IFMA realiza concurso público para cargo de técnico-administrativo em educação

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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2023-TAE, DE 6 DE ABRIL DE 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (PCCTAE) DOS NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR.

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA, nomeado por Decreto Presidencial de 11 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 12 de novembro de 2020, torna pública a abertura das inscrições do concurso público para o provimento de cargos pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) dos níveis médio e superior do quadro de pessoal da Reitoria e dos diversos Campi deste Instituto, sob o regime de que tratam as Leis nº 8.112, de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, nº 12.772, de 2012, nº 9.394, de 1996 e nº 11.091, de 2005, e em conformidade com o disposto a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público regido por este edital transcorrerá sob a responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA, será conduzido pela Comissão Organizadora do Concurso designada pelo Portaria/GAB/Reitor n. 141, de 2023, e executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 – Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, com endereço eletrônico no sítio http://www.institutoaocp.org.br/ e e-mail candidato@institutoaocp.org.br.

1.2 Serão obrigatórias as medidas protetivas de biossegurança vigentes na ocasião de realização das etapas presenciais, que serão informadas por meio da publicação de edital ou comunicado em data oportuna.

1.3 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do IFMA, dentro do prazo de vigência do concurso.

1.4 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste edital.

1.5 Não serão fornecidas por telefone ou e-mail informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas nem a respeito dos demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste edital e as demais publicações no endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br/.

1.6 Este edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato lê-lo, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes.

1.7 Todos os horários indicados estão de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.

2. DOS CARGOS

2.1 O concurso público destina-se ao provimento de 55 (cinquenta e cinco) cargos vagos e, a critério do IFMA, dos demais que eventualmente vierem a vagar no prazo de vigência do concurso, distribuídos nos Campi e Reitoria do IFMA de acordo com o Anexo III.

2.2 O código e a denominação do cargo, a jornada semanal de trabalho, as vagas à ampla concorrência, às pessoas com deficiência (PcD) e às pessoas negras, a remuneração bruta inicial, os requisitos mínimos e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL D (1) 

Código do Cargo

Cargo

Jornada semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD (2) 

Vagas para Negros

Total de vagas

Remuneração Inicial Bruta (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

Período de Realização de Prova

201

Assistente em Administração

40 h

16

2

5

23

R$ 2.446,96

R$55,00

MANHÃ

202

Técnico de Laboratório – Área: Ciências

2

2

203

Técnico de Laboratório – Área: Eletroeletrônica

1

1

204

Técnico de Laboratório – Área: Física

2

1

3

205

Técnico de Laboratório – Área: Meio Ambiente

1

1

206

Técnico de Laboratório – Área: Química

3

1

4

207

Técnico de Laboratório – Área: Eletromecânica

1

1

208

Técnico de Laboratório – Área: Informática

1

1

209

Técnico em Agropecuária

1

1

210

Técnico em Enfermagem

2

2

211

Técnico em Tecnologia da Informação

1

1

NÍVEL E (1) 

Código do Cargo

Cargo

Jornada semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD (2) 

Vagas para Negros

Total de vagas

Remuneração Inicial Bruta (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

Período de Realização de Prova

401

Analista de Tecnologia da Informação/Área:

Desenvolvimento de

Sistemas

40 h

1

1

R$ 4.180,66

R$ 77,00

MANHÃ

402

Analista de Tecnologia da

Informação/Área:

Infraestrutura

1

1

403

Engenheiro – Área: Civil

1

1

404

Médico

20 h

1

1

405

Médico Veterinário

20 h

1

1

406

Nutricionista

40 h

2

2

407

Pedagogo

2

1

3

408

Psicólogo

1

1

409

Técnico em Assuntos Educacionais

3

1

4

(1) Ver as atribuições do cargo no Anexo I.

(2) Não haverá reserva de vagas para provimento imediato de candidatos com deficiência quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei, mantendo-se, todavia, o cadastro de reserva.

3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 Faz jus à isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico até a data da inscrição no concurso, nos termos dos Decretos nº 4.135, de 2007 e nº 4.593, de 2008; ou

b) for doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656, de 2018.

3.1.1 O candidato poderá solicitar a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso Público, devendo cumprir as exigências estabelecidas nas legislações indicadas nas alíneas descritas no item 3.1.

3.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizada no período das 09h00min do dia 20/04/2023 até às 23h59min do dia 27/04/2023, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br

a) optar pelo link específico do Formulário Inscrição, conforme uma das condições previstas nos subitens 3.3 e 3.4 declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;

b) preencher de forma completa e correta o Formulário Inscrição, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas nos subitens 3.3 e 3.4;

3.3CadÚnico:

3.3.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) indicar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.

3.3.2 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.3.3 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, Via CadÚnico, ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.2 deste Edital;

d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato.

3.3.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

3.3.5 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do Cadúnico em âmbito nacional.

3.3.6 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.

3.4 Doador de Medula Óssea:

3.4.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) indicar no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção “Doador de Medula Óssea”;

b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;

c) anexar cópia da carteira de doador e/ou declaração de Doador de Medula Óssea emitida pelo REDOME.

3.4.2 Os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 3.4.1, deverão ser enviados, no período das 09h00min do dia 20/04/2023 até as 23h59min do dia 27/04/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada, conforme previsão do subitem 3.4 deste Edital;O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.

3.4.2.2 No caso da existência de 2 (dois) ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.

3.4.3 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.2 deste Edital;

d) não apresentar todos os documentos ou dados solicitados;

e) não enviar os documentos exigidos nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 3.4.1, e/ou em cópia ilegível.

3.4.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.

3.5 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da Prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, deverá ser enviado por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato PcD e/ou condição especial para a Prova), disponível no endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br, conforme o subitem 3.4.2 deste Edital.

3.6 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio, conforme o caso, dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.

3.7 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias deles.

3.8 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3.9 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital.

3.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 05/05/2023 no endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br.

3.11 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br no período das 00h00min do dia 08/05/2023 às 23h59min do dia 09/05/2023, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”.

3.11.1 As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que por ventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 12/05/2023 no endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br.

