IFRS promove concurso para professor dos ensinos básico, técnico e tecnológico

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EDITAL Nº 35, de 26 de dezembro de 2024

IFRS CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2024

A Reitora Substituta do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS, nomeada pela Portaria 740, de 06 de junho de 2018, publicada no DOU de 07 de junho de 2018, no uso das atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.112/1990, a Lei Federal nº 12.772/2012 , o Decreto Federal nº 7.312/2010 e o Decreto Federal nº 9.739/2019 torna pública a abertura de concurso público para o provimento de cargos efetivos de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO – EBTT do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, de acordo com a Lei Federal n.º 8.112/1990, e suas respectivas alterações, para lotação e exercício nas unidades discriminadas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

– O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC), obedecidas as normas deste Edital.

– Os candidatos poderão obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultado das provas, cronograma, resultados das etapas e resultado final no endereço eletrônico https://www.fundatec.org.br, na área “Concursos”.

– A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Diário Oficial da União e pela internet nos sites: https://ifrs.edu.br/concursos e www.fundatec.org.br.

O Concurso Público será composto de três etapas sendo a realização de:

a) Prova Teórico-objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 100 (cem) pontos;

b) Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 100 (cem) pontos; e

c) Prova de Títulos, de caráter classificatório, valendo até 100 (cem) pontos.

1.1 QUADRO DE VAGAS

PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT -DEDICAÇÃO EXCLUSIVA)

Cód.

Área/ Subárea

Escolaridade exigida e outros requisitos

Vaga AC¹/ Unidade de lotação

Vaga PCD²/ Unidade de lotação

Vaga PN³/ Unidade de lotação

Total de Vagas

09

Administração: Finanças

Bacharelado em Administração ou Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais ou Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira

Feliz (1)

1

10

Agronomia: Fitotecnia/ Fruticultura

Bacharelado em Agronomia ou Bacharelado em Engenharia Agronômica ou Curso Superior de Tecnologia em Horticultura

Vacaria (1)

1

11

Atendimento Educacional Especializado

Licenciatura em Educação Especial ou qualquer Licenciatura acrescida de: curso de Aperfeiçoamento 4 em Educação Especial ou curso de Aperfeiçoamento em Atendimento Educacional Especializado ou Especialização Lato Sensu em Atendimento Educacional Especializado ou Especialização Lato Sensu em Educação Especial.

Canoas (1) Caxias do Sul (1) Erechim (1) Farroupilha (1) Osório (1) Restinga (1) Rio Grande (1) Rolante (1)

Sertão (1) Viamão (1)

Porto Alegre* (1)

Vacaria* (1)

Bento Gonçalves* (1)

Feliz* (1)

Ibirubá* (1)

Veranópolis*(1)

16

12

Automação: Robótica, Controle e Sistemas de Manufatura

Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação ou Bacharelado em Engenharia Mecatrônica ou Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial ou Curso Superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial.

Farroupilha (1)

1

13

Biologia: Botânica

Licenciatura em Biologia ou Licenciatura em Ciências Biológicas

Vacaria (1)

1

14

Biologia: Zoologia

Licenciatura em Biologia ou Licenciatura em Ciências Biológicas

Sertão (1)

1

15

Direito

Bacharelado em Direito

Sertão* (1)

1

16

Eletrônica Analógica

Bacharelado em Engenharia Eletrônica ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Mecatrônica ou Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica Industrial ou Tecnologia em Automação Industrial

Farroupilha (1)

1

17

Enfermagem

Bacharelado em Enfermagem

Rio Grande (1)

1

18

Letras: Português/ Espanhol

Licenciatura em Letras: Português e Espanhol

Rolante (1)

1

19

Mecanização e Tecnologias Agrícolas

Bacharelado em Engenharia Agrícola ou Bacharelado em Agronomia ou Bacharelado em Engenharia Agronômica.

Sertão (1)

1

20

Pedagogia

Licenciatura em Pedagogia

Bento Gonçalves (1)

Vacaria*(1)

2

Legenda:

(1) AC – Ampla Concorrência,

(2) PcD – Pessoa com Deficiência,

(3) PN – Pessoas Negras (pretos ou pardos).

(4) Em conformidade com o inciso III do artigo 44 da Lei 9.394/1996.

*Vaga definida em sorteio, conforme itens 2.1.4 e 2.1.4.1 do presente edital.

1.1.1. Os cursos indicados como requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e somente serão comprovados e analisados no ato da posse.

1.1.2. Para efeitos de comprovação da graduação, não serão aceitos diplomas de Licenciatura Curta, conforme legislação vigente.

1.1.3. No ato da posse, o candidato deverá apresentar certificado de conclusão de curso de licenciatura plena ou habilitação legal equivalente.

1.1.3.1 Os cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados são equivalentes a cursos de licenciatura na área cursada e a comprovação dos estudos realizados pelos seus egressos se dará por meio de diploma que deverá observar o disposto na legislação pertinente.

1.1.3.2. Caso o candidato não possua a formação exigida no item 1.1.3, deverá, no prazo de 30 meses a contar da data da posse, apresentar o certificado de conclusão referido no item, nos termos da Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024, ou normativa que vier a substituí-la durante a vigência do presente edital.

1.1.3.3. O subitem anterior (1.1.3.2) aplica-se, exclusivamente, às áreas/subáreas em que o curso de licenciatura não é apresentado como requisito de escolaridade no Quadro Demonstrativo de Vagas.

1.1.3.4. É de responsabilidade do servidor a obtenção da formação acima referida.

1.1.4. São atribuições do área/subárea Professor EBTT: desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área e subárea (quando houver) objeto do concurso, bem como em todas as áreas de sua formação (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado) e outros conteúdos afins, para todos os públicos do Instituto Federal e em todos os níveis e modalidades de ensino previstos na legislação vigente, bem como realizar atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição. Participar de atividades de comissões e projetos da própria Instituição. Cabe ao docente exercer as determinações previstas nos regulamentos da instituição, assim como na legislação pertinente à carreira de professor do ensino básico, técnico e tecnológico. As atividades serão realizadas, sempre que possível, visando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

1.1.4.1. A atuação do docente se dará dentro da área/subárea indicada no Quadro de Vagas e, a critério e no interesse exclusivo da Administração, o docente atuará em todas as áreas da sua formação, conforme os requisitos da vaga ou formação realizada após ingresso na instituição.

1.1.5. Além das previstas no item 1.1.4 e 1.1.4.1, são atribuições do área/subárea Professor EBTT, área Atendimento Educacional Especializado (AEE): identificar, na comunidade acadêmica, estudantes que apresentem necessidade de atendimento educacional especializado e que ainda não foram encaminhados ao AEE; identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos e estratégias de acessibilidade, considerando as necessidades específicas dos estudantes que constituem o público-alvo do AEE; elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE por meio da identificação de habilidades e necessidades educacionais específicas; estabelecer cronograma e carga horária, individual ou em grupos, conforme as necessidades de cada estudante; colaborar, em parceria com os demais setores envolvidos na construção do Plano Educacional Individualizado e Centro Tecnológico de Acessibilidade do IFRS, na elaboração de materiais pedagógicos acessíveis, recursos e serviços de Tecnologia Assistiva necessários à participação e aprendizagem dos estudantes; auxiliar na adequação dos materiais didático-pedagógicos, recursos e serviços de Tecnologia Assistiva utilizados pelo estudante ou as adaptações realizadas, em parceria com os demais profissionais envolvidos na construção do Plano Educacional Individualizado e com o Centro Tecnológico de Acessibilidade do IFRS; orientar os servidores, estudantes e responsáveis sobre a utilização dos recursos pedagógicos e de Tecnologia Assistiva e sobre as adaptações necessárias; orientar os professores da sala de aula regular e técnicos administrativos quanto aos registros de acompanhamento dos estudantes e à documentação específica; desempenhar outras atividades correlatas ou definidas institucionalmente ou pela legislação, em relação ao AEE.

1.1.6. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade da Instituição, observado o regime de trabalho.

1.1.7. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS possui como unidades a Reitoria, os Campi Alvorada, Bento Gonçalves, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Farroupilha, Feliz, Ibirubá, Osório, Porto Alegre, Restinga (Porto Alegre), Rio Grande, Rolante, Sertão, Vacaria, Veranópolis e Viamão.

1.1.8. As vagas descritas no Quadro de Vagas serão destinadas aos campi de lotação previamente apresentados.

1.1.8.1. As vagas que vierem a surgir durante a validade do edital poderão ser alocadas em qualquer uma das unidades da instituição.

1.1.9. A remuneração inicial é a equivalente ao Vencimento Básico, além da possibilidade de retribuição por titulação, de acordo com as informações seguintes:

Classe D-I, Nível 1 – Regime de Trabalho: 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva (DE)

Titulação

Classe/Nível

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação (RT)

Total

Graduação

D1/01

R$ 4.875,18

R$ 0,00

R$ 4.875,18

Aperfeiçoamento

D1/01

R$ 4.875,18

R$ 487,51

R$ 5.362,69

Especialização

D1/01

R$ 4.875,18

R$ 975,04

R$ 5.850,22

Mestrado

D1/01

R$ 4.875,18

R$ 2.437,59

R$ 7.312,77

Doutorado

D1/01

R$ 4.875,18

R$ 5.606.46

R$ 10.481,64

1.1.10. DA CARGA HORÁRIO DE TRABALHO

1.1.10.1. O Regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional, nos termos da Lei 12.772/2012 e da Lei 8.112/1990, observando também o disposto nos itens 1.1.4 e 1.1.5.

1.2. DOS BENEFÍCIOS

1.2.1. Auxílio Alimentação no valor de R$1.000,00 (mil reais).

1.2.2. Auxílio Pré-escolar no valor de R$484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), na forma da legislação vigente.

1.2.3. Auxílio transporte na forma da legislação vigente.

1.2.4. Ressarcimento à saúde suplementar na forma da legislação vigente.

2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO

2.1.1. Os candidatos aprovados para as áreas/subáreas serão nomeados em consonância com o número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo-se a ordem de Classificação, conforme necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS. O número máximo de candidatos aprovados seguirá o disposto no Anexo III do Decreto Federal nº 9.739/2019, de acordo com as informações do item 13 do presente edital.

2.1.2. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às Pessoas com Deficiência e Pessoas Negras.

2.1.3. Para efeitos da aplicação da reserva legal para Pessoas com Deficiência e Pessoas Negras, as vagas foram distribuídas observando-se os termos da Lei 8.112/1990, da Lei nº 7.853/1989, do Decreto n° 3.298/1999, Decreto n° 9.508/2018, da Lei nº 12.990/2014, Instrução Normativa (IN) MGI nº 23/2023 e da Recomendação 50/2017 MP/ Procuradoria da República.

2.1.3.1. A determinação das vagas a serem preenchidas por candidatos aprovados em cada uma das cotas considerou o total de vagas disponibilizadas no presente certame. A designação das vagas destinadas às cotas, ocorreu por meio de sorteio público.

2.1.3.2 O presente edital prevê 28 vagas para docentes, destinadas da seguinte forma:

a) 20% (vinte por cento), ou seja, 6 vagas, foram reservadas às Pessoas Negras;

b) 5% (cinco por cento), ou seja, 2 vagas, foram reservadas às Pessoas com Deficiência;

c) As demais, foram destinadas à Ampla Concorrência.

2.1.4. Foi realizado e gravado em mídia, no dia 16/12/2024 sorteio a fim de garantir o percentual de reserva legal para as vagas inicialmente disponibilizadas por meio deste Edital e, que deverão ser ocupadas imediatamente.

2.1.4.1. Para a área/subárea Atendimento Educacional Especializado, a reserva legal foi de 3 (três) vagas para Pessoas Negras e 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência. O sorteio foi realizado a fim de indicar em qual dos campi as vagas destinadas à reserva legal seriam alocadas.

2.1.5. As áreas/subáreas em que somente houver a oferta de vaga reservada, também receberão inscrições de candidatos que não se enquadrem nos critérios da reserva em questão, ou que desejam concorrer na Ampla Concorrência. Os candidatos assim inscritos, porém, FICAM CIENTES de que a preferência para o provimento da vaga ofertada será sempre do candidato que se inscreveu para concorrer à vaga reservada, podendo eventual vaga que vier a surgir no prazo de validade do certame ser destinada ao candidato que se inscreveu e foi aprovado na Ampla Concorrência ou em outro tipo de reserva.

2.1.6. Para áreas/subáreas do Quadro de Vagas que não tiverem vaga reservada, será assegurada inscrição de pessoas autodeclaradas negras ou Pessoas com Deficiência, a fim de atender às disposições legais quanto ao surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do edital.

2.2. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

2.2.1. É assegurado às Pessoas com Deficiência (PcD) 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras que vierem a ser criadas dentro do prazo de validade do concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da área/subárea pretendido e a deficiência que possuem.

2.2.1.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que possuem limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades e que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular) e na Lei Federal nº 14.768/2023 (limitação auditiva) observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

2.2.1.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.2.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte) por cento das vagas oferecidas, nos termos do §2° do art. 5° da Lei 8.112/90.

2.2.1.3. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de surgimento de novas vagas durante o período de vigência do presente edital, independentemente da área/subárea ou local de atuação (campus).

2.2.1.4. A ocupação das vagas destinadas à Pessoa com Deficiência previstas no presente edital, foi determinada por sorteio e dar-se-á de acordo com o disposto no Quadro de Vagas (item 1).

2.2.1.5. Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o período de vigência do presente edital, o percentual mínimo de reserva descrito no item 2.2.1 será observado levando-se em consideração a quantidade de vagas que foram preenchidas por área/subárea.

2.2.1.6. Quando HOUVER vaga reservada para PCD no edital de abertura do concurso, pelo sorteio ou reserva automática, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de Ampla Concorrência

2.2.1.7. Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, no edital de abertura do concurso, pelo sorteio ou reserva automática, a ocupação das vagas que vierem a surgir durante a validade do certame, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª vaga, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no edital de abertura, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de Ampla Concorrência.

2.2.1.8. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela Pessoa com Deficiência aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

2.2.1.8.1. As vagas reservadas às Pessoas com Deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

2.2.1.8.2. Ocorrendo a hipótese do item 2.2.1.8.1 as vagas serão preenchidas pela lista de homologados da Ampla Concorrência, e quando esgotada essa, as vagas serão preenchidas pela lista de homologados da reserva de vagas para Pessoas Negras.

2.2.1.8.3. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista de Ampla Concorrência, caso possuam nota para tanto, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal.

2.2.2. Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que apresentem documento comprobatório e que tenham a especificação de que as deficiências foram adquiridas e/ou diagnosticadas antes da publicação deste edital de abertura.

2.2.3. Para concorrer a uma das vagas reservadas, durante o prazo determinado no Cronograma de Execução, o candidato deverá:

a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência e informar que deseja concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;

b) enviar, via upload, na forma do subitem 2.2.5 deste edital, a imagem legível de atestado/laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato.

2.2.3.1. São documentos comprobatórios da deficiência:

a) Atestados/ Laudos Médicos;

b) Relatórios ou Pareceres (laudos caracterizadores) emitidos por profissional de saúde devidamente habilitado.

2.2.3.2. O documento comprobatório que confirme a deficiência do candidato deverá, conforme o modelo do Anexo III, conter:

a) A data de expedição;

b) A assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente, devidamente habilitado;

c) O grau e nível da deficiência.

d) A identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes.

d.1) Quando se tratar de deficiência física, o documento comprobatório da deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses. A seu critério, poderão ser encaminhadas fotos, com o objetivo de esclarecer /clarificar as alterações físicas, que serão utilizadas apenas para a finalidade de análise para concorrer às cotas.

d.2). Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além o documento comprobatório da deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório). Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem e com AASI.

d.3). Quando se tratar de deficiência visual, o documento comprobatório da deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

d.4). Para candidatos com TEA é necessário que apresente relatório contendo o grau de suporte, a reciprocidade social; a qualidade das relações interpessoais; e a presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

2.2.3.3. A data de emissão dos documentos citados no subitem 2.2.3.1 deverão ser posteriores ao dia 30/06/2024 (6 (seis) meses retroativos à data da publicação do Edital), à exceção de deficiências permanentes.

2.2.3.3.1. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente ou de pessoas com TEA, a validade por prazo indeterminado, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

2.2.3.4. A Pessoa com Deficiência que não declarar sua condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

2.2.3.5. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.

2.2.4. Para o envio do documento comprobatório, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:

a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega “Formulário Online – Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos digitalizados para avaliação.

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

2.2.4.1. Os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados entre o primeiro dia de inscrição até às 17 (dezessete) horas do último dia, conforme previsto no Cronograma de Execução.

2.2.5. A inobservância do disposto no subitem 2.2.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

2.2.5.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios que:

a) Não forem enviados conforme estabelecido neste Edital;

b) Estiverem em arquivos corrompidos;

c) Forem emitidos fora do prazo determinado;

d) Estiverem ilegíveis ou com rasuras;

e) Forem entregues intempestivamente;

f) Forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;

g) Estiverem em desacordo com o Edital de Abertura.

2.2.5.2. No período de recursos, NÃO serão aceitos:

a) reenvio de arquivos corrompidos;

b) envio de documentos que não forem entregues pelo candidato no período determinado, conforme Cronograma de Execução, seja qual for o motivo alegado.

2.2.5.3. No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios serão avaliados quanto às exigências estruturais, administrativas e de acordo com as deficiências constantes nas legislações especificadas no item 2.2.2, tendo em vista que os candidatos que se declararam como Pessoas com Deficiência, após nomeação para o cargo, serão submetidos à Perícia Médica Oficial, de responsabilidade do IFRS, conforme estabelecido no item 2.2.10, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a compatibilidade das atribuições da área/subárea para o qual concorre.

