IFSC promove concurso para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal

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EDITAL Nº 6, de 27 de junho de 2024

CONCURSO PÚBLICO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina – IFSC, nomeado pelo Decreto Presidencial de 9 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União, edição 150, seção 2, página 1, de 10 de agosto de 2021, considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, as Leis Federais nº 8.112/1990, 12.772/2012, 11.784/2008 e 11.091/2005, a Portaria Interministerial MPDG/MEC nº 60 DOU 4/4/2018, a Portaria MEC Nº 713/2021 e o Decreto Federal nº 9.739/2019, torna público que estão abertas, a contar da data de publicação do Edital de Abertura, as inscrições para realização de Concurso Público, para provimento de cargos efetivos com ingresso pelo regime jurídico-administrativo estatutário do quadro de Pessoal Permanente do IFSC, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, de acordo com a Lei Federal n.º 8.112/1990, com o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal estruturado pela Lei nº 12.772/2012 e suas respectivas alterações, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, estruturado pela Lei Federal 11.091/2005, demais regramentos pertinentes, e suas respectivas alterações, além do estatuído neste Edital de Abertura para lotação e/ou exercício nas unidades discriminadas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC), obedecidas às normas deste Edital.

Os candidatos poderão obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultado das provas, cronograma, resultados das etapas e resultado final no endereço eletrônico www.fundatec.org.br, na área “Concursos”.

A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Diário Oficial da União e pela internet nos sites: www.fundatec.org.br e www.ifsc.edu.br .

O Concurso Público será composto das seguintes etapas:

a) Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos classificados na Prova Teórico-Objetiva;

c) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na Prova de Desempenho Didático.

As vagas oferecidas por este concurso público serão destinadas a qualquer um dos campus do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC), de acordo com a necessidade da instituição.

1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS

1.1.1. As ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.

CARGO: PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (DOCENTE EBTT)

CÓD.

ÁREA

CAMPUS DE LOTAÇÃO

TOTAL DE VAGAS

PCD

PPP

AC

REGIME

REQUISITOS

1

Artes

São Lourenço do Oeste

01

01

DE

Licenciatura em Artes ou Licenciatura em Artes

Visuais ou Licenciatura em Educação Artística.

2

Biologia

Caçador

01

01

DE

Licenciatura em Ciências Biológicas ou em Biologia.

3

Design de Produto

Florianópolis

01

01

DE

Graduação em Design de Produto; ou em Desenho

Industrial – Projeto de Produto; ou em Design.

4

Engenharia Rural

Urupema

01

01

DE

Graduação em Engenharia Agronômica, ou em Agronomia; ou em

Engenharia Agrícola; ou em

Tecnologia em Agropecuária, ou em Tecnologia em Agroecologia.

5

Filosofia

São Lourenço do Oeste

01

01

DE

Licenciatura em Filosofia.

6

Geografia

Canoinhas

01

01

DE

Licenciatura em Geografia.

7

Português

Urupema

01

01

DE

Licenciatura em Letras Português

8

São Lourenço do Oeste

01

01

DE

9

Sociologia

São Lourenço do Oeste

01

01

DE

Licenciatura em Ciências Sociais ou Licenciatura em Sociologia.

Legenda:

AC – Ampla Concorrência

PPP – Pessoas Pretas e Pardas

PCD – Pessoa com Deficiência

DE – Dedicação Exclusiva

Observações:

a) Os cursos indicados como requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e somente serão comprovados e analisados após a nomeação.

b) Para efeitos de comprovação da graduação, no caso de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, não serão aceitos diplomas de Licenciatura Curta, conforme legislação vigente.

c) O cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será submetido ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva.

d) A jornada de trabalho, de todos os cargos, poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade da Instituição, observado o regime de trabalho.

e) As vagas deste Edital, mencionadas no item 1.1, serão destinadas, conforme necessidade institucional e a partir da ordem de classificação, para seguintes campus do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC): Caçador, Canoinhas, Florianópolis, São Lourenço do Oeste, e Urupema.

f) As demais vagas que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade deste Concurso poderão ser alocadas em quaisquer campus do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – IFSC, conforme disponibilidade.

1.1.2. TABELA DE REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO

1.1.2.1 CARGO: PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (DOCENTE EBTT)

O cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regido pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, cuja aprovação neste concurso permitirá a investidura na Classe D-I, Nível 1, com vencimento básico de R$ 4.875,18, cuja progressão funcional dar-se-á de acordo com legislação em vigor, além da possibilidade de retribuição por titulação, de acordo com as informações seguintes:

Classe D-I, Nível 1 – Regime de Trabalho: 40 horas com Dedicação Exclusiva (DE)

Titulação

Classe/Nível

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Graduação

D1/01

R$ 4.875,18

R$ 4.875,18

Aperfeiçoamento

D1/01

R$ 4.875,18

R$ 487,51

R$ 5.362,69

Especialização

D1/01

R$ 4.875,18

R$ 975,04

R$ 5.850,22

Mestrado

D1/01

R$ 4.875,18

R$ 2.437,59

R$ 7.312,77

Doutorado

D1/01

R$ 4.875,18

R$ 5.606,46

R$ 10.481,64

1.2 DOS BENEFÍCIOS

a) Auxílio Alimentação no valor de R$1.000,00 (hum mil reais).

b) Auxílio Pré-escolar no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos).

c) Auxílio transporte na forma da legislação vigente.

d) Auxílio saúde na forma da legislação vigente.

2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO

2.1.1. Os candidatos aprovados para os cargos serão nomeados, dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo, conforme necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina – IFSC. O número máximo de candidatos aprovados seguirá o disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019.

2.1.2. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às Pessoas com Deficiência e às Pessoas Pretas e Pardas.

2.1.2.1 O preenchimento das vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, respeitado o preenchimento das vagas por acesso universal e por cotas.

2.1.2.2. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para as Pessoas com Deficiência e as Pessoas Pretas e Pardas, as vagas foram distribuídas observando-se os termos do art.1º, §4º, do Decreto 9.508/2018 e Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, Instrução Normativa (IN) MGI nº 23/2023 e da Recomendação 50/2017 MP/ Procuradoria da República.

2.1.3. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para as Pessoas com Deficiência e as Pessoas Pretas e Pardas, a contagem das vagas a serem preenchidas por candidato aprovado em cada uma das cotas será realizada levando em consideração a quantidade de vagas que foram preenchidas por cargo.

2.1.3.1 A determinação das vagas a serem preenchidas por candidatos aprovados em cada uma das cotas considerou o total de vagas disponibilizadas no presente certame. A designação das áreas/subáreas destinadas às cotas foi definida por meio de sorteio público.

2.1.3.2 A área em que somente houver a oferta de vaga reservada, também receberá inscrições de candidatos que não se enquadrem nos critérios da reserva em questão, ou que desejam concorrer na ampla concorrência. Os candidatos assim inscritos, porém, FICAM CIENTES de que a preferência para o provimento da vaga ofertada será sempre do candidato que se inscreveu para concorrer à vaga reservada, podendo eventual vaga que vier a surgir no prazo de validade do certame ser destinada ao candidato que se inscreveu e foi aprovado na ampla concorrência.

2.1.3.3. Para as áreas do Quadro Demonstrativo de Vagas que não tiverem vaga reservada, será assegurada inscrição de pessoas autodeclaradas negras ou pessoas com deficiência, a fim de atender às disposições legais quanto ao surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do edital.

2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

2.2.1. É assegurado às Pessoas com Deficiência 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e a deficiência que possuem, conforme disposto no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular), na Lei Federal nº 14.768/2023 (limitação auditiva), e observados os dispostos da Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

2.2.1.1. Em cumprimento ao disposto no § 2º, do Artigo 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para as pessoas com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso Público.

2.2.1.2. Sorteou-se 10% do total de vagas deste edital para candidatos com deficiência, destinando-se, dessa forma, 1 (uma) vaga aos candidatos com deficiência.

2.2.1.3. Foi realizado e gravado em mídia, no dia 17 de junho de 2024 sorteio público a fim de garantir o percentual de reserva legal para as vagas inicialmente disponibilizadas por meio deste Edital e, que deverão ser ocupadas imediatamente.

2.2.1.4 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO, conforme Item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Item 1.1, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.

2.2.1.5 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, conforme Item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 4ª (quarta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no item 1.1 deste Edital, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.

2.2.1.6. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva.

2.2.2. Considera-se, para os efeitos deste concurso, Pessoa com Deficiência, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias definidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais atualizações, Lei Federal nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui.

2.2.3 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá informar o tipo de deficiência, justificando-a por meio de documento comprobatório (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido por profissional habilitado).

2.2.3.1. As pessoas com deficiência estão cientes, por esse Edital, das atribuições do cargo e concordam que serão submetidas em igualdade de condições a todas as etapas determinadas neste Concurso, inclusive no que se refere a Prova de Desempenho Didático, no que couber.

2.2.3.2. Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas, deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 3.3 deste Edital.

2.2.3.3 A data de emissão do documento comprobatório deve ser posterior ao dia 28/06/2023 (12 (doze) meses retroativos à data da publicação do edital), à exceção da Carteira de Identidade Civil, desde que contenha a indicação de “Pessoa com “Deficiência”.

2.2.3.1.1. Não se aplica o período determinado acima para os documentos comprobatórios que atestam o Transtorno do Espectro Autista – TEA, que possuem validade permanente.

2.2.3.4 O documento comprobatório que confirme a deficiência do candidato deverá conter:

a) data de expedição conforme determinado no subitem acima;

b) assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente;

c) identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes;

d) para candidato com deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente, exame audiológico – audiometria, exame oftalmológico – acuidade visual com correção e campo visual, se for o caso, e avaliação intelectual ou mental especializada.

2.2.3.5. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.

2.2.4. Para o envio do documento comprobatório os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:

a) acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega “Formulário Online – Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos escaneados para avaliação.

b) encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

c) após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualiza seu protocolo de envio dos documentos.

2.2.4.1. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

2.2.5 A inobservância do disposto no subitem 2.2.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

2.2.5.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios que:

a) não forem enviados conforme estabelecido neste edital:

b) estiverem em arquivos corrompidos;

c) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;

d) estiverem em desacordo com o Edital de Abertura.

2.2.5.2. No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios não serão avaliados em sua particularidade, no que se refere ao enquadramento e compatibilidade com o cargo, tendo em vista que as pessoas com deficiência, quando convocadas, serão submetidas à avaliação por equipe multiprofissional, designada pelo IFSC, de acordo com o art.5º do Decreto nº 9.508, de 2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo/área para o qual concorre.

2.2.6. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

2.2.7 As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização, inclusive no que se refere à Prova Prática.

2.2.8 A Pessoa com Deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

2.2.9. Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos a eles disponibilizados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo.

2.2.10 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.2.11. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal.

2.2.12. A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.

2.2.12.1. Após o preenchimento do total de vagas imediatas oferecidas neste edital, por cargo, a reserva será preenchida na medida em que forem ampliadas as vagas, durante o prazo de validade.

2.2.13. Conforme o artigo 5º, §2º da Lei nº 8.112/90, serão reservadas vagas para candidatos com deficiência que se submeterão, quando convocados para nomeação, à perícia médica oficial, constituída por uma Equipe Multiprofissional designada pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC) e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo, de acordo com o Art. 5º, parágrafo único do Decreto nº 9.508/2018 e de acordo com as categorias descritas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e no Decreto nº 8.368/2014.

2.2.13.1. O não comparecimento do candidato em data que for solicitada a sua presença acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.2.13.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a confirmação como Pessoa com Deficiência em procedimentos realizados em outros Concursos Públicos.

2.2.13.3. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica oficial com um laudo médico, original, que ateste a provável causa da deficiência, com data de emissão de, no máximo, 12 (doze) meses anteriores à data da avaliação pericial.

2.2.13.3.1 Para candidato com deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente, exame audiológico – audiometria, exame oftalmológico – acuidade visual com correção e campo visual, se for o caso, e avaliação intelectual ou mental especializada.

2.2.13.4. Ao término do processo de avaliação realizada pela Equipe Multiprofissional, será emitido um parecer conclusivo, indicando, se for o caso, as condições de acessibilidade para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.

2.2.13.5 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de acesso universal (classificação geral).

2.2.13.6. Caso a avaliação da Equipe Multiprofissional conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições essenciais do cargo, o candidato será eliminado do Concurso Público.

2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS

2.3.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014 e a Instrução Normativa (IN) MGI n. 23/2023, fica assegurado às Pessoas Pretas e Pardas, inscritas e aprovadas com o resultado final homologado, o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas, por cargo, disponíveis e das que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público.

2.3.1.1 As Pessoas Pretas e Pardas poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

2.3.1.2. Caso a aplicação do percentual de reservas estabelecido na Lei Federal 12.990/2014, resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da referida lei.

2.3.1.3. Conforme art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

2.3.1.4. Sorteou-se 20% do total de vagas deste edital para candidatos negros, destinando-se, dessa forma, 2 (duas) vagas aos candidatos negros.

2.3.1.5. Foi realizado e gravado em mídia, no dia 17 de junho de 2024 sorteio público a fim de garantir o percentual de reserva legal para as vagas inicialmente disponibilizadas por meio deste Edital e, que deverão ser ocupadas imediatamente.

2.3.1.6 Quando HOUVER vaga reservada para negros, PELO SORTEIO, conforme Item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a vaga prevista no Item 1.1, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.

2.3.1.7 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para negros, conforme item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Item 1.1 deste Edital, enquanto os demais candidatos negros classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.

2.3.2. Para concorrer às vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim.

2.3.3. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.

2.3.3.1. Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.

2.3.4. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições.

2.3.5. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas.

2.2.6 Os candidatos negros ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.3.7. Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, além de figurarem na lista por Acesso de Ampla Concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Pretas e Pardas.

2.3.8. Na hipótese dos cargos que tenham mais de uma fase de avaliação, as Pessoas Pretas e Pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em Ampla Concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da Ampla Concorrência.

2.3.8.1 As Pessoas Pretas e Pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a Pessoas Pretas e Pardas, conforme previsto em edital para aquela fase.

2.3.8.2 O disposto nos itens 2.3.8 e 2.3.8.1 somente se aplica à pessoa optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame, nos termos deste edital.

2.3.9 O número de candidatos às vagas reservadas considerados aprovados em cada fase do certame será igual ou superior ao número de candidatos considerados aprovados na lista de ampla concorrência, nos termos do inciso II, do parágrafo único do art. 10 da IN MGI 23/2023.

2.3.9.1. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.

2.3.9.1.1 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, as vagas remanescentes serão revertidas para o Acesso de Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva ordem de classificação.

2.3.10. Do Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Autodeclarados Pretos ou Pardos

2.3.10.1. Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, e foram aprovados no Concurso Público, serão convocados posteriormente para submeter-se ao Processo de Heteroidentificação, junto à Comissão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina – IFSC, em cumprimento à Instrução Normativa MGI nº 23/2023, sob responsabilidade da FUNDATEC.

2.3.10.2. Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada.

2.3.10.3. A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, quando autodeclarado como preto ou pardo.

2.3.10.4. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.

2.3.10.5 Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de Heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. Tampouco serão aceitos laudos dermatológicos referente à classificação de pele tipo Fitzpatrick.

2.3.10.5.1 Não serão considerados e analisados documentos que não pertencerem ao candidato.

2.3.10.5.2 Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade.

2.3.10.6. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização do Procedimento de Heteroidentificação e o comparecimento na data e horário determinados.

2.3.10.7 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munidos de documento de identificação oficial com foto.

