IFMG realiza concurso para professor dos ensinos básico, técnico e tecnológico

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EDITAL Nº 91/2024 NORMAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10 , e pelo Decreto da Presidência da República de 11 de setembro de 2023, publicado no DOU de 12 de setembro de 2023, Seção 2, Edição nº 174, página 01, considerando os termos da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 9.739/2019 e suas alterações, da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, da Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta PRMG/PRDC n.º 3/2021 e do ADI 7654 MC / DF – Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.654 do relator Ministro Flávio Fino, torna pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos, destinado à seleção de candidatos para provimento de cargo público da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do quadro de pessoal permanente do IFMG, conforme o que se segue.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Concurso a que se refere este Edital será realizado pelo IFMG, regido por este documento de Normas Gerais e pelo Edital Específico 092/2024, bem como seus anexos e eventuais retificações que estarão disponíveis no portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos

1.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos referentes ao concurso no portal do IFMG no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos.

1.1.2. Os seguintes documentos são complementares a este Edital de Normas Gerais:

ANEXO I – Requerimento de condições especiais para realização de prova;

ANEXO II – Barema de avaliação da prova dissertativa;

ANEXO III – Barema de avaliação da prova desempenho didático;

ANEXO IV – Barema de avaliação da prova de títulos;

ANEXO V – Formulário de Interposição de Recurso

ANEXO VI – Termo de desistência ou solicitação de final de lista.

1.2. O quantitativo de vagas e o detalhamento da distribuição por disciplina/área de conhecimento constarão em edital específico de cada campus do IFMG, submetido às regras deste Edital.

1.2.1 Quando houver, pelo menos, três vagas concomitantes para concurso, independente de área/campus será publicado apenas um edital específico.

1.3. Todos os horários mencionados neste Edital, nos editais específicos de cada campus, nos seus anexos e em eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília.

1.4. Em todas as Fases do concurso, os resultados serão divulgados pelo nome e número de inscrição dos candidatos.

1.5. Para investidura no cargo, será exigido o diploma de graduação, em conformidade com o §1º do art.10 da Lei nº 12.772/2012, além do cumprimento dos demais requisitos previstos neste Edital de Normas Gerais e no edital específico de cada campus.

1.6. Não serão aceitos certificados e diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação obtidos em instituições de ensino estrangeiras, não revalidados ou não reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério de Educação.

1.7. A admissão far-se-á observando-se o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, constante da Lei nº 8.112/90 e suas alterações; a Lei de criação dos Institutos Federais nº 11.892/2008; a Lei nº 12.772/2012 que dispõe sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; o Decreto nº 1.171/1994 que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e demais legislações vigentes.

1.8. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva (DE) e poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observados os regulamentos e necessidades do IFMG.

1.9. Os candidatos admitidos deverão desenvolver atividades de ensino, pesquisa, extensão em quaisquer dos níveis de ensino ofertados pela Instituição, nas modalidades presencial e a distância, e poderão exercer atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, no âmbito de sua competência e demais atividades previstas nos regulamentos do IFMG.

1.9.1. Os candidatos admitidos, independentemente da titulação, deverão, a critério da Administração, ministrar aulas nos cursos técnicos de nível médio na forma integrada, concomitante e/ou subsequente, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, bem como nos cursos de graduação, pós-graduação e cursos de formação inicial e continuada, nos campi do IFMG.

1.9.2. Os candidatos admitidos deverão, também, ministrar disciplinas ligadas a sua área de formação ou afins, constantes nas matrizes curriculares atuais e em suas futuras alterações.

1.9.3 O candidato aprovado e admitido no IFMG deverá participar do Programa de Recepção de Servidores, conforme regulamento da instituição.

1.10. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos referentes ao concurso, no portal do IFMG.

1.11. A remuneração da classe inicial da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é a constante do Quadro 1:

Quadro I – Remuneração Inicial da Classe D 101 – 40 horas – Dedicação Exclusiva

Classe

Regime de Trabalho

Vencimento Básico

Título

Ret. por Titulação

Auxílio Alimentação

Total

D1

40h DE

R$ 4.875,18

Graduação

R$ 1.000,00

R$ 5.875,18

D1

40h DE

R$ 4.875,18

Aperfeiçoamento

R$ 487,51

R$ 1.000,00

R$ 6.362,69

D1

40h DE

R$ 4.875,18

Especialização

R$ 975,04

R$ 1.000,00

R$ 6.850,22

D1

40h DE

R$ 4.875,18

Mestrado

R$ 2.437,59

R$ 1.000,00

R$ 8.312,77

D1

40h DE

R$ 4.875,18

Doutorado

R$ 5.606,46

R$ 1.000,00

R$ 11.481,64

1.11.1. O valor indicado no Quadro I poderá ser acrescido de benefícios e atualizado conforme legislação vigente.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

I. ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

II. ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

III. no caso de estrangeiros, apresentar no momento da posse, passaporte com visto permanente, em conformidade com a legislação;

IV. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

V. estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de candidato brasileiro;

VI. estar quite com as obrigações militares, no caso do candidato brasileiro do sexo masculino;

VII. apresentar, no ato da posse, os comprovantes da obtenção do título de graduação exigido no edital específico da referida vaga a qual está concorrendo; a comprovação da habilitação se dará por meio de diploma, devidamente registrado e autenticado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

VIII. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exames médicos;

IX. em caso de candidatos com deficiência, esta deve ser compatível com a atividade a ser desempenhada, sendo apurada pela Junta Médica Oficial, com deficiência atestada no resultado dos exames médicos, nos termos do subitem 5.1.12;

X. não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, e não acumular outro cargo, emprego ou função pública, em desconformidade com a Constituição Federal e a legislação aplicável;

XI. não ter sofrido, no exercício do cargo, emprego público ou função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 e suas respectivas alterações;

XII. apresentar declaração afirmando que, nos últimos 05 anos, não sofreu penalidade incompatível com a investidura do cargo público, prevista no art.137, da Lei nº 8.112/90 com suas respectivas alterações;

XIII. apresentar declaração informando não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988;

XIV. apresentar certidão comprobatória da qualidade de agente público, com especificação pormenorizada dos cargos, empregos públicos ou funções públicas exercidas, o respectivo tempo de serviço e informar se respondeu ou responde a algum processo administrativo disciplinar ou sindicância nos últimos 05 (cinco) anos; a certidão em questão deve ser emitida nos 30 (trinta) dias anteriores à apresentação dos documentos para a posse;

XV. apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e do cônjuge ou companheiro(a), quando for o caso;

XVI. apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei e deste Edital, na época da posse.

2.1.1 O candidato que não apresentar o diploma, conforme item VII do subitem 2.1, poderá apresentar declaração oficial emitida pela instituição de ensino, nos moldes exigidos pelo IFMG no ato de convocação para a posse, ficando obrigado a apresentar o diploma no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do exercício no cargo.

2.2. O candidato que não comprovar qualquer um dos requisitos constantes neste Edital será desclassificado.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Ao realizar a inscrição neste concurso, o candidato declara ter conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, nos editais específicos, em seus anexos e eventuais retificações, publicados e disponíveis no portal do IFMG.

3.1.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet e deverão ser efetuadas no portal www.ifmg.edu.br/portal/concursos, conforme o cronograma de cada edital específico.

3.1.2 Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou postal.

3.1.3. No ato da inscrição, não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados, sob as penas da lei, exceto para os candidatos com deficiência, conforme subitem 5.1.10 deste Edital.

3.2. É vedada mais de uma inscrição por área de conhecimento/especialidade no mesmo edital específico.

3.2.1 O candidato deverá, no momento da inscrição, indicar a localidade (campus/unidade) da vaga de concorrência, que será a mesma localidade de realização de todas as etapas do concurso.

3.2.2 As Provas da Primeira e Segunda Etapas poderão ocorrer simultaneamente para todos os campi. O IFMG não promoverá adequação, em hipótese alguma, dos dias e horários para atender aos candidatos com mais de uma inscrição em editais específicos diferentes.

3.2.3. Após a realização do cadastro, confirmação e transmissão dos dados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Inscrição, não será permitido, ainda que não tenha ocorrido a realização do pagamento da taxa de inscrição:

a. alteração no cargo/área/campus de atuação indicado pelo candidato na Ficha Eletrônica de Inscrição e localidade de Prova, quando for o caso;

b. transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas e campus/área;

c. transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas e campus/área;

d. alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de PcD (pessoa com deficiência) e/ou cotas raciais e vice-versa.

3.3. O pagamento/recolhimento da taxa de inscrição deverá ser feito na rede bancária, respeitando o horário de compensação bancária, por meio do sistema de pagamento/recolhimento PagTesouro que poderá ser feito por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU Simples pagável somente no Banco do Brasil) no valor de R$ 201,00 (duzentos e um reais), gerado após preenchimento da inscrição. O pagamento deverá ocorrer, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o término das inscrições.

3.4. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência do IFMG ou motivo de força maior.

3.4.1 Uma vez devolvida a taxa de inscrição, o candidato não terá direito de realizar a Prova.

3.5. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.6. O IFMG não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida, por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das redes de internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a inscrição ou o pagamento.

3.7. As informações prestadas no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato reservando-se, ao IFMG, o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e/ou fornecer informações inverídicas ou falsas.

3.8. Para inscrição, o candidato deverá:

a. ler atentamente o presente Edital, os editais específicos e seus anexos;

b. preencher o requerimento eletrônico de inscrição no portal www.ifmg.edu.br/portal/concursos e transmiti-lo;

c. efetuar o pagamento até o 1º primeiro dia útil posterior ao término das inscrições respeitando o expediente bancário, sendo vedado o agendamento;

d. verificar o deferimento da inscrição, conforme lista publicada no Portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos, em data definida conforme cronograma;

e. imprimir o comprovante de inscrição.

