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EDITAL DE 17 DE JUNHO DE 2024
EDITAL – CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA ATIVA DO QUADRO DE ENGENHEIROS MILITARES – C Frm 2024/2025
O Instituto Militar de Engenharia resolve: retificar o Edital do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares – C Frm 2024/2025, publicado na Seção 3, do DOU nº 90, de 10 de maio de 2024, nas páginas 45 a 59, conforme abaixo discriminado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do edital:
Onde se lê:
Art. 3º O concurso destina-se a preencher 39 (trinta e nove) vagas do C Frm sendo 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Cartográfico, 07 (sete) vagas para Engenheiro de Computação, 06 (seis) vagas para o cargo de Engenheiro de Comunicações (conforme o disposto no § 3º deste artigo), 06 (seis) vagas para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 03 (três) vagas para o cargo de Engenheiro Eletricista, 09 (nove) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Materiais (conforme o disposto no § 4º deste artigo), 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Mecânico (distribuídas em Engenharia Mecânica e de Armamento e Engenharia Mecânica e de Automóvel, conforme o disposto no § 5º deste artigo) , 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Químico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Produção e 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Aeronáutico (conforme o disposto no § 6º deste artigo), fixadas em portaria pelo Estado-Maior do Exército (EME), Portaria – EME/C Ex nº 1.203, de 5 de dezembro de 2023.
§ 1º Para ampla concorrência serão: 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Cartográfico, 06 (seis) vagas para o cargo de Engenheiro de Computação, 05 (cinco) vagas para o cargo de Engenheiro de Comunicações, 05 (cinco) vagas para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Eletricista, 07 (sete) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Materiais, 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Mecânico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Químico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Produção e 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Aeronáutico.
§ 2º Para as vagas reservadas aos candidatos negros serão: 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Computação, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Comunicações, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletricista e 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil).
§ 3º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro de Comunicações, os candidatos com graduação em Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Elétrica com Ênfase em Telecomunicações, Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações e Engenharia de Redes de Comunicação.
§ 4º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro de Materiais, os candidatos com graduação em Engenharia de Materiais ou Engenharia Metalúrgica.
§ 5º As vagas destinadas às áreas de Engenharia Mecânica e de Automóvel e Engenharia Mecânica e de Armamento serão ocupadas por escolha e dar-se-á em ordem decrescente estabelecida pela classificação das notas finais no Concurso de Admissão obtidas pelos candidatos.
§ 6º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro Aeronáutico, os candidatos com graduação em Engenharia Aeronáutica ou Engenharia Aeroespacial.
Leia-se:
Art. 3º O concurso destina-se a preencher 39 (trinta e nove) vagas do C Frm sendo 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Cartógrafo, 07 (sete) vagas para Engenheiro de Computação, 06 (seis) vagas para o cargo de Engenheiro de Comunicações (conforme o disposto no § 3º deste artigo), 06 (seis) vagas para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 03 (três) vagas para o cargo de Engenheiro Eletricista, 09 (nove) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Materiais (conforme o disposto no § 4º deste artigo), 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Mecânico (distribuídas em Engenharia Mecânica e de Armamento e Engenharia Mecânica e de Automóvel, conforme o disposto no § 5º deste artigo) , 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Químico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Produção e 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Aeronáutico (conforme o disposto no § 6º deste artigo), fixadas em portaria pelo Estado-Maior do Exército (EME), Portaria – EME/C Ex nº 1.203, de 5 de dezembro de 2023.
§ 1º Para ampla concorrência serão: 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Cartógrafo, 06 (seis) vagas para o cargo de Engenheiro de Computação, 05 (cinco) vagas para o cargo de Engenheiro de Comunicações, 05 (cinco) vagas para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Eletricista, 07 (sete) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Materiais, 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Mecânico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Químico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Produção e 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Aeronáutico.
§ 2º Para as vagas reservadas aos candidatos negros serão: 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Computação, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Comunicações, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletricista e 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil).
§ 3º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro de Comunicações, os candidatos com graduação em Engenharia de Comunicações, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Elétrica com Ênfase em Telecomunicações, Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações ou Engenharia de Redes de Comunicação.
§ 4º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro de Materiais, os candidatos com graduação em Engenharia de Materiais ou Engenharia Metalúrgica.
§ 5º As vagas destinadas às áreas de Engenharia Mecânica e de Automóvel e Engenharia Mecânica e de Armamento serão ocupadas por escolha e dar-se-á em ordem decrescente estabelecida pela classificação das notas finais no Concurso de Admissão obtidas pelos candidatos.
§ 6º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro Aeronáutico, os candidatos com graduação em Engenharia Aeronáutica ou Engenharia Aeroespacial.
§ 7º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro Cartógrafo, os candidatos com graduação em Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura.
Gen Div JURACI FERREIRA GALDINO
Comandante do Instituto Militar de Engenharia