3.11.2 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br , até as 23h59min do dia 29/05/2023, realizar uma nova inscrição, gerar a GRU e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

3.11.3 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.

3.12 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento da GRU, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 4.8.

3.13 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP http://www.institutoaocp.org.br , a partir do dia 05/06/2023.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital e declarar que aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 2018.

4.2 As inscrições serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

4.3 O período de inscrições será das 09h00min do dia 20/04/2023 às 23h59min do dia 29/05/2023. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente no endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br/.

4.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se deverá:

4.5 Em hipótese nenhuma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.

4.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento pelo IFMA da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição na forma determinada neste Edital.

4.7 O recibo de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste concurso público.

4.8 O candidato poderá concorrer a apenas 01 (uma) vaga. No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, será válida apenas a última inscrição realizada, independentemente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas com a perda do respectivo valor pago.

4.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.10 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, a falsificação de declarações ou de dados e outras irregularidades na documentação determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando a eliminação do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse, será exonerado do cargo após procedimento administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.11 O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento constante da GRU poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via da Guia de Recolhimento da União – GRU, no endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br/, até o dia 30 de maio de 2023. Os pagamentos após essa data serão inválidos.

4.11.1 É de responsabilidade do candidato que acesse o link citado no subitem 4.11, e efetue a geração da Guia de Recolhimento da União – GRU com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.

4.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, a não ser por anulação total deste concurso.

4.13 O IFMA e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.13.1 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, transferência bancária ou via PIX, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

4.14 A lista de inscrições deferidas será divulgada no endereço eletrônico https://www.institutoaocp.org.br/ em 05/06/2023.

5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

5.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de vigência do concurso, 5% serão providos na forma da Lei nº 7.853, de 1989, Lei nº 8.112, de 1990, Lei nº 12.764, de 2012, da Lei nº 13.146, de 2015 e do Decreto nº 9.508, de 2018.

5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990.

5.1.2 O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

5.1.3 As vagas reservadas à PcD poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

5.1.4 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo para o qual se inscreveu será declarada por meio de Avaliação Biopsicossocial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

5.1.5 A pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.

5.1.6 Serão consideradas PcD aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º, art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 2021; e na Súmula 377/STJ, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

5.1.7 O candidato que não proceder conforme as determinações deste item perderá o direito à reserva de vaga para PcD e passará à ampla concorrência.

5.1.8 Para concorrer como PcD, o candidato deverá:

5.1.8.1 Ao preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme os itens 4 e 5, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

5.1.8.2 Enviar laudo médico com as informações descritas no subitem 5.1.8, conforme disposições do subitem 9.3;

5.1.9 O laudo médico deverá estar legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, além da citação do nome completo do candidato, indicação do nome, número do CRM e contendo assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição deste concurso público. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

5.1.9.1 No caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 5.1.9 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.

5.1.9.2 No caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 5.1.9 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.

5.1.10 Não haverá devolução do laudo médico, e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.1.11 O deferimento das inscrições dos candidatos como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br/ a partir de 05/06/2023.

5.1.12 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br, no período das 00h00min do dia 06/06/2023 até as 23h59min do dia 07/06/2023, observado horário oficial de Brasília/DF.

6. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

6.1 O candidato com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Instituto AOCP, composta por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais 1 (um) deverá ser médico, e 3 (três) profissionais da carreira a que concorrerá o candidato, conforme Decreto 9508 de 24 de setembro de 2018. A referida equipe analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e emitirá parecer nos termos dos incisos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018.

6.2 A Avaliação Biopsicossocial será realizada na cidade de São Luís/MA. O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento presencial à Avaliação Biopsicossocial para PcD, será publicado oportunamente no endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br , e poderá conter demais informações.

6.2.1 A convocação dos candidatos a que se refere o subitem 6.1 será por meio de Edital específico, publicado no endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br, no qual será determinado o comparecimento em São Luís/MA, em local, dia e horário designados.

6.3 Não haverá segunda chamada para a avaliação biopsicossocial, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação.

6.4 A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pelo candidato na solicitação de inscrição no concurso público;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º, art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

6.5 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

6.6 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadre no art. 1º, §1º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com registro em quadro de especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais de início e duração de alterações ou prejuízos:

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

6.7 O parecer de equipe multiprofissional (original ou cópia autenticada em cartório) será retido por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.

6.8 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado no máximo 12 meses antes da data da avaliação biopsicossocial.

6.9 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

6.10 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar laudo médico em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º, art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista);

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 6.7 e 6.8;

d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 6.5, se for o caso;

e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

g) retirar-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

h) não apresentar o documento de identidade original.

6.11 O candidato considerado SEM deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral.

6.12 As vagas definidas no subitem 5.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6.13 A deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6.14 Autorizadas novas vagas durante a vigência do certame, aos candidatos com deficiência será reservado percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas, sendo a 5ª (quinta) destinada ao primeiro PcD classificado e homologado para a referida vaga.

6.15 O segundo classificado PcD de cada área somente poderá ser nomeado para a 21ª (vigésima primeira) vaga que vier a surgir, o terceiro para a 41ª (quadragésima primeira) vaga, 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, obedecidos os critérios de alternância e proporcionalidade entre as listas de ampla concorrência e de candidatos negros (pretos e pardos).

7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)

7.1 Das vagas destinadas aos cargos elencados na Tabela 2.1 e das que vierem a ser criadas durante o prazo de vigência do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 2014, e da Portaria Normativa SGP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.

7.2 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).

7.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º, art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

7.4 O candidato negro participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida.

7.5 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer como negro e autodeclarar-se, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

7.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros.

7.7 Será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da Comissão de Heteroidentificação, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 2014.

7.8 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo, para tanto, formalizar solicitação a ser encaminhada ao endereço eletrônico candidato@institutoaocp.org.br, até o dia 30/05/2023, com expressa referência ao concurso, cargo e número de inscrição.

7.9 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos negros.

7.10 Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6.

