IFPB promove concurso para professor dos ensinos básico, técnico e tecnológico

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EDITAL Nº 3, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA, nomeada pelo Decreto Presidencial de 18/10/2022, publicado no Diário Oficial da União em 19/10/2022, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento do cargo de Professor Efetivo de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, com o objetivo de preencher seu Quadro de Pessoal sob o Regime Jurídico Único, nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, da Lei Federal nº 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, da Lei Federal nº 12.772/2012, 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, bem como do Decreto Federal nº 9.739/2019, 28 de março de 2019 e suas alterações, do Decreto nº 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, do Decreto Federal nº 6.593/2008, de 02 de outubro de 2008 e suas alterações e do Decreto nº 7.312/2010, de 22 de setembro de 2010 e suas alterações, e demais normas correlatas e aplicáveis, conforme estabelecido neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital contendo as normas, as rotinas e os procedimentos destinados a selecionar candidatos para o provimento do cargo de Professor Efetivo de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB), com o objetivo de preencher seu Quadro de Pessoal sob o Regime Jurídico Único, nos termos da Lei Federal nº 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, da Lei Federal nº 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012, mediante as condições estabelecidas neste instrumento editalício e suas eventuais alterações ou retificações, disponibilizados no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

1.2 O candidato poderá solicitar, mediante fundamentação legal, a impugnação deste Edital, protocolando, por meio de link específico no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no prazo previsto no cronograma descrito no Anexo I deste Edital.

1.3 As impugnações protocoladas após o período estabelecido no cronograma descrito no Anexo I deste Edital serão indeferidas sem qualquer análise.

1.4 A pessoa impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem objeto da impugnação e sua fundamentação legal, sob pena do não reconhecimento do pedido.

1.5 Não caberá recurso contra a decisão acerca de eventual indeferimento do pedido de impugnação.

1.6 As decisões serão disponibilizadas por meio de resposta ao e-mail cadastrado no ato da impugnação, no prazo previsto no cronograma descrito no Anexo I deste Edital.

1.7 Este edital é composto pelos seguintes anexos:

1.7.1 Anexo I – Cronograma;

1.7.2 Anexo II – Descrição sumária das atribuições do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;

1.7.3 Anexo III – Conteúdo Programático. A legislação aplicável será aquela vigente na data de publicação do Edital de Abertura;

1.7.4 Anexo IV – Temas da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico;

1.7.5 Anexo V – Autodeclaração de pontuação: Quadro de Pontuação – Prova de Títulos;

1.7.6 Anexo VI – Modelo de declaração de pertencimento étnico – Indígena; e

1.7.7 Anexo VII – Modelo de declaração de pertencimento étnico – Quilombola.

1.8 Não serão fornecidas, por telefone, chat ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital, as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

1.9 Este Edital é público, amplamente divulgado, e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é de responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a leitura do Edital, não podendo alegar desconhecimento das informações dele constantes.

1.10 A prova objetiva será aplicada nas seguintes cidades:

1.10.1 Cajazeiras;

1.10.2 Campina Grande;

1.10.3 João Pessoa (podendo abranger a região metropolitana);

1.10.4 Patos; e

1.10.5 Sousa.

1.11 A prova de Desempenho Didático-Pedagógico será realizada na cidade de João Pessoa, podendo abranger a sua a sua região metropolitana.

2. CÓDIGOS/UNIDADES CURRICULARES/PERFIS/HABILITAÇÕES EXIGIDAS E DAS VAGAS

2.1 O presente concurso público de provas e títulos para o cargo de Professor Efetivo de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para atuar na Educação Básica, na Educação Superior, na Educação Profissional e Tecnológica e na Educação de Jovens e Adultos, nas formas presencial e/ou a distância, será realizado para os Códigos/Unidades Curriculares/Perfis, cujas habilitações exigidas e vagas estão detalhadas no quadro, a seguir:

Código

Unidade Curricular/Perfil

Habilitação Exigida

Vagas

A/C¹

PcD ²

PPP³

PI 4 

PQ 5 

Total

01

Arquitetura e Urbanismo

Bacharelado – Arquitetura OU Bacharelado – Arquitetura e Urbanismo

1

0

0

0

0

1

02

Ciências Biológicas

Licenciatura – Biologia OU Licenciatura – Segunda Licenciatura em Biologia OU Licenciatura – Ciências Biológicas OU Licenciatura – Segunda Licenciatura em Ciências Biológicas OU Curso de Graduação c/ Formação Pedagógica – Para as Disciplinas de Ciências Biológicas no Ensino Médio

1

0

1

0

0

2

03

Controle e Processos Industriais – Perfil 01

Curso Superior de Tecnologia – Automação Industrial(+) OU Bacharelado – Engenharia de Automação e Controle OU Bacharelado – Engenharia Mecatrônica OU Bacharelado – Engenharia Mecânica OU Bacharelado – Engenharia de Produção Mecânica OU Bacharelado – Engenharia Mecatrônica

1

0

0

0

0

1

04

Controle e Processos Industriais – Perfil 02

Curso Superior de Tecnologia – Eletrotécnica Industrial(+) OU Bacharelado – Engenharia Elétrica OU Engenharia de energia OU Engenharia de energias renováveis OU Engenharia de Produção Elétrica

1

0

0

0

0

1

05

Controle e Processos Industriais – Perfil 03

Curso Superior de Tecnologia – Automação Industrial(+) OU Bacharelado – Engenharia de Automação e Controle OU Bacharelado – Engenharia de Produção Elétrica OU Bacharelado – Engenharia Elétrica OU Bacharelado – Engenharia Mecatrônica OU Bacharelado – Engenharia de Automação OU Bacharelado – Engenharia Eletrônica.

2

0

1

0

0

3

06

Design Gráfico e Multimídia

Bacharelado em Desenho Industrial (habilitação em Programação Visual) OU em Design Gráfico OU Design (habilitação em Programação Visual) OU em Comunicação Visual OU em Design Industrial (habilitação em Programação Visual) OU Curso Superior de Tecnologia em Design Gráfico

1

0

1

0

0

2

07

Didática

Licenciatura em Pedagogia OU Curso Normal Superior OU Segunda Licenciatura em Pedagogia

0

0

0

0

1

1

08

Educação Física

Licenciatura – Segunda Licenciatura em Educação Física OU Licenciatura – Educação Física OU Curso de Graduação c/ Formação Pedagógica – Para as Disciplinas de Educação Física no Ensino Médio

1

0

0

0

0

1

09

Enfermagem

Bacharelado em Enfermagem

1

0

0

0

0

1

10

Engenharia Civil

Curso Superior de Tecnologia – Construção de Edifícios(+) OU Bacharelado – Engenharia Civil OU Bacharelado – Engenharia de Fortificação e Construção OU Bacharelado – Engenharia de Produção Civil.

2

0

1

0

0

3

11

Engenharia Civil com ênfase em Segurança do Trabalho

Curso superior de tecnologia – Construção de Edifícios(+) OU Bacharelado – Engenharia Civil OU Bacharelado – Engenharia de Fortificação e Construção OU Bacharelado – Engenharia de Produção Civil todos com pós-graduação em Segurança do Trabalho

1

0

0

0

0

1

12

Filosofia

Curso de Graduação c/ Formação Pedagógica – para as disciplinas de Filosofia no Ensino Médio OU Licenciatura – Segunda Licenciatura em Filosofia OU Licenciatura – Filosofia

1

0

1

0

0

2

13

Física

Licenciatura – Física OU Licenciatura – Segunda Licenciatura em Física OU Curso de Graduação c/ Formação Pedagógica – Para as Disciplinas de Física no Ensino Médio

2

1

1

0

0

4

14

Geologia

Bacharelado em Geologia ou Bacharelado em Engenharia Geológica

1

0

0

0

0

1

15

Informática – Perfil 1

Bacharelado – Ciências da Computação OU Bacharelado – Sistemas de Informação OU Bacharelado em Engenharia da Computação OU Curso Superior de Tecnologia – Sistemas para Internet(+) OU Curso Superior de Tecnologia – Análise e Desenvolvimento de Sistemas(+) OU Curso Superior de Tecnologia – Sistemas de Informação(+) OU Curso Superior de Tecnologia – Redes de Computadores(+) OU Curso superior de tecnologia – Telemática(+) OU Licenciatura em Computação.

5

1

2

0

0

8

16

Informática – Perfil 2

Bacharelado – Ciências da Computação OU Bacharelado em Engenharia da Computação OU Bacharelado – Sistemas de Informação OU Bacharelado – Engenharia de Software OU Curso Superior de Tecnologia – Sistemas para Internet(+) OU Curso Superior de Tecnologia – Análise e Desenvolvimento de Sistemas(+) OU Curso Superior de Tecnologia – Sistemas de Informação(+) OU Licenciatura em Computação.

1

0

1

0

0

2

17

Língua Portuguesa

Licenciatura – Língua Portuguesa OU Licenciatura – Segunda Licenciatura em Língua Portuguesa OU Licenciatura – Letras com Habilitação em Língua Portuguesa OU Licenciatura – Letras Vernáculas

1

0

0

0

0

1

18

Língua Portuguesa/Libras

Licenciatura Plena em Letras/Português e Letras/Libras; ou Letras/Português e Letras: Libras/Português como Segunda Língua; ou Letras/Português e Proficiência em Libras.

0

0

0

1

0

1

19

Matemática

Bacharelado – Matemática OU Licenciatura – Matemática OU Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as Disciplinas de Matemática no Ensino Médio OU Segunda Licenciatura em Matemática.

2

0

1

0

0

3

20

Medicina Veterinária

Bacharelado – Medicina Veterinária

1

0

1

0

0

2

21

Meio Ambiente

Curso Superior de Tecnologia – Gestão Ambiental(+) OU Bacharelado – Engenharia Ambiental OU Bacharelado – Engenharia Sanitária Ambiental

1

0

0

0

0

1

22

Química

Licenciatura – Química OU Licenciatura – Segunda Licenciatura em Química OU Curso de Graduação c/ Formação Pedagógica – Para as Disciplinas de Química no Ensino Médio.

1

0

0

0

0

1

¹ A/C – Ampla Concorrência

² PcD – Pessoas com Deficiência

 3 PPP – Pessoas Pretas e Pardas

 4 PI – Pessoas Indígenas

 5 PQ – Pessoas Quilombolas

2.2 Os cursos solicitados para cada habilitação devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996 e alterações subsequentes e demais normas correlatas.

2.3 As vagas de que trata o subitem 2.1 são para lotação em qualquer um dos campi ou unidades do IFPB existentes – Areia, Cabedelo, Cabedelo Centro, Campina Grande, Cajazeiras, Catolé do Rocha, Esperança, Guarabira, Itabaiana, Itaporanga, João Pessoa, Mangabeira, Monteiro, Patos, Pedras de Fogo, Picuí, Princesa Isabel, Santa Rita, Santa Luzia, Soledade ou Sousa, – ou qualquer outro que venha a ser criado no prazo de validade do concurso.

2.4 Os portadores de diploma de curso superior de tecnologia, de bacharelado ou de licenciatura não previstos no subitem 2.1 deste edital poderão protocolar, junto aos setores de protocolo do IFPB, até o prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da publicação da sua nomeação junto ao Diário Oficial da União, o respectivo documento comprobatório acompanhado do histórico escolar e fundamentos para avaliação do IFPB. Com o auxílio do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, dos Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura ou da Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES) que estiverem vigentes, será avaliada a compatibilidade entre as atribuições legais do cargo pretendido e a formação escolar do candidato, que só será empossado em caso de parecer técnico positivo.

2.5 Os pedidos de análise com base no item 2.4 protocolados após o prazo máximo de até 15 (quinze) dias a partir da publicação da nomeação do candidato junto ao Diário Oficial da União não serão considerados e, caso o candidato não possua os requisitos dispostos no item 2.1, esse não terá sua posse no cargo efetivo realizada.

2.6 O candidato aprovado, nomeado e empossado, ao realizar a sua inscrição junto ao presente certame, declara ciência que está habilitado e deverá atuar e lecionar as disciplinas referentes à área (Unidade Curricular/Perfil) relacionadas ao código ao qual se inscreveu e áreas afins, acrescido das disciplinas de Metodologia da Pesquisa Científica e outras, em todos os níveis e modalidades de ensino.

3. DO SORTEIO PARA CARGOS SEM RESERVA AUTOMÁTICA – PPIQ

3.1 Exclusivamente para os cargos que não atendam aos critérios mínimos para a aplicação automática de reserva de vagas, nos termos da Lei nº 15.142/2025, de 03 de junho de 2025, Decreto nº 12.536/2025, de 27 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, de 27 de junho de 2025, será realizado sorteio público para definição das vagas que deverão ser ocupadas imediatamente por pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ).

3.2 Conforme disposto nas normativas citadas no item 3.1, será reservado o percentual total de 30% (trinta por cento) das vagas ofertadas, aplicado sobre a totalidade das vagas expressamente disponibilizadas neste edital, na forma que segue:

3.2.1 Reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;

3.2.2 Reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e

3.2.3 Reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.

3.3 O sorteio foi realizado anteriormente à publicação deste edital e ficará gravado, em mídia digital, e poderá ser requerido acesso, durante a vigência do certame.

3.4 A cada cargo na condição do item 3.1 será atribuído um número para fins de sorteio, conforme ordem numérica definida previamente.

3.5 Os cargos para os quais houver oferta de vaga para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ), também receberão inscrições de pessoas candidatas que não se enquadrem nos critérios da reserva em questão, ou que desejam concorrer apenas na ampla concorrência.

3.6 O sorteio não substitui a ordem de classificação no certame, apenas determina quais perfis irão priorizar a aplicação da reserva de vagas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ), quando não for possível a aplicação de reserva automática, nos termos da legislação vigente.

4. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

4.1 A remuneração a ser percebida pelos candidatos empossados corresponde à remuneração prevista na Lei nº 12.772/2012, com suas alterações posteriores, para o Regime de Dedicação Exclusiva, composta pelo Vencimento Básico (VB), podendo ser acrescido do valor da Retribuição por Titulação (RT) ou Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), além de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

4.2 A remuneração inicial é a equivalente ao vencimento básico, além da possibilidade de perceber retribuição por titulação, de acordo a titulação individual, conforme as informações demonstradas no quadro a seguir:

Remuneração – Classe A, Nível 1 – Regime de Trabalho 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva (DE)

Titulação

Vencimento Básico (VB)

Retribuição por Titulação (RT)

Total (VB+RT)

GRADUAÇÃO

R$ 6.180,86

R$ 6.180,86

APERFEIÇOAMENTO

R$ 6.180,86

R$ 618,08

R$ 6.798,94

ESPECIALIZAÇÃO (ou RSC I)

R$ 6.180,86

R$ 1.236,17

R$ 7.417,03

MESTRADO (ou RSC II)

R$ 6.180,86

R$ 3.090,43

R$ 9.271,29

DOUTORADO (RSC III)

R$ 6.180,86

R$ 7.107,99

R$ 13.288,85

4.3 O regime de trabalho das vagas dispostas neste edital é de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional, podendo a jornada de trabalho ocorrer em turno diurno, vespertino e/ou noturno, conforme determinado pelo IFPB.

4.4 O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas na Lei nº 12.772/2012.

4.5 Acrescenta-se à remuneração, os valores a serem percebidos a título de auxílio-alimentação e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação (auxílio pré-escolar, auxílio-transporte, entre outros), quando cabíveis.

4.6 O valor do auxílio alimentação é de R$1.000,00, com base na Portaria MGI Nº 2.797/2024, de 29 de abril de 2024.

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

5.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, a serem comprovados no momento da posse:

a) ser pessoa candidata aprovada e em lista homologada no presente Concurso Público;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite inclusive a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;

c) gozo dos direitos civis e políticos;

d) quitação com as obrigações militares, em caso de pessoa candidata do sexo masculino;

e) quitação com as obrigações eleitorais;

f) nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo, conforme estipulado neste Edital;

g) ter idade mínima de 18 anos;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) apresentar documento médico que comprove aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante perícia médica oficial da instituição;

j) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente;

k) não ter participação na gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou não exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto no artigo 117, inciso X, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

l) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90 e demais normas correlatas;

m) não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal;

n) não ser beneficiário de seguro-desemprego;

o) apresentar, no ato da posse, a documentação solicitada e os exames médicos listados neste edital, inclusive documentos ou exames médicos solicitados de forma complementar;

p) apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com Instrução Normativa TCU nº 87, de 12 de agosto de 2020 e demais normas correlatas;

q) apresentar declaração no sistema e-Patri (Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflitos de Interesse);

r) cumprir as exigências deste edital e normas aplicáveis e apresentar documentos comprobatórios, caso solicitado no ato da posse, para fins de verificação do cumprimento das exigências.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 A inscrição neste Concurso Público implica o conhecimento e a aceitação das condições do Edital, que é amplamente divulgado e de leitura obrigatória. Assim, cabe exclusivamente ao candidato ler o documento na íntegra, não podendo alegar desconhecimento das informações e requisitos estabelecidos.

6.1.1 Ao realizar a inscrição, o candidato aceita e autoriza o uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações de seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame, em observância aos princípios da publicidade e da transparência e nos termos da Lei Federal n.º 13.709/2018.

6.1.2 O candidato poderá efetuar inscrição para apenas um cargo deste Concurso Público.

6.1.3 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.

6.1.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

6.1.5 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do(a) candidato(a) sem prejuízo das cominações legais

6.2 Para proceder à sua inscrição no Concurso Público, o candidato deverá:

6.2.1 Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas;

6.2.2 Preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para nomeação no cargo e das normas expressas neste Edital;

6.2.3 Efetuar recolhimento da taxa de inscrição, por meio de Guia de Recolhimento da União gerado no ato da inscrição, no valor de R$150,00 (cento e cinquenta) reais; e

6.2.4 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção para o Código/Unidade Curricular/Perfil de acordo com a Habilitação Exigida a qual deseja concorrer.

6.2.5 O candidato que não efetuar o pagamento da GRU até a data do vencimento, deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via da GRU e realizar o pagamento até o prazo indicado no Anexo I – Cronograma. As inscrições pagas após a data limite indicada no cronograma não serão aceitas.