2.3.10.7.1 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às Pessoas Negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação.

2.3.10.7.2 No dia, o candidato assinará a sua auto declaração, ratificando sua condição de Pessoa Negra ou Parda, indicada na ficha de inscrição.

2.3.10.8 O Procedimento de Heteroidentificação será registrado e filmado. O candidato será fotografado para comprovação da presença e arquivamento do processo de veracidade.

2.3.10.9 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que:

a) não atenderem aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;

b) se recusarem a seguir os Procedimentos de Heteroidentificação;

c) prestarem declaração falsa;

d) não comparecerem ao Procedimento de Heteroidentificação.

2.3.10.10. O candidato cuja auto declaração não for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

2.3.10.11. O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado conforme cronograma de execução.

2.3.10.12. Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação.

2.3.10.13. Quando for o caso, a Comissão Especial opinará sobre os recursos administrativos interpostos, referentes a pareceres emitidos pela mesma. A Comissão Recursal terá decisão soberana e definitiva.

2.3.10.14. O Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será publicado conforme cronograma de execução.

2.3.10.15. O resultado do Procedimento de Heteroidentificação terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.

2.3.10.16. O candidato que for negado o enquadramento na Verificação da Veracidade da Autodeclaração, tornará sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas para Pessoas Pretas e Pardas, permanecendo inalterada a sua posição na lista de Acesso de Ampla Concorrência.

2.3.10.17. O candidato será considerado não enquadrado na condição de Pessoas Pretas e Pardas nas seguintes situações:

a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados deste Edital;

b) quando a Comissão Especial desconsiderar a condição de Pessoas Pretas e Pardas do candidato;

c) quando o candidato não comparecer no ato de Verificação da Veracidade da Autodeclaração como Pessoas Pretas e Pardas.

2.3.10.18. O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoas Pretas e Pardas, não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

2.3.10.19 Detectada a falsidade na declaração, esta implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos prejuízos decorrentes.

2.3.10.19.1 Conforme Instrução Normativa MGI nº 23/2023, na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

a) caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada;

b) caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES

3.1 DAS INSCRIÇÕES

3.1.1. As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.

3.1.1.1. Ao se inscrever neste Concurso Público, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2 O candidato poderá inscrever-se para esse Concurso Público mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.

3.1.3 Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o endereço www.fundatec.org.br. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras deste Concurso Público.

3.1.3.1 A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 – Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.

3.1.4. As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco até o dia do vencimento indicado no boleto. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.

3.1.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica.

3.1.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste edital, nem em caráter condicional.

3.1.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.1.7.1. Após a realização do pagamento do boleto bancário, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou CPF ou documentos próprios no momento da inscrição, sua inscrição no Concurso Público será cancelada, e o candidato será eliminado no certame, a qualquer momento.

3.1.7.2. Serão realizados os procedimentos acima, ainda que tenha sido provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé.

3.1.8 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

3.1.9 O candidato que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas, conforme cotas mencionadas neste edital (Pessoa com Deficiência ou Negra), deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição. O não atendimento de todos os procedimentos determinados neste edital e complementares para concorrer por cota acarretará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas.

3.1.10 O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de prova deverá seguir o disposto no subitem 3.3 deste Edital.

3.1.11 Nome Social: O candidato que desejar ser tratado pelo nome social durante o certame, deverá informar, na ficha de inscrição e deverá realizar o upload do documento, nos campos indicados pelo sistema, que conste seu Nome Social (frente e verso), com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, PNG ou TIFF.

3.1.12 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.1.12.1 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação e seus dados de identificação, conforme documento que será apresentado no dia da prova. Para qualquer necessidade de alteração, o candidato deverá solicitar a correção por meio do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.

3.1.12.2 Qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas para realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais, tais como: nome e data de nascimento.

3.1.13 O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer e a cidade de realização de prova, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento adequado.

3.1.13.1 É vedada qualquer alteração dos dados de inscrição posterior ao pagamento da taxa, tais como cargo, opção de cota e opção cidade de realização de prova.

3.1.13.1.1 Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição (cargo, lotação, cota ou cidade), o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento.

3.1.13.3 Os candidatos não poderão realizar as provas em cidade diferente daquela escolhida no momento da inscrição.

3.1.14 Somente será permitida a inscrição para um cargo descrito neste edital.

3.1.14.1 Caso o candidato inscreva-se para mais de um cargo, a FUNDATEC homologará APENAS a última inscrição registrada no sistema e que foi devidamente confirmada por pagamento, as demais serão bloqueadas.

3.1.14.2 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para o mesmo cargo, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema.

3.1.15 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução.

3.1.15.1 Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas neste Edital.

3.1.15.2 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor ao estabelecido neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

3.1.15.3 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.

3.1.15.4 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos da forma adequada.

3.1.15.5 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.1.15.6 Também não serão homologadas as inscrições cujos boletos forem pagos em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

3.1.15.7 O pagamento processado após o dia 08/08/2024 implicará no indeferimento da inscrição.

3.1.16. Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar horários limites de pagamentos dos boletos, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: Casas lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc., bem como o conhecimento da data de processamento do pagamento realizado.

3.1.16.1 A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em boletos ocasionados por programas/softwares maliciosos que por ventura se instalem no computador utilizado pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o candidato deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.

3.1.17. Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto nos casos de pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) e somente serão devolvidos mediante a solicitação do candidato que deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias a contar do último dia de pagamento das inscrições.

3.1.17.1 Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a solicitação da análise de possível duplicidade, através dos canais de comunicação. Caso seja comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor de uma das taxas, mediante o desconto de R$ 10.00 (dez reais), referente aos custos de tarifas bancárias, ficando o candidato ciente que dependerá dos prazos e trâmites processuais da instituição arrecadadora.

3.1.18. É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para terceiros.

3.1.19 A FUNDATEC encaminha, para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, e-mail meramente informativo ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura, Edital de Data, Hora e Local das Provas e de Homologação do Resultado Final.

3.1.20. As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização.

3.2 DA FOTO DIGITAL

3.2.1. No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face descoberta e os seus ombros.

3.2.1.1 O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos de identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de qualquer tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chapéus, máscaras, etc.

3.2.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.

3.2.2.1. Somente serão aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou .png.

3.2.2.2 A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de frente e que permita a visualização dos olhos.

3.2.2.3 A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no dia de prova.

3.2.3 O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.2.4 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o envio.

3.2.5 A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação do candidato com o documento de identificação apresentado no dia da prova.

3.2.5.1. Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, através do Formulário Online de Regularização de Foto.

3.2.6. No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita o reconhecimento ou que permaneça com o status de não aceita, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC e submetido à identificação especial, desde que não infrinja o disposto no subitem 3.2.7.1.

3.2.6.1 O registro de foto no dia de aplicação de prova não acarreta tempo adicional, a título de compensação, para realização do procedimento.

3.2.7 O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as finalidades do presente Concurso, estando ciente de que a foto será utilizada em materiais impressos, como lista de presença e grade de respostas. Além disso, a foto será encaminhada para fins de verificação no ato da admissão ou posse, com a finalidade de garantir a lisura do certame.

3.2.7.1 O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados, será eliminado em qualquer momento deste concurso.

3.3 ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA

3.3.1 Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva, deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar documentos comprobatórios que justifiquem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período previsto no Cronograma de Execução.

3.3.1.1 A solicitação de condições especiais não caracteriza o candidato como Pessoa com Deficiência e será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica e operacional examinada pela FUNDATEC, além de critérios de razoabilidade.

3.3.2 São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que solicitados e justificados por documentos comprobatórios:

3.3.2.1 Necessidades Físicas:

I) Acesso Facilitado: será oferecida estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova.

II) Apoio para perna: será concedido apoio para a perna ficar suspensa durante a realização da prova.

III) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações realizadas na GR.

IV) Mesa e Cadeira especial: será oferecido mesa de tamanho maior para adequação de candidatos que utilizem cadeira de rodas; cadeira de tamanho maior ao tradicional para pessoas obesas ou outro motivo justificado.

V) Sala próxima ao banheiro: dentro do possível, será alocado o candidato em sala próxima ao banheiro, que por motivo de doença necessite fazer uso contínuo.

VI) Profissional Especializado para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia ou similar: será oferecido ao candidato que necessitar de atendimentos técnicos para a realização de procedimentos de saúde. Não será permitida a presença de companheiros e/ou familiares para realização deste procedimento, apenas de pessoas contratadas e autorizadas pela FUNDATEC.

VII. Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina, Marca-passo etc.): os candidatos com implante ou prótese de metal, como, por exemplo, placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de insulina fixada ao corpo devem apresentar documento comprobatório confirmando a situação para realização de detecção de metal manual.

VIII. Uso de almofada: será permitido o uso de almofada durante a realização da prova, ao candidato que comprove tal necessidade por motivos de saúde. O candidato deverá levar o acessório, que será inspecionado antes do início da prova.

3.3.2.2 Necessidades Visuais:

I) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações realizadas na GR.

II) Caderno de Prova Ampliado (padrão A3 – fonte 18): será oferecido a impressão da prova em folha A3 com a fonte ampliada. De preferência, esse candidato deverá sentar nas últimas mesas da sala.

III) Ledor: será oferecido profissional habilitado para a leitura da prova em sala reservada. É de extrema importância que o candidato peça ao Ledor para ser informado o nome do cargo que está na capa da prova, antes do início de sua resolução, confirmando se está de acordo com sua inscrição. Havendo qualquer divergência a Coordenação Local deve ser imediatamente chamada.

IV) Sistema de Leitor de Tela – NVDA: será oferecido o programa de voz sintética que faz audiodescrição das questões da prova.

V) Uso de computador para aumento da fonte – Lupa Eletrônica: Opção ofertada ao candidato somente quando as fontes previstas na alínea II, não forem suficientes. Um computador será disponibilizado para acesso à prova em formato pdf, possibilitando a ampliação da fonte ou o uso da lupa eletrônica para a leitura da prova.

VI) Uso de reglete ou lupa manual: Ao candidato que necessitar será permitido o uso de reglete ou lupa manual.

3.3.2.3 Necessidades Auditivas:

I) Intérprete de Libras: será oferecido profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no repasse das orientações/instruções durante a prova.

II) Leitura Labial: será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam dadas pausadamente e de frente para o candidato.

III) Prótese Auditiva: será permitido ao candidato permanecer com o aparelho auditivo durante a realização da prova se encaminhar documento comprobatório contendo a descrição da necessidade contínua da prótese.

Observação: No dia de prova, caso o candidato que utiliza prótese auditiva não tiver encaminhado o documento no período previsto no Cronograma de Execução, e:

a) se apresentar na Coordenação durante o ato de identificação, com laudo médico original ou autenticado em cartório, será avaliado pela Comissão a condição do candidato permanecer com a prótese durante a prova.

b) se apresente na Coordenação durante o ato de identificação, será concedido apenas o uso do aparelho no momento da leitura das instruções/orientações realizadas pelos fiscais antes do 2º toque sonoro, sendo que durante a realização da prova, deverá retirá-la e desligá-la, não podendo o candidato alegar qualquer prejuízo no seu desempenho.

c) não se apresente na Coordenação, sendo detectado durante a realização da prova fazendo uso de prótese auditiva, este será eliminado do certame.

3.3.2.4 Necessidades Complementares:

I) Porte de arma de fogo: O candidato que, amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armado deverá encaminhar o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido na referida lei. No dia da prova, o candidato deverá desmuniciar sua arma, e ficará de posse dela durante todo o tempo em que permanecer no local.

II) Sala para Amamentação: A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, responsável legal pela criança e/ou maior de 18 anos, o qual ficará em uma sala reservada para essa finalidade e que será o cuidador da criança durante a ausência da mãe. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova da candidata. Caso a candidata não compareça com acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. A amamentação será concedida somente para bebês de até 6 (seis) meses de idade. O acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, deverá guardar seus aparelhos eletrônicos, tais como celular, relógio e chave com controle eletrônico em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local da FUNDATEC, deverá assinar uma ata no dia de prova, e poderá ser inspecionado pelo detector de metais, bem como a bolsa com os pertences do bebê. O acompanhante não poderá se comunicar com a candidata durante o processo de amamentação. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal do sexo feminino. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

III) Sala para Extração do Leite Materno: A candidata que necessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata. Não será concedido tempo extra para realização de tal procedimento.

IV) Tempo Adicional: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão, com deficiência auditiva, diagnóstico de dislexia, TDAH, Transtorno do Espectro Autista, entre outros, poderá ser oferecido o tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização da prova. Se houver a necessidade de tempo adicional, no documento comprobatório deverá conter a justificativa/parecer emitido por especialista da área da deficiência/doença.

3.3.3. Os documentos comprobatórios deverão ter data de emissão posterior a 6 (seis) meses retroativos à data da publicação do edital, conter a assinatura do profissional de saúde de nível superior, número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente e assinatura do profissional de saúde, à exceção das solicitações de porte de arma de fogo e nome social.

3.3.3.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.

3.3.4. Para o envio de documento comprobatório, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:

a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega do “Formulário Online – Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos escaneados para avaliação.

b) encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

c) após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

3.3.4.1. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

3.3.4.2. Não serão aceitos documentos comprobatórios:

a) do candidato que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;

b) em arquivos corrompidos;

c) apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras.

3.3.5. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

3.3.6 A FUNDATEC se reserva ao direito de não atender qualquer necessidade do candidato que não for solicitada na ficha de inscrição e, por conseguinte, que não apresentar a devida comprovação, por documento comprobatório, no período previsto no cronograma de execução.

3.3.7 O candidato que não solicitar atendimento especial por sistema online de inscrição ou não especificar qual(is) o(s) atendimento(s) necessário(s) terá seu pedido de atendimento especial indeferido.

3.3.8. Os recursos, acima descritos, que necessitem o uso de computadores, bem como a utilização de softwares, se constatado, durante a realização da prova, problemas técnicos e/ou operacionais, a Comissão de Concurso da FUNDATEC irá avaliar juntamente à Coordenação Local da FUNDATEC outros recursos que supram a necessidade do candidato, diante da viabilidade e razoabilidade do momento.

3.3.8.1 A troca dos recursos oferecidos não poderá ser alegada como motivo de baixo desempenho do candidato na prova.

3.3.9 Caso o local de prova possua cadeiras universitárias, o candidato que necessite de cadeira para canhoto deverá solicitar ao fiscal de sala para que seja providenciado.

3.3.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3.11. Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela Comissão de Concurso da FUNDATEC as possibilidades operacionais disponíveis, bem como a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não cabendo qualquer reclamação posterior, principalmente se o candidato teve seu pedido de necessidade especial indeferido.

3.3.11.1 Nos casos de atendimentos especiais intempestivos, será solicitado ao candidato a apresentação de documento comprobatório que justifique o pedido no dia de prova ou o encaminhamento até no prazo determinado no Cronograma de Execução, através do Formulário Online – Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial.

3.3.11.1.1 A não apresentação da documentação comprobatória acarretará na eliminação do candidato no certame, seja qual for o atendimento concedido.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

Valores das taxas de inscrição: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT): R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

4.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.593/2008 e Lei Federal nº 13.656/2018:

a) o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;

b) o candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

4.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no período previsto no Cronograma de Execução.

4.1.2.1 PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:

4.1.2.1.1. Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e preencher o Requerimento de Isenção disponível no link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea “a” do subitem 4.1.1.