3.9. A inscrição somente será deferida após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no subitem 3.8, alínea “c”.

3.10. A lista preliminar das inscrições deferidas será publicada no Portal do IFMG, a partir de 5 (cinco) dias úteis após o último dia de pagamento previsto no subitem 3.8, alínea “c”.

3.11. A partir de 5 (cinco) dias úteis após a data de pagamento, o candidato deverá acessar novamente o portal www.ifmg.edu.br/portal/concursos e imprimir o comprovante definitivo de inscrição, que deve estar com o status de PAGAMENTO CONFIRMADO.

3.12. O candidato que não tiver sua inscrição deferida deverá entrar com recurso, conforme procedimentos e prazos estabelecidos no item 16.

3.13. O candidato que não constar na lista de deferidos e não interpuser recurso ou não obtiver o deferimento do recurso, conforme o subitem 3.12, estará eliminado do concurso.

3.13.1. Após o prazo de recurso para as inscrições, nos termos do item 16, o IFMG publicará a lista definitiva das inscrições deferidas.

3.14. É obrigatória a apresentação, nos momentos de provas e convocação dos candidatos, do documento de identificação, com foto recente. Não serão aceitos documentos com foto infantil. O documento de identificação a ser apresentado no dia da realização das provas deverá ser o mesmo utilizado para realização da inscrição ou outro documento oficial que contenha o número utilizado para a realização da inscrição.

3.14.1. Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e dados do candidato.

3.14.2. São considerados documentos oficiais de identificação os listados no subitem 10.7.

3.14.3. Na hipótese de perda, furto ou roubo o candidato deverá tomar as medicas previstas no subitem 10.7.4.

3.14.4. Não serão aceitos outros documentos além dos descritos no subitem 10.7.

3.14.5. Não será aceita cópia de documento, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.Da Isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

4.1.1. Em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, artigo 1º, inciso I, o candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não puder arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição, exclusivamente pela internet, no período estipulado no edital específico, considerando como horário oficial o de Brasília/DF.

4.1.1.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa e comprovar tal situação, conforme o Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008 (DOU – 03/10/2008).

4.1.2. O candidato interessado em solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá estar inscrito há, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26.07.2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2007.

4.1.2.1. Será realizado consulta no Sistema de Isenção de Taxa de Concurso Público (SISTAC) com vistas a averiguar se os candidatos estão de acordo com as normas para obtenção da isenção de taxa de concurso público, conforme estabelecido pelo Decreto 6.593/2008.

4.1.3. O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos deverá solicitar a isenção no mesmo formulário de inscrição disponível no portal do IFMG, preencher os campos do formulário e informar o seu próprio Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

4.1.3.1 O NIS é pessoal e intransferível, portanto, o candidato que informar o NIS de outra pessoa terá o seu pedido de isenção indeferido.

4.1.4. Caso o candidato não possua o NIS, deverá procurar o Setor de Assistência Social da Prefeitura de sua cidade.

4.1.5. O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, que fornecerá a situação do Número de Identificação Social (NIS) e informará o deferimento ou indeferimento da isenção do candidato.

4.1.6. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no portal do IFMG, na aba Concursos, conforme cronograma do edital específico.

4.1.7. O prazo para recurso em relação aos pedidos de isenção será de dois (2) dias após a divulgação dos resultados e deverá ser realizado pelo e-mail: concursos@ifmg.edu.br, inserindo como assunto do e-mail “Recurso contra indeferimento de taxa de isenção – Docente” e justificar o pedido, anexando a documentação de cadastro no CadÚnico.

4.1.8. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax, correio eletrônico ou correios.

4.1.9. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão na eliminação automática do processo de isenção, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.1.10. Para o candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida, constará em seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) a expressão “Pedido de isenção deferido”, portanto não deverá efetuar o pagamento do boleto de inscrição.

4.1.11. Para o candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferido, constará em seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), no campo Inscrição, a expressão “Recebido”. Permanecendo o interesse em participar do certame, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor de inscrição até a data de vencimento, conforme disposto no edital específico.

4.1.12. Os comprovantes definitivos de inscrição serão disponibilizados na área do candidato, no portal do IFMG, a partir do quinto (5º) dia útil após o pagamento do boleto; e as informações sobre o local de realização das provas serão publicadas no portal do IFMG, junto ao edital específico.

4.1.13. O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) não será enviado pelo correio nem por e-mail.

4.2 Da Isenção da taxa de inscrição para candidatos Doadores de Medula Óssea.

4.2.1 O candidato doador de medula óssea deverá enviar para o e-mail concursos@ifmg.edu.br, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no cronograma do edital especifico.

4.2.1.1 Caracteriza-se como doador aquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea, ou seja, o fato de estar cadastrado como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” não o configura como doador.

5. DA RESERVA DE VAGAS

5.1 Das vagas destinadas a candidatos com deficiência

5.1.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853/89 e alterações posteriores, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que apresentam.

5.1.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, o qual regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, bem como na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça (visão monocular), e ainda na Lei nº 12.764/2012.

5.1.3. Às pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/18, participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, assim como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.1.3.1 A solicitação de condições especiais para realização da prova deverão ser requeridas protocolizando-a junto à Comissão Organizadora Local do Concurso, via correio eletrônico, conforme endereço e orientações disponíveis junto ao edital especifico.

5.1.4. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.

5.1.5. Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% e máximo 20% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 9.508/18.

5.1.6. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.5 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no cargo, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

5.1.6.1. Para os cargos, cujo número de vagas for inferior a 5 (cinco), não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que a reserva de uma única vaga ultrapassaria o limite legal de 20%.

5.1.6.2. No presente Concurso Público, a concorrência pelas vagas será por cargo, sendo o provimento respeitando-se a área de conhecimento/especialidade/campus de concorrência.

5.1.7. Não gera impedimento para a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou intermediários permanentes para auxiliar a execução das atribuições do cargo.

5.1.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

5.1.9. O candidato com deficiência classificado no certame terá seu nome publicado em lista específica e em lista de classificação geral para a vaga a que concorre, observadas as disposições contidas no Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.

5.1.10. No ato da inscrição, o candidato que desejar concorrer à vaga de pessoa com deficiência deverá apresentar a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no Decreto nº 9.508/2018, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste Edital, protocolizando-a junto à Comissão Organizadora Local do Concurso, via correio eletrônico, conforme endereço e orientações publicadas junto ao edital específico.

5.1.10.1 O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá preencher e encaminhar o Anexo I, protocolizando-o junto à Comissão Organizadora Local do Concurso, via correio eletrônico, conforme endereço e orientações publicadas junto ao edital específico.

5.1.11. O candidato com deficiência aprovado no concurso passará pela avaliação de uma Junta Médica Oficial, durante o exame admissional antes da posse, que verificará:

a. se ele se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

b. se a deficiência alegada é compatível com a área para a qual foi aprovado;

c. se a deficiência alegada se enquadra no disposto no Decreto nº 3.298/99, art. 4º e seus incisos, ou na Súmula 377, do STJ ou, ainda, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

5.1.11.1. O candidato reprovado pela Junta Médica Oficial pelos motivos expressos nas alíneas “a” e “b” será considerado inapto para investidura no cargo.

5.1.11.2. O candidato reprovado pela Junta Médica Oficial pelo motivo expresso na alínea “c” será considerado inapto para investidura no cargo por meio da vaga de pessoa com deficiência e será excluído da lista específica de classificação, passando a figurar apenas na lista geral de classificação e sua nomeação de pessoa com deficiência será tornada sem efeito.

5.1.12. O resultado da Junta Médica Oficial será divulgado no portal www.ifmg.edu.br/portal/concursos, constando a identificação do candidato através de seu número de inscrição e situação de apto ou inapto.

5.1.12.1. O candidato reprovado poderá solicitar, via e-mail concursos@ifmg.edu.br, cópia da decisão da Junta Médica Oficial, no prazo e especificações de recursos, previstas no item 16.

5.1.12.2. O recurso de que tratam o subitem 5.1.12.1 será submetido à nova avaliação por Junta Médica Oficial, sendo vedado ao candidato o acréscimo de quaisquer declarações, atestados, laudos ou outros tipos de documento ao processo.

5.1.13. Após a inspeção médica oficial, os candidatos com deficiência comprovada serão avaliados por Equipe Multiprofissional, designada pelo IFMG, quanto à acessibilidade, à recomendação de equipamentos, à natureza das atribuições e tarefas, bem como a compatibilidade entre o cargo, função ou emprego e a deficiência apresentada.

5.1.14. A Equipe Multiprofissional será composta de, pelo menos, três (3) profissionais: um integrante da carreira almejada pelo candidato, um integrante atuante nas áreas das deficiências em questão e um médico.

5.1.15. A Equipe Multiprofissional verificará a condição do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 9.508/18 e suas alterações, bem como a compatibilidade de suas necessidades especiais com o exercício das atribuições do cargo pleiteado.

5.1.16. As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, seja por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para as áreas pertinentes.

5.1.16.1 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência aprovado, desde que haja candidato com deficiência aprovado.

5.1.17. O candidato com deficiência nomeado, que não comparecer para a posse, será excluído também da lista geral de classificação.

5.1.18 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

5.2 Das vagas destinadas a candidatos autodeclarados pretos ou pardos

5.2.1. Serão providas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, por candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, 20% (vinte por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, devendo, estas, observarem as regras de aproveitamento previstas no subitem 5.3.

5.2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º, do Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014.

5.2.3. Para os cargos cujo número de vagas for inferior a 3 (três), não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos, uma vez que a reserva de uma única vaga já ultrapassa o limite legal de 20%.

5.2.4. No presente Concurso Público, a concorrência pelas vagas será por cargo, sendo o provimento respeitando-se a área de conhecimento/especialidade.