6.3 O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, para realizar a Prova Objetiva, uma localidade entre as opções: Região Metropolitana de João Pessoa, Cajazeiras, Campina Grande, Patos ou Sousa.

6.3.1 O local escolhido para a realização do concurso NÃO está vinculado ao campus para o qual o candidato será eventualmente nomeado, podendo o candidato, após aprovação e nomeação, ser lotado em quaisquer unidades do IFPB, inclusive qualquer unidade que seja criada posteriormente à data de lançamento deste concurso público.

6.4 Somente serão aceitas inscrições realizadas e cujo pagamento seja realizado no período indicado no Anexo I – Cronograma.

6.5 A taxa de que trata o subitem 6.2.3, uma vez paga, não será restituída sob qualquer hipótese ou alegação.

6.6 O IFPB e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante do requerimento de inscrição ou da Guia de Recolhimento da União.

6.7 O comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União constitui o documento de confirmação da inscrição do candidato, bem como da aceitação das normas deste Edital.

6.8 Todas as informações prestadas por cada candidato são de sua total responsabilidade.

6.9 O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer, no preenchimento do Formulário de Inscrição.

6.10 A divulgação da Relação das Pessoas Candidatas Inscritas será realizada até a data provável indicada no Anexo I – Cronograma no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

6.11 Cada candidato só terá uma inscrição válida neste concurso. Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar alteração do local de prova, opção de atendimento especial/sistema de concorrência realizando uma nova solicitação de inscrição e pagamento de uma nova taxa de inscrição, caso já tenha sido realizado o pagamento e essa inscrição mais recente substituirá a inscrição anteriormente realizada.

7. DA ISENÇÃO DAS DESPESAS DE INSCRIÇÃO

7.1 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, dentro do prazo indicado no Anexo I – Cronograma, informando o interesse na isenção e selecionando a modalidade em que se enquadra, conforme segue:

7.2 Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico

7.2.1 Serão aceitas solicitações de isenção das despesas de inscrição no período indicado no Anexo I – Cronograma, quando baseadas na Lei nº 13.656/2018, de 30 de abril de 2018, e no Decreto nº 6.593/2008, de 2 de outubro de 2008, por candidatos que comprovem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme a referida norma.

7.2.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

7.2.3 Para realizar o pedido de isenção, o candidato deverá fazer sua inscrição no período indicado no Anexo I – Cronograma, observando os seguintes procedimentos:

7.2.4 Marcar, no Formulário de Inscrição de que trata o subitem 7.1, a opção referente à solicitação de isenção da taxa de inscrição;

7.2.5 Inserir o Número de Identificação Social – NIS no campo indicado no formulário;

7.2.6 Conferir os dados, submeter o formulário e acompanhar, através do comprovante gerado no momento da inscrição, a avaliação do pedido de isenção.

7.2.7 O candidato deverá informar o seu próprio Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.

7.2.8 O NIS é pessoal e intransferível; portanto, o candidato que informar o NIS de qualquer outra pessoa terá o seu pedido de isenção indeferido.

7.2.9 O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo órgão Gestor do CadÚnico.

7.2.10 As informações prestadas na solicitação de isenção das despesas de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelos dados informados.

7.2.11 Será consultado o Órgão Gestor do CadÚnico, que verificará a regularidade das informações prestadas pelo candidato e informará o deferimento ou indeferimento da solicitação, com as devidas justificativas neste último caso.

7.3 Doador de Medula Óssea

7.3.1 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei nº 13.656/2018, de 30 de abril de 2018, deverão enviar, no período no período indicado no Anexo I – Cronograma, via upload, no campo específico do formulário de inscrição, imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

7.3.2 sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, de 30 de abril de 2018, estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação/posse/exercício, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

7.3.3 Os documentos comprobatórios exigidos no subitem 7.3.1 deverão ser enviados, no prazo indicado no Anexo I – Cronograma, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF.

7.3.4 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este um motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.

7.4 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

7.4.1 omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

7.4.2 fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

7.4.3 não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;

7.4.4 não apresentar todos os documentos ou dados exigidos e/ou apresentar cópias ilegíveis;

7.5 Cada pedido de isenção na modalidade Doador de Medula Óssea será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.

7.6 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio dos documentos comprobatórios, conforme o caso, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.

7.7 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias deles.

7.8 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público.

7.9 A lista com as solicitações de isenção de despesas de inscrição deferidas e indeferidas será divulgada na data indicada no Anexo I – Cronograma.

7.10 O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição efetivada automaticamente.

7.11 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida, assim como eventual recurso apresentado indeferido, tendo interesse em permanecer inscrito(a), deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, durante o período de inscrição indicado no Anexo I – Cronograma, realizar uma nova inscrição, observados os procedimentos previstos no item 6, gerar a GRU, e efetuar o pagamento até o seu vencimento.

7.12 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído(a) do certame.

7.13 O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for deferido e que realizar uma nova inscrição sem solicitar a isenção e efetuar o pagamento do boleto terá sua solicitação de isenção cancelada, sendo considerada válida apenas a última inscrição realizada.

7.14 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados(as) devidamente inscritos(as) no Concurso Público.

7.15 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição de forma diversa das estabelecidas neste item.

7.16 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má-fé, a isenção de que trata este Edital.

8. DAS PESSOAS CANDIDATAS COM DEFICIÊNCIA

8.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, bem como na Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula nº 45/2009 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).

8.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, participarão do concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal nº 9.739/2019, de 28 de março de 2019 e suas alterações.

8.3 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

8.4 Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, ser-lhes-á reservado o percentual de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do concurso, para cada cargo.

8.5 As vagas reservadas às Pessoas com Deficiência serão distribuídas para os cargos que possuem a partir de 4 vagas ofertadas, observando o percentual disposto no item 8.4.

8.6 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 8.4 resulte em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de a fração seja igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de a fração seja menor que 0,5 (cinco décimos), não ultrapassando 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo, nos termos do artigo 5º, § 2º, da Lei nº. 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990, e distribuídas observando-se os termos do artigo 1º, § 4º, do Decreto nº 9.508/2018, de 24 de setembro de 2018.

8.7 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e às pessoas candidatas que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.

8.8 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá fazer sua inscrição, observando os seguintes procedimentos:

8.8.1 Ao preencher o Formulário de Inscrição, conforme orientações dos itens 6 ou 7, deste Edital, declarar que deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos PCD e especificar, no campo indicado, o tipo de deficiência que possui;

8.8.2 Enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 8.8.3 deste Edital, no prazo indicado no Anexo I – Cronograma, por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.

8.8.3 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição, exceto no caso de deficiência permanente terá validade por prazo indeterminado, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

8.8.4 No caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 8.8.3 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Concurso Público.

8.8.5 No caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 8.8.3 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Concurso Público, exceto no caso de deficiência permanente terá validade por prazo indeterminado, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.

8.9 Não serão fornecidas cópias do laudo médico.

8.10 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial.

8.11 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.12 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no Anexo I – Cronograma, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

8.13 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

8.14 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.15 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o(a) candidato(a) não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

8.16 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação citada neste edital, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

8.17 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no prazo indicado no Anexo I – Cronograma.

8.18 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.

8.19 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

8.20 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá selecionar a opção no ato da inscrição, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, de 24 de setembro de 2018 e suas alterações. O tempo adicional será de até 60 minutos.

8.21 O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no Decreto nº 9.508/18, de 24 de setembro de 2018 e suas alterações.

8.22 A inobservância das exigências nas formas e nos prazos previstos neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e/ou a ausência de atendimento especial no dia de realização das provas, conforme o caso.

8.23 O candidato com deficiência, se aprovado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral – caso fique classificado dentre os aprovados a serem enquadrados nessa lista -, terá seu nome constante na lista específica de pessoas com deficiência, por cargo.

8.24 Os candidatos com deficiência aprovados, quando convocados, deverão entregar laudo médico emitido por médico responsável que atue na área da deficiência do candidato, contendo, data de emissão, local de emissão, assinatura e o carimbo legível com o número do CRM, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 (doze) meses, anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

8.25 Os candidatos convocados serão submetidos a avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de pessoa com deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a sua deficiência, atendendo ao artigo 2º, § 1º da Lei 13.146/2015, de 6 de julho de 2015 e suas alterações.

8.26 A autodeclaração de Pessoa com Deficiência feita por pessoas candidatas, indicada no ato da inscrição deste Concurso Público, somente será confirmada, mediante procedimento de Avaliação Biopsicossocial.

8.27 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o subitem acima, implicando em exclusão do certame.

8.28 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo ao qual concorreu, o candidato será eliminado do certame.

8.29 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Súmula AGU nº 45/2009, de 14 de setembro de 2009 e do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, Lei 13.146/2015, de 6 de julho de 2015 e suas alterações, Decreto nº 9.508/2018, de 24 de setembro de 2018 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos em ampla concorrência.

8.30 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado, consoante art. 8º, §2º, do Decreto nº 9.508/2018, de 24 de setembro de 2018.

8.31 Entende-se como candidato classificado aquele que figure na lista de candidatos homologados publicada no Diário Oficial da União.

8.32 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos habilitados nessa condição ou por reprovação na Perícia Médica, restando esgotada a lista classificatória de candidatos com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória por cargo.

8.33 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência que ensejar o ingresso no serviço público não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

8.34 A pessoa candidata convocada para avaliação biopsicossocial se apresentará às suas expensas.

8.35 Durante a Avaliação Biopsicossocial poderão ser solicitados da pessoa candidata exames médicos complementares para comprovação da sua deficiência e compatibilidade com as atribuições do cargo, que serão enviados por meio de Formulário Específico de Interposição de Recurso, no período e forma estabelecida.

8.36 Caso haja solicitação de exames ou documentos complementares, estes serão de responsabilidade da pessoa candidata, às suas expensas.

8.37 Para a Avaliação Biopsicossocial devem ser apresentados documentos originais ou cópia autenticada em cartório, acompanhados de uma cópia que será retida.

9. DAS VAGAS E PROCEDIMENTOS DE AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO AUTODECLARADA (PPIQ)

9.1 Ficam reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ) o percentual de 30% (trinta por cento) do total de vagas ofertadas neste certame, conforme a Lei nº 15.142/2025, de 03 de junho de 2025, Decreto nº 12.536/2025, de 27 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, de 27 de junho de 2025.

9.2 O procedimento de heteroidentificação observará a legislação vigente.

9.3 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas PPIQ:

9.3.1 Pessoa preta ou parda: aquelas pessoas que se autodeclararem preta ou parda, no ato da inscrição no certame, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

9.3.2 Pessoa indígena: aquela pessoa que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;

9.3.3 Pessoa quilombola: aquela pessoa pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887/2003, de 20 de novembro de 2003.

9.4 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas candidatas PPIQ, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de a fração seja igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de a fração seja menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do Artigo 5º, § 2º, da Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025.

9.5 As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, declaram total ciência do disposto na Lei nº 15.142/2025, de 03 de junho de 2025, Decreto nº 12.536/2025, de 27 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, de 27 de junho de 2025 e em demais normativos vigentes aplicáveis.

9.6 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá fazer sua inscrição, observando os seguintes procedimentos:

a) Marcar, no campo inerente às ações afirmativas, a opção de vaga referente às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ);

b) Envio obrigatório dos documentos;

c) Conferir os dados, submeter o formulário e gerar o comprovante de inscrição.

9.7 As pessoas candidatas que optarem em concorrer às vagas reservadas a pessoas candidatas PPIQ serão submetidos ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas e verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas, conforme legislação vigente.

9.8 As pessoas candidatas que optarem em concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas PPIQ, serão convocados para se apresentarem à comissão de heteroidentificação, em horário e local a serem divulgados.

9.9 O candidato deverá obrigatoriamente, portar o documento (original) de identificação oficial com fotografia, em suporte físico, o qual será solicitado pela a banca no momento da apresentação da heteroidentificação para as pessoas candidatas pretas e pardas e da verificação documental complementar para as pessoas candidatas indígenas ou quilombolas.

9.10 O horário fixado será a hora oficial local.

9.11 Não será permitida representação por procuração, nem serão aceitos pedidos de segunda chamada à realização do procedimento de heteroidentificação, e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para atrasos ou não comparecimento do candidato.

9.12 Será aplicado como limite de tolerância o prazo de até 5 (cinco) minutos, do horário estipulado em edital próprio da convocação.

9.13 O candidato que não comparecer presencialmente na data e horário previstos para o procedimento de heteroidentificação e/ou não apresentar à comissão o documento de identificação oficial com fotografia, será eliminado do certame, dispensado a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

9.14 O candidato será filmado por câmera e todo o procedimento de aferição de heteroidentificação será gravado, objetivando, caso necessário, a análise futura por parte de comissão recursal, instituída para eventual recurso interposto pelo candidato.

9.15 O candidato fica ciente que ao inscrever-se neste processo seletivo, está automaticamente autorizando a gravação da sua imagem/áudio e do conteúdo do procedimento de aferição da heteroidentificação.

9.16 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do certame, dispensado a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

9.17 Não haverá convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

9.18 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

9.19 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

9.20 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federal, estaduais e municipais.

9.21 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.

9.22 A condição de indígena do candidato que assim se autodeclare deverá ser confirmada mediante apresentação, de ao menos um dos seguintes documentos:

I – declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas, conforme ANEXO V

II – certidão emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI que ateste sua condição; ou

III – certidão de nascimento contendo informações sobre sua etnia.

9.23 Na verificação documental complementar, referente ao item 9.22, o candidato deverá estar munido do(s) documento(s), que foi(ram) enviado(s) no momento da inscrição.

9.24 A documentação comprobatória, referente ao item 9.22, será analisada pela Comissão de Heteroidentificação

9.25 A comprovação do vínculo com comunidade quilombola será feita mediante apresentação de Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola, contendo informações sobre pertencimento, atuação e residência ou não do candidato na comunidade, expedida por uma das seguintes entidades:

I – Associação representativa da comunidade quilombola à qual o candidato pertence, com personalidade jurídica, devidamente registrada em cartório, conforme ANEXO VII;

II – Certidão expedida pela Fundação Cultural Palmares, nos termos do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003;

9.26 Na verificação documental complementar, referente ao item 9.25, o candidato deverá estar munido do(s) documento(s), que foi(ram) enviado(s) no momento da inscrição.

9.27 A documentação comprobatória, referente ao item 9.25, será analisada pela Comissão de Heteroidentificação.

9.28 Serão eliminados das cotas as pessoas candidatas cujas autodeclarações não forem confirmadas no procedimento de heteroidentificação.

9.29 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.

9.30 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este Processo Seletivo.

9.31 As vagas destinadas às Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas que não forem providas por falta de pessoas candidatas habilitadas nesta condição serão preenchidas pelas pessoas candidatas da ampla concorrência, com estrita observância à ordem classificatória por cargo.

9.32 As vagas destinadas às Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas que não forem providas:

I – em número suficiente de candidatos quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas;

II – em número suficiente de candidatos indígenas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas;

III – em número suficiente de candidatos indígenas ou quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas; e

IV – em número suficiente de candidatos pretos e pardos, indígenas ou quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência.

9.33 Será divulgado o resultado preliminar da Aferição da Veracidade da Autodeclaração como pessoa preta e parda, indígena e quilombola, consoante data prevista no cronograma no presente edital.

10. DO CONCURSO

10.1 Este concurso público para o provimento de cargo de Professor Efetivo de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme vagas disponibilizadas no item 2.1, constará de três etapas, da seguinte forma:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova de Títulos, de caráter classificatório.

10.1.1 O conteúdo programático das provas objetivas está disposto no Anexo III deste edital.

10.1.2 Os temas das aulas expositivas para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, correspondente a cada área (Código/Unidade Curricular/Perfil), estão definidos no Anexo IV deste edital.

10.2 As atribuições do referido cargo estão previstas na Lei nº Lei nº 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, neste edital e normas correlatas, sem prejuízo do previsto nas normas internas do IFPB, podendo ocorrer inclusões conforme novas legislações.

10.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a Prova Objetiva, Prova de Desempenho Didático-Pedagógico e Prova de Títulos e/ou realização destas fora dos locais e horários determinados.

10.4 Será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

a) deixar de comparecer à Prova Objetiva e/ou à Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais/horários estabelecidos para a realização das provas;

c) não apresentar o documento de identidade exigido conforme item 11.14 deste Edital;

d) burlar ou tentar burlar quaisquer normas definidas neste Edital;

e) durante o período de aplicação da prova:

– for surpreendido passando ou recebendo auxílio para realização de quaisquer provas;

– comunicar-se com outras pessoas candidatas ou qualquer pessoa estranha ao Concurso Público;

– dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Concurso Público, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo;

– desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;

– tratar com falta de urbanidade e/ou agredir os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

– fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual;

– tiver cometido falsidade ideológica com prova documental;

– tiver se utilizado de procedimentos fraudulentos ou ilícitos para obter aprovação própria ou de terceiros;

– for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone de ouvido ou similares, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio de qualquer natureza – digital ou analógico, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager, chaves, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens;

– caso o telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas;

– recusar ou retardar a entrega do Cartão-Resposta das questões objetivas após o término do tempo estabelecido para a realização da prova Objetiva;

– fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

– não permitir a coleta de assinatura e/ou digital;

– recusar a se submeter ao sistema de detecção de metal, quando determinado por fiscal de prova ou autoridade competente;

– portar qualquer tipo de arma ou objetos similares no ambiente de provas;

– recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio à prova ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;

– fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova e de seus participantes;

– ausentar-se do local de realização de prova levando Folhas de Respostas ou outros materiais não permitidos;

– apresentar-se nos locais para realização de provas e exames com sinais de embriaguez e outras substâncias entorpecentes;

– afastar-se da sala de aplicação da prova objetiva sem o acompanhamento de um fiscal ou portando o Caderno de Provas antes de transcorrido o tempo definido neste edital;

– deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo examinador ou fiscal de sala.

10.5 O candidato eliminado não constará na lista de divulgação de notas e resultados.

10.6 A condição de saúde do(a) candidato(a) no dia da aplicação da prova não será de responsabilidade da banca organizadora ou do Instituto Federal da Paraíba.