4.1.2.1.2 A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.1.2.2 PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA: ²

4.1.2.2.1 O benefício da Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas que possuírem cadastro no REDOME, que apresentarem carteira do REDOME ou declaração confirmando seu cadastro no banco de dados como possível doador de medula óssea, emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital de Abertura, em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, Hemocentros e nos Bancos de Sangue de Hospitais.

4.1.2.2.2. Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e anexar cópia da carteira do REDOME ou declaração de doador de medula óssea, emitida por Entidade Coletora, contendo o nome completo do candidato, pelo link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido.

4.1.2.3. Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de Medula Óssea, conforme exposto acima, os candidatos deverão realizar, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo:

a) acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, para upload dos documentos escaneados para avaliação;

b) eEncaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

c) após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

4.1.2.4. Os documentos deverão ser enviados através do site da FUNDATEC até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

4.1.2.5 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.

4.1.3. Ao preencher o Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, o candidato declara que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados, ficará sujeito às penalidades legais cabíveis, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal. A falta parcial ou total de informações ou documentos poderá ser motivo para indeferimento da solicitação, ou até mesmo, da sua eliminação.

4.1.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital para solicitação da isenção da taxa.

4.1.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal ou via e-mail.

4.1.6. Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pelo Formulário Online. Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhadas via postal, via e-mail ou qualquer outra forma não estabelecida neste item.

4.1.7. Caso o candidato realize inscrição para mais de um cargo, independentemente das provas serem realizadas em dias/turnos distintos, será concedida isenção apenas para a inscrição escolhida de acordo com o último protocolo registrado no sistema de isenção.

4.1.7.1. Não serão realizadas alterações após o deferimento da inscrição isenta.

4.1.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia previsto no Cronograma de Execução.

4.1.9. Para a comprovação da situação de isento, os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos, poderão encaminhar documentação complementar, através do Formulário Online – Recurso do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, durante o período informado no Cronograma de Execução.

4.1.9.1 A documentação complementar deverá ter sido emitida até 90 (noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de Abertura.

4.1.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, acessar o endereço eletrônico www.fundatec.org.br e imprimir o boleto bancário para pagamento até o último dia previsto no Cronograma de Execução, conforme procedimentos descritos neste Edital.

4.1.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.1.12 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

4.1.13 A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção, ou ainda, eliminando o candidato do certame se detectada declaração falsa, aplicando-se as demais sanções penais cabíveis.

4.1.14. Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha efetuado o pagamento do boleto bancário antes do período previsto para a divulgação do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente à taxa paga não será devolvido.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital, no qual também serão divulgados:

a) parecer do recebimento os documentos comprobatórios dos candidatos que pediram para concorrer às vagas de Pessoas com Deficiência;

b) pedidos para concorrer às vagas de Pessoas Pretas e Pardas;

c) pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;

d) inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto nos subitens 3.1.14.1 e 3.1.14.2 deste Edital;

e) relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição;

f) relação de candidatos que utilizarão como critério de desempate o exercício de jurado em Tribunal do Júri.

5.2 A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados por ocasião da admissão ou posse, tais como escolaridade e outros previstos neste Edital.

5.3 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação – Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, sob pena de ser impedido de realizar a prova. Além disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.

5.4 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.

5.5 Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe recurso, conforme previsto no item 10.

6. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRESENCIAIS E DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 O candidato deverá comparecer ao local designado definido em Edital, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de documento de identificação, caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta.

6.1.1. No dia da aplicação da prova, o candidato deverá observar as sinalizações e numerações fixadas pela FUNDATEC, identificando o respectivo andar e sala para os quais foi designado. Ou seja, nem sempre as numerações de sala seguirão a ordem e o padrão original das salas, andares e prédios utilizados no local de prova.

6.2. Não será permitida a entrada, do local de realização das provas, do candidato que se apresentar após tocar o sinal indicativo de fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização das Provas. O candidato somente poderá ingressar na sala de aplicação das provas, após o primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.

6.2.1. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.2.2. Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais dos candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.

6.3 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de uso.

6.3.1 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos candidatos com inscrições homologadas e que apresentarem algum dos seguintes documentos de identificação: Cédula ou Carteira de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público.

6.3.1.1. Somente serão aceitos documentos de identificação inviolados, com foto e assinatura, que permita o reconhecimento do candidato, e que contenham o número de registro ou CPF, para fins de identificação.

6.3.1.2. Serão aceitos os seguintes documentos digitais: CNH e RG, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação.

6.3.1.2.1 A FUNDATEC não aceitará capturas de tela, fotos, arquivos em pdf ou impressões.

6.3.1.2.2. Não será aceito também documento exportado através do próprio aplicativo.

6.3.2. Ressalta-se que, após a identificação, ao entrar na sala de prova, o uso do celular é proibido devendo estar desligado e lacrado.

6.3.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação do documento.

6.4 A critério da Coordenação, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de inspeção pelo detector de metais, a qualquer momento.

6.4.1 O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado por meio de equipamento detector de metal deverá ser submetido a Revista Física. A revista deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local da FUNDATEC de mesmo sexo do candidato, com a presença de testemunha.

6.4.2 A Revista Física poderá ocorrer em qualquer candidato, mesmo após a passagem pelo detector de metais, como uma medida alternativa ou adicional de segurança, em casos que a Coordenação Local da FUNDATEC considere necessário, por ocasião de alguma suspeita.

6.5 Identificação especial: Em caso de impossibilidade de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, o candidato deverá:

a) evidenciar, no ato da identificação, o registro da ocorrência em órgão policial com data de expedição de, no máximo, 15 (quinze) dias antecedentes à data de realização das provas;

a.1) registro de ocorrência online será aceito desde que contenha o número de protocolo e o código de autenticação eletrônica;

a.2) o candidato deverá entregar uma cópia impressa do registro de ocorrência no dia de realização da prova, que será anexada em ata; ou

a.3) deverá enviar, até o prazo determinado no Cronograma de Execução, uma cópia do registro de ocorrência online apresentado no dia de prova, através do Formulário Online – Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial;

b) preencher formulário de identificação especial, que compreende coleta de dados, de impressão digital e de assinaturas;

b.1) entregar outros documentos para verificação da identidade do candidato que venham ser solicitados pela Coordenação Local da FUNDATEC;

c) permitir ser fotografado pela Coordenação Local da FUNDATEC (a foto registrada será utilizada somente para fins de identificação neste certame);

d) para ambos os casos citados acima é necessário enviar, até o prazo determinado no Cronograma de Execução, cópia de documento de identificação oficial, autenticada em cartório, para a FUNDATEC, através do Formulário Online – Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial.

6.5.1 O candidato que descumprir quaisquer dos procedimentos determinados acima não poderá realizar a prova e/ou não terá a Grade de Respostas corrigida.

6.5.2 A identificação especial também poderá ser exigida quando:

a) o documento de identificação estiver violado ou com sinais de violação, danificado, ilegível, com foto infantil ou que inviabilize a sua completa identificação, ou de sua assinatura;

b) o nome do candidato apresentar divergências entre o documento de identificação e as informações cadastradas na ficha de inscrição do Concurso/Processo Seletivo;

c) a foto for negada, ou seja, não atender aos critérios estabelecidos na ficha de inscrição e neste Edital, conforme divulgado nos Editais de Homologação das Inscrições;

d) a foto cadastrada na ficha de inscrição, ainda que aceita pelo sistema, apresente falta de nitidez e clareza em relação a fisionomia do candidato;

e) a Comissão de Concurso entenda como necessário para identificação do candidato, informando os motivos na Ata de Coordenação do Concurso.

6.5.3 A identificação especial será julgada pela Comissão de Concurso da FUNDATEC. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou que a identificação especial não seja aprovada pela Comissão de Concurso da FUNDATEC será eliminado automaticamente do Concurso Público em qualquer etapa.

6.6.1. Não será permitida a realização da prova aos candidatos que não tenham suas inscrições homologadas.

6.6.2. No dia de realização da prova, não serão feitas avaliações de comprovantes de pagamentos de candidatos que não constem na Lista Definitiva de Inscritos.

6.7. Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa, no dia de realização das provas, deverão apresentar atestado de liberação do médico para a Coordenação Local da FUNDATEC responsável do seu local de prova, atestando que podem frequentar lugares públicos, juntamente com os cuidados a serem tomados durante a realização da Prova.

6.7.1. Para pessoas com sintomas gripais, recomenda-se o uso de máscara de proteção durante a realização das provas, quando possível.

6.8 A FUNDATEC disponibilizará embalagem específica para que o candidato guarde seus equipamentos eletrônicos, tais como celular, relógio, tablets e chaves com controles eletrônicos. A embalagem será fornecida por um fiscal, sendo de total responsabilidade do candidato a guarda dos seus objetos.

6.8.1 A embalagem com os equipamentos eletrônicos deverá ser mantida fechada, do início até o término da aplicação da prova, e somente poderá ser aberta fora do ambiente de aplicação das provas, ou seja, fora do local de aplicação.

6.9.2 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

6.9.2.1. Não será permitido a colocação de equipamentos eletrônicos nos arredores do local de prova. Se ocorrer, e for identificado o candidato dono, este será eliminado em qualquer momento do certame.

6.9.2.2 O candidato será eliminado do Concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

6.9.3 Nas salas de prova e durante a realização do certame, não será permitido ao candidato manter consigo qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações, incluindo cédula de dinheiro), embalagens não transparentes, cartão magnético de qualquer espécie, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, entre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, calculadora, controles em geral, entre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas brancas. Todos os pertences devem estar embaixo da mesa. O candidato que estiver em seu poder, ainda que embalados, qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.

6.9.3.1. Após a entrada na sala de prova, todo e qualquer pertence pessoal proibido não poderá ficar de posse/uso do candidato.

6.9.3.2 É de responsabilidade do candidato a retirada de todos os materiais dos bolsos, bem como serem guardados embaixo da mesa.

6.9.3.3. Após a entrada na sala, o candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, sob pena de eliminação no certame.

6.9.4 A FUNDATEC não poderá ficar responsável pela guarda de qualquer material do candidato.

6.9.4.1. Não será permitido ao candidato que coloque seus pertences fora da sua sala de prova. Se, a qualquer momento, for detectado que o candidato colocou materiais/equipamentos eletrônicos em local não autorizado, este será eliminado.

6.9.4.1.1 Excetua-se o disposto acima, o caso em que o candidato jogar seu(s) pertence(s) no lixo. Cabendo à Coordenação Local solicitar o devido descarte durante o tempo de prova, sem que haja qualquer reivindicação posterior do candidato sobre o material/equipamento que desprezou voluntariamente.

6.9.5 A equipe de aplicação das provas da FUNDATEC não poderá ficar responsável por atendimentos telefônicos de candidatos, ainda que sejam relativos a casos de enfermidades ou de sobreavisos (plantão).

6.10. Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como alimentos em embalagem/pote transparente.

6.10.1. Não será permitido qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.) que não esteja embalado em material transparente.

6.10.2. Os alimentos que não estiverem acondicionados em embalagens/materiais transparentes só poderão ser consumidos se o candidato retirá-los das embalagens originais e colocá-los sobre a mesa. Não será oferecido, pela FUNDATEC, qualquer material para armazenamento desses alimentos.

6.11 Candidatos com porte de arma devem dirigir-se diretamente à sala da Coordenação Local da FUNDATEC.

6.11.1 O candidato deverá observar as restrições para porte de armas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.826/2003, a qual se encontra regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.847/2019.

6.12. É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajam vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão orientados a se dirigirem à sala da Coordenação Local da FUNDATEC para procedimento de vistoria, com a devida reserva e respeito à intimidade do candidato, a fim de garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.

6.12.1. No caso de objetos religiosos tais como burca e quipá, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC para vistoria/inspeção. No caso de terços, esses devem ser guardados.

6.13. É responsabilidade do candidato informar ao Fiscal de Sala o uso da prótese auditiva. O candidato que estiver utilizando o aparelho durante a realização da prova, sem autorização da Coordenação Local da FUNDATEC, será eliminado.

6.14. Orientamos a todos os candidatos que retirem qualquer tipo de adorno, tais como: pulseiras, brincos, anéis, etc. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão, preferencialmente, prendê-los para a realização da prova.

6.14.1. Não será permitido o uso óculos escuros e de qualquer acessório de chapelaria, tais como: boné, chapéu, gorro, que cubram a cabeça ou parte dela.

6.14.2. Não será permitido o uso de cachecol, manta, ou qualquer outro acessório que cubram as orelhas ou parte delas.

6.14.3. Não será permitido o uso de luvas de qualquer natureza.

6.14.4 A Coordenação Local, a qualquer momento, poderá inspecionar objetos que julgar necessário para o bom andamento do certame, tais como pulseiras, brincos, anéis, etc., assim como vistoriar a região das orelhas e da nuca dos candidatos por ocasião de alguma suspeita.

6.15 O candidato que necessitar fazer uso de medicamentos durante a aplicação da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que os remédios sejam inspecionados e colocados sob a mesa do Fiscal de Sala.

6.16 A quem necessitar utilizar absorvente ou similar durante a realização da prova, deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que o objeto seja inspecionado. Quanto ao procedimento de guarda do pertence, o fiscal orientará como fazê-lo.

6.17. Constatado que o candidato esteja portando consigo objetos não permitidos citados neste edital, não caberá à equipe de aplicação qualquer avaliação detalhada do objeto, sendo declarada sua imediata eliminação.

6.18. Caberá apenas a FUNDATEC e ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC) a determinação dos locais em que ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.

6.18.1. As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão de motivos para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova prova. Tampouco, serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de baixo desempenho do candidato.

6.18.2 Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor, períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova.

6.18.3 Todas as medidas de prevenção sanitárias recomendadas para a aplicação das Provas pelos órgãos de saúde serão adotadas pela FUNDATEC.

6.19. Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FUNDATEC poderá proceder com a coleta da impressão digital, bem como utilizar detector de metais nos candidatos, a qualquer momento que a equipe responsável pela aplicação achar necessário.

6.20. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação/classificação.

6.21. Na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Coordenação do Local da FUNDATEC diligenciará no sentido de substituir os cadernos de provas defeituosos.

6.21.1. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de Coordenação Local da FUNDATEC.

6.22. Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos documentos ou cópias de documentos referentes ao processo de aplicação de prova para o candidato.

6.23. Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso Público, mesmo que sejam acompanhantes do candidato, nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo em casos permitidos neste Edital.

6.23.1 A FUNDATEC não se responsabilizará por disponibilizar locais e estrutura para abrigar acompanhantes.

6.23.2. Constatado que, durante a realização das provas, há crianças (conforme estabelecido no art.2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) desacompanhadas dentro do local de aplicação, de responsabilidade de candidatos, estes serão eliminados.

6.23.2.1. Na hipótese de crianças desacompanhadas nos arredores do local de aplicação, a Coordenação Local fará contato com o Conselho Tutelar. E, em caso de retirada do candidato responsável pela criança da sala de prova, este será eliminado.