7.11 Em atendimento ao previsto na Lei nº 12.990/2014, os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

7.12 O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas durante o prazo de validade do concurso.

7.13 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, essas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.

7.14 Os candidatos inscritos como negros, uma vez aprovados, serão convocados para comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

7.15 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

8. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

8.1 Somente será convocado para realizar o procedimento de heteroidentificação o candidato inscrito como negro que obtiver a pontuação estabelecida no subitem 10.5, estiver classificado na prova objetiva até o limite máximo previsto no subitem 8.6, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

8.2 Para não ser eliminado do Concurso Público e ser convocado para o procedimento de heteroidentificação, o candidato inscrito como PcD e negro deverá ser aprovado nas fases anteriores, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

8.3 O Instituto AOCP constituirá uma Banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.

8.4 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes. Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.

8.5 Os currículos dos integrantes da Comissão de Heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br/, no dia de divulgação do Edital de convocação para o procedimento de heteroidentificação.

8.6 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação.

8.6.1 Todos os candidatos empatados com o último colocado na Prova Objetiva serão convocados para o procedimento de heteroidentificação.

8.6.2 Para os cargos em que não houver vagas destinadas a candidatos negros, será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas de ampla concorrência ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação.

8.6.3 Os candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação estarão automaticamente eliminados do concurso.

8.7 Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em Edital específico, publicado no endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br/, no qual será determinado comparecimento em São Luís/MA, em local, dia e horário designados.

8.7.1 Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato ao procedimento de heteroidentificação.

8.7.2 O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.

8.8 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:

a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;

b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição;

c) fenótipo apresentado pelo candidato e filmagem feita pela equipe do Instituto AOCP, para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.

d) As formas e os critérios do procedimento de heteroidentificação considerarão, presencialmente, tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.

8.9 O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:

a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 8.8;

b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 8.8, no momento solicitado pela comissão de heteroidentificação e/ou pelo Instituto AOCP;

c) não for considerado negro pela maioria dos integrantes da comissão avaliadora;

d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

8.10 Será eliminado do concurso público o candidato que apresentar auto declaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

8.11 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público.

9. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA CANDIDATA LACTANTE

9.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal n° 9.508/2018.

9.1.1 As condições específicas disponíveis para realização da prova são prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, software de leitura Dos Vox ou NVDA, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e tempo adicional de até 01 (uma) hora para realização da prova para os candidatos com deficiência.

9.1.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º, art. 4º do Decreto nº 9.508/2018, alterado pelo Decreto n° 9.546/2018, no prazo estabelecido no subitem 9.3.

9.1.3 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:

9.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou nos quais os recursos especiais necessários;

9.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 9.3 deste Edital;

9.1.3.3 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada; ser legível e conter o nome por extenso do candidato; conter o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, justificando a condição especial solicitada; ter sido emitido nos últimos (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição.

9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:

9.2.1 Solicitar esta condição, indicando opção “Amamentando” no Formulário de Solicitação de Inscrição;

9.2.2 Enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 9.3;

9.2.3 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de prova

9.2.4 Durante a amamentação, é vedada a permanência no local de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

9.2.5 Não será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante no local de prova após o fechamento dos portões;

9.2.6 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no subitem 13.1.4 durante a realização da prova do certame.

9.2.7 Nos horários previstos para a amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de Prova acompanhada de uma fiscal.

9.2.8 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos.

9.2.9 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da Prova em igual período.

9.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 3.5, 4.5, 5.1.8.2, 9.1.2, 9.1.3.2, 9.2.2 deverão ser enviados em arquivos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF, no período das 09h00min do dia 20/04/2023 até as 23h59min do dia 30/05/2023, por meio do link “Envio de Laudo Médico e Documentos” (candidato PcD ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br

9.3.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial.

9.4 O envio da solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP após criteriosa análise, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

9.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 9.3 ou por via diferente da estabelecida neste Edital, importará indeferimento da solicitação da condição especial.

9.5.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

9.6 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9.7 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br, a partir de 05 de junho de 2023.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1 O concurso público constará de PROVA OBJETIVA de caráter eliminatório e classificatório, composta do número de questões a seguir:

TABELA 10.1

CARGO

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

Todos os cargos

Objetiva

Língua portuguesa

10

2

20

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico

5

1

5

Informática

5

1

5

Legislação

10

1

10

Conhecimento específico

20

3

60

50

—-

100

10.2 Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo II.

10.3 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões, distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 05 (cinco) alternativas. Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, pontuada conforme a Tabela 10.1.

10.4 Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.5 O candidato para ser aprovado na Prova Objetiva deverá:

a) obter no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima possível da Prova Objetiva, ou seja, 60 (sessenta) pontos do total.

b) não obter 0 (zero) pontos em quaisquer das áreas da Prova Objetiva.

11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

11.1 A prova será aplicada na cidade de São Luís-MA. Poderá também ser aplicada em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

11.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar salas extras nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos, conforme as necessidades.

11.2 A Prova Objetiva será aplicada no dia 23 de julho de 2023, em horário e local a serem informados por meio de Edital disponibilizado no endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br e no Cartão de Informação do Candidato que será emitido até 13 de julho de 2023.

11.3 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais, para realização da prova objetiva será considerado o horário local.

11.4 Se houver alteração da data prevista, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.

11.5 O local de realização da Prova Objetiva, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado a pedido do candidato.

11.6 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, de documento oficial de identificação com foto e do Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br/.

11.7 Serão considerados documentos de identidade as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; as carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); o Passaporte brasileiro; o Certificado de Reservista; as carteiras funcionais expedidas que, por lei federal, valham como identidade; a Carteiras de Trabalho; as carteiras de identidade do trabalhador; a Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

11.7.1 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

11.7.2 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.

11.7.3 Por questão de segurança, não será permitido ao candidato, em qualquer das dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos, inclusive celulares.

11.7.4 Da mesma forma, não será permitida ao candidato a utilização do documento digital com o QR-CODE impresso ou documento digital impresso não será permitida pelo fato do fiscal ter que utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a autenticidade do mesmo, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pelo Instituto AOCP.

11.8 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O candidato ausente será eliminado do concurso público.