5.2.5 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo e for classificado no certame, terá seu nome publicado em lista específica e em lista de classificação geral para a vaga a que concorre, observadas as disposições contidas no Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.

5.2.6. Para concorrer às vagas destinadas aos pretos ou pardos, os candidatos que se autodeclararem, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE, deverão indicar essa opção no ato da inscrição e assinalar: “manifesto interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos pretos ou pardos” e informar que deseja participar da reserva de vagas aos autodeclarados pretos e pardos.

5.2.7. Consideram-se pessoas pretas ou pardas aquelas que se enquadrarem nas categorias dispostas no art. 2º, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

5.2.8. Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União de 28/07/2023, que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, na forma da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e reserva vagas para pessoas negras nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os candidatos aprovados que, no ato da inscrição, se autodeclararam pretos ou pardos serão convocados pelo IFMG para se submeterem ao procedimento de heteroidentificação em data anterior à homologação do concurso.

5.2.9. Serão convocados através do site do www.ifmg.edu.br/portal/concursos, para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos optantes pela reserva de vagas classificados na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação, resguardando as condições de aprovação/eliminação estabelecidas neste Edital do Concurso, conforme Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023 no seu artigo 15 nos parágrafos 1ºe 2º;

5.2.9.1. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

5.2.10. Todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação;

5.2.11. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão designada pelo Reitor do IFMG, e será composta por cinco membros e seus suplentes, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

5.2.12. O procedimento de heteroidentificação acontecerá através da entrega de documentos, vídeos, fotos e por meio de entrevista, presencial e/ou de forma remota, gravada em áudio e vídeo e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.

5.2.12.1 Os critérios para a realização da entrevista, como local e forma, serão publicados na página do IFMG – www.ifmg.edu.br/portal/concursos, em data anterior à sua realização.

5.2.13. Em data anterior à homologação do concurso, o candidato aprovado será convocado para comparecer em dia, local e horário determinado pela comissão organizadora do concurso, munidos do documento oficial e original de identificação, sem o qual não poderá submeter-se à entrevista.

5.2.13.1 O resultado do processo de heteroidentificação será publicado na página do IFMG – www.ifmg.edu.br/portal/concursos

5.2.14. O candidato não terá sua autodeclaração confirmada quando:

a. recusar-se a seguir as orientações da comissão;

b. recusar-se a ser filmado na ocasião da entrevista;

c. não apresentar o fenótipo declarado por decisão da comissão;

d. utilizar-se de meios que dificultam o procedimento de heteroidentificação.

e. não entregar os documentos solicitados no prazo;

5.2.15 O candidato que não tiver sua autodeclaração confirmada em processo de heteroidentificação terá direito a recurso, com base no item 16 deste Edital e demais legislações vigentes.

5.2.15.1 O candidato, cuja autodeclaração não for confirmada pelo processo de heteroidentificação e/ou indeferida na instância recursal, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.2.16. A autodeclaração terá validade somente para o edital especifico de concorrência do candidato.

5.2.17. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

5.2.18. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.2.19. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.2.19.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.

5.2.20. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

5.2.20.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas descritas no subitem 5.2.5, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

5.3 Da ordem de nomeação

5.3.1. A reserva de vagas, tanto para pessoas com deficiência quanto para os autodeclarados pretos ou pardos, seguirá as determinações da legislação vigente e as regras constantes deste subitem, observando o número de vagas para o cargo, independente da área de conhecimento/especialidade.

5.3.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos pretos e pardos.

5.3.3 O candidato, ao se inscrever em concurso regido por este Edital, deverá escolher a área de conhecimento/especialidade e localidade de acordo com o edital específico

5.3.4 A homologação do resultado final será realizada em lista única, em ordem de classificação conforme a maior nota considerando o cargo independente da área de conhecimento/especialidade/localidade e, em caso de empate, será considerado o disposto no item 14.

5.3.5 Para o preenchimento das vagas disponíveis no edital específico ou em aproveitamento de concurso, o candidato será convocado de acordo com a ordem de nomeação prevista no Quadro II no subitem 5.3.9 e conforme a ordem de classificação geral nas listas de ampla concorrência, de cota para pretos e pardos e de cota para pessoa com deficiência, observada a área de conhecimento/especialidade.

5.3.5.1 Em caso de desistência, desclassificação ou qualquer outro impedimento de candidato cotista (preto ou pardo ou pessoa com deficiência) convocado, este não deverá ser computado para o cálculo de preenchimento das vagas reservadas, devendo-se prosseguir a convocação no âmbito das respectivas listas únicas de reserva de vagas para pretos e pardos e de reservas de vagas para pessoas com deficiência.

5.3.6 Caso a vaga disponível seja em área de conhecimento/especialidade distinta do candidato a ser convocado, caberá à Gestão de Pessoas documentar e proceder à convocação do próximo candidato na classificação geral, até que seja provida a vaga disponível na área de conhecimento/especialidade necessária à instituição.

5.3.7 O candidato aprovado que manifestar o não interesse em ocupar a vaga disponível para sua área de conhecimento/especialidade, poderá solicitar o recurso de fim de lista, por escrito conforme Anexo VI.

5.3.8 A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá conforme disponibilidade da área de conhecimento/especialidade e localidade necessária ao IFMG.

5.3.8.1 Os candidatos aprovados que não forem convocados em razão de não terem se inscrito para a área de conhecimento/especialidade/localidade objeto do chamamento, permanecerão nas listas e poderão ser convocados em momento oportuno quando houver disponibilidade em sua área de conhecimento/especialidade para qualquer campus o IFMG.

5.3.9 De acordo com os critérios de alternância e proporcionalidade, aplicando-se os dispositivos da legislação vigente, as vagas serão providas conforme Quadro II a seguir:

Quadro II

Ordem de classificação

Ordem de nomeação

Tipo de vaga

1º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade

Vaga de ampla concorrência

2º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade

Vaga de ampla concorrência

1º colocado da lista de autodeclarados pretos ou pardos na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade

Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo

3º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade

Vaga de ampla concorrência

1º colocado da lista de pessoas com deficiência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade

Vaga reservada para pessoa com deficiência

4º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade

Vaga de ampla concorrência

5º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade

Vaga de ampla concorrência

2º colocado da lista de autodeclarados pretos ou pardos na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade

Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo

6º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade

Vaga de ampla concorrência

2º colocado da lista de pessoas com deficiência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade

10º

Vaga reservada para pessoa com deficiência

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, concorrente às vagas de pessoas com deficiência ou não, deverá realizar os procedimentos já citados para inscrição e:

a. preencher o Anexo I deste Edital e anexar os laudos médicos (com CID) e demais documentos comprobatórios das informações declaradas;

b. encaminhar a documentação expressa na alínea anterior via endereço eletrônico (e-mail) da Comissão Organizadora Local, conforme orientações publicadas junto ao edital específico, com data limite de envio até o último dia de pagamento da inscrição.

6.1.1. A Comissão Organizadora fará a análise desses documentos e, se considerar necessário, poderá exigir a presença do candidato em local e data estabelecidos, comunicados através do endereço fornecido na inscrição, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, para que seja feito um laudo pericial.

6.1.2. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas e não cumprir o estipulado neste item 6 fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.

6.1.3. A relação dos pedidos de atendimento especial deferidos será divulgada no portal do IFMG, junto ao edital específico, após o resultado de deferimento das inscrições, constando a identificação do candidato através de seu nome e número de inscrição.

6.1.4. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e posse dos candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou documentos apresentados.

6.2. A realização de provas em condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à análise técnica conferida pelo IFMG.

6.3. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá informar essa condição ao preencher o formulário eletrônico de inscrição, procedendo conforme o subitem 6.1 e encaminhar parecer/laudo emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 4, do Decreto Federal nº 9.508/2018.

6.4. Aos deficientes visuais que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nessa linguagem, de acordo com o laudo médico apresentado e procedimentos do subitem 6.1.

6.4.1. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro) em tamanho A3, de acordo com o laudo médico apresentado e procedimentos do subitem 6.1.

7. DO ATENDIMENTO ESPECIAL ÀS LACTANTES

7.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, art. 4º da Lei Federal nº 8.069 de 13.07.1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000.

7.2. A candidata lactante deverá informar a necessidade de atendimento especial, conforme procedimentos abaixo:

a. preencher o Anexo I deste Edital, informando o nome e o número de documento (CPF ou Identidade) de pessoa maior de 18 (dezoito) anos, responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova;

b. encaminhar a documentação expressa na alínea anterior via endereço eletrônico (e-mail) da Comissão Organizadora Local, conforme orientações publicadas junto ao edital específico, com data limite de envio até o último dia de pagamento da inscrição.

7.3. A candidata lactante que não apresentar a solicitação nos termos deste item 7, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida no dia da prova, por questões de segurança e não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

7.4 Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente e acompanhada de fiscal, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento à criança, dirigindo-se a uma sala especial, reservada pela Coordenação. O fiscal deverá garantir que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

7.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.6. Durante todo o período da prova, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação, juntamente com o adulto responsável.

7.7. O adulto a que se refere o subitem 7.2, alínea “a” não poderá acompanhar a amamentação e deverá permanecer em outro local determinado pela Coordenação.

7.8. Em nenhuma hipótese, a criança poderá permanecer dentro da sala de aplicação de provas ou sozinha em outro ambiente.

7.9. A candidata lactante que não levar acompanhante maior de idade de acordo com o subitem 7.2, alínea “a” não poderá realizar as provas.

7.10. O IFMG não disponibilizará acompanhante.

8. DAS COMISSÕES EXAMINADORAS

8.1. As Comissões examinadoras, com membros titulares e suplentes, bem como sua presidência, serão designadas por portaria emitida pelo diretor do respectivo campus.