10.7 Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico e a Equipe de Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio necessário.

10.8 Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá retornar a sua sala, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.9 A banca organizadora e o Instituto Federal da Paraíba – IFPB não se responsabilizam por perdas, extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, ou danos que ocorrerem durante o processo de aplicação das provas, nem por danos neles causados.

11. DA PROVA OBJETIVA

11.1 A Prova Objetiva para cada Código/Unidade Curricular/Perfil será eliminatória e classificatória e será realizada na data indicada no Anexo I – Cronograma, nas cidades de Cajazeiras, Campina Grande, João Pessoa (podendo abranger a região metropolitana), Patos e Sousa e, podendo, inclusive, ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município, conforme horário estabelecido a seguir:

a) A Prova Objetiva, para todos os cargos, será das 14h às 18h15min (horário oficial local).

11.2 A Relação dos Locais de Prova será divulgada na data indicada no Anexo I – Cronograma, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

11.3 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, cada questão contendo 05 (cinco) alternativas, com uma única opção correta.

a) À Prova Objetiva será atribuída notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se automaticamente reprovados as pessoas candidatas que obtiverem nota inferior a 60 (sessenta) pontos.

b) Será reprovado na Prova Objetiva e eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota 0 (zero) em qualquer dos conteúdos programáticos (Anexo III), Língua Portuguesa, Legislação ou Conhecimentos específicos, para cada Área (Código/Unidade Curricular/Perfil), Pedagógicos e Educação Profissional e Tecnológica (alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 11.6).

11.4 O candidato deverá marcar, no Cartão-Resposta, uma única alternativa que julgar correta, não ultrapassando o limite dos círculos/bolhas.

11.5 Serão consideradas erradas questões que contenham mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

11.6 As questões da Prova Objetiva versarão sobre os conteúdos programáticos definidos no Anexo III, com a seguinte distribuição de questões, pesos e pontos:

a) Língua Portuguesa – 10 (dez) questões, cada questão com peso igual a 2 (dois), totalizando a nota máxima de 20 (vinte) pontos;

b) Legislação – 15 (quinze) questões, cada questão com peso igual a 1 (um), totalizando a nota máxima de 15 (quinze) pontos; e

c) Conhecimentos específicos, para cada Área (Código/Unidade Curricular/Perfil), Pedagógicos e Educação Profissional e Tecnológica – 25 (vinte e cinco) questões, cada questão com peso igual a 2,6 (dois vírgula seis), totalizando a nota máxima de 65 (sessenta e cinco) pontos.

11.7 O total de pontos da Prova Objetiva corresponderá ao valor de 100 (cem) pontos, calculado considerando o número total de questões em cada conteúdo programático (alíneas “a”, “b” e “c”) multiplicadas pelo seu peso correspondente, ou seja, a soma das notas máximas descritas no subitem 11.6.

11.8 A Nota da Prova Objetiva (NPO) será calculada pela soma das parcelas obtidas calculando-se o número de questões corretas em cada conteúdo programático (alíneas “a”, “b” e “c”) multiplicada pelo peso correspondente.

11.9 Caso o resultado da Nota da Prova Objetiva (NPO) resulte em um número decimal, será considerado apenas as duas primeiras casas decimais, sendo que a última casa decimal (segunda casa) deve ser conservada de acordo com a regra de arredondamento a seguir:

a) se o algarismo imediatamente à direita da última casa decimal que deve ser conservada, for menor que 5 (cinco), a segunda casa decimal permanecerá sem modificação; e

b) se o algarismo imediatamente à direita da última casa decimal que deve ser conservada, for maior ou igual a 5 (cinco) a segunda casa decimal deverá ser acrescida para o primeiro número inteiro subsequente, ou seja, deverá ser aumentada em uma unidade.

11.10 A ordem de classificação desta etapa da Prova Objetiva será determinada pelo resultado da Nota da Prova Objetiva (NPO) em ordem decrescente após aplicação da regra de arredondamento estabelecida no subitem 11.9.

11.11 A ordem de classificação desta etapa da Prova Objetiva deverá observar os critérios de desempate, sucessivamente:

a) mais idoso (artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003);

b) que tenha mais idade.

11.12 A abertura dos portões dos locais de prova para acesso das pessoas candidatas dar-se-á às 13 horas da tarde.

11.13 O candidato que chegar após o fechamento dos portões, às 14 horas da tarde, não poderá realizar a prova e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

a) Às 14h horas serão dados os avisos e orientações gerais da aplicação das provas. Em seguida, terá início a distribuição dos cadernos de prova e folhas de respostas. As provas terão início após esse momento e terão duração de 4 (quatro) horas.

b) O candidato só poderá iniciar a prova após a autorização do fiscal de sala.

11.14 Para ter acesso à sala de provas e aguardar o início da Prova Objetiva, o candidato deverá assinar a lista de frequência e apresentar documento de identidade. É recomendável que o candidato porte o comprovante de inscrição.

11.14.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Reservista com foto ou Certificado de Dispensa com foto, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto. Também serão considerados os seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (E-título); nesse caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor. A responsabilidade pelo acesso e apresentação do documento digital é inteiramente do candidato, não sendo obrigação da organizadora do certame fornecer meios de conexão à internet.

11.14.2 No dia da aplicação das provas, caso o nome do candidato não conste na lista de inscritos, o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição e o comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, além do seu documento de identificação conforme itens anteriores.

11.14.3 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

11.14.4 Não serão aceitas cópias de documentos de identificação com foto, ainda que autenticadas, nem protocolo de solicitação de documento, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.

11.14.5 Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos, exceto aparelho celular no momento da identificação, quando de seu ingresso na sala de provas, se apresentado documento digital.

11.14.6 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR-CODE impresso, ou documento digital impresso não será permitida pelo fato do fiscal ter que utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a autenticidade do mesmo, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pelo Instituto AOCP.

11.15 Para fazer a prova, o candidato deverá utilizar, exclusivamente, caneta esferográfica de corpo de material transparente, de tinta na cor azul ou preta.

11.16 Nas salas específicas para realização das provas, não será permitido ao candidato portar lápis, borracha, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, mesmo que desligados, tais como: calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio de qualquer natureza – digital ou analógico, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager, chaves, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.

11.17 Não será permitido ao candidato utilizar óculos escuros, artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.

11.18 O candidato não poderá recusar-se a submeter-se à revista do aplicador, sob qualquer alegação, bem como à aplicação de detector de metais, inclusive, podendo ser retirada da sala de aplicação de provas para ser submetida a tal procedimento a qualquer momento. Ainda, o candidato não poderá alegar motivos religiosos ou crenças pessoais para se eximir de tal procedimento. Artigos religiosos, como burca e quipá, além de aparelhos auriculares poderão ser vistoriados, consoante art. 1º, II, b), do anexo inerente ao Decreto 9.508/2018.

11.19 Caso o candidato esteja portando qualquer dos objetos mencionados nos itens 11.16 e 11.17, esse deverá avisar aos fiscais, no momento da identificação, na sala de aplicação de provas. Os fiscais providenciarão os meios de acomodação de tais pertences antes do início da aplicação das provas.

11.20 Caso algum dos objetos mencionados nos itens 11.16 e 11.17 seja encontrado com o candidato, a partir do início da aplicação das provas, esta será automaticamente eliminada do certame.

11.21 O candidato terá o tempo máximo de 04 (quatro) horas para responder a todas as questões do Caderno de Provas e preencher o Cartão-Resposta.

11.22 O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala depois de transcorridas 02 (duas) horas do início da aplicação da prova, ocasião em que deverá entregar ao Aplicador/Fiscal o Cartão-Resposta e o Caderno de Provas das questões objetivas.

11.23 O candidato só poderá levar o Caderno de Provas depois de transcorridas 03h30min (três horas e meia) do início da aplicação das provas.

11.24 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso alguma destas insista em sair do local de aplicação antes da autorização pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatas, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela Comissão de Acompanhamento do Concurso, podendo resultar a sua eliminação do certame.

11.25 A avaliação da prova contendo questões de múltipla escolha será feita por processo de leitura ótica do Cartão-Resposta personalizado.

11.26 Além das condições previstas nos subitens 11.16 e 11.17, será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, durante o período de aplicação da Prova Objetiva, portar quaisquer anotações referentes à prova, ou mesmo apresentar ou efetuar anotações em seu próprio corpo, inclusive gabaritos para a simples conferência.

11.27 As respostas das questões das provas deverão, obrigatoriamente, ser transcritas para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido utilizado na correção eletrônica.

11.28 O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, dobrado, amassado ou danificado, a fim de não comprometer o resultado da leitura óptica.

11.29 Não haverá fornecimento de Cartão-Resposta reserva sob qualquer alegação.

11.30 Na hipótese de alguma questão vir a ser anulada, o valor em pontos será contabilizado em favor de todos os candidatos participantes do Concurso Público.

11.31 Os gabaritos preliminares da Prova Objetiva serão divulgados na data indicada no Anexo I – Cronograma, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

12. DAS TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E ADAPTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA

12.1 Consoante Decreto nº 9.508/2018, de 24 de setembro de 2018, fica assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas na realização de provas em concursos públicos e em processos seletivos, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias:

I – ao candidato com deficiência visual:

a) prova impressa em braille;

b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;

c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;

d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela (NVDA ou DOSVOX); e

e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;

II – ao candidato com deficiência auditiva:

a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319/2010, de 01 de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa – Prolibras; e

b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame;

III – ao candidato com deficiência física:

a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e

c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.

12.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá, no período de inscrição do certame, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das prova(s), bem como deverá enviar, via upload, imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove a necessidade de amamentação no período da aplicação da prova.

12.3 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

12.3.1 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste.

12.3.2 O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a entrada da criança ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de prova.

12.3.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, acompanhada de uma fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

12.3.4 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 11 deste Edital.

12.4 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

12.5 Não haverá disponibilização de acompanhante para a guarda de criança.

12.6 O candidato que desejar o tratamento dispensado nos termos do Decreto nº 8.727/2016, de 28 de abril de 2016 e da Lei nº 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011, deverá, no dia da prova, apresentar documento oficial, em suporte físico, com foto em que conste o mesmo nome completo e dados pessoais preenchidos no campo de inscrição do concurso público.

12.7 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, de 22 de dezembro de 2003 e suas alterações, e necessitar realizar as fases armado, apresentará no dia da aplicação das provas o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei ou documento funcional (carteiras de polícia ou funcionais que autorizam o porte).

12.8 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, de 22 de dezembro de 2003 e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

13. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

13.1 A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico consistirá de uma aula expositiva, realizada perante Banca Examinadora designada de acordo com o disposto neste edital.

13.2 As Provas de Desempenho Didático-Pedagógico serão realizadas, conforme datas definidas no Anexo I – Cronograma deste edital.

13.3 Os temas das aulas expositivas para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, correspondente a cada área (Código/Unidade Curricular/Perfil), estão definidos no Anexo IV deste edital.

13.4 Somente serão convocadas para realizarem a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico as pessoas candidatas que não tenham sido eliminadas do Concurso Público (considerando os critérios de eliminação descritos neste edital), que estejam classificadas de acordo com a ordem de classificação obtida na Prova Objetiva (subitens 11.11 e 11.12) e que estejam classificadas até o limite disposto no subitem 13.4.3.

13.4.1 Todas as pessoas candidatas empatadas com a última pessoa colocada na classificação da Prova Objetiva, considerando o limite disposto no subitem 13.4.3, serão convocados para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico.

13.4.2 As pessoas candidatas não classificadas dentro do número máximo estabelecido no subitem 13.4.3, ainda que tenham a nota mínima conforme previsto na alínea “a” do subitem 11.3, não serão convocadas para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico e estarão automaticamente desclassificados no Concurso Público.

13.4.3 Número de classificados para realização da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico:

Quantidade de vagas por Código/ Unidade Curricular/Perfil (Subitem 2.1)

Número de classificados para realização da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico

A/C¹

PcD²

PPP 3 

PI 4 

PQ 5 

TOTAL

1

08

02

04

02

02

18

2 ou 3

12

03

08

02

02

27

4

16

04

10

03

03

36

5 a 7

20

05

12

04

04

45

8 ou mais

24

06

14

05

05

54

¹ A/C – Ampla Concorrência

² PcD – Pessoas com Deficiência

 3 PPP – Pessoas Pretas e Pardas

 4 PI – Pessoas Indígenas

 5 PQ – Pessoas Quilombolas

13.5 A convocação das pessoas candidatas para a realização da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, ocorrerá na data estabelecida no cronograma contido neste edital, Anexo I, por meio da publicação de edital específico contendo a data, o horário e o local e demais orientações para a realização da referida prova.

13.6 Na hipótese de ausência do candidato convocado para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, não haverá outras convocações.

13.7 No caso de um candidato estar inscrito em ambas as reservas de vaga (PPIQ e PCD), para os fins da alocação conforme subitem 13.4.3, será considerado o posicionamento do candidato na respectiva lista da cota PPP, PI ou PQ ressalvada a permanência dessas em todas as listas de reserva aplicáveis e cabíveis, conforme normas editalícias, a partir dos resultados dos procedimentos de aferição da condição autodeclarada (heteroidentificação e de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola) e biopsicossocial.

13.7.1 Em caso de ausência de pessoas candidatas aprovadas na Prova Objetiva, que tenham se inscrito em alguma das reservas de vagas (PPIQ e PCD) previstas neste Edital, as vagas remanescentes do quantitativo de pessoas candidatas a serem convocadas para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, conforme subitem 13.4.3, observará as regras estabelecidas nos subitens 8.32 (PCD) e 9.32 (PPIQ).

13.8 Para a aula expositiva referente a todos os Códigos/Unidades Curriculares/Perfis serão reservados 50 (cinquenta) minutos para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, sendo 40 (quarenta) minutos para apresentação da aula e 10 (dez) minutos para arguições da Banca Examinadora.

13.9 As aulas serão ministradas em nível da Educação Profissional e Tecnológica (EPT), perante Banca Examinadora que terá por objetivo avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade didático-pedagógica do candidato.

13.10 A Banca Examinadora da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será composta por 3 (três) membros, sendo:

a) 1 (um) docente da área de Didática e/ou Fundamentos da Educação ou Técnico-Administrativo em Educação ocupante do cargo de Pedagogo ou de Técnico em Assuntos Educacionais;

b) 2 (dois) docentes com formação obrigatória na(s) área(s) de conhecimento relativa(s) ao Código/Unidade Curricular/Perfil.

13.11 Os membros da banca examinadora, conforme item 13.10, deverão possuir, no mínimo, titulação de Mestrado devidamente reconhecida pelo MEC.

13.12 A banca examinadora de que trata o item 13.10 terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade didático-pedagógica do candidato.

13.13 No início da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, o candidato entregará à Banca Examinadora um plano de aula em 03 (três) vias impressas.

13.14 A avaliação da prova de Desempenho Didático-Pedagógico, feita por cada um dos 03 (três) membros da Banca Examinadora, consistirá na análise dos seguintes itens:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOCENTE

AVALIAÇÃO DOCENTE

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Domínio dos conteúdos.

0 – 10

Desenvoltura e segurança na apresentação.

0 – 10

Coerência e adequação de vocabulário a termos técnicos.

0 – 10

Seleção e organização sequencial dos conteúdos (ordem e clareza dos dados essenciais).

0 – 10

Adequação dos conteúdos ao nível do aluno.

0 – 10

Adequação dos recursos didáticos à natureza dos conteúdos, considerando a ferramenta para ministração da aula.

0 – 10

Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos).

0 – 10

Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos).

0 – 10

Adequação do tempo aos conteúdos propostos.

0 – 10

Avaliação da aprendizagem.

0 – 10

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA

100

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA

AVALIAÇÃO

PEDAGÓGICA

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Elaboração e organização técnica e didática do Plano de Aula: apresentação; descrição; execução; coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos, conteúdos e avaliação; procedimentos metodológicos; recursos didáticos; avaliação e referências.

0 – 10

Utilização de recursos didáticos adequados à metodologia, objetivos e conteúdos, considerando a ferramenta para ministração da aula.

0 – 10

Apresentação pessoal: espontaneidade; postura; autocontrole; dicção; tom de voz; linguagem adequada.

0 – 10

Interatividade.

0 – 10

Organização dos conteúdos (conexão entre o início, o desenvolvimento e finalização da aula).

0 – 10

Capacidade de síntese; cumprimento das etapas previstas no plano; dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

0 – 10

Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos).

0 – 10

Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos).

0 – 10

Coerência entre o Plano e a execução da aula.

0 – 10

Utilização de procedimentos avaliativos adequados.

0 – 10

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA

100

13.15 À Prova de Desempenho Didático-Pedagógico serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se automaticamente reprovadas e eliminadas do concurso, as pessoas candidatas que obtiverem nota inferior a 60 (sessenta) pontos.

13.16 Cada avaliador deverá atribuir, para cada critério, uma pontuação expressa em número inteiro.

13.17 As notas da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico de cada membro avaliador da Banca Examinadora serão lançadas em Folhas de Avaliação e processadas eletronicamente.

13.18 Para todos os Códigos/Unidades Curriculares/Perfis, a Nota Final da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico (NPD) será calculada pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos avaliadores da Banca Examinadora designada de acordo com o disposto no subitem 13.10, ou seja, resultará da soma das notas dadas pelos 3 (três) avaliadores dividida por 3 (três), sendo considerado apenas as duas primeiras casas decimais.

13.19 Caso o resultado da Nota Final da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico (NPD) resulte em um número decimal, será considerado apenas as duas primeiras casas decimais, sendo que a última casa decimal (segunda casa) deve ser conservada de acordo com a regra de arredondamento a seguir:

a) se o algarismo imediatamente à direita da última casa decimal que deve ser conservada, for menor que 5 (cinco), a segunda casa decimal permanecerá sem modificação; e

b) se o algarismo imediatamente à direita da última casa decimal que deve ser conservada, for maior ou igual a 5 (cinco) a segunda casa decimal deverá ser acrescida para o primeiro número inteiro subsequente, ou seja, deverá ser aumentada em uma unidade.

