IFMA lança processo seletivo para contratação de professor dos ensinos básico, técnico e tecnológico

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EDITAL N° 66 GAB-COD/CAMP-COD/IFMA, 20 de junho de 2024

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE

PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO SUBSTITUTO

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – CAMPUS CODÓ, nomeado nos termos da Portaria IFMA/REITORIA n° 5.451, de 18 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 19 de novembro de 2020,no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei nº 8.745, de 1993, e suas alterações, considerando o que consta nos Processos nº 23249.026648.2024-84, 23249.061822.2023-54 e 23249.055626.2023-41.

1. DO REGRAMENTO LEGAL E DAS PROIBIÇÕES

1.1. A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, rege-se pela Lei n. 8.745, de 1993.

1.2. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos da Lei n. 8.745, de 1993, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União.

1.3. O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas etapas. A primeira, constituída de uma Prova Didática de caráter eliminatório e classificatório. A segunda, de uma Prova de Títulos de caráter classificatório.

1.4. O candidato que for professor do Magistério Superior ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino não poderá ser contratado, nos termos da Lei nº 8.745/1993.

1.5. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

1.6. Não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, o candidato que ocupou qualquer cargo temporário da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, neste interstício.

1.7. É proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, do art. 37 da Constituição Federal.

1.8. É proibida a contratação de proprietários, gerentes ou administradores de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou de quem exerça o comércio exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 11.784, de 2008, inclusive na condição de MEI (Microempreendedor Individual).

2. DAS VAGAS

2.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 3 (três) vagas e formação de cadastro reserva para contratação temporária de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto, conforme abaixo:

#ÁREA /

DISCIPLINA

REQUISITO

REGIME

VAGAS

CADASTRO RESERVA

AC

PP

PcD

AC

PP

PcD

1

Administração

Bacharelado em Administração ou em Gestão Pública

40 horas

1

3

1

1

2

Educação Física

Licenciatura em Educação Física

40 horas

1

3

1

1

3

História

Licenciatura em História

40 horas

1

3

1

1

AC: Ampla Concorrência; PP: Pretos ou Pardos; PcD: Pessoas com Deficiência.

2.2. A(s) vaga(s) ofertadas neste edital será(ão) destinada(s) ao Campus Codó.

2.3. Será criado cadastro de reserva que poderá, a critério da Administração, ser aproveitado por outros campi do IFMA, de acordo com o interesse da instituição, seguindo os critérios de contratação estabelecidos no item 12.

2.4. No surgimento de vagas em outras unidades do IFMA para as mesmas áreas daquelas ofertadas no presente edital, o campus poderá optar por promover um novo Processo Seletivo para preenchimento da vaga.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Das vagas destinadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de vigência do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão providos na forma da Lei nº 7.853/1989, da Lei nº 8.112/ 1990, da Lei nº 12.764/2012, da Lei nº 13.146/2015 e do Decreto nº 9.508/2018.

3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do art. 5º, §2º, da Lei nº 8.112, de 1990.

3.1.2. O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

3.1.3. As vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD) poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no Processo Seletivo.

3.1.4. A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo para o qual se inscreveu será declarada através de Avaliação Biopsicossocial, perdendo o candidato o direito à contratação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

3.1.5. O Edital de convocação com horário e local para o comparecimento presencial à Avaliação Biopsicossocial para PcD será publicado oportunamente no endereço eletrônico https://codo.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/ e conterá as demais informações e determinações pertinentes.

3.1.6. Não haverá segunda chamada para a avaliação biopsicossocial, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação.

3.1.7. A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.

3.1.8. Serão consideradas pessoas com deficiência (PcD) aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2004; no § 1º, art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 2021; e na Súmula 377/STJ, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 2009.

3.1.9. O candidato que não proceder conforme as determinações deste item perderá o direito à reserva de vaga para PcD e passará à ampla concorrência.

3.1.10. Para concorrer como PcD, o candidato deverá, nos prazos estabelecidos no Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I):

a) Preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, declarando que pretende participar do Processo Seletivo como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; e

b) Enviar laudo médico com as informações descritas no item 3.1.9 e seus subitens, ao e-mail da Comissão Organizadora do Processo Seletivo (seletivoprofessor.codo@ifma.edu.br).

3.1.11. O laudo médico deverá estar legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, além da citação do nome completo do candidato, indicação do nome, número do CRM e contendo assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição deste Processo Seletivo. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

3.1.11.1. No caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo.

3.1.11.2. No caso de deficiente visual, o laudo solicitado deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo.

3.1.11.3. Não haverá devolução nem serão fornecidas cópias desse laudo médico.

3.1.12. O deferimento das inscrições dos candidatos com deficiência estará disponível na página do Processo Seletivo, de acordo com o Cronograma (Anexo I).

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

4.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de vigência do processo seletivo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 2014, e da Portaria Normativa SGP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.

4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.990, de 2014.

4.3. O candidato negro participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida.

4.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se negro (preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros.

4.6. Será eliminado do processo seletivo o candidato que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo da Comissão de Heteroidentificação, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 2014.

4.7. O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos negros.

4.8. Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 2.

4.9. Em atendimento ao previsto na Lei nº 12.990, de 2014, os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.10. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

4.11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, essas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.