11.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

11.10 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato:

11.10.1 Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original em conformidade com o subitem 11.7;

11.10.2 Realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

11.10.3 Ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

11.10.4 Realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

11.10.5 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

11.10.6 Portar indevidamente ou fazer uso de quaisquer dos objetos ou equipamentos citados no subitem 13.1.4;

11.11 O IFMA e o Instituto AOCP recomendam que o candidato não leve ao local da prova nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no subitem 13.1.4.

11.12 Caso seja necessário ao candidato portar alguns dos objetos citados no subitem 13.1.4, deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital.

11.13 Os envelopes deverão permanecer lacrados, sujeitos à vistoria a qualquer momento. O candidato será eliminado em caso de violação do lacre do envelope.

11.14 Os candidatos deverão retirar as baterias dos celulares ou desligá-los antes de acondicioná-los no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador.

11.15 Durante a realização da prova, os candidatos poderão portar água e alimentos, desde que acondicionados em recipientes transparentes e sem rótulos.

11.16 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova.

11.17 Não será permitida a entrada de candidatos portando qualquer tipo de arma, ainda que de posse de documento oficial de licença. Não se efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do candidato.

11.18 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame nos locais de prova, à exceção do disposto no subitem 9.2.

11.19 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos ou utilizar detectores de metais.

11.20 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

11.21 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

11.22 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções nela contidas e contidas na capa do caderno de questões.

11.23 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcação feita a lápis ou qualquer marcação diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.

11.24 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico.

11.25 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um fiscal.

11.26 Exclusivamente nos casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.

11.27 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da Prova Objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.

11.28 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

11.29 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.30 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.

11.30 A Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, em nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova.

11.31 O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP http://www.institutoaocp.org.br/ na mesma data da divulgação do resultado da Prova Objetiva, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.

11.32 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada conforme a Tabela 10.1 do item 10.

11.33 O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br/.

12. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

12.1 Será considerado aprovado no concurso público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação e estiverem classificados conforme Anexo II do Decreto n. 9.739, de 2019, alterado pelo Decreto n. 10.382, de 2020, e pelo Decreto n. 10.829, de 2021, conforme demonstrado na tabela

12.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo a que concorrem.

12.1.2 Para todos os cargos, a Nota Final dos candidatos será igual à nota obtida na prova objetiva.

Tabela 12.1

Posição na lista de classificação

Classificação/ Convocação de acordo com a quantidade de vaga

Posição na lista de classificação

Classificação/ Convocação de acordo com a quantidade de vaga

1º classificado AC

21ª

2° classificado PcD

2º classificado AC

22ª

16° classificado AC

1º classificado PP

23ª

5º classificado PP

3º classificado AC

24ª

17° classificado AC

1º classificado PcD

25ª

18° classificado AC

4º classificado AC

26ª

19° classificado AC

5º classificado AC

27ª

20° classificado AC

2º classificado PP

28ª

6° classificado PP

6º classificado AC

29ª

21° classificado AC

10ª

7° classificado AC

30ª

22º classificado AC

11ª

8° classificado AC

31ª

23° classificado AC

12ª

9° classificado AC

32ª

9° classificado AC

13ª

3º classificado PP

33ª

7° classificado PP

14ª

10° classificado AC

34ª

24° classificado AC

15ª

11° classificado AC

35ª

25° classificado AC

16ª

12° classificado AC

36ª

26° classificado AC

17ª

13° classificado AC

37ª

13° classificado AC

18ª

4º classificado PP

38ª

8° classificado PP

19ª

14º classificado AC

39ª

30° classificado AC

20ª

15º classificado AC

40ª

31º classificado AC

12.2 Para os cargos em que não houver vagas ou apenas 01(uma) vaga ofertada, serão considerados aprovados os candidatos classificados até 5ª colocação.

12.3 Serão considerados aprovados todos os candidatos empatados na última classificação.

12.4 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 2003).

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês e ano, até o último dia de inscrição no concurso.

12.5 O resultado final do concurso público será publicado por meio de três listagens, a saber:

a) lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência ou como negro, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;

b) lista de pessoas com deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;

c) lista de candidatos negros, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa negra (preta ou parda), em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.

12.6 O candidato eliminado será excluído do concurso público e não constará da lista de classificação final.

13. DA ELIMINAÇÃO

13.1 Será eliminado do concurso público o candidato que:

13.1.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;

13.1.2 Não apresentar o documento de identidade conforme exigido neste Edital;

13.1.3 For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

13.1.4 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando de forma indevida:

a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer tecnologia como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, wearable tech (tecnologia vestível), que venha emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences ou conforme as orientações, durante a realização da prova;

13.1.5 Realizar qualquer tipo de registro fotográfico após a entrada na sala de prova;

13.1.6 For surpreendido fornecendo ou recebendo auxílio para a execução da prova;

13.1.7 Faltar com o devido respeito com os membros da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

13.1.8 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não os permitidos;

13.1.9 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

13.1.10 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

13.1.11 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

13.1.12 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

13.1.13 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;

13.1.14 For surpreendido portando qualquer tipo de arma;

13.1.15 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

13.1.16 Ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 11.32;

13.1.17 Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

13.1.18 Não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 10.5.

13.1.19 Não atingir a pontuação mínima estabelecida para ser considerado habilitado em qualquer das fases do certame;

13.2 Se, a qualquer tempo, for constatado, por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de meios ilícitos, será automaticamente eliminado do concurso público.

14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

14.1.1 Impugnação contra o Edital do concurso;

14.1.2 contra o indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

14.1.3 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência, e/ou pessoa negra;

14.1.4 contra a questões da Prova Objetiva e o Gabarito Preliminar;

14.1.5 contra o resultado da prova objetiva;

14.1.6 contra a composição da banca de heteroidentificação.

14.1.7 contra o resultado da avaliação biopsicossocial para PcD;

14.1.8 contra o resultado da heteroidentificação;

14.1.9 contra a nota final e a classificação dos candidatos.