6.24. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) ausentar-se da sala de realização de provas levando Folha de Respostas, caderno de prova ou outros materiais não permitidos;

b) apresentar-se após o horário de fechamento dos portões;

c) não apresentar documento de identificação conforme exigido neste Edital;

d) ausentar-se da sala de realização de provas sem o acompanhamento do Fiscal antes de ter concluído a prova e/ou ter entregue a sua Folha de Respostas;

e) consultar qualquer tipo de material após a entrada na sala, que não for o permitido;

f) ausentar-se do local de realização de provas antes de decorrido o tempo permitido;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na Folha de Respostas;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o autorizado em qualquer momento durante a realização das provas (ex: na palma das mãos);

i) for surpreendido com materiais com conteúdo, quando da realização das Provas Escritas;

j) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;

k) estiver observando constantemente as provas de outros candidatos durante a prova, com o intuito de colar;

l) fumar no ambiente de realização das provas;

m) manter consigo, estar em seu poder e/ou usar os itens/acessórios não permitidos;

n) não devolver integralmente o material recebido;

o) não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e deixá-los tocar, ainda que embalados;

p) for detectado que seus materiais/equipamentos (tais como: relógio, celular, etc.) emitam qualquer sinal sonoro ou vibração, ainda que embalados;

q) deixar qualquer tipo de material/equipamento eletrônico, de sua propriedade, em locais não autorizados;

r) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de sua identidade e/ou de dados necessários para o processo;

s) não permitir ser submetido ao detector de metais ou revista física, se houver;

t) recusar-se a entregar, ou continuar a preencher, o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

u) for constatado que as informações de seus dados pessoais se referem a terceiros, tais como nome, CPF, foto ou RG;

v) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na realização da prova;

w) realizar qualquer registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após sua identificação;

x) agir com descortesia com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

y) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

z) agir de forma racista e/ou preconceituosa com outros candidatos, fiscais ou qualquer pessoa que esteja no ambiente de prova;

aa) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização do certame;

bb) estiver portando arma sem a devida autorização da Comissão de Concursos da FUNDATEC;

cc) tenha deixado crianças desacompanhadas;

dd) a qualquer tempo da prova, for detectado que o procedimento de sua identificação para entrada da sala foi realizado incorretamente.

6.24.1 O candidato eliminado não constará na lista de divulgação de notas.

6.24.2 A prova e a Folha de Respostas do candidato eliminado serão recolhidas pela equipe de aplicação da FUNDATEC, tendo em vista que estes documentos passarão a ser anexados em Ata para conferência da Comissão de Concursos.

6.24.3. Não será permitido ao candidato eliminado tomar posse de qualquer documento oficial do Concurso, sendo esta cópia ou original.

6.24.4 Será de responsabilidade exclusiva do Coordenador do local de aplicação das Provas o preenchimento da Ata de Coordenação.

6.25. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas, salvo os casos previstos neste Edital.

6.25.1 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá retornar a sua sala, sendo eliminado do Concurso Público.

6.26 A FUNDATEC e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – IFSC não se responsabilizam por perdas, extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, ou danos que ocorrerem durante o processo de aplicação das provas, nem por danos neles causados.

6.26.1. Se identificado pela Coordenação Local da FUNDATEC que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e encaminhados à Comissão de Concurso, não sendo liberados no dia de prova.

6.26.2. Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova, se encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a realização das provas. Findado o prazo, os documentos serão destruídos, e os pertences serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC.

6.26.3 Documentos de identificação oficiais e demais pertences deixados pelos candidatos e encontrados pela Coordenação Local, à exceção de Porto Alegre/RS, serão deixados no próprio local de aplicação.

6.26.3.1. Os documentos de identificação, não recolhidos em até 30 (trinta) dias após a realização da prova, serão incinerados/triturados.

6.27. Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar que a Coordenação Local da FUNDATEC seja chamada para avaliação e resposta imediata, bem solicitar o registro em ata, documento oficial do concurso, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à aplicação da prova não poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou pedido de ressarcimento de despesas.

6.28 O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação Local da FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de realização da prova.

6.28.1. Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o atestado de comparecimento estará disponível para emissão no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da Prova, conforme cronograma de Execução do Edital de Abertura.

6.28.1.1. Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após a divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva.

6.28.1.2. Somente serão atendidos os pedidos realizados pelo link disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.

6.29 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade, decisão que cabe à Comissão de Concurso da FUNDATEC e ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC).

7. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

7.1 A Prova Teórico-Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória, elaborada com base nos Programas (Anexos VII e VIII) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo II).

7.1.1. As questões serão específicas para os cargos em questão, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e com o conteúdo programático expresso neste edital.

7.1.2. As questões da Prova Teórico-Objetiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo e ao conteúdo programático.

7.1.3. Cada questão poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.

7.1.4. Questões coincidentes poderão estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de nível de escolaridade.

7.1.5. No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos publicados e suas atualizações até a data de lançamento deste Edital, constantes nos Anexos VII e VIII.

7.2 Tempos de Prova:

a) O candidato terá 04 (quatro) horas para a resolução da prova e o preenchimento da Grade de Respostas.

b) O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 01 (uma) hora após o início do certame.

c) O candidato só poderá retirar-se da sala de aplicação da prova, portando o caderno de questões, após 02 (duas) horas do início do certame.

d) Haverá, em cada sala de aplicação de prova, cartaz/marcador de controle dos horários, para que os candidatos possam acompanhar o tempo de realização da prova.

7.3 A Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos será, em princípio, realizada nos Municípios de CHAPECÓ, FLORIANÓPOLIS, JOINVILLE, LAGES, PALHOÇA E SÃO JOSÉ/SC. Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades do Município as provas poderão ser aplicadas em outras cidades da região.

7.3.1 A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas será realizada com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência à data provável de realização das provas, jornal de circulação local e no site www.fundatec.org.br, no dia referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.3.2 A data de prova informada no Cronograma de Execução poderá ser alterada conforme necessidade, incluindo sábados e feriados.

7.3.3. Caberá apenas a FUNDATEC e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina – IFSC a determinação dos locais em que ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.

7.4 Em cima da mesa, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de ponta grossa, de tinta azul ou preta, de material transparente, e lanche, se houver, armazenado em embalagem transparente. As garrafas devem ficar posicionadas abaixo da mesa, preferencialmente, de modo a não danificar sua Grade de Respostas.

7.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha ou corretivo.

7.5. Em cada sala de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos pacotes de provas, momento em que será realizada a abertura dos envelopes devidamente lacrados.

7.5.1. Após a abertura dos pacotes de provas, os candidatos receberão os cadernos de provas com o número de questões de acordo com o determinado no Anexo II.

7.5.1.1. Para qualquer divergência detectada, seja referente ao cargo, tipo de prova, do número de questões ou falha de impressão, é responsabilidade do candidato comunicar ao fiscal e solicitar um novo caderno.

7.6 As Grades de Respostas dos candidatos chegam ao local de prova armazenadas em malotes lacrados com a numeração registrada no Sistema de Informações de Concursos – SIC. Esses malotes somente são abertos no local de aplicação das provas na presença de 03 (três) testemunhas que assinam a Ata de Coordenação da conformidade do(s) número(s) do lacre.

7.6.1 Dentro desse malote, as Grades de Respostas dos candidatos de cada sala, estarão em branco, em envelopes sem lacre, cuja inviolabilidade se comprova com o registro descrito acima.

7.6.2. Após o 2º toque sonoro, os envelopes contendo as Grades de Respostas serão entregues pela Coordenação aos Fiscais de cada sala para sua distribuição.

7.6.3 As Grades de Respostas serão entregues aos candidatos, pelos Fiscais da Sala, após o início das provas.

7.6.4. É garantida aos candidatos, a verificação das Grades de Respostas, antes da entrega a todos os candidatos, a confirmação de que estão todas em branco, se assim for solicitado.

7.7 Distribuídas as Grades de Respostas, é de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de seu documento de identificação e o cargo de sua escolha, impressos na Grade de Respostas.

7.7.1 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Presença, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, em até 7 (sete) dias após a realização das provas.

7.7.2. Não serão realizadas correções de dados cadastrais dos candidatos no dia de prova.

7.7.3 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.

7.8. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada, sendo este o único documento válido para a correção. A não entrega da Grade de Respostas implicará na eliminação do candidato do certame.

7.8.1 O candidato deverá assinar a sua Grade de Respostas nos três campos indicados. Caso seja constatado que não há nenhuma assinatura no documento, o respectivo candidato será eliminado do Concurso, ainda que tenha assinado a Lista de Presença da sua sala de prova.

7.8.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato realizar as assinaturas na Grade de Respostas assim que recebida pelo Fiscal de Sala.

7.9 O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas, preenchendo integralmente a elipse da alternativa escolhida, conforme orientações contidas no documento, com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta azul ou preta.

7.9.1 O preenchimento da Grade de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, tanto na prova quanto na Grade de Respostas.

7.9.2 Recomenda-se que o candidato realize a(s) marcação(ões) na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta.

7.9.3. Não haverá qualquer intervenção humana no processo de leitura digital das Grades de Respostas (GR). A isonomia do processo também não será afetada nem mesmo na fase recursal. Sendo assim, não há a possibilidade de alteração das marcações realizadas pelo candidato que não preencherem corretamente as elipses.

7.10. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.

7.11. Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro ou desatenção do candidato.

7.11.1. Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.11.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Grade de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Grade de Respostas ou na capa do caderno de questões.

7.11.3. É vedado ao candidato amassar, molhar, manchar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Grade de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processo eletrônico de leitura.

7.12 A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso Público, os 3 (três) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término das provas, e retirar-se simultaneamente do recinto de prova, salvo se o número de candidatos presentes, por sala, seja inferior a 3 (três). Dessa forma, permanecerá(ão) o(s) único(s) candidato(s) presente(s) até o término das provas da respectiva sala.

7.12.1. Os últimos candidatos, conforme especificado no subitem acima, deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e a idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grades de Respostas da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local da FUNDATEC, poderá ser acompanhado por esses candidatos.

7.12.2 O candidato que não desejar permanecer entre os últimos será considerado desistente, e consequentemente será eliminado do certame.

7.12.3. Os pacotes com as Grades de Respostas preenchidas pelos candidatos são lacrados em malotes, logo após o encerramento das provas, sendo abertos somente na sede da FUNDATEC para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e leitura das Grades de Respostas é realizado com rígidos controles de segurança, tais como: registro em Ata de Abertura de Lacres, sistemas de monitoramento de filmagem e acesso biométrico à sala de guarda dos documentos.

8. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

8.1. Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os primeiros aprovados na Prova Teórico-Objetiva dos Cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT).

8.1.1 A Prova de Desempenho Didático para todos os cargos será realizada nos Municípios de FLORIANÓPOLIS/SC e/ou SÃO JOSÉ/SC.

8.1.2. Segue abaixo a tabela do quantitativo de candidatos convocados para cada área:

ÁREA

VAGAS

TOTAL DE CONVOCADOS

PCD

PPP

AC

Artes

01

14

02

06

06

Biologia

01

14

02

06

06

Design de Produto

01

14

02

06

06

Engenharia Rural

01

14

02

06

06

Filosofia

01

14

02

06

06

Geografia

01

14

02

06

06

Português Urupema

01

14

02

06

06

Português São Lourenço do Oeste

01

14

06

04

04

Sociologia

01

14

02

06

06

Legenda:

AC – Ampla Concorrência

PPP – Pessoas Pretas e Pardas

PCD – Pessoa com Deficiência

8.1.4. Não ocorrendo a aprovação do número suficiente de candidatos cotistas, serão convocados os candidatos aprovados na lista geral do respectivo Concurso Público, de acordo com a ordem de classificação.

8.2. Para determinar os candidatos que realizarão essa etapa, serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos nos subitens 12.1 e 12.2, alíneas “a” até “h”. Persistindo o empate, serão convocados todos os candidatos empatados no último critério.

8.2.4. A Prova de Desempenho Didático destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula a ser ministrada perante uma banca examinadora composta por 3 (três) membros, formada por professores habilitados sendo, pelo menos, um mestre ou doutor da área específica e pelo menos, um pedagogo.

8.2.4.1. A Prova de Desempenho Didático consistirá na simulação de uma aula/exposição oral, sobre um dos temas que compõem o conteúdo programático da disciplina, com tempo previsto de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 35 (trinta e cinco) minutos.

8.2.5 A lista com os temas a serem objeto de sorteio da prova didática será publicada de acordo com a data prevista em edital.

8.2.6 A Banca Examinadora na Prova de Desempenho Didático avaliará os critérios previstos no espelho de Avaliação da Banca, conforme Anexo V:

a) Plano de aula;

b) Introdução;

c) Conhecimento/saberes;

d) Procedimentos metodológicos;

e) Recursos didáticos;

f) Síntese;

g) Avaliação.

8.2.7 DO SORTEIO DO TEMA DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO:

8.2.7.1. O tema, comum a todos os candidatos de uma mesma área, que realização a prova didática agendada para o mesmo dia, será sorteado e divulgado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da Prova de Desempenho Didático, sendo realizado em ato público, perante pelo menos dois representantes da Comissão do Concurso Público da Fundatec.

8.2.7.1.1 O tema sorteado para o primeiro dia de provas permanecerá na lista para os demais dias, se houver.

8.2.7.2. O candidato será eliminado se alterar o tema do Plano de Trabalho do qual foi sorteado.

8.2.7.3. Não haverá obrigatoriedade da presença do candidato no momento do sorteio. Cabe ao candidato o conhecimento do tema a ser abordado acessando as publicações no site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br.

8.2.7.4 O sorteio poderá ser assistido pelos candidatos através de plataforma virtual, via google meet.

8.2.7.5. Os resultados serão disponibilizados no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br para acesso aos candidatos, imediatamente após o ato dos sorteios.

8.2.7.6. Não serão fornecidas informações sobre o tema sorteado via contato telefônico e/ou e-mail. É responsabilidade do candidato acompanhar a atualização da página do concurso.

8.2.8 DOS PROCEDIMENTOS NO DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO:

8.2.8.1. A ordem de realização da Prova de Desempenho Didático será definida de acordo com a pontuação da Prova Teórico-Objetiva, obedecendo-se à ordem de classificação decrescente das notas, independente da reserva de vagas.

8.2.8.2 O candidato deverá comparecer munido de documento de identificação original no local, na data e no horário determinado para a realização da Prova de Desempenho Didático, sob pena de ser eliminado do presente concurso público.

8.2.8.3. Aconselha-se ao candidato comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

8.2.8.4. Os recursos didáticos que estarão disponíveis serão Quadro de Giz, Giz e Apagador ou Quadro Branco, Pincel e Apagador.

8.2.8.4.1 A critério do candidato, poderão ser utilizados cartazes, projetor multimídia e outros recursos didáticos para sua apresentação, ficando sob sua responsabilidade, todos os materiais para sua efetiva utilização, tais como: equipamentos eletrônicos, fita crepe, cordas, energia de aparelhos eletrônicos, etc.

8.2.8.4.2. Não será permitido o uso de fita durex para colagem de cartazes na sala de apresentação, tampouco serão permitidas perfurações, ainda que sejam com percevejos.

8.2.8.4.3. Não será concedido tempo extra ao candidato para instalação de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros recursos que o candidato considerar necessário à sua aula.

8.2.8.4.4. Na hipótese de o candidato utilizar equipamentos de informática ou qualquer aparelho eletrônico a FUNDATEC não se responsabilizará por sua instalação, seja física, elétrica e/ou internet.

8.2.8.4.5. Na entrada da Sala de Apresentação da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá colocar sobre a mesa da Banca Avaliadora, o seu telefone celular em modo avião, ainda que seja utilizado para fins de reprodução do áudio durante a aula.

8.2.8.5. Não será permitida a presença, no recinto da prova, de ouvintes.

8.2.8.6. A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação.

8.2.8.7. Não será permitido ao candidato gravar a apresentação.

8.2.8.8. O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático munido do Plano de Aula em 03 (três) vias assinadas, que deverá ser entregue, antes do início da prova, aos membros da Banca Examinadora.

9. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

9.1. Todos os candidatos aprovados para a realização da Prova de Desempenho deverão entregar os documentos para análise da Prova de Títulos no período determinado no Cronograma de Execução.