13.20 A ordem de classificação desta etapa da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será determinada pelo resultado da Nota Final da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico (NPD) em ordem decrescente após a aplicação da regra de arredondamento estabelecida no subitem 13.19.

13.21 A ordem de classificação considerando o resultado da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico deverá observar os critérios de desempate listados no subitem 13.22.

13.22 A ordem de classificação, de acordo com o resultado da etapa da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, deverá observar os critérios de desempate, sucessivamente:

a) mais idoso (artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003);

b) com maior pontuação nos Critérios de Avaliação Pedagógica;

c) que tenha mais idade.

13.23 As Provas de Desempenho Didático-Pedagógico serão aplicadas em qualquer dia da semana e serão realizadas, preferencialmente, na região metropolitana de João Pessoa/PB, de acordo com o Código/Unidade Curricular/Perfil para o qual o candidato está concorrendo, conforme edital específico a ser publicado.

13.24 A data, o local e o horário da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico de cada candidato ficará à critério da banca organizadora.

13.25 O candidato só poderá realizar a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico no dia e local especificados pela banca organizadora e pelo IFPB não havendo, em hipótese alguma, segunda chamada.

13.26 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico e o comparecimento no horário determinado.

13.27 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a realização da avaliação.

13.28 O candidato que chegar após o horário previsto para a realização da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico não terá acesso à sala de provas e estará desclassificada deste concurso público.

13.29 Para ter acesso à sala de provas e aguardar o início da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, o candidato deverá assinar a lista de frequência e apresentar documento de identificação, conforme previsto nos subitens 11.14.1 e 11.14.3 . É recomendável que o candidato porte o comprovante de inscrição.

13.30 No dia da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, caso o nome do candidato não conste na lista de inscritos, o mesmo deverá apresentar o comprovante de inscrição e o comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, além do seu documento de identificação conforme subitem 13.29.

13.31 Serão eliminados do Concurso os candidatos que:

a) não obtiverem, pelo menos, 60 (sessenta) pontos na Nota Final da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico (NDP);

b) desenvolverem aula sobre tema diferente do informado;

c) chegarem após o horário previsto para a realização da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico.

13.32 O Instituto AOCP e o IFPB somente fornecerão quadro e pincel para quadro branco para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, não se responsabilizando pelo fornecimento de outros equipamentos ou materiais aos candidatos. É de inteira responsabilidade do candidato levar qualquer equipamento de apoio didático-pedagógico, tais como data-show, flipchart, entre outros.

13.33 Para o código 18 (Língua Portuguesa/Libras), a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico deverá ser ministrada na língua correspondente ao respectivo código, ou seja em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), e o plano de aula a ser entregue à banca examinadora deverá ser redigido em português.

13.34 Cada Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será realizada em sessão pública, sendo objeto de gravação, sem cortes, por dispositivo que capture sons e imagens, de forma a garantir a sua idoneidade e confiabilidade, em atendimento ao disposto no Decreto nº 9.739/2019, de 28 de março de 2019.

13.35 Não será permitida a presença de candidatos concorrentes a uma mesma vaga à Prova de Desempenho Didático-Pedagógico de um competidor direto seu.

13.36 Na hipótese de não funcionamento do equipamento de captura de imagens e sons, verificado antes do início de cada prova, o supervisor (membro da banca organizadora) solicitará à equipe de filmagem equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais. Caso o não funcionamento aconteça durante a prova, o supervisor verificará o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, providenciado o equipamento reserva, reiniciará a prova, devolvendo ao candidato o tempo em questão.

13.37 Não será admitida a entrada após o início ou saída do recinto de integrantes da plateia até o fim da prova do candidato, para qualquer finalidade.

13.38 Não será admitida manifestação de qualquer natureza por parte da plateia durante o transcurso da prova, quer seja verbal, gestual ou que possa importar prejuízo ou vantagem ao candidato que esteja fazendo a prova.

13.39 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova armado, apresentará no dia da aplicação das provas o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei ou documento funcional (carteiras de polícia ou funcionais que autorizam o porte). As pessoas candidatas que não forem amparadas pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

13.40 Caso o candidato esteja de posse de aparelho celular, deverá deixá-lo desligado durante todo o procedimento da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico.

13.41 Será proibida, na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, a permanência de qualquer pessoa que perturbe a ordem da atividade, desacatar ou desrespeitar quaisquer das pessoas envolvidas nos trabalhos.

13.42 Durante a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, o candidato poderá ser eliminado do Concurso Público caso ocorra qualquer tipo de interação do mesmo com o público presente à sessão.

13.43 Poderá o candidato, a seu critério, utilizar computador pessoal (notebook) para realização de Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico.

13.44 A Banca Organizadora e o IFPB não se responsabilizam por questões de ordem técnica decorrentes do uso de computador pessoal (notebook) por parte do candidato.

13.45 Não será disponibilizado acesso à internet.

13.46 O resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será divulgado até a data indicada no Anexo I – Cronograma, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

14. DA PROVA DE TÍTULOS

14.1 A Prova de Títulos consiste em avaliação acerca da titulação acadêmica, experiência em ensino, experiência em pesquisa, experiência em extensão, experiência profissional não acadêmica, experiência profissional de gestão acadêmica, além de outros itens mencionados no subitem 14.14, através da comprovação documental.

14.1.1 Somente serão analisados os títulos das pessoas candidatas consideradas aprovadas na Prova Objetiva e que tenham sido convocadas, tenham comparecido e tenham sido aprovadas na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, respeitando-se o quantitativo máximo de aprovados previsto no Decreto nº 9.739/2019 e neste edital.

14.2 A submissão dos documentos para a Prova de Títulos acontecerá no prazo indicado no Anexo I – Cronograma, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.

14.3 A Prova de Títulos será pontuada por profissionais capacitados, através de banca examinadora designada pela Banca Organizadora deste certame.

14.4 À Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme valores constantes no subitem 14.14 deste Edital.

14.5 A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aquela atribuída pela Banca Examinadora, a partir da avaliação dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato, conforme valores constantes no subitem 14.14 deste Edital, com valor expresso com 02 (duas) casas decimais.

14.6 Caso o resultado da Nota da Prova de Títulos (NPT) resulte em um número decimal, será considerado apenas as duas primeiras casas decimais, sendo que a última casa decimal (segunda casa) deve ser conservada de acordo com a regra de arredondamento a seguir:

a) se o algarismo imediatamente à direita da última casa decimal que deve ser conservada, for menor que 5 (cinco), a segunda casa decimal permanecerá sem modificação; e

b) se o algarismo imediatamente à direita da última casa decimal que deve ser conservada, for maior ou igual a 5 (cinco) a segunda casa decimal deverá ser acrescida para o primeiro número inteiro subsequente, ou seja, deverá ser aumentada em uma unidade.

14.7 A ordem de classificação desta etapa da Prova de Títulos será determinada pelo resultado da Nota da Prova de Títulos (NPT) em ordem decrescente após a aplicação da regra de arredondamento estabelecida no subitem 14.6.

14.8 A ordem de classificação desta etapa da Prova de Títulos deverá observar os critérios de desempate, sucessivamente:

a) mais idoso (artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003);

b) com maior pontuação no item Titulação Acadêmica do Quadro II (QUADRO DE PONTUAÇÃO – PROVA DE TÍTULOS);

c) que tenha mais idade.

14.9 Nenhuma das pessoas candidatas empatadas na última classificação será considerada reprovada, nos termos do artigo 39, §3º, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.

14.10 O candidato deverá enviar/anexar o seu Currículo Lattes e as cópias dos documentos comprobatórios dos títulos apresentados, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 14.14 e indicando em qual critério deseja pontuar.

14.10.1 O candidato deverá enviar/anexar a documentação comprobatória das informações constantes no subitem 14.14, conforme a QUADRO DE PONTUAÇÃO – PROVA DE TÍTULOS; ANEXO V, Currículo Lattes e Provas de Títulos: (Titulação Acadêmica – Experiência de Ensino – Experiência de Pesquisa – Experiência de Extensão – Experiência Profissional (não acadêmica) – Experiência Profissional de Gestão Acadêmica – Outros) em arquivo único no formato PDF, que deverá ter no máximo 20MB.

Em hipótese alguma serão aceitos títulos e ou documentos encaminhados por via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, ou qualquer outro meio diverso do indicado neste edital.

14.11 O candidato que não enviar/anexar no ambiente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, documentação comprobatória para a Prova de Títulos, de acordo com o subitem 14.14, incluindo o currículo lattes, na data especificada no cronograma estabelecido, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.

14.12 Para efeito da Prova de Títulos, serão considerados os títulos de pós-graduação e demais documentos especificados no subitem 14.14, valorando-se, diversamente, os títulos de pós-graduação nas áreas de conhecimento prioritárias (relativa ao Código, Unidade Curricular/Perfil) e aqueles nas demais áreas de conhecimento.

14.13 Os itens a serem considerados e aceitos para a Prova de Títulos no que se refere à titulação acadêmica, a experiência em ensino, a experiência em pesquisa, a experiência em extensão, a experiência profissional não acadêmica, a experiência profissional de gestão acadêmica, além de outros, estão descritos no QUADRO DE PONTUAÇÃO – PROVA DE TÍTULOS, a seguir, com as respectivas pontuações:

QUADRO DE PONTUAÇÃO – PROVA DE TÍTULOS

Item

TITULAÇÃO ACADÊMICA (itens de 1 a 9)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Título de Doutor de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento (relativa ao Código, Unidade Curricular/Perfil), revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.

25 (A) 

2

Título de Doutor de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.

13 (A) 

3

Título de Doutor de curso não contemplado pelos itens “1” e “2”, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.

(A) 

4

Título de Mestre de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento (relativa ao Código, Unidade Curricular/Perfil), revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.

18 (A) 

5

Item 5 – Título de Mestre de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.

(A) 

6

Título de Mestre de curso não contemplado pelos itens “4” e “5”, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.

(A) 

7

Título de Especialista de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento (relativa ao Código, Unidade Curricular/Perfil), revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.

10 (A) 

8

Título de Especialista de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.

(A) 

9

Título de Especialista de curso não contemplado pelos itens “7” e “8”, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.

(A) 

Item

EXPERIÊNCIA DE ENSINO (itens de 10 a 12)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10

Exercício de Magistério, em consonância com o disposto ao Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em instituição pertencente à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Universidades, Centros Federais de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas ou Agrotécnicas Federais) e no Colégio Pedro II, com valor de 1 (um) ponto por semestre.

Máximo 12 (B) 

11

Exercício de Magistério na Educação Superior, em consonância com o disposto ao Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em outras instituições educacionais, com valor de 1 (um) ponto por semestre.

Máximo 7 (B) 

12

Exercício de Magistério no Ensino Médio e/ou na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em consonância com o disposto ao Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em outras instituições educacionais, e no caso de línguas estrangeiras, em Centros de Línguas, com valor de 1 (um) ponto por semestre.

Máximo 6 (B) 

Item

EXPERIÊNCIA DE PESQUISA (itens de 13 a 20)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

13

Livro editado com ISBN relacionado com o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 2 (dois) pontos – Apresentar cópia da capa e da ficha catalográfica que comprovem a autoria.

Máximo 4 (C) 

14

Capítulo de livro com ISBN relacionado com o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto.

Máximo 2 (C) 

15

Trabalho científico, publicado em periódico constante no Qualis (classificação A, CAPES), que seja relacionado com o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto.

Máximo 4 (C) 

16

Trabalho científico, publicado em periódico constante no Qualis (classificação B, CAPES), que seja relacionado com o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 0,5 (meio) ponto.

Máximo 2 (C) 

17

Trabalho científico, publicado em anais de Congresso Internacional, que seja relacionado com o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 0,5 (meio) ponto.

Máximo 2 (C) 

18

Trabalho científico, publicado em anais de Congresso Nacional, que seja relacionado com o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 0,25 pontos.

Máximo 1 (C) 

19

Orientação concluída de projeto de iniciação científica ou de monografia de Graduação ou de monografia de Especialização, com valor de 1 (um) ponto.

Máximo 3 (D) 

20

Orientação concluída de dissertação de Mestrado ou de tese de Doutorado, com valor de 2 (dois) pontos.

Máximo 4 (D) 

Item

EXPERIÊNCIA EM EXTENSÃO (itens de 21 e 22)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

21

Autoria ou coautoria de projeto de extensão relacionado com o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital e desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração superior a 12 meses, com valor de 2 (dois) pontos.

Máximo 6 (E) 

22

Autoria ou coautoria de projeto de extensão relacionado com o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital e desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração de até 12 meses, com valor de 1 (um) ponto.

Máximo 4 (E) 

Item

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (item 23 e 24)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

23

Experiência Profissional (não acadêmica) em consonância com o disposto no ao Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto por semestre.

Máximo 15 (B)(+) 

24

Experiência Profissional de Gestão Acadêmica (cargos de direção e/ou chefias de setores acadêmicos), com valor de 1 (um) ponto por semestre.

Máximo 15 (B)(+) 

Item

OUTROS (item 25 e 26)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

25

Diploma de Técnico de Nível Médio relacionado com o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto por diploma.

Máximo 2 (F) 

26

Comprovante de monitoria relacionado com o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 0,5 (meio) ponto por semestre.

Máximo 1 (G) 

Pontuação Total Máxima

100 pontos

(A) Os títulos referentes aos itens “1”, “2”, “3”, “4”, “5”, “6”, “7”, “8” e “9” não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação para o candidato. Os títulos de pós-graduação apresentados pelas pessoas candidatas devem ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível.

(B) As documentações referentes aos itens “10”, “11”, “12”, “23” e “24” somente serão válidas mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho e/ou certidão/declaração/atestado de prestação de serviços, emitida por órgão competente e/ou conselho profissional, quando cabível.

(C) As documentações referentes aos itens “13”, “14”, “15”, “16”, “17” e “18” somente serão válidas se publicados a partir do ano de 2020, sendo necessária a comprovação dessas publicações.

(D) As documentações referentes aos itens “19” e “20” somente serão válidos se ocorridos a partir do ano de 2020, sendo necessária a comprovação oficial por meio de certidão de prestação de serviços e/ou certidão/declaração/atestado de atividades fornecidas por autoridade competente.

(E) As documentações referentes aos itens “21” e “22” somente serão válidas se aprovadas a partir do ano de 2020, sendo necessária a comprovação oficial por meio de termo de convênio e/ou portaria de instituição pública e/ou contrato com órgão de financiamento.

(F) As documentações referentes ao item “25” apresentados pelas pessoas candidatas devem ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

(G) As documentações referentes ao item “26” somente serão válidas mediante comprovação através de declaração/certidão de atividades emitida pelo setor competente da Instituição de Ensino Superior (IES).

(+) A soma da pontuação dos títulos dos itens “23” e “24” não poderá exceder 15 pontos.

14.15 Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecidos pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões, conforme descrito abaixo:

a) Para o Quadro de Pontuação – Provas de Títulos, os itens 1; 2 e 3 (Título de Doutor) deverá ser anexado o DIPLOMA (frente e verso);

b) Para o Quadro de Pontuação – Provas de Títulos, os itens 4; 5 e 6 (Título de Mestre) deverá ser anexado o DIPLOMA (frente e verso);

c) Para o Quadro de Pontuação – Provas de Títulos, os itens 7; 8 e 9 (Título de Especialista) deverá ser anexado o CERTIFICADO (frente e verso)

14.16 Não serão considerados para efeitos de pontuação de títulos, os seguintes documentos: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou quaisquer documentos que não estejam em consonância ao disposto no presente Edital.

14.17 O CANDIDATO DEVERÁ PREENCHER E ASSINAR O ANEXO V – AUTODECLARAÇÃO DE PONTUAÇÃO – QUADRO DE PONTUAÇÃO – PROVA DE TÍTULOS, INFORMANDO AS PONTUAÇÕES PARA CADA ITEM QUE JULGA POSSUIR, DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS QUE PRETENDE APRESENTAR E SOMANDO A PONTUAÇÃO FINAL A SER OBTIDA DURANTE O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS.

14.17.1 Ao se inscrever neste certame, o candidato declara ciência que deverá anexar apenas os documentos de acordo com a pontuação que julga obter.

14.17.2 Não caberá à Banca Examinadora, avaliadora dos títulos, proceder com a seleção/escolha, caso seja anexado vários documentos, além do estabelecido no subitem 14.14 – QUADRO DE PONTUAÇÃO – PROVA DE TÍTULOS.

14.17.3 O candidato deverá indicar onde deseja pontuar com cada documento, anexando os documentos exatamente na ordem que é apresentada no subitem 14.14.

14.17.4 O candidato deverá anexar, além da documentação referente a cada pontuação, o currículos lattes atualizado e, em caso de ausência do currículo lattes, TODOS os itens da QUADRO DE PONTUAÇÃO – PROVA DE TÍTULOS receberá nota 0 (zero) e não será computada nenhuma pontuação nesta fase para o candidato.

14.18 Não serão apreciados/avaliados pela Banca Examinadora, em hipótese alguma, os documentos comprobatórios de títulos anexados, que apresentarem as seguintes situações:

a) documento ilegível, rasurado ou incompleto (de difícil leitura);

b) documento sem a visualização completa ou não digitalizado na integralidade (frente e verso), ainda que seja digitalizado apenas a frente ou verso, se for o caso;

c) documento gerado/emitido no formato eletrônico que não permita acesso para validação;

d) arquivos corrompidos e/ou imprecisos graficamente, que não permitam a conferência das informações ali presentes;

e) outras inconsistências.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;

15.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado e inscrição como pessoa com deficiência;

15.1.3 contra as questões da Prova Objetiva e o gabarito preliminar;

15.1.4 contra o resultado da Prova Objetiva;

15.1.5 contra o resultado da Prova de Desempenho Didático;

15.1.6 contra o resultado do procedimento de verificação das reservas de vagas às pessoas com deficiência e às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ);

15.1.7 contra a nota final e a classificação dos candidatos.

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal. Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

15.3 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 15.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.

15.4 É responsabilidade do candidato, ao acessar o sistema, interpor seu recurso no ambiente específico de cada questão, não sendo analisados recursos que estiverem fora do ambiente da questão a que se refere. Portanto recursos protocolados incorretamente não serão analisados.