2.2.5.3.1. O candidato deverá verificar previamente a compatibilidade das suas capacidades físicas com as atribuições da área/subárea pretendido a serem exercidas.

2.2.5.4. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

2.2.6. As Pessoas com Deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes, em todas as etapas previstas, no que se refere ao conteúdo, aos critérios de aprovação, a data, o horário e a duração das provas.

2.2.6.1. Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas objetivas, deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 3.3 – DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA.

2.2.7. Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência em número suficiente ao preenchimento das áreas/subáreas a eles disponibilizados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação.

2.2.8. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.2.9. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, caso obtenham a pontuação e/ou classificação mínima exigida para aprovação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas: Ampla Concorrência e Pessoas com Deficiência, ou na lista de outras cotas, se for o caso.

2.2.10. Após nomeação para a área/subárea, as pessoas aprovadas na reserva de vagas para PcD, submeter-se-ão à perícia médica oficial, junto à equipe de saúde do IFRS. A decisão dessa equipe terá caráter terminativo sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com a área/subárea, nos termos do art. 5º, parágrafo único do Decreto nº 9.508/2018 e de acordo com as categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e no Decreto nº 8.368/2014.

2.2.11. Os candidatos deverão comparecer à avaliação com um novo laudo médico, original, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da avaliação pela equipe multiprofissional.

2.2.12. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a confirmação como Pessoa com Deficiência em procedimentos realizados em outros Concursos Públicos.

2.2.13. Ao término do processo de avaliação realizado pela equipe multiprofissional, será emitido um parecer conclusivo, indicando, se for o caso, as condições de acessibilidade para o exercício das atribuições da área/subárea pelo candidato.

2.2.14. Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de Acesso de Ampla Concorrência, se estiver aprovado também nesta condição, e não mais pela lista de cotas de pessoa com deficiência.

2.2.15. Caso a avaliação prevista no item 2.2.10 conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições essenciais da área/subárea, o candidato será eliminado do Concurso Público

2.2.16 A observância do percentual de vagas reservadas às Pessoas com Deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público.

2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS

2.3.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014 e a Instrução Normativa (IN) MGI n. 23/2023, fica assegurada a Pessoa Negra o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas previstas neste certame, bem como das que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público.

2.3.1.1 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:

a) às vagas reservadas às pessoas negras e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;

b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

2.3.1.2. Caso a aplicação do percentual de reservas estabelecido na Lei Federal 12.990/2014, resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor do que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da referida lei.

2.3.1.3. Conforme art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.

2.3.2. Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim.

2.3.3. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

2.3.3.1. Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.

2.3.4. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições.

2.3.5. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas.

2.3.6. A ocupação das vagas destinadas à Pessoas Negras previstas no presente edital, foi determinada por sorteio e dar-se-á de acordo com o disposto no Quadro de Vagas (item 1).

2.3.7. Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o período de vigência do presente edital, o percentual mínimo de reserva descrito no item 2.3.1 será observado levando-se em consideração a quantidade de vagas que foram preenchidas por área/subárea.

2.3.7.1. Quando HOUVER vaga reservada para negros, no edital de abertura do concurso, pelo sorteio ou reserva automática, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a vaga prevista, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de Ampla Concorrência.

2.3.7.2. Quando NÃO HOUVER vaga reservada para negros, no edital de abertura do concurso, pelo sorteio ou reserva automática, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no edital de abertura, enquanto os demais candidatos negros classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de Ampla Concorrência.

2.3.8. Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoa Negra, além de figurarem na lista de Ampla Concorrência, se for o caso, terão seus nomes publicados em relação à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Negras.

2.3.8.1. Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pela Ampla Concorrência e pela cota de Pessoa Negra serão nomeados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida.

2.3.8.2. Caso seja nomeado pela ampla concorrência, sua nomeação não será computada para o preenchimento de vaga reservada.

2.3.8.3. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito da aplicação do percentual de reserva, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.

2.3.9. A observância do percentual de vagas reservadas à Pessoa Negra dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público.

2.3.10. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, esta será ocupada pela Pessoa Negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

2.3.10.1. Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoas Negras, as vagas remanescentes serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva ordem de classificação.

2.3.10.2. Ocorrendo a hipótese do item 2.3.10.1 e inexistindo também pessoas aprovadas na Ampla Concorrência, as vagas remanescentes serão preenchidas por candidatos da reserva de vagas para Pessoas com Deficiência.

2.3.11. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade, terá validade somente para este Concurso Público e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

2.3.11.1. A presunção relativa de veracidade de que trata o item anterior prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da Comissão de heteroidentificação.

2.3.12 Do Procedimento de Heteroidentificação

2.3.12.1 Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada.

2.3.12.2. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às Pessoas Negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na Ampla Concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação.

2.3.12.3. Os candidatos que se autodeclararam Pessoas Negras serão posteriormente convocados, por edital, para submeter-se, de forma presencial, ao processo de heteroidentificação, de responsabilidade da FUNDATEC, observada a Instrução Normativa MGI nº 23/2023, conforme data descrita no Anexo II.

2.3.12.3.1 Serão convocados no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 03 (três) vezes o número de aprovados na prova objetiva e aptos para a prova didática, nos termos do item 8.1.

2.3.12.4. A avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, quando autodeclarado como pessoa negra.

2.3.12.5. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.

2.3.12.6. O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo).

2.3.12.7. No caso da avaliação no Procedimento de Heteroidentificação, a Comissão Especial averiguará a presença de traços físicos negróides (como: cor de pele, características da face e textura do cabelo) que demonstrem a percepção social sobre o(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a).

2.3.12.8. Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. Tampouco serão aceitos laudos dermatológicos referente à classificação de pele tipo Fitzpatrick.

2.3.12.8.1. Não serão considerados e analisados documentos que não pertencerem ao candidato.

2.3.12.8.2. Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade, a constituição genética e o parentesco.

2.3.12.9. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização do Procedimento de Heteroidentificação e o comparecimento na data e horário determinados.

2.3.12.9.1 No dia, o candidato assinará a sua autodeclaração, ratificando sua condição de Pessoa Negra, indicada na ficha de inscrição.

2.3.12.10. O Procedimento de Heteroidentificação será registrado e filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da Comissão.

2.3.12.11. Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que:

a) não atenderem aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;

b) se recusarem a seguir os Procedimentos de Heteroidentificação, incluindo a filmagem;

c) prestarem declaração falsa;

d) não comparecerem ao Procedimento de Heteroidentificação, conforme disposto no §2º do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

2.3.12.12. O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado conforme cronograma de execução.

2.3.12.13. Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação.

2.3.12.14. Quando for o caso, a Comissão Especial opinará sobre os recursos administrativos interpostos, referentes a pareceres emitidos pela mesma.

2.3.12.14.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

2.3.12.15. O Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será publicado conforme cronograma de execução.

2.3.12.16. O resultado do Procedimento de Heteroidentificação terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.

2.3.12.17 Os candidatos presentes no Procedimento de Heteroidentificação e que não tenham confirmada sua autodeclaração concorrerão às vagas destinadas à Ampla Concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

2.3.12.18 O candidato terá sua autodeclaração indeferida na condição de Pessoa Negra nas seguintes situações:

a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;

b) quando a Comissão Especial desconsiderar a condição de Pessoa Negra do candidato.

2.3.12.19. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoas pretas ou pardas não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

2.3.12.20 Conforme Instrução Normativa MGI nº 23/2023, na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

a) caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada;

b) caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES

3.1 DAS INSCRIÇÕES

3.1.1. As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.

3.1.1.1. Ao se inscrever neste concurso público, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2. O candidato poderá inscrever-se para o presente Concurso Público pela internet e o pagamento do valor correspondente.

3.1.3. Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o site da FUNDATEC. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras deste Concurso Público.

3.1.3.1. A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 – Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.

3.1.4. As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário/guia de arrecadação com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito até o dia do vencimento indicado no boleto/na guia de arrecadação. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.

3.1.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica.

3.1.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste Edital, nem em caráter condicional.

3.1.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.1.7.1. Após a realização do pagamento do boleto bancário/da guia de arrecadação, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou o seu próprio CPF, sua inscrição será cancelada e o candidato será eliminado do certame, a qualquer momento do Concurso Público, quando for detectado tal inconformidade.

3.1.7.2. A eliminação irá ocorrer, ainda que tenha sido provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé.

3.1.8. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

3.1.9. O candidato que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas, conforme cotas mencionadas neste Edital (Pessoa com Deficiência ou Negra), deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição.

3.1.9.1. O não atendimento de todos os procedimentos determinados neste Edital e nos demais editais complementares para concorrer às cotas, acarretará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas.

3.1.10. O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de prova deverá seguir o disposto no subitem 3.3 deste Edital.

3.1.11. A pessoa travesti, transexual ou transgênera será tratada de forma adequada à sua identidade gênero, com uso de pronomes adequados e com acesso seguro e adequado a todos os espaços destinados à realização do concurso, seguindo as orientações constantes na IN MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024

3.1.11.1. Nome Social: A pessoa travesti, transexual ou trangênera, que desejar ser tratada pelo nome social durante o certame, deverá informar, na ficha de inscrição e deverá realizar o upload do documento, nos campos indicados pelo sistema, que conste seu Nome Social (frente e verso), com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, PNG ou TIFF.

3.1.11.2. É vedada a inclusão de alcunhas ou apelidos no campo destinado ao nome social.

3.1.11.3. Para os candidatos que não tiveram documento oficial constando o Nome Social, poderá ser enviado uma declaração, feita a próprio punho, contendo o nome pela qual o candidato deseja ser tratado.

3.1.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.1.12.1. O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação e seus dados de identificação, conforme documento que será apresentado no dia de prova. Para qualquer necessidade de alteração, o candidato deverá solicitar a correção através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.

3.1.12.2. Para qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas para realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais.

3.1.13. O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, a área/subárea para o qual deseja concorrer e a cidade de realização de prova, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento adequado.

3.1.13.1. É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição, incluindo a área/subárea, a pretensão de concorrer as cotas e a opção cidade de realização de prova.

3.1.13.2. Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição, tais como área/subárea, cota ou cidade de prova, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder o devido pagamento.

3.1.13.3. Os candidatos não poderão realizar as provas em cidade diferente daquela escolhida no momento da inscrição.

3.1.14. O candidato poderá inscrever-se para mais de uma a área/subárea, conforme quadro demonstrativo 1.1, desde que as provas sejam realizadas em turnos diferentes, conforme previsto no item 1.1 – DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA, Anexo II.

3.1.14.1. Caso o candidato inscreva-se para mais de uma a área/subárea, com provas realizadas no mesmo turno, conforme previsto no item 1.1 – DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA, Anexo II, a FUNDATEC homologará APENAS a última inscrição registrada no sistema e que foi devidamente confirmada por pagamento, as demais serão bloqueadas.

3.1.14.2. Caso o candidato realize mais de uma inscrição para a mesmo a área/subárea, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema.

3.1.15. O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário/ da guia de arrecadação. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário/a guia de arrecadação, com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução.

3.1.15.1. Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas neste Edital.

3.1.15.2. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor ao estabelecido neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

3.1.15.3. Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.

3.1.15.4. Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios. Não serão homologadas as inscrições cujas guias de arrecadação não forem pagas da forma adequada.

3.1.15.5. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), pagamentos via chave PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.1.15.6. Também não serão homologadas as inscrições cujas guias de arrecadação forem pagas em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

3.1.15.7. O pagamento processado após a última data prevista de pagamento determinada implicará no indeferimento da inscrição.

3.1.16. Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar horários limites de pagamentos das guias de arrecadação, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: casas lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc., bem como o conhecimento da data de processamento do pagamento realizado.

3.1.16.1. A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em boletos ocasionados por programas/softwares maliciosos que porventura se instalem no computador utilizado pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o candidato deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.

3.1.17. Em caso de feriado ou evento (nacional, estadual ou municipal) que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser antecipado ou realizado por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

3.1.18 Não haverá devolução do valor da taxa paga, em nenhuma hipótese.

3.1.19. É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para terceiros, para outras seleções ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.

3.1.20. A FUNDATEC poderá encaminhar, para o endereço eletrônico e número de celular, fornecidos na ficha de inscrição, mensagens via e-mail ou WhatsApp meramente informativas ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.

3.1.21. As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização.

3.2. DA FOTO DIGITAL

3.2.1. No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face descoberta e os seus ombros.

3.2.1.1. O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos de identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de qualquer tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chapéus, máscaras, etc.

3.2.2. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.

3.2.2.1. Somente serão aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou .png.

3.2.2.2. A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de frente e que permita a visualização dos olhos.

3.2.2.3. A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no dia de prova.

3.2.3. O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.2.4. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o envio.

3.2.5. A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação do candidato com o documento de identificação apresentado no dia da prova.

3.2.5.1. Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, através do Formulário Online de Regularização de Foto.

3.2.6. No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita o reconhecimento ou que permaneça com o status de não aceita, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC e submetido à identificação especial, desde que não infrinja o disposto no subitem 3.2.7.1.

3.2.6.1. O registro de foto no dia de aplicação de prova não acarreta tempo adicional, a título de compensação, para realização do procedimento.

3.2.7. O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as finalidades do presente Concurso, estando ciente de que a foto será utilizada em materiais impressos, como lista de presença e Grade de Respostas. Além disso, a foto será encaminhada para fins de verificação no ato da admissão ou posse, com a finalidade de garantir a lisura do certame.

3.2.7.1. O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será eliminado, em qualquer momento deste concurso público.

3.3. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA

3.3.1. Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva, deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar documentos comprobatórios que justifiquem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período previsto no Cronograma de Execução.

3.3.1.1. A solicitação de condições especiais não caracteriza o candidato como Pessoa com Deficiência e será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica e operacional examinada pela FUNDATEC, além de critérios de razoabilidade.

3.3.2. São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que solicitados e justificados por documentos comprobatórios:

3.3.2.1. Necessidades Físicas:

I) Acesso Facilitado: será oferecida estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova.

II) Apoio para perna: será concedido apoio para a perna ficar suspensa durante a realização da prova.

III) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações realizadas na GR.

IV) Mesa para cadeirante: será oferecido mesa de tamanho maior para adequação de candidatos que utilizem cadeira de rodas.

V) Mesa e cadeira especial: se solicitado, será oferecido mesa e cadeira de tamanho maior ao tradicional para pessoas obesas ou outro motivo justificado.

VI) Sala próxima ao banheiro: dentro do possível, será alocado o candidato em sala próxima ao banheiro, que por motivo de doença necessite fazer uso contínuo.

VII) Profissional Especializado para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia ou similar: será oferecido ao candidato que necessitar de atendimentos técnicos para a realização de procedimentos de saúde. Não será permitida a presença de companheiros e/ou familiares para realização deste procedimento, apenas de pessoas contratadas e autorizadas pela FUNDATEC.

VIII) Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina, Marca-passo etc.): os candidatos com implante ou prótese de metal, como, por exemplo, placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de insulina fixada ao corpo devem apresentar documento comprobatório confirmando a situação para realização de detecção de metal manual.

IX) Uso de almofada: será permitido o uso de almofada durante a realização da prova, ao candidato que comprove tal necessidade por motivos de saúde. O candidato deverá levar o acessório, que será inspecionado antes do início da prova.

3.3.2.2. Necessidades Visuais:

I) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações realizadas na GR.

II) Caderno de Questões Ampliado (padrão A3 – fonte 18): será oferecido a impressão da prova em folha A3 com a fonte ampliada. De preferência, esse candidato deverá sentar nas últimas mesas da sala. Observação: considerando o processo de leitura das grades de respostas para geração das notas, esse documento não é oferecido em tamanho ampliado, sendo assim, caso seja necessário, o candidato deverá solicitar auxílio para preenchimento para a transcrição de suas respostas.

III) Ledor//Professor de Apoio: será oferecido profissional habilitado para a leitura da prova em sala reservada. A leitura poderá ter gravação de voz. É de extrema importância que o candidato peça ao Ledor para ser informado o nome da área/subárea que está na capa da prova, antes do início de sua resolução, confirmando se está de acordo com sua inscrição. Havendo qualquer divergência a Coordenação Local deve ser imediatamente chamada.

IV) Uso de reglete ou lupa manual: Ao candidato que necessitar será permitido o uso de reglete ou lupa manual.

V) Sistema de Leitor de Tela – NVDA: será oferecido o programa de voz sintética que faz audiodescrição das questões da prova.

VI) Uso de computador para aumento da fonte – Lupa Eletrônica: Opção ofertada ao candidato somente quando as fontes previstas na alínea II, não forem suficientes. Um computador será disponibilizado para acesso à prova em formato pdf, possibilitando a ampliação da fonte ou o uso da lupa eletrônica para a leitura da prova.

3.3.2.3. Necessidades Auditivas:

I) Intérprete de Libras: será oferecido profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no repasse das orientações/instruções durante a prova.

II) Leitura Labial: será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam dadas pausadamente e de frente para o candidato.

III) Prótese Auditiva: será permitido ao candidato permanecer com o aparelho auditivo durante a realização da prova se encaminhar documento comprobatório contendo a descrição da necessidade contínua da prótese.

Observação: No dia de prova, caso o candidato que utiliza prótese auditiva não tiver encaminhado o documento no período previsto no Cronograma de Execução, e:

a) apresentar na Coordenação, durante o ato de identificação, laudo médico original ou autenticado em cartório, será avaliado pela Comissão a condição do candidato permanecer com a prótese durante a prova.

b) se apresentar na Coordenação durante o ato de identificação, sem laudo médico original ou autenticado em cartório, ou documento comprobatório, será concedido apenas o uso do aparelho no momento da leitura das instruções/orientações realizadas pelos fiscais antes do 2º toque sonoro, sendo que durante a realização da prova deverá retirá-la e desligá-la, não podendo o candidato alegar qualquer prejuízo no seu desempenho.

c) não se apresentar na Coordenação, sendo detectado durante a realização da prova fazendo uso de prótese auditiva, este será eliminado do certame.

