IFPI lança seleção pública p/ professor dos ensinos básico, técnico e tecnológico

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EDITAL Nº 5/2022 – CGP/DG – PICOS/CAPIC/IFPI, DE 7 DE JULHO DE 2022

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS PICOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ (IFPI), no uso de suas atribuições legais, torna público o período de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para o Campus Picos, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto, Disciplina Língua Portuguesa para atender às necessidades acadêmicas e pedagógicas da instituição, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93) e alterações introduzidas pelas Leis nº 9.849/1999, 11.748/2008, 12.425/2011, 12.772/2012 e demais alterações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de que trata este Edital destina-se ao preenchimento de vaga, conforme especificação abaixo:

ÁREA/EIXO

CURSO/ DISCIPLINA

VAGA

REGIME DE TRABALHO

HABILITAÇÕES EXIGIDAS

Educação

Língua Portuguesa

02 (duas)+CR*

40 horas semanais

Diploma de Licenciatura em Letras-Português com Pós-Graduação na área de habilitação exigida.

CR: Cadastro de Reserva.

1.2 O cronograma do processo seletivo simplificado de que trata este edital encontra-se no Anexo III.

1.3 O regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais será distribuído pela Diretoria de Ensino do Campus de acordo com os horários de aulas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br).

2.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, sendo permitida somente uma inscrição por CPF.

2.4 As inscrições serão realizadas de forma online e sem a cobrança de taxa.

2.5 O candidato deverá, até o último dia de inscrição, conforme o cronograma, entregar a documentação para o e-mail selecao.professor.capic@ifpi.edu.br, o assunto do e-mail deve ser: Submissão de inscrição – professor substituto de Língua Portuguesa.

2.6 O candidato deverá estar atento a toda documentação antes de enviar sua inscrição, pois será válido apenas o primeiro e-mail enviado.

2.7 Toda documentação deverá ser enviada em um único arquivo, em formato PDF, para o e-mail da seleção.

2.8 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar:

a) Formulário de Inscrição, disponível no Anexo V, devidamente preenchido e sem rasuras.

b) Cópia do documento de identidade (RG);

c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Diploma de graduação (frente e verso), juntamente com o Histórico Escolar;

e) Currículo Lattes, atualizado e devidamente comprovado, na ordem dos itens do quadro do Anexo IV, bem como em um único arquivo, em formato PDF como especificado no item 4.3 deste edital.

2.9 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o preenchimento do Formulário de Inscrição: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como documento de identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecendo ao período de validade).

2.10 A comunicação acerca das etapas da seleção serão realizadas através do e-mail selecao.professor.capic@ifpi.edu.br e do site do IFPI (www.ifpi.edu.br).

2.11 A relação preliminar dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br), no período informado no cronograma existente no Anexo III deste Edital.

2.12 O candidato que não encontrar seu nome na relação preliminar dos candidatos com inscrição homologada poderá interpor recurso no período informado no cronograma (ANEXO III) deste edital, por meio do e-mail selecao.professor.capic@ifpi.edu.br.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICA

A seleção realizar-se-á em duas etapas:

A) Prova de Títulos (Eliminatória e Classificatória).

B) Prova de Desempenho Didático (Eliminatória e Classificatória).

4. DA PROVA DE TÍTULOS

4.1 Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla.

4.2 O diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior referente à habilitação exigida para o respectivo cargo, requisito indispensável ao ingresso na carreira, não contará ponto para efeito de análise do currículo, todavia deverá ser entregue uma cópia à comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado no prazo estipulado por este edital.

4.3 Os títulos deverão ser apresentados em conformidade com a ordem prevista no anexo IV deste edital, seguidos dos subitens listados no item 5, em um único arquivo, em formato PDF, encaminhado para o e-mail selecao.professor.capic@ifpi.edu.br até o último dia de inscrição. O arquivo deve ser nomeado com CPF-NOME do candidato.

4.4 A análise dos títulos terá por base o anexo da Resolução nº 06 de 30 de maio de 2008, do Conselho Diretor do CEFET – PI, atualmente (IFPI) (vide anexo IV). Não serão considerados títulos não elencados nesta Resolução.

4.5 Os diplomas e/ou certificados de cursos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

4.6 Os títulos de pós-graduação vinculados à área objeto do Processo Seletivo Simplificado deverão ser expedidos por programas ofertados por Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidados por universidades brasileiras.