15.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

15.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital.

15.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

15.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

15.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

15.10 No caso de anulação de questão (ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

15.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

15.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.16 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.17 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.

15.18 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos (das fases cuja execução está sob sua responsabilidade), sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

16. DO RESULTADO FINAL

16.1 A nota final atribuída ao candidato será a média aritmética entre a pontuação obtida na Prova Escrita, na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico e na Prova de Títulos, ou seja, resultará da soma das notas em cada uma das provas dividida por 3 (três), sendo considerado apenas as duas primeiras casas decimais

16.2 Para efeito de divulgação do resultado da Nota Final (NF), calculada pela equação definida no subitem 16.1, esta será apresentada com valor expresso com 02 (duas) casas decimais.

16.3 Caso o resultado da Nota Final (NF) resulte em um número decimal, será considerado apenas as duas primeiras casas decimais, sendo que a última casa decimal (segunda casa) deve ser conservada de acordo com a regra de arredondamento a seguir:

a) se o algarismo imediatamente à direita da última casa decimal que deve ser conservada, for menor que 5 (cinco), a segunda casa decimal permanecerá sem modificação; e

b) se o algarismo imediatamente à direita da última casa decimal que deve ser conservada, for maior ou igual a 5 (cinco) a segunda casa decimal deverá ser acrescida para o primeiro número inteiro subsequente, ou seja, deverá ser aumentada em uma unidade.

16.4 A ordem de classificação final deste Concurso Público será determinada pelo resultado da Nota Final (NF) em ordem decrescente após a aplicação da regra de arredondamento estabelecida no subitem 16.3.

16.5 As pessoas candidatas serão ordenadas por Código/Unidade Curricular/Perfil e Habilitação Exigida de acordo com os valores decrescentes das Notas Finais (NF) obtidas neste Concurso Público.

16.6 A homologação do resultado seguirá o disposto no Decreto nº 9.739/2019, de 28 de março de 2019 e suas alterações.

16.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados nos termos do Decreto nº 9.739/2019 estarão automaticamente eliminados do concurso público.

16.8 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final (NF), terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato:

a) mais idoso (artigo 27 da Lei nº 10.741/2003, de 01/10/2003);

b) com maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico;

c) com maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

d) com maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

e) com maior número de pontos na Prova Objetiva de Legislação;

f) que tenha mais idade.

16.9 Caso persista o empate na Nota Final (NF), após aplicação do item 16.8, nenhuma das pessoas candidatas empatadas na última classificação de aprovados será considerada reprovada, nos termos do Decreto nº 9.739/2019.

16.10 Somente no caso de serem considerados todos os critérios listados no subitem 16.8 e mesmo assim o empate persistir é que se poderá observar o disposto nos subitens 16.9.

16.11 O resultado final do Concurso Público será divulgado até a data indicada no Anexo I – Cronograma, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, e será homologado por meio da publicação da lista de aprovados no Diário Oficial da União, obedecendo-se à ordem de classificação.

16.12 A homologação do resultado seguirá o disposto no Decreto nº 9.739/2019, de 28 de março de 2019 e suas alterações, observando a distribuição de vagas para ampla concorrência e as vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ), conforme normativos citados neste edital e demais normas correlatas aplicáveis.

17. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO

17.1 As vagas ofertadas neste Edital são para lotação em qualquer um dos campi ou unidades do IFPB existentes – Areia, Cabedelo, Cabedelo Centro, Campina Grande, Cajazeiras, Catolé do Rocha, Esperança, Guarabira, Itabaiana, Itaporanga, João Pessoa, Mangabeira, Monteiro, Patos, Pedras de Fogo, Picuí, Princesa Isabel, Santa Rita, Santa Luzia, Soledade ou Sousa, – ou qualquer outro que venha a ser criado no prazo de validade do concurso.

17.1.1 No caso de haver cargos com vagas em mais de um campus no momento da convocação, as pessoas candidatas convocadas poderão optar, entre os campi disponíveis, por aquele de sua preferência, por meio de consulta encaminhada pela Diretoria Geral de Gestão de Pessoas do IFPB – DGEP, através do e-mail cadastrado na inscrição, tendo prioridade as pessoas candidatas mais bem classificadas.

17.1.2 Uma vez realizada a opção de campus e a nomeação do candidato, esta não poderá alegar desfavorecimento e/ou requerer, com base em sua classificação e no surgimento de vagas em campus de seu interesse, reopção de campus, tendo em vista que cada consulta considera exclusivamente as vagas disponíveis naquele momento, sem previsão de vagas futuras.

17.1.3 O documento de opção de campus, após entregue ou encaminhado à DGEP, não será objeto de revisão por parte do candidato sob qualquer hipótese.

17.1.4 É de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados para contato (e-mail e telefone) informados na inscrição do concurso atualizados, bem como seu acompanhamento para todos os fins. Não havendo resposta no prazo estabelecido na consulta, sob qualquer alegação, o candidato será lotado na vaga remanescente, após a escolha das demais pessoas candidatas, perdendo o direito de opção, caso esteja melhor classificado.

17.2 Às pessoas candidatas aprovadas e classificadas dentro do número de vagas neste Concurso Público não é assegurado o direito ao ingresso automático no cargo público. A concretização desse ato deve ocorrer dentro do prazo de validade do concurso, ficando condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da administração do IFPB. Dessa forma, fica assegurado o direito de preferência na nomeação e posse dos candidatos aprovados ainda não nomeados, sem prejuízo da realização do presente concurso.

17.3 Aos candidatos aprovados e não classificados, desde que figurem em lista de homologação publicada no Diário Oficial da União, dentro do número de vagas neste Concurso Público, não é assegurado o direito ao ingresso no cargo público, mas a expectativa de nele ser investido, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada ao surgimento de vagas, à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo, interesse e conveniência da administração do IFPB.

17.4 A nomeação oficial será feita por meio de publicação no Diário Oficial da União. Caso não tenha interesse em assumir o cargo, o candidato aprovado deverá assinar Termo de Desistência, que terá caráter irrevogável e irretratável, ato que permitirá ao IFPB convocar o próximo candidato da lista de aprovação.

17.5 Para fins de possível convocação, o candidato aprovado será a única pessoa responsável pela atualização de endereço, telefones e e-mail, durante a vigência do Concurso Público.

17.6 Para fins de lotação, será observado exclusivamente o disposto neste edital, não sendo admitida a aplicação de quaisquer outros critérios.

18. DA POSSE E DA VALIDADE DO CONCURSO

18.1 Os documentos listados a seguir, que comprovam os requisitos básicos para investidura no cargo listados no subitem 2.1, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, incisos I – VI e parágrafo 1º, da Lei nº 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, serão exigidos no ato da posse:

a) Originais e cópias:

– Documento de Identidade;

– CPF;

– Carteira de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

– Certidão de Nascimento ou Casamento;

– Título de Eleitor + Certidão de Quitação Eleitoral;

– Comprovante de residência atualizado (contrato de locação em que figure como locatário, conta de energia, água, gás ou telefone correspondente ao último mês, no nome do candidato nomeado);

– Certificado de conclusão do nível de ensino mínimo requisitado pelo concurso;

– 01 foto 3×4 (atual);

– PIS/PASEP (ou Carteira de Trabalho, caso não possua PIS/PASEP);

– Declaração de Imposto de Renda (Declaração mais recente. Se aplica nos casos que houver obrigação legal de prestar a declaração, conforme normas da Receita Federal);

– Curriculum Vitae;

– Registro em Conselho Regional (se houver exigência legal).

b) Originais:

– Formulário de Acumulação de Cargos e Empregos Públicos (fornecido pelo IFPB, no ato da posse);

– Certidão Conjunta Negativa de Dívida Pública e Negativa da Receita Federal (disponível no site da Procuradoria da Fazenda Nacional) ou positiva com efeitos de negativa;

– Certidão Negativa da Justiça Federal – Cível e Criminal (referente à localidade em que reside );

– Certidão Negativa da Justiça Estadual – Cível e Criminal (referente à localidade em que reside);

– Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Secretaria de Segurança Pública/Casa da Cidadania (referente à localidade em que reside);

– Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal (para aqueles que já exerceram alguma função pública);

– Declaração de não-beneficiário do seguro-desemprego;

– Documento individual no qual constem agência bancária e conta para depósito de remuneração em bancos conveniados.

– Comprovante de entrega de declaração junto ao Sistema e-Patri (CGU).

c) Exames Admissionais (realizados até no máximo 60 dias antes da apresentação à inspeção médica oficial):

– bioquímica do sangue: hemograma completo com contagem diferencial de leucócitos e com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol (total e frações LDL, HDL e VLDL), triglicerídeos, proteínas (total e frações), bilirrubina (total e frações), transaminases (TGO e TGP);

– Glicemia em jejum;

– Sorologias do sangue para: doença de Chagas, sífilis (ou VDRL), hepatite A (anti-HAV IgM), perfil sorológico completo para hepatite B (incluindo obrigatoriamente: HBsAg, Anti HBs, HBeAg, Anti HBs e Anti HBc [IgM e IgG]), hepatite C (anti-HCV);

– Grupo sanguíneo + Fator Rh;

– Atestado de sanidade física e mental, fornecido por serviço médico oficial;

– Urina e fezes;

– Raio x de tórax – ap + perfil;

– Exame otorrinolaringoscópico com avaliação audiométrica;

– Avaliação cardiológica com ECG;

– Exame oftalmológico

18.2 Caso o candidato não apresente os documentos acima exigidos no ato da posse, esse não será investido no cargo público ao qual concorreu.

18.3 Os documentos que não possuam forma de autenticação eletrônica, devem ser apresentados em vias originais e as cópias apresentadas serão retidas.

18.4 Caso o candidato tenha alterado seu nome ou sobrenome, os documentos a serem apresentados devem estar atualizados e não haverá dilatação de prazo para posse ou exercício em função da necessidade de atualização documental, sob qualquer alegação.

18.5 A inspeção médica para posse será realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) na Paraíba e objetiva aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo.

18.6 A partir da inspeção médica, feita durante a consulta, e da avaliação dos exames médicos constantes do subitem 18.1 deste Edital, o candidato será considerado apto ou inapto.

18.7 A inspeção médica compreenderá: a consulta médica (anamnese e exame físico) realizada por médico oficial que atue no SIASS/PB e a apresentação de exames médicos originais que serão entregues para arquivamento no SIASS/PB, conforme consta o rol do subitem 18.1 deste Edital.

18.8 Não serão fornecidas pelo SIASS/PB cópias dos exames apresentados.

18.9 O candidato submetido à inspeção médica deverá apresentar, as suas expensas, todos os exames previstos no subitem 18.1 deste Edital, assim como os exames complementares que venham a ser solicitados pelo médico oficial.

18.10 O médico oficial do SIASS poderá solicitar, para fins de elucidação diagnóstica, a entrega de outros exames laboratoriais e de diagnóstico médico especializado além dos previstos no subitem 18.1 deste Edital.

18.11 Em todos laudos ou avaliações médicas, além do nome completo do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade, o número de Registro de Qualificação de Especialista – RQE, conforme definido nos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.960/2010, de 12 de janeiro de 2011 e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável e que assina o relatório médico, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão do referido número.

18.12 Será considerado inapto o candidato que: não comparecer à inspeção médica; deixar de entregar os exames constantes do subitem 18.1 deste Edital; deixar de entregar exames complementares, diferentes dos previstos no subitem 18.1 deste Edital, quando solicitados pela junta médica; No momento da inspeção médica, não gozar de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo.

18.13 Por ocasião da inspeção médica, o candidato deverá informar doenças preexistentes, sob pena de anulação do ato de nomeação.

18.14 Demais informações a respeito da inspeção médica constarão de Edital específico de convocação para essa fase.

18.15 No ato da investidura no cargo, será anulada, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos exigidos.

18.16 Além dos requisitos já estabelecidos neste Edital, para ser empossado no cargo, o candidato aprovado não poderá ter sido demitido do Serviço Público Federal como ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem e praticar advocacia junto a repartições públicas.

18.17 Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que foi demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses: a) prática de crime contra a administração pública; b) improbidade administrativa; c) aplicação irregular de dinheiro público; d) lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional; e) corrupção.

18.18 O candidato nomeado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos constantes do subitem 18.1 deste Edital.

18.19 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, no Diário Oficial da União, do ato de provimento (nomeação). Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao IFPB convocar o próximo candidato da lista de aprovação, sem qualquer aviso prévio.

18.20 É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao IFPB convocar o próximo candidato da lista de aprovação, sem qualquer aviso prévio.

18.21 O presente concurso terá validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

19. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO APROVADO

19.1 No atendimento ao interesse público, com autorização do IFPB e anuência do candidato, esse poderá ser nomeado para lotação inicial em outra Instituição Federal de Ensino, cumpridos os demais requisitos específicos do provimento.

19.2 Se o candidato aceitar vaga oferecida por outra instituição, ainda que, após aceitação, não tome posse, o mesmo não poderá mais ser nomeado no âmbito do IFPB e estará eliminado deste certame público.

19.3 Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, seu nome permanecerá na lista de classificação deste Edital e automaticamente autoriza o aproveitamento do candidato ocupante da classificação imediatamente posterior, considerando, também, as diferentes listas de reserva de vagas.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pelo IFPB e normativas correlatas para concorrer às vagas, sob pena de, caso nomeado, perder o direito à vaga.

20.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos pelas normas que regulamentam o Concurso Público de que trata este Edital, bem como a verificação dos documentos exigidos e as respectivas datas e horários de realização das provas.

20.3 Serão divulgados, sempre que necessário, editais complementares ou retificadores e avisos oficiais sobre este Concurso Público.

20.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

20.5 A inscrição do candidato no Concurso Público de que trata este Edital implica o conhecimento das normas e das informações nele constantes, bem como a concordância com estas.

20.6 O candidato nomeado para o cargo efetivo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em cujo perfil não exija Licenciatura Plena ou habilitação legal equivalente para o exercício do magistério, tomará posse, mas deverá, até o término do período de estágio probatório, apresentar certificado de Curso de Formação Pedagógica para graduados não-licenciados.

20.7 A inexatidão das informações ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso, implicará na eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções em quaisquer esferas.

20.8 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de aprovação/classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial da União.

20.9 O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

20.10 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e solucionados pelo IFPB e pela Banca Organizadora.

20.11 Informações sobre o Concurso Público:

20.12 Portal do Instituto AOCP endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;

20.13 Telefone da banca organizadora: (44) 3013-4900;

20.14 E-mail: candidato@institutoaocp.org.br.

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

EVENTO

DATA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

08/10/2025

Período de impugnação do edital de abertura

00h do dia 08/10 até às 23h59 do dia 14/10/2025*

Data para liberação das respostas

16/10/2025

Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

9h do dia 16/10 até às 16h do dia 17/10/2025*

Prazo para envio/entrega da documentação referente a isenção da Taxa de Inscrição.

9h do dia 16/10 até às 17h00 do dia 17/10/2025*

Divulgação do deferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição

28/10/2025

Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição

00 do dia 29/10 até às 23h59 do dia 30/10/2025*

Divulgação do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição pós-recurso

14/11/2025

Período para solicitação de inscrição

9h do dia 17/10 até às 23h59 do dia 13/11/2025*

Período para pagamento da taxa de inscrição

Até o dia 14/11/2025 observado o horário de compensação bancária

Período para emissão da segunda via do boleto

Até às 17h do dia 14/11/2025*

Período para envio de laudo médico condição especial e concorrer à vaga reservada para Pessoa com Deficiência

Até às 17h do dia 14/11/2025*

Divulgação do deferimento das inscrições

21/11/2025

Período para recurso contra o indeferimento da inscrição

00h do dia 24/11 até às 23h59 do dia 25/11/2025*

Divulgação do deferimento da inscrição pós-recurso

01/12/2025

Divulgação do Edital de horário e local da prova

02/12/2025

Divulgação do Cartão de Informação dos candidatos

15/12/2025

APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

21/12/2025

Divulgação do Gabarito Preliminar e do(s) Caderno(s) de questões

22/12/2025

Período para recurso contra o Gabarito Preliminar

00h do dia 23/12 até às 23h59 do dia 26/12/2025*

Divulgação do edital de Pareceres dos Recursos Deferidos contra o Gabarito Preliminar, do Gabarito pós-recursos, das folhas de respostas da Prova Objetiva e do Resultado da Prova Objetiva – Preliminar

03/03/2026

Período para recurso contra o resultado da Prova Objetiva – Preliminar

00h do dia 04/03 até às 23h59 do dia 05/03/2026*

Divulgação do resultado da Prova Objetiva – pós-recursos e do Gabarito Definitivo (resultado e classificação apenas será divulgado após a conclusão de todas as fases)

12/03/2026

Convocação para a Prova de Desempenho Didático

13/03/2026

APLICAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Entre os dias 27/03 e 04/04/2026

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático

10/04/2026

Período de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático

00h do dia 13/04 até às 23h59 do dia 14/04/2026*

Divulgação do Resultado Definitivo da Prova de Desempenho Didático

27/04/2026

Convocação para a Prova de Títulos

27/04/2026

Período para cadastro e envio da documentação comprobatória da Prova de Títulos

14h do dia 27/04 até às 17h do dia 04/05/2026*

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos

22/05/2026

Período de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos

00h do dia 25/05 até às 26/05/2026*

Divulgação do Resultado Definitivo da Prova de Títulos

09/06/2026

Convocação dos candidatos PcD’s para a perícia médica

27/04/2026

Divulgação do Cartão de Informação dos candidatos

30/04/2026

APLICAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA PARA PcD

08/05/2026

Divulgação do resultado preliminar da perícia médica

13/05/2026

Período para recurso contra o resultado da perícia médica

00h do dia 14/05/2026 até às 23h59 do dia 15/05/2026*

Divulgação do parecer do recurso contra o resultado da perícia médica e do resultado da perícia médica pós-recurso

09/06/2026

Convocação para a aferição presencial do candidato negro

27/04/2026

Divulgação do Cartão de Informação dos candidatos

11/05/2026

Data da Aferição

17/05/2026

Divulgação do resultado preliminar da Aferição

20/05/2026

Período para recurso contra o resultado provisório da Aferição

00h do dia 21/05/2026 até às 23h59 do dia 22/05/2026*

Divulgação do parecer do recurso contra o resultado da Aferição e resultado definitivo da Aferição

09/06/2026

Convocação para a verificação da documentação do candidato indígena

27/04/2026

Prazo para envio da documentação comprobatória

14h do dia 27/04 até às 17h do dia 04/05/2026*

Divulgação do resultado preliminar da verificação

20/05/2026

Período para recurso contra o resultado provisório da verificação

00h do dia 21/05/2026 até às 23h59 do dia 22/05/2026*

Divulgação do parecer do recurso contra o resultado da verificação e resultado definitivo da verificação

09/06/2026

Divulgação do resultado preliminar e classificação dos candidatos

12/06/2026

Período para recurso contra o resultado e classificação

00h do dia 15/06/2026 até às 23h59 do dia 16/06/2026*

Divulgação do resultado final e classificação pós-recurso

26/06/2026

*Todos os horários relacionados à publicação de editais, comunicados e links no site do Instituto AOCP serão considerados no horário oficial de Brasília.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

São atribuições relativas ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: atuar na Educação Básica, na Educação Superior, na Educação Profissional e Tecnológica e na Educação de Jovens e Adultos, entre outros níveis e modalidades previstas na legislação vigente, nas formas presencial e/ou à distância, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e extensão, atuando nas áreas relativas ao perfil objeto do concurso e outros conteúdos afins, incluindo as temáticas de Metodologia da Pesquisa Científica. Desenvolver atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência. Participar de comissões e projetos. Observar os regulamentos da instituição e a legislação pertinente à carreira de professor do ensino básico, técnico e tecnológico. As atividades serão realizadas, sempre que possível, visando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LÍNGUA PORTUGUESA E LEGISLAÇÃO COMUM A TODAS AS UNIDADES CURRICULARES/PERFIS

LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos;

2. Sequências textuais: narrativa, descritiva, argumentativa, explicativa, injuntiva e dialogal.

2. Gêneros textuais/discursivos;

3. Fatores de textualidade: coerência e coesão textuais;

5. Ortografia oficial;

6. Acentuação gráfica;

7. Emprego da crase;

8. Pontuação;

9. Concordância nominal e verbal;

10. Regência nominal e verbal;

11. Relações sintático-semântico-discursivas no processo argumentativo.

12. Classes de palavras: usos e adequações.

13. Organização sintática do período simples e do período composto.

14. Relações semânticas entre palavras (sinonímia, antonímia, hiponímia, hiperonímia, polissemia).

LEGISLAÇÃO:

1. Constituição Federal de 1988: Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos sociais, com ênfase no direito à educação. Organização do Estado e da Administração Pública. Dos Servidores Públicos.

2. Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

3. Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB).

4. Decreto nº 5.840/2006 (Institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), e dá outras providências).

5. Lei nº 11.892/2008 (Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia).

6. Lei nº 12.772/2012 (Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal).

7. Decreto nº 5.154/2004 (Regulamenta o §2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências).

8. Decreto nº 1.171/1994 (Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal).

9. Lei nº 13.146/2015 (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI).

10. Lei nº 7.853/1989 (Dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência).

11. Decreto nº 7.611/2011 (Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências).

12. Lei nº 12.288/2010 (Estatuto de Igualdade Racial).

13. Portaria MGI nº 6.719/2024 (Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações).

14. Dos Crimes contra a Administração Pública (art. 312 ao 327 do Código Penal).

15. Lei nº 9.784/1999 (Processo administrativo).

16. Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa).

17. Estatuto do IFPB

18. Lei nº 13.709/2018 (LGPD)

19. Lei nº 8.027/1990 (Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis)

20. Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso à Informação – LAI)

21 . Decreto nº 7.724/2012 (Regulamenta a LAI)

22. Decreto n° 12.603/2025 (Institui a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica – PNEPT e institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica – SINAEPT)

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente e atualizada até a data da publicação do Edital.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – COMUM A TODAS AS UNIDADES CURRICULARES/PERFIS

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA:

1. A Didática e a formação de professores: abordagens conceituais, metodológicas e tendências pedagógicas;

2. A ação docente numa perspectiva crítica: planejamento e novas metodologias do processo de ensino-aprendizagem;

3. A avaliação no processo de ensino aprendizagem;

5. A relação professor-aluno: abordagens e concepções;

6. Novas tecnologias de informação e comunicação na educação;

7. História, Princípios, Legislação e funcionamento da Educação Profissional e Tecnológica (EPT);

8. Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão na Educação Profissional e Tecnológica (EPT);

9. Concepções de currículo e currículo integrado na Educação Profissional e Tecnológica (EPT);

10. Metodologias de ensino e a interdisciplinaridade na Educação Profissional e Tecnológica (EPT).

11. Princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – POR UNIDADE CURRICULAR/PERFIL

01 – ARQUITETURA E URBANISMO:

1. Preservação e Patrimônio: posturas preservacionistas, surgimento e desenvolvimento.

2. Habitabilidade em edificações – desempenho térmico, acústico e lumínico na concepção do projeto.

3. Habitação de interesse social: origens, conceitos e principais critérios a serem considerados.

4. Projetos Habitacionais: métodos e práticas de elaboração de projetos habitacionais: formulação conceitual e desenvolvimento de programas habitacionais, de estudos preliminares relativos a inserções urbanas e ambientais. Condicionantes e sua importância na concepção do projeto arquitetônico e urbanístico.

5. O planejamento urbano: organização do espaço e a qualidade de vida dos usuários.

6. Desenho Técnico e Arquitetônico: normalização: Objetivos, importância e entidades normalizadoras. Técnicas: desenho à mão livre, com auxílio de réguas e assistido por computador. Desenho geométrico. Projeções. Cortes e secções. Perspectivas. Cotas. Escalas. Planta baixa, corte, fachada. Aplicações do desenho técnico e arquitetônico na Construção Civil. Simbologias utilizadas.

7. A utilização da tecnologia BIM e sua representação no processo de concepção e desenvolvimento do projeto arquitetônico.

8. Desenho Assistido por Computador – CAD: regras e comandos básicos. Edição de desenhos bidimensionais e tridimensionais. Renderização, cotagem e preparação para impressão.

9. Sustentabilidade na Construção Civil: A construção civil e o desenvolvimento sustentável (princípios). A gestão de resíduos na construção civil (PGRCC). Plano integrado de gerenciamento de RCC e seus instrumentos. Sistemas construtivos de materiais não convencionais: terra crua (adobe, taipa de pilão, BTC, terra ensacada, técnicas mistas).

10. Arquitetura e acessibilidade de edificações: metodologia do projeto de arquitetura, programa de necessidades, fluxograma, terreno, meio ambiente e legislação. Interações entre tipologia, forma e função. Acessibilidade em projetos arquitetônicos (NBR 9050).

02 – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS:

1. Biologia Celular: Tipos Celulares; Membrana Plasmática e os Tipos de Transporte e Organelas Citoplasmática;

2. Metabolismo Energético da Célula: Fermentação e Respiração Aeróbia;

3. Cromossomos, Genes e Divisões Celulares: Mitose, Meiose; Estudo da Hereditariedade e as Aplicações na Biotecnologia;

4. Bioquímica Celular: Carboidratos; Proteínas e Ácidos Nucléicos;

5. Evolução Biológica: Teorias Evolutivas e Origem das Espécies;

6. Bactérias e Fungos: Características Gerais;

Classificação; Reprodução e Doenças Relacionadas à Saúde Humana;

7. Morfologia e Fisiologia Vegetal: Gimnospermas e Angiospermas;

8. Reino Animal: Características Gerais do Filo Cordado;

9. Estruturas dos Ecossistemas; Teia alimentar e Ciclos Biogeoquímicos;

10. Histologia Humana: Tecidos – Epitelial e Muscular

03 – CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS – PERFIL 01:

1. Instrumentação Industrial: Medição de Temperatura;

2. Medição de Pressão;

3. Medição de Vazão;

4. Medição de Nível;

5. Interface e viscosidade de líquidos;

6. Medição de Posição, Velocidade e Aceleração;

7. Detecção de Presença;

8. Medição de Deformação, Tensão, Força e Movimento; CNC: Caracterização da máquina CNC;

9. Linguagem de programação CNC baseada em norma ISO;

10. Estrutura básica de um programa CNC;

11. Coordenadas cartesianas;

12. Coordenadas absolutas;

13. Coordenadas incremental;

14. Função Preparatória modal;

15. Função Preparatória não modal;

16. Funções de Posicionamento;

17. Funções Auxiliares ou Complementares;

18. Desenho Técnico Mecânico: Aspectos gerais do desenho realizado segundo normas estabelecidas (NBR 8402, NBR 8403, NBR 8196, NBR 10126 e NBR 10068);

19. Projeções Ortogonais;

20. Desenho Auxiliado por Computador (CAD): Desenhando cortes e seções com o uso de ferramentas CAD (NBR 10067 e NBR 12298);

21. Emprego de vistas auxiliares e projeção com rotação (NBR 10067);

22. Cotagem em sistemas CAD (NBR 10126);

23. Tecnologia Mecânica: Materiais de construção Mecânica;

24. Ensaios Mecânicos;

25. Metalografia;

26. Tratamentos Térmicos;

27. Processos de Fabricação Mecânica: Fundição;

28. Conformação Mecânica, Soldagem;

29. Processos de Usinagens;

30. Manutenção Mecânica: Manutenção Corretiva;

31. Manutenção Preventiva;

32. Manutenção Preditiva;

33. TPM – Manutenção Produtiva Total;

34. Lubrificação e Lubrificantes;

35. Confiabilidade;

36. Planejamento e Controle da Manutenção.

37. Metrologia: Unidades do Sistema Internacional de Unidades;

38. Erro sistemático, tendência e correção;

39. Erro Aleatório, incerteza padrão e repetitividade;

40. Curvas de erro e erro máximo;

41. Calibração;

42. Pneumática, Eletropneumática e Hidráulica;

43. Introdução aos componentes/dispositivos pneumáticos (simbologia);

44. Atuadores pneumáticos (tipos, características e montagem);

45.Válvulas pneumáticas (direcionais, lógicas, reguladora de fluxo, temporizadoras);

46. Diagramas trajeto × passo e trajeto × tempo;

47. Montagem de circuitos pneumáticos;

48. Dispositivos eletropneumáticos e sensores – simbologia;

49. Montagem de circuitos eletropneumáticos;

50. Introdução à hidráulica (princípios de Pascal, Steven, Arquimedes e lei de Bernoulli);

51. Transmissão de força e o fluido hidráulico (propriedades);

52. Bombas hidráulicas (tipos, características e aplicações);

53.Válvulas hidráulicas (segurança, sequência, descarga, redutora de pressão, frenagem, controladora de fluxo e contrabalanço);

54. Circuitos hidráulicos com controle de avanço e/ou recuo.

04 – CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS – PERFIL 02:

1. Circuitos Elétricos: Análise de circuitos elétricos em corrente contínua e alternada; Resistores, capacitores e indutores em corrente contínua;

Circuitos RL, RC e RCL em corrente alternada; Transformadores e sistemas trifásicos;

2. Conversão de energia: tipos; eficiência; geração;

3. Fontes de energias renováveis;

4. Energia hidroelétrica: turbinas hidráulicas; usinas hidroelétricas;

5.Energia solar: sistemas de aquecimento solar; células e sistemas fotovoltaicos; sistemas on-grid e off-grid;

6.Energia eólica: turbinas eólicas; usinas eólicas; Células a combustível: funcionamento e classificação;

7. Impactos ambientais e desenvolvimento sustentável.

8. Materiais e Equipamentos Elétricos: Características, composição e classificação de materiais (condutores, isolantes, magnéticos, semicondutores);

9. Definição, constituição, funções, classificação, funcionamento, normas técnicas, ensaios elétricos aplicáveis e especificação de Equipamentos Elétricos

de: Manobra, Proteção, Controle e Medição (Transformador de potência, Disjuntor, Fusível, Chave Seccionadora, Relé, Religador, Regulador, TP, TC, Para-raios);

10. Instalações Elétricas de Baixa Tensão: Normas NBR 5410/2004 e NR-10;

11. Esquemas elétricos (funcional, multifilar e unifilar).

12. Estimativa de carga, potência instalada e demanda;

13. Divisão da instalação em circuitos terminais;

14. Dimensionamento dos condutores elétricos;

15. Dispositivos de proteção contra sobrecorrentes. Dispositivos de proteção a corrente diferencialresidual (DR). Dispositivos de proteção contra surtos (DPS);

16.Aterramento e proteção contra choques elétricos;

17. Máquinas Elétricas: Transformadores monofásicos e trifásicos, geradores e motores de corrente contínua, geradores e motores síncronos (monofásicos e trifásicos), motores assíncronos (monofásicos e trifásicos), motores de passo e servomotores;

18. Comandos Elétricos: Dispositivos básicos de comando, proteção e sinalização;

19. Ligações de motores e sistemas de partida. Partida direta, chave estrela-triângulo, chave sérieparalelo, chave compensadora com autotransformador, partida suave (soft-starter).

05 – CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS – PERFIL 03:

1. Eletrônica Analógica: Diodos Semicondutores e Aplicações, Transistores Bipolares e de Efeito de Campo (Polarização e Análise para Pequenos Sinais), Amplificadores Operacionais e Aplicações, Filtros Ativos e Passivos;

2. Eletrônica Digital: Sistemas de Numeração, Portas Lógicas, Circuitos Lógicos Combinacionais e Sequenciais, Aritmética Digital, Contadores e Registradores, Memórias, Noções de Linguagens de Descrição de Hardware;

3. Microcontroladores: arquiteturas RISC (Reduced Instructions Set Computer) e CISC (Complex Instruction Set Computer), famílias 8051 e PIC, programação Assembly e C aplicada a 8051 e PIC, configurações de periféricos (temporizadores e contadores, ADC, interfaces de comunicação serial), tratamento de interrupções. DSPs (Digital Signal Processors): conceitos gerais, arquiteturas;

4. Automação Industrial: Controlador Lógico Programável; Eletropneumática; Sistemas supervisórios;

5. Redes Industriais: principais famílias de barramentos e redes de comunicação: CAN (Controller Area Network), RS485, I2C (Interintegrated circuit), SPI (Serial Peripheral Interface); características de redes industriais; redes industriais Profibus, Foundation Fieldbus, DeviceNet, Ethernet/IP, Modbus; Redes industriais sem fio Wireless HART;

6. Eletrônica Industrial: Diodos e transistores aplicados à Eletr nica de Potência Tiristores (SCR’s e TR AC’s) Circuitos e dispositivos de disparo de chaves semicondutoras. Proteção de dispositivos e circuitos. Reguladores de tensão em fontes de potência. Conversores DC/DC e DC/AC;

7. Sistemas de Aquisição de Dados e Interfaces: Características dos sinais analógicos e digitais. Conversores A/D e D/A. Características básicas de sensores e atuadores. Barramentos de expansão de microcomputadores;

8. Materiais e Equipamentos Elétricos: Características, composição e classificação de materiais (condutores, isolantes, magnéticos, semicondutores). Definição, constituição, funções, classificação, funcionamento, normas técnicas, ensaios elétricos aplicáveis e especificação de Equipamentos Elétricos de: Manobra, Proteção, Controle e Medição (Transformador de potência, Disjuntor, Fusível, Chave Seccionadora, Relé, Religador, Regulador, TP, TC, Para-raios);

9. Instalações Elétricas de Baixa Tensão: Normas NBR 5410/2004 e NR-10. Esquemas elétricos (funcional, multifilar e unifilar). Estimativa de carga, potência instalada e demanda. Divisão da instalação em circuitos terminais. Dimensionamento dos condutores elétricos. Dispositivos de proteção contra sobrecorrentes. Dispositivos de proteção a corrente diferencial-residual (DR). Dispositivos de proteção contra surtos (DPS). Aterramento e proteção contra choques elétricos;

10. Comandos Elétricos: Dispositivos básicos de comando, proteção e sinalização. Ligações de motores e sistemas de partida. Partida direta, chave estrela-triângulo, chave série-paralelo, chave compensadora com autotransformador, partida suave (soft-starter).

06 – DESIGN GRÁFICO E MULTIMÍDIA:

1. História das Mídias, da Arte e do Design.

2. Elementos Básicos da Comunicação Visual.

3. Fundamentos e Análise da Linguagem Gráfica.

4. Ergonomia Informacional aplicada ao Design Gráfico e Digital.

5. Tipografia, Composição Tipográfica e Desenho Tipográfico.

6. Cor aplicada ao Design Gráfico e Digital.

7. Materiais e Processos Gráficos.

8. Formatos e Fechamento de Arquivos para mídias impressas e digitais.

9. Sistemas e metodologias de Identidade Visual, Branding e Naming.

10. Design Editorial e Editoração.

11. Produção e Edição de Imagens em Bitmap e Vetoriais.

12. Produção de Vídeo e de Animação.

13. Design e Movimento.

14 .Construção de roteiro, produção de storyboard e Equipamentos de edição para vídeo e animação.