3.3.2.4. Necessidades Complementares:

I) Porte de arma de fogo: O candidato que, amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armado deverá encaminhar o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido na referida lei. No dia de prova, o candidato deverá desmuniciar sua arma, e ficará de posse dessa durante todo o tempo em que permanecer no local.

II) Sala para Amamentação: A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, responsável legal pela criança e/ou maior de 18 anos, o qual ficará em uma sala reservada para essa finalidade e que será o cuidador da criança durante a ausência da mãe. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova da candidata. Caso a candidata não compareça com acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. A amamentação será concedida somente para bebês de até 6 (seis) meses de idade. O acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, deverá guardar seus aparelhos eletrônicos, tais como celular, relógio e chave com controle eletrônico em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local da FUNDATEC, deverá assinar uma ata no dia de prova, e poderá ser inspecionado pelo detector de metais, bem como a bolsa com os pertences do bebê. O acompanhante não poderá se comunicar com a candidata durante o processo de amamentação. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal do sexo feminino. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

III) Sala para Extração do Leite Materno: A candidata que necessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata. Não será concedido tempo extra para realização de tal procedimento.

IV) Tempo Adicional: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão, com deficiência auditiva, diagnóstico de dislexia, TDAH, Transtorno do Espectro Autista, entre outros, poderá ser oferecido o tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas escritas. Se houver a necessidade de tempo adicional, no documento comprobatório deverá conter a justificativa/parecer emitido por especialista da área da deficiência/doença.

V) Professor de Apoio (AEE): atendimento concedido ao candidato que necessite de acompanhamento durante as provas escritas, oferecendo o suporte adequado.

3.3.2.5. Os atendimentos especiais descritos acima, se deferidos, serão concedidos em todas as fases de provas escritas (Teórico-Objetiva, Discursiva, etc) do Concurso Público, no que couber.

3.3.3. Os documentos comprobatórios deverão ter data de emissão posterior ao dia 30/06/2024 (6 (seis) meses retroativos à data da publicação do Edital), conter a assinatura do profissional de saúde de nível superior, número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente e assinatura do profissional de saúde, à exceção dos documentos que atestam o Transtorno do Espectro Autista – TEA ou da solicitação de porte de arma de fogo.

3.3.3.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.

3.3.4. Para o envio de documento comprobatório, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:

a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega do “Formulário Online – Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos digitalizados para avaliação.

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

3.3.4.1. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

3.3.4.2. Não serão aceitos documentos comprobatórios:

a) Do candidato que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;

b) Em arquivos corrompidos;

c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras;

d) Incompletos e/ou que não contenham informações suficientes para justificar a solicitação.

3.3.5. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

3.3.6. A Comissão de Concurso da FUNDATEC examinará a fundamentação de todas as solicitações, sendo o parecer amplamente divulgado através do Edital de Homologação das Inscrições.

3.2.6.1. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.2.6.2. Cabe exclusivamente ao candidato verificar se o seu pedido de atendimento especial foi deferido para a realização das provas.

3.3.6.3. A FUNDATEC se reserva ao direito de não atender qualquer necessidade do candidato que não for solicitada na ficha de inscrição e, por conseguinte, que não apresentar a devida comprovação, por documento comprobatório, no período previsto no cronograma de execução.

3.3.7. O candidato que não solicitar atendimento especial pelo sistema online de inscrição ou não especificar qual(is) o(s) atendimento(s) necessário(s) terá seu pedido de atendimento especial indeferido.

3.3.7.1. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data determinada no cronograma de execução, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via e-mail para: concursos@fundatec.org.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.

3.3.8. Os recursos em que utilizem o uso de computadores e softwares, se constatado durante a realização da prova, problemas técnicos e/ou operacionais, a Comissão de Concurso da FUNDATEC irá avaliar juntamente à Coordenação Local da FUNDATEC outras possibilidades que supram a necessidade do candidato, diante da viabilidade e razoabilidade do momento.

3.3.8.1. A troca dos recursos, no caso apresentado acima, não poderá ser alegada como motivo de baixo desempenho do candidato na prova.

3.3.9. Caso o local de prova possua cadeiras universitárias, o candidato que necessite de cadeira para canhoto deverá solicitar ao fiscal de sala para que seja providenciado.

3.3.10. Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela Comissão de Concurso da FUNDATEC as possibilidades operacionais disponíveis, bem como a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não cabendo qualquer reclamação posterior, principalmente se o candidato teve seu pedido de necessidade especial indeferido.

3.3.10.1. Nos casos de atendimentos especiais intempestivos, será solicitado ao candidato a apresentação de documento comprobatório, conforme critérios estabelecidos no item 3.3 deste edital, que justifique o pedido no dia de prova ou o encaminhamento até no prazo determinado no Cronograma de Execução, através do Formulário Online – Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial.

3.3.10.1.1. A não apresentação da documentação comprobatória acarretará na eliminação do candidato no certame, seja qual for o atendimento concedido.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

Valores das taxas de inscrição – Cargo Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, para qualquer área/subárea: R$ 200,00 (duzentos reais).

4.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.593/2008 e Lei Federal nº 13.656/2018:

a) O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto Federal nº 11.016/2022.

b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

4.1.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no período previsto no Cronograma de Execução.

4.1.2.1. PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:

I) Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e preencher o Requerimento de Isenção disponível no link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS) do próprio candidato, atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea “a” do subitem 4.1.1.

II) A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

II) O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.

IV) Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.

4.1.2.2. PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA:

a) O benefício da Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas que possuírem cadastro no REDOME, que apresentarem carteira do REDOME ou declaração confirmando seu cadastro no banco de dados como possível doador de medula óssea, emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital de Abertura, em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, Hemocentros e nos Bancos de Sangue de Hospitais.

b) Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e anexar cópia da carteira do REDOME ou declaração de doador de medula óssea, emitida por Entidade Coletora, contendo o nome completo do candidato, pelo link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido.

c) Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de Medula Óssea, os candidatos deverão realizar, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo:

c.1) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, para upload dos documentos digitalizados para avaliação;

c.2) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

c.3) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

4.1.3. Os documentos deverão ser enviados através do site da FUNDATEC até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

4.1.4. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.

4.1.5. Ao preencher o Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, o candidato declara que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados, ficará sujeito às penalidades legais cabíveis, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal. A falta parcial ou total de informações ou documentos poderá ser motivo para indeferimento da solicitação, ou até mesmo, da sua eliminação.

4.1.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital para solicitação da isenção da taxa;

d) informar o número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato.

4.1.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal ou via e-mail.

4.1.8. Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pelo Formulário Online. Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhadas via postal, via e-mail ou qualquer outra forma não estabelecida neste item.

4.1.9. Caso o candidato realize inscrição para mais de uma a área/subárea, independentemente das provas serem realizadas em dias/turnos distintos, será concedida isenção apenas para a inscrição escolhida de acordo com o último protocolo registrado no sistema de isenção.

4.1.9.1. Somente será validado o último protocolo registrado no sistema desde que a inscrição tenha sido realizada no período de solicitação de isenção, conforme Cronograma de Execução, e tenha sido solicitado para a respectiva numeração.

4.1.9.2. Não serão realizadas alterações após o deferimento da inscrição isenta.

4.1.10. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia previsto no Cronograma de Execução.

4.1.11. Haverá recurso contra o indeferimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme período informado no cronograma de execução.

4.1.11.1. Para a comprovação da situação de isento, os candidatos que tiveremm seus pedidos indeferidos, poderão encaminhar documentação complementar, através do Formulário Online – Recurso do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, durante o período informado no Cronograma de Execução.

4.1.11.2. Por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues.

4.1.11.3. A documentação complementar deverá ter sido emitida até 90 (noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de Abertura.

4.1.11.4. Durante o período de recurso, não será aceito:

a) reenvio de documentos que estavam corrompidos;

b) alteração/troca de documentos entregues.

4.1.12. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, acessar o site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br e imprimir o boleto bancário/guia de arrecadação para pagamento até o último dia previsto no Cronograma de Execução, conforme procedimentos descritos neste Edital.

4.1.13. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.1.14. O fato do candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

4.1.15. A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção, ou ainda, eliminando o candidato do certame se detectada declaração falsa, aplicando-se as demais sanções penais cabíveis.

4.1.16. Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha efetuado o pagamento do boleto bancário antes do período previsto para a divulgação do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente à taxa paga não será devolvido.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital, no qual também serão divulgados:

– Parecer administrativo acerca os documentos comprobatórios dos candidatos que fizeram a opção por concorrer às vagas de Pessoas com Deficiência;

– Pedidos para concorrer às vagas de Pessoas Negras;

– Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;

– Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto nos subitens 3.1.13.1 e 3.1.13.2 deste Edital;

– Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição;

– Relação de candidatos que utilizarão como critério de desempate o exercício de jurado em Tribunal do Júri.

5.2. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados por ocasião da admissão ou posse, tais como escolaridade e outros previstos neste Edital.

5.3. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação – Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, sob pena de ser impedido de realizar a prova. Além disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.

5.4. O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.

5.5. Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe recurso, conforme previsto no item 9.

6. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRESENCIAIS E DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. O candidato deverá comparecer ao local designado definido em Edital, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de documento de identificação, caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta.

6.1.1. No dia da aplicação da prova, o candidato deverá observar as sinalizações e numerações fixadas pela FUNDATEC, identificando o respectivo andar e sala para os quais foi designado. Ou seja, nem sempre as numerações de sala seguirão a ordem e o padrão original das salas, andares e prédios utilizados no local de prova.

6.2. Não será permitida a entrada, do local de realização das provas, do candidato que se apresentar após tocar o sinal indicativo de fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização das Provas. O candidato somente poderá ingressar na sala de aplicação das provas, após o primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.

6.2.1. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.2.2. Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais dos candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.

6.3. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de uso.

6.3.1. O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos candidatos com inscrições homologadas e que apresentarem algum dos seguintes documentos de identificação: Cédula ou Carteira de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público.

6.3.1.1. Somente serão aceitos documentos de identificação inviolados, com foto e assinatura, que permita o reconhecimento do candidato, e que contenham o número de registro ou CPF, para fins de identificação.

6.3.1.2. Serão aceitos os seguintes documentos digitais: CNH, RG, Carteira de Identidade Nacional – CIN e Carteira de Ordens ou Conselhos, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação.

6.3.1.2.1. A FUNDATEC não aceitará capturas de tela, fotos, arquivos em pdf ou impressões.

6.3.1.2.2. Não será aceito também documento exportado através do próprio aplicativo.

6.3.2. Ressalta-se que, após a identificação, ao entrar na sala de prova, o uso do celular é proibido devendo estar desligado e lacrado.

6.3.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação do documento.

6.4. A critério da Coordenação, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de inspeção pelo detector de metais, a qualquer momento.

6.4.1. O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado por meio de equipamento detector de metal deverá ser submetido a Revista Física. A revista deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local da FUNDATEC de mesmo sexo do candidato, com a presença de testemunha.

6.4.2. A Revista Física poderá ocorrer em qualquer candidato, mesmo após a passagem pelo detector de metais, como uma medida alternativa ou adicional de segurança, em casos que a Coordenação Local da FUNDATEC considere necessário, por ocasião de alguma suspeita.

6.5. Identificação especial: Em caso de impossibilidade de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, o candidato deverá:

a) evidenciar, no ato da identificação, o registro da ocorrência em órgão policial com data de expedição de, no máximo, 15 (quinze) dias antecedentes à data de realização das provas;

a.1) registro de ocorrência online será aceito desde que contenha o número de protocolo e o código de autenticação eletrônica;

a.2) o candidato deverá entregar uma cópia impressa do registro de ocorrência no dia de realização da prova, que será anexada em ata; ou

a.3) deverá enviar, até o prazo determinado no Cronograma de Execução, uma cópia do registro de ocorrência online apresentado no dia de prova, através do Formulário Online – Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial;

b) preencher formulário de identificação especial, que compreende coleta de dados, de impressão digital e de assinaturas;

b.1) entregar outros documentos para verificação da identidade do candidato que venham ser solicitados pela Coordenação Local da FUNDATEC;

c) permitir ser fotografado pela Coordenação Local da FUNDATEC (A foto registrada será utilizada somente para fins de identificação nesse certame);

d) para ambos os casos citados nos itens a.1 e a.2, acima, enviar, até o prazo determinado no Cronograma de Execução, cópia de documento de identificação oficial, autenticada em cartório, para a FUNDATEC, através do Formulário Online – Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial.

6.5.1. O candidato que descumprir quaisquer dos procedimentos determinados acima não poderá realizar a prova e/ou não terá a Grade de Respostas corrigida.

6.5.2. A identificação especial também poderá ser exigida quando:

a) o documento de identificação estiver violado ou com sinais de violação, danificado, ilegível, com foto infantil ou que inviabilize a sua completa identificação, ou de sua assinatura;

b) o nome do candidato apresentar divergências entre o documento de identificação e as informações cadastradas na ficha de inscrição do Concurso/Processo Seletivo;

c) a foto for negada, ou seja, não atender aos critérios estabelecidos na ficha de inscrição e neste Edital, conforme divulgado nos Editais de Homologação das Inscrições;

d) a foto cadastrada na ficha de inscrição, ainda que aceita pelo sistema, apresente falta de nitidez e clareza em relação a fisionomia do candidato;

e) apresente de somente e-título;

f) a Comissão de Concurso entenda como necessário para identificação do candidato, informando os motivos na Ata de Coordenação do Concurso.

6.5.3. A identificação especial será julgada pela Comissão de Concurso da FUNDATEC. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou que a identificação especial não seja aprovada pela Comissão de Concurso da FUNDATEC será eliminado automaticamente do Concurso Público em qualquer etapa.

6.6.1. Não será permitida a realização da prova aos candidatos que não tenham suas inscrições homologadas.

6.6.2. No dia de realização da prova, não serão feitas avaliações de comprovantes de pagamentos de candidatos que não constem na Lista Definitiva de Inscritos.

6.7. Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa, no dia de realização das provas, deverão apresentar atestado de liberação do médico para a Coordenação Local da FUNDATEC responsável do seu local de prova, atestando que podem frequentar lugares públicos, juntamente com os cuidados a serem tomados durante a realização da Prova.

6.7.1. Para pessoas com sintomas gripais, recomenda-se o uso de máscara de proteção durante a realização das provas, quando possível.

6.8.2. A FUNDATEC disponibilizará embalagem específica para que o candidato guarde seus equipamentos eletrônicos, tais como celular, relógio, tablets e chaves com controles eletrônicos. A embalagem será fornecida por um fiscal, sendo de total responsabilidade do candidato a guarda dos seus objetos.

6.8.2.1. A embalagem com os equipamentos eletrônicos deverá ser mantida fechada, do início até o término da aplicação da prova, e somente poderá ser aberta fora do ambiente de aplicação das provas, ou seja, fora do local de aplicação.

6.8.3. O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

6.8.3.1. Não será permitido armazenar/deixar/guardar/esconder equipamentos eletrônicos no local de prova. Se detectado e for identificado o candidato dono do equipamento, este será eliminado em qualquer momento do certame.

6.8.3.3. Caso o pertence seja encontrado no lixo, caberá à Coordenação Local realizar o devido descarte durante o tempo de prova, sem que haja qualquer reivindicação posterior do candidato sobre o material/equipamento que desprezou voluntariamente.

6.8.4. Após a entrada na sala de prova, todo e qualquer pertence pessoal proibido não poderá ficar de posse/uso do candidato. O candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, sob pena de eliminação no certame.

6.8.4.1. Após a realização do 1º toque sonoro de fechamento dos portões e durante a realização das provas, o candidato será eliminado do Concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta.

6.8.4.2. Nas salas de prova, após a realização do 1º toque sonoro de fechamento dos portões e durante a realização das provas, não será permitido ao candidato manter consigo qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações, incluindo cédula de dinheiro), embalagens não transparentes, cartão magnético de qualquer espécie, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, entre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, calculadora, controles em geral, entre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas brancas. Todos os pertences devem estar embaixo da mesa. O candidato que estiver em seu poder, ainda que embalados, qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.

6.8.4.3. É de responsabilidade do candidato a retirada de todos os materiais dos bolsos, bem como serem guardados embaixo da mesa ou em local informado pelo fiscal.

6.8.4.4. A FUNDATEC não poderá ficar responsável pela guarda de qualquer material do candidato.

6.8.5. A equipe de aplicação das provas da FUNDATEC não poderá ficar responsável por atendimentos telefônicos de candidatos, ainda que sejam relativos a casos de enfermidades ou de sobreavisos (plantão).

6.9. Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como alimentos em embalagem/pote transparente.

6.9.1. Não será permitido qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.) que não esteja embalado em material transparente.

6.9.2. Os alimentos que não estiverem acondicionados em embalagens/materiais transparentes só poderão ser consumidos se o candidato retirá-los das embalagens originais e colocá-los sobre a mesa. Não será oferecido, pela FUNDATEC, qualquer material para armazenamento desses alimentos.

6.10. Candidatos com porte de arma devem dirigir-se diretamente à sala da Coordenação Local da FUNDATEC.

6.10.1. O candidato deverá observar as restrições para porte de armas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.826/2003, a qual se encontra regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.847/2019.

6.11. É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajam vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão orientados a se dirigirem à sala da Coordenação Local da FUNDATEC para procedimento de vistoria, com a devida reserva e respeito à intimidade do candidato, a fim de garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.

6.11.1. No caso de objetos religiosos tais como burca e quipá, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC para vistoria/inspeção. No caso de terços, esses devem ser guardados.

6.12. É responsabilidade do candidato informar ao Fiscal de Sala o uso da prótese auditiva. O candidato que estiver utilizando o aparelho durante a realização da prova, sem autorização da Coordenação Local da FUNDATEC, será eliminado.

