IME retifica edital de concurso para Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Engenheiros Militares

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EDITAL DE 17 DE JUNHO DE 2024

EDITAL – CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA ATIVA DO QUADRO DE ENGENHEIROS MILITARES – C Frm 2024/2025

O Instituto Militar de Engenharia resolve: retificar o Edital do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares – C Frm 2024/2025, publicado na Seção 3, do DOU nº 90, de 10 de maio de 2024, nas páginas 45 a 59, conforme abaixo discriminado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do edital:

Onde se lê:

Art. 3º O concurso destina-se a preencher 39 (trinta e nove) vagas do C Frm sendo 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Cartográfico, 07 (sete) vagas para Engenheiro de Computação, 06 (seis) vagas para o cargo de Engenheiro de Comunicações (conforme o disposto no § 3º deste artigo), 06 (seis) vagas para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 03 (três) vagas para o cargo de Engenheiro Eletricista, 09 (nove) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Materiais (conforme o disposto no § 4º deste artigo), 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Mecânico (distribuídas em Engenharia Mecânica e de Armamento e Engenharia Mecânica e de Automóvel, conforme o disposto no § 5º deste artigo) , 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Químico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Produção e 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Aeronáutico (conforme o disposto no § 6º deste artigo), fixadas em portaria pelo Estado-Maior do Exército (EME), Portaria – EME/C Ex nº 1.203, de 5 de dezembro de 2023.

§ 1º Para ampla concorrência serão: 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Cartográfico, 06 (seis) vagas para o cargo de Engenheiro de Computação, 05 (cinco) vagas para o cargo de Engenheiro de Comunicações, 05 (cinco) vagas para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Eletricista, 07 (sete) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Materiais, 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Mecânico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Químico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Produção e 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Aeronáutico.

§ 2º Para as vagas reservadas aos candidatos negros serão: 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Computação, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Comunicações, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletricista e 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil).

§ 3º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro de Comunicações, os candidatos com graduação em Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Elétrica com Ênfase em Telecomunicações, Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações e Engenharia de Redes de Comunicação.

§ 4º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro de Materiais, os candidatos com graduação em Engenharia de Materiais ou Engenharia Metalúrgica.

§ 5º As vagas destinadas às áreas de Engenharia Mecânica e de Automóvel e Engenharia Mecânica e de Armamento serão ocupadas por escolha e dar-se-á em ordem decrescente estabelecida pela classificação das notas finais no Concurso de Admissão obtidas pelos candidatos.

§ 6º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro Aeronáutico, os candidatos com graduação em Engenharia Aeronáutica ou Engenharia Aeroespacial.

Leia-se:

Art. 3º O concurso destina-se a preencher 39 (trinta e nove) vagas do C Frm sendo 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Cartógrafo, 07 (sete) vagas para Engenheiro de Computação, 06 (seis) vagas para o cargo de Engenheiro de Comunicações (conforme o disposto no § 3º deste artigo), 06 (seis) vagas para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 03 (três) vagas para o cargo de Engenheiro Eletricista, 09 (nove) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Materiais (conforme o disposto no § 4º deste artigo), 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Mecânico (distribuídas em Engenharia Mecânica e de Armamento e Engenharia Mecânica e de Automóvel, conforme o disposto no § 5º deste artigo) , 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Químico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Produção e 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Aeronáutico (conforme o disposto no § 6º deste artigo), fixadas em portaria pelo Estado-Maior do Exército (EME), Portaria – EME/C Ex nº 1.203, de 5 de dezembro de 2023.

§ 1º Para ampla concorrência serão: 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Cartógrafo, 06 (seis) vagas para o cargo de Engenheiro de Computação, 05 (cinco) vagas para o cargo de Engenheiro de Comunicações, 05 (cinco) vagas para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Eletricista, 07 (sete) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Materiais, 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Mecânico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Químico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Produção e 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Aeronáutico.

§ 2º Para as vagas reservadas aos candidatos negros serão: 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Computação, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro de Comunicações, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletrônico, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Eletricista e 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro de Fortificação e Construção (Engenharia Civil).

§ 3º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro de Comunicações, os candidatos com graduação em Engenharia de Comunicações, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Elétrica com Ênfase em Telecomunicações, Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações ou Engenharia de Redes de Comunicação.

§ 4º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro de Materiais, os candidatos com graduação em Engenharia de Materiais ou Engenharia Metalúrgica.

§ 5º As vagas destinadas às áreas de Engenharia Mecânica e de Automóvel e Engenharia Mecânica e de Armamento serão ocupadas por escolha e dar-se-á em ordem decrescente estabelecida pela classificação das notas finais no Concurso de Admissão obtidas pelos candidatos.

§ 6º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro Aeronáutico, os candidatos com graduação em Engenharia Aeronáutica ou Engenharia Aeroespacial.

§ 7º Poderão concorrer à vaga destinada ao cargo de Engenheiro Cartógrafo, os candidatos com graduação em Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura.

Gen Div JURACI FERREIRA GALDINO

Comandante do Instituto Militar de Engenharia

Com informações do Diário Oficial da União

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