14.2 As impugnações e os recursos devem ser interpostos de forma fundamentada no prazo de 2(dois) dias, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do ato questionado, através do site do Instituto AOCP http://www.institutoaocp.org.br.

14.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

14.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 14.1.4, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.

14.5 É responsabilidade do candidato, ao acessar o sistema, interpor seu recurso no ambiente específico de cada questão, não sendo analisados recursos que estiverem fora do ambiente da questão a que se refere. Portanto recursos protocolados incorretamente não serão analisados.

14.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

14.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 16.1 deste Edital.

14.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

14.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

14.10 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

14.11 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

14.12 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

14.13 Os recursos preenchidos de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações, serão automaticamente desconsiderados, não sendo sequer encaminhados à Banca Organizadora.

14.14 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

14.15 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

14.16 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

14.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.18 Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br . Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.19 Para o julgamento do recurso do subitem 14.1.8, haverá uma comissão para análise, composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

14.20 Não serão reconhecidos recursos ou impugnações que forem interpostos em desacordo com o prazo e com a forma estabelecida.

14.21 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto das impugnações e recursos apontados no item 14.

14.22 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.

14.23 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

15. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO

15.1 Durante o prazo de vigência do concurso, os candidatos serão convocados para nomeação por meio de editais publicados no site do IFMA (http://portal.ifma.edu.br/) e enviados ao e-mail do interessado.

15.2 A convocação dos candidatos respeitará a ordem estabelecida na lista de classificação, conforme Tabela 12.1.

15.3 Para os cargos em que houver 2 (duas) ou mais vagas para Campi distintos, o candidato aprovado será convocado para registrar a ordem de preferência de lotação. O registro de ordem de preferência de lotação não garante a convocação para o Campus indicado.

15.3.1 Caso não registre sua ordem de preferência no prazo de 2 (dois) dias úteis, o candidato poderá ser nomeado para qualquer Campus dentre as vagas disponibilizadas no Anexo III.

15.4 O candidato formalmente convocado para provimento terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para se manifestar em relação à aceitação ou não da nomeação. A não manifestação no prazo estabelecido será considerada como anuência para a nomeação.

15.5 O candidato aprovado no certame que não aceitar a sua nomeação quando convocado poderá utilizar o recurso de final da lista apenas uma vez, assinando o Termo de Desistência Temporária, ato que permitirá ao IFMA convocar o próximo candidato.

15.5.1 O Termo de Desistência Temporária permitirá ao candidato a permanência na lista de classificação, passando a ocupar a última posição.

15.5.2 O candidato poderá entregar pessoalmente o Termo de Desistência Temporária ou enviá-lo para o e-mail dadmp@ifma.edu.br.

15.6 No surgimento de vagas em um dos cargos ofertados em Campus distinto da oferta inicial, a referida vaga será ocupada seguindo a lista de convocação para ampla concorrência, utilizando, neste caso, a lista geral de classificados.

15.6.1 Na hipótese do não pronunciamento do candidato no prazo determinado de 2 (dois) dias úteis após convocação, o IFMA encaminhará e-mail ou telegrama para o endereço cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, informando a data da publicação da nomeação no Diário Oficial da União.

15.7 O candidato deverá manter atualizado junto ao Departamento de Admissão, Dimensionamento e Movimentação de Pessoal (DADMP) o endereço completo, telefone e e-mail.

15.8 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112, de 1990, e sob o regime da Lei nº 11.091, de 2005. O provimento dos cargos dar-se-á no Nível e Classe Inicial da Carreira de Técnico Administrativo em Educação – TAE.

15.9 No atendimento ao interesse público, com autorização do IFMA e anuência do interessado, o candidato poderá ser nomeado para lotação inicial em outra instituição federal de ensino, cumpridos os demais requisitos específicos do provimento.

15.10 A posse dar-se-á mediante assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, ou contados do término do impedimento na hipótese do art. 13, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990.

15.11 São requisitos para a posse:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 1972;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, no caso do candidato brasileiro do gênero masculino;

f) possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo, em consonância com a Lei nº 11.091, de 2005, conforme o disposto na Tabela 2.1 e no Anexo I deste Edital. Serão aceitos somente certificados e diplomas;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

h) apresentar declaração pública de bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis.

i) não ter sofrido, no exercício do cargo, emprego público ou função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 e suas respectivas alterações;

j) apresentar declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988;

k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei e deste Edital, na época da posse.

15.12 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, observados o contraditório e a ampla defesa.

15.13 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo legal terá sua nomeação tornada sem efeito.

15.14 Após a posse, o candidato que não entrar em exercício em até 15 (quinze) dias será exonerado de ofício.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital específico, oportunamente publicado e divulgado pelo Instituto AOCP no endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br/.

16.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao concurso público, tanto no endereço eletrônico do Instituto AOCP http://www.institutoaocp.org.br/ como no Diário Oficial da União.

16.2 Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou que venham a ser disponibilizadas durante a vigência do concurso, o IFMA poderá requerer aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras instituições da Rede Federal de Ensino no âmbito do Estado do Maranhão.

16.3 Os prazos estabelecidos são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento ou para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

16.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do concurso são de uso exclusivo do Instituto AOCP e do IFMA, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

16.5 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição e nos editais pertencentes ao certame.

16.6 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais ou endereço residencial poderá requerer a alteração até a data de publicação da homologação do certame através do e-mail de atendimento candidato@institutoaocp.org.br. Para a solicitação, será necessário anexar documentos comprobatórios e fazer expressa referência ao concurso, cargo e número de Inscrição.

16.7 Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento.

16.8 O IFMA e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.

16.9 Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento.

16.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso previsto neste Edital.

16.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.

Carlos César Teixeira Ferreira

ANEXO I: DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

NÍVEL D

201 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso de Médio Profissionalizante ou Médio Completo expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC.

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

202 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: CIÊNCIAS

REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de Nível Médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e curso técnico na área ou diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio profissionalizante na área fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Registro no Conselho competente.

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de atuação, realizando ou orientando atividades de campo; analisar e registrar material e/ou equipamentos por meio de métodos específicos; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

203 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: ELETROELETRÔNICA

REQUISITOS: Possuir diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em Eletroeletrônica, ou ainda, Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Eletroeletrônica.