4.7 A prova de títulos valerá 100 (cem) pontos e constará da Formação Acadêmica, das Atividades de Docência e Experiência Profissional e das Atividades de Pesquisa (vide ANEXO IV).

4.8 Para fins de pontuação da Formação Acadêmica será considerado somente o título que proporciona maior pontuação, não sendo permitida a acumulação de certificação de mesmos níveis iguais ou diferentes.

4.9 Só serão aceitos para comprovação de titulação acadêmica os certificados emitidos por programas de pós-graduação lato sensu e os diplomas para cursos stricto sensu.

4.10 Para fins de pontuação das Atividades de Docência e Experiência Profissional, somente será considerado o período máximo de 05 (cinco) anos. Quando a fração for superior a 06 (seis) meses, será considerada como equivalente a 01 (um) ano. A comprovação da participação em bancas examinadoras deverá ser feita através de documento expedido pela autoridade superior competente. Para fins de pontuação das Atividades de Pesquisa, somente serão consideradas as atividades desenvolvidas nos últimos 05 (cinco) anos.

4.11 Para efeito de comprovação do item 2 (subitens 2.1, 2.2, e 2.3) do ANEXO IV, deverá ser apresentado atestado de exercício profissional, comprovado através de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) ou, quando for o caso, cópias do Termo de Posse e do último contracheque, onde não serão computadas frações de tempo de serviço.

4.12 A comprovação de que trata o item 2 (subitem 2.4) do ANEXO IV, somente será considerada quando da publicação no Diário Oficial do Município (DOM), ou do Estado (DOE) ou da União (DOU) da homologação final do concurso.

4.13 Não será considerada aprovação em concurso público, para fins de pontuação do subitem 2.4 do ANEXO IV, a seleção de que conste apenas de avaliação de prova escrita e/ou títulos e/ou de currículos e/ou prova de desempenho didático e/ou entrevista.

4.14 Não serão aceitos como atividades docentes Monitoria e Estágio.

4.15 Para fins de pontuação de que trata o item 3 (subitens 3.1 a 3.17) do ANEXO IV, serão considerados no máximo 30 (trinta) pontos e somente serão consideradas as atividades desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos (a partir de novembro 2016).

4.16 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma do prazo conforme especificado nos subitens 2.4 e 2.5 deste edital caracterizando este fato sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

4.17 No caso do candidato ter exercido atividades concomitantes em mais de um dos três tipos citados no item 2 do anexo IV, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado, o tempo de serviço simultâneo.

4.18 No caso do resultado preliminar da avaliação de títulos, admitir-se-á o pedido de revisão da contagem dos pontos no período informado no cronograma (ANEXO III) deste Edital.

4.19 Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado preliminar da avaliação de títulos.

4.20 A relação final dos candidatos com o resultado final da avaliação de títulos será divulgada no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br), na data informada no cronograma existente no Anexo III deste Edital.

5. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.1 Somente serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os 8 (oito) primeiros candidatos classificados na prova de títulos.

5.2 O sorteio do tema da prova de desempenho didático será realizado conforme o cronograma, de acordo com a ordem disposta no cronograma (ANEXO III), na sala da Coordenação de Gestão de Pessoas, campus Picos, Instituto Federal do Piauí, localizado na Avenida Pedro Marques de Medeiros, S/N, Parque Industrial, Picos- PI.

5.3 O sorteio do tema da prova de desempenho didático será realizado em data e horário conforme consta no anexo III do cronograma. O candidato que não comparecer AO SORTEIO DO TEMA, no dia e horário determinados, será eliminado sumariamente do Processo Seletivo Simplificado.

5.4 A prova de desempenho didático consistirá de uma aula desenvolvida no tempo de 50 (cinquenta) minutos, ministrada em linguagem adequada, sobre tema sorteado, em sessão pública, e perante uma banca examinadora, composta por 02 profissionais da área específica e por um(a) Pedagogo(a) e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didática pedagógica e que atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem).

5.5 A relação dos temas para a prova de desempenho didático pedagógico encontra-se no ANEXO I deste edital.

5.6 O candidato deverá chegar ao campus com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) minutos do horário previsto para o início da prova.

5.7 A Prova de Desempenho Didático será realizada no campus Picos do Instituto Federal do Piauí, localizado na Avenida Pedro Marques de Medeiros, S/N, Parque Industrial, Picos-PI, e terá início às 8 horas, na data prevista no cronograma, e obedecerá rigorosamente ao Cronograma de sorteio de realização da Prova de Desempenho Didático, elaborado de acordo com a ordem de inscrição do candidato.