9.1.1 Somente serão divulgadas as notas somente daqueles candidatos considerados aprovados na Prova de Desempenho Didático, cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT).

9.1.2 A Prova de Títulos é de caráter classificatório.

9.2 Procedimentos para entrega dos Títulos:

9.2.1. Para a avaliação dos títulos, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:

a) acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link para o preenchimento do Formulário Online de Entrega dos Títulos e para upload dos documentos escaneados para avaliação.

b) encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

c) no Formulário Online de Entrega dos Títulos será disponibilizado o número de linhas que corresponde à quantidade máxima de títulos por item, conforme Quadro de Avaliação da Prova de Títulos, subitem 9.3. O candidato não poderá encaminhar mais de um título na mesma linha, no mesmo campo.

d) o candidato deverá nomear os arquivos diferentemente.

e) após o preenchimento do Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos títulos.

f) aAo acessar o Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato poderá realizar o download do Manual do Sistema, no qual encontrará as informações necessárias para a utilização do Sistema.

g) é de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload, para que possa ser realizada a consulta pela Banca Examinadora.

9.2.2. Os títulos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

9.2.3 O preenchimento correto do Formulário Online de Entrega dos Títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

9.2.3.1 O candidato deverá discriminar os documentos no item correto, observando a quantidade máxima estipulada no Quadro de Avaliação de Títulos, conforme Anexo VI. A Banca Examinadora analisará os documentos no item indicado no Formulário Online de Entrega dos Títulos.

9.2.4. Somente serão avaliados os títulos postados pelo Formulário Online de Entrega dos Títulos.

9.2.4.1. Somente serão avaliados os títulos enviados pelo último protocolo.

9.2.5. Não serão avaliados os títulos dos candidatos que deixarem de preencher o Formulário Online de Entrega dos Títulos, conforme subitem 9.2.1.

9.2.6. Não serão avaliados os títulos entregues antes e após o prazo determinado no Cronograma de Execução, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital.

9.2.7. Os documentos representativos de títulos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, (Anexo VI), ainda que entregues, não serão avaliados.

9.2.8 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.

9.2.9 Diplomas, certificados ou declarações devem estar devidamente assinados, em folhas timbradas, identificando a Instituição, e devem ser postados em sua integralidade, frente e verso, sempre que houver qualquer informação constante no verso.

9.3 Da avaliação dos Títulos e do quadro de pontuação

9.3.1. Os critérios de Avaliação da Prova de Títulos, os documentos que serão aceitos, bem como a pontuação por item, estão descritos no Anexo VI – Avaliação da Prova de Títulos e Quadro de Pontuação, deste Edital.

9.3.2 A apresentação de títulos para pontuação na prova de títulos não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida para posse.

9.3.3 O candidato que não entregar os títulos no prazo estipulado em Edital receberá nota zero na prova de títulos. Não serão aceitos títulos entregues fora do período determinado neste Edital.

9.3.4. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.

9.3.5 Diplomas de Mestrado e Doutorado realizados no exterior apenas serão considerados, quando revalidados para o Território Nacional e reconhecidos pela CAPES, conforme determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei nº 9.394/96) e demais orientações legais sobre a matéria

9.3.6 Não será aceita ata de defesa como forma de comprovação de conclusão do curso.

9.3.7 Na avaliação de títulos de formação profissional, somente serão pontuados os títulos na área do conhecimento da vaga ou nas áreas do conhecimento “Educação”, “Ensino” e “Interdisciplinar”, conforme tabela de classificação das Áreas do Conhecimento da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- CAPES, disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao.

9.3.7.1 Das áreas de formação cujos títulos são aceitos para cada uma das vagas:

VAGA

Áreas do Conhecimento CAPES válidas para pontuação

Artes

ARTES, EDUCAÇÃO, ENSINO E INTERDISCIPLINAR

Biologia

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III, BIODIVERSIDADE, EDUCAÇÃO, ENSINO E INTERDISCIPLINAR

Design de Produto

ARQUITETURA, URBANISMO E DESIGN, ENGENHARIAS III, ARTES, CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, EDUCAÇÃO, ENSINO E INTERDISCIPLINAR

Engenharia Rural

CIÊNCIAS AGRÁRIAS I, ZOOTECNIA / RECURSOS PESQUEIROS E EDUCAÇÃO, ENSINO E INTERDISCIPLINAR

Filosofia

FILOSOFIA, EDUCAÇÃO, ENSINO E INTERDISCIPLINAR

Geografia

GEOGRAFIA, EDUCAÇÃO, ENSINO E INTERDISCIPLINAR

Português

LINGUÍSTICA E LITERATURA, EDUCAÇÃO, ENSINO E INTERDISCIPLINAR

Sociologia

SOCIOLOGIA, EDUCAÇÃO, ENSINO E INTERDISCIPLINAR

9.4 Da entrega dos títulos para a posse

9.4.1. Os candidatos poderão ser solicitados a entregar, no prazo da posse, cópias de todos os documentos encaminhados na Prova de Títulos e, ainda, apresentar os originais para autenticação, na forma da Lei Federal nº 13.726/2018.

9.4.2. Os documentos apresentados e pontuados na Prova de Títulos não poderão ser apresentados como requisito do cargo.

9.4.3. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá a respectiva pontuação anulada e, comprovada a respectiva culpa ou omissão de pedido de correção durante a realização do Concurso, ele será eliminado do Concurso Público.

10. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E DAS NOTAS PRELIMINARES DAS PROVAS

10.1. Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar, da leitura das marcações na Grade de Respostas e das notas/avaliações preliminares das provas terão prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.

10.2. Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados e protocolados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.

10.2.1. Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

10.2.2. Somente serão avaliados os recursos enviados pelo último protocolo de cada questão manifestada pelo candidato.

10.3. Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.

10.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.

10.3.2 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo não serão considerados.

10.4 O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, sob pena de não ter seu recurso avaliado.

10.5 Após a análise dos recursos, as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.

10.5.1. Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.6. Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito definitivo.

10.6.1. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido.

10.7. Mediante anulação de questões, em hipótese alguma, haverá alteração do quantitativo de questões aplicadas.

10.7.1 A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas justificativas.

10.7.2. Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração. No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa correta.

10.8. Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante acesso por CPF e senha.

10.8.1. As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação, Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no dia em que forem disponibilizadas.

10.8.2. Para manifestação referente às notas preliminares da Prova Teórico-objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este edital e demais materiais complementares.

10.8.3 Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais de comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br, até o dia anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela FUNDATEC.

10.8.4. Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso.

10.8.4.1 As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

10.8.4.2 Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação judicial.

10.9. Os motivos de não pontuação dos documentos da Prova de Títulos constam no Formulário Online de recurso dessa fase.

10.10. Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração.

10.11 O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados de gabaritos e notas preliminares, para manifestação ou questionamento dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada através do e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br, considerando os seguintes critérios:

a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma alteração de nota.

b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação dos resultados.

c) as manifestações referidas neste item não serão respondidas individualmente.

d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados já publicados.

10.12 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.

11. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

11.1 Da Prova Teórico-Objetiva

11.1.1 O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidos no Quadro Demonstrativo de Provas – Anexo II deste Edital.

11.1.2 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

11.1.3 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.

11.1.4. Para os cargos com Prova de Desempenho Didático será disponibilizado, no site da FUNDATEC, a divulgação da classificação na Prova Teórico-Objetiva, em ordem decrescente das notas obtidas, aplicando-se os critérios previstos neste item.

11.2 Da Prova de Desempenho Didático

11.2.1. Para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT), a aprovação dependerá do desempenho mínimo das atividades definidas no item 8.

11.3. Em nenhuma das etapas haverá arredondamento de notas.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura;

12.2. Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas previstas para os cargos, conforme Anexo II:

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na Prova de Legislação e Contexto Histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica;

d) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Pedagógicos;

e) maior pontuação na Prova de Títulos;

f) maior pontuação no Desempenho Didático;

g) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.

h) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 12.1).

12.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019.

12.3. Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.

12.3.1 O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado.

12.4 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri

12.4.1. Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

12.4.1.1 O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.

12.4.2. Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período das inscrições:

a) acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online “Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri”, para upload dos documentos escaneados para avaliação;

b) encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;

c) após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

12.4.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.

12.4.4 O preenchimento correto do Formulário Online de “Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri” é de inteira responsabilidade do candidato.

12.4.5. Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concurso da FUNDATEC.

12.4.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.

12.4.7. Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto neste Edital.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1 A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas as etapas previstas para o(s) cargo(s), conforme disposto no Anexo II deste edital.

13.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 11 e seus subitens.

13.3 A nota final terá até dois dígitos após a vírgula;

13.3.1. Não haverá arredondamento de notas, em nenhuma etapa.

13.4 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais (NF) conforme estabelecido no item 13.5.

13.4.1 Somente constarão na Lista de Classificação Final, o número correspondente ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019.

13.5 A nota final (NF) será a soma dos pontos obtidos na Prova Teórico-Objetiva (TO), na prova de Desempenho Didático (Desemp) e na Prova de Títulos (Tít), conforme cálculo abaixo:

NF = (PontosT.O x 0,4) + (PontosDesemp x 0,4) + (PontosTit x 0,2)

Sendo, NF = Nota Final;

Pontos TO = Soma das Questões gabaritadas da Prova Teórico-Objetiva;

Pontos Desemp = Nota Definitiva obtida na Prova de Desempenho Didático;

Pontos Tit = Nota Definitiva obtida na Prova de Títulos;

14. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

14.1 A publicação da homologação dos resultados finais será realizada através do Edital de Homologação do Resultado Final, onde constarão 03 (três) listas, após a conclusão de todas as etapas prevista neste Edital, conforme segue:

a) uma listagem para classificados na ampla concorrência (acesso universal);

b) uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;

c) uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas.

14.2 A homologação do resultado final será divulgada em jornal e no site www.fundatec.org.br, devidamente autorizada pelo Reitor do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC).

14.3 O resultado final do Concurso Público, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC) publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, conforme disposto no Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e quadro demonstrativo abaixo:

Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT):

ÁREA

VAGAS

TOTAL DE APROVADOS

PCD

PPP

AC

Artes

1

06

01

01

04

Biologia

1

06

01

01

04

Design de Produto

1

06

01

01

04

Engenharia Rural

1

06

01

01

04

Filosofia

1

06

01

01

04

Geografia

1

06

01

01

04

Português – Urupema

1

06

01

01

04

Português – São Lourenço do Oeste

1

06

01

01

04

Sociologia

1

06

01

01

04

14.4 O INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA – IFSC homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.

14.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público.

14.6 Os candidatos que constarem na classificação prevista no item 14.3 serão, também, classificados por Macrorregião à qual sua lotação estiver vinculada, conforme segue:

MACRORREGIÃO

LOTAÇÃO

SUL

Araranguá, Criciúma e Tubarão

Metropolitana

Florianópolis, Florianópolis-Continente, Garopaba, Palhoça Bilíngue e São José

Oeste

Chapecó, São Carlos, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste e Xanxerê

Central

Caçador, Canoinhas, Lages e Urupema

Norte

Gaspar, Itajaí, Jaraguá do Sul – Centro e Rau e Joinville

14.7 Os candidatos que constarem na classificação prevista no item 14.3 serão, também, classificados por cargo-lotação (campus), para todo o Estado.

14.8 Em não havendo mais candidatos classificados para um determinado cargo – lotação (câmpus), para os classificados conforme o item 14.3, proceder‐se‐á à chamada do primeiro candidato classificado e que ainda não tenha sido chamado, conforme item 14.6 (classificado na Macrorregião).

14.9 Em não havendo mais candidatos classificados para um determinado cargo – lotação – macrorregião (classificados conforme o item 14.6), proceder‐se‐á à chamada do primeiro candidato classificado e que ainda não tenha sido chamado, conforme item 14.7 (classificado no Estado).

15. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

15.1. O candidato aprovado no Concurso Público, de que trata este edital, será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as exigências deste edital.

15.2. Das Exigências para Nomeação e Posse:

15.2.1. São condições mínimas para investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;

f) ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 9.739/2019 e suas alterações.

g) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.

15.2.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, além das condições mínimas previstas neste edital, os seguintes requisitos que deverão ser comprovados no ato de nomeação:

a) possuir a escolaridade exigida para o cargo até a data da posse;

b) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital, até a data da posse;

c) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;

d) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do candidato;

e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;

f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1.º do art.13 da Lei nº. 8.112/90.

g) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal.

h) autorizar o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 65/2011.

15.2.2.1 Para fins de comprovação da escolaridade exigida pelo cargo, somente será aceito diplomas de conclusão de curso expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que esteja acompanhada de histórico escolar e comprovante que o diploma encontra-se em fase de expedição.

15.2.3. No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei n. 9.394/1996.

15.2.4. O candidato que não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as condições mínimas para investidura em cargo público será eliminado do Concurso.

15.2.5. O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data estipulada, apresentando todos os exames e laudos médicos.

15.3. DA NOMEAÇÃO E POSSE

15.3.1. O candidato classificado será convocado, de acordo com a sua classificação e com o número de vagas disponíveis, para nomeação por meio de envio do Termo de Aceite para o endereço eletrônico constante na Ficha de Inscrição, obrigando‐se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo, no prazo 3 (três) dias úteis.

15.3.2. As convocações para escolha das vagas existentes e que vierem a surgir serão mediante aviso disponibilizado no sítio eletrônico www.ifsc.edu.br/concursos-publicos e por meio de mensagem eletrônica (e-mail) aos candidatos convocados.

15.3.3 O candidato convocado poderá não se pronunciar ou declinar uma única vez dos campus/reitoria ofertados para a sua lotação, mantendo-se na mesma posição na(s) lista(s) de candidatos classificados na(s) qual(is) o seu nome conste.

15.3.4. Ao não se pronunciar ou declinar dos campus/reitoria ofertados para a sua lotação pela segunda vez em que foi convocado, o candidato será excluído definitivamente da lista de aprovados deste Edital.

15.3.5 Para promover a celeridade no processo de provimento das vagas, poder-se-á convocar para escolha de vagas mais candidatos do que o número de vagas existentes.

15.3.6 Aos candidatos convocados que não estejam classificados dentro do quantitativo de vagas da chamada, não se aplicam os itens 15.3.3 e 15.3.4.

15.3.7. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de seu endereço eletrônico e telefones, durante a vigência do Concurso Público, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina.

15.3.8. A posse dar‐se‐á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação). Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina convocar o próximo candidato habilitado.

15.3.9. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/90), permitindo ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC) convocar o próximo candidato habilitado.

15.3.10. A nomeação dar-se-á por meio de publicação de portaria no Diário Oficial da União.

15.3.11. Para a posse e investidura no cargo, o candidato entregará à área de Gestão de Pessoas do INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA – IFSC, os documentos necessários, conforme previsto no sítio eletrônico https://www.ifsc.edu.br/concursos-publicos.

15.3.12. O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, após convocação, será submetido à análise de Comissão Especial, que emitirá parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do cargo.

15.3.13. O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC)em relação à sua moradia, a qualquer tempo.

15.3.14. A nomeação dos candidatos aprovados ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma da lei.

15.3.15. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

15.4. DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

15.4.1. A comprovação de experiência para os cargos em que é exigido tempo de serviço deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:

a) apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atuação em cargo equivalente ao pretendido;

b) declaração do contratante, em papel timbrado, em que conste claramente que o candidato exerceu as atividades previstas no Edital;

c) apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades exercidas;

d) contratos ou declaração de realização de estágio não curriculares relacionados à área de atuação do cargo pretendido;

e) certidão do acervo técnico ou similar a ser expedida pelo Conselho Profissional, com a data de início e de término das atividades (dia, mês e ano).