8.2. A composição das Comissões Examinadoras será:

a) Primeira Etapa:

I. Primeira Fase: por, no mínimo, três profissionais atuantes na respectiva área de conhecimento, preferencialmente portadores de título de doutor, constituída para realização de todas as etapas da Prova Objetiva.

II. Segunda Fase: por, no mínimo, três profissionais atuantes na respectiva área de conhecimento, preferencialmente portadores de título de doutor, devendo a composição respeitar o mínimo de dois profissionais externos ao campus, dentre os quais, pelo menos um deverá ser externo ao IFMG, constituída para a realização de todas as etapas da Prova Dissertativa.

III. Terceira Fase: específica para a vaga de cada campus, respeitada a constituição prevista no inciso II deste artigo, podendo ser a mesma da Segunda Fase, acrescida de um avaliador Licenciado em Pedagogia, constituída para a realização de todas as etapas da Prova de Desempenho Didático;

b) Segunda Etapa:

I. Primeira Fase: mantém a mesma composição constante do inciso III da alínea “a” deste subitem, constituída para análise da Prova de Títulos.

8.2.1. A critério do campus, fica garantida a quantidade mínima de três profissionais atuantes na área do conhecimento, podendo cada Comissão Examinadora ter membro(s) suplente(s) para avaliação de conhecimento específico.

8.2.1.1. Obrigatoriamente, cada Comissão Examinadora terá pelo menos um (1) membro suplente de formação pedagógica.

8.2.2. A composição da Comissão Examinadora da Primeira Fase da Primeira Etapa poderá ser a mesma, na Segunda Fase desta mesma Etapa, desde que respeite o disposto no inciso II da alínea “a” deste subitem.

8.2.3. Cada Comissão Examinadora terá pelo menos dois (2) membros suplentes, sendo um para os membros de conhecimento específico e um suplente de formação pedagógica.

8.2.4, As Comissões serão constituídas por disciplina/área de conhecimento e por campus, podendo aproveitar a mesma Comissão para a avaliação de mais de um campus, desde que observados os impedimentos listados no subitem 8.2.

8.2.5. A composição das Comissões Examinadoras será divulgada no portal do IFMG a partir de 5 (cinco) dias úteis após o prazo de recurso da publicação de candidatos com inscrição deferida.

8.2.6. Para integrar a Comissão Examinadora que tratam os incisos do subitem 8.2, é vedada a indicação de profissional que, em relação a qualquer candidato inscrito:

a. seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

b. tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante legal, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

c. esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau;

d. tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;

e. tenha sido autor ou coautor de trabalho científico com algum dos candidatos nos últimos cinco anos;

f. tenha mantido ou mantenha vínculo de orientação em cursos de mestrado e/ou doutorado com os candidatos inscritos, bem como desenvolvido atividades acadêmicas em conjunto com algum candidato, nos últimos cinco anos;

g. seja ou tenha sido sócio do candidato em atividade profissional nos últimos cinco anos.

8.3 A impugnação de membros da Comissão Examinadora, que trata o subitem 8.2, deverá ser dirigida à Comissão Organizadora Local, após a publicação no portal, por meio de requerimento de recurso na forma e prazos previstos no item 16.

8.4 A impugnação que trata o subitem 8.3 não será conhecida quando interposta:

I. fora do prazo;

II. perante órgão incompetente;

III. não permita a identificação daquele que interpõe;

IV. não obedeça a forma prevista no item 16.

8.4.1 As impugnações e/ou denúncias realizadas após o prazo previsto no subitem 8.3 serão avaliadas pela Comissão Organizadora Central.

8.5 O candidato que interpuser a indicação de membros da Comissão Examinadora deverá expor os fundamentos do pedido de impugnação de forma clara e objetiva, devendo anexar os documentos comprobatórios de seu pedido.

8.6 No caso de acolhimento da impugnação, a Comissão Examinadora será recomposta, por meio de portaria do Diretor Geral do campus ou Diretor do campus Avançado.

8.6.1. Caberá à Comissão Examinadora recomposta a avaliação da viabilidade da manutenção do cronograma do concurso e a proposição, caso necessário, de novo cronograma para a realização das provas e demais Fases.

8.7 Ocorrendo, a qualquer tempo, impedimento de membro titular da Comissão Examinadora designada, por motivo de ordem pessoal, ética ou de força maior, devidamente justificado, este será substituído pelo membro suplente.

8.7.1. Ocorrendo o previsto no subitem anterior, o suplente poderá substituir quaisquer dos membros da Comissão Examinadora.

8.8 Deverá ser assegurado que, em cada Fase do concurso, todos os candidatos sejam avaliados pela mesma Comissão Examinadora, exceto no caso do subitem 8.7.

9. DAS ETAPAS/FASES DO CONCURSO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1. O Concurso conterá 2 (duas) Etapas e 4 (quatro) Fases, conforme Quadro III.

Quadro III: Etapas e Fases do Concurso

Etapa

Fase

Prova

Conteúdo

Número de questões

Valor por questão

Valor

total

Pontuação mínima para aprovação

Peso

Caráter

1

1

Objetiva

Conhecimentos Específicos

Legislação

20

10

3,33

100

60

0

Eliminatório

2

Dissertativa

Dissertação acerca dos conhecimentos específicos da área

2

50

100

70

3

Classificatório e eliminatório

3

Desempenho Didático

Aula – tempo máximo de 50 minutos

1

100

100

70

4

Classificatório e eliminatório

2

1

Títulos

Titulação acadêmica e Experiência profissional

100

3

Classificatório

9.2. Todas as notas emitidas em todas as Fases do certame serão apresentadas com 1 (uma) casa decimal. Se o segundo decimal for igual ou superior a 5 (cinco), converte-se o primeiro decimal para a unidade imediatamente posterior, se for inferior a 5 (cinco) será desprezado.

9.3. As Provas Objetiva e Dissertativa serão realizadas conjuntamente no campus/unidade de concorrência, em data a ser divulgada junto ao edital específico, conforme cronograma do edital específico.

9.3.1. A Prova de Desempenho Didático será realizada no campus/unidade de concorrência, conforme cronograma do edital específico.

9.3.2 A duração máxima das Provas Objetiva e Dissertativa será de 05 (cinco) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva e das folhas de dissertação.

9.3.3 A data e os endereços de realização das Fases serão publicados no portal do IFMG e observarão o número de candidatos classificados em cada Fase.

9.4. As Provas Objetiva e Dissertativa serão realizadas em um domingo, com o início às 13 (treze) horas, conforme horário de Brasília.

9.4.1 Os portões do local onde se realizarão as provas objetiva e dissertativa será aberto com antecedência de 1 (uma) hora do horário de início da prova.

9.4.2 Os portões do local de prova serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário previsto para o início das provas, conforme subitem 9.4.

9.4.3. O candidato que chegar após o fechamento dos portões não poderá ter acesso ao local de prova e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.4.4. Não será permitido, em hipótese alguma, a permanência de pessoas estranhas ao concurso no local da prova, com exceção do previsto no subitem 7.4.

9.5. Para acesso ao local de realização das provas, o candidato deverá apresentar comprovante definitivo de inscrição e, obrigatoriamente, o documento de identificação original utilizado no ato da inscrição (ou outro que contenha seu número), conforme subitens 3.14 a 3.14.5.

9.5.1. Somente terão acesso à sala de prova os candidatos que constarem na lista de homologação final das inscrições deferidas.

9.6. Durante a realização das Provas, não será permitido, ao candidato, sob pena de eliminação do certame:

a. comunicação de qualquer espécie com os demais candidatos;

b. porte ou utilização de armas, livros, anotações, equipamentos eletrônicos de qualquer natureza , relógios analógicos e digitais, sobretudo com conectividade com celulares, luvas, óculos escuros ou acessórios de chapelaria, máquinas de calcular, salvo nos casos previstos nos editais específicos;

c. afastamento da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o caderno oficial da prova.

9.6.1. Também será eliminado do concurso o candidato que:

a. agredir, ameaçar ou desrespeitar servidores no desempenho de suas funções, autoridades presentes ou demais candidatos;

b. recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para sua realização;

c. descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

d. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

e. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer Fase do certame.

9.7. O IFMG não se responsabilizará pela guarda, perda, extravio ou dano de nenhum tipo de material portado pelo candidato no local de realização da prova.

9.8. Os conteúdos programáticos e referências bibliográficas para as provas encontram-se no edital específico de cada campus.

10. DA PRIMEIRA ETAPA – 1ª FASE – PROVA OBJETIVA

10.1. A Prova Objetiva será realizada conforme data e horário estipulado no edital específico.

10.2. O Conteúdo Programático da Prova Objetiva será divulgado no portal do IFMG a partir do dia previsto no cronograma do edital específico.

10.3. O endereço do local de realização das provas será definido junto ao edital específico.

10.4. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) resposta correta, cujo conteúdo abordará conhecimentos específicos da disciplina/área de conhecimento.

10.4.1. A Prova Objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada, sendo que somente uma alternativa é correta.

10.4.2 A Prova Objetiva deverá ser realizada pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, confeccionada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um aplicador devidamente treinado, que deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10.4.2.1 O tempo de duração da prova, disposto no subitem 10.4.2, abrange a assinatura das Folhas de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas da Prova Objetiva e a realização da Prova Dissertativa, conforme disposto no subitem 9.4.

10.5. As Provas Objetiva e Dissertativa serão aplicadas no mesmo dia e horário e terão a duração total de 5 (cinco) horas, com início às 13:00h, de acordo com o horário de Brasília.

10.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 60 minutos do horário do início da prova, munido de documento oficial de identificação com foto (original), com o qual se inscreveu e do comprovante definitivo de inscrição.