6.13. Orientamos a todos os candidatos que retirem qualquer tipo de adorno, tais como: pulseiras, brincos, anéis, etc. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão, preferencialmente, prendê-los para a realização da prova.

6.13.1. Não será permitido o uso óculos escuros e de qualquer acessório de chapelaria, tais como: boné, chapéu, gorro, capuz, que cubram a cabeça ou parte dela.

6.13.2. Não será permitido o uso de cachecol, manta, ou qualquer outro acessório que cubram as orelhas ou parte delas. Em caso de necessitar utilizar esses acessórios, por questões climáticas, esses serão submetidos a inspeção, sendo que o candidato não poderá, em nenhum momento, cobrir as orelhas durante a prova.

6.13.3. Não será permitido o uso de luvas de qualquer natureza.

6.13.4. A Coordenação Local, a qualquer momento, poderá inspecionar objetos que julgar necessário para o bom andamento do certame, tais como pulseiras, brincos, anéis, etc., assim como vistoriar a região das orelhas e da nuca dos candidatos por ocasião de alguma suspeita.

6.14. O candidato que necessitar fazer uso de medicamentos durante a aplicação da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que os remédios sejam inspecionados e colocados sob a mesa do Fiscal de Sala.

6.15. A quem necessitar utilizar absorvente ou similar durante a realização da prova, deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que o objeto seja inspecionado. Quanto ao procedimento de guarda do pertence, o fiscal orientará como fazê-lo.

6.16. Constatado que o candidato esteja portando consigo objetos não permitidos citados neste edital, não caberá à equipe de aplicação qualquer avaliação detalhada do objeto, sendo declarada sua imediata eliminação.

6.17. Caberá apenas a FUNDATEC a determinação dos locais em que ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.

6.17.1. As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão de motivos para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova prova. Tampouco, serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de baixo desempenho do candidato.

6.17.2. Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor, períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova.

6.17.3. Todas as medidas de prevenção sanitárias recomendadas para a aplicação das Provas pelos órgãos de saúde serão adotadas pela FUNDATEC.

6.18. Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FUNDATEC poderá proceder com a coleta da impressão digital, bem como utilizar detector de metais nos candidatos, a qualquer momento que a equipe responsável pela aplicação achar necessário.

6.19. Na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Coordenação do Local da FUNDATEC diligenciará no sentido de substituir os cadernos de questões defeituosos.

6.19.1. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de Coordenação Local da FUNDATEC.

6.20. Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos documentos ou cópias de documentos referentes ao processo de aplicação de prova para o candidato.

6.21. Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso Público, mesmo que sejam acompanhantes do candidato, nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo em casos permitidos neste Edital.

6.21.1. A FUNDATEC não se responsabilizará por disponibilizar locais e estrutura para abrigar acompanhantes.

6.21.2. Constatado que, durante a realização das provas, há crianças (conforme estabelecido no art.2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) desacompanhadas dentro do local de aplicação, bem como nos arredores, de responsabilidade de candidatos, a Coordenação Local fará contato com o Conselho Tutelar. E, em caso de retirada do candidato responsável pela criança da sala de prova, este será eliminado.

6.22. Os banheiros disponibilizados nos locais de prova somente poderão ser utilizados pelos candidatos em prova.

6.23. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:

a) ausentar-se do local de realização de prova levando Folhas de Respostas ou outros materiais não permitidos;

b) apresentar-se após o horário de fechamento dos portões;

c) não apresentar documento de identificação conforme exigido neste Edital;

d) ausentar-se da sala/local de realização de provas sem o acompanhamento do Fiscal antes de ter concluído a prova e/ou ter entregue a sua Folha de Respostas;

e) consultar qualquer tipo de material após a entrada na sala, que não for o permitido;

f) ausentar-se do local de realização de provas antes de decorrido o tempo permitido;

g) descumprir as instruções contidas nos Cadernos de Questões e nas Folhas de Respostas;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o autorizado em qualquer momento durante a realização das provas (ex: na palma das mãos);

i) for surpreendido com materiais não permitidos que contenham conteúdo das provas;

j) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de consultas não permitidas, usando o celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;

k) for surpreendido, em ato flagrante, comunicando-se indevidamente com outro candidato sobre os conteúdos de prova;

l) estiver observando constantemente as provas de outros candidatos durante a prova, com o intuito de colar;

m) fumar no ambiente de realização das provas;

n) manter consigo, estar em seu poder e/ou usar os itens/acessórios não permitidos;

o) não devolver integralmente o material recebido;

p) não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e deixá-los tocar durante a realização das provas escritas, didática ou prática, ainda que embalados;

q) for detectado que seus materiais/equipamentos (tais como: relógio, celular, etc.) emitam qualquer sinal sonoro ou vibração, ainda que embalados;

r) deixar qualquer tipo de material/equipamento eletrônico, de sua propriedade, em locais não autorizados;

s) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de sua identidade e/ou de dados necessários para o processo;

t) não permitir ser submetido ao detector de metais ou revista física, se houver;

u) recusar-se a entregar, ou continuar a preencher, o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

v) não assinar sua(s) folhas definitivas de respostas;

w) for constatado que as informações de seus dados pessoais se referem a terceiros, tais como nome, CPF, foto ou RG;

x) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na realização da prova;

y) realizar qualquer registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após sua identificação;

z) agir com descortesia com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

aa) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

bb) agir de forma racista, homofóbica, xenofóbica ou qualquer forma de preconceito com outros candidatos, fiscais/equipe de aplicação ou qualquer pessoa que esteja no ambiente de prova;

cc) não apresentar os laudos complementares para tratamento diferenciado solicitados intempestivamente;

dd) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização do certame;

ee) estiver portando arma sem a devida autorização da Comissão de Concursos da FUNDATEC;

ff) deixar crianças desacompanhadas aos arredores do local de prova;

gg) a qualquer tempo da prova, for detectado que o procedimento de sua identificação foi realizado incorretamente.

6.23.1 O candidato eliminado durante as provas não terá sua(s) grade(s) de respostas corrigida(s) e consequentemente não constará na lista de divulgação de notas e resultados, contudo, os motivos de sua eliminação constarão em edital.

6.23.2 A prova e a Folha de Respostas do candidato eliminado serão recolhidas pela equipe de aplicação da FUNDATEC, tendo em vista que estes documentos passarão a ser anexados em Ata para conferência da Comissão de Concursos.

6.23.3. Não será permitido ao candidato eliminado tomar posse de qualquer documento oficial do Concurso, sendo cópia ou original.

6.23.4 Será de responsabilidade exclusiva do Coordenador do local de aplicação das Provas o preenchimento da Ata de Coordenação.

6.24. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas, salvo os casos previstos neste Edital.

6.24.1 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá retornar a sua sala, sendo eliminado do Concurso Público.

6.25 A FUNDATEC e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul não se responsabilizam por perdas, extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, ou danos que ocorrerem durante o processo de aplicação das provas, nem por danos neles causados.

6.25.1. Se identificado pela Coordenação Local da FUNDATEC que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e encaminhados à Comissão de Concurso, não sendo liberados no dia de prova.

6.25.2. Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova, se encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a realização das provas. Findado o prazo, os documentos serão destruídos, e os pertences serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC.

6.25.3. Documentos de identificação oficiais e demais pertences deixados pelos candidatos e encontrados pela Coordenação Local, à exceção de Porto Alegre/RS, serão deixados no próprio local de aplicação.

6.25.3.1. Os documentos de identificação, não recolhidos em até 30 (trinta) dias após a realização da prova, serão incinerados/triturados.

6.26. Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar que a Coordenação Local da FUNDATEC seja chamada para avaliação e resposta imediata, bem solicitar o registro em ata, documento oficial do concurso, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à aplicação da prova não poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou pedido de ressarcimento de despesas.

6.27. O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação Local da FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de realização da prova.

6.27.1. Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o atestado de comparecimento estará disponível para emissão no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da Prova, conforme cronograma de Execução do Edital de Abertura.

6.27.1.1. Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após a divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva.

6.27.1.2. Somente serão atendidos os pedidos realizados pelo link disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.

6.28. O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade, decisão que cabe à Comissão de Concurso da FUNDATEC e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul.

7. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

7.1. A Prova Teórico-Objetiva de cada a área/subárea será eliminatória e classificatória, elaborada com base nos Programas (Anexos VI e VII).

7.1.1 O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidos no Quadro Demonstrativo de Provas – Anexo I deste Edital.

7.1.2 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.1.3 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.

7.1.4. As questões terão grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e com o conteúdo programático expresso neste edital.

7.1.5. As questões da Prova Teórico-Objetiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições da área/subárea e ao conteúdo programático.

7.1.6. Cada questão poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.

7.1.7. Questões coincidentes poderão estar presentes em provas para preenchimento de área/subárea diferentes, devido ao mesmo requisito de nível de escolaridade.

7.1.8 No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos publicados até a data de publicação deste Edital.

7.2 Tempos de Prova:

a) O candidato terá 3 (três) horas para a resolução da prova e o preenchimento da Grade de Respostas.

b) O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do certame.

c) O candidato só poderá retirar-se da sala de aplicação da prova, portando o caderno de questões, após 2 (duas) horas do início do certame.

d) Haverá, em cada sala de aplicação de prova, cartaz/marcador de controle dos horários, para que os candidatos possam acompanhar o tempo de realização da prova.

7.3. A Prova Teórico-Objetiva para todas as áreas/subáreas será realizada nos Municípios de Porto Alegre, Bento Gonçalves, Erechim e Rio Grande, conforme a opção indicada no ato de inscrição. Excepcionalmente, não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades do Município as provas poderão ser aplicadas em outras cidades da região.

7.3.1. A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas será realizada no site www.fundatec.org.br, no dia referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.3.2. A data de prova informada no Cronograma de Execução é somente provável, podendo ser alterada conforme necessidade, incluindo sábados e feriados.

7.4. Em cima da mesa, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de ponta grossa, de tinta azul ou preta, de material transparente, e lanche, se houver, armazenado em embalagem transparente. As garrafas devem ficar posicionadas abaixo da mesa, preferencialmente, de modo a não danificar sua Grade de Respostas.

7.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha ou corretivo.

7.5. Em cada local de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos malotes que conterão os pacotes de provas de todas as salas daquele turno e estabelecimento, incluindo os pacotes de reservas técnicas que se façam necessárias, conforme item 7.6.1.1, evidenciando que todos os pacotes estão devidamente lacrados e que assim seguirão até a entrega na sala, para realização do procedimento determinado abaixo.

7.6. Em cada sala de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos pacotes de provas, momento em que será realizada a abertura dos envelopes devidamente lacrados.

7.6.1. Após a abertura dos pacotes de provas, os candidatos receberão os cadernos de questões com o número de questões de acordo com o determinado no Anexo I.

7.6.1.1. Para qualquer divergência detectada, seja referente à área/subárea, tipo de prova, do número de questões ou falha de impressão, é responsabilidade do candidato comunicar ao fiscal e solicitar um novo caderno.

7.7. As Grades de Respostas dos candidatos chegam ao local de prova armazenadas em malotes lacrados com a numeração registrada no Sistema de Informações de Concursos – SIC. Esses malotes somente serão abertos no local de aplicação das provas na presença de 03 (três) testemunhas que assinam a Ata de Coordenação a conformidade do(s) número(s) do(s) lacre(s).

7.7.1. Dentro desse malote, as Grades de Respostas dos candidatos de cada sala estarão em branco, em envelopes sem lacre, cuja inviolabilidade se comprova com o registro descrito acima.

7.7.2. Após o 2º toque sonoro, os envelopes contendo as Grades de Respostas serão entregues pela Coordenação aos fiscais de cada sala para sua distribuição.

7.7.3. As Grades de Respostas serão entregues aos candidatos, pelos Fiscais da Sala, após o início das provas.

7.7.4. É garantida aos candidatos a verificação das Grades de Respostas, antes da entrega a todos da sala, para confirmação de que estão todas em branco, se assim for solicitado.

7.8 Distribuídas as Grades de Respostas, é de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de seu documento de identificação e a área/subárea de sua escolha, impressos na Grade de Respostas.

7.8.1 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Presença, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, em até 7 (sete) dias após a realização das provas.

7.8.2 Não serão realizadas correções de dados cadastrais dos candidatos no dia de prova.

7.8.3. O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.

7.9. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada, sendo este o único documento válido para a correção. A não entrega da Grade de Respostas implicará na eliminação do candidato do certame.

7.9.1. O candidato deverá assinar a sua Grade de Respostas nos três campos indicados. Caso seja constatado que não há nenhuma assinatura no documento, o respectivo candidato será eliminado do Concurso, ainda que tenha assinado a Lista de Presença da sua sala de prova.

7.9.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato realizar as assinaturas na Grade de Respostas assim que recebida pelo Fiscal de Sala.

7.10. O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas, preenchendo integralmente a elipse da alternativa escolhida, conforme orientações contidas no documento, com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta azul ou preta.

7.10.1. O preenchimento da Grade de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, tanto na prova quanto na Grade de Respostas.

7.10.2. A caneta com tinta preta possibilita uma melhor leitura das Grades de Respostas no processo eletrônico de correção. Por esse motivo, recomenda-se que o candidato realize a(s) marcação(ões) na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta.

7.10.3. O candidato que não utilizar caneta esferográfica de tinta preta não será impedido de preencher a sua Grade de Respostas.

7.10.3.1. Trata-se apenas de uma orientação pelo preenchimento da Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta, visando a leitura adequada das marcações.

7.10.4. Não haverá qualquer intervenção humana no processo de leitura digital das Grades de Respostas (GR). A isonomia do processo também não será afetada nem mesmo na fase recursal. Sendo assim, não há a possibilidade de alteração das marcações realizadas pelo candidato que não preencherem corretamente as elipses.

7.11. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.

7.12. Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro ou desatenção do candidato.

7.12.1. Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.12.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Grade de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Grade de Respostas ou na capa do caderno de questões.

7.12.3 É vedado ao candidato amassar, molhar, manchar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Grade de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processo eletrônico de leitura.

7.13. A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso Público, os 3 (três) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término das provas, e retirar-se simultaneamente do recinto de prova, salvo se o número de candidatos presentes, por sala, seja inferior a 3 (três). Dessa forma, permanecerá(ão) o(s) único(s) candidato(s) presente(s) até o término das provas da respectiva sala.

7.13.1. Os últimos candidatos, conforme especificado no subitem acima, deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e a idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grades de Respostas da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local da FUNDATEC, poderá ser acompanhado por esses candidatos.

7.13.2. O candidato que não desejar permanecer entre os últimos será considerado desistente, e consequentemente será eliminado do certame.

7.13.3. Os pacotes com as Grades de Respostas preenchidas pelos candidatos são lacrados em malotes, logo após o encerramento das provas, sendo abertos somente na sede da FUNDATEC para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e leitura das Grades de Respostas é realizado com rígidos controles de segurança, tais como: registro em Ata de Abertura de Lacres, sistemas de monitoramento de filmagem e acesso biométrico à sala de guarda dos documentos.

8. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

8.1 A Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na cidade de Porto Alegre, em local, datas e horários estabelecidos em Edital de Orientações da Prova de Desempenho Didático.

8.1.1. Serão convocados para a prova didática os candidatos melhores classificados, considerando os critérios elencados a seguir, limitado ao quantitativo previsto no Quadro de Aprovados para a Prova de Desempenho Didático.

a) Atingir pelo menos 50 (cinquenta) pontos na prova teórico-objetiva; e

b) Atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova de conhecimentos específicos, ou seja, 10 ou mais questões; e

c) Não ter zerado nenhum componente de prova,.

8.1.2. Persistindo o empate, serão aplicados os critérios estabelecidos no item 11. 1 e 11.2, alíneas “a” até “d”. Permanecendo o empate, serão chamados todos os candidatos empatados no último critério.

QUADRO DE APROVADOS/CONVOCADOS PARA A PROVA DIDÁTICA

Vaga

Área/ Subárea

Vaga AC¹

Vaga PCD²

Vaga PN³

Total

1 AC

Administração: Finanças

6

2

6

14

1 AC

Agronomia: Fitotecnia/fruticultura

6

2

6

14

10 AC + 4 PN +2 PcD

Atendimento Educacional Especializado

58

16

58

132

1 AC

Automação: Robótica, Controle e Sistemas de Manufatura

6

2

6

14

1 AC

Biologia: Botânica

6

2

6

14

1 AC

Biologia: Zoologia

6

2

6

14

1 PN

Direito

6

2

6

14

1 AC

Eletrônica Analógica

6

2

6

14

1 AC

Enfermagem

6

2

6

14

1 AC

Letras: Português/ Espanhol

6

2

6

14

1 AC

Mecanização e Tecnologias Agrícolas

6

2

6

14

1 AC + 1 PN

Pedagogia

10

2

10

22

Legenda:

1 AC – Ampla Concorrência

2 PcD – Pessoa com Deficiência

3 PN – Pessoa Negra

8.1.3. Não ocorrendo a aprovação do número suficiente de candidatos cotistas, serão convocados os candidatos aprovados na Ampla Concorrência da respectiva área/subárea, de acordo com a ordem de classificação.

8.1.4. Os candidatos não convocados para essa fase estarão automaticamente eliminados do certame.

8.2. A Prova de Desempenho Didático destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula a ser ministrada perante uma Banca Examinadora de 3 (três) membros, formada por professores habilitados sendo, pelo menos, um mestre ou doutor da área específica e pelo menos, um pedagogo.

8.2.1. A Prova de Desempenho Didático consistirá na simulação de uma aula, através da exposição oral sobre um dos temas que compõem o conteúdo programático da disciplina, com tempo previsto de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) minutos.