5.8 A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo do campus Picos/IFPI realizará o sorteio de ponto comum a todos os candidatos, bem como a ordem de apresentação dos habilitados para a Prova de Desempenho Didático, com data prevista no cronograma. Os temas que poderão ser sorteados estão apresentados no Anexo I do presente edital. No mesmo momento será definida por sorteio a escala de horários para realização da Prova de Desempenho Didático de cada candidato.

5.9 O candidato deverá apresentar à Banca Examinadora o original do documento de identidade, bem como entregar o plano de aula em 03 (três vias).

5.10 Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da prova de desempenho didático do candidato será a média aritmética simples das notas dos membros sem arredondamentos.

5.11 Será habilitado na prova de desempenho didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

5.12 Para a avaliação da Prova de Desempenho Didático os avaliadores tomarão como base o quadro descrito abaixo:

ITEM

DESCRITORES A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Plano de aula

a) Objetivos

b) Conteúdos programáticos

c) Estratégias de ensino

d) Duração da aula

e) Avaliação de aprendizagem

f) Referências bibliográficas

(20 pontos)

Desenvolvimento da aula

a) Domínio do conteúdo

b) Operacionalização dos conteúdos

c) Utilização das estratégias e recursos didáticos

d) Procedimentos avaliativos da aprendizagem

e) Controle do tempo

(80 pontos)

5.13 ITENS SUGERIDOS PARA O PLANO DE AULA:

a) Tema;

b) Objetivos Específicos;

c) Conteúdo Programático;

d) Estratégias de Ensino;

e) Recursos Didáticos;

f) Avaliação da Aprendizagem;

g) Referências Bibliográficas.

5.14 O candidato deverá apresentar à Banca Examinadora o original do documento de identidade, bem como entregar o plano de aula em 03 (três vias).

5.15 O resultado preliminar da prova de desempenho didático e da classificação será divulgado junto ao quadro mural do IFPI, Campus Picos e no portal do Instituto Federal do Piauí: (www.ifpi.edu.br) no período informado no cronograma (ANEXO III) deste Edital.

5.16 No caso do resultado preliminar da prova didática admitir-se-á recurso contra a nota obtida, através do e-mail selecao.professor.capic@ifpi.edu.br, no período informado no cronograma (ANEXO III) deste Edital.

5.17 A relação final dos candidatos com a nota do desempenho didático será divulgada junto ao quadro mural do IFPI – Campus Picos e no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br), conforme cronograma (ANEXO III) deste edital.

6. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1 Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados utilizar-se-á, a média aritmética da prova de desempenho didático e da prova de títulos.

6.2 Em caso de empate dar-se-á preferência, para efeito de desempate, ao candidato que:

a) Possuir idade superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do idoso).

b) Obtiver maior número de pontos na prova de desempenho didático.

c) Possuir maior número de pontos na prova de títulos.

d) Possuir maior tempo de experiência profissional.

e) Possuir mais idade (dia, mês e ano).

6.3 A classificação do candidato dar-se-á em ordem decrescente dos pontos obtidos no Processo Seletivo Simplificado.

6.4 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será publicado no Diário Oficial da União, bem como no quadro mural do IFPI, Campus Picos e no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br).

6.5 Os candidatos cujos nomes constem na relação de homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, não nomeados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de um ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos.

6.6 A convocação do candidato aprovado será feita exclusivamente por via eletrônica, através do site do e-mail indicado pelo candidato na ficha de inscrição, sendo responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação, tendo até 48h para responder. Passado esse período sem resposta do candidato convocado, será convocado o próximo classificado da lista de espera.

7. DA VALIDADE

O Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período mediante ato próprio da autoridade competente.

8. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

8.1 Os candidatos classificados serão contratados por locação de serviço, como Professor Substituto, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas.

8.2 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos. (Art. 4º da Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subsequente e §1º).

8.3 Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino. Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada à compatibilidade de horários (Art. 6º da Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).

8.4 Não poderá ser contratado candidato que já tenha tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto, Temporário ou Visitante, nos termos da Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior (Art. 9º da mencionada Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).