10.7. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras, cédulas ou documentos de identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Carteira Nacional de Habilitação-CNH (com foto); carteira de trabalho, carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro. Serão considerados ainda: Carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, polícia civil, pelo corpo de bombeiros militar, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaportes; carteira nacional de habilitação; carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei; carteira de trabalho e certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação.

10.7.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.7.2. Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

10.7.3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

10.7.4. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento é obrigatória a apresentação do registro da ocorrência em órgão policial, registrado no máximo a 60 (sessenta) dias antes da realização da prova, e nesse caso, o candidato poderá, a critério do IFMG, ter coletada a sua impressão digital e ser fotografado.

10.7.5. O comprovante definitivo de inscrição não terá validade como documento de identidade.

10.7.6. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data estabelecida, do horário ou do espaço físico determinado pelo IFMG.

10.8. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação das provas sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização.

10.9. Não será enviado, via Correios ou via e-mail, o cartão definitivo de inscrição, bem como o local de prova do candidato.

10.10. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.

10.11. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.

10.12. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.13. O não comparecimento à realização da prova, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público.

10.14. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes de prova, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

10.14.1. Para assegurar a lisura do concurso público, somente será permitida a saída dos candidatos 1 (uma) hora após o início da prova, de acordo com o horário de Brasília, sendo que os três últimos candidatos só poderão deixar a sala ao mesmo tempo e após assinarem a Ata de realização das provas.

10.14.2. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou a permanência de pessoas não autorizadas pelo IFMG, observado o previsto no item 7 deste Edital.

10.14.3 Os alimentos e água obrigatoriamente devem estar em embalagens transparentes. Demais objetos do candidato deverão estar abaixo da cadeira e a comissão organizadora poderá fornecer saco plástico para o acondicionamento.

10.15. Durante a realização da prova, não será permitida a consulta a quaisquer objetos como: livros e artigos científicos, calculadora de qualquer tipo, relógio de qualquer tipo (analógico ou digital), aparelhos celulares ou similares, aparelhos de rádio transmissão ou similares, notebook, gravador, e outros que possam favorecer o candidato na realização da prova, salvo para casos definidos pela Comissão de Concurso Público e informado por ocasião da divulgação do local de prova no portal do IFMG.

10.15.1 Recomenda-se, portanto, ao candidato, portar somente o material estritamente necessário à realização da prova.

10.16. Os candidatos deverão desligar seus respectivos aparelhos celulares e remover a bateria para evitar qualquer tipo de acionamento do equipamento assim que adentrarem a sala de aplicação de prova.

10.17. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local indicado pela comissão organizadora. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do Concurso.

10.17.1. O candidato poderá ser submetido a detector de metais, conforme aviso prévio da equipe de aplicação de provas.

10.18. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 10.15 será automaticamente eliminado do concurso público.

10.19. É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.

10.20. O IFMG recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade e caneta azul ou preta fabricada em material transparente, para a realização das provas. Caso contrário, os demais pertences pessoais deverão ser deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova.

10.21. O IFMG não se responsabilizará por perdas ou extravios de pertences dos candidatos durante a realização das provas.

10.21.1. As candidatas e os candidatos com cabelos longos devem permanecer durante a realização da prova e nas dependências do local de prova com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.

10.22. Para a realização da Prova Objetiva, haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

10.23. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

10.23.1. Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas das provas que estiverem marcadas ou escritas, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

10.24. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

10.25. No Formulário de Respostas NÃO serão computadas questões não assinaladas, questões com mais de uma resposta, emendas ou qualquer tipo de rasura, assim como questões mal assinaladas.

10.25.1 ATENÇÃO: As marcações no gabarito deverão ser feitas preenchendo corretamente os campos referentes às alternativas. O equipamento de leitura óptica registra apenas marcações bem definidas.

10.26. A leitura e interpretação das instruções e questões contidas no bloco de provas são de inteira responsabilidade do candidato.

10.27. As instruções contidas na capa de prova, cabeçalho e/ou rodapé constituem itens editalícios.

10.28. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória das Folhas de Respostas devidamente preenchidas e assinadas, ao fiscal de sala.

10.29 O candidato poderá levar consigo o caderno de Prova Objetiva e o rascunho da Prova Dissertativa somente após transcorridas 4 (quatro) horas de prova.

10.29.1. Os cadernos de prova serão disponibilizados no portal do IFMG no primeiro dia útil seguinte à aplicação da Prova Objetiva.

10.29.2 Ao final da Prova Objetiva, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Regência de Prova, atestando a finalização e fechamento de malotes e retirar-se da sala de uma só vez.

10.30. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido nos subitens 10.28 e 10.29.2 terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do concurso público.

10.31. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.

10.32. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

10.33. Será eliminado o candidato que:

a. apresentar-se após o fechamento dos portões, conforme previsto no subitens 9.4 e 9.4.2, ou fora dos locais pré-determinados;

b. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c. não apresentar o documento de identidade exigido no Edital;

d. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência;

e. fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual;

f. for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como, relógio, calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager entre outros, ou que deles fizer uso;

g. não devolver o Caderno de Provas e a Folha de Respostas;

h. ausentar-se da sala de provas, portando as Folhas de Respostas e/ou o Caderno de Provas fora do prazo;

i. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer Fase do concurso público;

j. não permitir a coleta de sua assinatura;

k. recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal, quando for o caso;

l. fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;

m. desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;

n. perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;

o. tratar com falta de civilidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

p. recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora, da Comissão Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;

q. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova, utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não foram expressamente permitidos;

r. comunicar-se com outro candidato;

s. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

t. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

u. afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando material de prova;

v. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10.34. O Gabarito Preliminar da Prova Objetiva será divulgado no portal do IFMG, conforme a data prevista no cronograma do edital específico.

10.34.1. Na hipótese de anulação de questões da Prova Objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente pelo candidato.

10.34.2. Na Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (zero):

a. às questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

b. às questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;

c. à prova e/ou às questões da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou nas instruções da prova, ou seja, com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica que não seja de cor azul ou preta ou ainda com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de respostas.

10.35. Para aprovação na Prova Objetiva, o candidato deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

10.36. O candidato, devidamente fundamentado, poderá interpor recurso contra o gabarito preliminar, no prazo e forma estabelecidos no item 16.

10.37. A Comissão Examinadora julgará o recurso, manifestando-se pelo deferimento ou pelo indeferimento.

10.38 Após a análise dos possíveis recursos, será publicado o Gabarito Final da Prova Objetiva no portal do IFMG, não cabendo mais recursos contra o Gabarito.

10.39. A nota final da Prova Objetiva dos candidatos será divulgada no portal do IFMG após decorrido o prazo de recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva e sua publicação.

10.40. O candidato poderá interpor recurso contra a nota da Prova Objetiva, no prazo e forma estabelecidos no item 16.

10.41. A Comissão Organizadora Local do Concurso Público julgará o recurso contra a nota da Prova Objetiva, manifestando-se pelo deferimento ou pelo indeferimento, por escrito, cujos fundamentos da decisão serão disponibilizados ao candidato.

10.41.1 Serão classificados, para a próxima Fase, até 30 (trinta) candidatos por vaga, em cada área de conhecimento/especialidade/localidade, conforme a seguir:

a. 60% (sessenta por cento) dos candidatos classificados constarão da lista de ampla concorrência

b. 20% (vinte por cento ) dos candidatos classificados autodeclarados constarão na lista de pretos e pardos

c. 20% (vinte por cento ) dos candidatos classificados constarão na lista de pessoas com deficiência

10.41.2 Caso haja candidatos cotistas classificados na lista de ampla concorrência, estes não constarão na classificação de cotas.

10.41.3 Caso não haja candidatos cotistas classificados, as vagas dispostas na alínea “b” e “c” serão automaticamente utilizadas entre os candidatos de ampla concorrência.

10.41.4 Em caso de empate na última posição em quaisquer listas, todos os candidatos com a mesma pontuação nesta posição passarão para a Fase seguinte.

11. DA PRIMEIRA ETAPA – 2ª FASE – PROVA DISSERTATIVA

11.1. A Prova Dissertativa será aplicada no mesmo dia e horário da Prova Objetiva.

11.2. Serão corrigidas as Provas Dissertativas somente dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, nos termos dos subitens 10.35 e 10.41.1

11.3. A Prova Dissertativa consistirá no desenvolvimento de 02 (dois) temas sorteados dentre os elencados para a respectiva disciplina/área de conhecimento constante no edital específico por campus. A dissertação sobre cada tema será valorizada em 50 (cinquenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

11.3.1. O candidato deverá demonstrar o maior conhecimento possível sobre os temas sorteados. Para tanto, a dissertação poderá conter textos, fórmulas, gráficos, ilustrações, esquemas, ou outros elementos que contribuam para a construção do texto.

11.3.2. O sorteio dos temas dar-se-á por área/campus e estes se aplicarão a todos os candidatos inscritos para a mesma área/campus.

11.3.3. O sorteio dos temas será feito no horário previsto para o início da realização da Prova Objetiva e dissertativa.

11.4. O caderno oficial da Prova Dissertativa, único instrumento a ser considerado para correção e avaliação da mesma, será composto por uma folha de rosto e pelas folhas oficiais da Prova Dissertativa utilizadas pelo candidato, preenchidas e identificadas conforme as alíneas seguintes:

a. o caderno oficial da Prova Dissertativa deverá ser preenchido de próprio punho, em letra legível, exclusivamente com caneta esferográfica azul ou preta;

b. cada caderno de prova conterá 10 (dez) páginas para cada tema sorteado, numeradas, devendo, o candidato, limitar a resposta a este caderno de prova;

c. na capa do caderno oficial da Prova Dissertativa o candidato deverá colocar seu nome, CPF e número de inscrição apenas no local indicado. A presença de qualquer outro tipo de identificação ou marca no caderno oficial da Prova Dissertativa acarretará a sua não correção e a consequente eliminação do candidato do concurso.