4.12. Os candidatos inscritos como negros, aprovados na prova de desempenho didático, serão convocados por Edital específico, publicado na página do Processo Seletivo, para comparecer ao procedimento de heteroidentificação na sede do IFMA – Campus Codó.

4.13. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

4.14. Somente será convocado para realizar o procedimento de heteroidentificação o candidato inscrito como negro que for aprovado na Prova de Desempenho Didático, de que trata o item 7, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

4.15. Para não ser eliminado do Processo Seletivo e ser convocado para o procedimento de heteroidentificação, o candidato inscrito como PcD e negro deverá ser aprovado nas fases anteriores, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

4.16. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constituirá uma banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,

4.17. A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.

4.18. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 3 (três) integrantes e seus suplentes. Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.

4.19. Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em Edital específico, publicado na página do Processo Seletivo, para comparecer ao procedimento de heteroidentificação na sede do IFMA – Campus Codó, nos prazos estabelecidos no Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I).

4.20. Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato ao procedimento de heteroidentificação.

4.21. O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do processo seletivo, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.

4.22. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra (preta ou parda) considerará os seguintes aspectos:

a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra (preta ou parda);

b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa negra (preta ou parda), indicada no ato da inscrição;

c) fenótipo apresentado pelo candidato, para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação;

d) as formas e os critérios do procedimento de heteroidentificação considerarão, presencialmente, tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.

4.23. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra (preta ou parda) quando:

a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 4.22;

b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 4.22, no momento solicitado pela comissão de heteroidentificação ou pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo;

c) não for considerado negro (preto ou pardo) pela maioria dos integrantes da comissão avaliadora;

d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

4.24. Será eliminado do processo seletivo o candidato que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas, exclusivamente, de forma eletrônica, na página do Processo Seletivo no site do IFMA – Campus Codó (https://codo.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/), conforme prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I).

5.1.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

5.2. O candidato obterá, no ato da inscrição, a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuará seu pagamento no Banco do Brasil, conforme prazo estabelecido no Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I).

5.3. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será restituída na hipótese de anulação do presente Processo Seletivo.

5.4. A inscrição somente será acatada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição.

5.5. Não serão aceitos como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovantes de agendamento bancário.

5.6. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

5.7. Na hipótese de envio de mais de uma inscrição, será considerada apenas aquela realizada por último.

5.8. Para proceder à inscrição no Processo Seletivo o candidato deverá preencher todos os campos exigidos no formulário de requerimento.

5.9. A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

5.10. As inscrições deferidas serão divulgadas na página do Processo Seletivo no site do IFMA, conforme Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I).

6. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. Faz jus à isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico até a data da inscrição no Processo Seletivo, nos termos do Decreto nº 11.016/2007 e do Decreto nº 6.593/2008; ou

b) for doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656/2018.

6.2. O candidato deverá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente, via internet através de formulário específico (Anexo IV), encaminhado ao e-mail da Comissão Organizadora (seletivoprofessor.codo@ifma.edu.br), nos prazos estabelecidos no Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I), anexando a seguinte documentação:

a) requerimento/declaração para pedido de isenção, conforme modelo disponível no Anexo IV;

b) cópia de documento Oficial de Identificação (frente e verso) como: cédula de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

c) cópia do CPF, caso não exista no documento Oficial de Identificação;

d) comprovante de residência atualizado;

e) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, contendo, obrigatoriamente, o Número de Identificação Social (NIS), para os casos da alínea “a” do item 6.1;

f) cópia da carteira de doador e/ou declaração de Doador de Medula Óssea emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), para os casos da alínea “b” do item 6.1.

6.3. A lista de candidatos com a isenção do pagamento da taxa de inscrição deferida será divulgada na página do Processo Seletivo, de acordo com o Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I).

6.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão participar do Processo Seletivo, desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o disposto no item 5.

7. DA PROVA DIDÁTICA

7.1. A Prova Didática será pública e constituída de uma aula expositiva sobre um dos temas constantes no quadro abaixo, a ser definido através de sorteio:

TEMAS PARA SORTEIO DA PROVA DIDÁTICA

ÁREA/DISCIPLINA

TEMAS

Administração

1. Planejamento estratégico e análise do ambiente organizacional

2. Teoria geral da administração

3. Gestão de pessoas

4. Administração de marketing

5. Administração da produção

6. Empreendedorismo e inovação

7. Gestão da qualidade

8. Administração financeira

9. Comportamento organizacional

10. Logística

Educação Física

1. Aspectos Históricos, Filosóficos, Sociológicos e Antropológicos da Educação Física

2. Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar

3. Aspectos Pedagógicos da Corporeidade no Ambiente Escolar

4. Legislação da Educação Física

5. Educação Física e Educação Especial

6. Aspectos Anatômicos, Fisiológicos, Bioquímicos e Biomecânicos no Ambiente Escolar

7. Treinamento Desportivo

8. Avaliação em Educação Física

9. Educação Física e as Questões de Gênero e Sexismo

10. Metodologia do Ensino de Dança, Luta, Ginástica, Jogo e Esporte

História

1. História no Ensino Médio: Teorias e Conceitos

2. Pré-História Brasileira: Os Primeiros Habitantes

3. Civilizações do Mundo Antigo: Estado, Sociedade e Economia

4. Reinos Africanos: do Século VII aC ao Século XV dC

5. Religiosidade e Sociedade no Mundo Feudal

6. Escravidão Moderna: o Lucrativo Comércio de Seres Humanos no Contexto Colonial Americano

7. Renascimento e Iluminismo: Construção do Mundo Moderno

8. Ditadura Militar no Brasil: Resistência Democrática e Direitos Civis

9. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena no Currículo do Ensino Médio

10. Maranhão Contemporâneo: do Governo Sarney aos Dias Atuais – Política e Desenvolvimento Social

7.2. A Prova Didática será realizada perante uma Banca Examinadora e terá como objetivo avaliar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático.