15. Design de Interação e Interfaces digitais.

7.- DIDÁTICA:

1. Aspectos históricos do desenvolvimento da pedagogia e da didática;

2. A didática e a constituição das Tendências pedagógicas;

3. Planejamento no contexto escolar e a interdisciplinaridade;

4. Os desdobramentos da Constituição de 1988: da Lei de Diretrizes e Bases da Educação/1996 à Base NacionalComum Curricular/2018;

5. Tecnologias aplicadas à Educação e Educação a Distância;

6. Currículos e Projeto Político Pedagógico (PPP) – conceitos e práticas;

7. Avaliação educacional: princípios de ensino e de aprendizagem;

8. A política educacional brasileira e o processo de organização do ensino;

9. Gestão escolar: fundamentos e princípios;

10. Formação inicial e continuada: construção da identidade e dos saberes docentes

08 – EDUCAÇÃO FÍSICA:

1. História e evolução da Educação Física;

2. Diversidade de gênero, social, racial e cultural na Educação Física para o ensino médio;

3. Avaliação física e avaliação do desempenho escolar (diagnóstica, formativa e somativa) na Educação Física;

4. Exercício físico e desempenho motor de jovens e adolescentes, na perspectiva do desenvolvimento biológico, cognitivo, biomecânico, fisiológico e morfológico;

5. Abordagens pedagógicas da Educação Física;

6. Teoria e metodologia dos esportes coletivos e individuais nas aulas de Educação Física;

7. Cultura corporal do movimento;

8. Aspectos filosóficos, sociológicos e antropológicos da Educação Física;

9. Bases legais da Educação Física no Brasil;

10. Aptidão física, para saúde e desempenho

09 – ENFERMAGEM:

1. Bases doutrinárias, legais e organizacionais do Sistema Único de Saúde;

2. Saúde do Trabalhador: Política Nacional de Saúde do Trabalhador;Ergonomia no trabalho (LER/DORT); Riscos ocupacionais, causas e consequências de acidente de trabalho; biossegurança no trabalho em enfermagem;

3. Aspectos éticos e legais do processo de trabalho em Enfermagem;

4. Assistência de Enfermagem Integral à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente nos níveis primário, secundário e terciário de saúde;

5. Assistência de Enfermagem Integral à Saúde do Adulto e do Idoso nos níveis primário, secundário e terciário de saúde;

6. Suporte Básico e Avançado de Vida nas Urgências e Emergências Clínicas, Traumáticas e Psiquiátricas;

7. Administração de Unidades de Saúde/Enfermagem;

8. Assistência Perioperatória de Enfermagem: Função da enfermagem no centro cirúrgico-CC; Estrutura física do CC; Fluxograma de pessoal e de material; Montagem e desmontagem da sala de operação; Posições para cirurgias e anestesias; Procedimentos em cirurgias infectadas; Limpeza do Centro Cirúrgico.

9. Medidas de Controle de Infecções Hospitalares e Validação do Processo de Esterilização de Materiais Médico-Cirúrgicos;

10. Programa Nacional de Segurança do Paciente;

11. Sistematização da Assistência de Enfermagem no Período Perioperatório – SAEP ao cliente/paciente submetidos a cirurgias dos sistemas: Gastrointestinal, Cardiovascular, Respiratório e Geniturinário;

12. Principais complicações apresentadas pelo cliente/paciente no período pós-operatório;

13. Atuação da enfermagem na prevenção de infecção do sítio cirúrgico;

14. Assistência de enfermagem ao cliente/paciente em estado crítico;

15. Função da enfermagem no centro de material e esterilização-CME: Estrutura física do CME; Fluxograma de pessoal e de material, Processo de esterilização; Tipos/meios de esterilização;Monitorização do processo de esterilização; Limpeza do CME.

16. Assistência de Enfermagem à mulher no período gravídico – puerperal;

17. Assistência de Enfermagem na prevenção do câncer do colo de útero e mama;

18. Programa Nacional de Imunização;

19. Principais doenças de notificação compulsória: Hanseníase; Tuberculose; Dengue; Febre amarela; Leishmaniose tegumentar americana e visceral; Tétano acidental; Rubéola.

20. Principais complicações obstétricas: Descolamento prematuro da placenta – DPP; Placenta prévia – PP; Toxemia gravídica: Pré-eclampsia e Eclampsia; Abortamento.

21. Doenças Sexualmente Transmissíveis;

22. Educação em Saúde: Programa Saúde na Escola; Diagnóstico e Planejamento educativo em Saúde.

23. Estratégia para o cuidado da pessoa com doença crônica: Diabetes Mellitus; Hipertensão Arterial.

24. Fundamentos de Geriatria e Gerontologia. Principais patologias em idosos

25. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização; políticas de saúde; estrutura e funcionamento das instituições e suas relações com os serviços de saúde; níveis progressivos de assistência à saúde; políticas públicas do SUS para gestão de recursos físicos, financeiros, materiais e humanos; sistema de planejamento do SUS; planejamento estratégico e normativo; direitos dos usuários do SUS; participação e controle social; ações e programas do SUS; legislação básica do SUS.

10 – ENGENHARIA CIVIL:

1. Mecânica dos Solos: Origem e formação dos solos, classificação dos solos quanto à sua origem, propriedades físicas dos solos, índices físicos dos solos, plasticidade e consistência dos solos, distribuição de pressões no solo, empuxos de terra, ensaios fundamentais, compactação e adensamento, estabilização de taludes, erosões, ação da água nos solos e sua importância para o projeto;

2. Fundações: Tipos de fundações, ensaios, sondagem para fundação e interpretação, prova de carga, cálculo das fundações;

3. Teoria das Estruturas: análise estrutural de sistemas isostáticos e hiperestáticos, esforços solicitantes, deslocamentos, métodos de análise (método das forças, deslocamentos e outros);

4. Estruturas de Concreto, Metálicas e de Madeira: análise de estabilidade de estruturas, estruturas isostáticas e hiperestáticas, resistência dos materiais, dimensionamento de estruturas de concreto armado e protendido, dimensionamento de estruturas metálicas, dimensionamento de estruturas de madeira, telhados e edificações;

5. Materiais e Tecnologia das Construções: Madeira; materiais cerâmicos e vidros, metais e produtos siderúrgicos, asfaltos e alcatrões, controle tecnológico de ligantes e pavimentos, aglomerantes e cimento, agregados, controle tecnológico do concreto, processos construtivos, preparo do terreno, instalação do canteiro de obras, locação da obra, execução de escavações e fundações, formas, concretagem, alvenaria, esquadrias, revestimentos, pavimentações, coberturas, impermeabilizações, instalações, pintura e limpeza da obra;

6. Planejamento, Execução e Controle de Projetos e Execução de Obras: estudo de viabilidade técnica, econômico e ambiental, relação benefício-custo, taxa interna de retorno, valor presente líquido;

7. Orçamentação de Obras: levantamento de quantidades, formação do preço de venda, custos diretos e indiretos, benefícios e despesas indiretas, composição de custos unitários, produção de equipes, custos horários e equipamentos, encargos sociais, mobilização, desmobilização e administração local, reajustamento de preços, análises de propostas e preços de obras de engenharia;

8. Especificação dos serviços: fases do projeto, código de obras, escolha do local e do traçado, licenciamento ambiental e da obra, topografia, aerofotogrametria, desapropriação, obras complementares e sinalização;

9. Instalações Prediais de Água, Esgoto e Elétrica: dimensionamento, instalação e segurança das instalações prediais;

10. Construção e Fiscalização de Rodovias: Terraplanagem, processos utilizados, equipamentos e suas aplicações: ensaios de laboratório, interpretação dos ensaios; marcações, controle e liberação topográficos;

11. Estradas e Transportes: Estudo e planejamento de transportes, operação, custos e técnicas de integração modal, normas técnicas (rodovias e ferrovias);

12. Mecânica dos Fluidos, Hidráulica, Hidrologia e Saneamento Básico: Hidrostática, distribuição da pressão em um fluido, empuxo e estabilidade, medição de pressão; hidrodinâmica, escoamento em condutos forçados e com superfície livre (canais), escoamento permanente e uniforme, escoamento permanente e variado, remanso e ressalto hidráulico, escoamento variável em canais, bombas, associações em série e paralelo, cavitação, curva característica;

13. Estruturas Especiais e Pontes: Conceitos de projeto e execução de pontes e viadutos, tipos estruturais (concreto, metálica, mista), ações permanentes e variáveis, aspectos construtivos e manutenção.

11 – ENGENHARIA CIVIL COM ÊNFASE EM SEGURANÇA DO TRABALHO:

1. Bases legais e normativas: Legislação trabalhista e previdenciária (CLT, Normas Regulamentadoras – NRs, Normas da ABNT, ISO, OHSAS, etc.), direito do trabalho e legislação previdenciária aplicados à segurança, gestão de segurança e saúde no trabalho (SST), normas técnicas da ABNT para segurança em obras (escoramento, andaimes, EPI, EPC); requisitos de segurança em obras públicas (licitações, responsabilidade técnica, ART/CREA);

2. Normas Regulamentadoras específicas: NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual; NR-8 – Edificações; NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR-12 – Segurança no trabalho em Máquinas e Equipamentos; NR-17 – Ergonomia; NR-18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção; NR-23 – Proteção Contra Incêndios; NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; NR 26 – Sinalização de Segurança; NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados; NR 35 – Trabalho e Altura;

3. Engenharia aplicada à segurança: Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações, proteção contra incêndio e explosões, ventilação e controle de contaminantes ambientais, iluminação, conforto térmico e ergonomia, higiene ocupacional (ruído, vibração, agentes químicos, físicos e biológicos), sistemas de gestão de segurança do trabalho;

4. Gestão e organização: Administração aplicada à engenharia de segurança, psicologia e segurança do trabalho (comportamento humano, percepção de risco), treinamento, capacitação e educação em segurança, análise de risco e investigação de acidentes, perícia técnica e laudos periciais em segurança do trabalho;

5. Saúde e meio ambiente: Medicina do trabalho e toxicologia ocupacional (integração com a equipe de saúde), segurança em obras e na indústria da construção civil, segurança em eletricidade, segurança em transporte, armazenamento e manuseio de materiais, gestão ambiental e sustentabilidade no trabalho;

6. Segurança em Projetos e Execução de Obras: Planejamento da segurança já na concepção do projeto, projetos de proteção coletiva (guarda-corpos, redes de proteção, sinalização), compatibilização entre cronograma da obra e medidas de segurança, segurança em escavações, fundações, demolições e terraplenagem, alvenaria, concretagem e montagem de estruturas metálicas com foco em prevenção de acidentes;

7. Riscos Específicos na Construção Civil: Trabalho em altura (andaimes, plataformas, telhados, gruas, pontes rolantes), quedas de materiais e proteção de perímetro de obra, movimentação e transporte de cargas (guindastes, elevadores de carga, gruas), riscos elétricos em canteiros (instalações provisórias, aterramento, choques elétricos), riscos de soterramento e desabamento em escavações e contenções, exposição a agentes químicos (cimento, tintas, solventes, poeiras de sílica e amianto), ruídos e vibrações em equipamentos de perfuração, compactação e corte;

8. Higiene Ocupacional e Ergonomia em Obras: Controle de poeira (sílica, cimento, amianto), conforto térmico e estresse por calor em ambientes externos, iluminação natural e artificial adequada em canteiros, ergonomia na construção civil (posturas, transporte manual de cargas, repetitividade);

9. Gestão de Segurança em Canteiro de Obras: Layout seguro de canteiro de obras (circulação, almoxarifado, refeitório, vestiários), sinalização de segurança e delimitação de áreas de risco, planos de emergência e combate a incêndio em obras, gestão de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Coletiva), programas obrigatórios: PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e PPRA/PGR (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais / Gerenciamento de Riscos);

10. Investigação e Prevenção de Acidentes em Obras: Técnicas de análise de risco (APR) em atividades da construção, mapeamento de riscos nos diferentes serviços (escavação, concretagem, acabamento), investigação de acidentes e emissão de laudos técnicos, responsabilidade civil e criminal do engenheiro em acidentes de trabalho.

11. Fundamentos de Segurança no Trabalho.

12 – FILOSOFIA:

1. O conhecimento (o que é?);

2. O senso comum (o que é? Como se manifesta?);

3. O conhecimento religioso e filosófico;

4. O conhecimento científico;

5. A origem do universo de acordo com a mitologia grega;

6. Mito e mitologia – Os principais deuses e suas atribuições;

7. Amor e ódio na relação entre os deuses e entre esses e os humanos;

8. Transição entre o conhecimento mítico e o surgimento da filosofia;

9. Os pré-socráticos e seus princípios sobre origem da existência das coisas;

10. Conceito, importância e utilidade da filosofia;

11. A atitude filosófica e a atitude crítica;

12. Conceito de razão e a reflexão filosófica;

13. Áreas de estudos da filosofia e seus métodos;

14. Contexto da filosofia antiga (Sócrates e Platão);

15. Origem e fundamentos da democracia grega;

16. A filosofia aristotélica – o mais cientista dos filósofos;

17. A ética em Aristóteles;

18. O que é a metafísica?;

19. O que a ontologia?;

20. Idealismo, realismo e nominalismo;

21. O mundo da racionalidade filosófica e o processo dialético;

22. A verdade e a mentira;

23. A liberdade e a justiça;

24. A política e a ideologia;

25. Amor e felicidade;

26. Trabalho, liberdade, submissão e alienação;

27. Filosofia, sociedade e cultura;

28. Introdução a lógica clássica;

29. O que é um argumento? O que é uma falácia?;

30. Proposição,frase, extensão e intenção;

31. Linguagem e metalinguagem;

32. Tipos de inferências: Dedução, indução e abdução;

33. Os princípios lógicos clássicos;

34. O silogismo;

35. O cálculo proposicional;

36. Lógica e dialética.

13 – FÍSICA:

1. Quantidade de Movimento Linear, Colisões;

2. Impulso e Conservação da Quantidade de Movimento Linear;

3. Leis de Newton;

4. Movimento Retilíneo Uniforme;

5. Movimento Retilíneo Uniformemente variado;

6. Movimento Circular Uniforme;

7. Dinâmica de Rotação – Torque, Momento de Inércia, Momento angular e sua Lei de Conservação;

8. Trabalho de uma força, Potência e Rendimento;

9. Conceito de Energia e sua Conservação, Energia Mecânica, Teorema Trabalho – Energia Cinética;

10. Gravitação – Leis de Kepler, Lei da Gravitação de Newton, campo gravitacional, movimento de satélite e planetas, velocidade de escape;

11. Estática – condições de equilíbrio, centro de gravidade;

12. Hidrostática – pressão, densidade, princípio de Stevin, Pascal e Arquimedes;

13. Hidrodinâmica – equação de continuidade; equação de Bernoulli;

14. Fontes de calor, Calor de combustão, Calorimetria, Dilatação térmica, Mudanças de fases;

15. Processos de transferência de calor;

16. Teoria Cinética dos Gases, Lei dos Gases Ideais, Transformações termodinâmicas;

17. Lei zero da Termodinâmica;

18. 1ª Lei da Termodinâmica;

19. 2ª Lei da Termodinâmica -máquinas térmicas e refrigeradores, ciclos termodinâmicos, Entropia;

20. Princípios da Óptica Geométrica;

21. Refração -Lei de Snell, formação de imagens em lentes, olho humano, Equação de Gauss para lentes;

22. Reflexão-Leis da Reflexão, formação de imagens em espelhos planos e esféricos, Equação de Gauss para espelhos;

23. Instrumentos ópticos;

24. Oscilações-Movimento Harmônico Simples (MHS);

25. Ondas mecânicas -Acústica (instrumentos de corda, tubos sonoros);

26. Ondas eletromagnéticas;

27. Interferência de ondas;

28. Difração de ondas;

29. Polarização de ondas;

30. Efeito Doppler;

31. Corrente elétrica, Potência elétrica, Tensão elétrica, Energia elétrica;

32. Resistência elétrica;

33. Primeira e Segunda Leis de Ohm;

34. Geradores e receptores;

35. Circuitos elétricos – Associações em série e paralelo;

36. Aparelhos de medição;

37. Carga elétrica;

38. Força elétrica, Campo elétrico, Potencial elétrico, Equilíbrio eletrostático;

39. Capacitores;

40. Modelo clássico de corrente elétrica;

41. Campo magnético;

42. Força magnética, Interação carga-campo magnético;

43. Circuito oscilante;

44. Relatividade Especial;

45. Radiação de corpo negro;

46. Efeito fotoelétrico;

47. Modelo atômico de Bohr;

48. Dualidade onda-partícula, Hipótese de De Broglie – Princípio da Incerteza;

49. Princípio da Complementaridade, Teoria da Relatividade Restrita de Albert Einstein;

50. Radioatividade: decaimento radiativo; fissão e fusão nucleares; isótopos radioativos; meia- vida de um elemento radioativo

14 – GEOLOGIA:

1. Geologia Geral

2.Geologia Estrutural e Geotectônica

3. Depósitos Minerais

4. Geologia do Petróleo e Bacias Sedimentares

5. Mineralogia e Petrologia

6. Prospecção Mineral

7. Geologia Ambiental

8. Cartografia e Sensoriamento Remoto

15 – INFORMÁTICA – PERFIL 1:

1. Linguagem de programação C e estrutura de dados: Tipos de dados. Operadores e expressões.

Estruturas de sequência, decisão e repetição. Entrada e saída de dados. Ponteiros. Matrizes. Strings. Funções. Arquivos. Métodos de ordenação

de dados. Métodos de pesquisa de dados. Listas. Filas. Pilhas. Árvores binárias;

2. Programação orientada a objetos: Programação orientada a objetos em Java. Plataforma Java SE 8;

3. Desenvolvimento de Aplicações Corporativas: Programação com objetos distribuídos em Java (EJB 3.1). Web Services. Padrões SOAP, WSDL, UDDI. Plataforma Java EE 8;

4. Programação para dispositivos móveis: Computação Móvel – definições, infraestrutura, serviços, tipos de aplicações móveis. Plataformas de desenvolvimento: JME e Android;

5. Desenvolvimento de Aplicações Web: Servlets, Filtros, JSP (Java Standard Tag Library – JSTL, Expression Language – EL), Tag Files e Simple Tags, Java Server Faces – JSF. Plataforma Java EE 8;

6. Engenharia de Software: Análise de Requisitos; Projeto; Testes; mplementação; Unified Modeling Language (UML); Padr es de Arquitetura e Projeto; Rational Unified Process (RUP); Extreme Programming (XP);

7. Fundamentação teórica, montagem, configuração, componentes e periféricos de microcomputadores (Servidores, Desktops e Notebooks). Manutenção preventiva e corretiva em microcomputadores (Servidores, Desktops e Notebooks); Manutenção em impressoras matriciais, jato de tinta, laser e multifuncionais. Manutenção em monitores de tubo de raios catódicos e LCD (Liquid Cristal Display – Tela de cristal líquido). Manutenção em placas-mãe; Fontes de alimentação para microcomputadores;