11.4.1. O candidato receberá nota zero em caso de redigir em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior.

11.4.2. Somente poderão ser utilizadas para rascunho as folhas específicas para este fim, sendo seu preenchimento facultativo.

11.4.3 O candidato poderá levar as folhas de rascunho nos termos no subitem 10.29. Caso contrário, serão descartados após a aplicação.

11.5. Para todas as áreas, a avaliação da Prova Dissertativa será realizada por Comissão Examinadora, conforme os critérios estabelecidos no Barema presente no Anexo II deste Edital.

11.5.1. A Prova Dissertativa, antes de sua correção pela Banca Examinadora, será desidentificada pela Comissão Organizadora Local do Concurso.

11.6. A nota final do candidato na Prova Dissertativa será a mediana das notas dos avaliadores.

11.6.1 Será classificado, na Prova Dissertativa, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

11.7. A divulgação do resultado da Prova Dissertativa será no portal do IFMG junto ao edital específico.

11.7.1 Serão classificados, para a Prova de Desempenho Didático, a quantidade de candidatos por vaga, em cada área de conhecimento/especialidade/localidade, obedecido o critério do subitem 11.6.1 conforme a seguir:

Quadro IV

Quantidade de Vagas por área de conhecimento/especialidade/Localidade

Máximo de classificados para próxima Fase

*AC (60%)

**PP (20%)

***PCD (20%)

1

6

4

1

1

2

11

7

2

2

3

17

11

3

3

4

22

14

4

4

5

27

17

5

5

*Lista AC = Ampla Concorrência

**Lista PP = Pretos e Pardos

***Lista PcD = Pessoa com Deficiência

11.7.2 Caso haja candidatos cotistas classificados na lista de ampla concorrência, estes também constarão na classificação de cotas.

11.7.3 Caso não haja candidatos cotistas classificados, as vagas dispostas para PP E PcD – Quadro IV, serão automaticamente utilizadas entre os candidatos de ampla concorrência.

11.7.4. Em caso de empate na última posição da Prova Dissertativa, em quaisquer das listas, serão aplicados os critérios de desempate do subitem 15.1, quanto às alíneas “a” e “e”, aplicando-se posteriormente o limite de aprovados do Quadro IV do subitem 11.7.1.

11.8. O prazo para recurso estipulado no item 16 começará a contar a partir da execução do subitem anterior, sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta aos resultados e comunicados relativos ao concurso.

11.9. Após o julgamento dos recursos pela Comissão Examinadora, será publicada, no portal do IFMG, a convocação para a Prova de Desempenho Didático e, se necessário, a nova lista com as notas da Prova Dissertativa.

12. DA PRIMEIRA ETAPA – 3ª FASE – PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

12.1. A convocação para a Prova de Desempenho Didático ocorrerá em conformidade com o subitem 11.7.1, obedecendo a ordem de classificação dos aprovados na Prova Dissertativa.

12.2. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, a ser ministrada pelo candidato sobre um tema sorteado dentre os constantes para a respectiva disciplina/área de conhecimento, excluídos os 2 (dois) temas sorteados para a Prova Dissertativa. O sorteio do tema será realizado entre os temas elencados constantes no edital específico do campus.

12.2.1. Caso o tempo previsto no item anterior seja extrapolado pelo candidato, a Comissão Examinadora se roga o direito de interromper a ministração.

12.3. O edital específico definirá o nível (técnico de nível médio ou graduação) para o qual a Prova de Desempenho Didático será ministrada.

12.4. Findada a apresentação, a Comissão Examinadora terá até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato sobre a aula ministrada, temas da disciplina/área de conhecimento e questões referentes à trajetória acadêmica e profissional.

12.5. Todas as sessões serão gravadas para efeito de registro e avaliação, conforme o disposto no item XVII do art. 42 do Decreto nº 9739/2019.

12.6 Será responsabilidade do presidente da Comissão Examinadora:

a. autorizar o início da sessão e sua gravação (em áudio e vídeo), pronunciando o nome do candidato, dos membros da Comissão Examinadora, a data e o horário de início da prova;

b. registrar o horário de término da sessão e autorizar o fim da gravação.

12.7. O sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático ocorrerá segundo cronograma do edital específico a ser divulgado no portal do IFMG, respeitado o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do tema e o início do primeiro horário da prova.

12.7.1 O sorteio do tema poderá ser realizado de forma presencial, pela Comissão Organizadora do Concurso, devidamente lavrado em Ata, sendo facultativo ao candidato acompanhar o sorteio.

12.8. O tema sorteado será único a todos os candidatos por área de conhecimento/especialidade ao qual o candidato se inscreveu e será divulgado no portal do IFMG.

12.9. O candidato que não comparecer ao sorteio, renuncia ao direito de qualquer questionamento sobre o tema sorteado ou sobre os procedimentos relativos ao sorteio.

12.10. A ordem de apresentação dos candidatos na Prova de Desempenho Didático será definida por sorteio realizado no horário previsto para o início do primeiro dia de prova, sendo obrigatória a presença dos candidatos.

12.11. De acordo com o número de candidatos, e a critério da Comissão Examinadora, poderão ser constituídos grupos para apresentação em dias consecutivos.

12.11.1. Havendo mais de um grupo, a constituição de cada um se dará por sorteio realizado no horário previsto para o início do primeiro dia de prova, sendo obrigatória a presença dos candidatos.

12.12. Os candidatos que não comparecem ao sorteio da ordem de apresentação serão automaticamente eliminados do certame.

12.13. Será vedado o acesso do candidato ao local dos sorteios após o seu início.

12.14. Encerrado o sorteio da ordem de apresentação ou o sorteio da constituição dos grupos, todos os candidatos entregarão à Comissão Examinadora o material referente à Prova de Desempenho Didático, em recipiente lacrado e identificado com nome, número de inscrição e área para a qual concorre, que lhe será devolvido no momento de sua prova. O candidato não poderá incluir ou substituir nenhum material.

12.15. A instituição disponibilizará aos candidatos quadro, pincel ou giz, projetor multimídia e computador com sistema operacional com software compatível com PDF (Portable Document Format).

12.16. O IFMG se exime da responsabilidade por quaisquer problemas e ou incompatibilidades entre os arquivos dos candidatos e os equipamentos disponibilizados. Sugere-se o uso de arquivos em formato PDF conforme subitem anterior.

12.17. Será permitida a presença do público na Prova de Desempenho Didático, com exceção dos candidatos concorrentes, contudo, o número de pessoas na condição de ouvinte poderá ser limitado de acordo com o espaço físico do local.

12.17.1. O espectador na condição de ouvinte não poderá, em hipótese alguma, se ausentar da sala durante a exposição do candidato, realizar gravações e anotações, utilizar de equipamentos eletrônicos, proceder de maneira a tumultuar a exposição do candidato, interagir com candidato ou avaliadores e não deverá portar nada proibido ao candidato.

12.18. Os candidatos que realizarão a Prova de Desempenho Didático serão avaliados por Comissão Examinadora, conforme os critérios estabelecidos no Barema, disponível no Anexo III deste Edital.

12.19. O plano de aula deverá ser entregue em quantidade condizente com o número de integrantes na banca examinadora, sendo uma via para cada integrante, conforme composição divulgada pelo campus, junto ao edital específico, na página eletrônica www.ifmg.edu.br/portal/concursos.

12.20. A nota final do candidato na Prova de Desempenho Didático será a mediana das notas dos avaliadores.

12.21. Será aprovado, na Prova de Desempenho Didático, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

12.21.1 A divulgação do resultado da Prova de Desempenho Didático será no portal do IFMG junto ao edital específico, constando em lista tríplice de ampla concorrência, cotas de pretos e pardos e cotas de pessoas com deficiência.

12.21.2 O prazo para recurso começará a contar a partir da publicação do resultado da Prova de Desempenho Didático e deverá ser interposto conforme o item 16, sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta aos resultados e comunicados relativos ao concurso.

12.22 Do resultado da Primeira Etapa

12.22.1 Após a publicação do resultado final da Prova de Desempenho Didático, será processado o resultado final da Primeira Etapa considerando a seguinte fórmula:

Nota classificatória e eliminatória = [Nota Prova Dissertativa x 0,3] + [Nota de Desempenho Didático x 0,4]

12.22.2 Com base no resultado do subitem 12.22.1, será divulgada a lista de candidatos classificados da Primeira Etapa, no portal do IFMG, sendo aplicado prazo para recurso conforme item 16, a partir da publicação.

13. DA SEGUNDA ETAPA – FASE ÚNICA – PROVA DE TÍTULOS

13.1. Somente os candidatos classificados conforme o subitem 12.22 estarão aptos para a avaliação da Prova de Títulos.

13.2. A Prova de Títulos consistirá na pontuação da titulação acadêmica e experiência profissional do candidato, sendo valorizada em, no máximo, 100 (cem) pontos e avaliada conforme Barema disponível no Anexo IV deste Edital.

13.3. Os títulos serão entregues, pelo candidato, ao presidente da Comissão Examinadora, no dia da Prova de Desempenho Didático, no momento da entrega do plano de aula, nas seguintes condições:

a. exclusivamente, cópia de todos os documentos descritos no Anexo IV e passíveis de pontuação, autenticadas ou com indicação de endereços URL (links) completos que permitam a verificação da autenticidade dos documentos;

b. em envelope lacrado, identificado com nome, número de inscrição e disciplina/área de conhecimento para a qual concorre;

c. acompanhado do Anexo IV (Barema de Avaliação da Prova de Títulos) contendo a indicação de pontuação previamente calculada pelo candidato, sendo que os documentos devem estar organizados na ordem em que aparecem no Barema.