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de atuação, realizando ou orientando atividades de campo; analisar e registrar material e/ou equipamentos por meio de métodos específicos; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

204 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: FÍSICA

REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de Nível Médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e curso técnico na área ou diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio profissionalizante na área fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Registro no Conselho competente

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de atuação, realizando ou orientando atividades de campo; analisar e registrar material e/ou equipamentos por meio de métodos específicos; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

205 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: MEIO AMBIENTE

REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de Nível Médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e curso técnico na área ou diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio profissionalizante na área fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Registro no Conselho competente.

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de atuação, realizando ou orientando atividades de campo; analisar e registrar material e/ou equipamentos por meio de métodos específicos; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

206 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: QUÍMICA

REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e curso técnico na área ou diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio profissionalizante na área fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Registro do Conselho competente cria os Conselhos Federal e Regionais de Química e dispõe sobre o exercício da profissão de Químico. Decreto nº 85.877 regulamenta a Lei nº 2.800/56.

ATRIBUIÇÕES: Executar ensaios físico-químicos, participar do desenvolvimento de produtos e processos, da definição ou reestruturação das instalações industriais; Observar demais atribuições no edital publicado no site.

207 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: ELETROMECÂNICA

REQUISITOS: Possuir diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio Profissionalizante na área de Eletromecânica ou em Mecatrônica ou Automação Industrial; ou Médio Completo mais curso Técnico em Eletromecânica ou em Mecatrônica ou Automação Industrial.

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de atuação, realizando ou orientando atividades de campo; analisar e registrar material e/ou equipamentos por meio de métodos específicos; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

208 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: INFORMÁTICA

REQUISITOS: Possuir diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio Profissionalizante na área de Informática ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Informática.

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de atuação, realizando ou orientando atividades de campo; analisar e registrar material e/ou equipamentos por meio de métodos específicos; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

209 – TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso de Nível Médio profissionalizante em Agropecuária ou de curso de nível médio acrescido de curso Técnico em Agropecuária, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC. Registro no Conselho competente – Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979 – CONFEA.

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação. Preservação ambiental; Coleta de amostras para análises e exames; Preparo, correção e conservação de solo. Observar demais atribuições no edital publicado no site.

210 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

REQUISITOS: Certificado de conclusão de curso de Nível Médio profissionalizante em Enfermagem ou certificado de conclusão de curso de nível médio, acrescido de curso técnico, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho competente. Resolução COFEN nº 244/2000.

ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Observar demais atribuições no edital publicado no site.

211 – TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

REQUISITOS: Possuir diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação -MEC, e curso técnico na área ou diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio profissionalizante na área fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

NÍVEL E

401 – ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA: DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

REQUISITOS: Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ou de graduação em qualquer curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de certificado de curso de pós-graduação em área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

402 – ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA: INFRAESTRUTURA

REQUISITOS: Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ou de graduação em qualquer curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de certificado de curso de pós-graduação em área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

403 – ENGENHEIRO – ÁREA: CIVIL

REQUISITOS: Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação na área de Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Registro válido no Conselho de Engenharia e Agronomia. Observar demais requisitos no Edital publicado no site.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver projetos executivos de engenharia em sua área de atuação como estruturais e complementares; executar obras; planejar, orçar e contratar obras e serviços de engenharia; coordenar a operação e a manutenção de edificações e instalações. Fiscalizar obras e serviços de engenharia. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

404 – MÉDICO

REQUISITOS: Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Medicina, com Registro no Conselho competente. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57.

ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

405 – MÉDICO VETERINÁRIO

REQUISITOS: Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação na área de Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho competente. Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária. Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária.

ATRIBUIÇÕES: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; podem promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

406 – NUTRICIONISTA

REQUISITOS: Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação na área de Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho competente. A Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991 regulamenta a profissão de Nutricionista.

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

407 – PEDAGOGO

REQUISITOS: Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação na área de Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

408 – PSICÓLOGO

REQUISITOS: Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação na área de Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

409 – TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

REQUISITOS: Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação na área de Pedagogia ou Curso de Licenciatura Plena em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO II: DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DE NÍVEIS D e E

Língua portuguesa: 1. Compreensão e Interpretação de textos verbais e não verbais; 2. Linguagem, Discurso e Textualidade: Funções da linguagem; Os atos de fala: tipos de frase; 3. O texto e seus aspectos de construção; 4. Gêneros textuais. Modos de organização do texto; 5. Coerência e coesão textuais. Observar demais conteúdo no edital publicado no site.

Raciocínio Lógico: 1. Raciocínio dedutivo a partir da Lógica Aristotélica Clássica: proposições e conectivos lógicos, quantificadores, regras de dedução, falácias; 2. Análise combinatória e probabilidades: técnicas de contagem, princípio multiplicativo, permutações, arranjos e combinações, probabilidades em espaços amostrais finitos; 3. Aritmética: problemas envolvendo operações elementares, razões e proporções, regra de três simples e composta; 4. Teoria dos conjuntos: reuniões, interseções, complementos, cardinalidade; 5. Geometria: problemas básicos envolvendo os conceitos de perímetro, área e volume.

Noções de Informática: 1. Conceitos e fundamentos básicos. 2. Conhecimento e utilização dos principais softwares utilitários (compactadores de arquivos, chat, clientes de e-mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem, antivírus). 3. Identificação e manipulação de arquivos. Observar demais conteúdo no edital publicado no site.

Legislação: 1. Constituição da República Federativa do Brasil 1988: Capítulo III ‒ Da Educação, da Cultura e do Desporto / Capítulo IV ‒ Da Ciência e Tecnologia / Capítulo VII ‒ Da Administração Pública. 2. Lei nº 8.112/1990: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Observar demais conteúdo no edital publicado no site.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AOS CARGOS DE NÍVEL D

201 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Conhecimentos Específicos: 1. As comunicações oficiais: aspectos gerais da redação oficial; a redação dos atos normativos e comunicações; aplicação de princípios da ortografia e de elementos da gramática à redação oficial. Observar demais conteúdo no edital publicado no site.