7.2.1. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota ao candidato. A nota final da Prova Didática será obtida pela média aritmética das notas dos avaliadores.

7.3. A prova deverá ter duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos.

7.3.1 A banca examinadora interromperá o candidato que atingir 46 (quarenta e seis) minutos de duração da prova de desempenho didático, informando-lhe que o tempo máximo de que trata o subitem 7.3 foi ultrapassado.

7.3.2. A Banca Examinadora não poderá arguir o candidato.

7.4. A Prova Didática será realizada na sede do IFMA – Campus Codó, situado no Povoado Poraque, S/N, Zona Rural, CEP 65400-000, Codó/MA, nas datas determinadas Anexo I, obedecendo rigorosamente ao Cronograma de Realização da Prova Didática, que será elaborado de acordo com a ordem de inscrição dos candidatos.

7.4.1. O Cronograma de Sorteio e Realização da Prova Didática, parte integrante deste Edital, será divulgado na página do Processo Seletivo no endereço https://codo.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, conforme Anexo I.

7.5. O sorteio do tema da Prova Didática ocorrerá com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário marcado para realização das provas.

7.5.1. O sorteio do tema será feito em sessão pública na sede do IFMA – Campus Codó, com transmissão através de plataformas digitais oficiais do campus, em endereço eletrônico a ser divulgado pela Comissão Organizadora, não sendo obrigatória a presença dos candidatos no momento da realização do sorteio.

7.5.2. O tema sorteado será o mesmo para todos os candidatos concorrentes a determinada vaga, desde que o número destes candidatos não ultrapasse 05 (cinco). Ultrapassado esse limite, os candidatos poderão ser divididos em grupos.

7.5.2.1. Serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários, considerando o número de inscritos.

7.5.2.2. Caso haja necessidade de divisão dos candidatos em grupos, será realizado um sorteio para cada grupo, seguindo os critérios estabelecidos nos itens 7.5 e 7.5.1.

7.5.3. O tema sorteado será divulgado na página do Processo Seletivo no site do IFMA.

7.6. Não será permitido aos candidatos inscritos assistirem à prova dos seus concorrentes.

7.7. No momento da realização da Prova Didática, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar à Banca Examinadora um Plano de Aula, que deverá estar impresso em, no mínimo, 3 (três) vias.

7.7.1. A não apresentação do Plano de Aula implicará eliminação do candidato do Processo Seletivo.

7.7.2. A Comissão Organizadora não fornecerá modelo padrão para elaboração do Plano de Aula.

7.7.3. Os critérios de avaliação do Plano de Aula estão dispostos na Ficha de Avaliação da Prova de Desempenho Didático (Anexo V).

7.7.4. No Plano de Aula deverão constar:

a) Identificação do tema;

b) Objetivos;

c) Conteúdo Programático;

d) Procedimentos Metodológicos;

e) Recursos Instrucionais;

f) Procedimentos Avaliativos;

g) Previsão do tempo; e

h) Referências.

7.8. No julgamento da Prova Didática, cada examinador levará em consideração a elaboração e operacionalização do Plano de Aula, conforme Anexo V, observando ainda a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, bem como criatividade, atualidade e adequação do conteúdo, nível de exposição, coerência entre objetivos e conteúdos, segurança e postura profissional.

7.9. A preparação, aquisição e utilização de recursos para a Prova Didática serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.9.1. A Comissão Organizadora disponibilizará somente quadro branco e pincel para realização da prova didática.

7.9.2. O tempo de montagem e preparação de equipamentos para utilização na Prova Didática estarão incluídos no tempo total de prova do candidato;

7.10. Ao término da Prova Didática, o candidato receberá a nota correspondente à sua apresentação e assinará documento referente a este procedimento, fornecido pela banca examinadora, antes do início da apresentação do candidato seguinte.

7.11. O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Didática, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal n° 9.508/2018.

7.11.1. Para solicitar condição especial, o candidato deverá:

a) indicar no Formulário de Inscrição que necessita de recursos especiais para realização da Prova Didática; e

b) encaminhar ao e-mail da Comissão Organizadora (seletivoprofessor.codo@ifma.edu.br), durante o prazo de inscrição do Processo Seletivo no Anexo I, o formulário de Requerimento de Atendimento Especial (Anexo II) devidamente preenchido, acompanhado de laudo médico que ateste a necessidade.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Será classificado para a Prova de Títulos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete) pontos na realização da Prova Didática.

8.2. No ato da realização da Prova Didática, o candidato deverá entregar à Comissão Organizadora seu Currículo Lattes atualizado, acompanhado da documentação comprobatória passível de pontuação, devidamente atualizada e organizada de acordo com os Critérios de Pontuação da Prova de Títulos, conforme Anexo VI.