13.3.1 A autenticação dos documentos poderá ser realizada por meio de cartório ou por servidor público federal do IFMG, desde que os documentos sejam apresentados até 3 (três) dias antes da realização da Prova de Títulos.

13.3.2 Não serão aceitos documentos entregues fora do padrão estabelecido no subitem 13.3 e seus subitens.

13.4. Para a comprovação de títulos acadêmicos serão aceitos somente diploma (nível de Mestrado ou Doutorado) e certificado (pós-graduação lato sensu), obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiros, devidamente revalidados até a data da apresentação.

13.5. Para efeitos de pontuação, somente serão considerados publicações em periódicos de acordo com a classificação do Qualis da CAPES, correlacionados com a área de atuação pretendida pelo candidato. A classificação dos periódicos pode ser consultada em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf.

13.5.1. A comprovação do subitem anterior é de inteira responsabilidade do candidato e deverá estar anexada à cópia do artigo. Não serão pontuadas publicações que não estiverem com a comprovação de sua classificação.

15.5.2 Não serão considerados tempos concomitantes de mesma atividade.

13.6. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar a documentação para a Prova de Títulos.

13.7. A divulgação do resultado da Prova de Títulos ocorrerá no portal do IFMG, aplicados, se necessário, os critérios de desempate do subitem 15.1 para a classificação, quanto às alíneas “a” e “e”.

13.8. O prazo para recurso começará a contar a partir da publicação do resultado da Prova de Títulos, conforme procedimentos do item 16, sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta aos resultados e aos comunicados relativos ao concurso.

14. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO

14.1. A classificação dos candidatos em cada uma das Fases do concurso será divulgada no portal do IFMG respeitados os prazos para recurso em cada Etapa estipulados no item 16.

14.2. A nota final do candidato no concurso será a soma das notas obtidas, atribuídos os pesos expressos, conforme abaixo:

Nota final = [Nota Prova Dissertativa x 0,3] + [Nota de Desempenho Didático x 0,4] + [Nota Títulos x 0,3]

14.3. A classificação final dar-se-á em ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato, respeitado o disposto no Decreto 9.739/2019 e suas alterações.

14.4. A homologação do resultado final do concurso, será realizada pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), publicada no portal do IFMG, no Diário Oficial da União e se dará em 3 listas:

a. lista única por cargo (independente de especialização/localidade) para ampla concorrência;

b. lista única por cargo (independente de especialização/localidade) para vagas reservadas para negros;

c. lista única por cargo (independente de especialização/localidade) para vagas reservadas para pessoas com deficiência;

14.4.1 Caso haja candidatos cotistas classificados na lista de ampla concorrência, estes também constarão na classificação de cotas.

14.4.2 A homologação deverá respeitar os limites do Quadro V abaixo:

Quadro VI

Quantidade de Vagas por área de conhecimento/especialidade/Localidade

Máximo de Aprovados por vagas por área de conhecimento/especialidade/Localidade

*AC (60%)

**PP (20%)

***PCD (20%)

1

6

4

1

1

2

11

7

2

2

3

17

11

3

3

4

22

14

4

4

5

27

17

5

5

*Lista AC = Ampla Concorrência

**Lista PP = Pretos e Pardos

***Lista PcD = Pessoa com Deficiência

15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios para desempate:

a. idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b. maior nota na Prova de Desempenho Didático;

c. maior nota na Prova Dissertativa;

d. maior nota na Prova de Títulos;

e. maior idade.

16. DOS RECURSOS

16.1. O candidato que desejar interpor recurso contra qualquer ato ou Fase do concurso poderá fazê-lo, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da divulgação do ato ou resultados, preenchendo o Anexo V e protocolizando-o junto à Comissão Organizadora Local do Concurso, via e-mail , conforme endereço eletrônico e orientações disponíveis junto ao edital específico.

16.2. A solicitação de vista ao cartão de respostas da Prova Objetiva, Barema da Prova Dissertativa, Barema da Prova de Desempenho Didático e Barema da Prova de Títulos poderá ser realizada pelo candidato, durante o prazo de recurso, via e-mail à Comissão Organizadora Local, conforme e-mail indicado no edital específico.

16.2.1. Em hipótese alguma será fornecido, ao candidato, cópia física ou digital, parcial ou total, das provas realizadas.

16.2.2 A solicitação de cópia dos baremas não suspende ou prorroga o prazo de recurso previsto no subitem 16.1.

16.3. A incorreção ou ausência de preenchimento em qualquer item solicitado, o envio por endereço eletrônico diferente do informado pelo candidato no ato da inscrição, a falta ou envio do anexo em formato diferente do especificado tornarão o recurso preliminarmente indeferido.

16.4. Não serão aceitos recursos: via correios/SEDEX, via FAX, extemporâneos, em formulário distinto do Anexo V ou fora de qualquer uma das especificações contidas neste Edital.

16.5. Não será permitido ao candidato anexar ou substituir documentos no caso de recurso contra o resultado da Prova de Títulos.

16.6. A pontuação obtida após o julgamento de recurso interposto poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou decréscimo em relação à nota divulgada preliminarmente.

16.7. Os recursos serão julgados pela Comissão Examinadora e em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

16.8. A resposta ao recurso será encaminhada ao candidato através do e-mail informado no ato da inscrição.

16.9 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital ou suas eventuais alterações, protocolando requerimento justificado junto à Comissão Central de Concursos do IFMG, por e-mail no endereço eletrônico concursos@ifmg.edu.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação no Diário Oficial da União.

16.9.1 Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Central de Concursos.

16.9.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.

16.9.3 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

16.9.4 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no sítio eletrônico do IFMG.

17. DA NOMEAÇÃO E DAS EXIGÊNCIAS PARA POSSE

17.1. Os candidatos constantes na homologação serão nomeados de acordo com o número de vagas previsto neste Edital e o número de vagas que eventualmente surgirem ou forem criadas, nos campi do IFMG, obedecida a unidade para o qual se inscreveu, conforme a ordem de classificação por cargo/especialidade/localidade, ordem de nomeação, prevista no Quadro II do subitem 5.3 deste Edital e o prazo de validade do edital especifico.

17.2. Para fins de possível comunicação, o candidato aprovado será responsável pela correção e pela atualização de endereço, e-mails e telefones durante a vigência do Concurso Público.

17.3. A aprovação e a classificação no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de qualquer um dos campi do IFMG. A nomeação é de competência do Reitor, dentro do interesse, da necessidade e da conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

17.3. Seguindo a ordem classificatória, o candidato aprovado será convocado via e-mail para qualquer unidade do IFMG. Caso não tenha interesse em ser nomeado para o cargo, deverá declarar-se por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) a contar do envio do e-mail pelo IFMG, para se pronunciar, aceitando a nomeação, solicitando o final de lista de classificação, o mesmo poderá declinar de assumir 2 (duas) vezes, após a terceira convocação será eliminado do concurso. Não havendo pronunciamento do interessado, o IFMG considerará o candidato desistente da vaga, e convocará o próximo candidato na lista de classificação.

17.3.1. Havendo apenas um candidato aprovado, não poderá solicitar o final de lista de classificação, caso não aceite o IFMG considerará o candidato desistente da vaga.

17.4. O candidato aprovado no concurso e convocado para a vaga e lotação a qual se inscreveu, e que não atender ao prazo de convocação ou pedir o final de fila conforme subitem 17.3, será eliminado do concurso.

17.5. O candidato convocado para lotação diversa da qual concorreu, caso não tenha interesse em assumir o cargo, deverá assinar Termo de Desistência para a vaga oferecida, mas permanecerá na lista de classificação. Nesta hipótese, o mesmo poderá declinar de assumir 2 (duas) vezes, após a terceira convocação será eliminado do concurso. Não havendo pronunciamento do interessado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o IFMG convocará o próximo candidato na lista de classificação.

17.6. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para a investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento da vaga, e deverão ser peticionados via SEI-IFMG com mínimo 2 dias úteis de antecedência ao ato da posse, de acordo com o que dispõe o art. 5.º, incisos I a VI e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.112/90 e suas alterações.

17.7. O candidato convocado deverá apresentar a documentação listada no portal do IFMG e enviada aos candidatos via e-mail no ato da nomeação.

17.8. Os candidatos nomeados deverão passar por Perícia Médica Oficial para apresentação dos exames e laudos médicos listados no portal do IFMG e enviados por e-mail no ato da nomeação, tendo os exames a validade de 60 (sessenta) dias.

17.9. A posse dar-se-á mediante assinatura do respectivo termo, no prazo de, até, 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União.

17.9.1. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo acima (art. 13 da Lei n.º 8.112/90), permitindo ao IFMG convocar o próximo candidato aprovado.

17.9.2 O candidato que não comprovar a escolaridade ou não atender, no ato da posse, aos requisitos listados no item 2 do presente Edital terá sua nomeação tornada sem efeito.

17.10. É de, até, 15 (quinze) dias corridos o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados a partir da data da posse.

17.10.1. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no prazo acima (art. 15 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao IFMG convocar o próximo candidato aprovado.

17.11. O candidato julgado inapto em inspeção de saúde poderá interpor recurso no prazo do item 16.

17.11.1. O recurso constante no subitem anterior passará por análise de junta médica indicada pelo IFMG.

17.12. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, reopção de vaga e limitação de atribuições para o desempenho da função.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. As informações sobre o concurso poderão ser obtidas somente via e-mail, indicado no edital específico de cada campus.

18.2. A nomeação dos candidatos aprovados no concurso ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente.

18.3. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei nº 8112/1990, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho serão avaliados por Comissão competente para tal fim.

18.4. No interesse da Administração Federal, com a anuência do candidato aprovado e sem prejuízos ao IFMG, o presente Edital poderá ser aproveitado em outra Instituição Federal de Ensino ou campus diverso para o qual concorreu.