8.3. A lista com os temas a serem objeto de sorteio da prova didática será publicada de acordo com a data prevista em Edital de Orientações da Prova de Desempenho Didático, conforme item 8.1.

8.4 A Banca Examinadora avaliará os aspectos elencados no Anexo IV.

8.5. Será considerado aprovado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

8.6. DO SORTEIO DO TEMA DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO:

8.6.1. O tema, comum a todos os candidatos de uma mesma área, que realizarão a prova didática agendada para o mesmo dia, será sorteado e divulgado às 17 (dezessete) horas, considerando o mínimo de 36 (trinta e seis) horas de antecedência da realização da Prova de Desempenho Didático, sendo realizado em ato público, perante pelo menos dois representantes da Comissão do Concurso Público da Fundatec.

8.6.2 O tema sorteado para o primeiro dia de provas permanecerá na lista para os demais dias, se houver.

8.6.3 O candidato será eliminado se alterar o tema do Plano de Aula do qual foi sorteado.

8.6.4. Não haverá obrigatoriedade da presença do candidato no momento do sorteio. Cabe ao candidato o conhecimento do tema a ser abordado acessando as publicações no site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br.

8.6.5. O sorteio poderá ser assistido pelos candidatos através de plataforma virtual, via google meet, sob responsabilidade da Fundatec.

8.6.6. Os resultados serão disponibilizados no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br para acesso aos candidatos, imediatamente após o ato dos sorteios.

8.6.7. Não serão fornecidas informações sobre o tema sorteado via contato telefônico e/ou e-mail. É responsabilidade do candidato acompanhar a atualização da página do concurso

8.7 DOS PROCEDIMENTOS NO DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO:

8.7.1 A Prova de Desempenho Didático será realizada em local a ser determinado em Edital de Orientações da Prova de Desempenho Didático, conforme cronograma de execução.

8.7.2. A ordem de realização da Prova de Desempenho Didático será definida de acordo com a pontuação da Prova Teórico-Objetiva, obedecendo-se à ordem de classificação decrescente das notas, independente da reserva de vagas. O candidato deverá comparecer munido de documento de identificação original no local, na data e no horário determinado para a realização da Prova de Desempenho Didático, sob pena de ser eliminado do presente concurso público.

8.7.3. Aconselha-se ao candidato comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

8.7.4. Os recursos didáticos que estarão disponíveis serão Projetor ou TV, Computador, Quadro de Giz, Giz e Apagador ou Quadro Branco, Pincel e Apagador.

8.7.5. A critério do candidato, poderão ser utilizados outros recursos didáticos para sua apresentação, ficando sob sua responsabilidade todos os materiais para sua efetiva utilização, tais como: cartazes, rádios, fita crepe, cordas, extensão de tomada, energia de aparelhos eletrônicos, etc.

8.7.5.1. Caso o candidato opte por utilizar o projetor ou TV fornecidos pela Fundatec, deverá utilizar o computador da instituição e levar a apresentação em pendrive.

8.7.5.2. A Fundatec não se responsabiliza por arquivos corrompidos.

8.7.5.3. Não será permitida a utilização do projetor ou TV cedidos pela Fundatec com outro computador além do que já estará conectado no equipamento fornecido.

8.7.5.4. A Fundatec não se responsabiliza pela abertura de arquivos em outras versões que não sejam do Pacote Office instalado no computador da instituição, bem como da desformatação de arquivos ocasionados por motivos diversos.

8.7.6. Não será permitido o uso de fita durex para colagem de cartazes na sala de apresentação, tampouco será permitida perfurações, ainda que sejam com percevejos.

8.7.7. Não será concedido tempo extra ao candidato para instalação de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros recursos que o candidato considerar necessário à sua aula.

8.7.8. Em caso de falta de energia elétrica, independente de responsabilidade da FUNDATEC, será dado prosseguimento a prova, mesmo sem os recursos que necessitem energia elétrica.

8.7.9. Na hipótese de o candidato utilizar equipamentos de informática ou qualquer aparelho eletrônico não previsto no item 8.7.5, a FUNDATEC não se responsabilizará por sua instalação, seja física, elétrica e/ou internet.

8.7.10. Na entrada da Sala de Apresentação da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá colocar sobre a mesa da Banca Avaliadora o seu telefone celular, em modo avião, ainda que seja utilizado para fins de reprodução do áudio durante a aula.

8.7.11. Não será permitida a presença, no recinto da prova, de ouvintes.

8.7.12. A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, sob responsabilidade da FUNDATEC. Não será permitido ao candidato gravar a apresentação.

8.7.12.1 A gravação não será disponibilizada aos candidatos, para fins de recursos.

8.7.13. O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático munido do Plano de Aula em 03 (três) vias, que deverão ser entregues antes do início da prova aos membros da Banca Examinadora.

8.7.14. Outras informações referentes à Prova de Desempenho Didático serão publicadas em Edital de Orientações da Prova de Desempenho Didático, conforme Cronograma de Execução.

9. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

9.1 A prova de títulos possui caráter estritamente classificatório.

9.1.1. Em atendimento a Recomendação do MPF nº 2/2024/PRM-CAXIAS SUL, a aplicação do limite de candidatos aprovados, estabelecida no Anexo III do Decreto no 9.739/2019, ocorrerá antes de que se realize o acréscimo da pontuação referente ao resultado da Prova de Títulos.

9.1.2. Terão seus títulos avaliados os candidatos melhores classificados considerando-se a soma dos pontos das Provas Teórico-objetiva e Desempenho Didático, aplicando-se os quantitativos previstos no Anexo III Decreto nº 9.739/2019, conforme o quadro apresentado a seguir:

QUADRO DE APROVADOS CONVOCADOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

(ANEXO III do Decreto 9.739/2019)

Vagas

Área/ Subárea

Vaga AC¹

Vaga PCD²

Vaga PN³

Total

1 AC

Administração: Finanças

4

1

1

6

1 AC

Agronomia: Fitotecnia/fruticultura

4

1

1

6

10 AC + 4 PN +

2 PcD

Atendimento Educacional Especializado

42

8

16

66

1 AC

Automação: Robótica, Controle e Sistemas de Manufatura

4

1

1

6

1 AC

Biologia: Botânica

4

1

1

6

1 AC

Biologia/Zoologia

4

1

1

6

1 PN

Direito

1

1

4

6

1 AC

Eletrônica Analógica

4

1

1

6

1 AC

Enfermagem

4

1

1

6

1 AC

Letras: Português/ Espanhol

4

1

1

6

1 AC

Mecanização e Tecnologias Agrícolas

4

1

1

6

1 AC + 1 PN

Pedagogia

5

1

5

11

Legenda:

1 AC – Ampla Concorrência

2 PcD – Pessoa com Deficiência

3 PN – Pessoa Negra

9.1.2.1 Para determinar os aprovados para essa fase, os candidatos serão classificados por área/subárea em ordem decrescente das notas obtidas na Prova Teórico-Objetiva (TO) e na Prova de Desempenho Didático (Desemp), conforme cálculo abaixo:

Nota= (PontosT.O x 0,5) + (PontosDesemp x 0,5)

Sendo,

Pontos TO = Soma das Questões gabaritadas da Prova Teórico-Objetiva;

(∑ dos pontos das questões x peso da questão);

Pontos Desemp = Nota Definitiva obtida na Prova de Desempenho Didático;

9.1.2.2 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula;

9.1.2.3 Não haverá arredondamento de notas.

9.1.3. Serão avaliados os títulos de todos os candidatos empatados na última posição.

9.1.4. Na hipótese de não haver candidatos aprovados nas reservas de vagas para pessoas negras ou com deficiência em número suficiente para atingir aos quantitativos descritos no quadro do item 9.1.2, serão avaliados os títulos de candidatos da ampla concorrência, de forma a atender as disposições do Anexo III do Decreto 9.739/2019.

9.1.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público (Art. 39, §1º do Decreto nº 9.739/2019).

9.2. PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DOS TÍTULOS

9.2.1. Para a avaliação dos títulos, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:

a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link para o preenchimento do Formulário Online de Entrega dos Títulos e para upload dos documentos digitalizados para avaliação.

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

c) No Formulário Online de Entrega dos Títulos será disponibilizado o número de linhas que corresponde à quantidade máxima de títulos por item, conforme Quadro de Avaliação da Prova de Títulos, subitem 9.3. O candidato não poderá encaminhar mais de um título na mesma linha, no mesmo campo.

d) O candidato deverá nomear os arquivos diferentemente.

e) Após o preenchimento do Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos títulos.

f) Ao acessar o Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato poderá realizar o download do Manual do Sistema, no qual encontrará as informações necessárias para a utilização do Sistema.

g) É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload, para que possa ser realizada a consulta pela Banca Examinadora.

9.2.2. Os títulos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

9.2.3. O preenchimento correto do Formulário Online de Entrega dos Títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

9.2.3.1. O candidato deverá discriminar os documentos no item correto, observando a quantidade máxima estipulada no Quadro de Avaliação de Títulos, conforme Anexo V. A Banca Examinadora analisará os documentos no item indicado no Formulário Online de Entrega dos Títulos.

9.2.4. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.

9.2.4.1. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolo estão corretas e se não possui qualquer impeditivo de abertura, tais como senha.

9.2.5. Somente serão avaliados os títulos postados pelo Formulário Online de Entrega dos Títulos.

9.2.5.1. Somente serão avaliados os títulos enviados pelo último protocolo.

9.2.6. Não serão avaliados os títulos dos candidatos que deixarem de preencher o Formulário Online de Entrega dos Títulos, conforme subitem 9.2.1.

9.2.7. Não serão avaliados os títulos entregues antes e após o prazo determinado no Cronograma de Execução, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital.

9.2.8. Os documentos representativos de títulos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, (Anexo V), ainda que entregues, não serão avaliados.

9.2.9. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.

9.2.10. Diplomas, certificados ou declarações devem estar devidamente assinados, em folhas timbradas, identificando a Instituição, e devem ser postados em sua integralidade, frente e sempre que houver qualquer informação constante no verso.

9.2.11. Não serão considerados e analisados os documentos e títulos não pertencentes ao candidato.

9.2.12. Caso o candidato tenha sido convocado para entrega de títulos em mais de uma área/subárea, deverá realizar o procedimento descrito acima, para ambos.

9.2.13 Caso o candidato ainda não possua diploma, deverá apresentar atestado ou declaração de defesa de Mestrado ou Doutorado, expedido pela respectiva instituição de ensino, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Também será aceita Ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese, onde esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas.

9.2.14 Os diplomas de Mestrado e Doutorado somente serão válidos quando os respectivos cursos forem recomendados/reconhecidos pela CAPES/MEC, e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. No caso dos certificados de Especialização, somente serão válidos aqueles cujas Instituições sejam credenciadas pelo MEC e expedidos conforme legislação vigente.

9.2.15 Os diplomas de cursos de graduação e pós-graduação, em língua estrangeira, somente serão válidos se revalidados no Brasil e os certificados de outros cursos e eventos, serão aceitos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.

9.3. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E DO QUADRO DE PONTUAÇÃO

9.3.1. Os critérios de Avaliação da Prova de Títulos, os documentos que serão aceitos, bem como a pontuação por item, estão descritos no Anexo V – Avaliação da Prova de Títulos e Quadro de Pontuação, deste Edital.

9.3.1.1. Poderá ser apresentado 1 (um) título por modalidade para avaliação, mas apenas 1 (um) título será pontuado, considerando-se todas as modalidades. Entende-se por modalidade: Doutorado OU Mestrado OU Especialização. O candidato que apresentar mais de um título terá apenas o de maior valoração pontuado.

9.3.1.2. A apresentação de diplomas/certificados para pontuação na prova de títulos não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida para posse.

9.3.1.3 O candidato que não entregar os títulos no prazo estipulado em Edital receberá nota zero na prova de títulos. Não serão aceitos títulos entregues fora do período determinado neste Edital.

9.3.1.4. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.

9.3.1.5. As formações acadêmicas Mestrado e Doutorado serão classificadas de acordo com suas áreas do conhecimento, tendo como base as definidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conforme segue: (1) Ciências Exatas e da Terra; (2) Ciências Biológicas; (3) Engenharias; (4) Ciências da Saúde; (5) Ciências Agrárias; (6) Ciências Sociais Aplicadas; (7) Ciências Humanas; (8) Linguística, Letras e Artes; e (9) Multidisciplinar. Sendo assim, na avaliação dos títulos de formação profissional, somente serão pontuados os títulos na área do conhecimento da vaga, considerando as Grandes Áreas e suas respectivas Áreas de Avaliação referenciadas abaixo. A tabela a seguir segue a classificação de Áreas do Conhecimento da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/#busca_avaliados_reconhecidos.

9.3.1.5.1 Das áreas de formação cujos títulos serão aceitos para cada uma das vagas:

Área/Subárea

Áreas de Avaliação da Capes válidas para pontuação

Administração: Finanças

Ciências Sociais Aplicadas: Direito, Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, e Economia

Ciências Humanas: Educação

Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Agronomia: Fitotecnia e Fruticultura

Ciências Agrárias: todas as áreas de avaliação

Ciências Humanas: Educação

Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Atendimento Educacional Especializado

Ciências Humanas: Educação

Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Automação: Robótica, Controle e Sistemas de Manufatura

Engenharias: todas as áreas de avaliação

Ciências Humanas: Educação

Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Biologia: Botânica

Ciências Biológicas: todas as áreas de avaliação

Ciências Humanas: Educação

Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Biologia: Zoologia

Ciências Biológicas: todas as áreas de avaliação

Ciências Humanas: Educação

Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Direito

Ciências Sociais Aplicadas: Direito, Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, e Economia

Ciências Humanas: Educação

Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Eletrônica Analógica

Engenharias: todas as áreas de avaliação

Ciências Humanas: Educação

Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Enfermagem

Ciências da Saúde: Enfermagem e Saúde Coletiva

Ciências Humanas: Educação

Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Letras – Português/ Espanhol

Linguística, Letras e Artes: Linguística e Literatura

Ciências Humanas: Educação

Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Mecanização e Tecnologias Agrícolas

Ciências Agrárias: Ciências Agrárias I e Ciência de Alimentos

Ciências Humanas: Educação

Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

Pedagogia

Linguística, Letras e Artes: Linguística e Literatura, Artes

Ciências Humanas: Educação

Multidisciplinar: Ensino e Interdisciplinar

9.3.2 Os certificados/diplomas apresentados para suprir a habilitação exigida como requisito de ingresso não serão considerados para fins de pontuação.

9.3.3 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá a respectiva pontuação anulada e, comprovada a respectiva culpa ou omissão de pedido de correção durante a realização do Concurso, ele será eliminado do Concurso Público.

10. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E DAS/DOS NOTAS/RESULTADOS PRELIMINARES DAS AVALIAÇÕES

10.1. Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar, da leitura das marcações na Grade de Respostas e das/dos notas/resultados preliminares das avaliações terão prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.

10.2. Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados e protocolados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.

10.2.1. Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

10.2.2. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.

10.2.2.1. Somente serão avaliados os recursos enviados pelo último protocolo.

10.3. Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.

10.3.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.

10.3.2. Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo não serão considerados.

10.4. O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva e dos resultados das Provas de Redação, Discursivas e/ou Peça Processual, quando houver, sob pena de não ter seu recurso avaliado.

10.5. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.

10.5.1. Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.6. Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito definitivo.

10.6.1. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido.

10.7. No caso de anulação de questões, em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões aplicadas.

10.7.1. A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas justificativas.

10.7.2. Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração. No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa correta.

10.8. Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante acesso por CPF e senha.

10.8.1. As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação, Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no dia em que forem disponibilizadas.

10.8.2. Para manifestação referente às notas preliminares da Prova Teórico-objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este Edital e demais materiais complementares.

10.8.3. Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais de comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br, até o dia anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela FUNDATEC.

10.8.4. Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso.

10.8.4.1. As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

10.8.4.2. Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação judicial.

10.9. Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração.

10.10. O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados de gabaritos e notas preliminares, para manifestação ou questionamento acerca dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada através do e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br, considerando os seguintes critérios:

a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma alteração de nota.

b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação dos resultados.

c) as manifestações referidas nesse item não serão respondidas individualmente.

d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados já publicados.

10.11. Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura;

11.2. Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas previstas para as áreas/subáreas, conforme Anexo I:

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Legislação;

c) maior pontuação na Prova de Contexto da Educação Profissional e Tecnológica;

d) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

e) maior pontuação na Prova de Títulos;

f) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri;

g) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 11.1).

11.2.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019.

11.3. Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 3 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.

11.3.1. O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado.

11.4. Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri

11.4.1. Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

11.4.1.1. O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.

11.4.2. Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período das inscrições:

a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online “Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri”, para upload dos documentos digitalizados para avaliação;

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;

c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

11.4.3. É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.

11.4.4. O preenchimento correto do Formulário Online de “Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri” é de inteira responsabilidade do candidato.

11.4.5. Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concurso da FUNDATEC.

11.4.6. A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.

11.4.7. Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto neste Edital.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1 A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas as etapas previstas, conforme disposto no Anexo I deste edital.

12.1.1 Constarão na Lista de Classificação Final todos os candidatos aprovados para a etapa da Prova de Títulos, contudo os mesmos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota obtida conforme o item 12.2.1.

12.2 Da Classificação de todas as áreas/subáreas do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT)

12.2.1 A nota final (NF) será a soma dos pontos obtidos na Prova Teórico-Objetiva (TO), na prova de Desempenho Didático (Desemp) e na Prova de Títulos (Tít), conforme cálculo abaixo:

NF = (PontosT.O x 0,4) + (Pontos Desemp x 0,4) + (PontosTit x 0,2)

Sendo,

NF = Nota Final;

Pontos TO = Soma das Questões gabaritadas da Prova Teórico-Objetiva;

(∑ dos pontos das questões x peso da questão);

Pontos Desemp = Nota Definitiva obtida na Prova de Desempenho Didático;

Pontos Tit = Nota Definitiva obtida na Prova de Títulos.