8.3. Todas as informações apresentadas no currículo deverão ter seus comprovantes com cópias legíveis, autenticadas ou acompanhadas dos originais, sob pena de descarte para contagem de pontos.

8.3.1. As cópias de documentos que possibilitem a verificação eletrônica de autenticidade estão dispensadas da exigência do subitem anterior.

8.4. Apenas serão analisados os títulos dos candidatos classificados na Prova Didática.

8.5. Na Prova de Títulos, a Comissão Organizadora considerará a formação acadêmica, a experiência docente, a experiência técnico-profissional e a produção acadêmica e científica do candidato.

8.6. O certificado ou diploma referente ao requisito mínimo para contratação, conforme item 1.1, deverá, obrigatoriamente, constar no currículo do candidato e não contará para efeito de pontuação na análise do currículo.

8.7. Para efeitos de comprovação para a Prova de Títulos, diplomas ou certificados de conclusão de cursos poderão ser substituídos por certidão ou declaração de conclusão emitidos pela da instituição de ensino, desde que conste a data de conclusão do referido curso e a confirmação de que o diploma ou certificado encontra-se em fase de registro e expedição, acompanhados de histórico escolar.

8.7.1. Caso apresente declaração ou certidão, estas deverão ter sido emitidas nos últimos doze meses anteriores à data de entrega.

8.8. Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título, produção ou experiência, sob qualquer fundamento.

8.9. Não será analisada para contagem de pontos a documentação que não esteja em conformidade com item 8 e seus subitens.

8.10. Não serão recebidos pela Comissão Organizadora documentos em número superior aos limites estabelecidos no quadro de Critérios para Pontuação da Prova de Títulos (Anexo VI).

8.11. Após a divulgação do Resultado da Prova de Títulos, durante o período de interposição de recursos, o candidato poderá solicitar à Comissão Organizadora o espelho da pontuação da Prova de Títulos através do e-mail seletivoprofessor.codo@ifma.edu.br.

8.12. No julgamento da Prova de Títulos, a nota atribuída será o resultado da conversão dos pontos atribuídos aos títulos apresentados que forem considerados na análise da Banca Examinadora.

8.13. Após análise dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática, será divulgado o Resultado Preliminar do Processo Seletivo, no qual constará a Nota da Prova Didática, a Nota da Prova de Títulos e a Nota Final obtida pelo candidato.

9. DA BANCA EXAMINADORA

9.1. A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes indicados pela Comissão Organizadora e designados pela Diretoria Geral do IFMA – Campus Codó, por meio de Portaria.

9.2. A Banca Examinadora ser composta por:

a) 2 (dois) profissionais da área específica do cargo ou áreas afins e seus suplentes; e

b) 1 (um) Pedagogo, Técnico em Assuntos Educacionais ou docente especialista em Educação e seu suplente.

9.3. Os membros da Banca Examinadora deverão ter, no mínimo, a titulação de Especialista.

9.4. A Comissão Organizadora divulgará a relação dos membros que constituirão a Banca Examinadora na página do Processo Seletivo no site do IFMA, conforme Anexo I.

9.5. A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, o Presidente e o Secretário.

9.6. É vedada a participação na Banca Examinadora de profissionais que tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos.

10. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. A Nota Final (NF) do candidato será obtida por média ponderada entre:

a) a Nota Prova Didática (PD), com peso 2; e

b) a Nota Prova de Títulos (PT), com peso 1.

10.2. Para a obtenção da Nota Final (NF) do candidato será utilizada a seguinte fórmula:

10.3. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.

10.4. São critérios de desempate:

a) possuir idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior nota obtida na Prova Didática;

c) maior nota na Prova de Títulos;

d) maior tempo de experiência no magistério do ensino básico (ensino médio);

e) maior tempo de experiência no magistério;

f) maior idade.

10.5. A publicação do resultado provisória e final será feita em listas específicas, da seguinte maneira: Uma lista de ampla concorrência na qual constará a relação geral de todos os candidatos aprovados, classificados e não classificados (incluindo negros e PCD); Uma lista de classificação dos candidatos aprovados, classificados e não classificados pela reserva de vagas para PCD; E uma lista de classificação dos candidatos aprovados, classificados e não classificados pela reserva de vagas para negros.

10.6. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na página do Processo Seletivo no site do IFMA, com Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial da União.

11. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

11.1. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) não apresentar Plano de Aula em 03 (três) vias, conforme item 7.7 e seus subitens;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) utilizar-se de expediente ilícito;

d) não comparecer ao IFMA- Campus Codó para a realização da Prova Didática no horário estabelecido;

e) ausentar-se da sala destinada à sua prova sem autorização da Banca Examinadora;

f) deixar de assinar a lista de frequência antes do início dos trabalhos para realização da Prova Didática;

g) não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e subitens;

12. DA CONTRATAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e a contratação será realizada nos termos da Lei n° 8.745, de1993.

12.2. O candidato classificado, nas formas definidas pelo presente Edital, será convocado para admissão através do Departamento de Admissão, Dimensionamento e Movimentação de Pessoal, ficando obrigado a declarar, no prazo de 3 (três) dias, a partir da data de convocação, se aceita ou não a vaga.