15.5. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

15.5.1 O Concurso Público regido por este Edital poderá ser aproveitado por outra Instituição da Rede Federal, respeitada a ordem de classificação, mediante concordância do candidato e desde que o Concurso esteja dentro do prazo de validade, nos termos da legislação vigente.

16. DA VALIDADE DO CONCURSO

16.1 O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contados da data de emissão do Edital de Homologação dos Resultados Finais, publicado no site da FUNDATEC e no Diário Oficial da União. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade do Reitor do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC), conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III do artigo 37 da CF/88.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados com no mínimo 08 (dias) antes de sua realização, no Diário Oficial da União e no site www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados.

17.2 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.

17.3. Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas, do horário de Brasília, do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.

17.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.

17.5. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

17.6. Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das Provas Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.

17.6.1. O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das provas teórico-objetivas, na sede da FUNDATEC, deverá se manifestar, pelo e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br, em até 02 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a data e horário, para conhecimento e agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e homologados neste Concurso.

17.7. O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC) e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

17.8. Os Editais e Avisos referentes a esse processo seletivo serão divulgados no site www.fundatec.org.br.

17.9. Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente.

17.10. O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um processo público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão publicizados nos sites do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC) e da FUNDATEC, através de editais e listagens da referida Prova.

17.10.1. A FUNDATEC e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC) se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse Concurso Público.

17.10.2. O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, e ao se inscrever neste certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da FUNDATEC e do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC) na realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame.

17.10.3. A FUNDATEC e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC) ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

17.11. Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação deles no prazo solicitado pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC), ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

17.12. A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.

17.13. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

17.14. O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC) e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de:

a) endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;

b) endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;

c) problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de AntiSpam, etc.

17.15. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do Resultado Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato atualizados junto ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC) pelo e-mail (admissao@ifsc.edu.br). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

17.16. Nos cargos em que há candidatos aprovados no Concurso Público anterior, em que o tempo de validade não tiver sido esgotado, haverá prevalência destes candidatos a serem chamados antes em relação aos candidatos classificados no presente Concurso Público.

17.17. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC) da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

17.18. A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público.

17.19. Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, sendo posteriormente repassados ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC).

17.20. Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

17.21. Será admitida a impugnação deste Edital, que deverá ser encaminhada exclusivamente através de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua publicação.

17.21.1. As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concurso da FUNDATEC e do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC) verificarem a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados no site da FUNDATEC, Editais retificativos e/ou complementares.

17.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC).

17.23. A FUNDATEC não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição.

17.24 Informações com a Executora: FUNDATEC – Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012, CEP 91530-034, Porto Alegre – RS, site www.fundatec.org.br, fones (51) 3320-1000, para capital e DDD 51, e 0800 035 2000 para interior e outros Estados.

18. ANEXOS

18.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:

a) Anexo I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS;

b) Anexo II – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;

c) Anexo III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;

d) Anexo IV – MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA;

e) ANEXO V – ESPELHO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO;

f) Anexo VI – AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E QUADRO DE PONTUAÇÃO;

g) Anexo VII – PROGRAMAS – PROVA BASE;

h) Anexo VIII – PROGRAMAS – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS;

Maurício Gariba Júnior

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

– ATRIBUIÇÃO DE CARGOS

1. NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

1.1 Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT) – Todas Áreas de Atuação

Atribuições: Atribuições do cargo regidas pela Lei 9.394/96, com suas atividades regulamentadas por normas internas deste Instituto Federal. Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do IFSC, as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação, assistência e participar de atividade de comissões e projetos na própria instituição, além daquelas previstas na legislação vigente. Participar da elaboração da proposta pedagógica da Instituição; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da Instituição; acompanhar o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes; ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a formação pedagógica docente, à avaliação e ao desenvolvimento profissional e colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

ANEXO II – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

1. PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS

Cargo

Componentes das Provas/ Caráter

N° de Questões

Pontos/ Questão

N° Mínimo de Acertos p/ Componente

Nº mínimo de Pontos do total

Nº Pontos do total

Docentes EBTT

Língua Portuguesa (E/C)*

05

2,00

01

55,00

100,00

Conhecimentos Pedagógicos (E/C)*

05

2,00

01

Legislação e Contexto histórico da Educação

10

2,00

01

Profissional, Científica e Tecnológica (E/C)*

Conhecimentos Específicos (E/C)

30

2,00

01

Caráter: (E/C) Eliminatório/Classificatório.

(*) Essas matérias compõem a Prova Base.

As questões da Prova Teórico-Objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

2. OUTRAS ETAPAS

Cargo

Componentes das Provas/ Caráter (*)

Nº. Mínimo de Pontos do total

Nº. Pontos do total

Docentes EBTT

Desempenho Didático (E/C)*

70,00

100,00

Prova de Títulos (C)*

100,00

(*) Caráter: (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório.

ANEXO III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital de Abertura

28/06/2024

Período de Inscrições pela internet, através do sitewww.fundatec.org.br

28/06 a 07/08/2024

Período para impugnação do Edital de Abertura

28/06 a 08/07/2024

Período para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

01 e 02/07/2024

Edital de Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

09/07/2024

Período de Recebimento de Recursos Administrativos do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

10 a 12/07/2024

Envio das respostas às impugnações do Edital de Abertura

19/07/2024

Edital de Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição após Recurso

19/07/2024

Último dia para entrega do Comprovante de participação como jurado em Tribunal do Júri

08/08/2024

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos nas cotas das Pessoas com Deficiência

08/08/2024

Último dia para entrega do Laudo Médico e Documentos Complementares dos candidatos que solicitaram atendimento especial para o dia de prova

08/08/2024

Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário

08/08/2024

Último dia para alteração das fotos que não foram aceitas, ou seja, que não estão de acordo para fins de identificação no dia de prova

08/08/2024

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Preliminar de Inscritos

16/08/2024

Edital de Divulgação da Nominata das Bancas Elaboradoras das Provas Teórico-Objetivas

16/08/2024

Período de Recursos Administrativos do Homologação Preliminar das Inscrições, Período de Solicitação de Correção de Dados Cadastrais e Formulário Online – Comprovação de Laudo Médico e/ou Atendimento Especial para recurso

19 a 21/08/2024

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Definitiva de Inscritos após análise dos recursos

28/08/2024

Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo

28/08/2024

Edital de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas

29/08/2024

Consulta de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC

29/08/2024

Aplicação das Provas Teórico-Objetivas – data provável

08/09/2024

Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

09/09/2024

Publicação dos Modelos de Provas Teórico-Objetivas aplicadas

09/09/2024

Período de Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

10 a 12/09/2024

Último dia para envio das documentações de Identificação Especial e correções de dados cadastrais

16/09/2024

Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Teórico-Objetivas

01/10/2024

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

01/10/2024

Consulta às Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

03/10/2024

Disponibilização das Grades de Respostas das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC

03/10/2024

Período para emissão do Atestado de comparecimento na Prova Teórico-Objetiva

03/10 a 03/11/2024

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

04 a 08/10/2024

Consulta às Notas Definitivas das Provas Teórico-Objetivas

11/10/2024

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetiva

11/10/2024

Divulgação dos classificados na Prova Teórico-Objetiva

11/10/2024

Edital de convocação dos Candidatos Autodeclarados Pretos e Pardos para realização do Procedimento de Heteroidentificação

11/10/2024

Realização do Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos Autodeclarados Pretos e Pardos

19 e 20/10/2024

Edital de Orientações da Prova de Desempenho Didático

05/11/2024

Nominata das Bancas Examinadoras da Prova de Desempenho Didático

05/11/2024

Edital de Divulgação do Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação

23/10/2024

Período de Recebimento de Recursos Administrativos contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação

24 a 28/10/2024

Edital de Divulgação do Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação

05/11/2024

Consulta do Agendamento de Data e Horário da Prova de Desempenho Didático

08/11/2024

Período de Realização da Aplicação da Prova de Desempenho Didático

15 a 17/11/2024

Período para Entrega dos Títulos

16 e 17/12/2024

Consulta às Notas Preliminares das Provas de Desempenho Didático

03/12/2024

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Provas de Desempenho Didático

04 a 06/12/2024

Consulta às Notas Definitivas das Provas de Desempenho Didático

17/12/2024

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Provas de Desempenho Didático

17/12/2024

Divulgação da Lista dos Aprovados para que terão seu Títulos avaliados

17/12/2024

Divulgação das Notas Preliminares da Prova de Títulos

27/12/2024

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares Prova de Títulos

30/12/2024 a 02/01/2025

Consulta às Notas Definitivas da Prova de Títulos

15/01/2025

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova de Títulos

15/01/2025

Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público

20/01/2025

Obs1: Todas as publicações serão divulgadas até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, da data estipulada neste Cronograma, no site www.fundatec.org.br.

Obs2: Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.

Obs3: O Cronograma de Execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou de reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso tal fato venha a ocorrer.

1.1 – DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

Data

Turno

Cargos

Data Provável conforme Cronograma de Execução

Domingo – Tarde

Docentes EBTT

ANEXO IV – MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA

O(a) candidato(a) _______________________________________________________________________________, CPF nº ______________________________, tem diagnóstico de deficiência, conforme especificação a seguir:

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA: ____________________________________

Idade do diagnóstico da deficiência: _________________ Idade Atual: _________________

Grau ou nível da deficiência: _______________________________________________________________________

Origem da deficiência: ( ) Congênita ( ) Adquirida: ( ) Acidente ( ) Doença Comum ( ) Pós-Operatório ( ) Outra: __________________________________________________

Necessita de adaptação para realização das atribuições do cargo? ( ) Não ( ) Sim.

Quais? ______________________________________________________________________________________________

CARACTERÍSTICA DA DEFICIÊNCIA:

a) ( ) DEFICIÊNCIA FÍSICA:

( ) Paraplegia ( ) Triplegia ( ) Paraparesia ( ) Triparesia ( ) Monoplegia ( ) Hemiplegia

( ) Monoparesia ( ) Hemiparesia ( ) Tetraplegia ( ) Tetraparesia ( ) Paralisia Cerebral ( ) Nanismo

( ) Ostomia( ) Amputação ou Ausência de Membro( ) Membros com deformidade

( ) Outra: ________________________________________________________________________________

b) ( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA – Obrigatório anexar a audiometria.

( ) Perda bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

( ) Perda unilateral total, de oitenta decibéis (80 dB) ou mais, aferida por audiograma, em cada uma das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. (Lei Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023)

c) ( ) DEFICIÊNCIA VISUAL ( ) Obrigatório anexar o exame oftalmológico (acuidade visual com correção ou campo visual).

( ) Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05 WHO), ou quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

( ) Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

( ) Visão monocular.

d) ( ) DEFICIÊNCIA PSICOSSOCIAL – Comprometimento (sequela) permanente nas funções e ou estruturas do corpo, decorrente de sequelas de transtornos ou doenças mentais e/ou lesões cerebrais, limitando a capacidade ou o desempenho, para atividades e participação em igualdade de acesso com as demais pessoas. Exclui transtornos psicóticos de curta duração, transtornos de humor e epilepsia controlada sem sequelas.

( ) Transtorno do Espectro Autista Lei nº 12.764/12.

( ) Esquizofrenia.

( ) Síndromes epilépticas refratárias ou com sequelas.

e) ( ) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL – Funcionamento intelectual significativamente inferior à média associado a limitação em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.

HABILIDADES ADAPTATIVAS LIMITADAS:

( ) Comunicação ( ) Habilidades sociais ( ) Saúde e segurança ( ) Lazer ( ) Cuidado pessoal

( ) Utilização dos recursos da comunidade ( ) Habilidades acadêmicas ( ) Trabalho

Data da emissão deste documento: ____/___/_____.

________________________________________________

Nome do profissional de saúde de nível superior e

nº de inscrição no conselho da profissão correspondente

ANEXO V – ESPELHO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 – PLANO DE AULA

A elaboração do plano de aula apresenta objetivos, conteúdos, metodologia, recursos didáticos, atividades, avaliação e referenciais.

Estabelece os procedimentos da ação docente como: introdução, desenvolvimento e fechamento da aula, e seus respectivos tempos.

10

02 – INTRODUÇÃO

Observa se a aula foi introduzida com criatividade, mobilizando o interesse e fazendo relação com conceitos básicos do tema a ser estudado, ou mesmo relação com conteúdo anterior (resgate de “conteúdos de aulas anteriores”).

10

Utilizou-se de estratégias metodológicas para favorecer a interação e a conexão entre o conteúdo a ser trabalhado, a realidade e acontecimentos atuais (contextualização).

Linguagem adequada ao nível de ensino.

03 – CONHECIMENTO/SABERES

A apresentação do conhecimento foi realizada a partir da contextualização do tema, apresentando estrutura lógica e própria para o nível de ensino. Para explicar o conteúdo (parte teórica), apresentou sinônimos para os termos técnicos, exemplificou, fez analogias respeitando a linguagem formal, de acordo com o nível de ensino.

30

Demonstra domínio e articulação com relação ao conteúdo, e realiza referências a questões da atualidade ou do cotidiano.

O conteúdo apresentado foi abordado considerando a contribuição dos conhecimentos/saberes para a formação do profissional.

04 – PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

A metodologia (procedimentos da ação docente), foi adequada aos objetivos e ao conteúdo do Plano de Aula. A metodologia favoreceu a exposição do conteúdo. Problematiza o conteúdo possibilitando a participação dos estudantes, bem como possibilitando a reflexão crítica.

30

Utilizou bem o tempo disponível para a exposição da aula. Possibilita o interesse dos estudantes para as novas aprendizagens.

A metodologia que foi proposta está em sintonia com os recursos didáticos, e principalmente a metodologia está em consonância com a educação científica, profissional e tecnológica.

05 – RECURSOS DIDÁTICOS

Os recursos didáticos utilizados foram adequados ao tema proposto e ao nível de ensino. Atingiram os objetivos e foram bem explorados durante o tempo de aula.

10

06 – SÍNTESE

Conseguiu realizar o fechamento da aula respeitando o tempo previsto no plano de aula, fazendo a síntese do conteúdo apresentado e articulação com a próxima aula.

05

07 – AVALIAÇÃO

Realizou as atividades de avaliação da aprendizagem de acordo com o plano de aula. Dentro de um tempo satisfatório e articulado a metodologia proposta. Ou, propôs uma avaliação da aula de forma participativa.

05

NOTA TOTAL

100

ANEXO VI – AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E QUADRO DE PONTUAÇÃO

1. REGRAMENTOS GERAIS PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS

a) Os documentos entregues para avaliação dos títulos deverão seguir os regramentos contidos neste Anexo.

b) serão aceitos certificados em língua estrangeira desde que acompanhados da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) e, no caso de Pós-Graduação, da revalidação, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (o candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da tradução e anexá-la na alínea específica para esse tipo de documento).

c) os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.

d) Cada Título será considerado e avaliado uma única vez.

e) se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diferente do nome que constar na ficha de inscrição, o comprovante de alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil) deverá ser sinalizado no Formulário Online de Entrega dos Títulos e anexado na alínea específica para esse tipo de documento, sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

f) Caso nos documentos o nome do candidato esteja incompleto ou abreviado, uma declaração deverá ser apresentada, informando o nome correto que deveria constar, bem como cópia do documento de identidade para comprovação. O candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da declaração e também anexá-la na alínea específica para esse tipo de documento.

g) No Formulário Online de Entrega de Títulos, os documentos são avaliados individualmente, no item e na alínea correspondente ao que o candidato postou o documento, sendo vedada a alteração dos documentos, seja qual for o motivo.

h) não serão avaliados documentos ilegíveis, os quais não permitam a conferência das informações necessárias para a pontuação do documento pela Banca Avaliadora. Os documentos comprobatórios dos títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem aceitos.

i) complementa-se e considera-se para a avaliação dos títulos o descrito no item 9.3 do Edital de Abertura e os motivos de indeferimento constante no item 5 deste anexo.

j) A quantidade de alíneas informada na Tabela de Avaliação de Títulos corresponde ao número de títulos que será pontuado em cada item, ou seja, o candidato deve postar um título (por exemplo: um certificado com duas páginas) por alínea no formulário. Caso poste mais de um título por alínea, mesmo que dentro dos regramentos de validação do documento, o candidato será pontuado apenas por um, não sendo reconsiderado ainda que no período recursal.

k) nos documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá atentar-se para anexar as duas imagens para análise.

l) O candidato deverá realizar o upload referente a cada alínea em um único arquivo, ainda que os documentos que tenham mais de uma página ou que sejam comprovados por mais de um documento.

2. QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Item

Descrição

Quant. Alíneas

Valor Unitário (Pontos)

Valor Máximo (Pontos)

Tipo de documento(s) para comprovação

I

Doutorado(Stricto Sensu)

1

50,00

50,00

Serão considerados títulos nas áreas de conhecimento previstas no item 9.3.7.1, de acordo com as seguintes especificações:

a) Diplomas, Certificados e

II

Mestrado

(Stricto Sensu)

1

35,00

Declarações que estejam devidamente assinados pela instituição; e/ou emitidas pela internet desde que contenham código de autenticidade eletrônico,

III

Especialização nas modalidades:

– Lato Sensu

– MBA

1

15,00

considerando ser de instituições de ensino devidamente regulamentadas pelos órgãos oficiais.

b) No caso de Especialização,

Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, os cursos CONCLUÍDOS até a data de aplicação da prova teórico-objetiva, desde que não sejam os citados como requisito do

cargo.

b.1) em caso de EspecializaçãoLato Sensu, tanto no caso de cursos ministrados à distância como nos presenciais, ter explícito a informação “pós-graduaçãoLato

Sensu“; ou referência expressa às resoluções do Conselho Nacional de Educação no que tange ao estabelecimento das normas para o funcionamento de cursos de pós-

graduaçãoLato Sensu, em nível de especialização.

Será pontuado apenas 1 (um) título por modalidade. Entende-se por modalidade: DOUTORADO ou

MESTRADO ou ESPECIALIZAÇÃO. O candidato que apresentar títulos em mais de uma modalidade, dentre os citados acima, terá apenas o de maior valoração pontuado.

EXPERIÊNCIA EM ENSINO

Item

Pontuação por mês (30 dias)

Pontuação Máxima

Tipo de documento(s) para comprovação

V) Comprovação de exercício do magistério nas seguintes categorias, na área de atuação

0,50

30,00

a) CTPS, física ou digital (juntamente com outros documentos citados no item 3);

b) Contrato de trabalho com o setor público;

c) Certidão de exercício de atividade

do cargo:

– Educação básica;

– Profissional;

– Superior.

Será admitida a soma

pública.

d) CTPS, física ou digital (juntamente com outros documentos citados no item 3);

e) Certidão de exercício de atividade pública;

de períodos temporais, desde que não concomitantes com outras experiências

f) Perfil Profissiográfico ou Perfil Previdenciário;

g) Trabalhos realizados como autônomo ou como pessoa jurídica (juntamente com outros documentos citados no item 3);

avaliadas nesse mesmo item.

h) Declarações de Instituições Privadas (juntamente com outros documentos citados no item 3).

Observações:

1. O candidato deve ler atentamente as orientações descritas nas Formas de comprovar a Experiência Profissional, item 3 deste Anexo.

2. Somente será considerada para

pontuação a experiência profissional de meses completos, considerando o período de 30 (trinta) dias.

3. Considerar-se-á experiências profissionais

realizadas nos últimos 10 (dez) anos, considerando o período retroativamente à data de aplicação da prova teórico-objetiva.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Item

Pontuação por mês (30 dias)

Pontuação Máxima

Tipo de documento(s) para comprovação

VI) Comprovação de experiência profissional fora do Magistério com atuação na área

0,50

20,00

a) CTPS, física ou digital (juntamente com outros documentos citados no item 3);

b) Contrato de trabalho com o setor público;

c) Certidão de exercício de atividade

objeto do Concurso Público, quando o candidato tenha ocupado cargo explicitamente

pública.

Observações:

1. O candidato deve ler atentamente as orientações descritas nas Formas de comprovar a Experiência Profissional,item

Relacionado à respectiva área.

Será admitida a soma de períodos temporais, desde que

3 deste Anexo.

2. Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de meses completos, considerando o período de30 (trinta) dias.

Considerar-se-á experiências profissionais

não concomitantes com outras experiências avaliadas nesse mesmo item.

realizadas nos últimos 10 (dez) anos, considerando o período retroativamente à data de aplicação da prova teórico-objetiva.

Pontuação máxima = (Formação Profissional + Experiência Profissional + Experiência em Ensino)

100,00 pontos

3. REGRAMENTOS ESPECÍFICOS PARA AVALIAÇÃO EM EXPERIÊNCIA:

a) quando obrigatório, de acordo com as formas de comprovação de experiência, o extrato Previdenciário (emitido pelo site ou aplicativo Meu INSS), para ser validado e conferido, deve ser apresentado integralmente (seja na forma simplificada ou na completa), em pdf, com QR code para conferência de autenticidade, bem como data e hora da geração do documento.

b) Currículos lattes e vitae não serão analisados.

c) sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados no item 3.1 abaixo, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio da empresa.

d) os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que encaminhados, não serão considerados.

e) somente serão aceitos documentos que especifiquem claramente o início e fim das atividades.

Formas de comprovar a experiência:

FORMA DE COMPROVAÇÃO 1 – Contratação pelo regime celetista – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

CTPS Física: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo:

– folhas que identificam o candidato (frente e verso) da CTPS,

– folha de registro do empregador da CTPS (com a data de início e fim, se for o caso), e

– Extrato Previdenciário emitido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, nos últimos 30 dias. (Item 3, alínea a).

OU

CTPS Digital: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo:

– página detalhada do aplicativo onde consta os contratos de trabalho (com a ocupação/cargo), os dados pessoais de identificação e as anotações do empregador. O arquivo deve estar em formato pdf e ter a assinatura digital, com data.

Observação: Caso o cargo descrito na Carteira de Trabalho seja diferente do cargo pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito do cargo), é necessário também o envio da Declaração do empregador, conforme modelo do subitem 4, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço.

FORMA DE COMPROVAÇÃO 2 – Certidões de exercício em atividade pública: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, o DOCUMENTO citado abaixo:

Certidões que informem:

– Nome da instituição emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional (candidato), descrição do emprego/função/cargo exercido;

– Período de trabalho: data de início e de término (dia, mês e ano);

– Papel com timbre, carimbo, data de emissão do documento;

– Assinatura do responsável da instituição com descrição do cargo e nome completo do declarante.

Observação: Poderá ser encaminhado, juntamente com o documento acima, quando contratação de regime celetista (CLT), o Extrato Previdenciário emitido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais), nos últimos 30 dias, visto que esse documento contém informações importantes que poderão ser relevantes e de esclarecimento para avaliação da Banca Examinadora.

FORMA DE COMPROVAÇÃO 3 – Perfil Profissiográfico Previdenciário: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, O DOCUMENTO citado abaixo:

– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) devidamente carimbado e assinado pela instituição empregadora, em que conste claramente a descrição do cargo e o período de trabalho.

Observação: Caso o cargo descrito na Carteira de Trabalho seja diferente do cargo pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito do cargo) é necessário também o envio da Declaração do empregador, conforme modelo do subitem 4, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço.

FORMA DE COMPROVAÇÃO 4 – Trabalhos como autônomo: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo:

– Recibos de Pagamento Autônomo (RPA) (apresentação de todos os meses recebidos) ou outra forma de comprovação do pagamento do serviço realizado;

– Contrato de Prestação de Serviços juntamente com Declaração de conclusão do serviço realizado;

OU

– Declaração, conforme modelo do subitem 4 da instituição contratante que informe a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço.

Observação: Caso o cargo descrito seja diferente do cargo pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito do cargo) é necessário também o envio da Declaração do empregador, conforme modelo do subitem 4, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço, equivalente ao período de pagamento dos recibos (RPA).

FORMA DE COMPROVAÇÃO 5 – Declarações, Certidões ou Atestados: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, o DOCUMENTO citado abaixo:

– Declarações (conforme modelo do subitem 4), Certidões ou atestados do contratante que informe a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço.

Observação: Poderá ser encaminhado, juntamente com o documento acima, quando contratação de regime celetista (CLT), o Extrato Previdenciário emitido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais), nos últimos 30 dias, visto que esse documento contém informações importantes que poderão ser relevantes e de esclarecimento para avaliação da Banca Examinadora.

4. MODELO DE DECLARAÇÃO: As declarações apresentadas devem, obrigatoriamente, conter TODOS os elementos abaixo:

– Nome da instituição emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional (candidato), descrição do curso ou, no caso de experiência profissional, do emprego/função/cargo exercido;

– Período de realização do curso ou do período de trabalho: data de início e de término (dia, mês e ano);

– Papel com timbre, carimbo, data de emissão do documento;

– Assinatura do responsável da instituição com descrição do cargo e nome completo do declarante;

– Para avaliação em experiência profissional, deve constar a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas, quando o cargo descrito na Declaração seja diferente do cargo pleiteado.

5. MOTIVOS PARA NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS E PROCEDIMENTO RECURSAL

5.1 Os motivos para não valorização dos documentos estão descritos no quadro 5.4.

5.2 Conforme Quadro de Não Valoração dos Títulos, item 5.4, por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues, tais como:

a) declaração de alteração de nome;

b) verso de documento já encaminhado;

c) complemento de informações faltantes nos documentos, tais como: carga horária, período de realização, tradução de língua estrangeira ou código de autenticidade eletrônico;

d) comprovação de requisito do cargo por outro certificado, diferente do que foi entregue para a Prova de Títulos, possibilitando a pontuação do título encaminhado;

e) esclarecimento referente ao requisito do cargo.

f) A FUNDATEC se reserva o direito de alterar notas preliminares ou definitivas, independentemente de recurso, visto a ocorrência de equívoco ou irregularidade na avaliação dos títulos, zelando pelo princípio de isonomia, equidade e transparência do certame.

5.3 Os documentos complementares deverão ser encaminhados pelo Formulário Online de Recurso.

5.3.1 No período de recursos, NÃO serão aceitos:

a) reenvio de arquivos corrompidos;

b) alteração de títulos entregues em outro item;

c) troca de títulos e/ou troca de documento entregue por equívoco;

d) novos títulos para pontuação.

5.4. Os títulos não serão pontuados caso apresentem um ou mais dos motivos listados abaixo:

QUADRO DE NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS

GERAIS

Descrição do Motivo de Indeferimento

Fase Recursal – Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues

1

Discriminados e postados no item incorreto

Ver item 5.3.1, alínea “b” e “c”

2

Considerados requisitos de escolaridade do cargo de acordo com o Quadro Demonstrativo de Cargos, item 1.1 do Edital de Abertura

Ver item 1, alínea “d”

3

Nome diferente ao da inscrição e sem a apresentação da declaração de alteração de nome.

Declaração de alteração de nome e documento (certidão de casamento, RG, etc.)

4

Declarações que não estejam em papel timbrado ou com o carimbo da instituição, bem como sem informações como: data de emissão, CNPJ, dados de contato, nome e cargo do declarante.

Documento que contenha informações faltantes. Pode ser uma nova declaração, desde que seja relativa ao mesmo

documento enviado anteriormente e de acordo com o modelo citado no item 4.

5

Sem a devida descrição do nome do participante

Ver item 5.3.1, alínea “c”

6

Arquivos corrompidos

Ver item 5.3.1, alínea “a”

7

Ilegíveis ou rasurados

Ver item 5.3.1, alínea “d”

8

Não condiz com a descrição do formulário

Ver item 5.3.1, alínea “c” e “d”

9

Faltam informações necessárias para avaliação da Banca, tais como: carga horária, datas de realização (início e fim), código de autenticidade, etc.

Documento complementar com informações faltantes nos documentos, tais como: carga horária, período de realização,

tradução de língua estrangeira ou código de autenticidade eletrônico.

10

Em desacordo com os regramentos para validação dos documentos comprobatórios dos títulos.

Documentos referentes ao mesmo título que possam esclarecer informações faltantes.

11

Emitidos pela internet, mas sem a possibilidade de autenticação eletrônica ou que o código de autenticidade não valide as informações constantes no documento apresentado.

Reenvio do título com possibilidade de autenticação.

12

Sem verso enviado e que seja necessário para avaliação.

Verso que possa se identificar sendo do mesmo documento.

13

Sem tradução, quando em língua estrangeira.

Tradução juramentada

14

Fora do prazo estabelecido

Ver item 5.3.1, alínea “c” e “d”

15

Documentos não referenciados no Formulário On-line de Entrega dos Títulos

Ver item 5.3.1, alínea “b”, “c” e “d”

16

Já avaliados em outra alínea

Ver item 5.3.1, alínea “c” e “d”

17

Valores máximos estabelecidos na tabela foram excedidos

Ver item 2

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Descrição do Motivo

Fase Recursal – Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues

18

Curso não concluído.

Ver item 5.3.1, alínea “c” e “d”

19

Disciplinas que fazem parte do programa curricular dos cursos de formação.

Ver item 5.3.1, alínea “c” e “d”

20

Não é Pós-graduação na modalidadeLato Sensu ou Stricto Sensu.

Ver item 5.3.1, alínea “c” e “d”

21

Curso de Formação Técnica, Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado não concluído até o prazo estipulado em edital.

Ver item 2

22

Apresentados em forma de: boletim de matrícula, atestados de frequência, atestados/atas de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, assim

Documento com as características corretas referente ao mesmo curso.

como outro documento que não atenda às exigências expressas na grade de pontuação.

23

Curso não relacionado à área da educação ou formação do cargo.

Ver item 2

24

Curso não relacionado com a Tabela Capes

Ver item 9.3 do Edital de Abertura

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL/ENSINO

Descrição do Motivo

Fase Recursal – Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues

25

Currículos profissionais sem as devidas comprovações conforme especificado no item 3.

Ver item 3

26

Publicação de artigos, livros ou similares.

27

Estágios, residências acadêmicas ou profissionais ainda que não curriculares, monitorias, bolsas de pesquisa de qualquer natureza, participação em

Ver item 3

projetos de pesquisas acadêmicas sem vínculo empregatício e trabalhos voluntários.

28

Declaração, Certidão ou Contrato de experiência profissional apresentada em desacordo com o disposto neste Edital.

Documento, conforme modelo do item 4, que contém informações faltantes. Pode ser uma nova declaração, desde que seja relativa ao mesmo documento enviado

anteriormente.

29

Experiência em períodos concomitantes.

Ver item 2

30

Forma de Comprovação Incompleta

Documentos faltantes, ver item 3

31

Experiência profissional em atividades não relacionadas à área de atuação do cargo.

Ver item 2

32.

Extrato previdenciário incompleto

Documento completo, ver item 3, alínea “a”

33.

Não se trata de uma forma de comprovação de experiência, conforme detalhado em edital

Ver item 3.1

34.