8.5 Só poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das Inscrições.

8.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo Simplificado somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

8.7 A remuneração do Professor Substituto será conforme o ANEXO II deste edital.

8.8 O candidato a ser contratado deverá apresentar-se à coordenação de Gestão de Pessoas do IFPI, Campus Picos, com original e cópias dos seguintes documentos:

a) Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor e Comprovante de Última Votação;

d) Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) PIS/PASEP;

f) Dados Bancários (conta corrente individual – número e agência);

g) Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade – 2 cópias);

h) Auxílio Alimentação;

i) Auxílio Transporte;

j) Cadastro para Módulo de Dependentes com cópias da Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes (se houver);

k) Certificado de Alistamento Militar (sexo masculino) – 2 cópias;

l) Exame médico de Grupo Sanguíneo e Fator RH;

m) Formulário de autorização de acesso à declaração de ajuste anual de imposto de renda da pessoa física;

n) Declaração de bens e valores ou cópia da declaração do imposto de renda pessoa física;

o) Documento comprobatório do 1º emprego (dia/mês/ano de ingresso);

p) Cópia do Diploma ou Certificado que comprove a exigência do cargo – 2 cópias;

q) Assistência ao Pré-Escolar – até 6 (seis) anos de idade;

r) Cópia do Formulário de Inscrição do Candidato (de responsabilidade dos Coordenadores de Gestão de Pessoas do respectivo Campus).

s) Cópia do diploma ou Certificado que comprove a maior titulação.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os candidatos não selecionados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será descartada.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Lourenilson Leal de Sousa

ANEXO IEDITAL Nº 5/2022 – CGP/DG – PICOS/CAPIC/IFPI DE 7 DE JULHO DE 2022

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Área: Educação – Disciplina: Língua Portuguesa.

Temas:

1. Variação linguística;

2. Coesão e coerência textual;

3. Redação técnica;

4. Concordância verbal e nominal;

5. Regência verbal e nominal;

6. Literatura brasileira do século XIX;

7. Literatura brasileira do século XX;

8. Literatura africana lusófona;

9. Literatura e arte;

10. Tipos e gêneros textuais.

BIBLIOGRAFIA: A bibliografia será livremente definida pelo candidato, de forma a demonstrar seu conhecimento e domínio dos temas constantes neste Edital.

ANEXO IIEDITAL Nº 05/2022 – CGP/DG – PICOS/CAPIC/IFPI DE 7 DE JULHO DE 2022

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO – SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO, CONTRATADOS COM FUNDAMENTONOS INCISOS IV E X DO ART. 2o DA LEI No 8.745, DE 1993, RESPECTIVAMENTE.

VIGÊNCIA: A partir de agosto de 2019

FUNDAMENTO LEGAL: Art.7º, inciso I da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10 subsequente, combinado com os arts.114-A e 118-A, da Lei nº 11.784, de 22/09/2008, DOU de 23/09/2008 (conversão da MPV nº 431, de 2008), incluídos pela MP nº 568, de 11/05/2012, DOU de 14/05/2012); com o art.115 da Lei nº 11.784/2008, com redação dada pela MP nº 568/2012, e como art. 31 da MP nº568/2012 e a ORIENTAÇÃONORMATIVA Nº 2, de 17/07/2009, publicada no DOU de 20/07/2009.

ESPECIALIZAÇÃO

Classe

Nível

VB

RT

TOTAL

I

I

R$ 3.130,85

R$ 469,63

R$ 3.600,48

MESTRADO

Classe

Nível

VB

RT

TOTAL

I

I

R$ 3.130,85

R$ 1.174,07

R$ 4.304,92

DOUTORADO

Classe

Nível

VB

RT

TOTAL

I

I

R$ 3.130,85

R$ 2.700,36

R$ 5.831,21

VB = Vencimento Básico.

RT = Retribuição por Titulação. TOTAL = Total (Salário Bruto)

ANEXO IIIEDITAL Nº 5/2022 – CGP/DG – PICOS/CAPIC/IFPI DE 7 DE JULHO DE 2022

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

ETAPAS/ATIVIDADES

DATA DE REALIZAÇÃO

Publicação do Edital no DOU

07 de julho de 2022

Período de inscrição

08 a 14 de julho de 2022 até às 18h

Resultado Preliminar da Homologação das inscrições

15 de julho de 2022

Recurso da Homologação das Inscrições

18 de julho de 2022 até às 18h

Divulgação do resultado final da homologação das inscrições e resultado preliminar da avaliação dos títulos.