202 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: CIÊNCIAS

Conhecimentos Específicos: 1. Técnicas em laboratório de química e biologia: normas de higiene e segurança, procedimento de descarte de rejeitos laboratoriais, primeiros socorros em laboratórios e atividades de campo. 2. Utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva. 3. Noções básicas de tratamento de resíduos, manuseio e limpeza de vidraria. 4. Técnicas de pesagem. Observar demais conteúdo no edital publicado no site.

203 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO- ÁREA: ELETROELETRÔNICA

Conhecimentos Específicos: 1. Eletrostática: Cargas, indução, capacitância, dielétricos; 2. Eletrodinâmica: Corrente, resistência, energia, potência elétrica; 3. Análise de Circuitos Elétricos: Análise de circuitos em CC, Análise de circuitos em CA e Máquinas Elétricas; 4. Instalações Elétricas: Aterramento elétrico; Instalações elétricas prediais; Correção de fator de potência. Observar demais conteúdo no edital publicado no site.

204 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO- ÁREA: FÍSICA

Conhecimentos Específicos: 1. Cinemática: conceitos fundamentais (tempo, espaço, posição e referencial), velocidade, aceleração e movimentos. 2. Leis de Newton: principais interações; equilíbrio da partícula e do corpo rígido, aplicações em movimento retilíneos e curvilíneos, energias (cinética, gravitacional, elástica e mecânica), sistemas conservativos e dissipativos, potência e rendimento. 3. Termometria: temperatura e escalas termométricas. Observar demais conteúdo no edital publicado no site.

205 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO- ÁREA: MEIO AMBIENTE

Conhecimentos Específicos: 1. O conhecimento científico: ambiente, saúde, biossegurança, química básica, bioética. 2. Funções vitais dos seres vivos; estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; estrutura, organização, caracterização e classificação dos seres vivos. Observar demais conteúdo no edital publicado no site.

206 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO- ÁREA: QUÍMICA

Conhecimentos Específicos: 1. Propriedades da matéria e da energia, estados físicos da matéria, transformações físicas e químicas; 2. Estrutura da matéria: teoria atômica-molecular clássica e moderna, estrutura eletrônica das moléculas, tabela periódica, ligações químicas, geometria molecular, interações intermoleculares, compostos de coordenação. Observar demais conteúdo no edital publicado no site.

207 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: ELETROMECÂNICA

Conhecimentos Específicos: 1. Eletricidade Básica: Conceitos básicos sobre eletricidade. 2. Lei de Ohm, leis de Kirchhoff. 3. Associação de resistores, indutores e capacitores, Potência elétrica. 4. Equipamentos elétricos de medição: Conceitos básicos de medidas elétricas, uso de multímetro, Alicate amperímetro, Wattímetro. Observar demais conteúdo no edital publicado no site.

208 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO- ÁREA: INFORMÁTICA

Conhecimentos Específicos: 1. Conceitos Básicos de Sistemas de Informações. 1.1. Computadores: organização e arquitetura de computadores, componentes de um computador (hardware e software). 2. Sistemas Operacionais: Linux, Windows e Windows Server: instalação e manutenção, estrutura e gerenciamento, comandos do console e conexão remota. Observar demais conteúdo no edital publicado no site.

209 – TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Conhecimentos Específicos: 1. Uso e conservação dos solos. 2. Adubação em geral; Tipos e classificação de fertilizantes e corretivos. 3. Irrigação e drenagem. 4. Conhecimentos gerais de fitotecnia; Grandes culturas anuais; Grandes culturas perenes; Olericultura; Fruticultura; Silvicultura; Pastagens.Observar demais conteúdo no edital publicado no site.

210 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos: 1. Anatomia e Fisiologia. 2. Técnicas de Enfermagem: higiene e conforto do paciente; cálculo e administração de medicação e soluções; Nutrição enteral e parenteral. 3. Sondagens: gástrica e vesical. Observar demais conteúdo no edital publicado no site.

211 – TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Conhecimentos Específicos: 1) Conceitos de processamento de dados. 2) Sistemas Operacionais e ferramentas (Windows Server 2019 ou superiores, Windows 10 e 11); Observar demais conteúdo no edital publicado no site.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AOS CARGOS DE NÍVEL E

401 – ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA: DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Conhecimentos Específicos: 1) Lógica de Programação: conceitos avançados de programação orientada a objetos; métodos de ordenação, pesquisa e hashing; 2) Listas lineares e suas generalizações: listas ordenadas, listas encadeadas, pilhas e filas; árvores. Observar demais conteúdo no edital publicado no site.

402 – ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA: INFRAESTRUTURA

Conhecimentos Específicos: 1) Cloud Computing: Conceitos básicos; tipologia (IaaS, PaaS, SaaS); modelo: privada, pública, híbrida; serviços, redes, segurança e armazenamento; 2) Virtualização (Proxmox, KVM, Paravirtualização). Observar demais conteúdo no edital publicado no site.

403 – ENGENHEIRO- ÁREA CIVIL

Conhecimentos Específicos: 1. Noções de avaliação e perícias de instalações e imóveis; Projetos de engenharia civil – conceituação de arquitetura e de espaço edificado, tipologia e função do edifício, edificações uni e plurifamiliares, comerciais e industriais; Topografia – planimetria, altimetria, planialtimetria-cadastral, desenvolvimento de projetos de loteamento. Observar demais conteúdo no edital publicado no site.

404 – MÉDICO

Conhecimentos Específicos: Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias e arritmias cardíacas. Observar demais conteúdo no edital publicado no site.

405 – MÉDICO VETERINÁRIO

Conhecimentos Específicos: 1. Parasitologia veterinária de pequenos animais. 2. Farmacologia veterinária. 3. Patologia geral. 3. Patologia clínica veterinária de pequenos animais. 4. Toxicologia veterinária Observar demais conteúdo no edital publicado no site.