12.2.1 A convocação de que trata o item 12.2 será realizada através do e-mail ou do telefone podendo, ainda, ser realizada através de telegrama enviado através dos Correios.

12.2.2. Para convocação, serão utilizadas as informações prestadas pelo candidato no momento da inscrição no presente Processo Seletivo.

12.3. O candidato que aceitar a vaga para qual foi convocado deverá entregar a documentação solicitada pelo Departamento de Admissão, Dimensionamento e Movimentação de Pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de aceite.

12.4. A negativa expressa ou o não pronunciamento do candidato nos prazos estipulados no presente edital implicará eliminação.

12.5. A contratação será feita por tempo determinado, de acordo com a necessidade da instituição, sendo admitida sua prorrogação, desde que o prazo total não exceda a 02 (dois) anos, conforme dispõe a Lei n° 8.745, de 1993;

12.7. São requisitos para a contratação:

a) Aprovação no presente processo seletivo simplificado;

b) Nacionalidade brasileira [nato (a) ou naturalizado (a)].

c) Se estrangeiro, estar com situação regular no país com visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional;

d) Exercício pleno dos direitos políticos;

e) Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

f) Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745, de 1993, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

g) Aptidão para o cargo, constatada em perícia médica realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS do IFMA;

h) Apresentação, no prazo assinalado, de todos os documentos exigidos pelo IFMA.

12.8. Para contratação, somente serão aceitos diplomas de graduação e pós-graduação autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC.

12.8.1. Os diplomas de graduação e pós-graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

12.9. No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não foi contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93, e suas alterações, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.

12.10. O candidato contratado perceberá remuneração equivalente ao Nível 1 da classe DI da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que trata a Lei n° 12.772/2012, correspondente ao regime de trabalho de enquadramento, acrescida da Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme demonstrativo a seguir:

Titulação

Remuneração – 40 horas

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Graduação

R$ 3.412,63

R$ 3.412,63

Aperfeiçoamento

R$ 3.412,63

R$ 255,94

R$ 3.668,57

Especialização

R$ 3.412,63

R$ 511,90

R$ 3.924,53

Mestrado

R$ 3.412,63

R$ 1.279,74

R$ 4.692,37

Doutorado

R$ 3.412,63

R$ 2.943,39

R$ 6.356,02

12.10.1. Para a concessão de Retribuição por Titulação ao candidato contratado, somente serão aceitos diplomas que tinham sido apresentados no ato da assinatura do contrato.

12.10.2. Não serão aceitas, para fins de concessão de Retribuição por Titulação, declarações ou certidões de conclusão de curso.

12.10.3. Além dos valores descritos no item 12.12, o contratado, desde que atenda aos requisitos legais, fará jus, ainda:

a) ao auxílio-alimentação, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais);

b) ao auxílio-transporte, na forma da Instrução Normativa n° 207, de 21 de outubro de 2019; e

c) à assistência pré-escolar no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) por dependente com idade inferior a 6 (seis) anos, na forma do Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993.

12.11. A homologação da relação de candidatos aprovados e classificados no certame respeitará a ordem de classificação e o quantitativo máximo, conforme indicado no Decreto n° 9.739/2019, alterado pelo Decreto n° 11.211/2022.

12.12. No resultado final, será classificado o máximo de candidatos previstos no subitem 12.13, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade estabelecidos em lei, conforme estabelecido na tabela a seguir:

Posição na lista de classificação

Candidato

1º classificado AC

2º classificado AC

1º classificado PP

3º classificado AC

1º classificado PcD

4º classificado AC

AC: Ampla Concorrência; PP: Pretos ou Pardos; PcD: Pessoas com Deficiência.

12.13. Os candidatos que excederem o número máximo de classificados para efeito de homologação, ainda que tenham obtido nota mínima exigida para a classificação neste certame, serão considerados automaticamente reprovados no Processo Seletivo.

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberá interposição de recurso devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação/divulgação do ato objeto do recurso, contra as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, conforme as seguintes situações:

a) Dispositivos do Edital;

b) Indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

c) Indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência;

d) Indeferimento da inscrição;

e) Resultado da Perícia Médica para PcD – Pessoa com Deficiência;

f) Resultado da Heteroidentificação;

g) A composição das Bancas Examinadoras;

h) O resultado da prova didática;

i) O resultado da prova de títulos

j) Resultado preliminar do concurso.

13.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora por meio do Formulário constante no Anexo III e enviados através do e-mail seletivoprofessor.codo@ifma.edu.br.

13.3. Qualquer cidadão poderá impugnar os membros da Banca Examinadora ou recorrer contra os dispositivos do Edital no prazo determinado no Cronograma (Anexo I). A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser encaminhada por meio de formulário específico (Anexo III) ao e-mail seletivoprofessor.codo@ifma.edu.br.

13.4. Não serão reconhecidos recursos que forem interpostos em desacordo com o prazo e a forma estabelecida nos Itens 13.1 e 13.2, respectivamente.

13.5. Não serão conhecidos recursos que apresentarem, no corpo da fundamentação, outras situações que não a selecionada para recurso.

13.6. Serão indeferidos os recursos que:

a) Não estiverem devidamente fundamentados;

b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) Forem apresentados fora do prazo.

13.7. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no Item 13.1 deste Edital.