18.5. Havendo desistência de candidatos convocados para a posse, o IFMG reserva-se o direito de substituí-los, convocando o candidato com classificação posterior, durante o prazo de validade do concurso, para provimento das vagas previstas neste certame, observando o disposto no subitens 17.4 e 17.5

18.6. Em cumprimento ao art. 3º da Resolução nº 17/2020 do IFMG, no tocante ao provimento de vagas que porventura vierem a surgir no decorrer da validade do Edital, o IFMG utilizará o instituto da Remoção como prioridade antes da convocação dos demais classificados para provimento da vaga.

18.7. O aproveitamento de candidatos aprovados para vagas que surgirem em campi diferentes ao da concorrência poderá ser realizado com a anuência do candidato, respeitando o disposto no subitem anterior, data de homologação do resultado final, disciplina/área de conhecimento e a ordem decrescente da nota final do concurso.

18.8. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, todos os editais específicos a serem publicados pelo IFMG e regidos por este Edital, bem como as disposições e instruções contidas no portal do IFMG e demais expedientes pertinentes a este certame.

18.9. Os editais específicos, vinculados ao presente Edital de Normas Gerais, terão validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse da Instituição.

18.10. Para execução deste concurso foi constituída uma Comissão Organizadora Central, com o intuito de garantir que as normas gerais sejam cumpridas.

18.11. Serão constituídas Comissões Organizadoras Locais, que responderão pelas demandas locais e cuidarão da organização e realização das provas especificadas em Edital de cada campus.

18.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Central do Concurso e, quando necessário, pela Comissão Organizadora Local e Comissão Examinadora da área de conhecimento específica.

ANEXO I

EDITAL 091/2024 – NORMAS GERAIS

Concurso Público de Provas e Títulos – Edital de Normas Gerais nº 091/2024

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA

Nome:

Área:

Candidato concorrente à vaga para pessoas com deficiência? ( )Sim ( )Não

Em caso afirmativo, informar a deficiência que possui.

Candidato necessita de condições especiais para realização das provas? ( )Sim ( )Não

Em caso afirmativo, informar detalhadamente quais as condições necessárias.

Este anexo deve ser preenchido, documentado e encaminhado conforme o estabelecido no item 6.

Local e data:

Assinatura do candidato:

ANEXO II – EDITAL 091/2024

Concurso Público de Provas e Títulos – Edital de Normas Gerais n. 091/2024

BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISSERTATIVA

Nome:

Área:

Critérios

Valor

Domínio da língua portuguesa

Aspectos morfossintáticos/ concordância/ regência/ colocação pronominal

5

Ortografia/acentuação gráfica

5

Pontuação

5

Organização do texto

Introdução

4

Desenvolvimento

5

Conclusão

4

Qualidade do texto

Linguagem adequada/termos técnicos

4

Articulação adequada/Coesão

4

Clareza, Capacidade de síntese e objetividade

4

Conteúdo

Abrangência e adequação ao tema

20

Fundamentação teórica

20

Exemplos, gráficos, representações e aplicações práticas

20

Total

100

Local e data

Assinatura da Comissão Examinadora

ANEXO III – EDITAL 091/2024

Concurso Público de Provas e Títulos – Edital de Normas Gerais n. 091/2024

BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DESEMPENHO DIDÁTICO

Nome:

Área:

Critérios

Valor

Valor atribuído

Plano de aula (10 pontos)

Elaboração, organização e referências bibliográficas

5

Adequação dos objetivos ao conteúdo

5

Introdução (15 pontos)

Exposição dos objetivos da aula

5

Aspectos motivacionais

4

Referência e conexão com outros conhecimentos

6

Desenvolvimento (40 pontos)

Segurança e domínio do conteúdo

10

Organização lógica e clareza na exposição do tema

10

Adequação do vocabulário e termos técnicos

5

Abrangência e adequação ao tema

5

Utilização de exemplos, analogias e aplicações

5

Adequação dos recursos didáticos aos objetivos e ao conteúdo proposto

2,5

Utilização, manejo e qualidade de recursos e materiais audiovisuais

2,5

Finalização (17 pontos)

Capacidade de síntese

8

Adequação dos procedimentos de verificação da aprendizagem

3

Cumprimento das etapas previstas no plano

3

Distribuição adequada do conteúdo ao tempo

3

Conduta (18 pontos)

Autocontrole

5

Dicção e tom de voz

3,5

Postura e movimentação

3,5

Atendimento à arguição da Comissão

6

Total

100

Local e data

Assinatura da Comissão Examinadora

ANEXO IV – EDITAL 091/2024

Concurso Público de Provas e Títulos – Edital de Normas Gerais n. 091/2024

BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Nome:

Área:

Inscrição:

Item

Natureza do título

Valor

Valor atribuído

GRUPO 1: TÍTULOS ACADÊMICOS – limitado a 35 pontos (Será contado apenas o de maior valor e única vez.)

1

Doutorado na área

35

2

Doutorado em áreas afins

30

3

Mestrado na área

25

4

Mestrado em áreas afins

20

5

Especialização na área (carga horária mínima de 360 horas)

7

6

Especialização em áreas afins (carga horária mínima de 360 horas)

3

GRUPO 2: ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – limitado a 20 pontos

7

Docência com disciplinas da área ou áreas afins no ensino médio, curso técnico, graduação, mestrado ou doutorado, comprovado em carteira profissional ou por ato institucional de entidade pública, com especificação das disciplinas ministradas: 1 pt/semestre (apenas nº inteiro de semestres letivos trabalhados, limitado a 9 pts).

9

8

Orientação de aluno de iniciação científica na área do concurso financiada por agência de fomento ou por programa institucional comprovado: 0,5 pt/trabalho (limitado a 3 pts).

3

9

Coordenação de projeto de Extensão, Pesquisa e ou Inovação Tecnológica financiado por agência de fomento: 0,5 pt/projeto (limitado a 3 pts).

3

10

Orientação de tese de doutorado, na área ou áreas afins do concurso, concluída e comprovada por folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da Comissão examinadora e do orientador: 3 pts/tese (limitado a 6 pts).

6

11

Orientação de dissertação de mestrado, na área ou áreas afins do concurso, concluída e comprovada por folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da Comissão examinadora e do orientador: 2 pts/dissertação (limitado a 6 pts).

6

GRUPO 3: PRODUÇÃO ACADÊMICA, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA – limitado a 20 pontos

12

Autoria de livro na área do concurso cadastrado no ISBN: 2 pts/livro (limitado a 6 pts).

6

13

Autoria de capítulo de livro na área do concurso com ISBN: 0,5 pt/cap. (limitado a 2 pts).

2

14

Publicação técnica ou tecnológica na área do concurso (manual, relatório técnico ou material didático) cadastrada no ISBN: 0,5 pt/publicação (limitado a 2 pt).

2

15

Artigo completo publicado e/ou aceito em periódico científico com Qualis/CAPES ( A1, A2, A3 ou A4): 2 pts/trabalho (limitado a 8 pts).

8

16

Artigo completo publicado e/ou aceito em periódico científico com Qualis/CAPES (B1 e B2): 2,0 pts/trabalho (limitado a 4 pts).

4

17

Artigo completo publicado em anais de congresso internacional na área do concurso com Qualis/CAPES: 0,5 pt/artigo (limitado a 2 pts).

2

18

Artigo completo publicado em anais de congresso nacional na área do concurso com Qualis/CAPES: 0,2 pt/artigo (limitado a 2 pt).

2

19

Patente ou depósito de patente com comprovação através de documento emitido por órgão competente. Registro de software com certificado emitido por autoridade competente: 2,0 pts/patente/depósito/registro (limitado a 4 pts).

4

GRUPO 4: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – limitado a 25 pontos

20

Experiência profissional na área do concurso, que não seja em docência, exercida pelo candidato, devidamente comprovada em documento oficial e assinado (física ou com certificação digital) e que seja possível mensurar o tempo da experiência profissional, tais como carteira profissional, contrato, declaração, nota fiscal ou por ato institucional de entidade pública: 1 pt/semestre (apenas nº inteiro de semestres de efetivo trabalho).

25

TOTAL

100

ANEXO V – EDITAL 091/2024

Concurso Público de Provas e Títulos – Edital de Normas Gerais nº 091/2024

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Fase:

Inscrição

Prova Objetiva

Prova Dissertativa

Prova de Desempenho Didático

Prova de Títulos

Outro:

Nome:

Área:

Inscrição:

Fundamentação e referências bibliográficas:

Folha nº ____ de ____

[1] Não serão computados tempos iguais para pontuar em itens diferentes.

_____________________, ______/______/______

Local e data:

_________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO VI – EDITAL 091/2024

Concurso Público de Provas e Títulos – Edital de Normas Gerais nº 091/2024

TERMO DE ACEITE OU DESISTÊNCIA OU SOLICITAÇÃO DE FINAL DE LISTA

Eu, ___________________________________________________________________, candidato(a) com nº de inscrição ________________, CPF nº _________________________

aprovado(a) em ______º lugar no Concurso Público Edital nº _____, publicado no DOU em _____/_____/_____, homologação publicada no DOU em _____/_______ para

provimento na carreira de:

( ) Técnicos Administrativos em Educação – TAE ,

( ) Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT,

destinado à seleção de candidatos para o cargo de _______________________________________________,

Campus _____________________________________________, manifesto meu interesse na:

( ) aceitar a nomeação para o código de vaga nº ____________________

( ) desistência da nomeação para o código de vaga nº

( ) desistência da nomeação para o concurso;

( ) inclusão em final de lista de classificação, e estou ciente que posso declinar de assumir 2 (duas vezes, após a terceira convocação será eliminado do concurso.

Local e data:

Assinatura do Candidato:

Via gov.br

Rafael Bastos Teixeira

Reitor do IFMG

12 de junho de 2024

Com informações do Diário Oficial da União

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