12.2.2 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula.

12.2.3 Não haverá arredondamento de notas.

12.3 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas conforme cálculos determinados acima.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

13.1 A publicação da homologação dos resultados finais, após a conclusão de todas as etapas previstas no presente certame, será realizada por meio do Edital de Homologação do Resultado Final, de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, que conterá 03 (três) listas, conforme segue:

a) a primeira lista conterá a classificação dos candidatos aprovados na Ampla Concorrência, incluindo aqueles inscritos como Pessoas Negras e com Deficiência, se aprovados também nesta condição.

b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como Pessoas Negras.

c) a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como Pessoas com Deficiência.

13.2 A homologação do resultado final será divulgada no Diário Oficial da União, no site www.ifrs.edu.br/concursos e no site www.fundatec.org.br.

14. DO PROVIMENTO DAS ÁREAS/SUBÁREAS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

14.1. O candidato aprovado no Concurso público será investido na a área/subárea desde que atendidas, na data da investidura, as exigências deste edital.

14.2 DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO E POSSE

14.2.1 São condições mínimas para investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;

f) ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 6.944/2009 e suas alterações, a ser aferida em perícia médica oficial.

g) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.

14.2.2. Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, além das condições mínimas previstas no item 14.2.1, os seguintes requisitos, que deverão ser comprovados no ato de nomeação:

a) possuir a escolaridade exigida para a área/subárea até a data da posse;

b) possuir os pré-requisitos exigidos para a área/subárea, conforme discriminado neste Edital, até a data da posse;

c) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;

d) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do candidato;

e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;

f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1.º do art.13 da Lei N. 8.112/90.

g) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal.

h) autorizar o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 65/2011.

i) comprovar endereço residencial;

j) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;

k) cumprir as demais determinações deste edital.

14.2.3. No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei n. 9.394/1996.

14.2.4. O candidato que não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as condições mínimas para investidura em cargo público será eliminado do Concurso.

14.3. DA NOMEAÇÃO E POSSE

14.3.1. O candidato aprovado e classificado será convocado a ocupar a vaga oferecida, conforme necessidade e conveniência do IFRS, sendo facultado ao candidato a opção pelo Campus de lotação para as áreas onde houver mais de uma vaga, observada a ordem classificatória e a reserva de vaga para esta opção.

14.3.1.1. O candidato consultado, nos termos do item anterior, deverá, no prazo de até 03 (três) dias úteis, realizar a escolha de lotação através do preenchimento e encaminhamento do respectivo Termo de Opção.

14.3.2. A não aceitação da vaga oferecida não implicará desclassificação, devendo o candidato formalizar desistência à vaga para a qual foi chamado, em até três dias úteis da data de convocação para que seu nome permaneça na lista de classificados, passando, no entanto, a figurar no final da lista.

14.3.2.1. A desistência de que trata o item 14.3.2 poderá ser formalizada pelo candidato por uma única vez.

14.3.3 A convocação para as novas vagas que surgirem na vigência do presente edital será realizada considerando os critérios de alternância e proporcionalidade entre vagas de Ampla Concorrência, vagas reservadas para Pessoas Negras e para Pessoas com Deficiência, conforme as disposições dos itens 2.2.1.5, 2.2.1.6, 2.3.7.2 e 2.3.7.3, considerando o controle de nomeações por área/subárea.

14.3.3.1. Os quadros das alíneas a, b e c, a seguir, indicam a fila de alternância e proporcionalidade que deve ocupar cada nomeação que vier a ser feita na vigência do concurso, por área/subárea, considerando a existência de vagas imediatas e eventuais novas vagas que possam surgir, no futuro.

a) Quadro de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações para as vagas imediatas da Ampla Concorrência:

NOMEAÇÃO

MODALIDADE DA VAGA

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Reservada à Pessoa Negra

Ampla Concorrência

Reservada à Pessoa com Deficiência

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Reservada à Pessoa Negra

Ampla Concorrência

10ª

Ampla Concorrência

b) Quadro de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações para as vagas imediatas para Pessoa Negra:

NOMEAÇÃO

MODALIDADE DA VAGA

Reservada à Pessoa Negra

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Reservada à Pessoa com Deficiência

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Reservada à Pessoa Negra

Ampla Concorrência

10ª

Ampla Concorrência

c) Quadro de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações para as vagas imediatas para Pessoa com Deficiência:

NOMEAÇÃO

MODALIDADE DA VAGA

Reservada à Pessoa com Deficiência

Ampla Concorrência

Reservada à Pessoa Negra

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Reservada à Pessoa Negra

Ampla Concorrência

10ª

Ampla Concorrência

14.3.4 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na Ampla Concorrência serem nomeadas e remanescerem vagas durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem nas listas da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

14.3.5 Na hipótese de todas as pessoas da reserva de vagas para Pessoas com Deficiência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos, deverão ser nomeados candidatos da Ampla Concorrência. Persistindo a impossibilidade de preenchimento da demanda pela Ampla Concorrência, deverão ser nomeados os candidatos da reserva de vaga para Pessoa Negra.

14.3.6 Na hipótese de todas as pessoas da reserva de vagas para Pessoas Negras serem nomeadas e remanescerem cargos vagos, deverão ser nomeados candidatos da Ampla Concorrência. Persistindo a impossibilidade de preenchimento da demanda pela Ampla Concorrência, deverão ser nomeados os candidatos da reserva de vagas para Pessoas com Deficiência.

14.3.7 Caberá à Coordenadoria de Ingresso do IFRS a definição da data de investidura funcional (posse) dos candidatos, não se admitindo modificação desta data para fim de comprovação de requisitos de qualquer candidato.

14.3.8 A nomeação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da União.

14.3.9 O contato com o candidato será realizado sempre por meio eletrônico, utilizando-se o endereço eletrônico fornecido no cadastro junto à FUNDATEC atualizado até a publicação da Homologação do Resultado Final do Concurso.

14.3.10 É de inteira responsabilidade do candidato manter esses dados atualizados, devendo o mesmo informar qualquer alteração à Coordenadoria de Ingresso do IFRS, localizada no prédio da Reitoria, na Rua General Osório, 348, térreo, Centro, CEP 95700-086, Bento Gonçalves, RS. As alterações do endereço eletrônico (e-mail) também poderão ser encaminhadas para ingresso@ifrs.edu.br, observando o seguinte padrão:

a) O assunto da correspondência eletrônica (e-mail) deverá ser: Alteração de e-mail, contendo também a área/subárea para a qual foi aprovado;

b) A redação da correspondência eletrônica (e-mail) deverá informar: Nome, CPF, número de inscrição, área/subárea, classificação e novo endereço de e-mail.

14.3.11 Para a posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRS, os documentos necessários, conforme previsto neste Edital e outros exigidos pela legislação vigente.

14.3.12 Nos termos do Decreto nº 9.094/2017, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País, exceto quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal para exigência, ocasião em que será solicitado ao candidato a apresentação do(s) documento(s) originais, ou ainda, cópia autenticada em cartório.

14.3.13 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação), o qual será tornado sem efeito se a posse não ocorrer neste prazo, conforme Art. 13 da Lei nº 8.112/1990, permitindo, assim, ao IFRS convocar o próximo candidato habilitado.

14.3.14 É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. Caso o servidor não entre em exercício neste prazo terá a posse tornada sem efeito, permitindo ao- IFRS convocar o próximo candidato habilitado.

14.3.15 O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, após convocação, será submetido à perícia médica, que emitirá parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais da área/subárea, conforme disposto no subitem 2.2.

14.3.16 O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso do IFRS em relação à sua moradia, a qualquer tempo.

14.3.17 As nomeações dos candidatos aprovados ficarão condicionadas à disponibilidade de código de vaga, a existência de recursos financeiros, a conveniência e oportunidade da administração no prazo de validade do concurso e dar-se-á na forma da lei.

14.3.17.1 A critério da Administração, na eventual existência de futuras vagas durante o prazo de validade do concurso, os classificados em cadastro reserva poderão ser convocados para provável nomeação.

14.3.18 Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho da área/subárea.

15. DA VALIDADE DO CONCURSO

15.1 O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contado da data de publicação, no Diário Oficial da União, do Edital de Homologação do Resultado Final. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande Do Sul – IFRS, conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III do artigo 37 da CF/88.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes.

16.1.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.

16.2. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de questões, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

16.3 A Fundatec não se responsabiliza por modificar datas de provas para evitar coincidências com outros Concursos, ainda que sejam realizados por ela. Os candidatos devem estar atentos aos concursos que desejam participar, pois não há garantia de alteração de cronogramas para evitar conflitos.

16.4 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.

16.5 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

16.6 Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.

16.7 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas, são de uso exclusivo da FUNDATEC e do IFRS e, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato, salvo em caso judicial.

16.7.1 Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente, ainda que entregue via original.

16.8 Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das Provas Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.

16.8.1 O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das provas teórico-objetivas, na sede da FUNDATEC, deverá se manifestar pelo e-mail em até 2 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a data e horário, para conhecimento e agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e homologados nesse Concurso.

16.9 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

16.10 Os Editais e Avisos referentes a esse concurso público serão divulgados no site www.fundatec.org.br.

16.11 O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um concurso público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão publicizados nos sites da IFRS e da FUNDATEC, através de editais e listagens da referida Prova.

16.11.1 A FUNDATEC e o IFRS se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse Concurso Público.

16.11.2 O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, e ao se inscrever no presente certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da FUNDATEC e o IFRS participante na realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame.

16.11.3 A FUNDATEC e o IFRS ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

16.12 A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.

16.13 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

16.14 O IFRS e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de:

– endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;

– endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;

– problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de AntiSpam, etc.

16.15 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do Resultado Final. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

16.16 Nas áreas/subáreas em que há candidatos aprovados no Concurso Público anterior, em que o tempo de validade não tiver sido esgotado, haverá prevalência desses candidatos a serem chamados antes dos candidatos classificados no presente Concurso Público.

16.17 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e o IFRS da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

16.18 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público.

16.19 Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, sendo posteriormente repassados ao IFRS.

16.20 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

16.21 Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

16.22 Será admitida a impugnação deste Edital de Abertura, que deverá ser encaminhada exclusivamente através do e-mail impugnacao.963@fundatec.org.br, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução. Somente serão consideradas as manifestações que tenham a comprovação do recebimento do e-mail encaminhado.

16.22.1 As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente.

16.22.2 Caso a Comissão de Concurso da FUNDATEC e do IFRS verifiquem a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados no site da FUNDATEC, Editais retificativos e/ou complementares.

16.23 Quando da divulgação da Nominata dos Membros da Banca Examinadora, se previsto no cronograma de execução, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação por impedimentos legais, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a partir de sua divulgação, apresentação fundamentação consistente pelo e-mail concursos@fundatec.org.br.

16.24 Sobre a decisão relativa à impugnação, não caberá recurso administrativo.

16.25 A FUNDATEC não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição.

16.26 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso do IFRS.

16.26.1 O candidato que for consultado por outra Instituição Federal e declinar da oportunidade, não terá alteração na sua classificação no edital.

17. ANEXOS

17.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:

a) Anexo I – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;

b) Anexo II – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;

c) Anexo III – MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA;

d) Anexo IV – ESPELHO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO;

e) Anexo V – AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E QUADRO DE PONTUAÇÃO;

f) Anexo VI – PROGRAMAS – PROVA BASE;

g) Anexo VII – PROGRAMAS – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

TATIANA WEBER

ANEXO I – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

1. PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS

Componentes das Provas/ Caráter

N° de Questões

Pontos/ Questão

N° Mínimo de Acertos p/ Componente

Nº mínimo de Pontos do total

Nº Pontos do total

Língua Portuguesa (E/C)*

05

2,50

01

50,00

100,00

Legislação (E/C)*

05

2,5

01

Contexto da Educação Profissional e Tecnológica (E/C)*

05

2,5

01

Conhecimentos Pedagógicos (E/C)*

05

2,5

01

Conhecimentos Específicos (E/C)*

20

2,5

10

Caráter: (E/C) Eliminatório/Classificatório.

(*) Essas matérias compõem a Prova Base.

As questões da Prova Teórico-Objetiva serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

2. OUTRAS ETAPAS

Componentes das Provas/ Caráter (*)

Nº. Mínimo de Pontos do total

Nº. Pontos do total

Desempenho Didático (E/C)*

60,00

100,00

Prova de Títulos (C)*

100,00

(*) Caráter: (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório (E) Eliminatório.

ANEXO II – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital de Abertura

27/12/2024

Período para impugnação do Edital de Abertura

06 a 10/01/2025

Envio das respostas às impugnações do Edital de Abertura

16/01/2025

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br

20/01/2025 a 27/02/2025

Período para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

20 a 24/01/2025

Edital de Divulgação dos Resultados dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

31/01/2025

Período de Recebimento de Recursos Administrativos do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição ou Redução Parcial do Valor da Taxa de Inscrição

03 a 05/02/2025

Edital de Divulgação do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

12/02/2025

Último dia para entrega do Comprovante de participação como jurado em Tribunal do Júri

28/02/2025

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos nas cotas das Pessoas com Deficiência

28/02/2025

Último dia para entrega do Laudo Médico e Documentos Complementares dos candidatos que solicitaram atendimento especial para o dia de prova

28/02/2025

Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário

28/02/2025

Último dia para alteração das fotos que não foram aceitas, ou seja, que não estão de acordo para fins de identificação no dia de prova

28/02/2025

Edital de Divulgação das Inscrições Homologadas – Lista Preliminar de Inscritos

10/03/2025

Edital de Divulgação da Nominata das Bancas Elaboradoras das Provas Teórico-Objetivas

10/03/2025

Período de Recursos Administrativos do Homologação Preliminar das Inscrições, Período de Solicitação de Correção de Dados Cadastrais e Formulário Online – Comprovação de Laudo Médico e/ou Atendimento Especial para recurso

11 a 14/03/2025

Edital de Divulgação das Inscrições Homologadas – Lista Definitiva de Inscritos após análise dos recursos

17/03/2025

Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo

17/03/2025

Edital de Divulgação da Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas

18/03/2025

Consulta de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC

18/03/2025

Aplicação das Provas Teórico-Objetivas – data provável.

23/03/2025

Disponibilização do Formulário Online para envio das documentações de Atendimentos Especiais intempestivos, Identificação Especial e correções de dados cadastrais.

24/03/2025

Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

24/03/2025

Publicação dos Modelos dos Cadernos de Questões das Provas Teórico-Objetivas aplicadas

24/03/2025

Período de Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

25 a 27/03/2025

Último dia para envio das documentações de Atendimentos Especiais intempestivos, Identificação Especial e correções de dados cadastrais, através do Formulário Online

31/03/2025

Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Teórico-Objetivas

14/04/2025

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

14/04/2025

Edital de Divulgação das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas (com anexo) e Disponibilização das Grades de Respostas das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC

17/04/2025

Período para emissão do Atestado de comparecimento na Prova Teórico-Objetiva

17/04 a 17/05/2025

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

22 a 24/04/2025

Edital de Divulgação Notas Definitivas das Provas Teórico-Objetivas e Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetiva

29/04/2025

HETEROIDENTIFICAÇÃO

Edital de convocação dos Candidatos Autodeclarados Pretos e Pardos para realização do Procedimento de Heteroidentificação, juntamente com a divulgação dos membros da Comissão Especial

02/05/2025

Realização do Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos Autodeclarados Pretos e Pardos

10 e/ou 11/05/2025

Edital de Divulgação do Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação

16/05/2025

Período de Recebimento de Recursos Administrativos contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação

19 a 21/05/2025

Edital de Divulgação do Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação

28/05/2025

PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO E DE TÍTULOS

Edital de Divulgação de Orientação e da Lista dos Aprovados para realização da Prova de Desempenho Didático

30/05/2025

Consulta do Agendamento da Data e Horário da Prova de Desempenho Didático

30/05/2025

Edital de Divulgação da Nominata das Bancas Examinadoras da Prova de Desempenho Didático

30/05/2025

Sorteio dos Temas para a Prova de Desempenho Didático

05 a 07/06/2025

Período para Entrega de Títulos

05 a 09/06/2025

Período para realização da Prova de Desempenho Didático

08/06/2025

Edital de Divulgação das Notas Preliminares da Prova de Desempenho Didático, juntamente com a Divulgação do Espelho de Correção da Prova de Desempenho Didático

18/06/2025

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares das Provas de Desempenho Didático

20 a 24/06/2025

Edital de Divulgação das Notas Definitivas das Provas de Desempenho Didático, juntamente com a Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares das Provas de Desempenho Didático

04/07/2025

Divulgação da Lista dos Aprovados para correção dos títulos

07/07/2025

Edital de Divulgação das Notas Preliminares da Prova de Títulos

22/07/2025

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova de Títulos

23 a 25/07/2025

Edital de Divulgação das Notas Definitivas da Prova de Títulos e Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova de Títulos

04/08/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Edital de Divulgação da Homologação do Resultado Final do Concurso Público

08/08/2025

Obs1: Todas as publicações serão divulgadas até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, da data estipulada neste Cronograma, no site www.fundatec.org.br.

Obs2: Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.

Obs3: O Cronograma de Execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou de reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso tal fato venha a ocorrer.

1.1 – DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

Data

Turno

Área/subárea

Data Provável conforme Cronograma de Execução

Domingo – Manhã

Todas as áreas/subáreas.

ANEXO III – MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O(a) candidato(a) ___________, CPF nº ________, tem diagnóstico de deficiência, conforme especificação a seguir:

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA:

Idade do diagnóstico da deficiência:

Idade Atual:

Grau ou nível da deficiência:

Origem da deficiência:

( ) Congênita

( ) Adquirida:

( ) Acidente ( ) Doença Comum ( ) Pós-Operatório ( ) Outra:

Necessita de adaptação para realização das atribuições do área/subárea? ( ) Não ( ) Sim. Quais?