8. Redes de computadores e infraestrutura: Topologias de redes de computadores; Modelo de referência OSI; Modelo TCP/IP; Endereçamento IP; Supernetting; Subnetting; Roteamento IP (estático e dinâmico); IPv6; Network Address Translation (NAT); Port Address Translation (PAT); Padrões de redes locais (Ethernet, Fast Ethernet, Gigabit Ethernet, 9. Gigabit Ethernet); Projeto de LANs e WANs (especificação de infraestrutura, cabeamentos, ativos de redes, aspectos de gerenciamento, intranet, extranets e Internet); Equipamentos ativos de rede (repetidores, hubs, bridges, switches, roteadores); VLANs; Protocolos de trunking; Protocolos de spanningtree

16 – INFORMÁTICA – PERFIL 2;

1. PHP: Conceitos Básicos, PHP e HTML, Tipos de Dados, Operadores, Estruturas de Controle, Funções, PHP e Formulários Web, Manipulação de Strings, Arrays, Orientação a Objetos em PHP, Sessões,

Cookies, PHP e XML, PHP e MySQL. Python 2.7 e Django 1.8 ou superior;

2. Programação Distribuída: Sockets em Java, RMI, EJB 3.1, Arquitetura Orientada a Serviços, Web Services (SOAP, WSDL, UDDI), Serviços REST, JEE 8, API JAX-WS, API JAX-RS;

3. Dispositivos Móveis: Introdução a computação móvel – Conceitos, Infraestrutura, Serviços para a computação móvel, Desafios; JME – Introdução a JME, Configurações e Perfis, Distribuição de Pacotes, API Microedtion, MIDLets, Persistencia de Dados, comunicação em rede; Android: Visão Geral, Interface com o usuário, Linguagem de definição de interface Android, Manipulação e Persistencia de dados, Serviços, Lists e Adapters, Content Providers, Broadcast Receivers, Android SDK, Java e Android;

4. Java para a Web: Ciclo de Vida de Servlets 4.0, API de Servlets 4.0, Atributos e Listeners em Servlets, Expression Language, Java Standard Tag Library – JSTL, Tag Files, Simple Tags, Ciclo de Vida do Java Server Faces – JSF, API JSF, Componentes Java Server Faces;

5. Rails: Ciclo de Desenvolvimento em Rails, Conceitos Básicos sobre Active Record, Active Record: Relacionamento entre Tabelas, Ciclo de Vida de um Objeto, Action Controller e Rails, Action View, Action Mailer, Active Resources, Serviços Web em Rails, Testes Automatizados;

6. Comércio Eletrônico: Conceitos Básicos de Comércio Eletrônico, Modelos de Comércio Eletrônico, Pagamentos através da Internet, B2C – Business-to-consumer, B2B – Business-to-business, C2B – Consumer-to-business, C2C – Consumer to consumer, Marketing na Internet;

7. Engenharia de Software: Análise de Requisitos; Projeto; Testes; mplementação; Unified Modeling Language (UML); Padr es de Arquitetura e Projeto; Rational Unified Process (RUP); Extreme Programming (XP).

17 – LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Dos letramentos aos multiletramentos: abordagens no ensino de Língua Portuguesa;

2. Aspectos semântico-pragmáticos: abordagens contextualizadas do ensino de Língua Portuguesa;

3. A gramática na sala de aula: das concepções às práticas de ensino de Língua Portuguesa;

4. Gêneros textuais e sequências didáticas: perspectivas do processo de ensino e de aprendizagem da Língua Portuguesa;

5. As Tecnologias da Informação e da Comunicação: possibilidades metodológicas para o ensino de Literatura e de Língua Portuguesa;

6. Entre a língua e a literatura: possibilidades metodológicas interdisciplinares;

7. Leitura, literatura e escola: formação de leitores;

8. Literaturas africanas de Língua Portuguesa: especificidades da colonização e da descolonização;

9. Literatura Popular: o cordel na sala de aula;

10. Concepções de ensino das formas literárias: romance, poema e texto dramático.

18 – LÍNGUA PORTUGUESA/LIBRAS:

1. Leitura, literatura e escola: formação de leitores;

2. Entre a língua e a literatura: possibilidades metodológicas interdisciplinares;

3. Gêneros textuais e sequências didáticas: perspectivas do processo de ensino e de aprendizagem da Língua Portuguesa;

4. Concepções de ensino das formas literárias: romance, poema e texto dramático;

5. A gramática na sala de aula: das concepções às práticas de ensino de Língua Portuguesa;

6. A cultura surda e seus artefatos;

7. Filosofias educacionais para surdos: oralismo, comunicação total e bilinguismo;

8. Língua Brasileira de Sinais: aspectos fonológicos e morfológicos;

9. O uso de classificadores e intensificadores na Língua Brasileira de Sinais;

10. Legislação – Decreto 5626/05, 22/12/2005 (regulamentação da Lei n° 10.436, de 24/04/2002 Língua Brasileira de Sinais – Libras) e Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

19 – MATEMÁTICA:

1. Matrizes, Determinantes e Sistemas lineares (resolução e discussão);

2. Números Complexos, Polinômios e Equações polinomiais;

3. Geometria analítica plana: ponto, reta e cônicas (circunferência, elipse, parábola e hipérbole);

4. Sequencias: Progressão Geométrica e Aritmética

5. Matemática Financeira (porcentagem, juros simples e composto, acréscimo e decréscimos sucessivos e sistema de amortização);

6. Educação Matemática e as variáveis da Didática da Matemática: concepções, práticas, pesquisas, desafios e perspectivas atuais;

7. Estágio Supervisionado: concepções, práticas, questões legais e consequências para formação inicial de professores de Matemática. A relação teoria e prática na residência pedagógica;

8. Prática de Ensino como Componente Curricular: concepções e consequências para formação de professores de Matemática;

9. Tendências metodológicas no Ensino de Matemática: modelagem, resolução de problemas, ludicidade, etnomatemática, metodologias ativas, letramento e o uso de tecnologia;

10. Matemática inclusiva: paradigmas da inclusão, política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva, atendimento educacional especializado;

11. Avaliação em Matemática: avaliação da aprendizagem, avaliação do ensino, concepções, tipologia, tendências e perspectivas;

12. História da Matemática: A matemática babilônica, egípcia, grega, chinesa, hindu e árabe;

13. O Cálculo e os conceitos relacionados; o século XVIII e a exploração do Cálculo;

14. Argumentação Matemática: Técnicas de Prova (direta, indução, contradição, contraposição, negativa, construção, inferência lógica e exaustão).

20 – MEDICINA VETERINÁRIA:

1. Clínica médica e cirúrgica das afecções do aparelho digestório de ruminantes, equídeos e suínos;

2. Clínica médica e cirúrgica das afecções do aparelho respiratório de ruminantes, equídeos e suínos;

3. Clínica médica e cirúrgica das afecções do aparelho cardiovascular de ruminantes, equídeos e suínos;

4. Clínica médica e cirúrgica das afecções de pele e anexos de ruminantes, equídeos e suínos;

5. Clínica médica e cirúrgica das afecções neonatais de ruminantes, equídeos e suínos;

6. Diagnóstico por imagem, clínica médica e cirúrgica das afecções do sistema músculo-esquelético de ruminantes, equídeos e suínos;

7. Diagnóstico por imagem, clínica médica e cirúrgica das afecções do sistema urinário de ruminantes, equídeos e suínos;

8. Diagnóstico por imagem, clínica médica e cirúrgica das afecções do sistema reprodutor de ruminantes, equídeos e suínos;

9. Clínica médica das afecções do sistema nervoso de ruminantes, equídeos e suínos;

10. Clínica médica de doenças carenciais e metabólicas de ruminantes, equídeos e suínos.

21 – MEIO AMBIENTE:

1. Estruturas dos Ecossistemas; Teia alimentar e Ciclos Biogeoquímicos;

2. Interações das Espécies e Dinâmica Populacional;

3. Problemas Ambientais, suas Causas e a Sustentabilidade;

4. Os Principais Eventos da Educação Ambiental;

5. Política Nacional do Meio Ambiente: Princípios e Objetivos;

6. Estudo e Relatório de Impacto Ambiental e Licença Ambiental;

7. Resíduos Sólidos: Tipos e Tratamento;

8. Gestão e Manejo de Unidades de Conservação;

9. Sistema de Gestão Ambiental;

10. Gestão de Recursos Hídricos.

22 – QUÍMICA:

1. Estrutura eletrônica dos átomos;

2. Propriedades periódicas dos elementos;

3. Ligações químicas;

4. Geometria molecular;

5. Cinética química;

6. Equilíbrio químico;

7. Equilíbrio ácido-base;

8. Gases;

9. Entalpia, entropia e energia livre;

10. Eletroquímica;

11. Química orgânica (Funções orgânicas, Isomeria, Propriedades dos compostos orgânicos, Reações de adição a alcenos e alcinos, Reações de substituição e eliminação em carbono sp3, Reações de adição a carbonila de aldeídos e cetonas, Síntese de derivados de ácidos carboxílico);

12. Química biológica (Carboidratos, lipídeos, proteínas, ácidos nucleicos);

13. Química da água (Usos, parâmetros de qualidade, padrão de potabilidade, contaminação, tratamento);

14. Química verde (Definição, princípios, sustentabilidade).

ANEXO IV

CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

TEMAS DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

UNIDADE CURRICULAR/PERFIL

TEMA DA AULA EXPOSITIVA

Arquitetura e Urbanismo

A utilização da tecnologia BIM no projeto arquitetônico: do Projeto BIM ao Canteiro de Obras Inteligente

Ciências Biológicas

Reações de carboxilação da fotossíntese

Controle e Processos Industriais – Perfil 01

Processos de Fabricação Mecânica: Soldagem; Soldagem dos principais metais e suas ligas

Controle e Processos Industriais – Perfil 02

Conversores Analógico-Digital (A/D): Fundamentos, Tipos e Aplicações Práticas, uso de registradores e configuração através da linguagem.

Controle e Processos Industriais – Perfil 03

Sistemas Embarcados Aplicados ao Controle e Monitoramento de Processos Industriais

Design Gráfico e Multimídia

Narrativas Interativas: Design do Movimento, Experiência do Usuário e Ergonomia informacional em Produtos Digitais

Didática

Metodologias ativas para uma aprendizagem significativa

Educação Física

Educação Física Escolar no Ensino Médio

Enfermagem

Assistência de Enfermagem no Perioperatório de Pacientes Submetidos à Colecistectomia por Colelitíase

Engenharia Civil

Fundações: Parâmetros para determinação do tipo de fundação, dimensionamento e detalhamento

Engenharia Civil com ênfase em Segurança do Trabalho

Gestão de Riscos em Canteiros de Obras: Controle e Combate a Sinistros

Filosofia

As bases filosóficas da Pedagogia Histórico-crítica

Física

Fundamentos da Hidrostática e Hidrodinâmica e suas Aplicações Práticas.

Geologia

Petrografia/Petrologia – Rochas ígneas, sedimentares, metamórficas.

Informática – Perfil 1

Padrões de Projetos de Software

Informática – Perfil 2

Protocolos de Roteamento IGP

Língua Portuguesa

Sequências tipológicas e elementos de textualidade na construção dos textos digitais

Língua Portuguesa/Libras

Língua Brasileira de Sinais: aspectos fonológicos e morfológicos

Matemática

Funções trigonométricas e suas aplicações

Medicina Veterinária

Clínica, cirurgia e diagnóstico por imagem de animais

Meio Ambiente

Gestão e governança dos Recursos Hídricos no semiárido: desafios atuais e a adaptação climática

Química

Métodos Espectrométricos: Absorção Molecular no Uv-vis e Espectrometria de Absorção Atômica

ANEXO V

CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

AUTODECLARAÇÃO DE PONTUAÇÃO: QUADRO DE PONTUAÇÃO – PROVA DE TÍTULOS

CANDIDATO:

UNIDADE CURRICULAR/PERFIL INSCRITO:

QUADRO DE PONTUAÇÃO – PROVA DE TÍTULOS

Item

TITULAÇÃO ACADÊMICA (itens de 1 a 9)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO DECLARADA PELO CANDIDATO

1

Título de Doutor de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento (relativa ao Código, Unidade Curricular/Perfil), revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.

25

2

Título de Doutor de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.

13

3

Título de Doutor de curso não contemplado pelos itens “1” e “2”, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.

7

4

Título de Mestre de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento (relativa ao Código, Unidade Curricular/Perfil), revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.

18

5

Item 5 – Título de Mestre de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.

9

6

Título de Mestre de curso não contemplado pelos itens “4” e “5”, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.

5

7

Título de Especialista de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento (relativa ao Código, Unidade Curricular/Perfil), revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.

10

8

Título de Especialista de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.

5

9

Título de Especialista de curso não contemplado pelos itens “7” e “8”, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.

3

Item

EXPERIÊNCIA DE ENSINO (itens de 10 a 12)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10

Exercício de Magistério, em consonância com o disposto ao Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em instituição pertencente à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Universidades, Centros Federais de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas ou Agrotécnicas Federais) e no Colégio Pedro II, com valor de 1 (um) ponto por semestre.

Máximo 12

11

Exercício de Magistério na Educação Superior, em consonância com o disposto ao Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em outras instituições educacionais, com valor de 1 (um) ponto por semestre.

Máximo 7

12

Exercício de Magistério no Ensino Médio e/ou na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em consonância com o disposto ao Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em outras instituições educacionais, e no caso de línguas estrangeiras, em Centros de Línguas, com valor de 1 (um) ponto por semestre.

Máximo 6

Item

EXPERIÊNCIA DE PESQUISA (itens de 13 a 20)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

13

Livro editado com ISBN relacionado com o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 2 (dois) pontos – Apresentar cópia da capa e da ficha catalográfica que comprovem a autoria.

Máximo 4

14

Capítulo de livro com ISBN relacionado com o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto.

Máximo 2

15

Trabalho científico, publicado em periódico constante no Qualis (classificação A, CAPES), que seja relacionado com o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto.

Máximo 4

16

Trabalho científico, publicado em periódico constante no Qualis (classificação B, CAPES), que seja relacionado com o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 0,5 (meio) ponto.

Máximo 2

17

Trabalho científico, publicado em anais de Congresso Internacional, que seja relacionado com o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 0,5 (meio) ponto.

Máximo 2

18

Trabalho científico, publicado em anais de Congresso Nacional, que seja relacionado com o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 0,25 pontos.

Máximo 1

19

Orientação concluída de projeto de iniciação científica ou de monografia de Graduação ou de monografia de Especialização, com valor de 1 (um) ponto.

Máximo 3

20

Orientação concluída de dissertação de Mestrado ou de tese de Doutorado, com valor de 2 (dois) pontos.

Máximo 4

Item

EXPERIÊNCIA EM EXTENSÃO (itens de 21 e 22)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

21

Autoria ou coautoria de projeto de extensão relacionado com o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital e desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração superior a 12 meses, com valor de 2 (dois) pontos.

Máximo 6

22

Autoria ou coautoria de projeto de extensão relacionado com o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital e desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração de até 12 meses, com valor de 1 (um) ponto.

Máximo 4

Item

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (item 23 e 24)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

23

Experiência Profissional (não acadêmica) em consonância com o disposto no ao Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto por semestre.

Máximo

15

24

Experiência Profissional de Gestão Acadêmica (cargos de direção e/ou chefias de setores acadêmicos), com valor de 1 (um) ponto por semestre.

Máximo

15

Item

OUTROS (item 25 e 26)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

25

Diploma de Técnico de Nível Médio relacionado com o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto por diploma.

Máximo 2

26

Comprovante de monitoria relacionado com o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 0,5 (meio) ponto por semestre.

Máximo 1

Pontuação Total Máxima

100 pontos

Eu, candidato _______________________, CPF nº ________________, declaro que li todas as instruções do presente edital acerca da prova de títulos, e que possuo documentação correspondente à pontuação requerida, conforme documentos acostados.

____________________

Assinatura do candidato

ANEXO VI

CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO – INDÍGENA

DECLARAMOS, na qualidade de líderes da Comunidade _______________________________________

___________________________, situada no município de ______________________________, Estado d__ ______________________________ , CEP ___________________, nos termos do art. 2º Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que o(a) Sr.(a) _________________________________

___________________________, inscrito(a) do CPF nº ___________________________, nascida(o) em _____/____________________/__________, é integrante de nossa comunidade, com a qual mantém vínculos familiares, sociais, culturais e econômicos, sendo reconhecido(a) como Pessoa Indígena.

DECLARAMOS ainda, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, cientes de que a prestação de informação e/ou apresentação de documento falso poderá ensejar as sanções penais previstas nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), bem como a invalidação deste documento, caso seja comprovada falsidade em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

Local ____________________, _____, _______ de _______ de 202___.

Liderança 1

Assinatura:

(com reconhecimento em cartório)

Nome Completo: ____________________________________________ CPF nº __________________

Endereço Completo: __________________________________________________________________________________________________________________________________

Liderança 2

Assinatura:

(com reconhecimento em cartório)

Nome Completo: ____________________________________________ CPF nº __________________

Endereço Completo: __________________________________________________________________________________________________________________________________

Liderança 3

Assinatura:

(com reconhecimento em cartório)

Nome Completo: ____________________________________________ CPF nº __________________

Endereço Completo: ___________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO VII

CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO – QUILOMBOLA

A Comunidade Quilombola _____________________________________________________________ declara, para efeito de políticas afirmativas de reserva de vagas para quilombolas, que o(a) candidato(a), _________________________________________________________________________ CPF______________________ é reconhecido(a) como membro do nosso povo e mantém vínculo social, cultural, político e familiar com esta comunidade, localizada no município de ________________________________, Estado d__ _______________________, CEP _____________.

DECLARAMOS ainda, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, cientes de que a prestação de informação e/ou apresentação de documento falso poderá ensejar as sanções penais previstas nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), bem como a invalidação deste documento, caso seja comprovada falsidade em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

Local ____________________, _____, _______ de _______ de 202___.

Representante da Comunidade

Assinatura:

(com reconhecimento em cartório)

Nome Completo: ____________________________________________ CPF nº __________________

Endereço Completo: ___________________________________________________________________

_________________________________________________________________

Entidade: ____________________________________________________________________________

Cargo Ocupado: ______________________________________________________________________

MARY ROBERTA MEIRA MARINHO

Com informações do Diário Oficial da União

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