13.8. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no site.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto será realizado sob a responsabilidade do IFMA – Campus Codó, obedecidas às normas do presente Edital.

14.2. O Processo Seletivo não constitui concurso para ingresso no quadro Permanente da Carreira de Magistério do Ensino, Básico, Técnico e Tecnológico do IFMA.

14.3. Após a assinatura do contrato, o professor contratado deverá, de imediato, iniciar seu exercício no IFMA – Campus Codó, nos horários e turmas indicados.

14.4. O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo Diretor-Geral do IFMA Campus Codó e será publicado na página do Processo Seletivo no site do IFMA e no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, classificados por Área/Disciplina, por ordem de classificação.

14.5. O Processo Seletivo terá vigência de 1 (um) ano, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

14.6. A qualquer tempo, a inscrição, prova ou a contratação do candidato poderão ser anuladas, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas e/ou nos documentos.

14.7. Quaisquer alterações das disposições contidas neste edital serão publicadas na página do Processo Seletivo no site do IFMA – Campus Codó (https://codo.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/) e, conforme o caso, no Diário Oficial da União, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

14.8. A aprovação e a classificação no Processo Seletivo geram para o candidato direito subjetivo à contratação, ficando esta condicionada ao interesse e à conveniência, bem como a disponibilidade orçamentária do Instituto Federal do Maranhão, observando-se as disposições legais pertinentes.

14.9. O candidato aprovado neste Processo Seletivo será contratado pelo IFMA em conformidade com o presente Edital e a legislação em vigor, nos termos do Anexo VII.

14.10. Quaisquer dúvidas ou informações serão respondidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado através do e-mail: seletivoprofessor.codo@ifma.edu.br.

14.11. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Direção Geral do IFMA – Campus Codó, com apoio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, designada pela Portaria n° 163/2024 – GAB-COD/CAMP-COD/IFMA, de 17 de junho de 2024.

14.12. O presente edital será publicado do Diário Oficial da União – DOU, na forma determinada pela Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024.

14.13. O Edital, todos seus anexos e os demais documentos referentes a este Processo Seletivo estarão disponíveis na página do Processo Seletivo no site do IFMA – Campus Codó (https://codo.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/).

(assinado eletronicamente)

(assinado eletronicamente)

Wady Lima Castro Júnior

Régis Pereira Alves

Diretor-Geral do IFMA – Campus Codó

Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

(O presente cronograma estará sujeito a alterações, especialmente em função do número de inscritos no processo seletivo, o que poderá acarretar na realização do sorteio do tema e da prova didática em mais dias do que o previsto inicialmente)

DATA OU PERÍODO

EVENTO

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

21/06/2024

Publicação do Edital no D.O.U e no site do IFMA

21/06/2024

Divulgação dos membros da Comissão Organizadora

24/06 a 25/06/2024

Recurso contra os dispositivos do Edital

26/06/2024

Resposta aos recursos contra os dispositivos do Edital

ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

27/06 a 30/06/2024

Prazo de Requerimento de isenção e envio de documentos

01/07/2024

Resultado Preliminar do requerimento de isenção da taxa de inscrição

02/07 a 03/07/2024

Recursos contra o indeferimento da isenção da taxa de inscrição

04/07/2024

Resposta aos recursos e Resultado Definitivo do requerimento de isenção da taxa de inscrição

INSCRIÇÃO

27/06 a 14/07/2024

Período de inscrições

15/07/2024

Prazo final para o pagamento da taxa de inscrição

27/06 a 14/07/2024

Prazo para encaminhamento do requerimento de atendimento especial para a realização da prova didática

27/06 a 14/07/2024

Prazo para encaminhamento do laudo médico para o candidato inscrito como pessoa com deficiência

18/07/2024

Divulgação da relação de inscrições deferidas

19/07 a 20/07/2024

Recursos contra o indeferimento das inscrições

22/07/2024

Resposta aos recursos e divulgação da lista de inscrições homologadas

PROVAS

29/07/2024

Divulgação dos membros das Bancas Examinadoras

30/07 a 31/07/2024

Interposição de recursos contra composição das Bancas Examinadoras

01/08/2024

Divulgação do resultado dos recursos e dos membros definitivos das Bancas Examinadoras

02/08/2024

Divulgação do cronograma de sorteio dos temas e da realização da prova didática.

05/08/2024

Realização do sorteio dos temas da prova didática

07/08/2024

Realização da prova didática e entrega de currículos para prova de títulos

PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

12/08/2024

Convocação dos Candidatos para o Procedimento de Heteroidentificação

12/08/2024

Divulgação da comissão responsável pelo Procedimento de Heteroidentificação

19/08/2024

Realização do Procedimento de Heteroidentificação

21/08/2024

Divulgação do resultado do Procedimento de Heteroidentificação

22/08 a 23/08/2024

Recursos contra o resultado do Procedimento de Heteroidentificação

26/08/2024

Divulgação do resultado do Procedimento de Heteroidentificação após recursos

RESULTADOS

26/08/2024

Divulgação do Resultado Preliminar

27/08 e 28/08/2024

Recursos contra o Resultado Preliminar

29/08/2024

Divulgação do resultado dos recursos e do Resultado Final

30/08/2024

Homologação do Resultado Final no D.O.U.

