Divulgação da Banca Divulgação dos Temas e Horários das Provas de Desempenho Didático |
13 e 14/06/2023, às 09h |
https://selecoes.iff.edu.br |
Prova de Desempenho Didático |
15 e 16/06/2023, com início às 9h |
ANEXO III |
Resultado da Prova de Desempenho Didático |
20/06/2023, após as 18h |
https://selecoes.iff.edu.br |
Recurso referente à Prova de Desempenho Didático |
21/06/2023 |
https://concursos.iff.edu.br |
Resultado da Prova de Desempenho Didático após Recurso e Resultado Final |
22/06/2023 |
https://selecoes.iff.edu.br |
Publicação do Resultado Final no Diário Oficial |
23/06/2023 |
https://in.gov.br |
ANEXO II – Quadro de Pontuação
QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
Títulos para Análise de Currículo |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
Pontuação Pretendida |
Doutorado concluído na área de atuação pretendida**, definida no item 1 deste Edital. |
09 |
09 * |
|
Mestrado concluído na área de atuação pretendida**, definida no item 1 deste Edital. |
06 |
||
Especialização concluída na área de atuação pretendida**, definida no item 1 deste Edital. |
03 |
||
Cursos de Atualização ou de Aperfeiçoamento ou Curso Técnico Profissionalizante, na área de atuação pretendida**, definida no item 1 deste Edital, nos últimos 10 anos, com carga horária mínima de 40h, em um só certificado. |
01 Ponto por curso |
02 |
|
Tempo de docência comprovada na área de atuação pretendida ou em área afim, definida no item 1 deste Edital, nos últimos 5 anos. *** |
2 Pontos por ano completo |
10 |
|
Tempo de experiência profissional comprovada na área de atuação pretendida, definida no item 1 deste Edital, nos últimos 5 anos. **** |
2 Pontos por ano completo |
06 |
|
Publicação de trabalhos completos em congressos ou em revistas qualificadas, de trabalhos científicos em periódicos com ISSN e/ou de capítulo de livro, nos últimos 05 anos. |
1 Ponto por publicação |
03 |
|
TOTAL |
30 |
* Os Títulos não são cumulativos, sendo considerado apenas o Título que garantir maior pontuação para o candidato.
** Conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da CAPES (http://www.capes.gov.br/images/stories/download/avaliacao/TabelaAreasConhecimento_072012.pdf)
*** A documentação que comprovará o tempo de docência na área de atuação pretendida deverá constar explicitamente a área de atuação do candidato no período apresentado, com início e fim.
**** A documentação que comprovará o tempo de experiência profissional na área de atuação pretendida pelo candidato, distinta de docência, deverá constar explicitamente o período, com início e fim.
ANEXO III – LOCAIS DE PROVA
Código/Área |
Local da Prova Prática |
Automação Cód. 01 |
Campus Avançado São João da Barra BR 356 – KM 181 – Perigoso – São João da Barra/RJ |
Enfermagem Cód. 02 |
Campus Campos Guarus Avenida Souza Mota, 350 – Parque Fundão – Campos dos Goytacazes/RJ |
Informática Cód. 03 |
Campus Bom Jesus do Itabapoana Avenida Dario Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo – Bom Jesus do Itabapoana/RJ. |
Língua Inglesa Cód. 04 |
Campus Cabo Frio Estrada Cabo Frio- Búzios, s/nº – Baía Formosa – Cabo Frio/RJ |
Mecânica I Cód. 05 |
Campus Cabo Frio Estrada Cabo Frio- Búzios, s/nº – Baía Formosa – Cabo Frio/RJ |
Mecânica II Cód. 06 |
Campus Campos Centro Rua Doutor Siqueira, 273 – Parque Dom Bosco – Campos dos Goytacazes/RJ |
Mecânica III Cód. 07 |
Campus Campos Centro Rua Doutor Siqueira, 273 – Parque Dom Bosco – Campos dos Goytacazes/RJ |
Química I Cód. 08 |
Campus Bom Jesus do Itabapoana Avenida Dario Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo – Bom Jesus do Itabapoana/RJ. |
Química II Cód. 09 |
Campus Campos Centro Rua Doutor Siqueira, 273 – Parque Dom Bosco – Campos dos Goytacazes/RJ |
Campos dos Goytacazes-RJ, 4 de maio de 2023
JEFFERSON MANHÃES DE AZEVEDO
Reitor