CARACTERÍSTICA DA DEFICIÊNCIA:

a) ( ) DEFICIÊNCIA FÍSICA:

( )Paraplegia ( )Triplegia ( )Paraparesia ( )Triparesia ( )Monoplegia ( )Hemiplegia ( )Monoparesia ( )Hemiparesia ( )Tetraplegia ( ) Tetraparesia ( )Paralisia Cerebral ( )Nanismo

( )Amputação ou Ausência de Membro ( )Ostomia ( )Membros com deformidade ( )Outra:

b) ( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA – Obrigatório anexar a audiometria.

( ) Perda unilateral total, bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Lei Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023).

c) ( ) DEFICIÊNCIA VISUAL ( ) Obrigatório anexar o exame oftalmológico (acuidade visual com correção ou campo visual).

( ) Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO), ou quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

( ) Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

( ) Visão monocular.

d) ( ) DEFICIÊNCIA PSICOSSOCIAL – Comprometimento (sequela) permanente nas funções e ou estruturas do corpo, decorrente de sequelas de transtornos ou doenças mentais e/ou lesões cerebrais, limitando a capacidade ou o desempenho, para atividades e participação em igualdade de acesso com as demais pessoas. Exclui transtornos psicóticos de curta duração, transtornos de humor e epilepsia controlada sem sequelas.

( ) Transtorno do Espectro Autista Lei nº 12.764/12.

( ) Esquizofrenia.

( ) Síndromes epilépticas refratárias ou com sequelas.

Candidato(a) com diagnóstico de autismo, informar o grau de suporte necessário: ( ) Leve ( ) Moderado ( ) Grave

e) ( ) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL – Funcionamento intelectual significativamente inferior à média associado a limitação em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.

HABILIDADES ADAPTATIVAS LIMITADAS:

( ) Comunicação ( ) Habilidades sociais ( ) Saúde e segurança ( ) Lazer ( ) Cuidado pessoal ( ) Utilização dos recursos da comunidade ( ) Habilidades acadêmicas ( ) Trabalho

Data da emissão deste documento: ____/___/_____.

Nome do profissional de saúde de nível superior e nº de inscrição no conselho da profissão correspondente

ANEXO IV – ESPELHO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

1. Quadro de avaliação das provas didáticas para todas as áreas.

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

Bloco A – Apresentação do plano de aula

30

1. Apresenta os objetivos com clareza e adequação ao tema.

5

2. Relaciona os principais conceitos do tema definido.

5

3. Adequação da metodologia à abordagem do tema, privilegiando as metodologias ativas.

5

4. Descreve recursos didáticos adequados para a abordagem do tema.

5

5. Apresenta a proposta de avaliação de forma coerente e adequada à abordagem metodológica.

5

6. Indicação, atualização e pertinência das referências bibliográficas.

5

SOMATÓRIO BLOCO A

Bloco B – Apresentação didática

70

1. Apresenta o Plano de Aula, orientando em relação ao tema que será abordado, atividades a serem desenvolvidas e avaliação a ser realizada.

10

2. Demonstra domínio do tema abordado, apresentando os principais conceitos.

10

3. Aborda o tema com objetividade, fluência, clareza e organização de ideias buscando dar sentido ao conhecimento.

10

4. Estabelece a relação teoria e prática entre os conceitos apresentados e a atuação profissional e/ou com as situações cotidianas.

10

5. Desenvolve a aula de forma adequada em relação ao tempo estipulado.

10

6. Aborda os conceitos de forma adequada ao tema.

10

7. Utiliza os recursos didáticos de forma a apoiar o desenvolvimento dos conteúdos abordados.

10

SOMATÓRIO BLOCO B

TOTAL DE PONTOS

100

SOMATÓRIO TOTAL DA PROVA

ANEXO V – AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E QUADROS DE PONTUAÇÃO

1. REGRAMENTOS GERAIS PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS

a) Os documentos entregues para avaliação dos títulos deverão seguir os regramentos contidos neste Anexo.

b) Serão aceitos certificados em língua estrangeira desde que acompanhados da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) e, no caso de Pós-Graduação, da revalidação, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (o candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da tradução e anexá-la na alínea específica para esse tipo de documento).

c) Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC.

c.1) Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.

c.2) Caso o candidato ainda não possua diploma, deverá apresentar atestado ou declaração de defesa de Mestrado ou Doutorado, expedido pela respectiva instituição de ensino, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Também será aceita Ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese, onde esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas.

c.3) Os diplomas de Mestrado e Doutorado somente serão válidos quando os respectivos cursos forem recomendados/reconhecidos pela CAPES/MEC, e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. No caso dos certificados de Especialização, somente serão válidos aqueles cujas Instituições sejam credenciadas pelo MEC e expedidos conforme legislação vigente.

d) Cada Título será considerado e avaliado uma única vez.

e) Os certificados/diplomas apresentados para suprir a habilitação exigida como requisito de ingresso não serão considerados para fins de pontuação.

f) Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diferente do nome que constar na ficha de inscrição, o comprovante de alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil) deverá ser sinalizado no Formulário Online de Entrega dos Títulos e anexado na alínea específica para esse tipo de documento, sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

g) Caso nos documentos o nome do candidato esteja incompleto ou abreviado, uma declaração deverá ser apresentada, informando o nome correto que deveria constar, bem como cópia do documento de identidade para comprovação. O candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da declaração e também anexá-la na alínea específica para esse tipo de documento.

h) No Formulário Online de Entrega de Títulos, os documentos são avaliados individualmente, no item e na alínea correspondente ao que o candidato postou o documento, sendo vedada a alteração dos documentos, seja qual for o motivo.

i) Não serão avaliados documentos ilegíveis, os quais não permitam a conferência das informações necessárias para a pontuação do documento pela Banca Avaliadora. Os documentos comprobatórios dos títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem aceitos.

j) O candidato deverá realizar o upload referente a cada linha em um único arquivo, ainda que os documentos que tenham mais de uma página ou que sejam comprovados por mais de um documento.

k) Nos documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá atentar-se para anexar as duas imagens para análise.

l) Complementa-se e considera-se para a avaliação dos títulos os motivos de indeferimento constante no item 5 deste anexo.

m ) A quantidade de alíneas informada na Tabela de Avaliação de Títulos corresponde ao número de títulos que será pontuado em cada item.

1.1 TABELA DE TÍTULOS E PONTUAÇÃO

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Item

Descrição

Quant. Alíneas

Valor Unitário (Pontos)

Valor Máximo (Pontos)

I

Doutorado (Stricto Sensu)

1

50,00

50,00

II

Mestrado

(Stricto Sensu)

1

30,00

III

Especialização nas modalidades:

– Lato Sensu

– MBA

1

15,00

IV

Formação Profissional

1

5,00

Critérios e tipo(s) de documento(s) para comprovação(itens I, II, III e IV)

Serão considerados títulos nas áreas de conhecimento previstas no item 9.3.1.7 de acordo com as seguintes especificações:

a) Diplomas, Certificados e Declarações que estejam devidamente assinados pela instituição; e/ou emitidas pela internet desde que contenham código de autenticidade eletrônico, considerando ser de instituições de ensino devidamente regulamentadas pelos órgãos oficiais.

b) Em relação aos títulos de Mestrado e Doutorado, observar o disposto no item 9.3 do Edital de Abertura.

c) As formações devem ter sido concluídas até a data de divulgação da lista de aprovados para a Prova de Desempenho Didático.

d) No caso do item III, além das especificações acima, os documentos devem ter as seguintes características:

d.1) Em caso de Especialização Lato Sensu, tanto no caso de cursos ministrados à distância como nos presenciais, ter explícito:

– a informação “pós-graduação Lato Sensu”, ou

– referência expressa às resoluções do Conselho Nacional de Educação no que tange ao estabelecimento das normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação Lato Sensu, em nível de especialização.

f) No caso do item IV, somente serão aceitos cursos Técnicos no eixo tecnológico da área de inscrição do candidato no Concurso Público, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos SETEC/MEC.

Poderá ser apresentado 1 (um) título por modalidade para avaliação, mas apenas 1 (um) título será pontuado, considerando-se todas as modalidades. Entende-se por modalidade: Doutorado OU Mestrado OU Especialização. O candidato que apresentar mais de um título terá apenas o de maior valoração pontuado.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Tempo de Experiência

Pontuação por mês (30 dias)

Pontuação Máxima

V

Comprovação de exercício do magistério* nas seguintes Categorias: Educação básica; Profissional; Superior.

0,50

30,00

VI

Comprovação de experiência profissional fora do Magistério com atuação direta na área/subárea do cargo.

0,50

20,00

Critérios e tipo(s) de documento(s) para comprovação(itens V e VI)

a) CTPS, física ou digital (juntamente com outros documentos citados no item 3);

b) contrato de trabalho com o setor público, com a devida comprovação do serviço prestado;

c) Certidões de Exercício de Atividade Pública;

d) Perfil Profissiográfico ou Perfil Previdenciário;

e) Trabalhos realizados como autônomo ou como pessoa jurídica (juntamente com outros documentos citados no item 3).

f) Declarações de Instituições Privadas (juntamente com outros documentos citados no Item 3).

Observações:

1) O candidato deve ler atentamente as orientações descritas nas Formas de comprovar a Experiência Profissional, Item 3 deste Anexo.

2) Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de meses completos, considerando o período de 30 (trinta) dias.

3) Será admitida a soma de períodos temporais, desde que não concomitantes com outras experiências avaliadas neste mesmo item.

4) Serão consideradas apenas as experiências profissionais em que o candidato permaneceu em atividade contínua, com atuação regular ao longo de todo o período declarado.

5) Para fins de avaliação nesse concurso, no item V, entende-se exercício do magistério a atuação estritamente no cargo de professor.

6) Para a comprovação como docente nas categorias de Ensino Médio, Profissionalizante ou Superior, somente serão consideradas as atuações estritamente na área de formação do cargo;

7) Para fins de avaliação nesse concurso, no item VI, somente serão consideradas atividades relacionadas com a exigência de formação técnica superior.

8) Considerar-se-ão experiências profissionais realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, considerando-se o período retroativamente à data de aplicação da prova teórico-objetiva;

9) Não serão aceitos Currículos Lattes.

Pontuação máxima = (Formação Profissional + Experiência Profissional)

100,00 pontos

2. REGRAMENTOS ESPECÍFICOS PARA AVALIAÇÃO EM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

a) Quando obrigatório, de acordo com as formas de comprovação de experiência, Extrato de Contribuição (CNIS): Relações Previdenciárias ou Extrato Previdenciário (emitido pelo site do INSS, ou aplicativo), para ser validado e conferido, deve ser apresentado integralmente (seja na forma simplificada ou na completa), em pdf, com Qrcode para conferência de autenticidade, bem como data e hora da geração do documento.

b) Currículos lattes e vitae não serão analisados.

c) Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados no item 3.1 abaixo, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio da empresa.

d) Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que encaminhados, não serão considerados.

2.1 Formas de comprovar a experiência profissional:

FORMA DE COMPROVAÇÃO 1 – Contratação pelo regime celetista – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

1. CTPS Física: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo:

– folhas que identificam o candidato (frente e verso) da CTPS,

– folha de registro do empregador da CTPS (com a data de início e fim, se for o caso), e

– Extrato de Contribuição (CNIS): Relações Previdenciárias ou Extrato Previdenciário emitido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, nos últimos 30 dias. (Item 3, alínea a).

OU

2. CTPS Digital: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo:

– página detalhada do aplicativo onde consta os contratos de trabalho (com a ocupação/área/subárea), os dados pessoais de identificação e as anotações do empregador. O arquivo deve estar em formato pdf e ter a assinatura digital, com data.

Observação: Caso a área/subárea descrito na Carteira de Trabalho seja diferente da área/subárea pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito da área/subárea, é necessário também o envio da Declaração do empregador, conforme modelo do subitem 4, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço.

FORMA DE COMPROVAÇÃO 2 – Certidões de exercício em atividade pública: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, o DOCUMENTO citado abaixo:

Certidões que informem:

– Nome da instituição emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional (candidato), descrição do emprego/função/ área/subárea exercido;

– Período de trabalho: data de início e de término (dia, mês e ano);

– Papel com timbre, carimbo, data de emissão do documento;

– Assinatura do responsável da instituição com descrição da área/subárea e nome completo do declarante.

Observação: Poderá ser encaminhado, juntamente com o documento acima, quando contratação de regime celetista (CLT), o Extrato de Contribuição (CNIS): Relações Previdenciárias ou Extrato Previdenciário emitido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais), nos últimos 30 dias, visto que esse documento contém informações importantes que poderão ser relevantes e de esclarecimento para avaliação da Banca Examinadora.

FORMA DE COMPROVAÇÃO 3 – Perfil Profissiográfico Previdenciário: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, O DOCUMENTO citado abaixo:

– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) devidamente carimbado e assinado pela instituição empregadora, em que conste claramente a descrição da área/subárea e o período de trabalho.

Observação: Caso a área/subárea descrito no documento seja diferente da área/subárea pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito da área/subárea é necessário também o envio da Declaração do empregador, conforme modelo do subitem 4, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço.

FORMA DE COMPROVAÇÃO 4 – Trabalhos como autônomo: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo:

– Recibos de Pagamento Autônomo (RPA) (apresentação de todos os meses recebidos),

– Contrato de Prestação de Serviços, e

– Extrato de Contribuição (CNIS): Relações Previdenciárias ou Extrato Previdenciário emitido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, nos últimos 30 dias. (Item 3, alínea a).

OU

– Declaração te, conforme modelo do subitem 4, emitida pela da instituição contratante que informe a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço.

Observação: Caso a área/subárea descrito no documento seja diferente da área/subárea pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito da área/subárea é necessário também o envio da Declaração do empregador, conforme modelo do subitem 4, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço, equivalente ao período de pagamento dos recibos (RPA).

FORMA DE COMPROVAÇÃO 5 – Declarações, Certidões ou Atestados: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, o DOCUMENTO citado abaixo:

– Declarações (conforme modelo do subitem 4), Certidões ou atestados do contratante que informe a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço.

Observação: Poderá ser encaminhado, juntamente com o documento acima, quando contratação de regime celetista (CLT), o Extrato de Contribuição (CNIS): Relações Previdenciárias ou Extrato Previdenciário emitido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais), nos últimos 30 dias, visto que esse documento contém informações importantes que poderão ser relevantes e de esclarecimento para avaliação da Banca Examinadora.

3. MODELO DE DECLARAÇÃO

As declarações apresentadas devem, obrigatoriamente, conter TODOS os elementos abaixo:

– Nome da instituição emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional (candidato) e descrição do curso.

– Período de realização do curso: data de início e de término (dia, mês e ano);

– Papel com timbre, carimbo, data de emissão do documento;

– Assinatura do responsável da instituição com descrição do cargo e nome completo do declarante.

Observação: Para avaliação em experiência profissional, deve constar a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas, quando o cargo descrito na Declaração seja diferente do cargo pleiteado.

4. MOTIVOS PARA NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS E PROCEDIMENTO RECURSAL

5.1. Os motivos para não valorização dos documentos estão descritos no quadro 5.4.

5.2 Conforme Quadro de Não Valoração dos Títulos, item 5.4, por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues, tais como:

a) declaração de alteração de nome;

b) verso de documento já encaminhado;

c) complemento de informações faltantes nos documentos, tais como: carga horária, período de realização, tradução de língua estrangeira ou código de autenticidade eletrônico;

d) comprovação de requisito da área/subárea por outro certificado, diferente do que foi entregue para a Prova de Títulos, possibilitando a pontuação do título encaminhado;

e) esclarecimento referente ao requisito da área/subárea.

f) A FUNDATEC se reserva o direito de alterar notas preliminares ou definitivas, independentemente de recurso, visto ocorrência de equívoco ou irregularidade na avaliação dos títulos, zelando pelo princípio de isonomia, equidade e transparência do certame.

5.3. Os documentos complementares deverão ser encaminhados pelo Formulário Online de Recurso.

5.3.1. No período de recursos, NÃO serão aceitos:

a) reenvio de arquivos corrompidos;

b) alteração de títulos entregues em outro item;

c) troca de títulos e/ou troca de documento entregue por equívoco;

d) novos títulos para pontuação.

5.4 Os títulos não serão pontuados caso apresentem um ou mais dos motivos listados abaixo:

QUADRO DE NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS

GERAIS

Descrição do Motivo de Indeferimento

Fase Recursal – Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues

Discriminados e postados no item incorreto

Considerados requisitos de escolaridade da área/subárea de acordo com o Quadro Demonstrativo de Área/subárea, item 1.1 do Edital de Abertura

Nome diferente ao da inscrição e sem a apresentação da declaração de alteração de nome.

Declaração de alteração de nome e documento (certidão de casamento, RG, etc.)

Declarações que não estejam em papel timbrado ou com o carimbo da instituição, bem como sem informações como: data de emissão, CNPJ, dados de contato, nome e área/subárea do declarante.

Documento da instituição que contenha informações faltantes.

Sem a devida descrição do nome do participante

Documento da instituição que contenha informações faltantes.

Arquivos corrompidos

Ilegíveis ou rasurados

Não condiz com a descrição do formulário

Faltam informações necessárias para avaliação da Banca, tais como: carga horária, datas de realização (início e fim), código de autenticidade, etc.

Documento da instituição complementar com informações faltantes nos documentos, tais como: carga horária, período de realização, tradução de língua estrangeira ou código de autenticidade eletrônico.

Não especificada a data exata de início e fim das atividades para a contagem do tempo.

Documento da instituição complementar com informações faltantes nos documentos.

Em desacordo com os regramentos para validação dos documentos comprobatórios dos títulos.

Documentos referentes ao mesmo título que possam esclarecer informações faltantes.