ANEXO II – REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo:

Eu, , candidato regularmente inscrito no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº , sob n° de inscrição , venho requer a Vossa Senhoria condições especiais para fazer as Provas do Processo Seletivo em referência, nos termos do Decreto nº 9.508, de 2018, conforme descrito abaixo:

DADOS DA SOLICITAÇÃO

Deficiência

Tecnologias Assistivas e/ou Condições Específicas Necessárias

O presente requerimento deve ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo, de acordo com as orientações contidas no item 7.13 do Edital.

Codó/MA, de de 20______.

_____________________________________________

Assinatura

ANEXO III – MODELO DE RECURSO

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo:

Eu, , candidato regularmente inscrito no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº , sob n° de inscrição , venho apresentar o presente recurso, conforme dispõe o item do referido edital.

DADOS DO RECURSO

Tipo de Recurso

( ) Dispositivos do Edital;

( ) Indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

( ) Indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência;

( ) Indeferimento da inscrição;

( ) Resultado da Perícia Médica para PcD – Pessoa com Deficiência;

( ) Resultado da Heteroidentificação;

( ) A composição das Bancas Examinadoras;

( ) O resultado da prova didática;

( ) O resultado da prova de títulos;

( ) Resultado preliminar do concurso.

Fundamentação

Pedido

Codó/MA, de de 20______.

_____________________________________________

Assinatura

ANEXO IV – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo:

Eu, , candidato regularmente inscrito no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº , sob n° de inscrição , venho requer a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, conforme descrito abaixo:

DADOS DA SOLICITAÇÃO

Motivo da Isenção

( ) Candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, nos termos do Decreto n° 6.593, de 2008, e da Lei n° 13.565, de 2018.

( ) Candidato doador de medula óssea, nos termos da Lei n° 13.565, de 2018.

Declaração do Candidato

( ) Declaro ser membro de família de baixa renda e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto n° 11.016, de 2022.

( ) Declaro ser doador de Medula Óssea e estar regularmente inscrito no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).

O presente requerimento deve ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo, de acordo com as orientações contidas no item 5 do Edital.

Codó/MA, de de 20______.

_____________________________________________

Assinatura

ANEXO V – FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

NOME DO CANDIDATO: _____________________________________________________

DATA DA PROVA://

TEMA: _____________________________________________________________________

ÁREA: _____________________________________________________________________

PLANO DE AULA

INTERVALO DE PONTUAÇÃO

PONTOS ATRIBUÍDOS

ANÁLISE CRÍTICA

1. Objetivos

0 a 0,50

2. Seleção do Conteúdo Programático

0 a 0,50

3. Procedimentos Metodológicos

0 a 0,50

4. Recursos Didáticos

0 a 0,50

5. Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem

0 a 0,50

6. Previsão do Tempo

0 a 0,20

7. Referências

0 a 0,30

Total

0 a 3,00

DESENVOLVIMENTO DA AULA

INTERVALO DE PONTUAÇÃO

PONTOS ATRIBUÍDOS

ANÁLISE CRÍTICA

1. Domínio do Conteúdo

0 a 1,20

2. Operacionalização dos Objetivos

0 a 1,20

3. Desenvolvimento dos Procedimentos Metodológicos

0 a 1,20

4. Utilização Adequada dos Recursos Didáticos

0 a 1,20

5. Execução dos Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem

0 a 1,20

6. Administração do Tempo

0 a 1,00

Total

0 a 7,00

ANEXO VI – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

CRITÉRIOS

LIMITE

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

2,2

Doutorado

1

0,9

0,9

Mestrado

1

0,7

0,7

Especialização

1

0,3

0,3

Curso de Atualização – carga horária mínima de 120h

1

0,2

0,2

Extensão, Seminário ou Similar – carga horária acima de 40h

1

0,1

0,1

EXPERIÊNCIA DOCENTE

5

Ensino Fundamental

5 anos letivos

0,20 por ano letivo

1

Ensino Médio ou Educação Profissional e Técnica

5 anos letivos

0,40 por ano letivo

2

Ensino Superior: Graduação

5 semestres letivos

0,20 por semestre letivo

1

Ensino Superior: Pós-Graduação (Disciplina com carga horária igual ou superior a 45h)

5 disciplinas

0,20 por disciplina

1

EXPERIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL EM ÁREA CORRELATA

1

De, no mínimo, um ano

0,2

Superior a 1 ano e inferior a 2 anos

0,5

Superior a 2 anos e inferior a 3 anos

0,8

Mais de 3 anos

1

PRODUÇÃO ACADÊMICO-CIENTÍFICA EM ÁREA CORRELATA

1,8

Livros publicados

2

0,3

0,6

Capítulo de livros publicados

2

0,1

0,2

Artigos publicados em periódicos especializados

2

0,25

0,5

Trabalhos publicados em anais de congressos, seminários ou similares

3

0,1

0,3

Trabalhos apresentados em congressos, seminários ou similares

2

0,1

0,2

ANEXO VII – MINUTA DO TERMO DO CONTRATO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

CONTRATO N.º /20

CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO NO ÂMBITO EDUCACIONAL, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO E O (A) Sr. ( ª ) , NOS TERMOS DO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI N°. 8.745, DE 1993.