Falta extrato previdenciário

Documento completo, ver item 3, alínea “a”, e item 3.1

35

Experiência inferior a 30 dias

Ver item 2

ANEXO VII – PROGRAMAS – PROVA BASE

LÍNGUA PORTUGUESA

PROGRAMA: 1. Leitura e compreensão de textos: 1.1 Particularidades do gênero do discurso, suporte e esfera de circulação do texto. 1.1 Abordagem temática. 1.2 Estruturação do texto. 1.3 Ideias principais e secundárias. 1.4 Relação entre as ideias.1.5 Efeitos de sentido e Figuras de linguagem no texto. 1.6 Intencionalidade. 1.7 Recursos de argumentação. 1.8 Informações implícitas: inferências, pressupostos e subentendidos. 1.9 Coesão e coerência textuais. 2. Léxico: 2.1 Significação de palavras e expressões no texto. 2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto. 3. Aspectos linguísticos: 3.1 Relações morfossintáticas. 3.2 Ortografia: emprego de letras e acentuação gráfica segundo sistema oficial vigente (inclusive o Acordo Ortográfico vigente, conforme Decreto 7.875/12). 3.3 Variação linguística. 3.4 Colocação pronominal. 3.5 Vozes verbais e sua conversão. 3.6 Concordância nominal e verbal. 3.7 Regência nominal e verbal (inclusive emprego do acento indicativo de crase). 3.8 Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 3.9 Pontuação.

LEGISLAÇÃO E CONTEXTO HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

PROGRAMA: 1. Lei nº 8.112/1990 (e alterações posteriores) – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. 2. Decreto nº 1.171/1994 (e alterações posteriores) – Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 3. Lei nº 12.711/2012 – Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. 4. Lei nº 12.772/2012 – Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. 5. BRASIL. Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. 6. Plano de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina 2020/2024 (PDI). 7. Contexto histórico da educação profissional, científica e tecnológica no Brasil.

REFERÊNCIAS:

1. RAMOS, M. N. História e política da educação profissional. Curitiba: Instituto Federal do Paraná, 2014. v. 5. (Coleção de formação pedagógica).

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

PROGRAMA: 1. História, Filosofia e Sociologia da Educação. 2. Organização do Trabalho Docente. 3. Teoria e Prática de Currículo. 4. Democratização do acesso e garantia da permanência e êxito escolar. 5. Relações Ciência, Tecnologia e Sociedade (CTS). 6. Pedagogia Histórico-Crítica. 7. Educação de Jovens e Adultos (EJA). 8. Avaliação da aprendizagem, instrumentos avaliativos e tipos de avaliação. 9. Gestão escolar e gestão da aprendizagem em sala de aula. 10. O planejamento pedagógico e o ambiente de aprendizagem. 11. Didática e a Formação docente. 12. Interdisciplinaridade, pluridisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade. 13. Educação e Relações Étnico-Raciais. 14. A educação escolar na perspectiva da inclusão. 15. Projetos de ensino. 16. Plano Nacional de Educação Digital. 17. Lei 13.005/2014. Plano Nacional de Educação (2014-2024). 18. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional aplicada à educação profissional e tecnológica.

REFERÊNCIAS:

1. ARAÚJO, Adilson Cesar de; DORE, Rosemary; MENDES, Josué de Sousa (Orgs.). Evasão na educação: estudos, políticas e propostas de enfrentamento. Editora: IFB: RIMEPES, 2014.

2. CONNOR, David. VALLE, Jan W. Ressignificando a deficiência: da abordagem social às práticas inclusivas na escola Porto Alegre: AMGH Ed., 2014.

3. FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Editora: Paz & Terra, 2018.

4. IRELAND, Timothy D. (Org.) Educação em prisões. Em Aberto, Brasília, v. 24. INEP/MEC, 2011. (Da página 141 até 155). Disponível em: https://feccompar.com.br/educacaoformal/docs/educprisao.pdf

5. PATTO, Maria Helena Souza. A produção do fracasso escolar: Histórias de submissão e rebeldia. Editora: Casa do Psicólogo, 1999. (Somente conteúdo da “Primeira parte”). Edição revisada 2015.

6. SAVIANI, Dermeval. Pedagogia Histórico-Crítica. Editora: Autores Associados, 2018.

7. SAVIANI, Dermeval. História das Ideias Pedagógicas no Brasil. Editora: Autores Associados, 2021.

8. Revista EJA em debate – IFSC. Volume I, n. nov, 2012. Disponível em: https://periodicos.ifsc.edu.br/index.php/EJA/issue/view/26

9. MARTINS, L. M. Pedagogia histórico-crítica e psicologia histórico-cultural. In: MARSIGLIA, A. C. G. (Org.). Pedagogia histórico-crítica: 30 anos. Campinas: Autores Associados, p. 43-57, 2011.

*Alguns programas trazem também a indicação de bibliografia específica. Para os demais, considera-se como material de estudo as referências mais atualizadas sobre o conteúdo, assim como autores e teorias que são consenso na área.

ANEXO VIII – PROGRAMAS – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ÁREA 1: ARTES

PROGRAMA: As implicações pedagógicas do processo de estruturação da prática de ensino em artes visuais. Arte da Pré-história à Idade Média – Arte das civilizações antigas. Arte das civilizações orientais. Arte da antiguidade clássica greco-romana. Arte medieval cristã: arte paleocristã, estilos bizantino, românico e gótico. História da Arte: Arte da Pré-história, Arte das civilizações antigas, Arte medieval cristã, Arte pré-colombiana, Renascimento, Neoclassicismo europeu e brasileiro, Romantismo brasileiro, Arte moderna Brasil e Europa, Arte Catarinense e Arte Contemporânea Global. Ou História da Arte: Arte medieval cristã, Arte pré-colombiana, Renascimento, Neoclassicismo europeu e brasileiro, Romantismo brasileiro, Arte moderna Brasil e Europa, Arte Catarinense e Arte Contemporânea Global. Metodologia do Ensino de Arte: Relações entre metodologia, conteúdo e prática de ensino. O método como parte do processo de planejamento do ensino de arte. Análise de abordagens metodológicas para o ensino de artes visuais. História do Ensino de Artes Visuais no Brasil: Concepções modernas e pós-modernas sobre ensino de arte. Arte nas instituições de ensino superior. Políticas educacionais para o ensino e formação de professores de arte. Arte em contextos não formais de ensino: ação educativa em museus, galerias, etc. Os espaços da arte: museus, galerias, institutos, centros culturais, etc. Processos de criação Artística: Desenvolvimento do aparelho motor e da expressão criativa. Introdução dos elementos formais e sintáticos do desenho: ponto; linha, massa, textura, volume, composição, valor tonal, cor, luz e sombra.

ÁREA 2: BIOLOGIA

PROGRAMA: 1 Substâncias inorgânicas e orgânicas. 2 Microscopia óptica e eletrônica, membrana plasmática e parede celular, permeabilidade celular, células procarióticas e eucarióticas, estruturas celulares, fotossíntese, quimiossíntese, fermentação e respiração celular. 3 Núcleo, ácidos nucleicos, duplicação, transcrição, tradução, código genético, divisões celulares, principais mecanismos de herança genética, noções de probabilidade, aconselhamento genético, genealogias, doenças genéticas, herança dos grupos sanguíneos, transfusão, doação sanguínea e eritroblastose fetal. 4 Reprodução humana, sistemas genitais, ciclo menstrual, gametogênese, fecundação, desenvolvimento embrionário, anexos embrionários, células tronco embrionárias, gemelaridade, infecções sexualmente transmissíveis e métodos contraceptivos. 5 Histologia animal, anatomia e fisiologia humana. 6 Vírus, moneras; protistas, fungi, plantae e animalia. 7 Taxonomia, origem da vida, teorias da evolução e fatores evolutivos. 8 Conceitos básicos de ecologia, cadeias e teias alimentares, fluxo de energia, principais ciclos biogeoquímicos, produtividade, características de uma população, relações ecológicas, sucessão ecológica. 9 Ações antrópicas sobre a atmosfera, o solo e a água. 10 Método científico.

ÁREA 3: DESIGN DE PRODUTO

PROGRAMA: Desenho Técnico aplicado. Design Contemporâneo. Design Sustentável e Responsabilidade Social. Design Tipográfico. Empreendedorismo. Ergonomia e Percepção Visual. Ética. Expressão Gráfica. Expressão Plástica. Fotografia. Fundamentos da Linguagem Visual. Gestão de Marketing em Design. Ilustração por computador. Legislação e Propriedade Intelectual. Língua Brasileira de Sinais. Maquetes e Protótipos. Materiais e Processos Industriais. Metodologia de Projeto em Design. Modelagem por Computador. Modelos. Projeto de Produto – Equipamentos. Projeto de Produto – Mobiliário. Projeto de Produto – Transporte. Projeto de Produto – Utilidades Pessoais e Profissionais. Redação de textos técnicos. Tecnologias da Informação e da Comunicação. Teoria da Comunicação e Semiótica. Teoria e História da Arte e do Design. Tratamento de Imagens gráficas e digitais. Design de Interface do Usuário (UI) e Experiência do Usuário (UX); Princípios de design UI/UX. Pesquisa de usuários, criação de personas, mapeamento de jornadas e testes de usabilidade. Ferramentas de Design: Adobe XD, Sketch, Figma, InVision, Blender, SOLIDWORKS. Desenvolvimento Front-End. Linguagem de programação no design: HTML, CSS e JavaScript. Metodologias Ágeis: Scrum, Kanban.

ÁREA 4: ENGENHARIA RURAL

PROGRAMA: Desenho arquitetônico aplicado ao projeto de construções rurais. Sistemas de irrigação e dimensionamento. Drenagem agrícola. Sistemas de observações e de informações agrometeorológicas. Planimetria e altimetria. Sistema de informação geográfica (SIG). Motores e sistemas de transmissão em máquinas agrícolas. Máquinas e equipamentos para preparo de solo e tratos culturais. Sistema Brasileiro de classificação do solo e Aptidão do solo. Manejo e conservação do solo. Ciência do solo. Tecnologia de aplicação de defensivos agrícolas. Georreferenciamento agrícola. Fruticultura de precisão. Inovações na mecanização da fruticultura.

ÁREA 5: FILOSOFIA

PROGRAMA: Acepções do termo filosofia. O surgimento da filosofia na Grécia antiga. Mito e razão. Relação e diferenciação do pensamento empírico do filosófico. Escolas filosóficas e principais representantes, problemas e conceitos. Concepções de realidade ou problema ontológico; Concepções de conhecimento ou problema epistemológico-científico. Concepções de homem ou problema antropológico. Concepções de beleza e de ludicidade ou problema estético. Concepções de bem e poder ou problema ético-político: moral, valores, justiça, Estado, legalidade e legitimidade, liberdade, igualdade, direitos humanos, meios de comunicação de massa. Parâmetros Curriculares Nacionais e Parâmetros Curriculares Nacionais+: Filosofia. Orientações Curriculares para o Ensino Médio: Filosofia. O ensino de Filosofia e suas indagações na atualidade: a tradução do saber filosófico para o aluno; as estratégias didáticas; a seleção de conteúdos. O Ensino de Filosofia: avanços, limites e perspectivas no contexto histórico atual. A Filosofia como componente da área de Ciências Humanas no currículo.

ÁREA 6: GEOGRAFIA

PROGRAMA: A Geografia como conhecimento científico. O objeto de estudo da Geografia: o espaço geográfico. As diversas áreas da Geografia. Aplicações da Geografia. Cartografia: Meios de orientação e de representação cartográfica. Coordenadas geográficas. Sistemas de projeções. Fusos horários e escalas. O planeta Terra: origem, formação e movimentos. Forma, estrutura e composição interna da Terra. Fenômenos na crosta terrestre e a formação do solo. A atmosfera terrestre. As camadas da atmosfera. Os elementos e fatores responsáveis pela diversificação climática. O clima na vida do homem. Os fenômenos climáticos. Os biomas terrestres e as formações vegetais. A questão ambiental e as relações entre a natureza e a sociedade; as perspectivas e desafios da sociedade atual com relação ao meio ambiente; Mudanças climáticas globais. A desertificação do mundo. Energia e meio ambiente. A produção mundial de energia e a produção de energia no Brasil. O relevo terrestre: fatores endógenos e exógenos. Os diversos tipos de relevo. As rochas e os solos. Problemas ambientais geomorfológicos. O relevo submarino e a morfologia litorânea. Os recursos hídricos e sua utilização pelo homem. Oceanos, mares, lagos e rios: principais características. A população mundial e brasileira: aspectos demográficos, estrutura, dinâmica, migrações e distribuição da população. As desigualdades de desenvolvimento econômico-social no mundo. O modo de produção capitalista. As experiências socialistas no mundo. A globalização e seus efeitos sobre o espaço geográfico: Geopolítica dos recursos naturais; Geopolítica do petróleo; Geopolítica dos alimentos; Geopolítica da produção. A ordem geopolítica e econômica: do pós-segunda guerra aos dias atuais. Mundo contemporâneo: economia, geopolítica e sociedade. Os conflitos armados no mundo atual. Processo de urbanização e a industrialização no mundo e no Brasil. Urbanização e movimentos sociais: Urbanização brasileira e mundial. O espaço brasileiro. Os principais aspectos do quadro natural. Características do processo de urbanização. Espaço agrário: O mundo rural; A agricultura brasileira; A modernização da agricultura; O mundo rural brasileiro; Brasil: potência agropecuária. As atividades industriais. A produção do espaço industrial: Industrialização clássica I e II; tardia I e II; antiga União Soviética e China. As fontes de energia. O comércio e os serviços. Os transportes e as comunicações. A organização regional no Brasil. As principais características naturais e socioeconômicas das grandes regiões brasileiras. A população brasileira: aspectos demográficos, estrutura, dinâmica, migrações e distribuição da população. Novas dinâmicas espaciais no mundo do trabalho. Geografia de Santa Catarina e Ensino de Geografia: Práticas de ensino de Geografia. Gestão dos processos educativos: planejamento, avaliação institucional e de aprendizagens.

ÁREA 7: PORTUGUÊS

PROGRAMA: Estudo da linguagem e de suas variações; fonologia/fonética; morfologia; sintaxe; semântica; estilística; linguística textual e linguística aplicada; filosofia da linguagem; produção, interpretação e revisão de texto; redação técnica, oficial e comercial; teoria literária; literatura brasileira; literatura de língua portuguesa; crítica literária; metodologia de ensino da língua portuguesa; metodologia e prática de ensino da língua portuguesa; tecnologias da informação e comunicação aplicadas ao ensino da língua portuguesa.

ÁREA 8: SOCIOLOGIA

PROGRAMA: História e formação do saber sociológico. As contribuições das principais correntes de pensamento sociológico, suas interpretações da realidade e seus contextos históricos. Sociologia como ciência. Ensino de sociologia e suas relações com as demais ciências sociais (antropologia e ciência política). Sociologia brasileira. Instituições sociais e o processo de socialização. Estratificação social, classes sociais e status. Cultura e Ideologia. Cultura como processo. Cultura de massa. Identidade Cultural. Multiculturalismo e etnocentrismo. Relativismo cultural. Problemas sociais contemporâneos. As desigualdades sociais, movimentos sociais e violências. Consumo, Alienação e Cidadania. Sociologia e o mundo do trabalho. Contribuições da sociologia à Educação Profissional e Tecnológica. Os meios de comunicação e a questão ideológica. Meio ambiente e Sociedade. Estados Nacionais e Democracias Modernas. Cooperativismo, associativismo e demais formas de organização coletiva.

Com informações do Diário Oficial da União

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