406 – NUTRICIONISTA

Conhecimentos Específicos: 1. Importância da alimentação para o homem e para a sociedade; 2. Nutrientes energéticos, reguladores e construtores: Funções, necessidades diárias, fontes alimentares, fatores que modificam a absorção. Observar demais conteúdo no edital publicado no site.

407 – PEDAGOGO

Conhecimentos Específicos: 1. Princípios e fundamentos das Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio e do Ensino Técnico. 2. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e suas alterações. Observar demais conteúdo no edital publicado no site.

408 – PSICÓLOGO

Conhecimentos Específicos: 1. Ética profissional: psicólogos clínicos e bioética na saúde; 2. Avaliação psicológica e psicodiagnóstico; 3. Fundamentos e etapas da medida psicológica; 4. Técnicas de entrevista. Observar demais conteúdo no edital publicado no site.

409 – TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Conhecimentos Específicos: 1. Fundamentos da educação; 2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e atualizações; 3. Pressupostos teóricos, históricos e legais da Educação Profissional Observar demais conteúdo no edital publicado no site.

ANEXO III: LOCAIS DE LOTAÇÃO DOS CARGOS

NÍVEL D

CÓDIGO

CARGO

TOTAL DE VAGAS

LOTAÇÃO Campus/Reitoria

201

Assistente em Administração

23

Alcântara

Barra do Corda

Barreirinhas

Buriticupu

Carolina

Grajaú

São Raimundo das Mangabeiras

Pinheiro

Viana

Zé Doca

202

Técnico de Laboratório – Área: Ciências

2

Grajaú

Presidente Dutra

203

Técnico de Laboratório – Área: Eletroeletrônica

1

Santa Inês

204

Técnico de Laboratório – Área: Física

3

Buriticupu

Pedreiras

São José de Ribamar

205

Técnico de Laboratório – Área: Meio Ambiente

1

Carolina

206

Técnico de Laboratório – Área: Química

4

Buriticupu

Itapecuru-Mirim

Pedreiras

Zé Doca

207

Técnico de Laboratório – Área: Eletromecânica

1

Santa Inês

208

Técnico em Tecnologia da Informação

1

Grajaú

209

Técnico em Agropecuária

1

Viana

210

Técnico em Enfermagem

2

Araioses

Viana

211

Técnico de Laboratório – Área: Informática

1

Pedreiras

TOTAL DE VAGAS

40

NÍVEL E

CÓDIGO.

CARGO

TOTAL DE VAGAS

LOTAÇÃO Campus/Reitoria

401

Analista em Tecnologia da Informação/Área: Desenvolvimento de Sistemas

1

Reitoria

402

Analista de Tecnologia da Informação/Área: Infraestrutura

1

Reitoria

403

Engenheiro – Área: Civil

1

Reitoria

404

Médico: Área

1

Buriticupu

405

Médico Veterinário

1

São Raimundo das Mangabeiras

406

Nutricionista

2

Buriticupu

Zé Doca

407

Pedagogo

3

Barra do Corda

Buriticupu

São Raimundo das Mangabeiras

408

Psicólogo

1

Buriticupu

409

Técnico em Assuntos Educacionais

4

Barreirinhas

Carolina

Santa Inês

TOTAL DE VAGAS

15

ANEXO IV: CRONOGRAMA

ETAPA/ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

Publicação do Edital na imprensa oficial

10/04/2023

Publicação no site do Instituto AOCP

10/04/2023

Recurso contra os dispositivos do Edital

11 e 12/04/2023

Resultado do recurso contra dispositivos do Edital

Até 17/04/2023

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

20 a 27/04/2023

Resultado da solicitação de isenção da taxa de

Inscrição

05/05/2023

Recurso do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição

08 e 09/05/2023

Homologação do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição

Até 12/05/2023

DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Período de inscrição

20/04 a 29/05/2023

Data limite para desistir da autodeclaração de pessoa preta ou parda

30/05/2023

Data limite para postagem de laudo médico (por link)

30/05/2023

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

30/05/2023

Divulgação do deferimento das inscrições

05/06/2023

Período para recurso contra o indeferimento da inscrição

06 e 07/06/2023

Divulgação do deferimento da inscrição pós-recurso

13/06/2023

DA PROVA OBJETIVA

Divulgação do local de prova e disponibilização do

cartão de confirmação da inscrição

13/07/2023

Data provável da prova objetiva

23/07/2023

Divulgação do gabarito da prova objetiva

24/07/2023

Período para recurso contra o gabarito preliminar

25 e 26/07/2023

Divulgação do edital de pareceres dos recursos deferidos contra o gabarito preliminar, do gabarito pós-recursos, das folhas de respostas da prova objetiva e do resultado da prova objetiva – preliminar

14/08/2023

Período para recurso contra o resultado da prova objetiva – preliminar

15 e 16/08/2023

Divulgação do resultado da prova objetiva – pós-recursos e do gabarito definitivo (resultado e classificação apenas será divulgado após a conclusão de todas as fases)

22/08/2023

AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL PcD

Convocação dos candidatos PcD’s para a perícia médica

22/08/2023

Aplicação da avaliação biopsicossocial

01 a 04/09/2023

Divulgação do resultado preliminar da avaliação biopsicossocial

12/09/2023

Período para recurso contra o resultado da perícia médica

13 e 14/09/2023

Divulgação do parecer dos recursos contra o resultado da perícia médica e do resultado da perícia médica pós-recurso

26/09/2023

PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

Convocação para a aferição presencial do candidato preto ou pardo

22/08/2023

Data de aferição dos candidatos

01 a 04/09/2023

Divulgação do resultado preliminar da aferição

12/09/2023

Período para recurso contra o resultado preliminar da aferição

13 e 14/09/2023

Divulgação do parecer dos recursos contra o resultado da aferição e resultado definitivo da aferição

26/09/2023

DO RESULTADO FINAL

Divulgação do resultado preliminar e classificação dos candidatos

26/09/2023

Período para recurso contra o resultado e classificação preliminar

27 e 28/09/2023

Divulgação do resultado final e classificação pós-recurso

04/10/2023

Divulgação da homologação do resultado final e classificação na Imprensa Oficial

10/10/2023

Com informações do Diário Oficial da União

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