Por este instrumento, o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão-IFMA, autarquia vinculada ao Ministério da Educação, criado pela Lei n. 11.982, de 2008, inscrito no CNPJ n°, , sediado na

, nº , Bairro , São Luís/MA, doravante denominado de INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO, neste ato representado pelo Reitor, , , , , portador da Carteira de Identidade n° SSP/MA e do CPF n° , e , brasileiro(a),

, professor(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº. e CPF nº , residente e domiciliado(a) na , , CEP doravante denominado(a) DOCENTE, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviço de magistério, por tempo determinado, nos termos previsto no art.37, IX, da Constituição Federal, e da Lei 8.745, de 1993, considerando ainda o disposto no Edital de Resultado Final e Homologação nº , de de de , publicado no DOU de e processo nº , da forma que se segue.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Pelo presente instrumento, o docente compromete-se a prestar serviço de magistério como professor substituto, por tempo determinado, tendo por fundamento a Lei 8.745, de 1993, exercendo suas atribuições em jornada de 40h (quarenta horas) semanais, em horário determinado de acordo com as necessidades institucionais, não podendo ser alterada a carga horária.

PARÁGRAFO ÚNICO

O(A) docente realizará suas atividades educacionais no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, no Campus , tomador de serviço, ministrando aulas na área/disciplina: , em substituição ao(a) docente , afastado(a) por motivo de .

CLÁUSULA SEGUNDA- DA EXCLUSÃO DO QUADRO PERMANENTE

O(A) docente, na condição de contratado temporário, não integra o quadro permanente da Instituição tomadora de serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA REMUNERAÇÃO

O(A) docente, como substituto de integrante da carreira de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, perceberá, a título de remuneração, R$ 3.412,63 (três mil, quatrocentos e doze reais e sessenta e três centavos), valor

correspondente ao vencimento básico da classe D I, Nível 1 (Lei 12.772, 28/12/2012), calculado de acordo com o regime de trabalho.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ao vencimento básico será acrescido o valor de R$ (valor por extenso) correspondente à Retribuição por Titulação (RT) a nível de , não acumulável, instituída pela Lei n.11.784, de 2008, se o(a) docente comprovar, por ocasião da celebração do presente contrato, ser possuidor(a) de título de aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado, conforme dispõe o art.2° da Orientação Normativa do SRH/MP n. 05, de 28.10.2009 (não poderá ser incluída nova RT após assinatura do contrato, mesmo na prorrogação).

PARÁGRAFO SEGUNDO – O(A) Docente não faz jus a qualquer progressão funcional.

CLÁUSULA QUARTA – DA DURAÇÃO E DA PUBLICIDADE

O presente contrato terá duração de / / a / / , devendo ser publicado seu extrato no Diário Oficial da União. O presente contrato é passível de prorrogação mediante termo aditivo, desde que fundamentado no interesse público.

CLÁUSULA QUINTA

Aplicam-se ao (à) docente contratado(a), nos termos da Lei n. 8.745/93, o disposto nos artigos 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §1º ao 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 1990.

CLÁUSULA SEXTA

O(A) docente substituto(a), acima denominado(a), não deverá:

I. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II. Ser nomeado (a) ou designado (a), ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança;

III. Ser novamente contratado (a) com fundamento na Lei n°8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo na hipótese prevista no inciso I do art.2°, mediante prévia autorização, conforme determina o art.5°.

CLÁUSULA SÉTIMA-DA EXTINÇÃO

O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do(a) contratado(a).

PARÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do(a) contratado(a) deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30(trinta) dias.

PARÁGRAFO SEGUNDO- A extinção do contrato por iniciativa do tomador de serviço como decorrência de conveniência e oportunidade administrativa, importará o pagamento ao (à) contratado (a) de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

CLÁUSULA OITAVA

Fica eleito o foro da cidade de São Luís, Estado do Maranhão para dirimir dúvidas ou para solucionar os conflitos resultantes deste Pacto Contratual.

E, por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente contrato, na presença das testemunhas abaixo.

São Luís – MA, de de 20 .

(assinado eletronicamente)

Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão.

(assinado eletronicamente)

Contratado(a)

TESTEMUNHAS

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ANEXO VIII – MINUTA DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º /20

TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO/IFMA E O(A) Sr.(ª) .

Por este instrumento, o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão-IFMA, autarquia vinculada ao Ministério da Educação, criado pela Lei 11.982, de 2008, inscrito no CNPJ n°, , sediado na

, nº , Bairro , São Luís/MA, doravante denominado de INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO, neste ato representado pelo Reitor, , , , , portador da Carteira de Identidade n° SSP/MA e do CPF n° e , brasileiro(a),

, professor(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº. e CPF nº , residente e domiciliado (a) na , , CEP doravante denominado (a) DOCENTE, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao contrato de prestação de serviço de magistério por tempo determinado, da forma que se segue.

CLÁUSULA PRIMEIRA/DO OBJETO

O prazo de vigência definido na Cláusula Quarta do Contrato Original de prestação de serviços ministeriais fica prorrogado vigorando de / / a / / .

CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

As demais Cláusulas do Contrato nº / , que não sejam incompatíveis com o presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial da União.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo.

São Luís – MA, de de 20 .

(assinado eletronicamente)

Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão.

(assinado eletronicamente)

Contratado(a)

TESTEMUNHAS

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Com informações do Diário Oficial da União

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