19 de julho de 2022

Recurso sobre o Resultado da Avaliação

Preliminar dos Títulos

20 de julho de 2022 até às 18h

Divulgação do resultado final da prova de títulos, bem como a relação de candidatos aptos à realização da prova de desempenho didático, juntamente com o calendário da prova de desempenho didático.

21 de julho de 2022

Sorteio do ponto da Prova de Desempenho Didático

25 de julho de 2022, às 8:00 horas.

Realização da Prova de Desempenho Didático

26 de julho de 2022

Divulgação do resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático

27 de julho de 2022

Recurso sobre o Resultado Preliminar da

Prova de Desempenho Didático

28 de julho de 2022 até às 18h

Divulgação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado

29 de julho de 2022

OBSERVAÇÃO:

Este Cronograma poderá sofrer alterações, em razão do número de inscritos. Qualquer alteração no cronograma será divulgada junto ao quadro mural do IFPI,CampusPicos e no endereço eletrônico:www.ifpi.edu.br

ANEXO IVEDITAL Nº 5/2022 – CGP/DG – PICOS/CAPIC/IFPI DE 7 DE JULHO DE 2022

1. A Prova de Títulos terá o valor de 100 (cem) pontos, obedecendo aos critérios estabelecidos de acordo com os quadros a seguir:

PONTOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

1.1 Doutorado

a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do Processo Seletivo Simplificado

40

40

b) em área correlata

20

20

1.2 Mestrado

a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do Processo Seletivo Simplificado

20

20

b) em área correlata

10

10

1.3 Especialização (mínimo de 360 horas)

a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do Processo Seletivo Simplificado

10

10

b) em área correlata

5

5

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA

40

2. ATIVIDADES DE DOCÊNCIA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2.1 Comprovante de tempo de exercício de magistério em quaisquer dos níveis da educação básica

2 p/ano

8

2.2 Comprovante de tempo de exercício de magistério em nível superior

2 p/ano

8

2.3 Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto de magistério, na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

2 p/ano

8

2.4 Comprovante de aprovação em Concurso Público

3 p/

concurso

3

2.5 Participação em bancas examinadoras

a) Concurso Público

1 p/banca

3

b) Tese de Doutorado

1 p/banca

3

c) Dissertação de Mestrado

1 p/banca

3

d) Especialização

0,5 p/banca

3

e) Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

0,5 p/banca

3

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA

30

3 ATIVIDADES DE PESQUISA

3.1 Publicação de trabalhos científicos em periódicos com ISSN

2 p/trabalho

10

3.2 Publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN

1p/publicação

3

3.3 Publicação de livros com ISBN

6 p/livro

12

3.4 Publicação de capítulos de livros com ISBN

2 p/capítulo

6

3.5 Editor ou organizador de livro publicado com ISBN

4 p/livro

4

3.6 Tradução de livro com ISBN

4 p/livro

4

3.7 Tradução de capítulos de livro com ISBN

2 p/capítulo

4

3.8 Publicação de trabalhos completos em congressos

internacionais

1 p/trabalho

5

3.9 Publicação de trabalhos completos em congressos nacionais

0,6 p/trabalho

3

3.10 Patentes devidamente licenciadas

2,5 p/patente

5

3.11 Projeto de pesquisa financiados

2 p/projeto

6

3.12 Orientação de doutorado concluído

4 p/aluno

8

3.13 Coorientação de doutorado concluído

2 p/aluno

4

3.14 Orientação de mestrado concluído

2 p/aluno

4

3.15 Coorientação de mestrado concluído

1 p/aluno

2

3.16 Orientação de Iniciação Científica (IC) concluída

0,5 /aluno

6

3.17 Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

0,5 /aluno

5

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA

30

TOTAL

100

ANEXO VEDITAL Nº 05/2022 – CGP/DG – PICOS/CAPIC/IFPI DE 7 DE JULHO DE 2022

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

Nome do Candidato:

E-mail:

Celular:

Tel. Residencial:

CPF

Data de Nascimento:

Nacionalidade:

Identidade:

Órgão Expedidor:

UF

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Endereço:

Bairro:

Cidade

UF:

CEP:

Cargo:PROFESSOR SUBSTITUTO

Regime: 40 horas

Curso:

Formação Acadêmica:

DECLARAÇÃO

Declaro conhecer e aceitar as normas do Edital do processo seletivo simplificado, responsabilizando-me, integralmente pelos dados desta ficha.

Picos (PI)

2022.

ASSINATURA DO CANDIDATO

Com informações do Diário Oficial da União

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