Emitidos pela internet, mas sem a possibilidade de autenticação eletrônica ou que o código de autenticidade não valide as informações constantes no documento apresentado.

Reenvio do título com possibilidade de autenticação.

Sem verso enviado e que seja necessário para avaliação.

Verso que possa se identificar sendo do mesmo documento.

Sem tradução, quando em língua estrangeira.

Tradução juramentada e documento que comprove a revalidação no país.

Fora do prazo estabelecido.

Documentos não referenciados no Formulário On-line de Entrega dos Títulos

Já avaliados em outra alínea

Valores máximos estabelecidos na tabela foram excedidos

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Descrição do Motivo

Fase Recursal – Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues

Curso não concluído.

Disciplinas que fazem parte do programa curricular dos cursos de formação.

Não é Pós-graduação na modalidade Lato Sensu ou Stricto Sensu.

Curso de Pós-graduação, Residência, Mestrado ou Doutorado não concluído até o prazo estipulado em edital.

Apresentados em forma de: boletim de matrícula, atestados de frequência, atestados/atas de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, assim como outro documento que não atenda as exigências expressas na grade de pontuação.

Documento com as características corretas referente ao mesmo curso.

Curso não relacionado à área da educação ou com a área de formação exigida no item 9.3.1.5.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Descrição do Motivo

Fase Recursal – Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues

Currículos profissionais sem as devidas comprovações.

Estágios e Residências Profissionais ainda que não curriculares, monitorias, bolsas de pesquisa, participação em projetos de pesquisas e trabalhos voluntários.

Certidão ou Contrato de experiência profissional apresentada em desacordo com o disposto nesse Edital.

Documento, conforme modelo do item 4, que contenha informações faltantes. Pode ser uma nova declaração, desde que seja relativa ao mesmo documento enviado anteriormente.

Experiência profissional em períodos concomitantes.

Experiências profissionais sem comprovação de atuação contínua ao longo de todo o período declarado.

Forma de Comprovação Incompleta

Documento complementar que comprove as informações faltantes.

Experiência profissional em atividades não relacionadas à área de atuação da área/subárea.

Experiência fora do período estipulado em edital

Extrato previdenciário incompleto

Documento complementar que comprove as informações faltantes.

Declaração de experiência profissional apresentada em desacordo com o disposto nesse Edital.

Documento complementar que comprove as informações faltantes.

Não se trata de uma forma de comprovação de experiência, conforme detalhado em edital

Falta Extrato de Contribuição (CNIS): Relações Previdenciárias ou Extrato Previdenciário.

Documento complementar que comprove as informações faltantes.

Aulas Particulares, sem vínculo em instituição de ensino.

Experiência inferior a 30 dias

Bolsas de pesquisa e trabalhos voluntários.

ANEXO VI – PROGRAMAS – PROVA BASE

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

ÁREA/SUBÁREA: TODAS

PROGRAMA: Leitura, interpretação e relação entre as ideias de textos de gêneros textuais diversos, fato e opinião, intencionalidade discursiva, análise de implícitos e subentendidos e de efeitos de sentido de acordo com José Luiz Fiorin e Francisco Platão Savioli, ideias principais e secundárias e recursos de argumentação de acordo com Eni Orlandi, Elisa Guimarães, Eneida Guimarães e Ingedore Villaça Koch. Linguagem e comunicação: situação comunicativa, variações linguísticas. Gêneros e tipos textuais e intertextualidade: características e estrutura de acordo com Luiz Antônio Marcuschi. Coesão e coerência textuais de acordo com Ingedore Villaça Koch. Léxico: significação e substituição de palavras no texto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Ortografia: emprego de letras, do hífen e acentuação gráfica conforme sistema oficial vigente (inclusive Acordo Ortográfico vigente, conforme Decreto 6.583/2012) tendo como base o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa e o dicionário online Aulete. Figuras de linguagem e suas relações de sentido na construção do texto nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra. Fonologia: relações entre fonemas e grafias; relações entre vogais e consoantes nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra. Morfologia (classes de palavras e suas flexões, significados e empregos; estrutura e formação de palavras; vozes verbais e sua conversão) nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra. Sintaxe (funções sintáticas e suas relações no período simples e no período composto) e tipos de sintaxe: sintaxe de colocação nas perspectivas de Evanildo Bechara e Domingos Paschoal Cegalla; sintaxe de regência nominal e verbal (inclusive emprego do acento indicativo de crase) nas perspectivas de Celso Pedro Luft, Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra; e sintaxe de concordância verbal e nominal nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra. Coordenação e subordinação: emprego de conjunções, locuções conjuntivas e pronomes relativos. Pontuação (regras e implicações de sentido) nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

LEGISLAÇÃO

ÁREA/SUBÁREA: TODAS

PROGRAMA: Constituição Federal de 1988 (Princípios Fundamentais: Artigos 1º ao 4º. Direitos e Garantias Fundamentais: Artigos 5º ao 17. Organização do Estado: Artigos 18 ao 43. Da Administração Pública: Artigos 37 ao 41). Lei nº 8.112/1990 (e alterações posteriores) – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Decreto nº 1.171/1994 – Código de Ética Profissional do Servidor Público. Princípios éticos, deveres do servidor e penalidades em caso de descumprimento do código. Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021 – Lei de Improbidade Administrativa. (Disposições gerais, atos de improbidade, penas e requisitos para declaração de bens e acompanhamento patrimonial). Lei nº 12.711/2012 – Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Lei Federal nº 9.394/1996 – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Resolução CNE/CP Nº 1/2021 Diretrizes da EPT. Lei Federal nº 13.146/2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Portaria MGI Nº 6.719, de 13 de setembro de 2024 – Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações. Lei 12.772/2012 – Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CONTEXTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

ÁREA/SUBÁREA: TODAS

PROGRAMA: Lei Federal nº 11.892/2008 – Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Formação Humana Integral. Educação para o mundo do trabalho: inclusão social e promoção do desenvolvimento econômico regional. Integração do ensino, pesquisa e extensão nos Institutos Federais. Integração curricular e interdisciplinaridade nos cursos de EPT. Estatuto do IFRS. Regimento Geral do IFRS. Plano de Desenvolvimento Institucional do IFRS 2024-2028.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

ÁREA/SUBÁREA: TODAS

PROGRAMA: Parâmetros Curriculares Nacionais. Plano Nacional de Educação Digital. Educação: Desafios atuais. Metodologias Ativas. A Educação 5.0 e a sua importância. Sala de Aula Invertida. Ensino Híbrido: Modelos sustentados e modelos disruptivos. Avaliação da aprendizagem, instrumentos avaliativos e tipos de avaliação. Processo ensino aprendizagem. Gestão da aprendizagem em sala de aula. O planejamento pedagógico e o ambiente de aprendizagem. Didática e a Formação docente. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Ministério da Educação: Orientações e Ações para Educação das Relações etnico-raciais. A educação escolar na perspectiva da inclusão.

ANEXO VII – PROGRAMAS – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ÁREA/SUBÁREA 09: ADMINISTRAÇÃO: FINANÇAS

PROGRAMA: Evolução do pensamento administrativo: teorias e abordagens da administração. Estruturas organizacionais e funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Empreendedorismo. Plano de negócios. Sistemas de Informação Gerencial. Gestão de projetos. Administração financeira e custos. Orçamento de capital. Finanças corporativas. Orçamento público. Fundamentos macro e microeconômicos de finanças. Risco e retorno. Mercado de capitais. Finanças internacionais. Governança corporativa e relações com investidores. Política de dividendos. Estrutura e custo de capital. Administração financeira de curto prazo. Análise de demonstrações financeiras. Planejamento financeiro. Valor do dinheiro no tempo. Análise de investimentos, decisão de investimento. Matemática financeira. Custo de capital, alavancagem e estrutura de capital. Administração de capital de giro. Avaliação de empresas. Análise de Dados para Gestão.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ÁREA/SUBÁREA 10: AGRONOMIA: FITOTECNIA/FRUTICULTURA

PROGRAMA: Produção de frutíferas de clima tropical e subtropical; Produção de frutíferas de clima temperado; Manejo e conservação pós‐colheita; Propagação vegetativa de frutíferas; Planejamento de projetos frutícolas; Fisiologia da produção de frutíferas; Produção de frutíferas nativas e exóticas; Instalação e manejo do pomar; Fitossanidade; Cultivares e porta‐enxertos.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ÁREA/SUBÁREA 11: ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

PROGRAMA: Educação Profissional e Tecnológica Inclusiva; Políticas e Legislação Educacional atinentes à Educação Especial e Educação Profissional e Tecnológica Inclusiva; Pessoas com Deficiência: conceitos e tipos de deficiência; Transtornos funcionais específicos: conceitos e tipos; Atendimento Educacional Especializado: conceito, objetivos, atribuições; Escolarização de Surdos; Desenho Universal; Desenho Universal para Aprendizagem; Acessibilidade e suas dimensões; Tecnologia Assistiva; Materiais didático-pedagógicos acessíveis; Acessibilidade Curricular; Adequações de Acesso ao currículo; Adequações nos elementos do currículo; Flexibilização e Diferenciação Curricular; Práticas pedagógicas inclusivas em sala de aula comum, para os estudantes com necessidades educacionais específicas (com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades/superdotação, transtornos funcionais específicos e outras necessidades específicas permanentes ou transitórias); Estratégias pedagógicas que consideram o Desenho Universal para Aprendizagem e também as individuações/diferenciações de acordo com as especificidades dos estudantes; Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (Napne); Plano Educacional Individualizado; Plano de Atendimento Educacional Especializado; Co-docência e co-ensino como prática pedagógica inclusiva na Educação Profissional e Tecnológica; Tutoria de pares.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ÁREA/SUBÁREA 12: AUTOMAÇÃO: ROBÓTICA, CONTROLE E SISTEMAS DE MANUFATURA

PROGRAMA: Estrutura e tipos de manipuladores robóticos; Transformações geométricas no plano e no espaço; Matriz de transformação; Cinemática direta e inversa; Geração de trajetórias; Componentes de manipuladores robóticos. Definição e tipos de sistemas de manufatura: células, linhas e sistemas flexíveis. Modelagem matemática de sistemas. Projeto de controladores PID.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ÁREA/SUBÁREA 13: BIOLOGIA: BOTÂNICA

PROGRAMA: ALGAS: 1. Caracterização geral de algas procarióticas e eucarióticas. 2. Classificação das algas. 3. Plâncton dulcícola e marinho: principais representantes, caracterização geral e importância ecológica. 4. Bentos marinhos: principais representantes, caracterização geral e importância ecológica. FUNGOS: 1. Principais grupos de fungos e suas relações filogenéticas. 2. Classificação dos fungos. 3. Caracterização dos principais grupos de fungos: definição, origem, estrutura somática. 4. Reprodução assexuada e sexuada. 5. Importância ecológica, médica, econômica e biotecnológica dos fungos. PLANTAS: 1. Anatomia, Histologia (organização, caracterização e função de: meristemas primários e secundários; tecidos primários e secundários) e Morfologia vegetal. 2. Embriogênese e endospermogênese. 3. Reprodução de briófitas, pteridófitas, gimnospermas e angiospermas, 4. Fundamentos de sistemática vegetal. 5. Origem, evolução, importância e características ecológicas das briófitas, pteridófitas, gimnospermas e angiospermas. 6. Sistemas de classificação e nomenclatura botânica. 7. Relações filogenéticas, sinapomorfias e classificação botânica (segundo APG III). 8. Caracteres diagnósticos das principais famílias botânicas (segundo APG III). 9. Herbário e demais tipos de coleções botânicas: importância e técnicas de coleta e preservação de plantas.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ÁREA/SUBÁREA 14: BIOLOGIA: ZOOLOGIA

PROGRAMA: Aspectos morfológicos, fisiológicos, evolutivos, ecológicos e sistemáticos dos filos Chordata, Porifera, Cnidaria, Platyhelminthes, Nematoda, Mollusca, Annelida, Rotifera, Echinodermata e Arthropoda. Protozoa. Filogenética e classificação dos seres vivos. Fauna Ameaçada de extinção. Conservação da fauna. Histologia e Embriologia Animal. Fisiologia Animal Comparada. Parasitologia e saúde humana.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ÁREA/SUBÁREA 15: DIREITO

PROGRAMA: Direito Administrativo: Conceito e suas análises. Administração Pública. Atos Administrativos. Poderes da Administração. Licitações. Contratos Administrativos. Serviços Públicos. Servidores Públicos. Responsabilidade Civil do Estado. Bens Públicos. Intervenção do Estado na Propriedade. Improbidade Administrativa. Direito Empresarial: Empresário Individual. Estabelecimento Empresarial. Direito Societário. Sociedade Anônima. Sociedade Limitada. Títulos de Crédito. Recuperação Judicial e Extra judicial. Falência. Contratos Empresariais. Direito da Propriedade Industrial.Direito do Consumidor: Conceitos Gerais. Políticas de Relações de Consumo. Princípios do Direito do Consumidor. Relações de Consumo. Responsabilidades. Práticas Comerciais. Contratos no CDC. Direito Constitucional: Conceitos Gerais. Elementos Constitucionais. Direito Constitucional Intertemporal. Eficácia e Aplicabilidade Normas Constitucionais. Controle de Constitucionalidade. Organização do Estado Brasileiro. Intervenção entre Entes Federativos. Funções do Poder Estatal. Leis Complementares e Leis Ordinárias. Poder Executivo. Poder Judiciário. Funções Essenciais à Justiça. Defesa do Estado e Instituições Democráticas. Direito e Garantias Fundamentais. Nacionalidade. Direitos Políticos. Direito Civil: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Das Pessoas. Direito das Obrigações. Extinção das Obrigações. Fato Negócio Jurídico. Direito de Família. Sucessões. Posse. Direitos Reais. Legislação Aplicada ao Agronegócio. Ética e Legislação. Avaliações e Perícias.

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ÁREA/SUBÁREA 16: ELETRÔNICA ANALÓGICA

PROGRAMA: Física dos semicondutores; Diodos: funcionamento, curva característica, tipos e aplicações. Transistores de junção bipolar: funcionamento, polarização, aplicações; Transistores de efeito de campo: funcionamento, aplicações; Amplificadores operacionais: características, configurações, aplicações. Filtros passivos e ativos, resposta em frequência. Amplificadores de instrumentação. Eletrônica de potência: dispositivos semicondutores de potência, controle de ângulo de fase e PWM, conversores estáticos.

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ÁREA/SUBÁREA 17: ENFERMAGEM

PROGRAMA: Anatomia e fisiologia para a enfermagem. Normas de biossegurança. Métodos de esterilização. desinfecção e antissepsia. Ética e bioética. Legislação profissional. Enfermagem em Clínica médica/saúde do adulto e idoso. Enfermagem em clínica cirúrgica, centro cirúrgico, sala de recuperação pós-anestésica e centro de material e esterilização. Semiotécnica. Fundamentos de enfermagem. Enfermagem na Saúde da criança. Enfermagem na saúde da mulher. Enfermagem em Saúde coletiva. Políticas públicas em saúde. Epidemiologia em enfermagem. Vacinas. Reforma psiquiátrica brasileira e novas abordagens em saúde mental. Enfermagem em Urgência e emergência.

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ÁREA/SUBÁREA 18: LETRAS: PORTUGUÊS/ESPANHOL

PROGRAMA: Análise e interpretação de textos de diferentes gêneros: tipo e veículo da publicação; época da publicação; público-alvo; função dos títulos; tema central; palavras-chave; ideias secundárias; informações textuais e contextuais; ponto de vista do autor; relações entre os diferentes pontos ou informações textuais; recursos linguísticos utilizados para a construção do sentido. Escrita e ortografia: ortografia; acentuação gráfica; pontuação. Aspectos lexicais: significado de palavras e expressões; identificação de significado pelo contexto; cognatos e falsos cognatos; estrutura e composição do vocabulário; equivalências lexicais, oposições ou outras relações semânticas contextuais. Aspectos gramaticais: formas e usos dos nomes (substantivos e adjetivos), pronomes, artigos, verbos, preposições, conjunções, advérbios; flexões dos nomes; usos de tempo, modo e formas verbais; concordância nominal e verbal; relações lógico-semânticas; usos de elementos coesivos. Ensino e aprendizagem do Espanhol: Abordagem e métodos de ensino de espanhol como Língua Estrangeira; pluralidade cultural e variação linguística do espanhol; formação do professor de espanhol no contexto educacional brasileiro; análise e elaboração de material didático; avaliação do processo de ensino-aprendizagem; documentos norteadores do ensino de espanhol na Educação Básica.

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ÁREA/SUBÁREA 19: MECANIZAÇÃO E TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS

PROGRAMA: Segurança e ergonomia em máquinas agrícolas; Dimensionamento de máquinas e implementos agrícolas; Dimensionamento econômico; Máquinas para preparo do solo; Máquinas para semeadura, plantio e Transplantio; Máquinas para tratos culturais; Máquinas de Colheita de grãos e forragens. Tecnologias envolvidas na agricultura de precisão; Eletrônica embarcada nos equipamentos agrícolas; Sistemas de posicionamento global diferencial (DGPS); Gerenciamento da informação; Geração de mapas temáticos; Formas de controle; Sistemas para monitoramento e mapeamento da produção, condições da cultura e do solo; Sistemas de controle e monitoramento da semeadura; Sistemas para aplicação localizada de sementes, adubos e corretivos; Sistemas para aplicação de defensivos.

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ÁREA/SUBÁREA 20: PEDAGOGIA

PROGRAMA: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Princípios e objetivos da educação brasileira. Organização da educação no Brasil. Níveis e modalidades de ensino. Estatuto da Criança e do adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais. Plano Nacional de Educação. Base Nacional Comum Curricular. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Ministério da Educação: Orientações e Ações para Educação das Relações Étnico-Raciais.

Com informações do Diário Oficial da União

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